Juíza manda prender desempregada, mãe de 10 filhos, por calote de fiança 20

Uma diarista desempregada, mãe de dez filhos, moradora de uma favela em Cidade Tiradentes, zona leste de São Paulo, corre o risco de ser presa a qualquer momento se não pagar R$ 300 à Justiça.

Fonte | IBDFAM – Segunda Feira, 09 de Agosto de 2010

 

 

Uma diarista desempregada, mãe de dez filhos, moradora de uma favela em Cidade Tiradentes, zona leste de São Paulo, corre o risco de ser presa a qualquer momento se não pagar R$ 300 à Justiça.

A cobrança se refere à fiança por ela ter sido presa em flagrante e depois libertada ao tentar furtar roupas de um supermercado. O crime aconteceu no dia 30 de julho.

Claudinéia Freitas Santos, 38, foi até um supermercado Carrefour e tentou furtar dez bermudas e dois sapatos para os filhos. Um segurança a flagrou e chamou a polícia. Acabou presa em flagrante. 

Na delegacia, ela se negou a ligar para a família. “Estava morrendo de vergonha. Quebrei o chip do meu celular para não ligar para o meu marido. Só mais tarde, quando vi que ficaria presa, pedi para me deixarem ligar.” 

Comovido com a situação da desempregada, o advogado Josué de Souza, que coincidentemente estava na mesma delegacia, decidiu ajudá-la. Sem cobrar nada, fez o pedido de liberdade. Ela foi solta no sábado à noite. 

Entretanto, para responder ao processo fora da prisão, ela tinha de pagar uma fiança de R$ 300, de acordo com o que foi estipulado pela juíza que estava de plantão naquele fim de semana.

RENDA 

Vivendo de doações e com uma renda de R$ 330 de um programa assistencial do governo, ela afirma que não tem como pagar esse valor. 

No fórum, Claudinéia redigiu uma carta dizendo que era pobre e que ela e o marido estavam sem emprego. Porém, a juíza Cláudia Ribeiro, que assumiu o caso, mandou prendê-la no último dia 5 por não ter quitado o débito. 

Para a defensora pública Paula Barbosa Cardoso, que passou a atuar na defesa da desempregada, a decisão foi equivocada, considerando que ela é ré primária. 

“Para esse crime [tentativa de furto], a Justiça tem concedido penas alternativas. Não há necessidade de prisão.” 

Procurada, a juíza Cláudia Ribeiro afirmou por intermédio de uma servidora que não se lembrava desse caso, mas que poderia rever a decisão. 

No entanto, enquanto a determinação não for modificada, Claudinéia é considerada foragida da Justiça. 

CASEBRE 

Claudinéia, seu marido, Raimundo dos Santos, os dez filhos, um genro e uma neta moram em uma casa de quatro cômodos, numa viela localizada no pé de um morro em Cidade Tiradentes. 

No ano passado, os três homens adultos da casa perderam seus empregos. As duas mulheres também estão desempregadas. 

Ainda envergonhada pela prisão e por ser procurada pela Justiça, a desempregada reclama da forma como foi tratada. “Errei e estou arrependida. Fiquei presa da tarde de sexta até a noite de sábado. Fui tratada que nem um cachorro. Até parecia que eu era chefe da [facção criminosa] PCC.”

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Coitada, ela não sabe o tratamento que é dado aos chefes do PCC.

Tratamento VIP, com direito a TV LCD, PIZZA e PUTAS a vontade.

Lei que acaba com Carteira de Previdência de advogados paulistas será julgada no mérito, sem exame liminar

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4429) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei paulista 13.549/09.

Fonte | STF – Segunda Feira, 09 de Agosto de 2010 

 

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4429) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei paulista 13.549/09, que extingue de forma gradual a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. A lei impede a filiação de novos advogados à carteira e estabelece condições mais rigorosas para a concessão de benefícios.
O ministro aplicou ao caso dispositivo da Lei da ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo plenário do Supremo diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Em sua decisão, o ministro determina que sejam providenciadas as informações sobre a matéria e que se manifestem a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
Milhares de filiados
De acordo com a entidade, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a extinção da carteira, criada em 1959 por meio da Lei paulista 5.174. Essa norma tornava compulsória a filiação de todos os advogados do estado. Em 1970, a Lei estadual 10.394 tornou a adesão facultativa.
Para a OAB, ao impedir novas filiações, a lei impossibilitou a “oxigenação” e a diluição dos riscos da carteira. Alega ainda que o endurecimento das regras para a concessão dos benefícios criou uma verdadeira situação de insegurança, ao desrespeitar frontalmente o que a doutrina classifica de “regime de transição razoável”.

