Dr. GUERRA, encaminho essa matéria para publicação no blog FLIT.
Att.
Cidadaobrasileiro.
Notícias da ASSETJ
http://www.assetj.org.br/portal/index.php?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=3185
Postado por: Sylvio Micelli – em: 05-08-2010 / 21:36:55
A Tribuna – Paralisação: Servidores da Justiça Paulista decidem manter a greve
Paralisação: Servidores da Justiça Paulista decidem manter a greve
Em votação nesta quarta-feira, os servidores do Judiciário de São Paulo decidiram manter a greve, que completa 100 dias nesta quinta-feira.
A paralisação já supera o recorde histórico de 2004, quando a categoria parou por 91 dias. A greve foi deflagrada no dia 28 de abril.
A categoria reivindica reajuste salarial de 20,16%, além da suspensão do desconto na folha de pagamento dos servidores que aderiram à paralisação. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece 4,77% de aumento e insiste no corte de salários, como uma estratégia para fragilizar o movimento.
Segundo cálculos da OAB-SP, mais de 300 mil ações não protocoladas, 100 mil audiências canceladas e 200 mil sentenças sem ser proferidas.
Na Baixada Santista, estima-se que cerca de 12 mil processos estejam paralisados, sendo mais de 2 mil só no Foro de Santos.
Na última segunda-feira, os grevistas conquistaram um importante apoio, em Brasília. Por 14 votos contra 1, os representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram intervir no impasse. Eles se queixam de supostos abusos cometidos pelo TJ/SP desde o início da paralisação.
Fonte: A Tribuna On-line
http://www.assetj.org.br/portal/index.php?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=3185
http://www.assetj.org.br/portal/arquivos/pdf/arquivo_noticia_3181_1281018476.pdf
PEDIDO DE PROVIDêNCIAS – CONSELHEIRO 0003355-96.2010.2.00.0000
Requerente:
Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – Assojuris
Requerido:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
EMENTA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. 1. Greve de servidores. TJSP. Questão judicializada. Intervenção
do CNJ. Eleição de “árbitro”. Impossibilidade. Precedentes. 2. Descontos de parcelas
remuneratórias. Ato administrativo que permite o controle por parte deste Conselho. Pedido
emergencial de suspensão. Prazo de 72 (setenta e duas) horas para análise da aplicabilidade
do art. 7º da Lei nº 7.783/89, pelo TJSP, nos autos do dissídio coletivo. Cabimento.
A questão
posta no pleito emergencial pode ser analisada por este Conselho, por se tratar de questão
eminentemente administrativa, decorrente de ato praticado fora dos autos da matéria submetida à
análise judicial. Concede-se, portanto, ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o prazo de 72
(setenta e duas) horas para que avalie, nos autos do dissídio coletivo, a aplicabilidade do disposto no
art. 7º da Lei nº 7.783/89 ao movimento de paralisação em curso naquele Tribunal. Impossível,
entretanto, a análise meritória dos fatos em razão de sua submissão à apreciação judicial, conforme
precedentes desta Corte Administrativa.
RELATÓRIO
Trata-se de Pedido de Providências em que se requer a intervenção deste Conselho Nacional de Justiça para
regular atos administrativos praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os quais teriam o condão
de preterir direitos dos servidores.
Aduz a requerente, em síntese, que após inúmeras supostas irregularidades praticadas pelo requerido, finalmente
deflagrou-se greve dos servidores daquele Tribunal, tendo sido encaminhada notificação à Presidência do TJSP
quanto ao seu início, conforme documentação juntada à presente. No entanto, o Tribunal estaria inerte quanto à
possível discussão sobre as reivindicações dos grevistas.
Alude, também, que o orçamento do Tribunal tem sido aplicado tão-somente no pagamento de verbas a
magistrados, como, por exemplo, indenização de férias, licença-prêmio, auxílios moradia e voto, correção
monetária, dentre outras vantagens não previstas na LOMAN; e que tais pagamentos teriam sido ”
realizados fora
do contracheque, ou seja, diretamente na conta corrente dos magistrados, em total detrimento aos direitos dos
servidores
“.
