SE FOSSE EU QUE TIVESSE COMPRADO UM GABARITO,ESTARIA GUARDADO NO FIM DA ZACKI NARCHY ESCRACHADO NO JORNAL NACIONAL,
PERIGOSO FACINORA COMPROU E VENDEU A MÃE, AGORA COMO É ESSE FUTUROS LIXÕES E FUTURAS AUTORIDADES SAEM DANDO RISADA E FALANDO PRA QUE TROUXA QUER DII DIN
E SO ESPERAR OTEMPO PASSAR E TODOS VÃO VER COMO ELES VÃO ESTAR MANDANDO.
COMO DISSE PERO VAZ,PLANTANDO DA.
É UMA VERGONHA.
Este não é o ex-secretário, cujos computadores deveriam ter sido apreendidos? Qual final daquelas investigações,alo…Zero Dois,Lucinha,e todos os bem informados que passeiam por aqui.
Suely, fiquei sabendo que o caso está sendo revisto.
A Corregepol finalmente, parece-me que está revendo os casos que envolveram a gestão fraudulenta e, já EXONEROU POLICIAIS DO DEIC que foram reintegrados pela bagatelo de R$ 100.000,00, conforme dito pelo investipol Penna.
Ainda não consegui tempo para confirmar em DO, mas meu anjo da guarda disse-me ser verdade.
Logo mais teremos novidades, tem tubarão que vai cair feito gelatina.
Algumas denúncias no flit tem obtido resultados.
Se eles querem provas, vamos mandar as provas e veremos qual será a desculpa.
Dr. Guerra, do que os canalhas tem medo???? Não adoram sacanear os outros???? Forjar escuta e plantar provas???? Eles estão correndo feito ratos para impedir quebra de sigilo fiscal
Veja abaixo:
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 2ª Instância São Paulo, Ano III – Edição 752 394
Nº 990.10.287292-0 – Reclamação – São Paulo – Reclamante: Adeilton Mendes da Silva e outros – Reclamado: MM. Juiz(a)
de Direito do DIPO – Reclamação Processo nº 990.10.287292-0 Relator(a): Ribeiro dos Santos Órgão Julgador: 15ª Câmara de
Direito Criminal Reclamantes: Adeilton Mendes da Silva, Evaldo Shirasaka e Ariovaldo Soares Grubl Reclamado: MM. Juiz(a)
de Direito do DIPO Interessado: Emilio Paulo Braga Françolin Trata-se de pedido de Reclamação, com pedido liminar, ofertado
por ADEILTON MENDES DA SILVA, EVALDO SHIRASAKA e ARIOVALDO SOARES GRUBL, contra decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e de Polícia Judiciária, que estaria descumprindo decisão contida no
v. acórdão proferido por esta E. 15ª Câmara Criminal nos autos de Mandado de Segurança nº 990.10.010354-7, que anulou a
determinação de quebra de sigilo bancário e fiscal do impetrante Emílio Paulo Braga Françolin, estendendo-se os efeitos aos
demais investigados. A concessão de liminar é providência de caráter excepcional, razão pela qual exige-se constrangimento
ilegal manifesto, visível de plano frente à análise sumária dos argumentos apresentados, o que não se verifica in casu. Assim
sendo, solicite-se, em caráter de urgência, informações à autoridade reclamada, voltando-me conclusos, a seguir, para
apreciação da medida liminar perseguida. São Paulo, 01 de julho de 2010. RIBEIRO DOS SANTOS Relator – Magistrado(a)
Ribeiro dos Santos – Advs: DAVE GESZYCHTER (OAB: 116131/SP) – João Mendes – Sala 1401/1403/1405
EVALDO SHIRASAKA é o mesmo que ajudou o ARIOVALDO SOARES GRUBL a plantar as provas na empresa do guincheiro de Guarulhos/SP, que foram exonerados e reintegrados pela bagatela de R$ 100.000,00 e, ultimamente estavam na roubo a banco servindo ao XERIFE DO PCC (esse é o próximo que a Corregepol vai exonerar), tambem ajudando em falcatruas como no caso de ROBERTO RIBEIRO que fizeram transcrição mentirosa por não terem conseguido forçá-lo a sacanear o Fê do assalto ao Banco Central de Fortaleza para tirar uma fatia do dinheiro roubado).
