PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete da Presidência
Suspensão de Execução de Sentença nº 990.10.362786-5
Natureza: Suspensão de Execução de Sentença
Processo n.º 990.10.362786-5
Requerente: O Estado de São Paulo
Requerido: Associação dos Oficiais da Polícia Militar do
Estado de São Paulo
Vistos.
Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do mandado de segurança (Processo n.º 053.09.035111-0), impetrado pela Associação dos Oficiais da Policia Militar do Estado de São Paulo contra ato do Senhor Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, que por meio da Resolução SSP n. 233, de 09 de setembro de 2009, delegou competência exclusiva aos Delegados de Polícia, para a elaboração de Termos Circunstanciados, por entender a Impetrante estar em desacordo com o que determina o artigo 69 da Lei n. 9.099/95, pleiteando que os policiais militares continuem a elaborar os referidos Termos.
A r. Sentença concedeu a ordem permitindo que a Polícia Militar realize a lavratura de Termos Circunstanciados, desde que, concomitantemente haja a assinatura de Oficial da Polícia Militar.
Pretende o Requerente sustar a execução da sentença, alegando grave risco de lesão à ordem e segurança públicas.
É o relatório.
O pedido de suspensão é de ser deferido.
Admite-o o art. 15, da Lei n.º 12.016/2009, a requerimento da pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público.
A suspensão da liminar ou dos efeitos da sentença proferida em mandado de segurança pelo Presidente do Tribunal competente para conhecer do recurso, constitui medida anormal e urgente de forma a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não consistindo a presente providência em sucedâneo dos recursos de agravo ou de apelação.
Nesse sentido a doutrina de HELY LOPES MEIRELLES1 de que: “Sendo a suspensão da liminar ou dos efeitos da sentença uma providência drástica e excepcional, só se justifica quando a decisão possa afetar de tal modo a ordem pública, a economia, a saúde ou qualquer outro interesse da coletividade que aconselhe sua sustação até o julgamento final do mandado”.
Não cabe o exame do mérito da decisão proferida na ação de mandado de segurança, do seu acerto ou não.
Assim se pronunciou reiteradamente o Supremo Tribunal Federal de que: “Na suspensão de segurança não se aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas” (SS 2385 AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2008, DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL- 02314-02 PP-00328).
Admite-se, porém, que na análise do pedido de suspensão se faça um juízo mínimo de delibação a respeito das questões jurídicas debatidas na ação principal de forma a se constatar a existência do direito e do perigo de grave dano.
Em conformidade com o art. 69 da Lei n. 9.099/95: “A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”.
O mandamus foi manejado contra a Resolução SSP n. 233/2009, do Secretário da Segurança Pública que dispôs que: “O policial, civil ou militar, que tomar conhecimento de prática de infração penal que se afigure de menor potencial ofensivo, deverá comunicá-la, imediatamente, à autoridade policial da Delegacia de Polícia da respectiva circunscrição policial, a quem compete, por sua qualificação profissional, tipificar o fato penalmente punível” (art. 1º), bem como que a autoridade policial em serviço na Delegacia de Polícia, verificando tratar-se de infração de menor potencial ofensivo, é que adotará as providências previstas na Lei n. 9.099/95, dentre elas, a elaboração do Termo Circunstanciado (art. 2º).
Entende a Associação Impetrante que tal disposição ofende a esfera de atribuições de seus associados Oficiais da Polícia Militar, impedindo-os de exercer na plenitude legal a autoridade que lhes confere o art. 69 da Lei n. 9.099/95.
Não se olvida que o PROVIMENTO CSM Nº 1.670/2009, que revogou o Provimento n. 758/2001, citado na r. sentença, estabeleceu que: “51. A autoridade policial que atue no policiamento ostensivo ou investigatório, ao tomar conhecimento da ocorrência, lavrará termo circunstanciado, que encaminhará imediatamente ao Juizado. 51.1. O Juiz de Direito responsável pelas atividades do Juizado é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que também assinados por Oficial da Polícia Militar”.
Porém, este Provimento datado de 19 de maio de 2009, que é anterior da Resolução SSP n. 233 de 09 de setembro de 2009, não teve a intenção de impedir que o Senhor Secretário de Segurança Pública, no uso de suas atribuições, na administração e chefia geral da organização policial em todo o Estado de São Paulo, estabelecesse a competência funcional privativa dos Delegados de Polícia, para a elaboração dos termos circunstanciados.