Noticia, ainda, que o Tribunal requerido não tem permitido a participação de servidores na elaboração da proposta
orçamentária, conforme preceitua a Resolução nº 70 do CNJ.
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Por fim, requer providências concretas por parte deste Conselho no sentido de “intervir” no Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, nomeando um dos Conselheiros como “árbitro” para analisar o pleito dos servidores,
aduzindo, para tanto, não se tratar de interferência na administração do Tribunal, mas apenas de regular seus atos.
Em resposta, o requerido sustenta, preliminarmente, a ocorrência de prevenção quanto ao pedido da inicial,
referindo-se a outros processos em trâmite neste Conselho, com matéria supostamente idêntica à do presente.
No mérito, refuta a tese do requerente quanto à alegada inércia do Poder Judiciário paulista em relação ao
movimento grevista, esclarecendo que contatos têm sido feitos com os Poderes Executivo e Legislativo locais para
a solução do impasse, dando origem à aprovação da Lei Estadual nº 1.111, de 25 de maio de 2010, instituindo o
plano de cargos e carreiras do TJSP.
Apresenta demonstrativo de pagamento de passivos a servidores, totalizando cerca de dezoito milhões de reais.
Aduz, ainda, que a proposta orçamentária do Tribunal tem privilegiado a participação dos servidores nos termos da
Resolução nº 70 do CNJ, contrariando o argumento do requerente. No entanto, ressalta que o resultado da
intervenção dos servidores na elaboração do orçamento não é vinculante, mas apenas ”
orientativa da atuação
estatal
“.
Quanto ao evento grevista, o Tribunal requerido informa que o tema está submetido à análise judicial, por meio de
“dissídio coletivo” em trâmite desde 12 de maio do corrente ano, o que afastaria a competência do CNJ para o
deslinde da questão.
Finalmente, explica que a Resolução nº 520/2010 editada pelo Órgão Especial do TJSP é imprescindível ”
para
garantir o acesso à jurisdição, vez que o movimento grevista não apresentou qualquer alternativa à
descontinuidade do serviço público essencial à população, que é o serviço prestado pelos servidores do Poder
Judiciário
“, e junta precedente do Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 6568/SP, Rel. Min. EROS GRAU, j.
21/5/2009) onde ficou assentada a inaplicabilidade do “direito de greve” aos servidores públicos ”
que exercem
atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da justiça
(…)”.
Em seguida, o requerente retorna aos autos comunicando novos fatos de que o Tribunal requerido estaria efetuando
descontos nos vencimentos dos servidores como forma de punir a paralisação deflagrada pelo movimento grevista.
Aduz que tal conduta ofende a legislação estadual do servidor público paulista, bem como a legislação federal e
precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que eventuais descontos
salariais somente podem ser realizados com a negociação após o término da greve ou pelo julgamento do dissídio
coletivo, conforme alega.
O requerente complementa o pedido acima, em petição avulsa, no sentido de que este processo seja remetido à
Corregedoria Nacional de Justiça para avaliação de possível instauração de Inspeção
in loco no âmbito do TJSP, a
fim de que sejam constadas as irregularidades apontadas para sua efetiva correção; bem como pede que os
descontos em folha de pagamento de servidores sejam imediatamente suspensos, até que haja manifestação da
Corregedoria.
É o meu relatório.
VOTO
1. Primeiramente, em relação à aludida prevenção suscitada pelo Tribunal requerido, entendo que apenas alguns
temas aqui tratados estão relacionados a outros processos em trâmite nesta Corte Administrativa. Não obstante, o
próprio requerido colaciona precedente de lavra da Conselheira Morgana Richa, a qual cita voto de minha autoria,
proferido nos autos do PCA nº 15600, demonstrando que a prevenção original para o tema é minha, e não da i.
Conselheira.
2. Ainda que assim não fosse, o fato de haver um ou dois temas de prevenção de outro Conselheiro desta Casa, tal
fato não impediria de
per si a análise dos demais, e apenas reflexamente dos abrangidos pela prevenção, desde
que o resultado final da demanda não causasse contradição ou esvaziamento da primeira decisão, pela
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manifestação superveniente deste relator.