NA ÓTICA DA FOLHA DE SÃO PAULO AS INSTÂNCIAS INFERIORES E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS AFERRAM-SE DE “ORGULHO PARALISANTE” 1

FOLHA DE SÃO PAULO

Modernização da Justiça

 

Por muito tempo o Judiciário brasileiro preservou ares de uma instituição do século 19. Aferrava-se, com perverso prazer, a afetações de um bacharelismo elitista e provinciano característico dos tempos do Império.

Diante do acúmulo de trabalho e do orgulho paralisante que funcionários das cortes devotavam ao próprio status, parecia impossível superar vícios seculares como lentidão, excessos burocráticos e falta de transparência.

No entanto, o Judiciário agora se move. Um exemplo notável vem do esforço dos mais altos tribunais para digitalizar processos e tornar mais célere a tramitação de autos entre instâncias e, portanto, o julgamento das causas.

O Tribunal Superior do Trabalho acaba de implementar um sistema de processamento eletrônico de ações que deve reduzir o tempo necessário para envio de recursos das instâncias inferiores. Documentos que antes demoravam inacreditáveis seis meses para chegar à mesa de um ministro cumprirão o mesmo percurso em apenas 48 horas.

Iniciativas semelhantes já foram tomadas no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Com os cortes de gastos de transporte, arquivamento e manuseio, estima-se uma economia de R$ 20 milhões por ano, no STJ, e de R$ 11 milhões, no TST. Mas não são apenas econômicos os benefícios da digitalização de documentos. Facilita-se o acesso às páginas dos processos, na internet, e portanto à própria Justiça, que se democratiza.

Esforços do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) se somam a essas iniciativas das cortes superiores para impor maior eficiência e produtividade ao trabalho dos juízes em todo o país.

É justamente no emaranhado de instâncias inferiores, e também nos Tribunais de Justiça, que o desafio de modernizar o Judiciário se afigura mais difícil. Cumpre orientá-los com os instrumentos do exemplo e da pressão, que já estão sendo aplicados e costumam render bons resultados. 

Juízes federais de SP usam carro oficial em férias e feriado 2

O ESTADO

Judiciário. Relatório confidencial da Corregedoria Geral da Justiça Federal mostra que desembargadores do TRF da 3ª Região descumprem rotineiramente a resolução pela qual veículos dos tribunais só podem ser usados em situação de serviço

Fausto Macedo

 

Relatório confidencial da Corregedoria Geral da Justiça Federal aponta uso excessivo de veículos oficiais por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) mesmo em período de férias, domingos, feriados e até no recesso da corte.

No topo da carreira, vencimentos de R$ 24 mil mensais e com direito a escolta pessoal – dois seguranças à disposição dia e noite -, desembargadores se deslocam a bordo de modelos Corolla, Peugeot 307 e Santana.

Rodam milhares e milhares de quilômetros, segundo o relatório. Alguns residem fora da Capital e viajam de suas cidades de origem até o prédio-sede do tribunal, na Avenida Paulista, praticamente todos os dias. Ao final do expediente, retornam ao lar.

A corregedoria verificou que é corriqueiro veículos pernoitarem fora do TRF3. “Não existe um controle de veículo, contendo percurso do veículo oficial, nome do solicitante e da autoridade atendida”, constata.

Com 261páginas, o documento narra passo a passo a análise de documentos realizada em todas as instalações e gabinetes de magistrados do TRF3. Um capítulo é dedicado aos itinerários dos desembargadores.

Intitulado Relatório Circunstanciado de Inspeção, o dossiê foi concluído em 17 de julho e impõe prazo para apresentação de explicações e justificativas de todos os citados. A varredura ocorreu entre os dias 15 e 24 de março segundo o processo número 2010-180010. A força-tarefa mobilizou 4 juízes federais e 21 servidores.

Na página 197, o dossiê cita o desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, ex-corregedor do TRF3. “Existe uma viagem, em fim de semana, que teve percurso de 1.868 quilômetros tendo sido conduzido o veículo oficial pelo desembargador, que se encontrava de férias.”

Deslocamentos. Outro desembargador, Nélson Bernardes, residente em Campinas, é citado. “Existe o registro de aproximadamente 72 deslocamentos de 213 quilômetros cada trecho, em um ano. Há indícios de que o veículo oficial permaneça grande parte da semana na cidade de Campinas, vindo somente algumas tardes ao tribunal. Inclusive nas férias e recesso o veículo oficial fica em Campinas.”

