GANGUE FARDADA: O Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) da Polícia Civil e a Corregedoria da Polícia Militar investigam o possível envolvimento de policiais militares com uma quadrilha especializada em roubo de cargas. 8

Gangue Fardada

Polícia investiga possível envolvimento de PMs com roubo de cargas em São Paulo

Publicada em 19/06/2010 às 11h31m

Leonardo Guandeline  

SÃO PAULO – O Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) da Polícia Civil e a Corregedoria da Polícia Militar investigam o possível envolvimento de policiais militares com uma quadrilha especializada em roubo de cargas. Uma das vítimas do bando foi um caminhoneiro que teve o veículo e a carga de polietileno levados na noite desta quinta-feira, quando trafegava pela Marginal Tietê, na altura da Ponte dos Remédios, na Zona Oeste de São Paulo. À polícia, o caminhoneiro disse ter sido abordado por dois homens trajando uniformes da Polícia Militar que desceram de um automóvel Corsa Sedan, semelhante a uma viatura da corporação.

Parte da quadrilha foi presa depois que policiais civis da Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Fé Pública (DRCCFé Pública) investigavam um esquema de falsificação de documentos de veículos. Os policiais faziam campana em Cajamar, na Grande São Paulo, quando desconfiaram, nesta madrugada, da movimentação de um imóvel onde funcionaria uma oficina. No local os policiais encontraram o caminhão sendo desmontado e prenderam 5 pessoas.

” É de surpreender a utilização desse equipamento, que bloqueia o sinal transmitido via satélite. A empresa acredita estar protegida dos bandidos que sempre acabam surpreendendo “


– Tudo será investigado pelas polícias Civil e Militar. Se comprovada a não participação de policiais militares no caso, investigaremos como esses criminosos adquiriram fardas e se clonaram ou não um veículo para depois transformá-lo em viatura – diz o delegado Massilon Bernardes Filho, titular da Divisão de Investigações Gerais do Deic.

A carga de polietileno, avaliada em R$ 110 mil, segundo a Polícia Civil, foi encontrada esta manhã na região de Vila Guilherme, na Zona Norte de São Paulo. O motorista do caminhão, que chegou a ser encapuzado e levado, em um Fiat Uno, para um cativeiro, foi abandonado no fim da madrugada às margens da Rodovia Ayrton Senna, na região de Cangaíba, na Zona Leste.

Além do caminhão Volvo, foi encontrado na oficina um bloqueador do equipamento de rastreamento via satélite do veículo. Enquanto o veículo estava na oficina sendo desmontado, a central de monitoramento recebia sinais de que ele ainda permanecia no local onde houve a abordagem dos criminosos, na região da Vila Jaguara, na Marginal Tietê.

De acordo com a polícia, o caminhão conseguiu ser monitorado até as 20h30m, quando os criminosos ligaram o equipamento que bloqueia o rastreamento. O dispositivo também bloqueia sinais de celulares num raio de 500 metros.

– É de surpreender a utilização desse equipamento, que bloqueia o sinal transmitido via satélite. A empresa acredita estar protegida dos bandidos que sempre acabam surpreendendo – diz o delegado.

Foram detidos na oficina o comerciante Sebastião Fernando de Oliveira, vulgo Carioca, de 40 anos, dono do estalebecimento e apontado como um dos líderes do bando; o mecânico Paulo Barbosa do Nascimento, de 35; e o vigilante Fábio Borges de Oliveira, de 28. Outros dois envolvidos; o também comerciante Ademir Estevam dos Reis, de 37 anos; e o ajudante geral Joedson Pereira Farias, de 31; chegaram ao imóvel depois e também acabaram presos. Eles revelaram aos policiais como funcionava o esquema do bando.

O caminhoneiro não reconheceu nenhum dos cinco presos como os homens que o abordaram. A Corregedoria da PM vai investigar se havia alguma viatura da corporação no local onde o caminhão foi abordado. Caso o fato se comprove, os policiais militares suspeitos devem ser submetidos a um reconhecimento por parte da vítima.