Superada a preliminar, passo à análise de cada um dos temas trazidos pela Associação requerente.
3.
Assiste razão ao requerido no ponto em que alega o afastamento da competência deste Conselho para análise
específica do movimento grevista, uma vez que o mesmo encontra-se sob tutela jurisdicional. São fartos os
precedentes nesse sentido. Entendo, portanto, que a submissão da paralisação dos servidores ao acerto judicial
retira por completo a possibilidade de análise dessa questão pelo CNJ.
4. Em relação ao pagamento de verbas a magistrados em detrimento dos servidores, tais fatos estão sendo
apurados nos autos do PCA nº 15600 em trâmite nesta Corte, inclusive sob minha relatoria, conforme já afirmado
acima. Daí não ser viável o revolvimento de matéria idêntica neste processo, por importar em situação análoga ao
instituto da litispendência, do sistema processual brasileiro, que se aplica subsidiariamente às lides aqui propostas.
5. Quanto à participação de servidores na elaboração do orçamento do Tribunal, tem sido comum a indignação de
entidades representativas diante da recusa dos Tribunais em acatar as sugestões apresentadas nas reuniões de
elaboração dos projetos de lei orçamentária. Tal ocorre porque se faz uma equivocada interpretação das
disposições da Resolução nº 70. O que se pretende é a participação dos servidores, mas, em nenhum momento,
quis a Resolução retirar a autonomia dos Tribunais na escolha do que entenda ser o melhor e mais viável para o
orçamento do Tribunal. Mesmo porque, a missão do CNJ, conforme texto expresso da Constituição Federal (art.
103-B, § 4º), é zelar pela autonomia do Poder Judiciário nacional. O tolhimento indevido das atribuições típicas
da rotina administrativa dos Tribunais, sem a respectiva demonstração de eventuais irregularidades, resvalaria em
abominável ofensa ao estabelecido pelo poder reformador.
Nesse sentido, concluo que as questões postas no presente estão prejudicadas, seja pelo advento da submissão da
matéria do “movimento grevista” à solução jurisdicional, seja pela litispendência das demais matérias em processos
já instaurados nesta Corte Administrativa, acrescidos da impossibilidade deste Conselho, regimentalmente,
portar-se como intermediador de dissídios trabalhistas.
6. Quanto ao último pleito emergencial proposto pelo requerente, foram encaminhados à Corregedoria Nacional de
Justiça documentos que supostamente comprovam o alegado, para conhecimento e adoção de possíveis
providências, os quais retornaram-me com o seguinte despacho:
”
Não vislumbrando nos documentos que acompanham o ofício oriundo do Gabinete do Senhor
Conselheiro Marcelo Neves matéria de competência da Corregedoria Nacional de Justiça PIS e
que se acomodam às suas atribuições regimentais, restituam-se à origem
“.
Nesse sentido, está prejudicada a análise do presente pela Corregedoria Nacional de Justiça.
7. No entanto, entendo que há denúncias graves em relação à suposta prática de atos que, por terem natureza
eminentemente administrativa, permitem a intervenção imediata deste Conselho, especialmente os referentes a
descontos supostamente ilegais e indevidos em folha de pagamento de servidores, realizados pelo Tribunal
requerido, contrariando jurisprudência sobre o tema (
MS nº 13.582, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE de
8.8.2008 – STJ;
RMS nº 21.360, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 10.9.2007 – STJ; AgRg na MC nº
16.774
, rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJE de 25.6.2010 – STJ; MI nº 670/ES, rel. Min. Maurício Corrêa, red. p/
Acórdão Min. Gilmar Mendes;
MI nº 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, DEJ de 31.10.2008; MI nº 712/PA, rel. Min.
Eros Grau, DJE 31.10.2008), as quais somente permitiriam tais descontos após expressa declaração judicial
quanto à ilegalidade do movimento de paralisação.
Além disso, o requerente cita dispositivo do Estatuto do Servidor Público Paulista (Lei Estadual nº 10.261/68, art.
111), que limita em 10% (dez por cento) eventuais descontos decorrentes de eventos que causem prejuízos à
Fazenda Pública Estadual.
