A versão do guarda C.F.R., 43, foi que o motorista dirigia em alta velocidade pelo bairro e que o W. tentou se desvencilhar da autuação, mas teve o carro guinchado. O guarda disse também, no plantão policial, que algemou o motorista para evitar uma agressão. O outro guarda, M.B.A, 35, participou da detenção.
Na delegacia foi constatado que o carro tem documentação em ordem e o motorista possui habilitação. Por isso, o carro e os documentos do motorista foram liberados.
Segundo o motoboy, C. interrompia a versão das vítimas para “forçar” o registro do caso como direção perigosa, desobediência e resistência, enquanto a ocorrência era registrada. O delegado Roberto Conde Guerra preferiu efetuar o registro por tortura e abuso de autoridade.
Os guardas foram procurados ontem à tarde para comentar o assunto, mas não foram localizados pela reportagem.
CRISTIANI AZANHA
http://portal.tododia.uol.com.br/?TodoDia=policia&Materia=394908&dia=16&mes=06&ano=2010
Parabéns a Autoridade plantonista……rsrsrsrsrs
Existem muitos GCMs que extrapolam suas funções…..
Absurdo………..
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Na verdade as Guardas são dominadas pela ditadura dos estrelinhas da Pm de São Paulo.
É necessario terminar com este nefasto sistema.
Acorda Brasil
euclydes zamperetti fiori
lotado no outrora respeitado
DEIC
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NA VERDADE NÃO PRECISAVA NEM TORTURAR PRA FRITAR POR ABUSO, Podia ser acusado de abuso de autoridade SÓ POR FISCALIZAR O TRÂNSITO! GCM é pra guardar PATRIMÔNIO MUNICIPAL! NÃO PODE ABORDAR!
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E A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA ??? DESDE QUANDO VIG ,SÓ QUE PAGO PELA PREFEITURA, PODE ABORDAR QUALQUER PESSOA QUE SEJE PARA FISCALIZAR DOCUMENTOS E FAZER REVISTA PESSOAL. PELO MUITO POUCO QUE SEI, JÁ QUE, NÃO POSSUO CURSO SUPERIOR EM NADA, SÓ POLICIAIS PODEM FAZER ISSO. A DIFERENÇA ENTRE UM GM OU GCM E UM VIGILANTE DE QUALQUER PROTEGE DA VIDA, É QUE SÃO PAGOS PELA FREFEITURA, MAIS NADA. DAQUI A POUCO AS FREFEITURAS VÃO OBSERVAR QUE É MAIS BARATO E DESCOMPLICADO CONTRATAR UM EMPRESA DE SEGURANÇA PARA FAZER O PAPEL DE GUARDA MUNICIPAL…………E AI JÁ VIRAM NO QUE VAI DAR !
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Dr. Guerra:
Não sabia que tinha voltado para o exílio.
Que a estadia seja breve…
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Quanto ao serviço prestado, nada a de irregular conforme descrito abaixo, quanto ao “comportamento”, sendo comprovado através do desenrolar das solenidades legais, é INADMISSÍVEL. Dura lex sed lex. NÃO SE FAZ JUSTIÇA AFASTANDO-SE DA LEGALIDADE.
Profissão Guarda Civil Municipal é reconhecida pelo Ministério do Trabalho:
O RECONHECIMENTO JÁ ESTÁ PUBLICADO NA NOVA VERSÃO DO
CÓDIGO BRASILEIRO
DE OCUPAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, COM O CÓDIGO
EXCLUSIVO PARA
GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS CÓDIGO 5172-15, QUE PREVÊ TODAS AS
ATIVIDADES, CONDIÇÕES E RECURSOS PARA O EXERCICIO DA
ATIVIDADE
PROFISSIONAL DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
SEGUE ALGUMAS DELAS:
5172
Vistoriar veículo em processo de remoção
Lacrar veículo para remoção
Documentar processo de remoção de veículo
Participar de bloqueios na via pública para fiscalização
Advertir condutores
Operar equipamentos de controle de velocidade de veículos
Fiscalizar sistema de transportes públicos rodoviários
Fiscalizar serviços de escolta
Apreender veículo
Reter veículo até que seja sanada irregularidade constatada
Fiscalizar dimensões e peso de cargas e veículos
Fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos
H – COLABORAR COM SEGURANÇA A PÚBLICA
Promover segurança nas escolas e imediações
Proferir palestras de orientação a sociedade
Fazer rondas ostensivas em áreas determinadas
Deter infratores para a autoridade competente
Abordar pessoas com fundadas suspeitas
Prestar assistência aos transeuntes
Acionar autoridades competentes de acordo com cada ocorrência
Prestar segurança na realização de eventos públicos
Coibir ação dos guardadores de carros
Prestar assistência à população em casos de calamidades públicas
Preservar local do crime
I – PROTEGER OS BENS PÚBLICOS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES
Proteger próprios municipais
Acompanhar fiscalização dos vendedores ambulantes
Prestar assistência ao cumprimento da legislação municipal
Apoiar recolhimento de moradores de rua aos albergues municipais
Participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal
Prestar informações sobre acervo cultural do município.
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV – os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV – coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
VIII – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
etc… É SÓ ESTUDAR PARA NÃO FALAR BOBAGEM.
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tem código pra escrivão de polícia?
assim eu fico , depois de quase vinte e cinco anos, sabendo as minhas atribuições
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ABORDAR PESSOAS COM FUNDADAS SUSPEITAS ???????????????
É ISSO MESMO ????????? ISSO NÃO É FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE POLÍCIA, OU EU ESTOU ERRADO ????
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Um absurdo!!! GCM não tem poder de Polícia. As escolas e prédios do município ficam a deriva, sem qualquer segurança…
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UBIRAJARA:
Melhor você tentar descobrir o que é; para que serve o CBO.
Vai uma dica: o CBO é uma listagem de ocupações que contém a descrição de cada uma delas a partir do relato de profissionais daquela área.
Por certo, conforme o CBO, muitos Guardas Municipais estão cumprindo tarefas que a Constituição e Lei Federal ainda não lhes reservaram. Devem demandar as respectivas prefeituras e pleitear pagamento por trabalho extra e incompatível com a função.
