Eu fico fascinada com tamanha ignorância do senso comum! Em primeiro lugar, um tabelião ou registrador NÃO é funcionário público, a função exercída por ele que é pública, porém seu caráter é privado, delegado através de concurso público. Por esse motivo também NÃO é DONO e sim TITULAR. Para os que acham que um profissional desta área não trabalha e fica rico, sugiro que se informem sobre as atribuições dos notários e registradores, fundamental a existência da democracia em um país. Já ouviram falar em segurança jurídica nas relações interpessoais?? Pois é, isso que se busca quando se utiliza os serviços. Também os amigos não devem saber que além dos funcionários, manutenção e demais despesas, se paga religiosamente e mensalmente 27,5% da receita para o governo. Fora a responsabilidade civil e criminal do titular sobre TODOS os atos praticados(ou seja, pode haver a perda da delegação)…Outra dica, ao invés de “malharem” tanto essas instituições, estudem, passem em um concurso e “mudem a cara” dos serviços notariais e registrais, garanto a vocês, se um dia conseguirem, irão mudar suas opiniões.
…”que coisa fará na vida profissional quem se forma em Direito. Porque, é certo – no mais comum dos casos – que o estudante de Medicina estuda para ser médico, o de Engenharia, para ser engenheiro, o de Direito, esse, porém, com o só ofício de jurista estará vocacionado a inúmeras profissões”
Poderá exercer a advocacia, a procuradoria ou defensoria públicas, a função de juiz ou integrante do Ministério Público. Também: pareceristas, assessores, consultores jurídicos, oficiais dos cartórios de justiça, de registros ou tabelião.
Tabelião: o profissional do Direito “a serviço da profilaxia jurídica, da cautela”…”sua missão é prevenir, para, pela só forma (aconselhando as partes e elaborando tecnicamente as escrituras públicas), evitar a necessidade de remediar, em via litigiosa”.
Outras funções propriamente jurídicas: professores de Direito, escrivães judiciais …DELEGADO DE POLÍCIA. ( consoante lições de PAULO FERREIRA DA CUNHA e RICARDO DIP, em Propedêutica Jurídica – Uma Perspectiva Jusnaturalista, fls. 115/116, Ed. Millenium – 2001).
Sou burrinho, mas tenho livrinho!
Enfim, o Delegado de Polícia só não é carreira jurídica para as seguintes pessoas: MALUF, QUÉRCIA, LUIS ANTONIO FLEURY FILHO, MÁRIO COVAS, GERALDO ALCKMIN e JOSÉ SERRA…
Também não é carreira jurídica para os seguintes personagens históricos: o falecido Sérgio F. Paranhos Fleury, o sumido Domingos Campanella, o egresso “GUGU”, o desaventurado Josecyr Cuoco, o analista de informações Massilon Bernardes, o interrogador Capitão Ubirajara, o detetive Marco Antonio Desgualdo, o administrador Mário Jordão, o sniper Maurício Lemos Freire, o empresário Youssef, o condutor de algemados Pórrio, o modelo publicitário Leon Carrel e o marqueteiro Tanganelli, entre outros menos famosos.
Também não é carreira jurídica: PARA OFICIAL PM MATADOR, PERITO CRIMINAL ENGANADOR E POLICIAL DEFENSOR DA CARREIRA ÚNICA.
Também não é carreira jurídica: PARA TODOS AQUELES INJUSTAMENTE PRESOS mediante um PAPELIXO chamado NOTA DE CULPA. E aqui está o problema maior da carreira: INJUSTIÇAS.
assinado: DR. GUERRA ZOIÃO DOS INFERNO – COMÉDIA DA POLÍCIA ( conforme um admirador deste Blog ) 6.6.2009

Blog do jornalista Célio Gomes