GOVERNO ALCKMIN É ASSIM:”FAVELA NAVAL” , CIª PM DE “VARAL” ( fundos do 13º DP), “CASTELINHO ” e MORTOS DE MAIO”…MELHOR: MORTOS DE JANEIRO A DEZEMBRO 15

http://vitimasindiretas.blogspot.com/2010/08/

*NÉLIO NAKAMURA BRANDÃO =VITIMA

BETI MÃE DE NÉLIO NAKAMURA BRANDÃO E ÉRIKA FILHA DE NÉLIO

*DR; HÉLIO BICUDODireitos Humanos (FIDDH), presidida pelo jurista Hélio Bicudo

EXECUÇÕES SUMÁRIAS
Dois rapazes, um, vítima de um assalto, e outro, autor do assalto, porém ferido e desarmado, são executados por policiais militares que depois forjam a versão de resistência seguida de morte (RSM), no Jardim São José (zona leste de são Paulo) VIVER TAMBÉM É ESTAR PREPARADO PARA SITUAÇÕES DIFÍCEIS.”VIOLÊNCIA”
OBRIGADOS A TODOS OS PROFISSIONAIS DO (CRAVI ; DR DANILO CHAMMAS E TODOS ESTAGIARIOS RESPONSAVEIS PELA REABERTURA DO CASO QUE JÁ ESTAVA ARQUIVADO ;Nenhuma dessas iniciativas no âmbito nacional deram frutos e vendo grandes chances de impunidade para o caso, a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), presidida pelo jurista Hélio Bicudo, fez uma denúncia à instância internacional no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Foi preciso a intervenção da OEA junto ao Estado brasileiro para o processo ser reaberto sob o número P-150-06. No documento, datado de 17 de julho de 2006, a OEA também criticou a postura do Ministério Público e da Justiça estadual em relação ao caso e cobrou punições (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006).
Data: 13 de setembro de 2004
Local: Jardim São José (zona leste de São Paulo)
Vítimas: Nélio Nakamura Brandão, de 24 anos; e Alexandre Roberto Azevedo, de 24 anos
Agentes do Estado: Roberto de Arruda Júnior, tenente da Polícia Militar; Nilton Silvano, Avelino da Silva Custódio, Luiz Henrique de Brito Domingos, Genivaldo Geraldo de Oliveira, Anderson Fábio dos Santos e Márcio Roberto da Silva Queiroz, soldados da Polícia Militar
Relato do caso: No dia 13 de setembro de 2004, Nélio Nakamura Brandão, de 24 anos, comerciante e universitário, e sua mulher saíam de casa, no Jardim São José, zona leste de São Paulo, às 5h20 da manhã, em seu Fiat Palio. Logo aproximou-se um outro veículo, um Ford Courrier, no qual se encontravam dois homens, apenas um deles armado. Eles pegaram o carro de Nélio e fugiram. Imediatamente em seguida Nélio voltou à casa, pegou um revólver e sua motocicleta para seguir os ladrões.
Enquanto isso sua mulher chamava a polícia. Por estarem nervosos com a situação e por ser comum que a filhinha de quatro anos dormisse sempre no banco de trás, o casal esqueceu que a havia deixado na casa da mãe de Nélio e estava reagindo como se os dois rapazes tivessem levado não apenas o carro mas também a menina. E foi nestes termos que a mulher narrou o fato aos policiais que logo acudiram ao seu chamado.
Iniciou-se então a perseguição. Bem pouco tempo depois, os policiais voltaram com notícias. Já agora estava lá também a mãe de Nélio. Os policiais vinham perguntar se a mulher de Nélio poderia reconhecer os ladrões. E disseram: “Pegamos os mala. O cara do Pálio e o japonês da moto”. A mãe de Nélio compreendeu imediatamente o que tinha acontecido e não se conteve: “O japonês da moto é meu filho!” A partir desse momento o comportamento dos policiais mudou radicalmente e se concretizou nos obstáculos que esposa e mãe encontrariam para localizar o corpo de Nélio (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006).
Na verdade os dois “malas” que os policiais haviam matado eram Nélio e Alexandre Roberto Azevedo, de 24 anos, que estava desarmado e tinha assumido o volante do Fiat Pálio roubado. A esposa e a mãe de Nélio dirigiram-se então ao 41º Distrito Policial (Vila Rica) para ter informações. Só indiretamente as obtiveram, ouvindo pelo alto volume do rádio de uma viatura policial que os dois baleados tinham sido levados para o Hospital do Jardim Iva (O Estado de S. Paulo, 11/12/2006). No necrotério do hospital encontraram Nélio morto com três tiros, estirado ao lado do corpo de Alexandre (Jornal da Tarde, São Paulo, 11/12/2006).
Na delegacia, no início da tarde do mesmo dia, os policiais militares apresentaram a primeira versão da ocorrência: Nélio teria sido assassinado pelo assaltante Alexandre, que, por sua vez, teria morrido no tiroteio com os policiais militares (O Estado de S. Paulo, 11/12/2006).
Foi um dos próprios envolvidos, o tenente da Polícia Militar Roberto de Arruda Júnior, que ajudou a Polícia Civil a desmascarar a primeira versão e a restabelecer a verdade dos fatos. Em depoimentos prestados na Corregedoria da Polícia Militar, em 16 de março de 2005, e no DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), em 13 de junho do mesmo ano, ele contou que tendo participado da perseguição, tanto ele, como o motorista da viatura, o soldado Avelino Silva Custódio, atiraram contra o Fiat Palio, ferindo Alexandre nas costas. Declarou ainda que viu quando o soldado Luiz Henrique de Brito Domingos arrancou Alexandre da direção do Fiat Palio, deitou-o no chão e fez dois disparos contra o seu peito. E disse ainda que logo depois da morte de Alexandre, ouviu mais disparos e alguém dizendo: “Pegamos o outro mala”. Percebeu então que os soldados Genivaldo Geraldo de Oliveira e Nilton Silvano tinham atirado no homem da moto. Mais tarde foi procurado pelos soldados Genivaldo e Nilton que lhe disseram ter “havido um mal-entendido” (Jornal da Tarde, São Paulo, 11/12/2006 e Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006).
Situação da investigação: Para além da primeira versão falsa no boletim de ocorrência, as investigações tropeçaram em outros obstáculos erigidos pela má vontade em punir crimes de agentes do Estado por parte do promotor encarregado do caso e do Poder Judiciário.
A primeira versão dos policiais não tinha convencido os parentes de Nélio Nakamura. Apoiada pelo CRAVI (Casa de Referência e Apoio à Vítima), a mãe de Nélio comentava: “Se alguém me pergunta quantos filhos eu tenho. Eu digo três, se alguém me pergunta se algum deles morreu, eu digo que sim. Morreu de quê? Os policiais mataram …” (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos/São Paulo, 17/07/2006).
O delegado de polícia Reinaldo Ribeiro Checa Júnior, então do 41º DP, responsável pela primeira fase das investigações, já no início suspeitava fortemente da versão apresentada pelos policiais militares envolvidos no duplo homicídio. Tanto assim é que, em 17 de setembro de 2004, quatro dias depois do crime, ele requereu a prisão temporária dos policiais até a conclusão do processo (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006).
