Uma diarista desempregada, mãe de dez filhos, moradora de uma favela em Cidade Tiradentes, zona leste de São Paulo, corre o risco de ser presa a qualquer momento se não pagar R$ 300 à Justiça.
Fonte | IBDFAM – Segunda Feira, 09 de Agosto de 2010
Uma diarista desempregada, mãe de dez filhos, moradora de uma favela em Cidade Tiradentes, zona leste de São Paulo, corre o risco de ser presa a qualquer momento se não pagar R$ 300 à Justiça.
A cobrança se refere à fiança por ela ter sido presa em flagrante e depois libertada ao tentar furtar roupas de um supermercado. O crime aconteceu no dia 30 de julho.
Claudinéia Freitas Santos, 38, foi até um supermercado Carrefour e tentou furtar dez bermudas e dois sapatos para os filhos. Um segurança a flagrou e chamou a polícia. Acabou presa em flagrante.
Na delegacia, ela se negou a ligar para a família. “Estava morrendo de vergonha. Quebrei o chip do meu celular para não ligar para o meu marido. Só mais tarde, quando vi que ficaria presa, pedi para me deixarem ligar.”
Comovido com a situação da desempregada, o advogado Josué de Souza, que coincidentemente estava na mesma delegacia, decidiu ajudá-la. Sem cobrar nada, fez o pedido de liberdade. Ela foi solta no sábado à noite.
Entretanto, para responder ao processo fora da prisão, ela tinha de pagar uma fiança de R$ 300, de acordo com o que foi estipulado pela juíza que estava de plantão naquele fim de semana.
RENDA
Vivendo de doações e com uma renda de R$ 330 de um programa assistencial do governo, ela afirma que não tem como pagar esse valor.
No fórum, Claudinéia redigiu uma carta dizendo que era pobre e que ela e o marido estavam sem emprego. Porém, a juíza Cláudia Ribeiro, que assumiu o caso, mandou prendê-la no último dia 5 por não ter quitado o débito.
Para a defensora pública Paula Barbosa Cardoso, que passou a atuar na defesa da desempregada, a decisão foi equivocada, considerando que ela é ré primária.
“Para esse crime [tentativa de furto], a Justiça tem concedido penas alternativas. Não há necessidade de prisão.”
Procurada, a juíza Cláudia Ribeiro afirmou por intermédio de uma servidora que não se lembrava desse caso, mas que poderia rever a decisão.
No entanto, enquanto a determinação não for modificada, Claudinéia é considerada foragida da Justiça.
CASEBRE
Claudinéia, seu marido, Raimundo dos Santos, os dez filhos, um genro e uma neta moram em uma casa de quatro cômodos, numa viela localizada no pé de um morro em Cidade Tiradentes.
No ano passado, os três homens adultos da casa perderam seus empregos. As duas mulheres também estão desempregadas.
Ainda envergonhada pela prisão e por ser procurada pela Justiça, a desempregada reclama da forma como foi tratada. “Errei e estou arrependida. Fiquei presa da tarde de sexta até a noite de sábado. Fui tratada que nem um cachorro. Até parecia que eu era chefe da [facção criminosa] PCC.”
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Coitada, ela não sabe o tratamento que é dado aos chefes do PCC.
Tratamento VIP, com direito a TV LCD, PIZZA e PUTAS a vontade.
Sem contar as lagostas.
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putz, quem dera fosse chefe do PCC, comandaria o governo, o legislativo e o judiciário e mandaria dar um chute nos glúteos dessa juíza
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E mais, se fosse chefe do PCC mandaria SSP/SP e CORREGEPOL explicar porque os TRÊS PATETAS DO DEIC/ROUBO A BANCO FORAM EXONERADOS POR DUAS OU TRÊS VEZES A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO E FORAM REINTEGRADOS.
Eles não foram exonerados somente no escandalo MALHEIROS, foram exonerados antes também e, pasmem, respondem a vários processos na Corregepol por CONCUSSÃO e CORRUPÇÃO.
Bem que o Marcola já garantiu que não é o chefe do PCC
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Não tenho dúvidas, acredito que o Marcola tenha mais dignidade do que os três patetas, ex roubo a banco e seu xerife.
Ele pelo menos enaltece o que dizia Lúcio Flávio: bandido é bandido e polícia é polícia
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Talvez se ela não tivesse 10 FILHOS não precisaria furtar e ela nem correria o risco de ser presa
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Bom,independente da cituação financeira,não acho necessário roubar,pois hoje em dia existem meios ajuda do governo e de pessoas solidarias,independente de se tratar de roupas ou alimentos não há essa necessidade,pois existem muitas pessoas que passam por cituações piores e não tem esse tipo de atitude,não podemos julgar,pois não sabemos o dia de amanhã,mas já que não tem como pagar a fiança passar uns meses na prisão não há mal nenhum…serve como lição de Vida*
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Infelizmente as ciências jurídicas tornou-se cartesiana. Filosofia do direito tornou-se letra morta. Jovens punheteiros jurídicos, malabaristas de leis, doutrina e jurisprudência, sem experiência e sensibilidade repetem os atos dos antigos senhores de escravos.