Posteriormente, ROBERTO RIBEIRO foi morto em SUPOSTO ASSALTO (ladrão não levou nada do caixa do restaurante, não anunciou assalto, apenas levantou da mesa e deu cerca de 4 tiros no cara), mais parecendo queima de arquivo.
Os tres exonerados e reintegrados pelo Malheiros foram indicados para promoção juntos. Será que essa promoção deu-se por colaboração em falcatruas??? Quem indicou-os para promoção???????
Sugiro que quem indicou também seja investigado pela Corregepol
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Apostila da Diretora, de 13-6-2007
Declarando, no Título de Rosangela Pires de Lima, RG
17.635.841, Carcereiro, que à vista da documentação apresentada
o nome correto da interessada é Rosangela Pires de Lima
Vilas Boas Simões.
Retificações dos D.Os. de 17-1 e 21-3-2007
Referentes as listas de classificações das carreiras de
Investigador de Polícia e de Agente Policial, face as absolvições
em Processos Administrativos publicadas em 05.05.07, incluam
–se os funcionários abaixo mencionados:
Inclua-se:
Investigador de Polícia 3ª Classe:
Pos Nome RG Classe Carreira ServPub
1597 Evaldo Shirasaka 16.301436 2702 4537 4537
1612 Ariovaldo Soares Grubl 19.938.690 2697 4562 4562
Obs.: passando os demais para uma classificação posterior.
Agente Policial 3ª classe:
Pos Nome RG Classe Carreira ServPub
434 Adeilton Mendes da Silva 14.251.906 1828 4550 5509
Obs.: passando os demais para uma classificação posterior.
SE FOSSE EU QUE TIVESSE COMPRADO UM GABARITO,ESTARIA GUARDADO NO FIM DA ZACKI NARCHY ESCRACHADO NO JORNAL NACIONAL,
PERIGOSO FACINORA COMPROU E VENDEU A MÃE, AGORA COMO É ESSE FUTUROS LIXÕES E FUTURAS AUTORIDADES SAEM DANDO RISADA E FALANDO PRA QUE TROUXA QUER DII DIN
E SO ESPERAR OTEMPO PASSAR E TODOS VÃO VER COMO ELES VÃO ESTAR MANDANDO.
COMO DISSE PERO VAZ,PLANTANDO DA.
É UMA VERGONHA.
PSDB/DEM NUNCA MAIS
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Este não é o ex-secretário, cujos computadores deveriam ter sido apreendidos? Qual final daquelas investigações,alo…Zero Dois,Lucinha,e todos os bem informados que passeiam por aqui.
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Flavio Lapa Claro também sempre lembra dessa perícia dos computadores que não acaba nunca.
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Suely, fiquei sabendo que o caso está sendo revisto.
A Corregepol finalmente, parece-me que está revendo os casos que envolveram a gestão fraudulenta e, já EXONEROU POLICIAIS DO DEIC que foram reintegrados pela bagatelo de R$ 100.000,00, conforme dito pelo investipol Penna.
Ainda não consegui tempo para confirmar em DO, mas meu anjo da guarda disse-me ser verdade.
Logo mais teremos novidades, tem tubarão que vai cair feito gelatina.
Algumas denúncias no flit tem obtido resultados.
Se eles querem provas, vamos mandar as provas e veremos qual será a desculpa.
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Penso que o descrito abaixo é uma fresquinha.