Deve-se ressaltar que é a antiga a discussão quanto a possibilidade da Polícia Militar também elaborá-los, devendo-se considerar o entendimento do Superior Tribunal de justiça, constante do Habeas Corpus n. 7.199/PR, Relatado pelo Ministro Vicente Leal, no sentido de que: “tal providência deve ser realizada, a priori, pela Polícia Judiciária, através do Delegado de Polícia”, aduzindo não consubstanciar: “todavia, ilegalidade a circunstância de utilizar o Estado o contingente da Polícia Militar, em face da deficiência dos quadros da Polícia Civil”.
Nas circunstâncias, a execução imediata da sentença resultará em grave violação à ordem e segurança públicas, na medida em que pode aviventar antigas divergências entre as Polícias Civil e Militar, que motivaram a edição da Resolução SSP n. 233/2009, bem como gerar dúvidas e incertezas e prejuízo à administração das polícias e ao gerenciamento das políticas públicas de segurança.
Assim sendo, o presente pedido é mesmo de ser deferido, eis que existem elementos ensejadores da suspensão.
Daí porque defiro o pedido de suspensão dos efeitos da sentença até o seu trânsito em julgado, comunicando o Juízo a quo por fax.
Int.
São Paulo, 10 de agosto de 2010.
VIANA SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Simples e objetiva, como deve ser uma sentença judicial. Devolve os pingos aos is, restabelecendo a ordem. Parabéns Desembargador Viana Santos ! Parabéns Poder Judiciário Bandeirante !
CurtirCurtir
Dr. Guerra veja que reportagem interessante. O delegado de polícia do DEIC/SP só não conta que tem uma moça que vende uniforme da Polícia Civil dentro do próprio DEIC e que é de conhecimento de todos. Qualquer tipo de camiseta pode ser adquirido com essa moça nas delegaciais especializadas do DEIC e,se os policiais compram dela, qualquer bandido também pode comprar, basta pagar um pouquinho a mais.
A Polícia Civil do Estado de São Paulo prendeu na terça-feira (17), no Butantã, zona oeste da capital, três integrantes de um grupo especializado em roubo de cargas no trecho inicial da rodovia Anhanguera. Os suspeitos estavam com camisetas e coletes com identificação policial. Um homem conseguiu fugir.
De acordo com o Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado), o trio faria parte da chamada “quadrilha da blitz”, que simula ações policiais para obrigar os motoristas a parar os caminhões nas estradas.
CurtirCurtir
O Tribunal de Justiça perdeu grande chance de permitir que a polícia civil se ocupe de crimes mais graves, haja vista que é de conhecimento até dos cães da rua de minha casa que nenhum delegado de polícia preocupa-se com um TC. Tudo é simplesmente resolvido por um escrivão ou um adhoc. A propósito, sequer inquéritos policiais eles se ocupam. Tudo fica a cargo dos não delegados. São meros chanceladores “Instaure-se IP”. Nem informam o artigo violado. O Escrivão ou quem suas vezes fizer baixa a portaria, registra tudo, determina quais diligências são realizadas, faz oitivas sozinho, oficia, relata e o Delegado de Pelúcia fica só na assinatura. Dá o TC para a polícia militar, ficando somente outras ocorrências com a polícia civil. Está acabando tudo mesmo. Se os delegados tivessem que realizar oitivas como no poder judiciário, indagando todas os notificados e despachando de verdade nos IPs e TCs, fariam coro para expelir esse último procedimento.
CurtirCurtir
nao fala assim…sem os delegados a policia para!
CurtirCurtir
que saco, vai nóis di novo fazer essas baboseiras de TC, tava bom demais os coxas terem que fazer….
CurtirCurtir
o texto deveria ser redigido desta forma:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO REESTABELECE OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO SSP n. 233/2009 QUE DETERMINA A COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA PARA A ELABORAÇÃO DOS TERMOS CIRCUNSTANCIADOS.
PRA QUE DELEGADO? NÃO FAZ NADA MESMO, SÓ AFUNDA A POLÍCIA CADA VEZ MAIS
CurtirCurtir
puxa vida, temos que abraçar tudo mesmo, o correto seria passar tudo para a polícia militar e eu só ficaria cumprindo horário e recebendo meu parco salário
CurtirCurtir
Parabéns aos delegados por essa “grande” vitória…
CurtirCurtir
E desde quando ela andou????
CurtirCurtir
Tema de campanha dos correrias da “POLIÇA CIVIL”
Eu não quero fazer TC, o que eu quero é fazer trelele.