A edição de ato administrativo pelo Tribunal requerido visando o desconto de parcelas remuneratórias em valores
aparentemente superiores ao previsto na legislação aplicável à espécie apresenta contornos de abuso ou desvio de
poder, o que serve de supedâneo para a adoção de medidas emergenciais, a fim de conter a repetição de atos
desta natureza.
8. Também causa perplexidade a notícia de que o Tribunal requerido tenha apresentado resistência em receber os
servidores para negociar o fim da paralisação, trazendo sérios gravames à prestação jurisdicional.
Tais fatos clamam solução célere.
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9. Diante do exposto, determino a intimação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que avalie, em 72
(setenta e duas) horas, a aplicabilidade do disposto no art. 7º da Lei nº 7.783/89 em dissídio coletivo, nos termos
do que decidido durante o julgamento do presente na 109ª Sessão Ordinária, de 3 de agosto de 2010.
Após a resposta do Tribunal requerido, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, retornem-me os autos para análise do
pedido de suspensão dos descontos em folha de pagamento.
Intime-se, com urgência, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre os termos desta decisão.
É o meu voto.
Brasília, 3 de agosto de 2010.
MARCELO NEVES
Conselheiro
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 03 de Agosto de 2010 às 21:01:55
O Original deste Documento pode ser Acessado em: https://www.cnj.jus.br/ecnj
http://www.assetj.org.br/portal/arquivos/pdf/arquivo_noticia_3181_1281018476.pdf
http://www.assetj.org.br/portal/arquivos/pdf/arquivo_noticia_3181_1281018499.pdf
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
109ª SESSÃO ORDINÁRIA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0003355-96.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São
Paulo – ASSOJURIS
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CERTIFICO
que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe,
em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I – por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos
termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que,
no prazo de 72 (setenta e duas) horas, aprecie no dissídio coletivo a aplicação ou
não do artigo 7º da Lei nº 7.783/89 aos descontos. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso.
Plenário, 3 de agosto de 2010.”
Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros
Ministro Cezar Peluso, Ministro Ives Gandra, Milton Nobre, Leomar Barros
Amorim, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa,
José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis
Kravchychyn, Jorge Hélio, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.
Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Brasília, 3 de agosto de 2010
Mariana Silva Campos Dutra
http://www.assetj.org.br/portal/arquivos/pdf/arquivo_noticia_3181_1281018499.pdf
Notícias da GREVE do SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PAULISTA
Postado por: Sylvio Micelli – em: 05-08-2010 / 11:09:04
http://www.assetj.org.br/portal/index.php?secao=lendonews&taskCat=4&taskNot=3179
De alma lavada, Servidores do Judiciário realizam Audiência histórica na Assembleia Legislativa
De alma lavada, Servidores do Judiciário realizam Audiência histórica na Assembleia Legislativa
por Sylvio Micelli / ASSETJ
Aconteceu, na tarde desta quarta (04), uma Audiência Pública de Servidores do Judiciário no Auditório Franco Montoro da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Aliás, não só no Franco Montoro. Segundo informações da própria Casa, todos os plenários estavam lotados. Foi a maior Audiência Pública do funcionalismo nos últimos anos. O próprio deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), que propôs a realização do evento afirmou: “nunca vi isso aqui tão lotado. É histórico!”
Antes, a categoria já havia deliberado pela continuidade do movimento, numa Assembleia Geral que ocorreu em frente à Casa Legislativa.
A Audiência Pública teve quase quatro horas de duração e os grevistas, mesmo cansados pois a maioria tinha viajado para Brasília no dia anterior, não arredaram pé até o final do evento.
O ato foi iniciado pelo próprio Giannazi que explicou o porquê da realização da audiência. Fez críticas ao Judiciário e ao Executivo, responsabilizando-os por uma greve tão longa. Participaram ainda os deputados Olímpio Gomes (PDT), Raul Marcelo (PSOL), Maria Lúcia Prandi (PT) e Antonio Mentor (PT).
