“São problemas encontrados em praticamente todo o Estado. Em alguns crimes, é muito difícil encontrar uma testemunha que queira se submeter a um reconhecimento, por exemplo. Não existe nenhuma proteção”, afirmou o promotor do júri de homicídios de Guarulhos e ex-promotor criminal de Paulínia, Rodrigo Merli Antunes. Segundo ele, outra dificuldade comprovada é falta de recursos humanos e estruturais da Polícia Civil.
“Sabemos das dificuldades da Polícia Civil em relação à estrutura e material humano. Isso também acaba dificultando na hora de encontrar os autores do crime.
Apesar do alto número de decisões pelo arquivamento na região, o promotor acredita que em algumas regiões, os números são ainda maiores. “Em grandes cidades, por exemplo, é muito mais complicado. Tanto em relação à investigação, como também no número de crimes registrados por ano. Contudo, sempre é preocupante saber que quase metade das denúncias são arquivadas”, relatou Antunes.
Ainda de acordo com os dados, 29% das decisões do MP no ano passado em relação crimes, foram favoráveis a pena de liberdade assistida. Em 2004, ano em que a pesquisa teve início, foram 24% das decisões.
A falta de estrutura da Polícia Civil, um dos fatores que geram o arquivamento de inquéritos, é alvo de ação por parte do promotor de Justiça e Direitos Humanos e do Patrimônio Público e Social de Americana, Sergio Claro Buonamici. Ele instaurou inquérito para apurar a falta de efetivo da Polícia Civil na Região em abril do ano passado e vai propor ação civil pública contra o Estado. Buonamici afirma que há falta de profissionais nas delegacias, inclusive nas especializadas. “Isso acarreta prestação de serviço satisfatório à sociedade “, afirmou.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTÁ SENDO DESTRUÍDA PELO TJ
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Estamos vivenciando um drama junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que se verifica que os mandatários do maior Tribunal de Justiça do país simplesmente ignoram os mandamentos constitucionais, ou melhor, utilizam a Carta Magna ao seu bel prazer, fazendo valer as prerrogativas da lei maior quando lhe são convenientes e usurpando-a quando o direito deve ser cumprido em benefício dos servidores.
Muitos desconhecem os mandamentos constitucionais e acreditam piamente nas determinações daqueles que, pelos menos em tese, são os guardiões da constituição e da justiça.
Porém, verificamos que aqueles que comandam a justiça em nosso Estado estão utilizando todo seu conhecimento jurídico e o poder que tem em mãos para sucatear os direitos dos trabalhadores do judiciário, enriquecendo ilicitamente a categoria dos juízes e desembargadores, que cada vez mais transbordam em soberba, dando demonstrações de que são intocáveis e invioláveis, mostrando-se “donos” do poder judiciário, sem qualquer respeito às demais esferas do poder público, aos servidores, bem como ao povo.
Nesta greve histórica que estamos presenciando nos sentimos num verdadeiro regime ditatorial, em que a democracia está sendo totalmente desrespeitada e a Constituição Federal parece simplesmente não existir, pois às ordens emanadas pelo Tribunal de Justiça são arbitrárias, ilegais e imorais.
Vejamos um histórico dos direitos que são desrespeitados pelo TJ em flagrante violação aos direitos constitucionalmente garantidos:
Artigo 3º CF – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
Vocês acham que a “sociedade Poder Judiciário de SP” é justa???
Não há discriminação dentro dos fóruns de São Paulo???
O funcionário trabalha em condições insalubres, em um calor insuportável, enquanto nas salas de juízes, promotores, chefes de gabinete e defensores há ar-condicionado.
O funcionário tem que comprar água para satisfazer sua sede, enquanto os juízes são servidos com água gelada e tem lanche custeado pelo TJ.
As férias vencidas não são indenizadas aos funcionários. O recebimento vem em cerca de cinco anos, de forma fracionada, ou seja, quem tem 30 dias para ser
indenizado, recebe cinco dias após cinco anos. Resumindo, quando e como o Tribunal bem entende.
Se o juiz vender suas férias, no mês seguinte estará recebendo.
Artigo 7º CF – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Inciso XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
Inciso XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Artigo 39, §3º CF – Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
Quanto ao inciso XVI, diariamente presenciamos servidores trabalhando 10, 11, 12 horas diárias, cedendo à pressão de seus superiores para que cumpram com a quantidade desumana de processos, e não recebem um tostão sequer de horas extras. Na maioria das vezes, ainda ouvem que não fizeram mais do que a obrigação, porque não tem “capacidade” o bastante para realizar todo o serviço dentro do horário normal de expediente.