Já que brigar por salário não dá IBOPE, e ninguém esta nem para isso, e aproveitando que a no$$a alta ca$a cen$ora, não indicia mais ninguém, quero ver o circo pegar fogo, todos unidos num só objetivo nós darmos muitooooo bem, sem risco de piça.
Pensamento filosofico “Nada esta tão ruim que não possa piorar”.
Hino da capanha “A hora é agora, corregedoria tô fora”.
CurtirCurtir
Os coxinhas ficam correndo atras de TC ainda pelo amor de deus. Acham que serao melhores se fizerem TC ??? Para hein … o pessoal do forum nem leram os TCs que os Pms fizeram na regiao do deinter 5. Vai correr atras de bico que ser policia ainda mais pm que tem 100 mil homens nao vira nada! policia ja era meu filho! Vamo acordar!
CurtirCurtir
no interior, salvo exceções, todos tcs da pm eram remetidos a pc para serem refeitos. não fazem nem a parte deles que é o ostensivo.
CurtirCurtir
Tem que contratar o professor Pasquale para refazer o histórico.
CurtirCurtir
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL AGIU COM O COSTUMEIRO ACERTO QUE LHE É PECULIAR, RESTABELECENDO A ORDEM JURÍDICA E DEIXANDO CLARO QUE AUTORIDADE POLICIAL É DELEGADO DE POLÍCIA, AFIRMANDO AINDA QUE TIPIFICAÇÃO PENAL CABE Á POLÍCIA JUDICIÁRIA. OS PM´S NÃO FAZEM NEM O TRABALHO DELES E QUEREM ABRAÇAR ATRIBUIÇÕES ALHEIAS. TAL FATO CERTAMENTE ME ENTRISTECE. PORÉM, NÃO MAIS DO QUE OS COMENTÁRIOS ACIMA EXPOSTOS POR POLICIAIS CIVIS, QUE AFIRMAM QUE PODERIA DEIXAR O TC COM A PM OU QUE DELEGADO NÃO FAZ NADA E TUDO SOBRA PRO ESCRIVÃO. LEDO ENGANO, POIS NEM TODO DELEGADO AGE DESSA FORMA, PORÉM CONFESSO QUE EM TODAS AS CARREIRAS EXISTEM OS MENOS ESFORÇADOS, BEM COMO OS VAGABUNDOS QUE SÓ SABEM METER O PAU EM DELEGADO…..MAS ISSO É A MINORIA, POIS A GRANDE MAIORIA DOS OPERACIONAIS SÃO ENGAJADOS E PALADINOS COMPANHEIROS..A ESSES MEU RESPEITO E ADMIRAÇÃO..AO RESTO….PREFIRO NEM COMENTAR…CORJA DE PULHAS ANENCÉFALAS…..BANDO DE BABACAS..A ESTES MEU DESEJO QUE MORRAM TRABALHANDO COM VAGABUNDOS E CARREGANDO TUDO NAS COSTAS, AFINAL SÃO MESMO UNS BURROS DE CARGA.
CurtirCurtir
Ao Delegado de Pelúcia acima, com certeza é calça branca vibrador… peço que tire “print” desta página ou imprima e daqui alguns anos releia o que postou pra ver se mantém a mesma opinião… Enquanto isso, cola nos tiras pra ver se arruma um QSA melhor, pois o que você comeu está fazendo mal… santa hipocrisia
CurtirCurtir
luis continua idiota, como diz o faustão , “mais do que nunca!”,aquí ele se expande contra os delegados,já no exercício é realmente um escravão sem vontade própria. Seja na vida real contestador e crítico como é aquí,diga não ao Delpol mala que não quer saber de nada, seja macho, leão aqui, leão lá!
CurtirCurtir
eu quero aumneto salarial isso sim inamoviblidade vitaliciedade etc…
CurtirCurtir
é doutor! o flit é um espaço democratico, e tem q aceitar até esse seu discurso furado…até parece q vcs são unidos…se não fossem os tiras o q seriam de vcs? sem falar q qdo saem pra cargo eletivo da até dó da soma de votos…
CurtirCurtir
O Delegado Plantonista acima tem razão.Infelizmente, em todas as profissões tem àqueles que só sabem criticar e são menos engajados e outros é claro, são vagabundos por natureza. Na PC não poderia ser diferente. Já trabalhei com Delegados abnegados, companheiros de verdade. Acompanhavam tudo, como determina o CPP, instauravam IPs, relatavam, enfim… cumpriam o seu papel. Concordo, foi reestabelecido a ordem jurídica, TC quem tem o dever de elaborá-los é a Policia Judiciária-PC. A PM deve continuar a exercer o seu papel Constitucional, que todos já sabem e parar de ficar contestando as resoluções do SSP. Os nobres Escrivães são verdadeiros heróis, carregam literalmente nas costas as D.Ps. Na ausência dos DelPos suprem a sua falta com maestria e eficiência. Se há um servidor dentro da PC, preparado para exercer qualquer função lhe atribuído, esse é o Escrivão.
