“Se temos a possibilidade de descumprir regras manifestamente ilegais, também é inconcebível que, com nossos pareceres –– que constituem fundamento da decisão administrativa –– que outorguemos respaldo jurídico a propostas imorais ou injustamente lesivas à comunidade e a grupos, apenas pelo fato de serem provenientes da autoridade”, Lídia Reis de Almeida Prado 4

Para ser um bom advogado basta conhecer a lei?

A professora de Direito da USP e PUC/SP e procuradora do munícipio de São Paulo, Lídia Reis de Almeida Prado, discute a questão da legalidade e formalismo jurídico e o exercício da profissão de advogado no Brasil.

                                          

            A história do universo jurídico está impregnada de legalismo, fato que se evidencia pelo próprio conceito de Direito, entendido apenas como um sistema de leis e, como tal, deveria ser estudado de modo acrítico e neutro1. Quem alguma vez não escutou quando da resolução de um problema jurídico: “esta questão não se refere ao âmbito do Direito, mas à Política, à Sociologia, à Economia, razão pela qual não deve ser considerada?” 1 

            Levado às últimas conseqüências, o formalismo conduziu o Direito ao positivismo legalista e ao neopositivismo, o que acarretou a separação exagerada entre o mundo das normas e o mundo dos fatos (realidade)2.

            Esse formalismo acentuou-se na América Latina, pela influência, ainda forte (ao contrário do que ocorre, atualmente, na Europa), exercida por Hans Kelsen. Desse autor, que desenvolveu seus trabalhos em Viena, foi muito divulgada no Brasil a concepção normativista do Direito, defendida,  até hoje, por juristas que têm sido mais extremados do que o próprio Kelsen, que, A concepção normativista do Direito, procurou “purificar” o Direito das ingerências da Filosofia e da Sociologia, muito atuantes na primeira metade do século XX. Para os que se filiam a esse  modelo o mundo jurídico limita-se ao conjunto de regras instituídas pelo Estado, independentemente do seu conteúdo, o que “reduz o Direito a uma superficialidade mesquinha”, com eliminação da ética e do anseio de justiça. A teoria  em apreço é adequada tanto para o aplicador do direito que quer ter a consciência anestesiada para evitar o sofrimento de assumir a responsabilidade por suas decisões, como por aquele que pretende se proteger sob uma capa de uma cômoda neutralidade . Em suma, o normativismo se aproxima daquilo que Marcel Camus denominou de “uma forma legal de fazer injustiça”, pois é um modo, talvez inconsciente, pelo qual os homens servem as leis, esquecendo-se do fato de serem elas instrumentos da humanidade3. Entretanto, o próprio no capítulo VIII do seu célebre livro  Teoria Pura do Direito” enfatisa a importância da interpretação da lei, dando importância ao papel do juiz no trabalho hermenêutico.         

            No presente, assistimos a uma alteração do predomínio do formalismo jurídico. Reagindo contra a pretensão normativista de reduzir a interpretação jurídica a uma simples aplicação dedutiva da norma ao fato, Theodor Viehweg, Michel Villey, Luís Recaséns Siches, Chaim Perelman e o chamado “Grupo de Bruxelas“, além de outros, preconizam um alargamento do campo jurídico para abranger outros processos de conhecimento que correspondem à vida real do Direito4. E esta é, segundo tais autores, muito mais complexa do que a descrição contida numa simples fórmula legislativa.

                        Chaim Perelman observa que, enquanto o século XIX se caracteriza pelo predomínio do formalismo jurídico e de uma concepção legalista do Direito, o século XX é a época do realismo e do pluralismo jurídicos, onde os princípios gerais do Direito (e não só os princípios gerais do Direito legislado) têm uma importância cada vez maior. Para ele, durante o século XX, floresce uma concepção do raciocínio jurídico contrária ao formalismo, conduzindo ao reconhecimento do papel do intérprete na elaboração do Direito5.

                        Atualmente, vários teóricos, além dos  citados, entendem a interpretação do Direito como uma atividade criadora, pois caiu em descrédito a concepção dominante no século XIX, que considerava a sentença ou da decisão administrativa como um silogismo (em que a lei é a premissa maior; o fato, a premissa menor; e o “decisum”, a conclusão). Defende-se a idéia de que a jurisprudência –– seja dos tribunais, seja da Administração –– traz sempre, em maior ou menor medida, um aspecto novo, que não estava contido na norma geral. E isso ocorre mesmo quando a decisão tem fundamento em lei expressa, vigente e cujo sentido se apresenta aparentemente  com clareza.

            Explica-se: o direito contido nas normas, em geral, não está concluído, pois não constitui obra exclusiva do legislador, mas se completa necessariamente pela atuação dos julgadores dos casos concretos.  É que o processo de produção do direito vai, sem solução de continuidade, desde o trabalho dos legisladores até a sentença judicial ou, se for o caso, até a decisão administrativa6. .

