A INDIGNAÇÃO DOS SERVIDORES FOI GERAL E A ORDEM É AMPLIAR A GREVE EM TODO O ESTADO…GENTE BOA, AJUDA EU AI PÔ!…QUE GREVE É ESSA QUE OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO SAI DO MEU PÉ?…ESTOU A CAMINHO DO FÓRUM PARA MAIS UMA BRONCA…AH, PARA IMPETRAR UM HC, INCLUSIVE! 4

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11/08/2010
Tribunal desrespeita servidores e deixa a praça esperando por quase 8 horas. Ao fim do dia, nenhuma nova proposta foi feita. A greve continua.

– Assembléia Geral no dia 18 de agosto, quarta-feira, às 14 horas, na praça João Mendes.
– VÍDEO: Como os servidores avaliam a greve do Judiciário? Assista novos depoimentos e pronunciamentos.

Entidades reunidas com os desembargadores: 8 horas infrutíferas.

O Tribunal de Justiça abandonou de vez o bom senso. Num claro desrespeito às entidades representativas e a todos os servidores, manteve uma reunião por cerca de 8 horas para não apresentar proposta alguma.

No início das negociações, às 11h30, veio a informação de que o governador não havia recebido o presidente do TJ e nem havia ainda previsão de data para que a reunião ocorresse.

Na seqüência da reunião com os desembargadores Samuel Alves de Melo Junior e Willian Campos (foto acima) foram apresentados números totalmente destoantes daqueles em posse das entidades, demonstrando a falta de domínio do TJ sobre os números de seu próprio orçamento, o que prejudicava as negociações.

Passou-se a um intenso debate que demonstrou que os números entregues ao presidente do TJ pelo setor técnico do Tribunal estavam errados e, pior, estavam superdimensionados. O TJ alegava a essa altura da reunião que necessitaria o dobro do valor afirmado pelas entidades para dar parte da reposição reivindicada.

Ou seja, pela palavra dos desembargadores, o TJ não teria sequer a possibilidade de fazer uma proposta mínima de reposição. Como as entidades provaram o contrário, os dois desembargadores pediram, às 16 horas, depois de 4 horas de reunião, que a mesma fosse suspensa e retomada às 17h30. Nesse intervalo os desembargadores convocaram o pessoal da área técnica do TJ para refazer os cálculos que tinham sido apresentados às entidades, a saber:

Para se pagar 4,77% de agosto a dezembro seriam necessários R$ 157 milhões; e de março a dezembro seriam necessários R$ 230 milhões. Argumentaram que o Tribunal vinha recebendo 30 % das custas, mas o governo suspendeu esses pagamentos em virtude de uma ADIN.

Presidente da AOJESP questiona os números.

Os desembargadores também admitiram que os valores que os servidores receberão pelo Plano de Cargos e Carreiras variam entre R$ 7,00, para os que receberão menos, e R$ 180,00 para os diretores. Ao citar esses valores admitiram que o TJ reconhece a necessidade da reposição salarial imediata, mas repetiram a cantilena de que não há dinheiro para isso.

Enfatizaram que este PCC foi patrocinado pelo secretário da Casa Civil do governo, Luiz Antônio Marrey, que esteve em visita ao Tribunal de Justiça recentemente.

A praça lotada aguarda o desfecho da reunião.

Plínio de Arruda Sampaio e o deputado federal Ivan Valente prestigiaram a assembléia dos servidores.

Yvone fala na assembléia dos servidores e …

…defende a continuidade da greve, enquanto a noite chega.

Os desembargadores confirmaram o compromisso assumido na audiência pública da Assembléia Legislativa do não desconto dos dias parados e da devolução dos já descontados. Informaram que dois componentes da Comissão de Orçamento estiveram tratando do assunto na presidência, mas nada decidiram.

Com o intuito de justificar a impossibilidade de fazer uma proposta concreta, os desembargadores apresentaram às entidades dos servidores a tabela abaixo, tentando demonstrar que mesmo para uma reposição de 4,77% não havia dinheiro, pois os valores seriam muito altos e o governador não liberaria a suplementação necessária.

