SEGURANÇA CARCERÁRIA
Mais uma polícia no país
Congresso discute PEC que transforma agentes penitenciários em corporação. Tema é polêmico e causou até pancadaria
Renata Mariz
No último esforço concentrado do Congresso Nacional antes das eleições, um acordo entre os líderes partidários pode garantir a votação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) recheada de polêmicas. Prevista para entrar hoje na pauta da Câmara dos Deputados, a PEC n° 308/2004, que transforma agentes penitenciários em policiais penais no Brasil, causou tumulto e até pancadaria ontem nas dependências da Casa. Onze ônibus trouxeram profissionais dos quatro cantos do país para reivindicar a aprovação da matéria. Em outra frente, pelo menos 25 entidades ligadas ao tema da Justiça e dos direitos humanos no país divulgaram manifesto contrário e fizeram contato com parlamentares para dissuadi-los da votação. Ao se encontrarem no Congresso ontem, houve confronto, mas ninguém se feriu. Ao governo federal, que já tornou público seu descontentamento com a proposta, só resta lamentar.
“Já nos manifestamos contrários, mostramos que essa ideia é absurda e representa um atraso institucional. Não existe nada parecido no mundo. Então, se mesmo assim vão votar, fazer o quê?”, resigna-se Airton Michels, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça. Apesar das lamentações, o relator do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), garante que existe acordo para aprovar a matéria hoje, com a apresentação de um novo texto. É que a proposta original trazia, além da criação da Polícia Penal, suas atribuições, entre elas investigação dentro das prisões, captura de foragidos e combate ao narcotráfico direcionado às cadeias. “Não havia consenso, então fui procurado por agentes de várias cidades para fazer uma nova redação, que apenas cria a Polícia Penal. O funcionamento será resolvido por lei complementar”, afirma o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor do novo texto.
Para Teixeira, que concordava com a redação anterior, a saída foi a possível. “Em busca do ótimo, a gente perde o bom”, filosofa o parlamentar. Não é essa, entretanto, a avaliação do presidente da Associação Brasileira de Ciências Criminais (IBCCrim), Sérgio Mazina Martins. “Se dentro do próprio Congresso não há consenso sobre as atribuições dessa nova polícia, por que criá-la? A questão tem que ser debatida não só com os agentes, em âmbito corporativista. Mas sim com os operadores da Justiça, com as universidades, com as outras polícias.”
João Rinaldo, presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (Sifuspesp), onde estão quase 30 mil dos 100 mil agentes penitenciários do país, pensa diferente. “Sermos reconhecidos na Constituição nos dará força para exigir uma capacitação melhor. Hoje, o curso que recebemos ao ingressar na carreira é muito fraco”, alega Rinaldo. Presidente do Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal, Gustavo Alexim defende a aprovação da matéria, enfatizando que o trabalho seria feito de uma forma melhor. “Hoje, ficamos muito amarrados e dependendo das forças policiais para atividades simples, como recaptura de presos e questões disciplinares”, enumera.
Agentes da lei
Conheça as atribuições das corporações existentes no país:
Polícia Militar
Faz o policiamento ostensivo para prevenir a ocorrência de crimes e manter a ordem pública. Cada estado e o Distrito Federal tem a sua corporação.
Polícia Civil
Tem a tarefa de apurar crimes, por meio de inquéritos, exceto as infrações de natureza militar. Também é ligada aos estados e ao Distrito Federal.
Polícia Federal
Mantida pela União, apura infrações contra a ordem política e social de interesse da União. Ou ainda crimes de repercussão interestadual e internacional. Cuida também do tráfico de drogas, contrabando e infrações tributárias. Emite passaportes e atua nas fronteiras.
Polícia Rodoviária Federal
Faz o patrulhamento das rodovias federais, atuando na questão do ordenamento do trânsito e também no combate ao contrabando, ao tráfico de drogas e à prostituição.
Polícia Legislativa
Trabalha no Senado e na Câmara dos Deputados em atividade ostensiva para manter a ordem e zelar pelo patrimônio. Também apura infrações penais ocorridas nas dependências das duas Casas.