Por sua vez o delegado de polícia Luciano Barros Faro, à época da Equipe I-Leste, do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), declarou em seu relatório conclusivo, em 8 de julho de 2005, que “os crimes de homicídios foram perpetrados por policiais militares, agentes de segurança pública, sem que as vítimas apresentassem qualquer resistência. Uma delas, inclusive, tratava-se da vítima do roubo que estava ocorrendo. E mais, após a verificação dos graves erros que cometeram, os policiais que participaram do extermínio, na companhia de demais comparsas, também arquitetaram e armaram mirabolante história, onde alteram a forma dos fatos como de fato ocorreram, utilizando-se para isto de uma arma de fogo com numeração raspada. Outros policiais militares, visando preservar sua corporação e seus colegas omitiram a verdade e a falsearam, em total desrespeito à Justiça e à verdade dos fatos”. Mais adiante o delegado afirma: “E todos eles estão livres nas ruas, efetuando a segurança da população de nosso Estado” (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006).
Esse delegado, que comandou durante oito meses as investigações do duplo homicídio, concluiu, a partir sobretudo dos depoimentos do tenente Roberto de Arruda Júnior, já citados, que Nélio foi morto porque o confundiram com um dos assaltantes e que Alexandre, sequer estava armado quando o soldado Luiz Domingos o arrancou do carro, já ferido, e disparou dois tiros contra ele. Depois os policiais arquitetaram uma história falsa: um dos policiais militares arranjou um revolver 38, com numeração raspada, pertencente a um comerciante do bairro, e o “plantou” junto ao morto. A intenção deles era transformar o crime em “resistência seguida de morte” (RSM) (O Estado de São Paulo, 11/12/2006).
No entanto, mesmo depois de a fraude ter sido desmascarada e os policiais militares terem sido indiciados pela Policia Civil, o promotor Roberto Tardelli, da 1ª Vara do Júri da Capital, então designado pelo Ministério Público de São Paulo para acompanhar o caso, determinou, em 12 de agosto de 2005, quase um ano depois do duplo homicídio, o arquivamento do inquérito. Segundo ele não teria havido intenção de matar – portanto não teria havido homicídio doloso. Em ocasião posterior, em dezembro de 2006, para justificar sua decisão de arquivamento, já contestada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (como se verá abaixo), declarou à imprensa que o que tinha acontecido foi um “apavoramento” dos policiais militares pois eles julgavam que a filhinha do casal tinha sido seqüestrada. Também deu nessa ocasião uma outra variante interpretativa da razão do crime: imperícia e falta de preparo dos policiais militares, o que os levaria apenas a responder por homicídio culposo (sem intenção de matar) (Jornal da Tarde, São Paulo, 11/12/2006). O pedido de arquivamento foi acatado pelo juiz Marcelo Matias Pereira, seis dias depois, em 18 de agosto de 2005, que assim corroborou com a impunidade do duplo homicídio. Além disso, no decorrer do inquérito, foram cometidos pelos policiais militares e reconhecidos pelo próprio promotor os crimes de fraude processual, falso testemunho, roubo e porte ilegal de arma de fogo, na tentativa de encobrir os fatos. Entretanto esses crimes também foram objeto de arquivamento definitivo, com a decisão de 21 de março de 2006, da juíza Regiane dos Santos, da 17ª Vara Criminal, após manifestação da promotora de justiça Silvia Reiko Kawamoto, (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006). Assim membros do Ministério Público, unidos a setores do Poder Judiciário, colaboraram para a impunidade de um caso de violência arbitrária e ilegal cometido por agentes do Estado, em franca contradição com a investigação bem-sucedida de setores da Polícia Civil e da Corregedoria da Polícia Militar.
O arquivamento completo do caso deixou as entidades de direitos humanos e a família de Nélio inconformados. Por isso tentaram, sem sucesso, promover a reabertura do inquérito. Em 31 de março de 2006, o Procurador Geral de Justiça Rodrigo Pinho, chefe do Ministério Público de São Paulo, indeferiu requerimento formulado pela Comissão Municipal de Direitos Humanos e pela Casa de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI), que pedia a nomeação de outro promotor para avaliar o caso. Seguindo as recomendações do próprio Procurador Geral, outra representação foi encaminhada, em 28 de junho de 2006, ao delegado Emanuel Marcos Lopez, titular da Equipe I-Leste do DHPP, e outra, em 29 de junho de 2006, ao promotor Roberto Tardelli, requerendo a reabertura do inquérito e apontando provas que não haviam sido objeto de investigação e que poderiam reforçar ainda mais as evidências de homicídio, ao contrário da interpretação de legítima defesa por parte dos policiais militares. Uma representação também foi encaminhada ao Conselho Nacional do Ministério Público, que tem como uma de suas atribuições fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006).
Nenhuma dessas iniciativas no âmbito nacional deram frutos e vendo grandes chances de impunidade para o caso, a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), presidida pelo jurista Hélio Bicudo, fez uma denúncia à instância internacional no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Foi preciso a intervenção da OEA junto ao Estado brasileiro para o processo ser reaberto sob o número P-150-06. No documento, datado de 17 de julho de 2006, a OEA também criticou a postura do Ministério Público e da Justiça estadual em relação ao caso e cobrou punições (Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, São Paulo, 17/07/2006).
O novo promotor designado pelo Ministério Publico, Maurício Antônio Ribeiro Lopes, depois de receber e analisar as minúcias do Inquérito Policial Militar (IPM) caracterizou a ação dos policiais militares como “execução sumária” e denunciou os sete envolvidos por duplo homicídio doloso triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e uso de recursos que impossibilitou a defesa das vítimas). A denúncia foi recebida pela juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga em 5 de janeiro de 2007. Três dias depois o promotor pediu a prisão preventiva dos sete, dois anos e quatro meses depois do crime. Em 10 de janeiro seis deles já estavam presos no Presídio Militar Romão Gomes (Jornal da Tarde, São Paulo, 10/01/2007).
Fontes: Relatório da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), São Paulo, 17/07/2006; O Estado de S. Paulo, 11/12/2006; Jornal da Tarde, São Paulo, 11/12/2006; Agência Estado, 11/12/2006; Yahoo News, São Paulo, 12/12/2006; Diário do Grande ABC, Santo André, 12/12/2006; Jornal da Tarde, São Paulo, 10/01/2007