Quanto ao ocorrido, há muitos GMs por vestirem farda e portar 38 se “achando” redentores da segurança pública. E com o direito de humilhar o cidadão e vomitar regras em Delegacias.
E certas Guardas podem ser conceituadas pelo que não fazem, ou seja, cuidar do patrimônio municipal. Fuçam tudo, menos aquilho que ordinariamente lhes compete.
Por outro lado, é um grande prazer trabalhar com membros da Guarda, mas se quiserem deixar de prestar serviços em Delegacias só cabe dizer: “porta da rua, serventia da casa”. A prefeitura empresta funcionários e imóveis em benefício da população, não faz favor para a Polícia Civil. Tampouco somos obrigados a fazer papel de empregados de GMs, como contrapartida aos préstimos da municipalidade.
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Caríssimo Delegado Dr. Conde, concordo com vossa visão, creio que não fui bem claro e para tanto exponho:
Quando digo e afirmo que não se faz justiça afastando-se da legalidade me refiro aos GCMs pois certamente à Autoridade de Plantão é quem determina as diretrizes de uma solenidade e no mínimo obstrutivo senão criminoso é o ato tendencioso de “direcionar” uma ocorrência, além de desrespeitoso e, quanto a legislação anexa, exponho, como vossa senhoria certamente conhece pois convive, as lacunas e deficiências do ordenamento jurídico vigente, onde por vez determina, por vez ampara, por vez confunde, por vez proíbe, em fim, com a premissa do “fumus bonis iuris” inclusive quanto a direitos e deveres, certamente jamais irei debater com vossa senhoria o que é poder ou função policial, tanto que não sou policial e sim Guarda, no diferencial competência, função, atribuição ou dever legal, basta dizer que como vossa senhoria certamente sabe: “virtude de lei”, claro que GCM não é polícia e se algo faz a respeito é por ausência ou ineficiência de outros setores, caso contrário não seria sequer existente.
Aproveito vosso conhecimento e experiência, além da oportunidade por intermédio deste Post para consultar a possibilidade de elucidar algumas dúvidas que tenho, inclusive quanto as funções típicas e atípicas que poderiam e/ou as que deveriam ser, em vosso ponto de vista, atribuídas as GCMs, fortalecendo assim, a identidade profissional, que creio ainda não ser latente nas GCMs brasileiras.
Quanto ao famoso “dispuser a lei” devemos pensar como o autor, como o redator ou com vistas às necessidades da sociedade? Um agente da CET de São Paulo tem poder de polícia ao multar? Um fiscal da vigilância Sanitária tem poder de polícia ao interditar um estabelecimento? Qualquer do povo ao efetuar uma prisão em flagrante e encaminhar ao agente policial está exercendo o poder de polícia? Um agente vistor, ao apreender uma mercadoria está exercendo poder de polícia? O município ao controlar a vida dos munícipes em diversos atos cotidianos seja proibindo, regulando ou fiscalizando, exerce poder de polícia? Caberia ao município através do Chefe do Poder Executivo Municipal delegar certas competênciais a seus agentes, respeitando as Constituições Federal e Estadual?
Quanto ao restante, exposto por “outros” não tenho sequer interesse em perder tempo, pois debates se constroem com diálogo e argumentos e não com afirmações tendenciosas e preconceituosas, inclusive, gostaria de saber se um GCM responde por omissão ou por prevaricação ao ser acusado de não tomar providências em face a um ilícito, se tem dever de agir ou se pode se eximir. Mais uma vez agradeço e aproveito para renovar meus préstimos de levada estima no aguardo de vossas considerações.
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se um gcm mandar eu parar, seja em blitz de transito ou averiguar doc. vou mandar tomar no cu, e se sacar arma vai tomar tiro.
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Há muito deveriam ter sido , por meio de pequena alteração constitucional e subsequente lei ordinária – regulamentadas todas as atribuições acima descritas. Em vez de Guardas, salvo melhores entendimentos, adotando-se a denominação Polícia Municipal.
Mas as Guardas, por enquanto, sob o argumento de deficiência nos órgãos existintes não podem pretender efetuar busca pessoal e domiciliar para “prender em flagrante”, pois prender quem se vê cometendo um crime é muito diverso de realizar diligências para prender quem se suspeita criminoso.
Ora, o cidadão não é obrigado a tolerar certas medidas praticadas por policiais militares e civis, muito menos por membros das guardas.
A CET fiscaliza trânsito e lavra autos de infração ( atividade já questionada judicialmente ), mas seus agentes não vivem perseguindo e parando veículos para a realização de buscas.
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Lincoln? Fiquei confuso com seu post! Se és polícia ou bandido? Se estás de licença psicológica ou em juízo perfeito? Ou serás este o tipo de atitude ensinada nas academias de polícia?
Pode me esclarecer? Fiquei com medo!
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Muito obrigado Dr. Conde, inclusive por elucidar quanto ao crime continuado, pois, de certo, como já debatido em na GCM de SP, certas situações nos impedem de agir e, claro que por atitudes individuais nos vemos desacreditados e taxados de incompetentes. Um exemplo bem definido é como ocorre em determinados municípios, onde GCMs, dentro de suas atribuições, efetuam ações sob comando de Autoridades judiciárias, em apoio, ou situações onde não se vê ilegalidade nas ações municipais, em decorrência do interesse coletivo ou preservação da incolumidade pública, ou ainda da integridade física e interrupção da efetivação um mal maior (no âmbito jurídico criminal do último estágio do ciclo de polícia) havendo diversas condenações proferidas por Juízes em face de flagrantes efetuados por GCMs, mesmo após interposição de recursos dos “réus” até última instância, verifica-se a necessidade social e a obrigação do Estado no enfoque “Segurança Pública”, pois até hoje ainda não vislumbrei um juiz que tenha libertado um criminoso apenas por ter sido preso por um GCM, embora já tenha me deparado com situações onde a Autoridade Policial Delegado Plantonista questionou-me se havia “polícia” para apresentar o flagrante que eu havia conduzido a determinado Distrito e, claro, não questionei nada, o final conto depois… Quanto a perseguir veículos, mais uma vez estás certo, como poderá um GCM saber qual motivo da fuga? E é óbvio que fugir não é crime, temos que ter em mente a possibilidade, necessidade e razoabilidade das ações inclusive no quesito “aceitação” pela sociedade, como sempre ouvimos, cada caso é um caso, mas a lei é uma só, o que muda é o iter criminis… Espero poder continuar aprendendo mais e mais com Vossa Senhoria, pois é uma oportunidade ímpar e financeiramente acessível, pois só com a experiência dos “profissionais” é que entenderemos a prática cotidiana.