Ao mencionar a desembargadora Vera Jucovsky, a corregedoria assinala: “Há indícios de que a viatura oficial pernoitou aproximadamente 35 vezes fora da garagem do tribunal. Em alguns dias, a viatura chega à garagem do tribunal de madrugada. Existem registros de dois deslocamentos de aproximadamente 320 quilômetros e um de 1.010 quilômetros.”

A inspeção foi dirigida pelo corregedor geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relatório foi aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. A Corregedoria solicitou ao presidente do TRF3, desembargador Roberto Haddad, que observe o disposto na Resolução 72/2009 do Conselho da Justiça Federal, “especialmente no que diz respeito à guarda de veículos oficiais na sede do tribunal, à vedação de uso de viaturas para fins particulares e à condução dos veículos pelos próprios magistrados”.

A corregedoria quer um rígido controle sobre todos os veículos da frota, sua guarda e documentação e levantamento de itinerários, tempo por percurso, requisitantes e usuários, além de adoção de critérios de inspeção, vistoria, revisão, reparo e conserto. A presidência do TRF3 foi orientada a estabelecer cota-limite de combustível e controle de ocorrências como multas ou sinistros, com ou sem dano ao erário, com a identificação dos responsáveis e eventual reparação.

Norma. O uso de veículos no âmbito do Judiciário é disciplinado pela Resolução 83, de 2009, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem compete o controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais. Dada “a necessidade e conveniência de regras claras e transparentes no uso do patrimônio público por seus agentes”, e diante de denúncias recebidas, o CNJ decretou: “Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao serviço público do órgão a que estejam vinculados.”

Maior tribunal federal do País, com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF3 conta 43 desembargadores em seus quadros e um acervo de 91.130 processos acumulados – todos relativos a demandas de interesse da União.

A carga de trabalho é de 11.511 processos por magistrado, acima da média nacional federal de 8.660 processos. A taxa de congestionamento do tribunal é de 66%, para a média nacional federal de 59,8%. “A análise dos serviços judiciários em gabinetes de desembargadores revelou as sérias deficiências do controle estatístico”, acentua o relatório.

 

“A quase totalidade dos gabinetes sequer consegue, por deficiências no sistema, aferir com rigor o próprio acervo de processos em tramitação ou de feitos aguardando decisão interlocutória, decisão liminar, de antecipação de tutela ou julgamento”, diz o relatório. “Alguns gabinetes chegam a realizar precários controles manuais, sujeitos a falhas e desatualizações.”

 

QUAL É A REGRA

A resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça determina: “É vedado o uso dos veículos…

…oficiais, inclusive locados, salvo os de representação, aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses ou em horário fora do expediente do tribunal, exceto para os serviços de plantão e para o desempenho de outros serviços inerentes ao exercício da função pública.”

 

Vigia acusado no caso Mércia tem prisão revogada 9

Vigia acusado no caso Mércia tem prisão revogada

Rosanne D’Agostino
Do UOL Notícias
Em São Paulo

A Justiça paulista concedeu liminar nesta segunda-feira (9) para revogar a prisão preventiva do vigia Evandro Bezerra Silva, suspeito de ser comparsa do advogado Mizael Bispo de Souza, no homicídio da ex-namorada dele, a também advogada Mércia Nakashima. O pedido foi feito pela defesa do advogado em habeas corpus.

O crime, segundo a polícia

Na semana passada, a Justiça já havia revogado a prisão de Mizael. “No caso presente, a probabilidade de que o paciente possa agir de modo a dificultar a produção da prova não ficou evidenciada”, entendeu a desembargadora Angélica de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para revogar o decreto de prisão determinado pela Justiça de Guarulhos (Grande SP), onde o crime ocorreu. A mesma fundamentação foi utilizada para libertar o vigia.

Hoje, o Ministério Público de SP entrou com uma reclamação pedindo que a desembargadora reconsidere a decisão. O procurador Sérgio Neves Coelho argumenta que Mizael não tem colaborado com a instrução criminal, pois não se apresentou nem à polícia nem ao juízo, permanecendo foragido até o momento em que foi revogado o decreto de prisão provisória.

Mizael estava foragido desde terça (3). A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Leandro Jorge Bittencourt, do Fórum de Guarulhos, ao aceitar a denúncia do Ministério Público contra Mizael e o suposto comparsa. Os dois são réus por homicídio e, com as decisões, devem responder à ação penal em liberdade.