Polícia do Exército
Responsável por zelar o cumprimento dos regulamentos militares. Atua apenas no âmbito das Forças Armadas.
Polícia Ferroviária Federal
Atua no patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Os médicos(peritos) do Inss vão conseguir o aumento que queriam.
Os médicos residentes dos hospitais de todo o país irão conseguir o aumento salarial que queriam.
Os servidores do judiciário com muita luta vêm o desembargador presidente do Tribunal de Justiça admitir que irá incluir no orçamento de 2011 um aumento que se aproxima do pleiteado pela categoria.
ESSA É A DIFERENÇA ENTRE AS CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS QUE SE UNEM-SE INTEGRALMENTE DE FORMA ORGANIZADA E COM INTELIGÊNCIA APROVEITAM-SE DA EPÓCA ELEITORAL COM EFICIÊNCIA PARA ALCANÇAR SEUS DIREITOS.
ENQUANTO NÓS POLICIAIS CIVIS QUE NÃO TRABALHAMOS NO DETRAN OU NO DEIC OU NAS CIRENTRAS E TEMOS QUE VIVER DO SALÁRIO CONSEGUIMOS FAZER UMA GREVE QUE NOS PROPICIOU UM AUMENTO DE 100,00….RSRS
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A POLÍCIA NÃO É UNIDA, PORQUE A MAIORIA SÓ TEM INTERESSE NA FUNCIONAL E NO PORTE DE ARMA, POIS OSTENTAM PATRIMONIO INCOMPATÍVEL COM O CARGO. FALANDO DA PEC, JÁ FOI ENTERRADA HÁ MUITO TEMPO, ESTÃO TENTANDO DESENTERRA-LA, MAS É UM CADÁVER QUE INSISTE EM FICAR EM PÉ
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Isso é que é quadrilha.
Fonte: Notícias Terra
SP: quadrilha que fazia blitze tem até 30 membros, diz polícia
18 de agosto de 2010 • 13h53 • atualizado às 13h59
A Polícia Civil acredita que a quadrilha que fazia blitze falsas no trecho inicial da rodovia Anhanguera, em São Paulo – conhecida como Quadrilha da blitz – tenha entre 20 e 30 integrantes. As informações são do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic), responsável pelas investigações.
Na terça-feira, três dos quatro suspeitos identificados pela polícia foram presos no bairro Butantã, zona oeste da capital paulista. O quarto integrante identificado conseguiu fugir.
Entre os objetos apreendidos, em uma casa próxima ao bar onde o grupo se reunia, estavam rádios transmissores, celulares, munições, equipamentos para bloquear o sistema de rastreamento de caminhões e notas fiscais. policiais apreenderam ainda, nas proximidades do bar, um GM Astra preto com equipamentos com sirene e dispositivos de luzes similares aos utilizados em viaturas policiais. O veículo apresentava queixa de roubo desde abril, quando a quadrilha teria atacado um caminhão carregado de eletroeletrônicos no km 20 da rodovia Anhanguera.
No automóvel, havia porções de maconha, cocaína e haxixe, além de uma metralhadora, uma pistola calibre 9 mm e uma jaqueta com as inscrições da Polícia Civil. Os investigadores também apreenderam um Volkswagen Fox, um Fiat Palio, um Fiat Idea e um Fiat Punto.
Ainda segundo o Deic, que começou as investigações em abril, o grupo costumava aplicar o golpe a cerca de 150 km de São Paulo, e o dinheiro adquirido com ele era usado para financiar o tráfico
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Não consegui postar as fotos.
Fonte: CINFORM ON LINE, Aracaju
Mais de 30 tiros atingiram carro do desembargador Luiz Mendonça
O desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Luiz Mendonça, sofreu um atentado por volta das 9h desta quarta-feira, 18. Segundo investigações preliminares, o desembargador estava em um veículo do Tribunal de Justiça, parado em um semáforo na avenida Beira Mar, próximo à ponte que dá acesso ao Shopping Riomar, quando foi atingido.