Manifestações
O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, abriu as falas das entidades. Saudou a presença de enorme quantidade de servidores. Reafirmou a jogo de empurra que o TJ-SP faz com o Executivo. “Eu venho de um tempo em que magistratura e servidores eram tratados como iguais. Hoje, infelizmente, instituiu-se a política de casa grande e senzala dentro do TJ-SP”.
Outros representantes de entidades e de prédios manifestaram-se no mesmo teor. Não faltaram críticas ao TJ-SP, ao Governo do Estado de São Paulo e à própria Assembleia Legislativa.
Momento Tenso I
O desembargador Willian Campos, que compareceu à Audiência Pública representando o desembargador Antônio Carlos Viana Santos, presidente do TJ-SP fez uma explanação de cerca de 20 minutos. Sua fala foi interrompida por diversas vezes por questionamentos de servidores grevistas que foram firmes nas críticas do TJ, ao seu presidente e, principalmente, ao Órgão Especial. Foi um dos momentos mais tensos do evento.
O desembargador defendeu, por diversas vezes, a necessidade de que a greve precisa terminar. “A greve tem que terminar, mas não a mobilização”. A plenária refutou a ideia com gritos e apupos. Campos disse que havia necessidade de se ter “bom senso” e que era momento de ser “realista” diante da inexistência de recursos para a reposição salarial.
O presidente da Assetj, José Gozze, ironizou a manifestação do desembargador. “O TJ mudou muito nestes anos. Quando tivemos o “gatilho”, duas décadas atrás, o TJ quis nossa mobilização porque interessava a todos”, opinou. E prosseguiu: “algumas questões devem ser respondidas. Por exemplo: se não havia recursos no Orçamento, por que foi votado os subsídios e as indenizações de férias da magistratura? O senhor fala em sermos realistas. A Constituição Federal que determina a reposição salarial não vale? Sabemos que o Órgão Especial não reconhece a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso é ter bom senso? E tem mais: por que o dissídio coletivo, impetrado em 05 de maio, na primeira semana de nossa greve ainda não foi julgado?”
O magistrado apenas respondeu que a mobilização da categoria fará com que o Órgão Especial se sensibilize e que se ache um “denominador comum” para a solução dos problemas.
Campos, enfim, afirmou que existe a possibilidade de que o Órgão Especial autorize o presidente Viana Santos para que este tenha a liberdade de deliberar sobre a cessação dos descontos, a devolução dos valores que já foram descontados e uma forma de compensação das faltas pela greve sem que haja prejuízo financeiro aos grevistas. Mas deixou sempre claro que para isso, “a greve precisa acabar, mas a mobilização não”.
Na Audiência ficou definido que uma comissão de deputados terá uma reunião com o presidente do TJ-SP nesta quinta ou sexta e que se pretende a realização de uma audiência com o governador Alberto Goldman, a fim de buscar uma solução definitiva para a greve, por meio de uma suplementação orçamentária suficiente para que sejam atendidas as reivindicações da categoria.
Em todos os momentos, os diversos representantes das entidades deixaram claro que a reposição é de 20,16%, mesmo com o aceno por parte de Willian Campos, mais uma vez, da reposição de 4,77% que é o INPC (data-base) apenas de 2010.
Momento Tenso II
Outro momento tenso cercou a manifestação do deputado estadual Antonio Mentor, líder do PT na Assembleia Legislativa. O parlamentar foi questionado pelo fato de ainda não ter assinado o pedido de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário, mesmo com a maioria dos deputados de sua base tendo assinado o pedido.
Mentor tentou explicar que muitos deputados do PT assinaram o pedido, antes de uma reunião da bancada que entendeu que “não seria o momento” de um pedido de CPI do Judiciário. Ele disse que convocará uma nova reunião da bancada para a próxima semana para que os parlamentares mantenham a decisão de não assinar ou revejam a decisão para que a bancada assine o pedido em sua totalidade.
O deputado tentou explicar diversos motivos, mas não conseguiu. A plateia interrompeu sua fala por diversas vezes, sem que o deputado tenha conseguido completar sua manifestação.
Mais uma vez, o presidente da Assetj, José Gozze retrucou as palavras de Mentor. “Não existe o porquê de Vossa Excelência não assinar o pedido, porque a maioria da sua bancada já o fez”, ironizou. Mesmo assim, o deputado não assinou sob gritos e críticas dos presentes.