No habeas corpus, o advogado de Mizael alegou que a prisão não se justifica apenas pelo clamor público e a repercussão do caso na mídia e que a prisão temporária já havia sido revogada. “Toda vez que qualquer pessoa deva ter sua liberdade limitada, em razão da prática de delito, devem ser observados os limites decorrentes da lei, vista sob o prisma das garantias constitucionais. O interesse público não se contrapõe à aplicação da lei”, escreveu a desembargadora. 

Histórico
Mércia foi vista pela última vez no dia 23 de maio da casa dos avós em Guarulhos. Foi encontrada morta em 11 de junho na represa de Nazaré Paulista, na Grande São Paulo. Segundo a perícia, a advogada foi agredida, baleada, teve a mandíbula quebrada e morreu afogada dentro do próprio carro no mesmo dia em que sumiu.

Para o Ministério Público, Souza matou a ex-namorada movido por ciúmes e o vigilante o ajudou na empreitada criminosa. O promotor alegou que as provas determinantes para o convencer da autoria do crime foram a quebra do sigilo telefônico e os depoimentos contraditórios de Souza. O ex-policial tinha um celular, registrado em nome de terceiros, em que conversou 16 vezes com o suposto comparsa no dia estimado do crime. Além disso, a polícia descobriu que, sempre que falava com o vigia, voltava a ligar para a ex-namorada.

O Ministério Público pede que a polícia, em procedimento separado, prossiga as investigações sobre eventual envolvimento de Altair. A promotoria pretende que seja esclarecido o motivo das 27 ligações telefônicas mantidas entre ele e Mizael

FRAUDES NOS EXAMES DA OAB: FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SANTA CECÍLIA TERIA EMPREGADO GABARITOS FURTADOS PARA TREINAR SEUS ALUNOS E ASSIM MELHORAR SUA CLASSIFICAÇÃO NA LISTA DAS ESCOLAS COM MAIOR QUANTIDADE DE APROVADOS NO CONCURSO DA OAB 13

Marcelo Teixeira é acusado de participação em fraude

Confira abaixo no vídeo da Record reportagem que qualifica o ex-presidente do Santos, Marcelo Teixeira, como um dos possíveis envolvidos em fraudes de concursos na OAB.

Sua Faculdade realizou um simulado da prova da entidade com as mesmas questões que foram aplicadas um dia depois na avaliação oficial.

O Santos realmente não estava em boas mãos

fonte: BLOG DO PAULINHO http://www.midiasemmedia.com.br/paulinho/?p=20109

dario leão disse:

Caro Paulinho, sem juizo algum de valor, venho informar que o Coordenador designado pela OAB para o exame, aqui em Santos, era nada mais, nada menos, que o Dr. Marcos Vinicius Lourenço Gomes, advogado trabalhista do Santos, na gestão Marcelo Teixeira. No dia que a operação foi deflagrada, os agentes policiais chegaram a ir à casa do ex-presidente da OAB local, Conselheiro Federal da OAB e vice-presidente do Santos, na mesma gestão, Norberto Moreira da Silva, para localizar provas do envolvimento. Como o jornal local e as emissoras de Santos dependem da “família”, nada mais foi noticiado.

Record apresenta detalhes sobre
investigação da PF na Operação Tormenta

Quadrilha vendeu resultados de provas para concursos públicos por 20 anos

Do R7, com Jornal da Record
A Polícia Federal fez uma operação atrás de gabaritos de vários concursos públicos. Durante quase 20 anos uma quadrilha vendeu os resultados das provas. E agora a PF investiga centenas de funcionários públicos que foram empregados fraudando o sistema. Eles estão empregados inclusive na própria polícia, que por isso, agora analisa os exames feitos nos últimos dez anos.

A quadrilha ficava em Santos, no litoral paulista. Antonio de Luca é acusado de ser o mentor da quadrilha. Ele é dono de uma faculdade.

O bando montou estrutura para atender os interessados de diversas maneiras. Cada integrante tinha uma função específica. Um grupo desviava as provas. O policial rodoviário federal Maurício Toshikatsu é acusado deste crime. Segundo a PF, ele guardava os exames na sede em São Paulo.

Os vendedores montavam a lista de clientes, e as provas chegavam a ser vendidas por R$ 30 mil. Os professores de aluguel recebiam dinheiro para fazer a prova na véspera do exame.

Os falsificadores montavam também diplomas para quem não fez uma faculdade. Mais de cem pessoas devem ser indiciadas.