Os cinco presos responderão por receptação e formação de quadrilha. Segundo a polícia, todos eles têm passagem por receptação.

Cresce números de PMs expulsos da corporação

Este ano, o número de policiais militares expulsos ou demitidos da corporação cresceu 50% em relação ao mesmo período do ano passado. Os motivos são envolvimento com crimes e mau comportanento. Para a Corregedoria da Polícia, esse aumento reflete o crescimento das denúncias e investigações dentro da corporação. Nos primeiros cinco meses deste ano, 66 policiais foram expulsos e 41 demitidos acusados de envolvimento em crimes ou mau comportamento.

Esta semana, um sargento da Polícia Militar foi preso na segunda-feira por suspeita de participação na morte do soldado Emerson Barbosa, há 4 anos. A dupla trabalhava na Rota, a tropa de elite da Polícia Militar, e são investigados por roubo de carga.

No início do mês de junho, cinco policiais militares da Baixada Santista foram detidos na Corregedoria da Polícia Militar, na Capital, por suspeita de participação em grupo de extermínio responsável pela série de mortes na região durante o mês de abril.

Também neste mês, doze policiais militares acusados de matar o motoboy Eduardo Luis Pinheiro dos Santos, de 30 anos, no último dia 9 de abril, f oram levados para o Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo . O crime aconteceu dentro de um batalhão da PM, ao lado da delegacia da Casa Verde, na mesma região. Os 12 tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça.

Eduardo e outros dois homens tinham se desentendido na rua e foram detidos pelos policiais. Os três foram levados ao batalhão da PM na Casa Verde. Dois dos presos foram liberados e o corpo do motoboy foi achado na rua durante a madrugada.

Em Campinas, a 94 quilômetros de São Paulo, a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) investiga a suspeita da participação de policiais militares numa chacina que deixou quatro mortos na cidade . De acordo com o delegado Rodrigo Otávio Aydar, o motivo do crime teria sido a participação de um dos mortos numa troca de tiros durante um assalto com um policial militar à paisana e a noiva dele.

http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2010/06/18/policia-investiga-possivel-envolvimento-de-pms-com-roubo-de-cargas-em-sao-paulo-916921276.asp

Mais três policiais militares de São Paulo foram presos sob suspeita de sequestrar e matar dois homens na Grande São Paulo…Secretário da Segurança Pública decreta o afastamento de capitão e do comandante do batalhão da área 19

17/06/2010- 21h18

Três PMs são presos sob suspeita de matar dois homens em São Paulo

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

Três policiais militares de São Paulo foram presos sob suspeita de sequestrar e matar dois homens na Grande São Paulo, informou a corporação nesta quinta-feira. As vítimas –ex-presidiários– foram vistas pela última vez na noite do dia 12 de junho, em uma quermesse em Santo André.

Os corpos foram encontrados em Ribeirão Pires, também na Grande São Paulo. Os PMs foram presos na quarta-feira (16), por determinação da Corregedoria da PM, após uma testemunha afirmar ter visto as vítimas –Rendison Carlos da Silva e Anderson Márcio Honório– serem colocadas no carro dos PMs.

Devido às prisões, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, determinou o afastamento do então comandante do 10º Batalhão, tenente-coronel Márcio Roberto de Camargo, e do capitão Edson Lima, responsável pela Força Tática do 10º Batalhão e chefe imediato dos três PMs presos.

Os nomes dos suspeitos não foram informados. As causas do crime estão sob investigação.