Um Comentário

  1. Deixem a Polícia MIlitar em paz…

    Muito desnecessários esses ataques gratuitos à Polícia Militar e seus membros, “à moda Bicudo”. Estão “requentando” fatos ocorridos há muitos anos! Aliás fatos que são exceções frente às milhares intervenções diárias (sempre com sucesso)!!!!!!
    Seria melhor continuarem os esforços para se divulgar as mazelas de alguns policiais civis, ou então se consertar as tais impressoras quebradas….ou mal usadas…
    “Varal, fundos de DP”?…Já ouvi muitos desses impropérios na vida (de CORRUPTOS que eu quebrava esquema!) e hoje sei que assim se referem por absoluta inveja….

    Geralmente a Polícia Civil usa MAL os recursos que lhe são repassados, bastando ver-se viaturas novas já mal conservadas, “raladas”, “batidas”…Há CRISE DE GERÊNCIA, isso sim!
    Que a Polícia Civil sofre de “indigência administrativa” aqui em SP, qualquer um sabe e vê, porém para que as coisas melhorem na polícia civil, não há o porquê de se atacar a Polícia Militar!!! Deixem a PM em paz e para que se melhorem as coisas na Civil, tratem dos problemas da Civil!!!!
    *******Aliás, transcrevo abaixo parte de texto de Luiz Ernesto Gemignani, Presidente do Conselho Curador da Fundação Nacional de Qualidade (FNQ), que prefaciou livro sobre Gestão na Polícia Militar:
    “…a Fundação Nacional de Qualidade (FNQ) acredita que o desenvolvimento da sociedade brasileira, sob qualquer ponto de vista, econômico, social, político, ambiental e tecnológico, está diretamente e inexoravelmente ligado à capacidade de gestão de nossas organizações, sejam elas pequenas ou grandes, públicas ou privadas…o desafio é grande e para isso a FNQ conta com parceiros para levar um modelo consistente de excelência de gestão…PROVA DISSO É A INICIATIVA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO SISTEMA DE GESTÃO DA PMESP (GESPOL) QUE ADOTOU ESSES FUNDAMENTOS E PRÁTICAS DE EXCELÊNCIA…………………..

    Trazer a baila “Hélio Bicudo” e seus sempre repisados argumentos de ódio contra a Polícia Militar, só traz separação entre nós, policiais…..

    Deixem em paz a PM e seus integrantes, que na chuva, no sol de dia e de noite estão sempre a postos para a defesa de SP e seus cidadãos.
    Detalhe: a PM é tão superior administrativamente falando, que para se melhorar a Civil é simples: Basta que Policiais Militares (oficiais e praças) administrem também a Civil e deixem para os Delegados o velho e carcomido IP, TC e Auto de Flagrante…, somente…
    Se delegados (os tais cardeiais, urgggg!!!!)visitarem o Centro Administrativo da PMESP, ficarão ruborizados em perceber o quanto “pararam no tempo”???????????

    DEIXEM A PM E SEUS INTEGRANTES EM PAZ!!!!!!!!!!!!!

    Curtir

  2. Cap.PM,

    Creio que o intuito do post é o modo de governar do PSDB,mais particularmente o Geraldo.
    Mas concordo que não é hora para desunião, e polêmicas,cada uma das policias tem suas mazelas, que são aqui postadas imparcialmente.
    Nennuma das policias é melhor que a outra.Temos muito a melhorar para servirmos o povo, e não será jogando embaixo do tapete nossos erros, que convenceremos a população de que nossa intenção é a de corrigir erros,e nós mesmos apontarmos onde erramos,diante deste racíocinio é que concordo com o post, já que é aberto à todos do povo.
    Lamentamos todas as tragédias que seoriginou por ação ou omissão das polícias, e nos retramos publicamente,com o empenho de sermos realmente respeitados e queridos pela sociedade.
    O que um dia acontecerá, caso deixemos (todos) as rivalidades mesquinhas e passamos a socorrer e servir a população,sem politicagem,mas para cumprirmos rigorosamente nosso papel,dando satisfação a quem paga nossos salários que é o povo,e não o morador do Morumbi,que vive de campanha de insegurança, nos sucateando.

    Curtir

  3. Mais uma vez a polícia civil comprova que é a verdadeira defensora dos direitos humanos e da sociedade, bem mais que outras instituições que se gabavam disto na época da ditadura e que, como no caso acima apenas se rendem ao já conhecido argumento que todos são ladrões e que se morreu foi em confronto. Graças ao trabalho de políciais civis imbuidos do sentimento de justiça, certas instituições pensam hoje muito mais antes de puxar o gatilho e vitimar inocentes. Para aqueles que elegeram a população civil como inimiga resta lamentar. Mais um grande trabalho do DHPP!!!