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Ministério do Trabalho não é Constituição, a Constituição prevê que Guarda Municipal é apenas um vigia de prédios municipais, prendem por existe previsão Constitucional que qualquer do povo pode, mas o deve é ainda da Polícia, portanto, quando entrarem na cela comum, de uma cadeia superlotada irão ver que é qualquer um do povo.
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O Chefe da Guarda daí ainda é aquele que gosta de participar de festas (biritas) ?
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UBIRAJARA:
Obrigado pelos elogios e pela honrosa qualificação: “profissional”. Mas o Senhor aprenderá mais e muito mais seguindo o próprio conselho: É SÓ ESTUDAR PARA NÃO FALAR BOBAGEM.
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Só o que faltava, ser abordado por “coxinha cover”,KKKKKKKKKK
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O GCM Ubirajara…….
Acho que você daria um belo Policial…..
Presta concurso para ser PC ou PM……..
Aé……não compensa ………Vai ganhar menos…. KKKKKKKKKKKKKK………..Ki bosta…….
Entendo seu lado, mas como já dito “Ado, ado, ado, cada um no seu quadrado” (rimou)…… abraços
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Na verdade a GM de HORTOLANDIA, não tem comando e nem chefia …. pelo menos é o que transparece …. cada um faz o que vem na cabeça …. uns aprendem rápido, que não são POLICIA e que possuem limitações CONSTITUCIONAIS que os impossibilitam de PAPEL de POLÍCIA JUDICIÁRIA ou OSTENSIVA.
Além do mais, não possui sequer hierarquia, ou seja, CHEFES e superiores de carreira …. O diretor é nomeado pelo PREFEITO e não trabalha OSTENSIVAMENTE como os demais componentes da GM, que usam uniformes.
Portanbto, uma corporação armada e sem comando, dá nisso mesmo …. Agora vamos ver no que vai dar …..
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É o que cabia esperar…
Previsível e lamentável…
Pouco conclusivo e certamente capcioso…
Porém mais uma prova inilidível e conclusivo de comprovação da minha tese sobre a atual situação policial em alguns Estados brasileiros…
pouco controle emocional, stress elevado e, principalmente, desconhecimento da abstração analógica e dosimétrica da aplicação das leis em sua essência fundamental, sua alma, onde o legislador cria e nutre a idéia pró-ativa da criação de determinada lei, sem vícios ou contaminações externas.
Quanto a aprender para não falar bobagem, realmente deve ter razão, para tanto faço uso destas palavras:
“A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade.”
(Gandhi)
E pelo exposto por alguns, a verdade dói…
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A expressão que o Ubirajara utilizou “pelo exposto” é um cacófato que não deve ser utilizado. Já temos muitos policiais que mal conseguem escrever corretamente seu próprio nome, e por conseguinte, não precisamos de um GCM aqui no blog trazer exemplos péssimos para nós policiais da nossa “Inculta e Bela”.
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Meu Deus, como é difícil fazer esses caras entenderem o que diz a Constituição a respeito das reais funções das guardas municipais. Um diz que “o meu prefeito aprovou uma lei nos autorizando a ter poder de polícia”, outro diz “que nós existimos porque a PM e a Civil não fazem nada”, outro até mesmo se apoia num documento do Min. do Trabalho. Prezados colegas de infortúnio, não existe lei maior em nosso país do que a Constituição. Não adianta falar que o prefeito autorizou, que quem tem direito a andar fardado e armado também é polícia, que o Ministério do Trabalho… enquanto não mudarem a lei maior, vocês não serão policiais e pronto. A Constituição é clara e cristalina a esse respeito: polícia é pm e civil… sendo que as prefeituras poderão criar guardas municipais para que os seus patrimonios e serviços sejam protegidos. As prefeituras nem são obrigadas a criar guardas municipais. É tão difícil entender isso? Quer ser policial? Preste concurso pra PM, Polícia Civil, Polícia Federal…
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Dr. Guerra, meus parabéns!!! Tive o desprazer de trabalhar durante três anos na cidade de Barueri e digo que os delegados que passaram pelo meu local de trabalho jamais fariam o que o senhor fez. Pra começar, tudo lá pertence à prefeitura, desde o prédio, os materiais de escritório, viaturas descaracterizadas a até mesmo… os escrivães, os chamados ad-hocs. A GCM de Barueri é um dos orgulhos do grupo que domina há anos a prefeitura. É um tal de GCM perseguindo carro, é um tal de GCM apresentando “forjante” de tráfico de drogas, é GCM apresentando policial militar preso em flagrante com arma sem registro… na última vez em que tentei argumentar com um deles a respeito da real função da guarda, quase fui preso por “descato à autoridade”. Na ocasião, um dos valentes tentou me explicar: “Olha, o problema não é a Constituição, é que aqui já tem um projeto de lei dando poder de polícia para a guarda, entendeu?”
Claro, fiz-me de louco e o soltei um “aí, sim, hem”. Mas no íntimo, descobri a real função deles: mílicia da prefeitura.
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o que doi,não é averdade, é porrada é roubar e não levar e tambem votar errado.[sera que estou fazendo propaganda eleitoral] por isso esta todo pessoal que trabalha no setor de segurança querendo ser policia.