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Presos PMs suspeitos de matar ex-detentos
Três policiais foram presos no ABC após testemunha relatar sequestro

Secretário da Segurança Pública decreta o afastamento de capitão e do comandante do batalhão da área

ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

Suspeitos de sequestrar e matar dois ex-presidiários que estavam em uma quermesse em Santo André (ABC) na última sexta-feira, três policiais militares foram presos anteontem à tarde.
Após as prisões dos PMs, que fazem parte da Força Tática (espécie de grupo de elite de cada batalhão), o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, determinou o afastamento do capitão da Força Tática e do comandante do batalhão responsável pelo policiamento em parte do ABC paulista .
O tenente-coronel Márcio Roberto de Camargo deixou ontem o comando do 10º Batalhão, assim como o capitão Edson Lima não é mais o responsável pela Força Tática.
Os corpos de Rendison Carlos da Silva e Anderson Márcio Honório foram encontrados sábado em Ribeirão Pires (Grande SP).
As prisões foram feitas pela Corregedoria da PM (órgão fiscalizador) após uma testemunha dizer ter visto quando os ex-presidiários foram postos no carro n.º 10.015 da polícia, onde estavam PMs.
A Corregedoria não sabe se os PMs usaram o rádio do carro em que estavam para fazer consultas sobre o passado de Silva e Honório.
Como o carro n.º 10.015 não tem rastreador, a Corregedoria vai rastrear os telefones celulares e rádios particulares dos PMs para descobrir se eles estiveram na área em que os corpos das vítimas foram achados.
O Comando da PM se recusou a informar os nomes dos três PMs sob a alegação de que a informação “pode atrapalhar as investigações” e “porque eles [PMs] estão na condição de suspeitos”.
As prisões dos PMs têm caráter administrativo (por cinco dias) e, por isso, eles não estão no Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, mas, sim, na própria Corregedoria, no bairro da Luz (região central).
Hoje, a Corregedoria deve pedir a decretação da prisão preventiva (até um possível julgamento) deles à Justiça.
O desaparecimento dos ex-presidiários foi revelado pela Rede Record.

ABERTAS AS PORTAS DO QUINTO: Nem bem foi anunciada a aposentadoria de Eros Grau e começou a romaria de candidatos à cadeira de ministro do STF 8

REVISTA ISTO É | RICARDO BOECHAT
JUDICIÁRIO | STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Caça ao voto

Nem bem foi anunciada a aposentadoria de Eros Grau e começou a romaria de candidatos à cadeira de ministro do STF. Na quinta-feira 17, alguns advogados respeitados já eram vistos em visitas a órgãos do governo, como Casa Civil, Ministério da Justiça e AGU. A disputa promete.

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Nesse quinto  não faltam voluntários. 

PROMOTOR ANABOLIZADO IMPETRA HC BUSCANDO SUSPENDER PROCESSO EM QUE SE ACHA ACUSADO DE COMETER CINCO CRIMES 7

Promotor de Justiça acusado de cometer cinco crimes recorre ao STF

A defesa do promotor de Justiça Carlos Guilherme Santos Machado, do Ministério Público da Paraíba, impetrou Habeas Corpus (HC 104463) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender imediatamente o andamento do processo a que responde pelos seguintes crimes: lesão corporal gravíssima contra o irmão de sua namorada; constrangimento ilegal com causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo contra uma criança de 10 anos; tentativa de violação de domicílio qualificada; falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e desobediência. Machado é o promotor público da cidade de Cajazeiras (PB).

Segundo a denúncia, no dia 14 de junho de 2009 o promotor apontou uma arma de fogo para uma menina com Síndrome de Down, com o objetivo de constranger o irmão de sua namorada a não oferecer resistência à sua tentativa de forçar a moça a deixar a casa em que se encontrava. A namorada teria se refugiado na casa do irmão para se proteger das supostas agressões domésticas que vinha sofrendo. Ainda segundo a denúncia, Machado tentou invadir à força a casa do irmão de sua namorada. Ainda lhe é imputado o delito de falsificação ou adulteração de esteróides. Foram encontrados em sua casa caixas e frascos de substâncias injetáveis sujeitas a regime especial de controle, sem a devida comprovação de origem, assim como remédios de uso veterinário, também injetáveis. Também foram encontradas duas placas de carro frias, uma arma com o número de registro adulterado e um par de algemas com vestígios de sangue humano.