O carro onde o desembargador estava foi alvejado por vários tiros de uma escopeta calibre 12 e por 30 tiros de uma pistola 380. Segundo análises iniciais da perícia, os tiros teriam vindo de um carro que atirou por trás do veículo oficial, um Linea preto, placa PJ-07.
De acordo com as investigações, o carro de onde saíram os tiros, um Honda City prata, era ocupado por quatro homens encapuzados. Os atiradores fugiram rapidamente do local e abandonaram o carro nas imediações da avenida Oviêdo Teixeira, bairro Jardins, onde foi queimado para evitar reconhecimento.
O desembargador foi atingido por estilhaços de bala no couro cabeludo e foi encaminhado ao Hospital São Lucas, onde passa bem. O cabo da PM e motorista do veículo, Jailton Pereira Batista, 41 anos, ficou gravemente ferido com um tiro na cabeça. Ele foi encaminhado para o Hospital de Urgências de Sergipe – Huse – e em seguida transferido para a Clínica Renascença.
A Polícia Civil está conduzindo as investigações. Caso seja constatado crime eleitoral, o fato será investigado pela Polícia Federal.
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Ainda bem que não posta fotos.
se o pessoal aprender a postar fotos no flit vai ser uma zoeira só
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A Milícia não é exclusividade dos Paulistas e nem tampouco dos cariocas, já existia no Brasil desde a época da Ditadura, praticava-se o escambo miliciano, ou seja, uns garantiam proteção e intocabilidade aos Amigos Pol, Status a qualquer custo, em troca de justa contribuição pecuniária, emanada de Empresários Altruístas e bem intencionados! Entes Verdadeiramente Abnegados e Incondicionados que só queriam promover a sublime Higiene Social!
Será que isso ainda acontece? Milícia? Eihn?
Contra fatos não há argumentos!
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/empresarios-bem-sucedidos-ajudavam-a-financiar-a-ditadura-militar-20100817.html
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Mais uma polícia pra quê?! :s
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Todo mundo agora quer ser POLÍCIA! Policia Municipal, Policia Penal, Policia Cientifica, Policia Fotografica, Policia Papiloscópica… Policia Médica .. Policia Conjugal (essa é a mais poderosa…rsrs) Acho que até o carteiro aqui vai me dar carterada qq hora…
“Mão pá cabeça! “Policia Postal!! Foi Vc mesmo que pediu esse talão de cheque?? E onde já se viu puliça de SP ainda ter direito a cheque??? kkkkk
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ARMA,FUNCIONAL E PODER DE POLÍCIA NAS MÃOS DE ALGUNS ESPERTOS?
A SOCIEDADE VAI VIRAR REFÉM NAS MÃOS DE MAIS UMA QUADRILHA.
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A maior pancadaria, será na cabeça dos pilantras que vem embrulhando ha muito tempo, na Câmara Federal, páu neles nas URNAS. Okei abraços (P.T. tá P.B.)
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No fundo eles querem é fazer bico (mais di que já fazem). Bom para os donos de padarias, mercadinhos, farmácias e etc…, que terão mais oferta de mão de obra e por conseguinte, menor preço do serviço…prá chororô dos PMs! RSRSRS
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MAIS UMA POLÍCIA? PRA QUÊ? TEMOS QUE ACABAR COM AS QUE TEMOS. ESSE POVO QUE QUER SER POLÍCIA QUER USAR ARMA E DAR CARTEIRADA.
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então começaram a atirar contra Juízes….hummmm, quem sabe alguma coisa comece a melhorar…pois enquanto for pobre, preto e favelado..ninguém faz nada…
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POLÍCIA PENAL.
Para matar uma pessoa não é preciso tirar-lhe a vida. Basta privar-lhe de seus sonhos.
Tem ladrão pra todo mundo.
Não quero ser inoportuno nem inconveniente, apenas gostaria de deixar aqui um tema para reflexão.