    Curtir

  4. https://flitparalisante.wordpress.com/2010/08/22/capitao-a-pm-nao-e-propriedade-de-seus-membros-tampouco-de-governantes-que-tendem-a-emprega-la-como-instrumento-para-barbaries-lembrando-lhe-que-ha-oficiais-corruptos-homicidas-idem-em-numero/

    Capitão, de qualquer forma a Pm deve ser agradecida a “cardeais” como os doutores Cláudio Gobetti ( caso Carandiru ), Ivaney Caires e Tanganelli ( Castelinho ), por esquentarem – ou aliviarem – as broncas de coronés: corruptos e homicidas.

    Curtir

  5. GRANDE CAP.PM.
    Voce é novo voce ainda aprende,se fosse na epoca da ditabranda,eu iria lhe arranjar um codinome mas como esse tempo ja passou vou lhe dar um apelido…

    CACHIMBO, SIM CACHIMBO, pois toda vez que vejo seus comentarios voce esta defendendo a pm.pro seu governo apm não existe é apenas força auxiliar do exercito, e esta ai pra cumprir ordens,bater continencia, ebter os coturnos, ja fui militar e sei o quanto é ruim cumprir ondens erradas, o pior é ser preso pelo não cumprimrnto.

    CACHIMBO, PORQUE SO LEVA FUMO
    sem falar que os coroneis,tenentes, enfim todos os que estão usando farda tem que ir la no DP e da bençã pro delegado, e não precisa nem ser cardeal, pois se for cardeal tem que ter beijamaõ, TEM QUE MIJAR MESMO
    PRA ARRENDODAR AS VARIAS BRONCAS QUE O PESSOAL DA FARDA
    tenho do ds seus subordinados em ter que aguentar voce,sua cabeça é muito pequena.
    PSDB/DEM NUNCA MAIS

    Curtir

  6. Capitão PM, vocês são tão superiores administrativamente que no final do mês, aqui na região de Bauru e em outras regiões, copiam os dados estatisticos da Polícia Civil, para passar para os seus órgãos superiores.

    Curtir

  7. Não adianta tentar negar, mas a PM é a Gestapo do PSDB, infelizmente. Conheço vários policiais militares que trabalham na PM, e já fui auxiliado por eles várias vezes. Mas o seu comando não hesita em apoiar o Governo do PSDB em qualquer circunstância. Conheço vários policiais que fizeram academia na PM, e que hoje estão na civil, que falam que a doutrinação negativa contra a PC é constante, como se na PM não houvesse erros.

    Curtir

  8. SÓ RECONHEÇO COMO POLICIAL MILITAR O SOLDADO QUE EFETIVAMENTE TRABALHA NAS RUAS E APRESENTA AS OCORRÊNCIAS O RESTO SÃO PARASITAS QUE DEVERIAM SER EXTIRPADOS, PORQUE NÃO SERVEM PRA NADA, SERVEM PARA ATRAPALHAR O SERVIÇO DE QUEM REALMENTE TRABALHA. DINHEIRO MAL USADO É ESSE PAGO AOS OFICIAS.

    Curtir

  9. “Marcha soldado cabeça de papel se não marchar direito vai preso pro quartel”. Essa é a doutrina ISO da PM, antes de levar o “suspeito” a presença da autoridade policial dão um paradinha na Cia da PM, dá no que já vimos morte por espancamento e traumatismo craniano e indenização para a família com o meu dinheiro.
    E eu já orientei pessoa arroladas em TC, que foram obrigadas e se deixarem fotografarem pelos PMs a entrar com ações contra os PMs, muitos nem sabem do que estão sendo acusados, e os PMS já vão logo fotografando e fazendo arquivo clandestino, só quero ver na hora que dar m…quero vero o oficial que deu tal ordem segurar o rojão, ou virão com aquela máxima “não é procedimento padrão da PM, fizeram por canta e risco” e jogam os praças na fogueira como sempre.
    Qual é o fundamento jurídico de se fotografar uma pessoa que figura como averiguada em TCC?

    Curtir

  10. concordo com o escudeiro…só os soldados estão na linha de frente e qdo converso com eles..só reclamam dos superiores …estranho né???

    Curtir

  11. Colegas: vocês estão certos em muitas coisas, em muitos raciocínios escritos no Blog….mas por que atacar tanto a PM e seus integrantes?

    Dever-se-ia alterar essa estratégia…. Se a questão de arrocho salarial ai está, acredito que há erro estratégico em atacar os PMs, pois em tese também são “vítimas”! A esmagadora maioria dos policiais militares, assim como a de policiais civis, são pessoas “do bem” que vivem às custas de “salários não- compatíveis” com a sua “importância social”…Queiram ou não, estamos no “mesmo barco”………
    Enquanto nos atacamos, digladiamo-nos e nos odiamos, há uma completa divisão de forças que a nenhuma de nossas classes beneficia!
    Policial é policial, político é político…se verificarmos no colega ao lado a figura de um político ou governante, haverá no mínimo injustiça por causa de “miopia intelectual”…
    Infelizmente há ainda hoje, pessoas que olham um Sd PM e veem um “Castelo Branco”!!!!
    Separemos as questões e mudemos estratégias…

    Curtir

  12. Deixe-me dar uma contribuição à impunidade que campeia livre, leve e solta na PM (hostes superiores ou, como alguns se auto denominam, “acionistas do estado”. Sócios?
    Antes quero responder ao cap. pm, agora que estou livre dos grilhões medievais da instituição arcaica. O que nos faz mal, cap, não é salário nem falta de reajuste ou reposição das perdas inflacionárias consagradas em lei maior (CF). O que nos maltrata é o regulamento “militá” desumano, cruel e até déspota, pois alguns medíocres “das estrelas”, sabedores da impunidade que reina na “miliça” paulista, maltratam, humilham e oprimem os subordinados praças (aqueles que dão o sangue para garantir o dinheiro que os sustenta – nem todos, mas pouquíssimos escapam). O que nos indigna, cap, é o militarismo (este faz com que o PM, via de regra, vá às ruas descontar no cidadão pobre e da perifa os maltratos e o desrespeito recebidos intra muros dos quartéis, que o grande jurista Hélio Bicudo quis mandar para as calendas, mas o lobby da impunidade e outras coisas mais dos oficiais não permitiu. Por quê, cap?
    Dr. Guerra, deixo-lhe a minha contribuição sobre a impunidade que reina na PM.

