QUENTINHA DAS FRAUDES NOS EXAMES DA OAB: NA LISTA ABAIXO ENTRE OS DENUNCIADOS SE VÊ O NOME DE RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGÃO JÚNIOR 18

Somente para oficializar a quentinha, muito embora já seja do conhecimento da mídia:
 
Consulta da Movimentação Número : 51
PROCESSO0004616-68.2010.4.03.6104
 Autos com (Conclusão) ao Juiz em 02/08/2010 p/ Despacho/Decisão
 *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
 Tendo em vista que a denúncia não é manifestamente inepta; estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como a justa causa para o exercício da ação penal, extraída do inquérito policial nº 0004616-68.2010.4.03.6104 (IPL 5-0443/2010), derivado do inquérito nº 2009.61.04.013505-0, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de:1. ANTONIO DI LUCCA (preso);2. MIRTES FERREIRA DOS SANTOS (preso);3. ANTÔNIO LUIZ BAPTISTA FILHO;4. PEDRO DE LUCCA FILHO (preso);5. PAULO EDUARDO TUCCI;6. MAURÍCIO TOSHIKATSU IYDA (preso);7. EDGAR RIKIO SUENAGA (prisão domiciliar);8. ANTONIO CARLOS VILELA (preso);9. MANUEL DOS SANTOS SIMÃO;10. RENATO ALBINO (preso);11. THIAGO SANTANA SANTISTEBAN;12. PAULA LIMA DOS ANJOS;13. GUSTAVO DE SOUZA MELLO BEDA;14. JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO;15. PEDRO JOSÉ DA SILVA;16. OTÁVIO BRUNO YOKOTA FABRICATOR;17. RAFAEL ADAMI SCHIAVINATO;18. LUDSON MONTEIRO PEREIRA;19. ELIAS FERREIRA DA ROCHA; 20. LEONARDO ANDRADE SILVA;21. LUCIANA CUNHA;22. RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGÃO JÚNIOR;23. MARIA HELENA CALDEIRINI;24. ROSSANO AMBRÓZIO;25. MARCOS ROBERTO ROSA;26. CYNTHIA DA SILVA GONÇALVES;27. SEMIRAMES PEREIRA RASQUINHO ALVES;28. ALEXANDRE DO CARMO FERREIRA;29. ALUANA SILVA DE LIMA;30. RENATO LOPES DUARTE;31. ANDRESA CRISTINA GOMES;32. CRISTINA APARECIDA ALTERATS ANTONIACI;33. FRANCISCO ANTONIO DE FARIAS OLIVEIRA;34. MÁRCIO ROBERTO HASSON SAYEG;35. NORBERTO MOREIRA DA SILVA;36. NILTON MORENO (prisão domiciliar);37. FABÍULA CHERICONI.Considerando o número elevado de acusados na denúncia, a complexidade dos fatos, a possibilidade de separação dos acusados em núcleos para fins de apuração da verdade real e o fato de parte dos réus estarem atualmente presos, com fundamento no disposto no artigo 80 do Código de Processo Penal, acolho o pedido formulado pela acusação de desmembramento do feito em três ações penais, sendo que a primeira versará sobre os fatos imputados aos réus numerados de 1 a 10; a segunda, aos réus numerados de 11 a 34 e, a terceira, aos réus numerados de 35 a 37.CITEM-SE os acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a nova redação atribuída pela Lei 11.719/2008, observando-se determinar, este último dispositivo, que o acusado alegue tudo o que interesse à sua defesa, ofereça documentos e justificações, especifique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas, com qualificação e requerimento de intimação, quando necessário.Após a juntada dos mandados de citação e da eventual resposta ou, ainda, do decurso do prazo para oferecê-la, tornem os autos conclusos.Entendo persistirem, após o oferecimento da denúncia, os motivos que autorizaram o decreto de prisão preventiva, em sua integralidade (garantia da ordem pública e da instrução criminal), de ANTÔNIO DI LUCA, ANTÔNIO CARLOS VILELA, RENATO ALBINO, PEDRO DE LUCCA FILHO, MIRTES FERREIRA DOS SANTOS e NILTON MORENO (IPL nº 2009.61.04.013505-0) e de EDGAR RIKIO SUENAGA e MAURÍCIO TOSHIKATSU IYDA (IPL nº 0004616-68.2010.4.03.6104).Todavia, considerando que o primeiro inquérito mencionado deu origem ao segundo, específico quanto à fraude ao exame da OAB, e que todos os presos estão envolvidos neste fato, conforme narrado, e para que não haja qualquer prejuízo aos presos em razão da prorrogação de prazo deferida para a conclusão dos demais inquéritos derivados da operação “Tormenta”, revogo as prisões decretadas no IPL nº 2009.61.04.013505-0 e decreto-as somente neste inquérito nº 0004616-68.2010.4.03.6104 pelos fundamentos já aduzidos.Caso a autoridade policial entenda necessária e conveniente as prisões dos envolvidos nos demais procedimentos investigatórios, deverá representar nesse sentido, fundamentadamente, com a consequente observação dos prazos nos casos de réus presos.Requisitem-se as folhas de antecedentes da Justiça Estadual e Federal e as certidões cartorárias dos eventuais registros.Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para os registros pertinentes ao recebimento da inicial (tipificação, qualificação do denunciado e alteração da classe e demais providências) e ao desmembramento do feito, observando-se o nível de sigilo total quanto às três ações penais desmembradas.Expeçam-se alvarás de soltura clausulados em relação aos presos no IPL nº 2009.61.04.013505-0 e, simultaneamente, quanto a eles, mandados de prisão preventiva neste IPL nº 0004616-68.2010.4.03.6104, observando-se que ao advogado NILTON MORENO foi deferida prisão albergue domiciliar.Ciência ao Ministério Público Federal.Santos, 03 de agosto de 2010.SIMONE BEZERRA KARAGULIANJuíza Federal Substituta
 Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 03/08/2010
 Em decorrência dos autos estão a disposição / foram remetidos/ estão MINISTERIO PUBLICO para VISTA ( Sem contagem de tempo )
Disponível09/08/2010
Recebido10/08/2010
Devolvido10/08/2010
Retorno10/08/2010