Tem ladrão pra todo mundo:
Ao contrário do que opositores rezam, NÓS “servidores públicos que trabalhamos nos estabelecimentos penais” não queremos inserções abruptas na seara funcional das polícias já existentes, (SEARA FUNCIONAL) aí está a gênese de toda a polêmica, nada proveitoso conflito
O importante e a regulamentação nacional do salário, da carga horária e de outras condições de trabalho dos servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial”
O reconhecimento normativo da Policia Penal (preliminarmente chamada de Polícia Penitenciária, Polícia Prisional), através da PEC-308 depende, agora, de aprovação na Câmara e no Senado Federal para, em seguida, ser promulgada.
Entidades classistas, representantes dos servidores públicos que trabalham nos estabelecimentos penais de todo o país, começam a se mobilizar, visando mostrar, aos senhores parlamentares, mais que uma conveniência profissional, a necessidade social desse reconhecimento. Pretendem demonstrar que, antes de se constituir em pleito classista, referida PEC vem preencher uma lacuna social premente, contribuindo para redução das ameaças no ambiente de insegurança em que se vive. Têm convicção de que, fatalmente, esse trabalho de esclarecimentos deverá estender-se a algumas pessoas e órgãos que, ainda, não se mostram convencidos da oportunidade da aprovação. Essa postura, vista por eles como equivocada, decorreria de falta de informações para uns e de inadequado embasamento técnico para outros, o que poderá ser suprido com argumentações e explicações que conduzam ao convencimento do impacto social extremamente positivo, decorrente da promulgação da PEC-308.
Difícil será debater com quem fundamenta seus pontos de vista em princípios doutrinários arcaicos, anacrônicos. Contudo, se houver uma postura receptiva para o diálogo, para o debate construtivo, provavelmente ocorrerá reexame de posicionamentos. Há muitas concordâncias no varejo e poucas, mas fortes, discordâncias no atacado. As divergências têm fulcro na ambigüidade conceptual e na heterogeneidade doutrinária, cuja origem, entretanto, está numa área bem mais ampla que a discussão sobre a Polícia Penal. A gênese está numa instância superior, onde continuam sendo discutidos, em relação à sociedade, conceitos e doutrina de proteção, de insegurança, de segurança pública, de defesa social, de sistema policial, de ameaças, de vulnerabilidades e outros mais. Mas, certamente, a discussão sobre a Polícia Penal, ensejará, residualmente, a oportunidade de se conhecer e entender melhor a instituição-polícia, o sistema policial, o ciclo completo de polícia e o sistema de defesa social.
Quem é contrário argumenta, fundamentalmente, que o sistema penitenciário não se confunde com o sistema policial; que as atribuições previstas pela PEC, para a Polícia Penal, são atribuições de polícias já existentes, inviabilizando-a; que o Congresso estaria propondo, como solução para a segurança pública, a criação de uma nova polícia, além de outras colocações impertinentes, descabidas; que essa atividade, enfim, não é atividade policial.
Entendo que o Sistema Penitenciário (ou sistema penal, ou sistema de execução penal), como está disposto, integrado pelo Ministério Público, Judiciário e Administração Pública, óbvia e realmente não integra o sistema policial. Entretanto, a Administração Pública Penal (que detém o poder de polícia administrativa penal) o integra, sim.
Quanto ao fato de a Polícia Penal exercer atividades atribuídas a outras polícias, é importante ressaltar que há tendência de surgimento de especificidades para atender determinadas peculiaridades. Recentemente, o médico era um generalista. Hoje temos, por exemplo, especialistas em mão, em joelho, em cabeça, etc. Constata-se haver algumas situações, bem mais complexas que a cristalina atividade de Polícia Penal, envolvendo outros exercícios policiais, fluindo sem que seja dada atenção a alguns questionamentos. De passagem, lembra-se que, há bem pouco tempo, foram criadas a Polícia do Senado e a Polícia da Câmara dos Deputados. Originariamente, havia a expectativa de que haveria troca de um contingente privado por um contingente público, para a proteção patrimonial e de pessoas no âmbito das respectivas instalações, apenas. Contudo, o rol de atividades é extremamente amplo, pelo que são questionadas por fazerem investigações, inquéritos, perícias, escoltas de dignitários, guardas residenciais e outras. E mais, Guardas Municipais, que detêm o Poder de Polícia Administrativa Municipal, criadas para proteger os próprios municipais, ultrapassam seus limites legais de competência, quando são empregadas como força pública municipal (a um passo de se transformarem em guardas pretorianas) e tem havido tácita aceitação. Essa atividade continua sendo realizada, ainda, em algumas cidades, pela Força Estadual, cognominada Polícia Militar. Recentemente foi criada a Força Nacional (que, subutilizada, lamenta-se, não teve reconhecida sua extraordinária importância) para suplementar o trabalho da força estadual ou para cumprir atividades-força, realizadas até então pela Polícia Federal, que vem extrapolando sua missão constitucional de investigar autoria e materialidade de delitos, na qualidade de Polícia Judiciária da União, não sendo, portanto, Força Federal de Polícia.
