FOLHA DE SÃO PAULO
Gabriel Wedy
O bode expiatório (ou a culpa é do juiz)
A aprovação da proposta de emenda constitucional nº 89 pelo nosso Senado não tem precedente nem nos tempos negros da ditadura militar
Desde o começo da história do homem sempre existiu a necessidade de se achar um culpado. Na tradição hebraica, por exemplo, os sacerdotes sorteavam um bode, que era abandonado no deserto para levar os pecados do povo de Israel. Daí a expressão “bode expiatório”. Há algum tempo que a magistratura, de maneira geral, tem sido usada dessa forma.
O acúmulo de processos pelo excesso de recursos previstos em lei que lotam os tribunais… é culpa do magistrado. O criminoso que é libertado porque a legislação assim determina e que volta a transigir… é culpa do magistrado.
Tem sido assim nos últimos anos; por isso, são comuns propostas que retirem direitos e garantias constitucionais de magistrados.
A proposta de emenda constitucional nº 89/2003, aprovada pelo Senado e que ainda deverá ser votada pela Câmara dos Deputados, é um desses casos. Definitivamente, foi uma decisão infeliz. Ela pretende acabar com o direito do magistrado de só perder definitivamente o cargo de juiz por sentença judicial com trânsito em julgado.
É claro que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) é contra a impunidade em qualquer esfera da sociedade, inclusive no Judiciário. Mas isso não pode significar o fim de garantias e direitos que permitem ao magistrado agir com independência e autonomia.
Foi com esse fim que o constituinte criou salvaguardas que protegem quem exerce a magistratura contra abusos de terceiros. Tais salvaguardas são vitais para manter a estrutura da República que nasceu com a Constituição de 1988.
O magistrado não pode ter receio de condenar o réu, quando presentes as provas nos autos, seja ele um poderoso político ou um rico empresário.
A decisão do Senado não tem precedente nem nos tempos negros da ditadura militar que flagelou nosso país por mais de 20 anos. É completamente inconstitucional! A má vontade demonstrada pelos senadores mais parece uma retaliação às recentes decisões da Justiça, principalmente da Justiça Eleitoral, e da campanha da Ficha Limpa. O juiz, para julgar com imparcialidade, deve estar acima de qualquer tipo de pressão.
O texto agora será encaminhado à Câmara para votação. A Ajufe e os magistrados federais esperam daqueles representantes do povo bom senso e respeito às normas constitucionais; dessa forma, espera que o projeto seja rejeitado por lá.
Se isso não ocorrer, esta associação ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde temos certeza de que esta injustiça será corrigida.
GABRIEL WEDY, 36, é juiz federal, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
É interessante, a C.F., assegura direitos de todos iguais, más na verdade não é o que acontece, não deve acabar apenas Vitaliciedae, deve acompanhar aos demais funcionários públicos, ou seja, está acontecendo de que os demais funcionários públicos de todo Brasil, onde está assegurado os direitos Constitucionais, sobre ( Direito Liquido e Certo, é Intransferível e Irrevogável), porém não é isto que está acontecendo vê-se Julgados pelo S.T.F., onde Juizes Estadistas, confirma atos Inconstitucionais, sobre funcionários aposentados e Reformados, o Poder Executivo, baixa Decreto após alguns anos, reintegrando os ex-funcionários ao serviço ativo e em seguinda Demite e ou Expulsa, não adianta recorrer este Reformados, ou Aposentados, com Base na Súmula de nº 56, do S.T.F., e dentro da C.F., porém este mesmo Supremo, por não serem Concursado, não mantém a Guarda da Constituição e sim ¨Guarda¨ esta, mais o mesmo não acontece com os Juizes condenados por mais de dois (02), exemplo entre tantos, aquele Juiz, que matou o cidadão honesto e trabalhador, dentro do Super-Mercado, lá no Ceará, e outros ¨Corruptos¨que continua recebendo seus vencimentos, este mesmo povo Brasileiro pagando por esta inércia, sempre aposentam os seus membros. Isto é uma vergonha e é também Inconstitucional. Veja AS SÚMULAS e ACORDÃOS do S.T.J. e do S.T.F. – Pedro Baiano72a – Mongaguá – S.P.
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É o revide da quadrilha do Congresso Nacional, pelo menos o judiciário promove a justiça, mesmo que em condições precárias. Enquanto o Congresso Nacional se vende por cargos e mordomias, não votam nada que seja do interesse da população, são verdadeiros sangue sugas, sem exceção, pois os ditos bons políticos se omitem, assim são tão corruptos quanto os demais. Acorda Brasil !!!
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ME MOSTRE UM BOM POLITICO AQUI NO BRASIL
QUE EU ANDAREI PELADO ATE SER PRESO COMO XAROPE.
ACABOU AQUI NÃO TEM.
PSDB/DEM NUNCA MAIS
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todos devem perder JUIZES PROMOTORES , E EXECUTIVO LEGISLATIVO, ou então todos terão
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PODEROSOS POLÍTICOS E RICOS EMPRESÁRIOS NUNCA FORAM CONDENADOS, DE FATO, NESSE PAÍS; ENTÃO SE O MEDO DOS MAGISTRADOS É ESSE PODEM FICAR TRANQUÍLOS. DO JEITO QUE ESTÁ, O JUÍZ QUANDO É DESCOBERTO VENDENDO SENTENÇAS, SER “CONDENADO” À APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, É UM TAPA NA CARA DE TODOS. JÁ PENSOU, VOCÊ É PEGO ROUBANDO E LEVA UMA SENTENÇA DESSAS: O RÉU ESTÁ CONDENADO A FICAR EM CASA DESCANSANDO PRO RESTO DA VIDA E RECEBENDO TODOS OS PROVENTOS À QUE TEM DIREITO !!!! NOSSA , MEU DEUS!!!! ,QUE PUNIÇÃO CRUEL E DESUMANA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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