CurtirCurtir
Não podemos e não devemos abrir mão dessa atribuição que é a elaboração dos TCs. Esse instrumento, não deve ser menosprezado. Devemos abraçar tudo que nos é imposto, mesmo que não tenhamos condições para isso. Um exemplo, foi a criação do NECRIM, na cidade de Lins,apesar da insatisfação de uma pequena parte dos nobres representantes do “parquet”. Não devemos dar atenção pra isso, e sim no seu resultado final que é satisfação da sociedade, em ver o seu problema resolvido. Se tal instrumento (TC) não fosse importante, a PM não estaria brigando para fazê-lo.
CurtirCurtir
QUANDO O ESCRAVÃO PENSA EM SE LIVRAR DE MAIS UM SERVIÇO, O PALADINO DELEGADO DA UMA AJEITADA NO PIANO, NAS COSTAS DO ESCRAVÃO. ATÉ PAPAGAIO FALA, SE VOSSA SONOLÊNCIA DISSER QUE DITA OU BALBUCIA ALGUMA PALAVRA DESCONEXA, SAIBA QUE JÁ ESTÁ ATRAPALHANDO O BOM ANDAMENTO DO SERVIÇO DO ESCRAVÃO, O MAIS CERTO É VOSSA SONOLÊNCIA CALAR A SUA BOCA E DEPOIS DO SERVIÇO FEITO ASSINAR AS PEÇAS E DAR A SUA FANTASIOSA ENTREVISTA E RECEBER NO QUINTO (DOS INFERNOS) SEU SALÁRIO DE PATETA DO PLANTÃO.
CurtirCurtir
OPS. QUINTO DIA ÚTIL
CurtirCurtir
é escudeiro…esse piano da policia civil é pesado mesmo…tem classe q carrega, outra classe q toca, outra fica olhando, e o pior de tudo é a que fica em cima do piano fazendo peso…qual sera essa classe q fica em cima heim???
CurtirCurtir
Delegado Plantonista:
Poderia lhe convidar a conhecer o Lixo do Deinter 3, Ribeirão Preto, Seccional de Barretos. Aqui, nesse agosto, a autoridade máxima, Dr. João O. Jr. quer só saber dos camarotes e aulinhas na facul. O resto, que resto>:?
CurtirCurtir
Infelizmente, talvez a realidade do delegado que comentou acima seja de trabalhar, digitar, ditar, conduzir os trabalhos, mas isso com certeza não reflete o ambiente de mais de 600 municípios do estado. Em resumo, esse trabalho de fazer Tc é um peso para os já super atarefados escrivães e investigadores.
CurtirCurtir
Luis ele é conhecido por Joãozinho D-20 ou chuker “boneco assassino”. Abriu a porta da geladeira, aparece ele querendo dar entrevista.
CurtirCurtir
QUE BELEZA QUE É A NOSSA PC…A GENTE FAZ UM COMENTÁRIO DIZENDO A VERDADE (TEM VAGABUNDO E GENTE BOA EM TODAS AS CARREIRAS, COMO EU DISSE ACIMA)E APARECE ALGUÉM ME CHAMANDO DE “DELEGADO DE PELÚCIA”…POR ISSO QUE O FIM DESSA INSTITUIÇÃO É MESMO A EXTINÇÃO…A TODOS QUE TECERAM SEUS COMENTÁRIOS ACIMA..MEUS VOTOS DE DIAS MELHORES..QUE DEUS NOS AJUDE A CONTINUAR TRABALHANDO PARA UM DIA SERMOS RECONHECIDOS POR ALGO POSITIVO.
OBS: (IA ME ESQUECENDO…SENHOR ZÉ ESCRIBA, DE PELÚCIA É SEU PAI!!!!)ABRAÇO A TODOS
CurtirCurtir
todos delegados com quem trabalhei seja em plantao ou chefia nunca foram mao cansadas, muito pelo contrario em minha carreira encontrei problemas em nossa propria carreira ou correlatas……….
CurtirCurtir
aa
CurtirCurtir