Somados às seringas, agulhas e garrotes, a grande quantidade de produtos apreendidos (41 caixas e frascos) reforça a denúncia de que o promotor – frequentador assíduo de academia de ginástica – usava e disseminava o uso de anabolizantes para hipertrofia muscular. O promotor alega que os remédios eram usados para tratar os gatos da casa e que não eram objeto do mandado judicial quando do cumprimento da busca e apreensão, que visava apreender somente a arma utilizada no dia do desentendimento. Por fim, o promotor é acusado de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) porque não entregou a arma com que fez o disparo, alegando extravio.

A prisão cautelar do promotor foi decretada para assegurar a instrução criminal, a aplicação da lei penal e a manutenção da ordem pública e foi cumprida em 10 de junho de 2009. Ele ficou preso numa cela do Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado da Paraíba até 31 de dezembro de 2009, quando foi posto em liberdade. Quanto ao disparo com arma de fogo, o promotor alega que agiu em legítima defesa, tendo feito o disparo para o chão, quando só então cessaram os ataques verbais contra ele lançados pelo cunhado. O disparo causou deformidade permanente no pé direito de Patrício Silva.

A defesa argumenta que o promotor é vítima de uma campanha promovida pelo Ministério Público estadual e imprensa local para desacreditá-lo e difamá-lo. “O calvário do paciente, que vem enfrentando uma humilhante prisão ilegal [ele já foi solto], torna-se ainda mais revoltante quando se nota que a denúncia encontra-se, em quase toda a sua extensão, baseada em condutas indiscutivelmente atípicas. No furor persecutório cego, faltou a atenção com a tipicidade. Natural, com tanta ânsia envolvida. A sofreguidão em afastar e execrar o paciente, à semelhança do homo sacer, no direito romano, expôs a fragilidade e puerilidade da acusação”, afirma a defesa no HC.

Habeas Corpus semelhante foi rejeitado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a alegação de que a denúncia baseou-se em provas ilícitas, em razão de indevida ampliação do objeto do mandado judicial de busca e apreensão. Da mesma forma foi rejeita a alegação de falta de justa causa para a persecução penal. Para o STJ, as alegações de nulidade não eram passíveis de verificação na via estreita do habeas corpus. No STF, o habeas corpus tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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Não seria melhor – e mais digno –  reconher  doença decorrente do emprego de anabolizantes?

Princípio da insignificância: o STJ concedeu habeas corpus em favor de uma pessoa que havia sido condenada a dois anos e meio de reclusão pelo furto de um botijão de gás, avaliado em R$ 65,00 8

Princípio da insignificância beneficia condenado por furto de botijão de gás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de uma pessoa que havia sido condenada a dois anos e meio de reclusão pelo furto de um botijão de gás, avaliado em R$ 65,00. O relator do pedido, ministro Arnaldo Esteves Lima, aplicou o princípio da insignificância ao caso e determinou o trancamento da ação penal, posição acompanhada pelos demais membros da Quinta Turma do STJ.

O caso ocorreu em Minas Gerais. Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça daquele estado considerou que o crime foi apenas tentado, e reduziu a pena – que inicialmente deveria começar em regime fechado – para dez meses e meio, em regime inicial semiaberto. No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que o réu deveria ser absolvido, em razão de não ter agredido nenhum bem jurídico.

Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, “a intervenção do direito penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano impregnado de significativa lesividade”. Em seu voto pela concessão do habeas corpus, ele afirmou que, embora a conduta tenha sido dolosa, a imposição de sanção penal seria “desproporcional”, pois “o resultado jurídico, ou seja, a lesão, é absolutamente insignificante”.

O relator citou voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem “o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor – por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes – não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social”.