    Instituto Santo Dias de Direitos Humanos

    Casos na Justiça Militar: corporativismo, conivência e impunidade.

    O Centro “Santo Dias” atua, desde sua fundação, no campo da violência policial assistindo juridicamente as vítimas ou familiares destas quando há violações aos direitos individuais praticadas por agentes policiais, civis ou militares.
    Atuamos, desde 1980, na área da Justiça Militar Estadual, onde eram processados e julgados os policiais militares (maior porcentagem da violência praticada derivava-se da Polícia Militar).
    Quando conhecemos a Justiça Militar ocorria a decepção em relação à forma de julgar e punir os acusados. A grande maioria de policiais julgados nessa Justiça foram absolvidos. A lentidão proposital da Justiça Militar acarretava prescrição dos crimes. Na prática, constatamos casos escabrosos e hediondos de violência à pessoa, e mesmo com abundância de provas e até confissão dos militares, encontram como regra a ausência absoluta de qualquer punição.
    Com o advento da Lei n. 9.299/96 – crimes dolosos praticados por policiais militares contra civis, resultando lesão ou morte – exatamente os casos acompanhados pelo Centro, a situação se alterou, com grande satisfação para nós. Os inúmeros casos ainda sem julgamento na Justiça Militar foram enviados à Justiça Comum, para o julgamento mais célere e justo.
    Os casos enviados à OEA foram escolhidos exatamente por serem da competência da Justiça Militar e que agora foram encaminhados para a Justiça Comum. A denúncia desses casos junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA destinava-se a cobrar do Governo Brasileiro celeridade no julgamento dos policiais militares junto à Justiça Castrense. Como o advento da nova lei, verificou-se que os casos ainda não julgados pela Justiça Militar estão sendo reiniciados ou processados na Justiça Comum, com maior possibilidade de punição efetiva dos acusados. Estamos, desta forma, informando à Comissão que os casos estão sendo agora acompanhados com maior justiça e seriedade, sem a protelação que era comum à Justiça Castrense.

    1- Oséias Antonio dos Santos
    Foi o que fizemos no caso do assassinato do operário metalúrgico Oséias Antonio dos Santos, pai de quatro filhos menores, sem antecedentes criminais. Ele foi executado dentro de sua residência, na frente da esposa e dos filhos, na madrugada do dia 16 de março de 1983, por policiais militares que, poucos dias depois, reconheceram ter cometido engano quanto à pessoa e afirmaram que Oséias não era o assassino que procuravam!
    A pedido da família, o Centro Santo Dias acompanhou todo o desenrolar do inquérito policial e a lenta tramitação do processo nº 74.820/82, referente ao caso. Um dos envolvidos, o capitão PM Comte Lopes, é atualmente deputado estadual em São Paulo, o que lhe garante imunidade parlamentar.
    Decorridos 17 anos, o Poder Judiciário ainda aguarda manifestação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, instância que deve autorizar o prosseguimento do processo contra Comte Lopes. Com relação ao outro policial implicado, a Justiça Militar, em julho de 1994, concluiu pela absolvição do tenente PM Celso Teixeira Lopes, prevalecendo a tese – absurda e infelizmente corriqueira – de legítima defesa!
    O Estado brasileiro não fez justiça à família do operário assassinado. Diante de fato de tal gravidade, praticado por agentes do Estado, autoridades e tribunais se omitiram, ignorando a situação em que ficaram a viúva Amélia Gomes de Oliveira Santos e os filhos. Favoreceu a impunidade dos assassinos do chefe dessa família, que também perdeu a ação de pedido de indenização, julgada improcedente.

    2- Clarival Xavier Cotrim
    Doloroso e revoltante é o caso do assassinato de Clarival Xavier Cotrim, jovem negro executado em 20 de março de 1982, aos 22 anos, pelos policiais militares, depois de ter sido detido arbitrariamente, sem qualquer justificativa.
    A vitima, totalmente dominada e indefesa, foi transportada por uma viatura policial a um local ermo, no bairro de São Mateus, na zona leste da cidade, onde foi executado a tiros.
    Apesar de a 3ª Promotoria da Justiça Militar, já em 12 de abril de 1983, ressaltar que “…a execução foi consumada em situação que impossibilitou de todo a sua defesa, visto estar ela totalmente dominada e a mercê de seus carrascos …”, e que “…para ocultar a prática do crime, inventaram os executores diretos da morte um pretenso tiroteio com marginais …”, tudo de modo a grosseiramente escamotear a verdade, nem assim a Justiça se fez mais rápida.
    Depois de longo trâmite processual, a 3ª Auditoria Militar somente designou a audiência de julgamento para 2 de maio de 1991. As audiências foram sucessivamente adiadas e remarcadas para 25 de fevereiro de 1992, 3 de setembro de 1992 e 1º de setembro de 1994.
    Transcorridos treze anos do assassinato, o caso foi encerrado, com condenação sem recurso do acusado em 23 de março de 1997. Com a condenação, a mãe de Clarival, dona Sebastiana, abriu uma ação de indenização, em primeira instância considerada improcedente e que hoje tramita no Tribunal de Justiça.