É FACIL FAZ CONCURSO, só tem que andar certinho os tres anos do probatorio depois é so gozolandia, e correr da tiazinha da consolação, se não for da pa dela e cair na rede,ai ta fudido. depois é so ir pra galera e gritar SOU POLIÇA eta tudo legal.
o sol esta bonito, vou salgar a bunda j´,já
PSDB/DEM NUNCA MAIS
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sol bonito onde? aqui tá um frio só com direito a vento gelado
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luagar de guarda municipal e tomar conta d eescolas municipais e estatuas e praças publicas somente trata-se de zelador externo da prefeituras somente o resto é abuso desvio de finalidade e função CF
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O pior é que tem Delegado que se pela de medo da meganha e até da GCM…… Inseguros…… Medrosos…… Uma comédia……. Gostaria que isso não existisse em nossa Instituição…
O cara é Delegado, e tem de deliberar conforme sua convicção jurídica, analisando os fatos……. e não apenas ratificar o que os colegas da PM e GCM concluiram sobre a ocorrência que apresentaram….
Infelizmente, Delegados com “D” maiusculo são poucos..
Infelizmente boa parte poderia ser um bom padeiro, feirante, tudo, qualquer coisa……….menos Delegado de Polícia…… Uma pena
Ainda bem que conheço Delegados que exercem suas funções com a mesma perspicácia e AUTORIDADE de fato como o Senhor….
Parabéns Dr. Guerra….
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PS: Matéria do primário…… Constituição é a lei Magna que rege o País…….. Lei Municipal dar poder de Polícia é foda heinnn……. Conheço muitos GCMs que exercem suas funções dignamente e não se prestam a desmandos e também não usam “cabrestos”….. Fui
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MELHOR ESCREVER POUCAS LINHAS E SABER O QUE ESTÁ DIZENDO, DO QUE ESCREVER UM MONTE DE BABOSEIRAS SEM FUNDAMENTO. DESDE QUANDO O MINISTÉRIO DO TRABALHO OUTORGA FUNÇÃO DE POLÍCIA A QUEM QUER QUE SEJA ?? ISSO QUEM DETERMINA É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 144. LEI ANTES PRA NÃO PERDER TEMPO ESCREVENDO UM MONTE DE BOBAGENS “SEU UBIRAJARA !! E OLHA QUE EU NÃO TENHO ESTUDO !
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Puta que o pariu, entrei nos comentários deste post. Que loucura! Que isso companheirada, parem de bater palma pra ver louco dançar.
O mais produtivo e jurídico de tudo que li até agora:
“…, desconhecimento da abstração analógica e dosimétrica da aplicação das leis em sua essência fundamental, sua alma, onde o legislador cria e nutre sua idéia pro-ativa da criação de determinada lei, sem vícios e contaminações externas.”
Caracas, que catiguria.
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PRA VOCÊ VER,ZÉ FRANCISCO, TUDO ISSO PRA TENTAR JUSTIFICAR UMA AÇÃO COMPLETAMENTE SEM RESPALDO JURÍDICO/CONSTITUCIONAL. TÁ PARECENDO ATÉ AQUELE DEPUTADO DA PRAÇA É NOSSA !!!!!!!!!!!!!!!!! HA HA HA HA HA HA !!!!!!!!!!!
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É isso aí, camarada Tira 2°, só rindo mesmo, abraço.
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ZÉ:
É a nova retórica jurídica; linguagem dos verdadeiros “profissionais” de segurança. Chama o Alan Kardec!
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Caro Dr. Guerra mais uma vez é um prazer comentar em seu blog “é claro se for publicado meu comentário”.
Após ler a matéria em questão procurei saber do real fato. Não vou entrar no mérito quanto à situação de poder ou não poder “fazer o poder de policia”, mesmo porque as GMs/GCMs fazem isso há muito tempo, sabemos que não é legal, mas… Quem poderia dizer que é ou não é não legal não o faz, logo…
Vamos aos fatos, os GMs foram ate o plantão policial conduzindo dois indivíduos detidos, a principio por direção perigosa, desobediência e desacato. Mas quando chegaram ao plantão policial à ocorrência foi registrada de abuso de poder e tortura.
Muito me estranha as naturezas que o delegado de plantão mandou registrar, mas desse fato somente ele –delegado de plantão- pode dizer. Também não vou entrar nesse mérito, mesmo porque a única pessoa em condições de deliberar sobre o registro de ocorrência no plantão policial é a Autoridade Policial e não seus agentes. Depois ainda de ter acesso ao RDO registrado, procurei saber quem eram os GMs e os plantonistas, bom um dos GMs naquela noite desempenhava a função de supervisor do turno e seu colega de UNIFORME era uma NOVATO, ainda o supervisor, diga-se de passagem, com muita experiência na GM de Hortolândia, já foi GM em Indaiatuba e inclusive trabalhou em uma delegacia de policia por vários anos sob a responsabilidade de um Delegado de Policia, logo tem conhecimento do que estava fazendo ”mesmo que fora da lei”. Quanto ao NOVATO, pertence a ultima turma de formação da GM de Hortolândia, seus colegas disseram que um GM muito tranqüilo e nunca ouviram dizer que este NOVATO teve “novidades”. Assim estranhei a ocorrência. Mas deixei de estranhar quando disseram quem era um dos plantonistas que estavam na delegacia de policia. Ai já falo o que EU penso o Delegado de Policia Plantonista “FOI VENDIDO”, o senhor sabe muito bem do que estou falando. Perguntei a seus colegas policiais quem é o plantonista e ele “colegas” disseram é um cara problemático, responde a sindicâncias, já respondeu outras APs, PAs. Todas elas por maltratar policiais militares, guardas municipais e a população em geral que ao plantão registrar qualquer tipo de ocorrência. Todo plantão dele já chega estressado, nervoso, etc… Ninguém sabe por que, mas deve ser pessoal, e se é não tem que trazer para o local de trabalho e se devido ao trabalho que peça afastamento, não é?
Os próprios pares não tem coragem de fazer sobre o assunto oficialmente, mas por baixo do pano descem a lenha nele plantonista “folgado” isso foram alguns policiais civis que disseram, NÃO FUI EU.
