Após licença-prêmio e liminar, delegado Eduardo Tokuiti Tokunaga reassume posto em Pinhal 8

 Delegado reassume suas funções

Após licença-prêmio e liminar, delegado Eduardo Tokuiti Tokunaga reassume posto em Pinhal

LUÍS FERNANDO PEREZ

No dia 1º de abril, o Diário Oficial publicou a informação de que Eduardo Tokunaga, por decisão do delegado geral da Polícia Civil de São Paulo, Domingos Paulo Neto, havia sido removido para a Delegacia de Polícia de Hortolândia por interesse do trabalho policial.

Sem ter a pretensão de mudar de cidade, Eduardo Tokunaga decidiu impetrar ação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde obteve liminar suspendendo seu ato de remoção. A licença-prêmio terminou no dia 29 de abril e ele ficou esse período aguardando resultado da liminar. Após o trâmite, voltou a assumir suas funções em Espírito Santo do Pinhal desde a quarta-feira. “É uma satisfação imensurável ter reassumido minhas funções nesta cidade, mas, lamentavelmente, fico impossibilitado de fornecer maiores detalhes sobre o assunto por encontrar-se sub judice. Também manifesto minha alegria de voltar a trabalhar com policiais civis denodados e da competência dos que aqui labutam, ressaltando, como exemplo, os incansáveis, atuantes e probos delegados de polícia drs. Sérgio Ferreira do Carmo e Alvim Spinola de Castro [de Santo Antônio do Jardim, que assumiu interinamente o 1º Distrito Policial de Pinhal]”.

Campanha do Agasalho
A Polícia Civil participa da Campanha do Agasalho 2010 e, segundo Eduardo Tokunaga, não mede esforços para obter o mesmo êxito dos anos anteriores, quando foram arrecadadas centenas de peças de roupas, que foram distribuídas a famílias carentes da cidade. Intitulada ‘Quanto mais gente, mais quente’, a campanha vai até o dia 7 de julho. 

O delegado Eduardo Tokuiti Tokunaga reassumiu na quarta-feira, dia 9, suas funções na Delegacia de Polícia do Município e também como diretor da Circunscrição de Trânsito (Ciretran) após licença-prêmio de 30 dias e liminar que suspendeu sua remoção para Hortolândia.

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O “Flit Solution” averigua os motivos da remoção do Delegado:

  http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4394117
 getArquivo.do

Vergonha na Educação
Isso já vem sendo investigado pela corregedoria.
Desde ano passado estão investigando, mas não realizaram nada de concreto até agora. 
Foi descoberto um grande esquema de desvio de dinheiro, suborno e outros crimes envolvendo “autoridades” e a diretoria de uma instituição de ensino superior.
É uma vergonha para a educação e para os alunos.
Tentam encobrir tudo enquanto os alunos pagam por um ensino de má qualidade. “

Um Comentário

  1. Só nos resta dar os parabéns a essa Autoridade……

    Ps: Necessário se faz a divulgação do contato do anel que conseguiu essa liminar…rsrsrsrsr

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  2. Manda pro pessoal da Corro que instaura IP partindo de denuncias anonimas e sem fundamento prestar atenção nesse trecho ai da decisão. Se bem que o cara era promotor e nós somos policiais, né.

    “Como alvitrado pela douta Procuradoria, de todo
    temerário o desencadeamento de uma apuração criminal sem o
    respaldo de elementos mais concretos, que contivessem o mínimo
    de precisão e razoabilidade no que concerne à conduta delitiva e,
    desse modo, não se autoriza o início da persecução criminal”

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  3. se o impetrante fosse policial o desembargador grafaria que em sede de mandado de segurança não se admite a dilação probatória e análise do mérito e mandava instaurar o IP

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  4. Em relação ao artigo:

    “Após licença-prêmio e liminar, delegado Eduardo Tokuiti Tokunaga reassume posto em Pinhal”

    agora pode ter outro, que sugiro:

    Após licença-prêmio e liminar, delegado Eduardo Tokuiti Tokunaga tira nova licença prêmio”

    Veja publicação do DOE de 19-08-2010:

    Comunicado a que se refere o art. 513 do RGS
    EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA, RG 18.486.808, Delegado
    de Polícia, 3ª Classe, Padrão II, efetivo, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Primeiro Distrito Policial de Espírito Santo do Pinhal, 30 dias de licença-prêmio, restantes, para gozo
    imediato, referente ao período de 16-11-1999 a 13-11-1004, a partir de 18-08-2010. Nada Perde.

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