    Celso Bonfim de Lima
    Celso Bonfim de Lima, jovem de 18 anos, era funcionário de um restaurante, na cidade de São Paulo. No dia 26 fevereiro de 1983, tendo terminado seu serviço por volta das 23 horas, foi autorizado pelos patrões a pernoitar no estabelecimento.
    De madrugada, foi acordado aos gritos pelos policiais militares Aurino Tavares da Silva, Sebastião Tozatti e Manoel Messias da Silva, que, através de uma janela, ordenaram-lhe que pusesse as mãos sobre a cabeça, entregasse o revolver do patrão que estava na gaveta da caixa registradora e abrisse uma das portas de aço do restaurante. Quando o rapaz se encaminhava para atender à última exigência, foi alvejado pelas costas, com um tiro na nuca, que lhe provocou lesões corporais gravíssimas, com seqüelas neurológicas de tetraplegia, perda de funções dos membros superiores e inferiores, bem como incapacidade permanente para o trabalho (Celso foi indenizado e recebe pensão mensal do Estado, apesar de ainda aguardar o pagamento de pensões atrasadas).
    O “julgamento” ocorreu somente em junho de 1993, mais de 10 anos depois. Mesmo constando da sentença que a vitima era um jovem honesto, trabalhador e, na ocasião do crime, totalmente indefeso, e que os policiais militares que o agrediram haviam comprovadamente faltado à verdade em todos os depoimentos prestados às autoridades processantes, apenas do PM Aurino Tavares da Silva foi condenado, à pena irrisória de dois anos, com direito a “sursis”, o que lhe permitiu permanecer em liberdade.
    A farsa se completaria um ano depois, quando o Tribunal de Justiça Militar negou provimento ao recurso interposto contra a exígua condenação e declarou extinta a punibilidade do policial agressor, por prescrição da pena em concreto. Ou seja, mais uma vez o Estado brasileiro faltou ao seu dever, não realizando a justiça e beneficiando o criminoso!

    3 – Wanderley Gallati
    O Estado brasileiro falhou também na apreciação do caso do assassinato de Wanderlei Gallati, brutalmente espancado até a morte pelo policial militar, depois de uma colisão de veículos. Wanderley foi golpeado na cabeça, com a coronha do revólver por ele portado, em plena via pública, na frente dos seus cinco acompanhantes, que estavam no seu carro e foram impedidos de socorrê-lo, sob a mira do revólver do mesmo policial.
    Esse fato, ocorrido em 26 de agosto de 1983, não impediu que este policial fosse promovido a oficial, o que serviu para retardar ainda mais o “julgamento” na 1ª Auditoria Militar, realizado em 15 de outubro de 1991. O policial criminoso foi absolvido “por falta de provas”, apesar da existência de pelo menos cinco testemunhas da agressão!
    Decorridos quatro anos do julgamento, até agora ainda não foi assinada a sentença pelos oficiais militares que compunham o Conselho Permanente de Justiça, impossibilitando, desta maneira, pelo menos, que se tentasse reformar tão injusta decisão, pela via de recurso legal.
    O processo desapareceu na 1ª Auditoria Militar. A sindicância aberta pelo Ministério Público resultou apenas na demissão de um funcionário. A ação de indenização foi julgada procedente e a família de Wanderley ainda aguarda pagamento.

    4 – Delton Gomes da Mota
    A justiça também não foi feita no caso do homicídio de Delton Gomes da Mota. Jovem de 20 anos, ele foi covardemente executado por policiais militares da ROTA Gilson Lopes da Silva e Mauricio Correa do Nascimento, em uma rua no bairro do Jaçanã, zona norte de São Paulo, em 14 de março de 1985.
    Delton e seus três amigos não portavam armas, nem drogas e nem tinham antecedentes criminais. Conversavam pacificamente em uma das esquinas do bairro quando os policiais deles se aproximaram e, sem se identificarem, passaram a efetuar disparos em direção ao grupo, que se dispersou. Delton não teve a mesma sorte dos outro três amigos que sobreviveram.
    Os dois policiais envolvidos no crime foram absolvidos em julgamento pela Justiça Militar. A Absolvição foi anulada pela apelação e os réus serão submetidos a novo julgamento. Depois do recurso do Ministério Público, o processo-crime foi enviado à Justiça comum em 8 de junho de 1998 está tramitando, a passos lentos, no Tribunal de Justiça. A família foi vitoriosa na ação de indenização, que declarou o Estado culpado pela morte de Delton.

    5 – Aluisio Cavalcanti Júnior
    A história do assassinato de Aluísio Cavalcanti Júnior, jovem de 18 anos, em 4 de março de 1987, só veio à luz porque sobreviveu a outra vítima da execução planejada, Cláudio Aparecido de Moraes, que os policiais acreditaram que também tivesse falecido, em decorrência dos tiros. Neste caso estão envolvidos pelo menos oito policiais: o cabo PM José de Carvalho, os soldados Luiz Fernando Gonçalves, Rubens Antonio Baldasso, Roberto Gomes de Assis, Francisco Gomes Inocêncio e Dirceu Bortoloto, o segundo tenente Robson Bianchi e o terceiro sargento João Simplício Filho.
    Depois que Cláudio e o corpo de Aluísio foram abandonados pelos policiais militares em um matagal no Jardim Camargo Velho, Cláudio, mesmo ferido, conseguiu se locomover e ser socorrido em um hospital.
    Todos os oito policiais envolvidos foram denunciados perante a Justiça Militar. Apesar de o julgamento ter sido designado inicialmente para o dia 21 de outubro de 1993, ele não se realizou. Os responsáveis até hoje não foram punidos. A justiça falha, mais uma vez. O Processo foi enviado à justiça comum e está sendo reiniciado.

    6 – Marcos de Assis Ruben
    A justiça brasileira está em falta, também, com a família do jovem Marcos de Assis Ruben, jovem trabalhador de 23 anos, sumariamente executado em um local ermo, na zona leste da cidade, por três policiais que o haviam detido momentos antes, em companhia da namorada, sem qualquer motivo, em março de 1988.
    Na denúncia oferecida pela Promotoria foi possível saber que os mesmos policiais já estavam sendo denunciado por outros oito assassinatos, cometidos em situações semelhantes. Apesar dessa agravante, os dois conhecidos policiais matadores continuaram impunes, mesmo decorridos mais de dez anos do assassinato de Marcos. O processo-crime corre na Justiça comum. A Ação de Indenização foi julgada procedente e os pais aguardam o pagamento.