LEI SECA SANCIONADA EM 20 JUNHO DE 2008 PELO PRESIDENTE LULA REDUZ ÍNDICE DE MORTALIDADE VIOLENTA 8

Beba para comemorar. Sem dirigir

Estado do Rio foi o que, após a Lei Seca, mais reduziu no país as mortes em acidentes

Fábio Fabrini 

O Estado do Rio obteve os melhores resultados de todo o Brasil contra a violência no trânsito após o início da vigência da Lei Seca. Um balanço divulgado ontem pelo Ministério da Saúde, no Rio, mostra que o número de mortes em acidentes caiu 32% nos 12 meses após o cerco aos que bebem e dirigem, em comparação com os 12 meses anteriores. A redução no Rio foi de 2.169 para 1.475 óbitos, a maior entre os 26 estados e o Distrito Federal. É como se 694 vidas tivessem sido poupadas após as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que aumentaram as penas para o motorista que associa álcool e volante. Para o governo federal, os dados indicam que a fiscalização tem sido eficiente e que a sociedade está se conscientizando.

O Rio também figura no topo do ranking dos estados que mais baixaram a taxa de mortalidade – uma medida da carnificina no trânsito em termos relativos. Antes da Lei Seca, morriam em acidentes 12,7 pessoas por cem mil habitantes – índice que passou para 8,5, uma variação para menos de 32,5%.

No Brasil, a queda no número absoluto de mortes foi de 2.302 óbitos (de 37.161 para 34.859), o que corresponde a 6,2%. Já a taxa de mortalidade passou de 18,7 por cem mil habitantes para 17,3 (7,4% a menos). Para o ministério, é possível atribuir os avanços à Lei Seca porque havia uma tendência histórica de crescimento da violência e, no período analisado, o único fator novo de redução foi a nova legislação, sancionada em junho de 2008 pelo presidente Lula.

sábado, 19 de junho de 2010

Lei Seca reduz número de mortes no trânsito em 6,2%. No Estado, queda é de 4,5%

Do JC Online
Com informações da Agência Brasil

Dados do Ministério da Saúde divulgados nesta sexta-feira (18) mostram que, depois de um ano de vigência da Lei Seca, o número de mortes por acidentes no trânsito caiu 6,2% em comparação aos 12 meses anteriores. Em Pernambuco, o número de óbitos caiu de 1.380 para 1.318, no mesmo período, o que representa uma redução de 4,5%.

Em número absolutos, foram 2.302 mortes a menos no país no período, uma redução de 36.924 para 34.597. De todos os estados, o Rio de Janeiro foi o que mais conseguiu avanços. Registrou queda de 32% nos óbitos no trânsito, seguido pelo Espírito Santo (-18,6%) e por Alagoas (-15,8%). Mais treze unidades, além do Distrito Federal, também reduziram o índice. No próximo domingo (20), a Lei Seca completa dois anos.

De acordo com o ministério, o risco de morrer de acidentes de trânsito no Brasil também diminuiu 7,4% no ano seguinte à lei. Dessa maneira, a taxa de mortalidade (divisão do número de óbitos por grupo de habitantes) passou de 18,7 mortes por 100 mil habitantes para 17,3.

» Confira tabela completa com os números do Ministério da Saúde.

Durante divulgação dos dados, no Rio, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse que o país chegou a um ponto “dramático” em termos de morte no trânsito e que políticas educativas não eram suficientes para combater o problema. “Foi preciso uma lei rigorosa para que a população abrisse os olhos”, afirmou. “A sociedade precisava de um pai, de um limite.”

O ministro também comentou a situação de estados que não conseguiram frear os acidentes ou apresentaram pouca redução, como São Paulo, cuja queda foi de 6,5%. “É preciso que se esforcem mais. Peço para que olhem para o Rio de Janeiro. Os estados podem aprender com a experiência dos demais”, completou em relação a programa do governo fluminense.

Mesmo insatisfeito com os congestionamentos que as blitzen provocam no trânsito durante à noite, o motorista carioca Álvaro Neto acredita que a Lei Seca reforça o consenso de que beber e dirigir é uma irresponsabilidade. “As pessoas ficaram mais conscientes depois da lei. Vemos muita gente adotando o amigo da vez – aquele que não bebe e é responsável por conduzir os amigos.”