Foi por esse motivo que tirei MINHA conclusão. Falo mais, já que os GMs não podem fazer “policia”, entendo EU que eles –GMs- estão usurpando, e então porque não foi registrado usurpação de função pública? Bom o delegado de policia de plantão, é o único que poderia responder isso. Outra coisa fiquei ainda sabendo que os GMs foram proibidos de falar com o delegado plantonista, foram proibidos de ler o RDO após sua finalização, foram proibidos pelo policial “folgado” de pegar copia do RDO isso é um absurdo, ou NÃO? Ué eles não são partes envolvidas no BO? Porque não podem ler e muito menos pegar uma copia se ate o Zé Povinho, se a imprensa tem acesso à parte envolvida não pode? Caracas que coisa de louco.
Agora Dr. se não foi isso o que aconteceu?
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A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
…..
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.
Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.
Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Interpretação do Termo: Proteção
Ao realizarmos uma interpretação ipsis litteris, podemos constatar que o constituinte ao inserir o termo proteção, considerou de maneira gramatical, traduzindo na tutela jurisdicional do Estado, para com os itens mencionados no texto constitucional, a que se refere o termo proteção.
Ressaltando que proteção, conforme o ordenamento jurídico, deriva do “Latim protectio, de protegere (cobrir, amparar, abrigar), entende-se toda espécie de assistência ou auxílio, prestado às coisas ou às pessoas, a fim de que se resguardem contra males que lhe possam advir”2.
Interpretação do Termo: Bens
Saliente-se que a leitura de todo o texto constitucional, deve ser interpretada utilizando-se das técnicas jurídicas existentes, deste modo, quando o constituinte se refere ao termo bens, sendo este um conceito originário do Código Civil, trata-se de maneira ampla, abrangendo a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior bem do município são os seus munícipes. Vejamos:
No Código Civil Brasileiro em seu art. 98, temos a descrição dos bens públicos do domínio nacional, sendo estes os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, excluindo com isso desta interpretação os bens particulares, seja qual for à pessoa a que pertença.
Ainda, conforme a Lei n.º 10.406/02, Código Civil, em seu art.99, teremos a descrição dos bens públicos, sendo eles: os de uso comum do povo; os de uso especial; e os dominicais.
Em especifico no que diz respeito aos bens dos municípios, encontramos na categoria de bens de uso comum do povo, rios, mares, estradas, ruas e praças. No que concerne a bens de uso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias. Quanto aos bens dominicais, são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Conforme o professor Leib Soibelman, nos ensina, “Bem é um conceito muito mais amplo que o de coisa. Bem é todo valor representativo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. Nem tudo que no mundo material é coisa adquire a mesma categoria no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do homem vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade. Os direitos também não são coisas embora freqüentemente sejam mencionados como ”coisas incorpóreas”. Juridicamente não existem coisas imateriais. Se desta natureza, o mais admitido hoje é falar em bens incorpóreos. A palavra coisa refere-se sempre aos bens materiais, corpóreos tangíveis, sensíveis. Coisa é o que não sendo pessoa pode ser tocado, ou pelo menos sentido como as energias. Todo o valor que representa um bem para uma sociedade, e cuja distribuição, segundo os padrões nela vigentes pode provocar injusta competição, torna-se objeto do direito”3.
Corroborando com este entendimento temos as lições do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “O conceito de bem é amplo, abrangendo tudo aquilo que tenha valor econômico ou moral e seja suscetível de proteção jurídica. No âmbito local consideram-se bens ou próprios municipais todas as coisa corpóreas ou incorpóreas: imóveis, móveis e semoventes: créditos, débitos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, ao Município.”4
Interpretação do Termo: Serviços
Tratando da definição da terminologia serviços, cabe lembrar que na esfera de atuação do poder público municipal, tal a sua abrangência na prestação de serviços, desde a área de Educação, Saúde, Trânsito, Meio Ambiente, ainda, temos um número quase que incalculável de atribuições e atividades desempenhadas pela municipalidade, onde, para fornecer segurança à prestação de todos esses serviços, efetivamente o Guarda Municipal estará realizando o policiamento ostensivo/preventivo.
Como nos ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, “A prestação de serviços pelo Poder Público é a atribuição primordial do governo, e até certo ponto, a sua própria razão de ser. O Estado na sua acepção ampla – União, Estado-membro e Município – não se justifica senão como entidade prestadora de serviços públicos aos indivíduos que compõem”5.
Mantém o mesmo entendimento nosso saudoso Jurista Lopes Meirelles, “A função governamental, e particularmente a administrativa, visa a assegurar a coexistência dos governados em sociedade, mantendo a paz externa e a concórdia interna, garantindo e fomentando a iniciativa particular, regulando a ordem econômica, promovendo a educação e o ensino, preservando a saúde pública, propiciando, enfim, o bem-estar social, através de obras e serviços necessários à coletividade (serviços públicos propriamente ditos) ou convenientes aos indivíduos (serviços de utilidade pública).6”
Interpretação do Termo: Instalações
Sobre instalações, considerando a sua interpretação gramatical derivada do verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia jurídica, cabe lembrar que este item sim pode ser considerado sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se refere ao ato ou efeito de instalar-se, desse modo, às edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público municipal, podem ser consideradas instalações púbicas, trazendo com isso, data vênia, a pseudo interpretação de “Guarda Patrimonial”.
Interpretação da Sentença: Conforme Dispuser a Lei
Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme dispuser a lei, pelo fato de ser a Constituição da República Federativa do Brasil que trata deste item, ela menciona implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar, uma vez que tem por “função promover a complementação das previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional,”7 como nos ensina Durval Ayrton Cavallari.
Neste mesmo entendimento temos o ensinamento do grande professor Celso Ribeiro Bastos, “Ela possui essa denominação em virtude da sua natureza de norma integrativa da vontade constitucional. Eis porque podemos afirmar que nesse caso a lei é complementar segundo um critério ontológico. È examinando o próprio ser da norma integradora e o papel por ela representado na composição dos comandos constitucionais, que vai ser possível cognomina-la de complementar”8.
Desse modo, concluísse que o constituinte foi claro ao elaborar o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal, carecendo apenas de uma interpretação autêntica, através dos modos: gramatical, teleológico, lógico, progressivo e sociológico; tendo como resultado uma interpretação declarativa, por parte dos seus operadores, até que venha a ser publicada uma Lei Complementar, vindo por termo a esta incógnita, aventada no mundo jurídico.