__________________

Colaboração do nosso espião forense: JCF

Um Comentário

  1. Dr Guerra, pesquisei a lista da denúncia e tive a seguinte surpresa, nela existem quatro “colegas”:

    13. GUSTAVO DE SOUZA MELLO BEDA: Carcereiro Policial;
    16. OTÁVIO BRUNO YOKOTA FABRICATOR: Agente de Telecomunicações Policial;
    17. RAFAEL ADAMI SCHIAVINATO: Agente Policial e filho de um Delegado de Polícia de Classe Especial;
    18. LUDSON MONTEIRO PEREIRA: Carcereiro Policial.

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  2. SOBRE ALGUNS DOS ENVOLVIDOS….

    SALTA AOS OLHOS A QUANTIDADE DE SERVIDORES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO…. GESTÃO PSDB….

    (P)ERPETRANDO
    (S)SALAFRÁRIOS
    (D)ISTINTOS no
    (B)RASIL

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/6113033/dosp-executivo-caderno-2-26-06-2010-pg-16
    DEPARTAMENTO DE INTELIGENCIA DA POLICIA CIVIL
    “DR. FRANCISCO GUIMARAES DO NASCIMENTO”
    Portaria do Delegado de Policia Diretor, de 25-6-2010 Removendo Otávio Bruno Yokota Fabricator, RG 21.902.001, Agente de Telecomunicacoes Policial, 3ª Classe, da Divisao de Inteligencia Policial – DIP para o Servico Informativo de Audiovisual -SIAV, da Assistencia Policial, deste Departamento, a partir de 24/06/2010 (Port. Nº 095/2010).

    RAFAEL ADAMI SCHIAVINATO, RG 23.133.000, agente
    Policial, 5ª classe, padrão I, a partir de 17-7-07, tot. 1 qq.