Criada em 20 de junho de 2008, a Lei Seca determina que motoristas flagrados com níveis de álcool de até 2 decigramas por litro de sangue podem ser detidos de 6 meses a 3 anos, estão sujeitos à infração gravíssima de trânsito com multa de R$ 957,70, além da suspensão do direito de dirigir.

Portaria DGP – 30, de 17-6-2010: Disciplina o porte e a aptidão para o uso de arma de fogo por policiais civis 13

Portaria DGP – 30, de 17-6-2010
Disciplina o porte e a aptidão para o uso de arma de fogo por policiais civis
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que a Lei 10.826/2003, em seu art. 6º, inc. II, prevê o porte de arma aos policiais civis;
Considerando que a Lei Complementar 675/1992, em seu art. 17, assegura que a carteira funcional confere o direito ao porte de arma;
Considerando que no trabalho policial pode ser necessário o emprego de força e armas de fogo, respeitados, dentre outros, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade;
Considerando o disposto no § 1º inc.II do art. 6º da Lei 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento, e nos arts. 34 e 35 do Decreto 5.123/2004, que impõem à Polícia Civil, por meio de normas internas, a regulamentação do uso das armas de fogo, ainda que fora do serviço, por seus servidores;
Considerando que o aludido edito igualmente estabelece a necessidade de disciplinar, em regramento interno, o porte de arma de fogo por policiais civis fora da respectiva unidade federativa, quer durante as funções institucionais, quer em trânsito, bem como o porte de arma fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja eventos com aglomeração de pessoas;
Considerando, por fim, a necessidade de propiciar aos policiais civis permanente aprimoramento para o uso desses equipamentos, dotando-os das melhores técnicas para que as ações resultem na realização do interesse público, resolve:
CAPÍTULO I
DO PORTE DE ARMA DE FOGO
Art. 1º. O policial civil, em razão da natureza de suas funções institucionais, fica autorizado a utilizar, no efetivo exercício da atividade policial ou fora do horário de trabalho, arma de fogo de sua propriedade ou pertencente à Polícia Civil, em qualquer local público ou privado, mesmo havendo aglomeração de pessoas, em evento de qualquer natureza, no âmbito do Estado de São Paulo.
§ 1º para o exercício dessa prerrogativa o policial deverá trazer sempre consigo carteira de identificação funcional e observar o disposto nesta Portaria, respondendo nas esferas penal, civil e disciplinar, por eventuais excessos.
§ 2º o policial civil, em face de sua condição funcional, poderá portar arma de fogo particular de qualquer calibre, na efetiva equivalência de sua habilitação técnica, nos termos do preconizado pela Portaria DGP-12, de 20/08/2008.
§ 3º a posse de armas de fogo institucionais não brasonadas igualmente deverá ser acompanhada do documento correspondente ao registro.
Art. 2º – O policial civil, no exercício da função, deverá portar armas de fogo de forma dissimulada, especialmente nos locais onde haja aglomeração de pessoas, salvo quando em operação policial, trajando vestimenta ou distintivo que o identifique.
Art. 3º – O policial civil não está obrigado a entregar sua arma ou respectiva munição como condição para ingresso em recinto público ou privado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” as hipóteses que se seguem:
I – submissão à prisão;
II – durante audiência judicial, a critério da autoridade judiciária competente;
III – determinação, ainda que verbal, de seu superior hierárquico;
IV – determinação da autoridade corregedora, sempre que tal medida afigurar-se necessária.
Art. 4º – Poderá o policial civil, no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, portar arma de fogo fora do Estado de São Paulo, desde que expressamente autorizado e com prazo determinado.
Parágrafo único. Compete ao delegado de polícia imediatamente superior ao servidor policial autorizar o porte a que alude o caput, encaminhando correlata comunicação à direção departamental a que estiver vinculado.
Art. 5º – O policial civil aposentado que desejar portar arma de fogo de sua propriedade deverá portar carteira com a indicação dessa condição e, a cada três anos, submeter-se aos testes de aptidão psicológica a que se refere à Lei 10.826/2003 e o Decreto 5.123/2004, nos termos preconizados pela Portaria DGP – 34, de 17/12/2008.