1 AMARAL, Luiz Otavio de Oliveira. Direito e Segurança Pública, a juridicidade operacional da polícia p. 15.
2 SILVA, De Plácido, Vocabulário Jurídico, 4ª ed. 1975, Volume III, ed. Forense SãoPaulo, p. 1249
3 SOIBELMAN, Leib, Enciclopédia do Advogado, 5ª. ed. Rio de Janeiro: Thex Editora, 1994
4 MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990, 221/222
5 MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Prestação de Serviços Públicos e Administração Indireta, 2ª ed., São Paulo, Ed. RT, 1979
6 MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990, 253
7 CAVALLARI, Durval Ayrton, Manual Prático de Direito Constitucional, São Paulo Ed. Iglu, 1998, p. 92
8 BASTOS, Celso Ribeiro, Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Ed Saraiva, 4ª ed. Ed Saraiva, 1981, p.16
SÓ TEM LOUCO ESCREVENDO LIVRO, LECIONANDO, LAMENTÁVEL…
Me despeço, pois já aprendi mais do que podia…
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Esse é meu filho como diria nosso Chico Anisio, está de parabens meu amigo Ubirajara ou ainda diria meu amigo apenas final JARA.
Bom, sendo ou não sendo esta de parabens pela sua interpretação, afinal aqui a maioria parece ser apenas palpiteiros.
Abraço Doutores.
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A Dr. Guerra so uma coisinha, antes que me pergunte sei sim quem era o delegado plantonista, segundo os policiais civis o delegado plantonista estava bem proximo a situação.
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Tem razão o Zé Francisco, só de ler tudo isso fiquei atordoada.
Estamos mesmo batendo palma pra louco dançar.
Se a C.F. determina, cumpre-se.PONTO.
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Palmas.
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GCM Ubirajara, vai estudar…….. Vc parece ser um cara esforçado……
Dr. Guerra, acho que o Sr. vai ter trabalho com os GCMs, vai cansar de lavrar Abuso de Autoridade…..
Esse cara é um cabeça dura……. Mistura as coisas…… Só entubando no rabo desses caras para aprenderem….. É só assinar umas buchas e tomar uns dois indiciamentos retro acima, daí aprende…… Ou será que a GCM também poderá deliberar sobre o indiciamento também……. O Prefeito não autorizou isto…. KKKKK
Será que é difícil entender que qualquer um do povo pode prender em flagrante delito e que os Policiais (e não os GCMs) tem o DEVER de fazê-lo…. Pois estão sujeitos a prevaricarem (dependendo da situação)….
GCM dando ordem de parada pra mim já é um absurdo…
PS. Estudem….
Será que o Dr. Coriolano Nogueira e Não Cobra está por aí pra dar uma aulinha pro nobre colega…… Não compensa perder tempo né…….rsrsrsr …..fui
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Nossa Zé, voc~e sabe quem foi o delegado?
Pois eu também sei, pois li matéria publicada, e a reporter cita o nome do delegado, reparou?
Como não tenho poder de decisão sobre os fatos ocorridos no plantão e quem é responsável por estas decisões é o DELEGADO DE PLANTÃO,não nos cabe discutir
esse assunto ,já que só lemos a reportagem e quem determinou a natureza foi êle, autoridade legitimamente constituida para tal.
O que se discute aqui é a legitimidade da atuação com poder depolícia da GCM, só isso,e palpiteiro é o senhor.
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Quem de vós pode, ao mesmo tempo, rir e sentir-se elevado?
Nietzsche (2005)
Ora, quem é que consegue rir e elevar-se ao mesmo tempo? Provavelmente o educador que é capaz de rir, irônica e pedagogicamente, de si, ao reconhecer suas próprias limitações, tem mais chances de alcançar tal feito que, antes de ser feito divino, se faz ato humano, demasiadamente humano.
Onde não há argumentos, a ignorância prevalece…
Vou permanecer ignorante…
Mesmo com várias distorções, elucubrações e ofensas, foi difícil entender o óbvio ululante que pulula nas mentes dos profissionais de policia, melhor continuar sendo Guarda pois minha ignorância jamais possibilitará aspirar algo melhor…
É perigoso ser “entubado”! Embora eu não tenha conhecimento deste termo no ordenamento jurídico vigente; mais uma palavra “brilhante” que aprendi com um profissional. Obrigado!
Agora tenho que voltar para meu posto, o parque, onde talvez eu seja um pouco útil e quem sabe necessário…
Boa noite a todos…
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Minha cara Suely, boa noite e é uma satisfação trocar comentários com a senhora.
Bom quanto à legitimidade sabemos que hoje a GM NÃO (pelo menos até ser votada a PEC 534/02) logo a GM não pode fazer o patrulhamento ostensivo/preventivo serviço que cabe a policia militar, da mesma forma que o serviço de policia judiciária cabe a policia civil e a policia militar faz sem a mínima legalidade e mais após fazerem isso levam as ocorrências para as delegacias e plantões policiais querendo forjar flagrantes, não é isso? E nem por isso nos policiais civis discutimos isso, o que é uma pena. Temos que deixar que os estrelas e gemadas da PM discutam com as GMs, e nós policiais civis temos que discutir com eles policiais militares a situação de fazer o serviço da PC, ok.
Quanto quem determina o registro e natureza sei disso muito bem e fiz constar em meu comentário. Voltando lá em cima, já que na pode e faz esta usurpando, não é isso?
DR GUERRA SEU BLOG TEM UMA PROPORÇÃO EXCEPCIONAL O SENHOR ESTÁ DE PARABENS.