Divulgar que a Câmara Federal pretende transformar o reconhecimento da Polícia Penal em panacéia para a segurança pública é um equívoco, uma inverdade. Sem dúvida, trata-se de uma grande contribuição, uma inteligente decisão técnica, visando adoção de alguns procedimentos e comportamentos futuros, com interveniência positiva na redução da insegurança, em razão de fortalecimento do Sistema de Defesa Social (não, apenas, para a segurança pública). E, ao se falar desse novel sistema, creio ser oportuno lembrar aqui que, no enfrentamento à violência urbana, a contenção criminal é importante, mas, a inserção social é fundamental. Falhando essa, restaria o recurso da reinserção, através da reintegração e da ressocialização, esforços de que participa a Polícia Penal. Quando, às vezes, grandes ameaças à sociedade têm origem dentro das prisões, isso se dá, quase na totalidade, por desídia governamental nas áreas administrativa, logística e operacional, o que pode gerar desânimo e descompromisso com os resultados da administração penal (prisional, penitenciária) em alguns Estados.
Após essas considerações, manifesto meu entendimento de que a PEC-308 será promulgada por, no mínimo, quatro motivos.
O primeiro é que a atividade desenvolvida pela Administração, na execução penal, é uma atividade típica de polícia, basicamente através do exercício do poder de polícia administrativa penal e eventualmente através do exercício da força de polícia penal. Um entendimento inovador é de que o Estado existe, basilarmente, para prover a proteção e promover o desenvolvimento. Para isso, detém autoridade, bipartida em poder e força. Muitas pessoas enxergam Polícia como sendo uma instituição que “corre atrás de ladrão e prende bandido”. Isso é muito pouco!
Polícia é instituição, atividade, sistema estatal de proteção social distribuída em estruturas de poder e força, garantidora da ordem social.
Dessa forma, grosso modo, o sistema policial é integrado por órgãos distribuídos nas esferas municipal, estadual e federal (não necessariamente existentes em todas), desempenhando atividades que representam o sempre discutido ciclo completo de polícia: começa pela Polícia Administrativa, a polícia de normas, de resoluções, de fiscalizações, de sanções administrativas (polícias do meio-ambiente, sanitária, fazendária, dos transportes, da seguridade social, do senado, da câmara, rodoviária, portuária, ferroviária, das construções e edificações, da habitação, do meio circulante e inúmeras outras); passa pela Polícia Judiciária, que investiga autoria e materialidade de delitos (Polícia Civil e Polícia Federal), e pela Polícia de Desastres, que realiza a prevenção e a sustinência de desastres (Corpos de Bombeiros e Comissões de Defesa Civil); finda na Polícia Penal, encarregada da custódia e participante da ressocialização de apenados, além de auxiliar na fiscalização de decisões judiciais. As Forças Policiais, integrando e enfeixando esse ciclo, fazem a polícia ostensiva, acautelam o poder de polícia de todos esses órgãos policiais e, ainda, garantem o funcionamento dos poderes estaduais constituidos (Polícia Militar e Força Nacional).