§ 1º. Quando em trânsito, fora da circunscrição territorial do Estado, poderá o policial aposentado portar sua arma de fogo, desde expressamente autorizado, por prazo determinado, pelo dirigente da Divisão de Produtos Controlados do departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil – DIRD.
Art. 6º – Ficam mantidos, no que couber, os dispositivos da Portaria DGP 10/2007, que disciplina a suspensão do porte de arma de policial civil quando em licença motivada por problemas de saúde.
CAPÍTULO II
DA APTIDÃO PARA o USO DE ARMA DE FOGO
Art. 7º – A capacitação do policial civil para o uso de armas de fogo será por meio de curso, com prova prática, disciplinado pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia, com a seguinte estruturação:
I- habilitação operacional (Op);
II- habilitação tática (Tat);
III- habilitação para emprego estratégico (Estrat).
§ 1º – o nível de habilitação operacional (Op) capacita o servidor para o uso das seguintes armas de fogo:
a) Op I : revólver;
b) Op II: revólver e espingarda;
c) Op III: revólver, espingarda e pistola.
§ 2º – o nível de habilitação tática (Tat), que exige antecedente habilitação operacional Op III, capacita o servidor para o uso das seguintes armas de fogo:
a) Tat I : carabina e submetralhadora;
b) Tat II: carabina, submetralhadora, fuzil e similar.
§ 3º – o nível de habilitação para emprego estratégico (Estrat), que exige antecedente habilitação tática Tat II, capacita o servidor para o uso de fuzil e similar, quando empregados em função de tiro de comprometimento.
Art. 8º – A Academia de Polícia ministrará cursos de treinamento em armamento e tiro nos níveis a que se refere o art. 7º, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento e aferição psicofísica pertinente à habilitação do policial para o fiel desempenho das atividades inerentes ao seu cargo.
§ 1º – para a manutenção dos níveis de habilitação Op II e Op III, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a cada cinco anos.
§ 2º – para a manutenção dos níveis de habilitação Tat I e Tat II, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a curso de treinamento a cada três anos, com avaliação prática.
§ 3º – para a manutenção do nível de habilitação Estrat, o policial submeter-se-á a treinamento na Academia de Polícia, facultativamente a qualquer tempo, conforme disponibilidade de recursos, e obrigatoriamente a curso anual de treinamento, com avaliação prática.
Art. 9º – Constatada falha no manuseio ou na utilização de arma de fogo que cause lesão ou perigo de dano em razão de imperícia, incumbe ao delegado de polícia superior imediato do policial ou ao responsável pela apuração administrativa a notificação do fato à Academia de Polícia. O policial será submetido a novo curso, no nível de habilitação ao qual estava capacitado e correspondente ao tipo de arma com a qual foi imperito, com vistas à superação da deficiência técnica.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 10 – Os policiais que realizaram o curso de formação técnico-profissional a partir do mês de agosto de 2004 são considerados habilitados como Op III, tendo em vista a ampliação do conteúdo programático e consequente aprimoramento na formação.
Art. 11 – As habilitações obtidas através de cursos previstos pelas Portarias DGP 10/1994, 11/1999 e 3/2008, conferem ao policial habilitação Op III.
Art. 12 – A habilitação obtida através do curso previsto pela Portaria DGP 14/2002 confere ao policial habilitação Tat I.
Art. 13 – A habilitação obtida através do curso previsto pela Portaria DGP 49/2006 confere ao policial habilitação Tat II.
Art. 14 – Os cursos ministrados por outras instituições reconhecidas, no Brasil ou exterior, para os fins previstos no caput do art. 5º, poderão ser aceitos pelo Diretor da Academia de Polícia, depois de verificada a compatibilidade dos conteúdos.
Art. 15 – As armas a que se refere o art. 35A do Decreto 5.123/2004, deverão atender o disposto nesta Portaria.
Art. 16 – As normas previstas nesta Portaria poderão ser complementadas pelos Delegados de Polícia Diretores do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, Departamento de Identificação e Registros Diversos – DIRD, Academia de Polícia “Dr.Coriolano Nogueira Cobra” – Acadepol, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 17 – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias, em especial as Portarias DGP 10/1994, 11/1999, 14/2002, 49/2006 e 03/2008.