    CARCEREIRO – SSP-SP
    Port. 1255/10 de 12/03/10 do CIAP SEDE LUDSON MONTEIRO PEREIRA RG 34.942.810 3ª Cl. Para 3ª SECC SEDE;

    Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP

    Clique para acessar o ata_sexagesimaoitava_reuniao_diretoria.pdf

    Designar, em estreito cumprimento da deliberação de Diretoria que aprovou, em sua 61ª Reunião, o Código de Ética da ARSESP, para exercer a função de membros efetivos da Comissão de Ética da Agência, na qualidade de membros titulares, os servidores Cláudio Gabarrone, enquanto Presidente da Comissão, Cynthia da Silva Gonçalves….

    Clique para acessar o RelacaodasComissoesinstituidas.pdf

    ARSESP(antiga CSPE)
    Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado
    Portaria CSPE-193, de 04/09/2002, publicada no DOE
    de 05/09/2002.
    Tânia Gomes Lazarini Oliveira – Coordenadora
    Semírames Pereira Rasquinho Alves

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  3. Para descontrair….já que celular no rabo dos outros é refresco…

    Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III – Edição 755 286
    (…)
    O(A) Doutor(a) MELINA DE MEDEIROS ROS, MM(ª) Juiz(a) de Direito da Vara Criminal do Fórum de Franco da Rocha de Franco da Rocha ,FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu, EMÍLIO MENDES DO AMOR DIVINO, matrícula nº 358.473, filho de Domingos do Amor Divino e de Domingas Viana Mendes, natural de
    Antonio Cardoso/BA, nascido aos 18/07/1969, marmorista, com endereço(s) residencial à Rua Maria Teixeira |Lacerda, nº 213 Vila Veloso Carapicuíba-SP, por infração ao(s) artigo(s): 146, § 1º, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea i, e no artigo 129, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alíneas d e i, todos do CP, e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 198.01.2007.002405-7, controle 1099/07, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, como dispõe a nova redação do artigo 396 do Código de Processo Penal, sendo que, nos termos do artigo 396-A, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
    as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 13 de fevereiro de
    2007, por volta de 08:00, no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, nesta cidade e Comarca de Franco da Rocha, HERASMO LIMA SANTOS, GEOVÁ DE SOUZA, EMÍLIUO MENDES DO AMOR DIVINO, JÚLIO CÉSAR SILVA e RICARDO BRITO FERREIRA DOS SANTOS, agindo em concurso e com unidade de desígnios, constrangeram o preso Edson Francisco
    Horácio, mediante violência, a fazer o que a lei não manda. Consta ainda, dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 13 de fevereiro de 2007, por volta de 08:00, no CDP de Franco da Rocha, nesta cidade, HERASMO LIMA SANTOS, GEOVÁ DE
    SOUZA, EMÍLIO MENDES DO AMOR DIVCINO, JÚLIO CÉSAR SILVA, e RICARDO BRITO FERREIRA DOS SANTOS, agindo
    em concurso e com unidade de desígnios, ofenderam a integridade corporal e a saúde do preso Edson Francisco Horácio, mediante meio cruel, produzindo-lhe lesão corporal de natureza leve, conforme laudos de exame de corpo de delito de fls. 34 e 150. Segundo se apurou, na data dos fatos, os funcionários do CDP realizaram uma revista geral. Ao tomarem conhecimentoda revista, diversos presos que possuíam telefones celulares colocaram os respectivos aparelhos em uma sacola e lograram
    êxito em encaminha-la até a cela 3 do raio 6 em que estava o reeducando Edson. Quando a sacola chegou à cela de Edson, os presos Herasmo, Geová, Emílio, Júlio e Ricardo arrastaram Edson até o banheiro e o obrigaram a introduzir seis aparelhos celulares em seu ânus, provocando-lhe intenso sofrimento físico. Após, Edson conseguiu voltar para a sua cama, fechou a cortina e passou a retirá-los do ânus, visto que não suportava a dor. Diante do exposto, DENUNCIO HERASMO LIMA SANTOS, GEOVÁ DE SOUZA, EMÍLIO MENDES DO AMOR DIVINO, JÚLIO CÉSAR SILVA e RICARDO BRITO FERREIRA DOS SANTOS, como incursos no artigo 146, § 1º, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea i, e no artigo 129, caput, combinado com o
    artigo 61, inciso II, alíneas d e i, todos do C.P. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 15(quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Franco da Rocha , 15 de julho de 2010. Processo nº
    198.01.2007.002405-7, controle 1099/2007.