O segundo é que vem passando despercebido o fato de, na realidade, não estar sendo criada uma nova polícia. Está sendo buscado o reconhecimento da existência de uma secular atividade policial. Afinal, os precursores da Polícia Penal aqui aportaram custodiando os degredados trazidos por Cabral (o Pedro), há mais de quinhentos anos. Através da PEC federal, busca-se o reconhecimento normativo de um órgão policial – em alguns locais, institucionalmente virtual – mas, que, realmente, desempenha ações que integram a execução penal, presente em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal. Esse reconhecimento ensejará ocupação de espaço (em alguns Estados, as PM e PC não querem realizar esse tipo de serviço, em outros, já estão transferindo a missão para Guardas Penais, sólidas e/ou embrionárias) e, também, uma identidade profissional (que trará, minimamente, dignidade profissional e respeito).
O terceiro é que, com a estruturação da Polícia Penal, haverá reflexos altamente positivos na sociedade, provocados por efetividade na administração penal e instalação de uma gestão profissional. O sistema de administração penal não está falido. Ainda! Isso em razão, tão somente, do esforço pessoal de quem está, no dia a dia, em contato direto com o apenado. Felizmente, alguns governantes começam a acordar e enxergar a importância de esse sistema estar organizado, investindo na Polícia Penal. Começam a perceber que gastos com a Administração Penal não devem ser lançados em custos e, sim, em investimentos. Assim, no final do ciclo da Defesa Social, iremos encontrar profissionais altamente qualificados para a custódia, através de seu braço armado (guardas interna, externa e de muralhas, escoltas e recapturas), para participar da ressocialização, através de seu braço desarmado (psicólogos, pedagogos, advogados, assistentes sociais, médicos, dentistas, enfermeiros e tantos mais especialistas quantos forem necessários) e para auxiliar na fiscalização das decisões judiciais relativas à execução penal (penas alternativas, condicional, albergados, saídas temporárias, etc.). Alguns Estados já estão partindo para profissionalização dessa atividade, profissionalismo de seus integrantes e modernização administrativa, logística e operacional.
O quarto motivo é que, inexoravelmente, hoje ou amanhã, ocorrerá esse reconhecimento normativo. A União não pode correr o risco de uma atividade policial, realizada por um contingente (que, muito brevemente, ultrapassará 50.000- cinqüenta mil homens e mulheres) treinado, armado e equipado, não ter parâmetros normativos legais, sob pena de surgirem novas forças estaduais, a serviço de governadores, como acontecia, até bem recentemente.
A terceirização, tentada em alguns Estados, provavelmente por erro de origem, não deu certo. Claro! Onde já se viu terceirizar atividade-fim? Alguém já voou em empresa aérea cujo piloto é terceirizado, ou assistiu missa com o padre terceirizado? Outro fato é que a espiral da violência está sendo alimentada, também, de dentro de alguns estabelecimentos penais, em razão de débeis condições para realização das custódia e ressocialização, o que exige correções profissionais.
Finalmente, verifica-se que alguns Estados, ante a morosidade federal, já começam a legislar sobre o assunto. Se por um lado é altamente positiva essa fuga da inércia, por outro pode provocar prejuízos a determinados comportamentos, operacionais e administrativos, que, desejavelmente, deveriam ser padronizados em nosso país, respeitadas as realidades culturais.
Convém lembrar que é reservado à União legislar sobre direito processual penal e direito penal (art. 22, I, CF). Porém, compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre direito penitenciário. “Sobrevindo lei federal sobre normas gerais, suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. (art. 24, CF)”. Idealmente, pela amplitude e complexidade da matéria, bem como seu reflexo na sociedade brasileira, a iniciativa de reconhecimento normativo da Polícia Penal deveria ser da União, alterando o Art. 144, da C.F., ao que se seguiria seu conveniente delineamento, através de uma Lei Nacional.
O fato é que, para atender a demandas conjunturais inadiáveis, Estados, ratifica-se, já começam a legislar, alguns timidamente, sobre a matéria, curvando-se à inexorabilidade.
Finalizando, o sistema de administração penal pode e deve contribuir para a contenção criminal e para a reinserção social, não devendo constituir-se, ainda que minimamente, em vetor de insegurança social, conforme é possível depreender-se de fatos ultimamente divulgados na mídia. E o Estado brasileiro é o principal responsável pela instalação das condições e do ambiente favoráveis, que irão permitir redução de vulnerabilidades no contexto
POLÍCIA PENAL; Quem diz que não pode ser feito nunca deve interromper aquele que está fazendo.