Dr. Guerra, do que os canalhas tem medo???? Não adoram sacanear os outros???? Forjar escuta e plantar provas???? Eles estão correndo feito ratos para impedir quebra de sigilo fiscal
Veja abaixo:
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 2ª Instância São Paulo, Ano III – Edição 752 394
Nº 990.10.287292-0 – Reclamação – São Paulo – Reclamante: Adeilton Mendes da Silva e outros – Reclamado: MM. Juiz(a)
de Direito do DIPO – Reclamação Processo nº 990.10.287292-0 Relator(a): Ribeiro dos Santos Órgão Julgador: 15ª Câmara de
Direito Criminal Reclamantes: Adeilton Mendes da Silva, Evaldo Shirasaka e Ariovaldo Soares Grubl Reclamado: MM. Juiz(a)
de Direito do DIPO Interessado: Emilio Paulo Braga Françolin Trata-se de pedido de Reclamação, com pedido liminar, ofertado
por ADEILTON MENDES DA SILVA, EVALDO SHIRASAKA e ARIOVALDO SOARES GRUBL, contra decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e de Polícia Judiciária, que estaria descumprindo decisão contida no
v. acórdão proferido por esta E. 15ª Câmara Criminal nos autos de Mandado de Segurança nº 990.10.010354-7, que anulou a
determinação de quebra de sigilo bancário e fiscal do impetrante Emílio Paulo Braga Françolin, estendendo-se os efeitos aos
demais investigados. A concessão de liminar é providência de caráter excepcional, razão pela qual exige-se constrangimento
ilegal manifesto, visível de plano frente à análise sumária dos argumentos apresentados, o que não se verifica in casu. Assim
sendo, solicite-se, em caráter de urgência, informações à autoridade reclamada, voltando-me conclusos, a seguir, para
apreciação da medida liminar perseguida. São Paulo, 01 de julho de 2010. RIBEIRO DOS SANTOS Relator – Magistrado(a)
Ribeiro dos Santos – Advs: DAVE GESZYCHTER (OAB: 116131/SP) – João Mendes – Sala 1401/1403/1405
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EVALDO SHIRASAKA é o mesmo que ajudou o ARIOVALDO SOARES GRUBL a plantar as provas na empresa do guincheiro de Guarulhos/SP, que foram exonerados e reintegrados pela bagatela de R$ 100.000,00 e, ultimamente estavam na roubo a banco servindo ao XERIFE DO PCC (esse é o próximo que a Corregepol vai exonerar), tambem ajudando em falcatruas como no caso de ROBERTO RIBEIRO que fizeram transcrição mentirosa por não terem conseguido forçá-lo a sacanear o Fê do assalto ao Banco Central de Fortaleza para tirar uma fatia do dinheiro roubado).
Posteriormente, ROBERTO RIBEIRO foi morto em SUPOSTO ASSALTO (ladrão não levou nada do caixa do restaurante, não anunciou assalto, apenas levantou da mesa e deu cerca de 4 tiros no cara), mais parecendo queima de arquivo.
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Será que o DOUTOR OLIM vai querer trabalhar no caso e fazer estardalhaço com o nome de colega???KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Os tres exonerados e reintegrados pelo Malheiros foram indicados para promoção juntos. Será que essa promoção deu-se por colaboração em falcatruas??? Quem indicou-os para promoção???????
Sugiro que quem indicou também seja investigado pela Corregepol
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Apostila da Diretora, de 13-6-2007
Declarando, no Título de Rosangela Pires de Lima, RG
17.635.841, Carcereiro, que à vista da documentação apresentada
o nome correto da interessada é Rosangela Pires de Lima
Vilas Boas Simões.
Retificações dos D.Os. de 17-1 e 21-3-2007
Referentes as listas de classificações das carreiras de
Investigador de Polícia e de Agente Policial, face as absolvições
em Processos Administrativos publicadas em 05.05.07, incluam
–se os funcionários abaixo mencionados:
Inclua-se:
Investigador de Polícia 3ª Classe:
Pos Nome RG Classe Carreira ServPub
1597 Evaldo Shirasaka 16.301436 2702 4537 4537
1612 Ariovaldo Soares Grubl 19.938.690 2697 4562 4562
Obs.: passando os demais para uma classificação posterior.
Agente Policial 3ª classe:
Pos Nome RG Classe Carreira ServPub
434 Adeilton Mendes da Silva 14.251.906 1828 4550 5509
Obs.: passando os demais para uma classificação posterior.
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O CANALHA DO EX-SECRETÁRIO SENTIRÁ NA PELE O MAL QUE FEZ A TANTA GENTE!
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E COMO FICA OS r$ 100.000,00 REAIS, OUTRA COISA, DE SANTA A UNI NÃO TEM NADA
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um pilantra cana nele
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