Em relação ao inciso XXII, os servidores trabalham em condições desumanas, sem ar-condicionado, suando em bicas, chegando a suportar sensação térmica de 42 graus. O TJ não fornece sequer água nos cartórios, tendo os servidores que comprar água, copos descartáveis, trazer ventiladores pessoais, a fim de minimizar as péssimas condições de trabalho.
Artigo 37, inciso X CF – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ASSEGURADA REVISÃO ANUAL, SEMPRE NA MESMA DATA E SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES;
Ora, a CF assegura a revisão anual da remuneração dos servidores??
Não é possível, pensávamos que era previsto somente dos subsídios dos juízes!!
E o artigo 3º da CF fala em construir uma sociedade justa, que não haverá discriminação???!!!!
Como pode o mesmo empregador conceder reajustes anuais para os juízes e não conceder para os servidores????
Não estamos falando de igualar nossos salários com os dos juízes, conforme o presidente do TJ tem pronunciado, apenas queremos que seja exercido o nosso direito de reajuste anual, assim como é feito para os juízes.
Artigo 93, inciso XIV da CF – os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
Como já é sabido por todos que atuam na esfera judiciária, grande parte das decisões proferidas atualmente no Poder Judiciário são feitas pelos servidores, inclusive sentenças, pois os juízes exercem pressão sobre os funcionários para tal procedimento, o que é totalmente ilegal e imoral.
Alguns destes absurdos cometidos pelo TJ foram determinantes para a deflagração do movimento grevista, a fim de que os direitos dos servidores sejam respeitados e cumpridos. Porém, não satisfeito em descumprir a lei, o Presidente do TJ foi além e continuou a nos surpreender com as suas arbitrariedades inconstitucionais:
Artigo 37, inciso VII CF – O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
O direito já foi concedido pela Constituição Federal, não há dúvidas quanto a isso e, muito embora o Poder Legislativo tenha sido omisso em relação à criação de lei específica para regulamentar a greve dos servidos públicos, há julgamento de mandado de injunção favorável a greve dos servidos públicos.
Após a deflagração da greve, em mais uma decisão arbitrária, o TJ declarou a greve do judiciário ilegal, em mais uma tentativa de constranger os servidores e mantê-los amordaçados dentro dos fóruns.
Artigo 5º CF – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Inciso III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
No último dia 09/06/10, servidores fizeram uma manifestação pacífica no Fórum João Mendes, em São Paulo, sendo que o presidente do TJ determinou o cárcere destes manifestantes, sem direito à comida e água, passando frio, fome e sede por 48 horas, pois segundo suas próprias palavras “estes servidores não merecem sequer um pão com manteiga”.
Artigo 5º, inciso XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Na última assembleia da categoria dos servidores do judiciário, realizada no dia 16/06/10, o presidente do TJ ordenou a Polícia Militar que a assembleia fosse impedida, a fim de desmobilizar o movimento que reuniu cerca de 10 mil servidores.
Mas uma ordem arbitrária e inconstitucional que foi derrubada através de um Mandado de Segurança. A justiça teve que ser feita por uma juíza de 1º grau, pois o “desembargador ditador” não respeita a lei.
Artigo 1º, parágrafo único da CF – Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Este último artigo mencionado neste texto lembra-nos que os deputados estaduais são representantes legítimos do povo e devem nos representar em momentos como este, em que os mandatários do poder judiciário envergonham o país com medidas ditatoriais, arbitrárias, enriquecendo ilicitamente às custas do povo, que paga taxas judiciárias exorbitantes e não vê o dinheiro empregado investido em melhorias na prestação jurisdicional.
Assim, pleiteamos aos parlamentares que façam pelo Estado de São Paulo o que o Poder Judiciário não está sendo capaz de fazer: JUSTIÇA!!!
É PRECISO UMA ATITUDE URGENTE!!!!
CPI DO JUDICIÁRIO JÁ!!!!
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POL
25/06/2010 em 9:54
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Agora vai o promotor irá propor uma ação civil pública contra a incompetência reinante do executivo estadual que não consegue dar condições de trabalho, para as policias em especial a polícia civil, sei….o governador e a procuradoria geral do estado estão morrendo de medo, estão sem dormir, agora vai. O máximo que este promotor conseguirá é fazer que seja reconhecida a incompetência da DGP, que fica criando repartições policias com objetivos políticos eleitoreiros, e é bem possível que venham a reconhecer como que o melhor seria instituir para á policia civil o mesmo horário da PM, ou seja, o 12×36 corrido, mas só para os pés de chinelos para os policiais dos departamentos de elite elite não.
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Que a PC está desmotivada e desestimulada isto está mesmo….