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fonte: http://www.investigadordepolicia.blog.br/archives/12025

Claudio Weber Abramo: A distribuição de cargos conduz à deterioração das Casas legislativas 1

Claudio Weber Abramo

Olho no Legislativo

A distribuição de cargos conduz à deterioração das Casas legislativas

 

A ATENÇÃO provocada pela eleição presidencial tem a tendência de fazer o eleitor descuidar da eleição de representantes ao Senado, à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas. Mesmo o pleito para governador sofre com isso.

A falta de cuidado com quem é eleito para as Casas legislativas contribui para a sua baixa qualidade, o que alimenta a baixa estima da população, o que, por sua vez, reforça o desinteresse, fechando o proverbial círculo vicioso.

Quem ganha com isso são os aventureiros, os quais constituem desmesurada porcentagem dos plenários legislativos: conforme dados do projeto Excelências, da Transparência Brasil (www.excelencias.org.br), cerca de 40% dos senadores e dos deputados federais têm processos na Justiça por crimes contra a administração pública, tiveram contas eleitorais rejeitadas, estão sendo processados por compra de votos ou foram punidos por Tribunais de Contas.

Um fator institucional determinante para a baixa qualidade do Legislativo brasileiro é o mecanismo, constitucionalmente garantido, da distribuição de cargos de confiança por parte do Executivo.

Assim que é eleito, o presidente da República, os governadores e os prefeitos reúnem-se com os partidos e montam a sua base de apoio. Isso é feito por meio da distribuição de cargos: “vote comigo, não me chateie e em troca fique com tais e quais pedaços da administração”.

O objetivo é fazer o Legislativo renunciar à sua principal função, que é fiscalizar o Executivo. Renuncia também à sua segunda função, a de legislar. No negócio entre o Executivo e o Legislativo, uma cláusula fundamental é a garantia de aprovação de projetos vindos do Executivo. No plano administrativo, o Executivo nada de braçada porque ninguém o fiscaliza.

É evidente que um Legislativo sem função afasta os melhores, deixando espaço livre para os piores. A instituição entrou numa espiral descendente demonstrada pelos permanentes escândalos em que se envolve. (Não se imagine que um caso como o da Câmara Legislativa do Distrito Federal seja particularmente notável; lá, deram o azar de terem sido apanhados. Este espaço é curto demais para listar os casos detectados pelo país afora apenas nos últimos quatro anos.)

Como deputados e senadores (e vereadores) são aquinhoados com o controle de pedaços da administração, o resultado, na melhor das hipóteses, é a captura do poder público por interesses privados (vide empresas estatais e agências reguladoras, entre tantíssimos outros exemplos) e, na pior, a instalação de quadrilhas nos órgãos públicos.

O mais duro é que a capacidade de o eleitor alterar esse estado de coisas é pequena, pois uma vez terminada a eleição os partidos políticos fazem fila à porta do Executivo para vender-se.

A deterioração da representatividade legislativa é função direta da distribuição de cargos. Isso só mudará se a liberdade de nomeação for drasticamente reduzida, o que exige emenda à Constituição. Em tese, o Congresso poderia fazer isso, mas seu interesse é exatamente oposto.

O presidente que vier a ser eleito poderia, se quisesse, promover tal mudança, embora também o interesse trabalhe no sentido inverso.