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e vcs ainda acreditam que o Brasil muda um dia ??? depender destes boçais no poder jamais….é dois pesos e duas medida$$$$$$
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Quando o crime de furto é cometido em lojas de conveniência, supermercados, lojas de departamentos, shoppings, etc., em que se possam verificar câmeras de vigilância, seguranças privados, quando o furtador não tem condições, em razão deste citado aparato, de sair do caixa, ou somente consegue, mas vigiado, caminhar poucos metros com os objetos furtados, seria necessário que os Delegados de Polícia tivessem a sensibilidade de, no caso de apresentação destes casos a si, relaxar a prisão do suspeito, por ineficácia do meio empregado. O delito, em casos como esses, se torna impossível de se verificar e, se a tentativa é inidônea, não há que se falar em lavratura de auto de prisão em flagrante, mas registro dos fatos exclusivamente por Boletim de Ocorrência; caso o Judiciário ou o MP entendam contrariamente, peçam pra indiciar depois. Trata-se de entendimento jurídico que não poderá ser questionado futuramente por ninguém, em vista de que exercido em atividade regular e constitucionalmente assegurada.
Neste caso noticiado, deve-se levar em conta ainda a pouca reprovabilidade (culpabilidade) da autoria, posto que a agente é pessoa pobre.
Ademais, considerando-se que a pena mínima do delito de furto é de 01 ano, há que se considerar a possibilidade de sursis processual, em que há grandes chances de que a autora não cumpra sequer pena privativa de liberdade, sendo temerário a imposição de encarceramento ainda no início da persecução penal (delegacia).
Não devem se preocupar as Autoridades Policiais com as eventuais críticas da sociedade e outros órgãos de segurança de que a soltura do autor do fato nestas circunstâncias estimularia crimes deste naipe: isso porque somente o fato da presença da Polícia Militar-GCM apresentando o averiguado na Delegacia tem o condão de prevenir esses fatos; ademais não houve lesão ao bem jurídico.
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“tornaram-se”. Descurpa.
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negativo quem tem competência para relaxar prisões é juíz de direito,toda vez que delegado tentou agir pela emoção ou compaixão, tomou uma apuração preliminar. Deixem de frescura, quem está sendo desumana,por força da lei, é a juíza,mas é sempre assim, sempre aparece um,sei lá o que, de plantão que já bota a culpa no delegado. Acabem com a carreira de Delegado, e com isso acabará a fome no mundo, as injustiças sociais inclusive com o próprio satanás. Depois reclamam quando aparece um pm ou outro escrevendo que a PC. não serve para nada.
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deveriam mandar, além dea prisão, algemar as pernas dessa mulher para qur ela não povoe o mundo a toa.
nesse pais rico, politico, altos funcionarios do judiciario e do mp e também as coitadinhas das mulheres não vão pra cadeia.
tá tudo dominado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Mais uma juíza que não sabe, não vi, não lembra, será que esta meretríssima se lembra a última, se é que existiu esta vez, dela ter mandando algum ladrão de colarinho branco para a cadeia.
Esta é a nossa (in)justiça, aquela que não poderia ver, mas encherga muito o valor ($) do réu o da ré.
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ainda não passou necessidade,vontade de ter alguma coisa e não ter condições, porque não adianta mandar passar amanhã,o amanhã não existe, isso acontece porque a MM juíza nunca passou privações, a barriga nunca roncou, todas as vontades foram realizadas. A MM, Juíza nasceu com síndrome de Alice (está no País das maravilhas)
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Isso é mais uma verdadeira porrada na cara da sociedade. A Corregedoria do Tribunal de Justiça deveria ser provocada para intervir – pois algo está errado, e não é só, onde esta o glorioso ministério público, para exercer sua função constitucional – interrogação. Não se trata de legitimar o fato atípico e tampouco criar exceção, trata-se de aplicar a lei no tempo e no espaço presente. Não se pode tratar essa miserável no rigor que deveriam ser tratados – NÃO SÃO ! – 157, traficante, 121, etc., etc., etc.. Esta merda de país, está se tornando o mundo de poliana, depois, não reclamem com o que estão plantando. Onde está a qualificação social do TJ no curso de magistratura – interrogação. O pimenta neves, mizael, e outras estrelinhas estão soltas pelo mesmo TJ que manda prender essa coitada. É o rabo que abana o cachorro.
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AR 15
Voce está coberto de razão, é fácil prender pobre, não dá lucro, não paga propina
Prendam os citados por voce dentre outros………..
É lamentável. Em nosso País existem leis e aplicadores de lei que agem conforme o BOLS$$$$$$$$$$$$$$$$O
Só acredito na jústiça quando respeitarem o PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
A nossa jústiça é a balança que pende apenas para o lado dos pobres, negros e desapadrinhados.
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Maldita! Pq não ve o aritana, elder e roberto fazer e desfazer no deic lesando a todos ruy é fichinha lucinha …
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amigo do war
Ver não basta, deve-se ter provas. Caso tenha conhecimento em que IPs estão fazendo falcatruas, informe-me que vou estudá-lo para identificar os indícios e localizar as provas.
Procuro mencionar o que de fato sei para não prejudicar o Dr. Guerra, pois, caso seja citado sem provas, certamente o “suposto lesado” vai denunciar o Dr. na Corregepol.
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se fosse rica não estava presa eis a real
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Portal Terra
SÃO PAULO – A Justiça mandou soltar 12 criminosos considerados de alta periculosidade e apontados como integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Entre vários delitos, eles são condenados por homicídios, tráfico de drogas e roubos. O grupo foi preso com 30 kg de cocaína em julho de 2009, na Zona Sul de São Paulo, por policiais da Rota. Eles tiveram a prisão relaxada porque testemunhas, incluindo PMs, faltaram às audiências. As informações são do jornal Estado de São Paulo.
Dos 14 réus, dois continuam presos, pois eram foragidos do sistema prisional. O processo tem pelo menos 40 testemunhas. As faltas nas audiências fizeram as instruções judiciais atrasarem e os advogados dos réus pleitearem o relaxamento da prisão – pois os acusados já estavam presos há nove meses.
.09:47 – 11/08/2010
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