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Caro amigo José:
Você ao consultar o BO nº 1935/2010, pode ter verificado que os fatos foram lavrados conforme relatado pelas partes e pelos guardas, tanto que o histórico ocupa lauda e meia das 4 folhas pertinentes ao registro. Os guardas inconformados com a nossa decisão, não foi decisão de “plantonista folgado” recorreram ao secretário do município e ao Delegado titular, inclusive. Poderiam ter lido e subscrito o BO, tal como as partes qualificadas como vítimas. E cópias não faltarão. Por outro lado, esse GM experiente dizem ter funcionado como auxiliar, na delegacia de Indaiatuba, do ex-Delegado Ricardo de Lima; que, coincidentemente, antes da infelicidade que lhe prejudicou a vida e brilhante carreira, foi um dos diretores da GM de Hortolândia. Também dizem ser dado a truculências contra funcionários da prefeitura, inclusive. A capitulação do BO é apenas provisória; a veracidade dos relatos será apurada por meio de inquérito policial.
Aliás, assim declarou o GM: “que era o Guarda quem tinha que apresentar a ocorrência de Direção Perigosa, Desobediência e Resistência e que se não fosse do jeito dele não iria assinar B.O. nenhum”. “Que Willian estava alterado e o algemaram para conter uma possível agressão e também para resguardar sua integridade física, conduzindo ambos para o Plantão Policial”. Há muitas testemunhas acerca da apresentação da ocorrência; nada que não tenha sido falado pelos envolvidos foi mencionado no BO.
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ubirajara
19/06/2010 em 19:11
Quanto ao comentário do Ubirajara Targino, contendo elástica interpretação acerca das atribuições das Guardas Municipais, cumpre assinalar que tal doutrina é defendida e difundida, há muitos anos, pelo ilustre Delegado Bismael Batista de Moraes.
De se ver a obra ESTADO E SEGURANÇA DIANTE DO DIREITO, Livraria RT.
Cumprindo, também, esclarecer que o signatário sempre defendeu as Guardas no sentido de se ampliar concretamente suas funções, transformando-as em verdadeiras Polícias Municipais. Mas prestigiar as Guardas Municipais não importa coonestar recolha para apreensão de veículo por guincho e pátio particular, por meio de falsas acusações do tipo direção perigosa, desobediência e resistência.
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Caro amigo José:
Respondendo sobre o título do BO, salvo melhor entendimento usurpação de função é crime praticado por particular.
“DR GUERRA SEU BLOG TEM UMA PROPORÇÃO EXCEPCIONAL O SENHOR ESTÁ DE PARABENS.”
Agradeço o elogio, embora acredite que o nosso Blog seja excepcionalmente desproporcional, assimétrico.
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Por curiosidade e melhor aprimoramento profissional, diante de vosso julgamento “falsas acusações” quanto ao crime de “Artigo 339 – Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Poderia ser (o ato criminoso dos GCMs) um flagrante?
Mais uma lição que gostaria que o Senhor Delegado, salvo maior juízo, me elucidasse.
Em tempo, aproveito para agradecer o Senhor, Dr. Delegado, por mais esta oportunidade de aprender. Obrigado.
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Ubirijara:
Se você, qualquer policial civil ou militar, qualquer do povo, apresentar ocorrência imputando a alguém crime de que o sabe inocente, poderá , conforme a presença de elementos de produção de prova, acabar preso por tentativa de denunciação caluniosa.
Mas é muito difícil verificar, de plano, se um guarda municipal, apenas a título de exemplo, introduziu drogas nos bolsos de um cidadão suspeito de tráfico, apresentando-o na Delegacia para minuciosa busca, quando então, no interior da dependência policial, na presença de terceiros, se encontra a droga providencialmente intrujada no bolso da vítima; no momento em que esta se achava aljemada e impossibilitada de resistir.
Da mesma forma – na ausência de testemunhas ou outras modalidades de prova – é impossível prender por crime flagrante o agente maldoso apenas com base na fragilidade da versão apresentada e na verossimilhança do relato da vítima. Flagrante é a certeza visual de um crime com todos os seus elementos objetivos e subjetivos. O crime flagrante não comporta julgamentos fundados em indícios ou em regras da experiência. O crime flagrante deve “estar na cara” de todos que dele tomem conhecimento, não apenas na íntima convicção do condutor ou da autoridade que determinou a lavratura do auto.
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Ubirajara, meu filho, vocês guardas são “vigilantes do município”, como o vigilante do banco, o vigilante do shopping, apenas são funcionários públicos da prefeitura.
Os bens que a constituição diz que vocês podem vigiar não são as pessoas, que não se enquadram na definição dos “bens públicos”, mas as ruas, praças, prédios públicos, como escolas, bibliotecas e museus.
A segurança publica é um DEVER do estado e tanto vocês não são “puliça”, que na maioria dos municípios brasileiros nem foram criadas guardas municipais. Se vocês fossem órgãos policiais, os municipios seriam obrigados a criar guardas e não ter apenas a mera faculdade de constituir uma guarda.
GUARDA MUNICIPAL É PORTANTO UM VIGIA DO MUNICÍPIO.
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Olha, gentem, eu queria muuuito ser da federal, ter salário e prestígio. No entanto, sou delegado da civil. Confesso que estou feliz e realizado, mas fico com uma puta inveja do hollerit, por isso agora estou entendendo perfeitamente o que se passa na cabecinha do José e do Jara.
Já pensou se a pretexto das filas pra passaporte e da vulnerabilidade das fronteiras, a gentem virassem federais porque estamos no capítulo constitucional da norma pura kelsiniana em prol-atividade do bem comum inserido dentro da criatividade legitima “legislatio” de segurança pública etc etc etc, e, ao final, com direito da diferença salarial. Tenho DITO!
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Caro Guerra, em relação ao seu último post: os heróris plantonistas (maioria), que saem dos bancos da faculdade, estudam pra valer, têm sentimentos de compaixão e justiça que aprenderam na vida civil(família, bairro, escola, faculdade), bem ou mal, são os que decidem se o cidadão se encontra ou não em estado flagrancial. É neste ponto que reside minha esperança depositada na PC (operacionais e delegados). Imagine esta atribuição desempenhada por grupos paramilitares ou militares. Todos serão culpados, a periferia será o inimigo. Parabéns pela coragem, Guerra, não podemos permitir que as trevas voltem a assombrar o estado de direito e democrático, porque elas vivem nos espreitando.