A Audiência Pública terminou pouco depois das 8 da noite, na noite fria de São Paulo, quando centenas de servidores voltaram para as suas casas depois uma epopeia de 72 horas. Parabéns a todos!
AGENDE-SE
11 DE AGOSTO – 106º DA GREVE – QUARTA-FEIRA – 14 HORAS – DÉCIMA-SEXTA ASSEMBLEIA GERAL ESTADUAL NA PRAÇA JOÃO MENDES
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Notícias da ASSETJ
Postado por: Sylvio Micelli – em: 05-08-2010 / 21:39:27
Servidores do Judiciário paulista decidem manter greve; TJ acena com possibilidade de retomada nas negociações
Servidores do Judiciário paulista decidem manter greve; TJ acena com possibilidade de retomada nas negociações
Raquel Maldonado
Do UOL Notícias
Em São Paulo
A um dia de completar cem dias de duração, a greve dos servidores do Judiciário paulista iniciada em 28 de abril deve continuar até pelo menos a próxima quarta-feira (11), para quando está marcada uma nova reunião. A decisão foi tomada na tarde de hoje em assembleia realizada no centro da capital paulista
Em junho, os grevistas ocuparam o Fórum João Mendes, na capital paulista, onde passaram quase 48 horas; greve completa cem dias nesta quinta
Mais tarde, durante uma audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de SP, o representante do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Willian Roberto de Campos, acenou com uma proposta de retomada nas negociações.
Ele disse para cerca de 1.000 servidores – de acordo com estimativas dos próprios manifestantes- que entre quinta e sexta-feira o presidente do TJ-SP receberá uma comissão de deputados para discutir a greve.
De acordo com a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado (Aojesp), enquanto não forem atendidas as reivindicações, a greve não será encerrada. Na próxima assembleia os servidores decidirão os rumos da paralisação com base na proposta apresentada pelo TJ durante esta semana.
Reivindicações
Além da reposição salarial de 20,16%, outra reclamação dos grevistas é para que o tribunal não desconte as horas paradas. No dia 21 de julho, o Órgão Especial do TJ se reuniu e decidiu, em caráter extraordinário, manter o desconto.
A categoria só aceita negociar se o tribunal melhorar a proposta. O TJ oferece 4,77%, em projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa, e mais 20,16% a serem incluídos na proposta orçamentária do tribunal para 2011.
Para a Aojesp, um ponto que emperra as negociações é o fato de que o TJ não tem autonomia financeira para aprovar a reposição. “Não queremos do TJ um projeto de lei, queremos uma proposta concreta de reposição”.
Para marcar os cem dias de paralisação, os grevistas estão convocando todos os servidores do judiciário, mesmo os que não aderiram à greve, a pararem por ao menos um dia. A intenção dos manifestantes é contar com o apoio de toda a categoria e chegar aos 100% de paralisação amanhã.
Ida a Brasília
Nesta terça-feira (3), cerca de 600 servidores foram a Brasília onde fizeram um protesto em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de não terem sido recebidos, os servidores avaliam como positivo o ato, já que a intenção dos grevistas de sensibilizar o CNJ a fazer uma auditoria no Tribunal de Justiça paulista parece ter sido atendida.
Segundo a Aojesp, o CNJ enviou um ofício ao TJ-SP pedindo explicações sobre o não julgamento do dissídio coletivo de greve e sobre o desconto dos dias parados. O TJ-SP teria 72 horas para enviar as respostas.
Prejuízo
De acordo com a seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o comando de greve, a adesão média à greve é de 30% dos servidores. O percentual apontado pelo Tribunal de Justiça é bem menor: entre 5% e 15%.
A OAB estima que a paralisação tenha provocado o prejuízo de 300 mil processos represados, 280 mil sentenças não proferidas e 100 mil audiências desmarcadas. Os números, no entanto, são menores do que a greve de 2004, que durou 91 dias: 1,2 milhão, 600 mil e 400 mil, respectivamente. À época, a adesão dos servidores ao movimento grevista foi maior.