Agora no auge da minha ignorância, não acredito que um representante do MP (órgão que gosta de escrachar a PC), tenha propagado tamanha contra-informação…
Quem falou que todo IP instaurado, tem que culminar em uma denúncia. Obviamente que não……. No curso de uma investigação, muitas das vezes o fato investigado não resta comprovado por inúmeros motivos, as vezes não fica clara nem a ocorrência de um crime, e não necessariamente a ineficácia da PC, conforme propalado……
Tirando as aparições espetaculosas na mídia dos representantes do parquet…… não vejo grandes trabalhos realizados pelos membros daquela Instituição.
Recentemente fui ouvido em Juizo como testemunha num Processo e fiquei pasmo com o comportamento do Promotor na audiência……. Com o que eu sabia, poderia dar muitas informações relevantes ao processo, porém o representante do parquet, apesar de bem remunerado, quase que permaneceu inerte (sabe-se lá se leu os autos)….. Sai da audiência frustrado e pasmo, com tamanha displicência….. Revoltante…
Acredito que o Promotor também deveria ter desempenhado com maior competência suas funções….. Uma Pena…….. Agora para criticarem o serviço da PC é uma beleza…..
Se eu fosse réu no processo, certamente seria escrachado e pressionado na audiência, mas como fui arrolado como testemunha……..
Desculpem o meu destempero, mas certas situações revoltam…..
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É os governantes brincam com a PC, e a população devido alguns setores da imprensa mais torcem contra do que a favor, apesar de muitas vezes nós também não somos inocentes. Mas no final a PC é muito importante para todos e como cidadão e policial temos o dever de preserva-la. Sem PC a paz e a segurança fica fragilizada, devemos racionar será que é isso que queremos deixar para nossos netos????
Se não tomarmos alguma atitude já pode ser tarde.
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Parabéns ao zeloso promotor, pena que sua conduta não reflete o real pensamento do MP/SP. Perigas ele levar uma bela dura, afinal esta ACP tem por objeto a falência governamental do psdb.
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Vamos envelhecendo e a vida insiste em nos ensinar algumas coisas. É cômodo ser pedra. Difícil é ser vidraça.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, absolveu o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl (foto) da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio
O promotor de Justiça José Carlos Rodrigues de Souza foi denunciado pela Procuradoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pela suspeita de ter cometido três vezes crimes de prevaricação, ao supostamente arquivar e retardar ações de reparação ambiental contra fazendeiros que eram clientes do escritório de advocacia de sua mulher, Eunice Silva Rodrigues.
PROMOTOR DE JÚSTIÇA de São Paulo que matou com 11 tiros um motoboy, Legítima defesa com 11 tiros e Cade a arma do motoboy ?
Mas não se esqueçam, não somos Promotores de Justiça, não temos foro privilegiado.
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Donizete Menezes
A arma que estava em poder do promotor PEDRO BARACAT, segundo consta estava registrada em nome do irmão dele que é delegado de polícia, dizem que esse delegado trabalha na DG.
Até onde sei, ele sequer foi questionado pelo fato de uma arma registrada em seu nome estar em posse de terceiro.
O fato é que a arma é fator de menor importância, o grave é o fato dos relógios “encontrados” (entenda-se plantados) no bolso do motoboy não foram localizados pela PM que atendeu a ocorrência e, sim no hospital em que a enfermeira que participou do atendimento, que não consta sua declaração, é amiga pessoal e colega de faculdade da investigadora SHEILA que trabalhava na roubo a banco junto com o delegado que saiu de sua residência para atender pessoalmente o promotor, o qual também foi seu colega de profissão quando era investigador de polícia (promotor).
Quanto ao tempo decorrido para chegar ao DEIC, o promotor alegou estado emocional, fato que também não corresponde à verdade, demorou o tempo suficiente para que um indivíduo viesse de outro município à pedido da equipe da roubo a banco. Por que $$$$$$$$$$$$$será????
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VAMOS AGUARDAR A DEMOCRACIA
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Matemática Forense:
Requerimento solicitando arquivamento do feito policial + Despacho judicial favorável
= Menos serviço, mais tempo para preparar as aulas que serão ministradas, participar de cursos de pós-graduação(inclusive no Exterior),além das atividades lúdicas (clínica de tênis, golfe, natação, academia), que ninguém é de ferro.
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VEJA QUE BELEZA ESTÁ MOGI DAS CRUZES DR. GUERRA. O TIRA É BADALADO PELOS DELEGADOS (CABEÇAS DE BAGRE, OLHOS DE VIDRO) DA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZES, COMANDADOS PELO DR. ROCK & ROLL, OS SINDICANTES E PROCESSANTES, ALIÁS PROCESSADOS E VOLTADOS PARA O CARGO GRAÇAS A INFLUÊNCIA DO “IMPOLUTO” CAZÉ. SIM, O QUE FOI PRESO. DÁ AS CARTAS AINDA É MOLE ??????