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  4. A Globo não é parcial.

    Fonte: BOL

    Crítica de Plínio de Arruda à TV Globo interrompe gravação para o ‘Jornal Nacional’

    12/08/2010 – 16h45 | da Folha.com

    Um protesto do candidato do PSOL à Presidência, Plínio de Arruda Sampaio, fez com que a gravação de sua entrevista ao “Jornal Nacional”, da TV Globo, fosse interrompida.

    Em sua primeira resposta, a uma pergunta sobre o fato de o PSOl defender a suspensão do pagamento dos juros da divida e as ocupações de terra, Plínio disse que iria tratar do assunto, mas antes faria uma crítica ao tempo de três minutos que a Globo lhe ofereceu, contra os 12 minutos ofertados a Dilma Rousseff (PT), Marina Silva (PV) e José Serra (PSDB).

    O candidato disse que “sempre viajou de classe econômica e nunca viu problema nisso”, mas que achava ruim que a emissora “criasse uma classe executiva para os candidatos chapa branca”.

    Segundo o relato de uma pessoa que acompanhava a gravação, os profissionais da TV Globo interromperam a entrevista e propuseram a Plínio que ele gravasse novamente, desta vez sem a crítica, e em contrapartida o apresentador do “JN”, William Bonner, diria que o candidato protestou contra o tempo oferecido a ele.

    Após uma negociação, o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) sugeriu a Plínio que ele gravasse uma crítica mais branda, o que foi feito.

    A entrevista foi cronometrada e deve ir ao ar na íntegra.

    Além do questionamento sobre o pagamento da dívida e as ocupações de terra, o candidato socialista foi questionado sobre a defesa de um novo regime para o país. Plínio respondeu que, embora seja socialista, não pretende criar um caos no país.

    Ele disse também que é frequentemente questionado sobre a suspensão do pagamento da dívida, mas que ninguém questiona o calote social na população mais pobre nas áreas de saúde e educação.

    A entrevista foi gravada pela manhã no Rio de Janeiro e deve ir ao ar à noite.

    A reportagem da Folha procurou a TV Globo para comentar o ocorrido, mas ainda não obteve resposta

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  5. Pingback: Fraude no Exame da OAB: sete denunciados são funcionários públicos; quatro policiais civis de SP « Cabeça de bacalhau

  6. Esta máfia de concursos na OAB é uma vergonha. Mas, não é só na OAB. Teve fraudes pra Delegado na época do DGP Alvaro Luz; no MP. Pra Juiz é duvidoso pois, aqueles que fazem cursinhos pagos a alto preços, conseguem “informações privilegiadas” sobre o que vai cair no concurso. Basta ver os sobrenomes dos que são aprovados. E assim os espertos prevalecem enquanto nenhum “carne de cabeça” reclamar.

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  7. VAI FICAR POR ISSO ?

    É FORMAÇÃO DE QUADRILHA ?

    PODEM OU NÃO SUMIR COM AS PROVAS LITERALMENTE ?

    CAUSOU REPERCUSSÃO PUBLICA ?

    HOUVE ABALO EM ALGUMA INSTITUIÇÃO PUBLICA ?

    TEVE INDICIOS DE AUORIA E CRIME ?

    CADE A PREVENTIVA ACEITAMOS TAMBÉM TEMPORARIA

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  8. Heróico remédio constitucional……

    Dados do Processo
    Processo 229.10.009970-6
    Classe Habeas Corpus (Área: Criminal)
    Assunto DIREITO PENAL
    Distribuição Livre – 12/08/2010 às 16:06
    1ª Vara – Foro Distrital de Hortolândia
    Local Físico 12/08/2010 04:35 – Gabinete do Juiz
    Juiz Luis Mario Mori Domingues
    Partes do Processo (Todas)
    Participação Partes e Representantes
    Imptte Roberto Conde Guerra
    Imptdo Luís Antonio Loureiro Nista
    Imptdo Eduardo Alberto Pinca
    Movimentações (Todas)
    Data Movimento
    12/08/2010 Conclusos para Decisão
    12/08/2010 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

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  9. POL:

    Tá rápido, hem!