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Zé Francisco,
Percebo que vc entrou no clima,a “gentem “sai esta casa doente ou doido,alguns no entanto saem ricos, mas velhos demais para poderem desfrutar da desproporcional poupança.
Assim, depois de alguns anos observando,entendi
que é melhor não levar nada muito à sério.
Por favor,não pire, eu gosto muito dos seus omentários.Abraços.
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eu na minha idade 65 anos bem vividos ja vi essa historia em 1964, e hoje esta acontecendo quase as mesmas coisas daquela epoca não tão longinqua a linguiça amarrando o cachorro, o capim comendo a cabra todo mundo entando em greve quase todo serviço publico inoperante por culpa de alguns politicos corruptos, a insatifação quase total nas forcas armadas os governos estaduais montando a sua forca paralela,não demora muito os generais forcam a barra e volta tudo de novo, a hierarquia esta sendo muito manipulada, e tudo isso vae acabar sobrando pala a população que é uma massa de manobra muito facil de manipular, vae ser cobra engolindo cobra, muitos ja não tem mais condições de fazer nada, e cada dia que passa o barco esta fazendo mais agua.
no momento atual estamos convivendo com o inimigo, saimos para trabalhar mas não sabemos se vamos voltar seja o que DEUS quizer.
em outubro vote certo, vamos tentar combater a corrupção com o nosso voto, talvez seja uma das ultimas esperança para esta população sofrida.
PSDB/DEM NUNCA MAIS
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Ta brincando,
Verdade, estamos vivendo um momento, no mínimo dissimulado de ditadura,temos que votar certo,para que
esse retrocesso,por vc previsto, não se concretize.
PSDB-NUNCA MAIS
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Obrigado a todos, a elevação do debate com a amenização dos ânimos me foi muito produtiva e proveitosa. Espero poder, em momento oportuno, desfrutar de mais um momento de aprendizado.
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Cara Suely, também aprecio muito seus comentários. Pode deixar, Suely, eu prometo que não pirarei nos próximos anos. Fazer humor é muito difícil, aí parece que a gente pirou, eu apenas quis seguir a orientação jurídica dos textos do Bira. Bom jogo, querida!
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Dr.Guerra desculpe a minha falta de saber jurídico mas porque não foi feita a prisão em flagrante já que tinham acabado de cometer a conduta delituosa ?
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Lê mais uma vez, sr Bruno.
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rsrs ata sera investigada a veracidade dos fatos
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o querido Ubirajara, nâo tenho problemas psicologicos nem de hostilidades desmotivada.O que não dá pra entender é que ja existe a policia para isso.Daqui a pouco os vig dos bancos vão estar fazendo comando. Quer ser policia presta concurso para a PC, PM ou PF.
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Ao sapo, lincom, AK47, Tomaz e outros,fiquem sabendo que o trabalho da GM soma 60% ou mais dentro do município, é só procurar junto a população, mais não vai pergunter nas esquinas onde hà tráfico de drogas, pois lá eles pensam iguais a vocês,e não gosta da GM, o importante é que a GM vai contimuar prestando o bom trabalho que vem prestando dentro do município, pois os munícipes agradece, e ao Capitão gostando ou não a GM vem apenas ganhando o espaço que as demais vem perdendo.
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PORQUE EM VEZ DE FICAR DISCUTINDO QUEM PODE MAIS,QUEM PODE MENOS,QUEM TEM PODER,QUEM NAO TEM PORQUE VCS NAO ACABAM PCC,TRAFICO,PEDOFILIA COM A CORRUPCAO DENTRO DAS POLICIAS,DENTRO DO CONGRESSO VCS TAO PERECENDO DITADORES E A POPULACAO SEMPRE PERDENDO.
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poca vergonha um monte de marmajo pareceno criança desmamada com uma arma na cinta debateno lei . depois nóis qué é vagabundo hum agora sei quem é vagabundo…
depois ainda qué comer coxinha de graça.. acordaaaaaa delegado vc não ta veno isso…
antigamente quando eu via uma viatura eu me sentia seguro achava muito bonita a profissão. hoge corto volta da poliçia… vcs não esta nem ai pra sociedade
vcs ficam brincano igual minininhas eu so civil,vc ´militar aaa eu sou guarda, eu sou choque quem sera que pode mais dunidunite ai …..sem comentarios pra vcs.. os ladrões devem adorar isto enquanto vcs brincam eles enricam robano legalll…
vcs lemra quando jogaram rojão na casa do prefeito kkkkkkkk vcs são fraco mesmo hem roubaram o caixa do siurb os ladrões devem tar rino da cara de vcs até hoge tambem vcs tão todos abesos de tanto comer coxinha nas padarias , sem falar de porções nos pesqueiros vo dormi que ganho mais
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ai (vb) vc falo td hem parabens….
vcs sabiam que a guarda é respeitada, e bem vista na sociedade. mais bem paga. e num fica se apareceno
vcs ganha uma merda e ainda se senti o banban, ai de vcs ce não fosse os famosos bicos.
iam pedir ajuda hem casa
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oi solange boa noite, eu se fosse um deles agora não teria nem onde enfiar a cara de tanta vergonha, sabeno que nós cidadão estamos veno o carater deles…
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Depois desse curso de Direito de quem pode ou não deixar de fazer, o que todos deveriam era estar somando força par combater a criminalidade,o tráfico de drogas e o abuso dos marginais expostos e atuando embaixo do nariz de todos voçês(PM, PC, GM). Ao que sei e vejo constantemente é que se não fosse a guarda aqui em Hortolandia nos estariamos totalmente largados na mão de marginais escondidos dentro das Policias, ora PC são presos, ora são viaturas da Pm limpando banco e ainda vem falar de tortura, isso e o que a população vive a 19 anos.
PS: Isso tudo acontece na delegacia do municipio que tem meia duzia de guardas ad-hoc, e os proprios delegados vivem mandando os guardas cumprirem mandados de prisão, é mole?
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essa cambada de filho da puta que fala mal de guarda municipal quando se ve sendo roubada ou estuprada por marginal e ve uma vtr de GM pede socorro ai a GM é policia.
então oas que falam mal de guarada municipal meus sinceros “Vai Toma no Cu´´
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