Arquivo
QUE COISA! Jair, do Setor de Inteligência, da Seccional, ficou sem arma
LAÉRCIO RIBEIRO
A Polícia Civil até ontem ainda não havia conseguido recuperar a pistola Taurus, de calibre 45, do Demacro (Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo), que estava sob a guarda do investigador Jair Camargo dos Passos, de 50 anos, que trabalha no Setor de Inteligência, da Delegacia Seccional de Mogi das Cruzes, sendo uma das atividades traçar estratégias contra bandidos, que atuam na Região do Alto Tietê. O furto da arma foi praticado, às 20h50 do dia 11 de março do ano passado na residência do agente, no Jardim Camila. O bairro está sob a jurisdição do 1º Distrito Policial, porém o investigador registrou a queixa na Delegacia do Idoso localizada no Mogilar.
O delegado Evaldo José de Melo, que atua no Núcleo da Corregedoria, da Seccional, respondendo na época também pela Delegacia do Idoso, elaborou o Boletim de Ocorrência de número 38/2009, versando sobre o furto.
No histórico do documento, a autoridade fez constar que o senhor Jair Camargo dos Passos só comunicou o furto no dia seguinte. Contou que saiu de casa para pegar a sua filha na Estação da CPTM, no Centro de Mogi.
Ele diz ter ficado ausente durante 20 minutos e ao retornar para o seu lar observou que o guarda roupas estava revirado. Jair, então, deu pela falta de sua “arma de fogo” – uma pistola, de calibre 45, que usava no serviço. Além disso, verificou o furto de um relógio da marca “Timex”.
Ao delegado Evaldo José de Melo, o policial Jair fez questão de dizer que na casa não havia sinais de que fora violada. Informou que constatou apenas dano na fechadura superior da porta tipo balcão, a qual estava encostada.
Jair Camargo, considerando a sua experiência de mais de 20 anos de carreira e suas atividades atuais no Setor de Inteligência, realizou minucioso levantamento, porém não chegou a qualquer conclusão.
O delegado Evaldo José de Melo abriu o Inquérito Policial 039/09, visando esclarecer o furto da arma da Polícia Civil. Ele ainda designou uma equipe, da Delegacia Seccional, formada por três investigadores, que realizou buscas, mas sem sucesso.
Os policiais relataram ao delegado Melo que fizeram diligências na casa, mas, no entanto, não conseguiram arrolar testemunhas do crime em que foi vítima Jair Camargo, pois não existem. Ele ficou sem a “arma de fogo”, carga do Estado, a qual até ontem à tarde não havia sido apreendida em qualquer delegacia. A pistola até pode estar nas mãos de bandidos, como é comum em casos de furtos e roubos. Normalmente, o policial, que teve a arma do Estado desviada, furtada ou roubada fica sujeito a uma investigação preliminar, que pode virar sindicância, cujo resultado final é o pagamento do bem para o Governo do Estado.
O curioso é que muitas vítimas de furtos ou roubos sequer recebem policiais em suas casas para conversar ou iniciar as primeiras investigações sobre os crimes. Até um delegado de polícia de Mogi já foi vítima de ladrões, que invadiram a garagem de sua residência e arrombaram os seus veículos, levando o aparelho de som. No começo deste ano, o furto completou um ano. Ele também já afirmou que sequer recebeu a visita de uma equipe interessada na elucidação do crime.
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O SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZES AINDA É O C AZÉ
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Dr. Guerra boa noite.
Sobre esses fatos de Mogi eu posso garantir que o Sr. Kazé qual me recuso a dizer ex-Seccional d e Mogi das Cruzes ou me recuso também a dizer “DELEGADO DE POLÍCIA”, pois enlameou a classe, AINDA É SECCIONAL, SECCIONAL DE FATO, POIS DE DIREITO É O DR. ROCK COMO DITO ANTERIORMENTE. TANTO É QUE OS DELEGADOS CORREGEDORES SÃO, COM EXCEÇÃO DO DR. EVALDO JOSÉ DE MELLO – CORRETO, JUSTO, EXEMPLAR – TODOS OS OUTROS, QUE NÃO VOU CITAR O NOME MAS A CAMBADA AQUI CONHECE são vendidos. Filhos do Kazé que os recolocou no setor sindicante da seccional que virou uma sexoanal.
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senhor promotor vem trabalhar consoco ai sim o senhor podera opinar caso contrario não diga o que não o que nunca vivenciou
sempre a culpa é da PoLICIA QUANDO TEM GRAUDO PRINCIPLAMENTE.
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