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Bando de anta, agentes de segurança penitenciária e os agentes de escolta já podem andar armados, é só tirar o porte de arma! Eles até tem um distintivo toscão (do naipe q os of. adm. do detran usam)…
Quanto ao bico, muitos já fazem tmb… a merda é igual para todos!!!
Sou contra a polícia penal, mas não aguento neguinho falando merda a torto e a direito, aff… vcs aprenderam isso com o serra? hahaha
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COM TODO O RESPEITO AO ENFADONHO DISCURSO ACIMA POSTADO, POLICIA PENAL É UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA E SE DEUS QUISER NUNCA VAI EXISTIR..SE OS AGENTES QUISEREM SER POLICIAIS ELES QUE VÃO ESTUDAR E PRESTAR CONCURSO. OS CARAS PERMITIRAM QUE O PCC TOMASSE OCNTA DAS CADEIAS E AGORA QUEREM SER POLICIA PENAL???? OUTRO DIA UM DESSES QUASE PASSA EM CIMA DO MEU CARRO COM UMA MERDA DE UM ÔNIBUS DA SAP…UM BUSÃO VEIO CAINDO AOS PEDAÇÕS SEM PLACAS E COM A SIRENE LIGADA…O AGENTE ESTAVA SE ACHANDO O PULIÇA…TOMOU UMA FUMADA, DESCEU, COLOCOU AS PLACAS NO ONIBUS, MOSTROU DOCUMENTAÇÃO E PEDIU MIL DESCULPAS……BABACAS…TEM CARA QUE NÃO MERECE PODER DISCRICIONÁRIO NENHUM…DECULPEM, MAS PEC 308 NUNCA!!!!!!
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A verdade é a seguinte;
Deveriam é unificar toda a polícia do país!
É claro que, em um país como o Brasil, que tudo já começou mal e errado, unificação é um sonho.
Até porque há mais interesse em brigas de vaidades do que vocação a profissão, que visa trabalhar pelo povo e para o povo, LAMENTÁVEL!
Na minha visão quanto mais polícia tivesse (preparada) melhor para a população!
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sinceramente, tem alguns que se salvam, mas a maioria dos agentes penitenciários É LIXO, como será que os presos tem tantos CELULARES, RÁDIOS, DROGAS, FACAS E ATÉ ARMAS NAS CADEIAS? Os agentes penitenciários bons pagam o pato por causa dos maus, e mesmo esses corrompidos cedo ou tarde morrem porque não dão conta de fazer tudo que os presos “pedem” e como ele recebe pra isso, a hora que não consegue mais dar conta, aí é tarde, vira refém da própria ganância.
E QUE NUNCA SEJA CRIADA UMA POLÍCIA PENAL, PELO AMOR DE DEUS, ESSES AGENTE DA SAP JÁ ANDAM ARMADOS SEM PODER, ARRUMAM BRIGAS A TOA PRA QUERER PAGAR DE POLÍCIA, ENFIM, TÁ CHEIO DE “RAMBO” NESSE MEIO, LOUCO PRA DAR TIRO EM ALGÚEM, PORTANTO ESPERO REALMENTE QUE ELES JAMAIS VIREM POLÍCIA. O NÍVEL DELES É BAIXO DEMAIS PRA ISSO.
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ouvi falar que um pm cobra 20 ou 30 por hora de bico, já um agente da sap (armado ilegalmente com a arma que nunca deixa no serviço) cobra de 10 a 20 reais.
Se já acontecem acidentes com os pms fazendo bico, imagine com agente penitenciário, que sequer tem treinamento pra trabalhar na rua, mas sim para “zelar” pela cadeia.
Lugar de agente da sap é na cadeia, cada um no seu quadrado. se eles querem andar armados sem sequer tirar o porte legalmente, e fazer bico, não esperem que a Lei vá andar de acordo e dizer amém pra essas idéias fracas. E infelizmente, sim, muitos querem mais é dar carteirada e pagar de polícia.
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