    7 – Carlos Eduardo Gomes Ribeiro
    Também permanecem impunes os quatro policiais militares que agrediram fisicamente ao jovem Carlos Eduardo Gomes Ribeiro, de 19 anos, casado, bem como aos três amigos que com ele conversavam. O fato aconteceu em 3 de maio de 1989. Depois de brutalmente violentados, conduzidos ao 32º Distrito Policial, foi-lhes recomendados que jamais ousassem denunciar à Justiça as agressões sofridas.
    Carlos Eduardo, no entanto, resolveu recorrer à Justiça. Os policiais infratores foram denunciados pela 2ª Promotoria da Justiça Militar.
    A morosidade intencional da Justiça Militar, já habitual nesses casos, mais uma vez impediu a punição dos culpados: decorridos mais de cinco anos, após a agressão, o juiz auditor lavrou a sentença reconhecendo a prescrição e declarando a extinção da punibilidade dos policiais agressores. A ação de indenização, julgada procedente, tramita no Tribunal de Justiça.

    8 – Marcos Almeida Ferreira
    Da mesma forma, a Justiça Militar tem sido displicente para julgar o policial militar que, no dia 31 de agosto de 1989, criminosamente atingiu, com um disparo de arma de fogo, pelas costas, ao jovem Marcos Almeida Ferreira, de apenas 18 anos, causando-lhe “paraplegia por lesão da medula espinhal e conseqüente perda da função locomotora”, conforme consta do laudo de exame de corpo de delito.
    Quando foi atingido, o jovem não portava arma alguma e dirigia-se, calmamente, para a padaria da esquina, provavelmente para fazer um lanche, já que eram 10 horas da manhã!
    Mas os dissabores do rapaz não pararam aí. Para justificar seu crime, o policial forjou uma situação absolutamente falsa, de tal modo que de vitima, Marcos passou à condição de réu, tendo sido processado por crime de resistência à autoridade. Felizmente, a evidência dos fatos prevaleceu e a Justiça comum reconheceu que Marcos não cometera crime algum e que, ao contrário fora … “vítima do disparo e do espírito homicida do policial, esse sim verdadeiramente criminoso”
    Apesar de tudo isso, porém, a Justiça Militar continuou no seu ritmo habitual, como se nada tivesse acontecido, retardando a realização do julgamento e criando todas as condições para que também neste caso ocorresse a prescrição, decretando a extinção da punibilidade do policial militar em 4 de março de 1999. O caso foi arquivado em 7 de abril do mesmo ano.

    http://www.dhnet.org.br/dados/livros/dh/br/livro_santodias/02_justicamilitar.htm

    Obs. O então segundo tenente Robson Bianchi (caso 5) é, hoje, major em Praia Grande.