    Espero que seja bom remédio; não aguento mais tanto veneno…rs.

    De qualquer forma se me causar envenenamento, não poderei reclamar.

    Quem mandou automedicar-se.

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  10. Os novos 409 carcereiros e 199 agentes policiais que trabalharão na Capital serão empossados nesta sexta-feira (9), às 15 horas, na Academia de Polícia, na Cidade Universitária. Aprovados em concurso realizado entre o fim do ano passado e junho deste ano, os novos funcionários ainda passarão por um curso, com duração de setembro a março de 2006.

    Durante a cerimônia, o secretário da Segurança Pública, Saulo de Castro Abreu Filho, e o delegado-geral de Polícia, Marco Antônio Desgualdo, entregarão os distintivos aos três primeiros colocados em cada concurso.

    As provas para carcereiros aconteceram entre novembro de 2004 e fevereiro de 2005. Foram duas etapas, incluindo prova oral. Luiz Antonio Martins, Rafael Adami Schiavinato, e Paulo Eurico Silva Cruz tiveram as melhores colocações para a Capital.

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  11. DR. GUERRA E COLEGAS,

    ASSISTIRAM AO DEBATE?????????

    O MERCADANTE DEU UMA SURRA DO PICOLÉ…

    DELÍCIA!

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  12. JCF esqueceu de por isso, dá um CERTO SENTIMENTO DE VINGANÇA VER O FILHO DO MARZA ENQUADRADO COMO TUNGUISTA BARATO NÉ? O MUNDO É REDONDO TUCANALHAS!! DE SANCTI NELES!!, AINDA BEM, PORQUE SE FOSSE DEPENDER AQUI DO T”JOTA”-SP….

    ASSUNTO ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, 3 ) – CRIMES CONTRA O PATRIMONIO – DIREITO PENAL ART 171, 180 PAR 5, 288, 325 PAR 2 E 312 CP
    ========================================
    PROCESSO
    0006632-92.2010.4.03.6104 [Consulte este processo no TRF]
    DATA PROTOCOLO
    05/08/2010
    CLASSE 240 . ACAO PENAL
    AUTOR MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
    REU
    THIAGO SANTANA SANTISTEBAN e outros
    3a Vara / SP – Santos
    SITUAÇÃO
    NORMAL
    TIPO DISTRIBUIÇÃO
    DISTR. POR DEPENDENCIA ( ao processo 0004616-68.2010.403.6104 ) em 05/08/2010
    VOLUME(S)
    2
    LOCALIZAÇÃO
    C-A103 em 12/08/2010
    MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
    Últimas 20 movimentações

    http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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  13. voces ja ouviram aquele ditado popular que diz: brasília não é carro; bradesco não é banco; tribuna não é jornal, enfim, é óbiviu que o jornal provinciano de santos A TRIBUNA, não iria comentar acerca do ocorrido com seus ilustres amigos da família teixeira do santa cecília, nem do filho do marzagão O JUNIOR, este jornal, é pro psdb, e pro direita, sempre foi assim, agora, se fosse crime envolvendo policial ou um pobre qualquer do pt, sairia na primeira página. VIVA A CARA DE PAU DESSAS PESSOAS, QUE NOS PASSAM A IMAGEM DE BONS MOÇOS, E DE PESSOAQS DE MORAL E BONS COSTUMES, CAMBADA DE PILANTRAS. OBRIGADO

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  14. A Polícia Federal conseguiu desvendar o mistério de uma das fraudes desse país!

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  15. RAFAEL ADAMI SCHIAVINATO: Agente Policial e filho de um Delegado de Polícia de Classe Especial; na 1dig apavorando o centro de sp estamos de olhooooooo

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