TODO CIDADÃO TEM O DIREITO DE SER JULGADO POR UM JUIZ DE REPUTAÇÃO ILIBADA 2

4 de agosto de 2010

Quando o crime compensa. CNJ não pode mexer no bolso de suspeitos de venda de decisões para a Máfia dos Bingos

– walterfm1 às 13:30
Paulo Medina. Paulo Medina. 

1. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, e Eduardo Carreira Alvim, vice-presidente do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (eleito, apesar da gravidade das acusações, vice-presidente).

 

Para o relator e vice-presidente do CNJ, ministro Gilson Dip, houve, quanto a Medina e Carreira Alvim,  quebra ao princípio constitucional da imparcialidade do juiz: “Todo cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz de reputação ilibada”.

 

Contra Medina e Carreira Alvim pesavam acusações de crimes de corrupção e prevaricação. No popular, vendiam as decisões. Por R$ 1 milhão, Paulo Medina, que já foi presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Federação Latino-Americana de Magistrados, teria liberado 900 máquinas de jogos eletrônicos de azar, apreendidas pela polícia e Justiça de primeiro grau.

 

Carreira Alvim, sempre segundo a acusação formulada, teria embolsado R$ 1 milhão para liberar outras 900 máquinas eletrônicas de jogos de azar, a favorecer “bicheiros” notórios: Turcão, Capitão Guimarães e Anísio Abrahão.

 

O desembargador Carreira Alvim foi até mais longe. Conferiu liminar para que todos os recursos, presentes e futuros,  contra as apreensões de máquinas por ele liberadas não tivesse força para reestabelecer as apreensões policiais e judiciais. Ou seja, os recursos não contavam com o efeito de suspender as decisões a liberar máquinas de jogos de azar.

 

Os dois magistrados, Paulo Medina e Carreira Alvim, foram descobertos na exitosa Operação Hurricane (Furacão), realizada pela Polícia Federal.

 

Carreira Alvim Carreira Alvim 

A Hurricane  resultou, só para lembrar e a título de exemplo, na apreensão de R$ 10 milhões em dinheiro vivo (papel moeda) e 51 automóveis de luxo, avaliados em R$ 5 milhões.

 

Por ter falecido no curso das apurações, o desembargador Ricardo Regueira, também do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, não teve a responsabilidade declarada na decisão do Conselho Nacional de Justiça.

 

2. Aposentados por decisão administrativa do Conselho Superior da Magistratura, Medina e Carreira Alvim, continuarão com os seus títulos de ministro e desembargador, respectivamente.

 

Mais ainda, no quinto dia útil de cada mês receberão integralmente os vencimentos, como se estivessem no serviço ativo.

 

Paulo Medina vai para casa com R$ 25.386,97 mensal.

 

Carreira Alvim continuará a receber mensalmente R$ 24.117,62.

 

Toda vez que forem reajustados os vencimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal, os estipêndios de Medina e Carreira Alvim serão aumentados.

 

Caso venham a falecer, os estipêndios serão repassados às viúvas, caso vivas, e dependentes.

 

3. Apenas o processo administrativo-disciplnar tramitou perante o CNJ.

 

Os dois magistrados vão recorrer da decisão administrativa que, com base na Lei Orgânica da Magistratura, impôs a pena mais grave: aposentadoria compulsória. Ou seja, o “vai para casa na marra”, sem prejuízo da remuneração.

 

O processo criminal contra Medina e Carreira Alvim corre perante do Supremo Tribunal Federal (STF). Está longe de acabar: a Operação Hurricane é de 2007.

 

Não se sabe, caso condenados no STF, se, por efeito da condenação, perderão os cargos.

 

A aposentadoria será difícil perder, pois, ambos, quando da Operação Hurricane, já tinham tempo para se aposentar voluntariamente.

 

PANO RÁPIDO. Caso condenados no STF, e há risco de prescrição pela demora e baixas sanções,  espera-se que mandados de prisão sejam expedidos.

 

Por enquanto, o crime organizado, que teria comprado Medina e Carreira Alvim, está vencendo por 10 a 1 (gol pela aplicação da pena máxima).

 

Wálter Fanganiello Maierovitch

Um Comentário

  1. sobre o HPM, e a prestação de serviço seja extendido aos funcionários da Polícia Civil, nada mais justo, pois todos recebem pela S.S.P., conforme L.C. 731/93 e ter a mesma função expecífica (Lei 10.261/68 (Estatuto dos Servidores Públicos) ambas Corporações alí se enquadra, deve ter os mesmos direitos, se é que é direito, os familiares serem atendidos pelo Hospital da Cruz Azul, o Sr S.S.P., tem este poder, pois foi feito o Convênio com a CRAZ, pela Secretaria, e este convênios não está a contento dos conveniados, veja a Lei 452/74 e o Decreto 14.685/80, pois lá diz, que o atendimento não deve ser cobrado, e lá cobra tudo, então é quebra de contrato., deve ser passado para outro orgão e que deve ser para Secretaria da Saúde ou mesmo para o HPM, aí será vantagem se pagar os 2% para estes atendiemntos. Pedro Baiano72a. – Mongaguá – SP

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