    Curtir

  13. HÉLIO BICUDO “O PALADINO DA JUSTIÇA”

    SOB O PRETEXTO DE DEFENDER OS “DIREITOS HUMANOS” ESSE JURISTA É E SEMPRE FOI O MAIOR INIMIGO DAS POLÍCIAS E PRINCIPALMENTE DA POLÍCIA MILITAR.
    NUNCA VÍ UMA AÇÃO DESSE SENHOR EM FAVOR DAS FAMÍLIAS DE POLICIAIS VITIMADOS PELA AÇÃO NEFASTA DE CRIMINOSOS.
    UM HOMEM QUE TEM UM RACIOCÍNIO RETRÓGRADO FORMADO EM QUE TODO POLICIAL É MAU OU LADRÃO.
    É PURA HOMOFOBIA!
    NESSE CASO EXPLICITAMENTE, VEJO COM TRISTEZA A ENORME “CAGADA” FEITA PELOS POLICIAIS MILITARES QUE ACABARAM MATANDO A VÍTIMA POR ENGANO.
    CONHEÇO PROFUNDAMENTE ESSE CASO COMO TAMBÉM A UM DOS POLICIAIS ENVOLVIDOS O “NILTON SILVANO” E POSSO AFIRMAR SEM MEDO DE ERRAR, QUE ELE NÃO TEVE A INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA, E ACREDITO QUE OS DEMAIS POLICIAIS TAMBÉM NÃO.
    APÓS TEREM MATADO O LADRÃO QUE NA MINHA OPINIÃO, “NADA MAIS JUSTO” POIS ESSA RAÇA TEM MAIS É QUE MORRER MESMO!, ELES CONFUNDIRAM O “JAPONÊS” POIS ESSE PORTAVA UM REVÓLVER E ACABARAM MATANDO-O TAMBÉM, ACREDITANDO TRATAR-SE DE MAIS UM BANDIDO.
    EU ENTENDO QUE SE ALEGASSEM LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA OU DISSESSEM QUE REALMENTE TINHAM ATIRADO PENSANDO TRATAR-SE DE UM LADRÃO E ASSUMISSEM O ERRO, O FARDO QUE ESTÃO CARREGANDO, SERIA BEM MENOR POIS O POLICIAL ESTÁ SUJEITO A ERROS.
    INFELIZMENTE, OS ERROS DOS POLICIAIS ONDE SE ENVOLVE A VIDA HUMANA, SÃO PONTO PASSIVO PARA SUA CRUCIFICAÇÃO!
    MÉDICO MATA À TORTO E À DIREITA E COLOCA NA CERTIDÃO DE ÓBITO: “SEPTICEMIA GENERALIZADA” E NÃO DÁ NADA!!!
    AGORA O POLICIAL SE MATAR ERRADO… TÁ F…..! É CRUCIFICAÇÃO NA CERTA!
    ESSE TENENTINHO DE MERDA! MIJÃO! BUNDA-MOLE! ABRAÇOU IDÉIA DO DHPP E ACABOU SE RACHANDO E TENTANDO TIRAR O DELE DA SERINGA E “CAGUETOU” TODO MUNDO!
    VAI PRÁ RUA E PRÁ CADEIA DO MESMO JEITO!
    A NÃO SER QUE USE AQUELA VELHA MÁXIMA DOS OFICIAIS: “FOI INDUZIDO A ERRO”!
    CONCLUSÃO: TODOS EM CANA E A VÍTIMA NÃO RETORNARÁ MAIS.
    ESSE CASO SERIA NA VERDADE, HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO POR IMPERÍCIA E COMO EU NÃO ESTAVA PRESENTE NA CENA, NÃO POSSO JULGAR MAS, TENHO QUASE QUE CERTEZA DE QUE AO VEREM O “JAPONÊS” COM A ARMA NA MÃO, OS POLICIAIS ATIRARAM PRIMEIRO. EU TALVEZ, SE ESTIVESSE LÁ, TERIA FEITO O MESMO POIS SEMPRE FUI POLICIAL DE RUA, TRABALHEI INCLUSIVE NESSE BATALHÃO E QUEM É DE RUA, SABE QUE O POLICIAL TEM POUQUÍSSIMOS SEGUNDOS PARA DECIDIR ENTRE MATAR OU FICAR VIVO!
    QUANTO AO LADRÃO MORTO, POUCO ME INTERESSA SE TOMOU TIRO NAS COSTAS, NA BOCA, NO RABO!!! LADRÃO BOM É LADRÃO MORTO!
    SE O HÉLIO BICUDO DEFENDE TANTO ASSIM, POR QUÊ NÃO LEVA ELES PRÁ CASA?
    POR IRONIA DO DESTINO, CONHECÍ O PAI DESSA VÍTIMA.
    ELE TEM UMA PADARIA NA ZONA LESTE, SE CHAMA ROBERTO, E ESTÁ CHEIO DE ÓDIO DA POLÍCIA (EM GERAL).
    EU TENTEI ARGUMENTAR QUE FOI UMA FATALIDADE E QUE CONHEÇO UM DOS POLICIAIS ENVOLVIDOS, SEI QUE É TRABALHADOR, HONESTO, BOM CHEFE DE FAMÍLIA, BOM PAI, MAS, NÃO ADIANTA!!!
    EU SOU OBRIGADO A ENTENDER POIS, NÃO SE PODE IMAGINAR NEM DE LONGE A DOR DE PERDER UM FILHO, AINDA MAIS QUE ELES TEM UMA FILHA QUE É ESPECIAL E ERA APEGADA AO IRMÃO QUE MORREU!
    MAS, O QUE FAZER?
    TENHO CERTEZA QUE OS POLICIAIS ERRARAM TENTANDO ACERTAR! É CLARO QUE ESTAMOS FALANDO DE UMA VIDA HUMANA. SIM, UMA VIDA POIS A DO LADRÃO PRÁ MIM NÃO É UMA VIDA HUMANA! É UM LIXO QUE DEMOROU PRÁ SUMIR DAS RUAS E IR PRO INFERNO!
    É TRISTE, UM FATO QUE TINHA TUDO PARA TERMINAR DE OUTRA FORMA, E SE CONVERTEU NUMA TRAGÉDIA SEM PRECEDENTES.
    É FÁCIL ATIRAR PEDRAS NESSES POLICIAIS.
    DIFÍCIL, É TENTAR ENTENDER E SE SENTIR NA PELE DELES.
    CERTAMENTE, ELES TINHAM A CERTEZA DE ESTAREM CUMPRINDO SEU DEVER DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL!
    ERRARAM MAS, QUEM NUNCA ERROU?
    E MUDANDO DE PAU PRÁ ESTACA, UM COLEGA ACIMA DISSE QUE OS OFICIAIS DA PM VIVEM PUXANDO O SACO DO GOVERNADOR MAS, ESTÁ ATÉ NA “CARTEIRINHA PORTA FUNCIONAL” E NA BANDEIRA DA PM ESTAMPADA A FRASE: “LEALDADE AO GOVERNADOR” E ASSIM SERÁ.
    UM RDPM ARCAICO, COM MÉTODOS TÃO ULTRAPASSADOS QUE OS OFICIAIS AINDA USAM ESPADAS!
    NÃO SOU FAVORÁVEL À FICARMOS METENDO O PAU NA OUTRA CORPORAÇÃO MESMO PORQUÊ, PENSO QUE DEVERÍAMOS NOS UNIR E LUTAR PELO MESMO IDEAL OU SEJA, SALÁRIO DIGNO E CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. “RECONHECIMENTO”!!!
    ESSA UNIÃO É IMPOSSÍVEL E UTÓPICA.
    ENQUANTO EXISTIR O MALDITO REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PM, QUE OS IMPEDE A TODO CUSTO DE PARTICIPAR DE MANIFESTAÇÕES E PRINCIPALMENTE UMA GREVE.
    SÓ CHEGARÍAMOS A UM RESULTADO FAVORÁVEL SE ELES NOS ACOMPANHASSEM NUMA GREVE MAS,…
    É MALHAR EM FERRO FRIO!
    EM CASO DE GREVE,EXISTEM ATÉ UNS CORONÉIS DO TEMPO DO ZORRO E DO SARGENTO GARCIA QUE SONHAM EM ASSUMIR UM DISTRITO E DESTITUIR DE VEZ A POLÍCIA CIVIL.
    ENQUANTO ESTIVERMOS DESE JEITO, ESTAREMOS NESSA PISCINA DE FEZES COM A ÁGUA ATÉ O PESCOÇO E PULANDO NA PONTA DOS DEDOS DOS PÉS, TODA VEZ QUA A ONDA VIER PARA QUE NÃO ENCUBRA NOSSAS CABEÇAS!
    EU NÃO GOSTO DO REGIME MILITAR, E SE GOSTASSE NÃO TERIA SAÍDO DA PM E PRESTADO CONCURSO PARA INVESTIGADOR DA GLORIOSA POLÍCIA CIVIL NA QUAL TENHO ORGULHO DE TRABALHAR!
    MAS, NÃO POSSO DEIXAR DE RENDER MEU RECONHECIMENTO AOS VALOROSOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA MILITAR À POPULAÇÃO DO NOSSO ESTADO!
    ESSE FATO ESPECÍFICAMENTE, É UM FILME DE TERROR QUE AINDA NÃO TERMINOU NEM PARA A FAMÍLIA DA VÍTIMA E NEM PARA OS POLICIAIS ENVOLVIDOS E SUAS FAMÍLIAS DESAMPARADAS!
    PORÉM, NÃO SE DEVE MACULAR UMA INSTITUIÇÃO QUE TANTO BEM FEZ E FAZ ATÉ HOJE, POR FATOS ISOLADOS.
    VAMOS NOS UNIR TODOS AO MENOS NA ELEIÇÃO PARA TIRARMOS DE VEZ ESSE MALDITO PSDB DO PODER!

    Curtir

Os comentários estão desativados.