IMPACTO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS – L.C. 1.111/2010 DE JULHO A DEZEMBRO/2010 SEM REPOSIÇÃO:

VALOR TOTAL = R$ 94.607.999,96

PREVISÃO DOS VALORES NECESSÁRIOS PARA
APLICAÇÃO DE REPOSIÇÃO DE 4,77%, DE MARÇO A DEZEMBRO/2010, CONSIDERANDO A
L.C. 1.111/2010 A PARTIR DE JULHO/2010:

VALOR TOTAL = R$ 236.927.809,30

PREVISÃO DOS VALORES NECESSÁRIOS PARA APLICAÇÃO
DE REPOSIÇÃO DE 4,77%, DE AGOSTO A
DEZEMBRO/2010, CONSIDERANDO A L.C. 1.111/2010
A PARTIR DE JULHO/2010:

VALOR TOTAL = R$ 155.022.517,33

OBS.: TOTAIS COM PATRONAL E DIFERENÇA DE 13º SALÁRIO

Imediatamente as entidades de servidores demonstraram que os cálculos do Tribunal estavam errados. Demonstraram que para o TJ dar uma reposição de 4,77%, de agosto a dezembro, seriam necessários R$ 60 milhões, ou seja, 100 milhões abaixo do alegado pelo Tribunal. As entidades demonstraram ainda que com os 155 milhões poderia ser dada a reposição retroativa a março em valores acima dos 4,77%. Ou seja, as entidades deixaram claro que queriam mais, e que o TJ tem como buscar o dinheiro para dar um índice bem acima dos 4,77%.

Depois de uma hora e meia de paralisação, quando foi retomada a negociação, os desembargadores admitiram que o cálculo das entidades era o correto, mas que mesmo assim não tinham sequer os 60 milhões para apresentar uma proposta mínima de 4,77% de reposição. Alegaram que só depois de uma reunião com o governador e a confirmação de uma suplementação poderiam fazer uma proposta aos servidores.

No final da noite, a presidência do Tribunal de Justiça publicou em seu site o seguinte comunicado, que comprova que mais uma vez o TJ não apresentou proposta de índice de reposição salarial aos servidores:

Comunicado da Presidência TJSP – 11/08/2010
A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representada pelos desembargadores Willian Roberto de Campos e Samuel Alves de Melo Júnior, em reunião realizada hoje (11/8), no Palácio da Justiça, levou as seguintes propostas aos representantes dos servidores do Poder Judiciário:
1) Restituição em folha suplementar (parcela única) dos 20 (vinte) dias já descontados;
2) Esses 20 dias e os outros não trabalhados depois da edição da Resolução 520/10 serão compensados mediante reposição por meio de mutirões e/ou horas credoras e licença prêmio;
3) A presidência do TJSP se comprometeu, mais uma vez, a envidar esforços junto ao Poder Executivo para a obtenção de recursos suficientes à reposição cabível.
As propostas foram rejeitadas pelos representantes dos servidores do Poder Judiciário. Não obstante a recusa, a presidência do TJSP reafirma que tem feito o possível para atender às reivindicações havendo incluído o índice pleiteado na proposta orçamentária de 2011 e concretizado a implantação do Plano de Cargos e Salários.
Assessoria de Imprensa TJSP.

Estabelecido o impasse, as entidades voltaram à praça de mãos vazias e os servidores deliberaram pela continuidade da greve.
A INDIGNAÇÃO DOS SERVIDORES FOI GERAL E A ORDEM É AMPLIAR A GREVE EM TODO O ESTADO.

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Um Comentário

  1. GREVE? Onde, pq continuo a receber meus inquéritos com cada cota retardada

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  2. DECISÃO
    Processo nº: 229.10.009970-6 – Habeas Corpus
    Impetrante: Roberto Conde Guerra
    Impetrado: Luís Antonio Loureiro Nista e outro
    Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cinthia Elias de Almeida
    Vistos.
    Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado por
    ROBERTO CONDE GUERRA, em causa própria alegando, em síntese, que está
    sofrendo ameaça no seu direito de ir e vir ante a instauração de inquérito policial (IP
    9ª CA- 0.059/09), considerado abusivo, porque não teria sido demonstrado o fim
    específico que teria animado o impetrante a praticar a conduta que lhe é imputada,
    qual seja, infringir por 14 vezes o artigo 299 do Código Penal. Requereu a
    concessão de medida liminar para suspensão do indiciamento.
    O pedido liminar merece ser deferido. Com efeito, há indícios de que
    o paciente pode ser indiciado no inquérito policial, conforme consta da notificação
    em que há a advertência de que o não comparecimento do paciente importará no
    indiciamento indireto (fls. 35) e, porque o inquérito policial recém se iniciou e o
    interrogatório está marcado para o dia 19 de agosto, mostrando-se conveniente a
    concessão da liminar apenas para suspender seu eventual indiciamento até
    julgamento do presente habeas corpus.
    Ante o exposto, defiro a medida liminar, obstando o indiciamento
    dos paciente até o julgamento do presente habeas corpus. Oficie-se.
    Requisitem-se informações em 48 h.
    Int.
    Hortolândia, 13 de agosto de 2010.

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