                         É importante ressaltar que  essa visão (aliás, nem tão nova assim, pois surgiu há várias décadas) sobre a interpretação jurídica não invalida a importância da lei. Consiste apenas  num esforço de chamar a atenção para a complexidade do fenômeno jurídico e para a criatividade responsável exigível daqueles que o interpretam. Fundamenta-se numa concepção abrangente do universo jurídico, mas parte do pressuposto de que, embora os fatores extra legais (da Ética, da Psicologia, da Sociologia, da Política, da Economia, da Antropologia, etc) sejam de inegável valia para o Direito, não se pode encará-lo somente sob prisma desses fatores. E mais: a natureza normativa, que dá especificidade  ao fenômeno jurídico, deve ser valorizada por ultrapassar os referenciais das citadas disciplinas7.

            Em síntese: a lei é muito importante para o Direito, mas o Direito não é só lei. E isso também vale para o Direito Público, que embora esteja submetido ao princípio da legalidade tem, também como parâmetros, entre outros, a moralidade e o interesse público. 

            Até porque a lei que vale não é a que está aprisionada nas constituições e nos códigos, mas aquela que sai da cabeça e do coração de quem a interpretou para aplicá-la. E, no momento dessa interpretação, aquilo que interessa não é “o certo ou o errado”, mas o resultado final –– as consequências que o ato hermenêutico vai alcançar ––, ou seja, aquilo que interessa é se a interpretação é sensata, razoável e se leva a um bom resultado. (Isso porque, na etapa  hermêutica,  devem ser afastadas as categorias lógicas de “verdade” ou “erro”, próprias para o estudo do Direito, as quais devem ser substituídas por critérios de razoabilidade e adequação a finalidades. Por isso, diz-se que uma interpretação é boa quando alcança um bom objetivo.

            O mesmo raciocínio se põe, relativamente ao Direito Administrativo, no que se refere  às propostas da Administração, sejam ou não de índole normativa: penso que devem ser acatadas (ou não)  em face do seu conteúdo, e não em razão de sua origem. Além disso, se temos a possibilidade de descumprir regras manifestamente ilegais, também é inconcebível que, com nossos pareceres –– que constituem fundamento da decisão administrativa ––  que outorguemos respaldo jurídico a propostas imorais ou injustamente lesivas à comunidade e a grupos, apenas pelo fato de serem provenientes da autoridade. Cite-se, a propósito, um caso notório que ocorreu, entre nós, em 1993, referente à autorização legislativa para o aumento de capital da EMURB. No ano seguinte, deu-se a edição do respectivo decreto regulamentador  ––– sem dúvida com base numa prévia análise jurídica –– que aumentou o mencionado capital para quinhentos milhões de reais, integralizando-o com créditos tributários e imóveis municipais (isso, segundo decisão judicial posterior, feria a lei orçamentária do Município).  Como consequência, houve uma queda acentuada da arrecadação, –– pois os credores não sabiam a quem pagar, se à Prefeitura ou se a EMURB ––  o que, felizmente, redundou na revogação do referido decreto.

            Se, por apego a um esclerosado formalismo, não pesarmos as consequências de nossas interpretações (que consistem, na maioria das vezes, na fundamentação das decisões administrativas) poderemos, guardadas as devidas proporções, incidir no mesmo engano cometido por alguns magistrados de Hitler, que, após a segunda guerra mundial, acabaram por ser levados a julgamento, como aconteceu em Nuremberg. É que, apesar de cultíssimos, do ponto de vista técnico-jurídico, tais juízes prolatavam suas sentenças com base no estrito teor das regras do nazismo, com  abstração dos efeitos, muitas vezes monstruosos, que a aplicação dessas regras iria acarretar. É que, consideravam as normas apenas do ponto de vista de seu enunciado, sem qualquer análise sobre se eram plausíveis,  justas e éticas. A leis –– em especial, as que tutelavam o racismo anti-semita––foram cumpridas, mas  com seqüelas tão terríveis que delas o mundo não conseguiu se recuperar.                                           

 

 

NOTAS

 

1. Observe-se que a idéia de “sistema” está relacionada com o conhecimento físico-matemático, tendo sido transposta para o Direito, ciência dita “humana”. Aliás, essa tendência positivista, também ocorreu em todos os outros ramos do saber.

 

2. Leia-se a excelente síntese de Luis Fernando Coelho, em Lógica jurídica e interpretação das leis, Rio de Janeiro, Forense, 1979. p.2, de onde tirei alguns subsídios para este artigo.

3.  Dalmo Dalari, O poder dos juízes, Saraiva, 1996. p.83

4. André Franco Montoro, “Lógica Jurídica – uma ferramenta para o jurista),  artigo publicado in Direito, cidadania e justiça. São Paulo, R.T., 1995, p.20.

5. Chaim Perelman, À propos de la règle de Droit-réflexions de méthode, in La Règle de Droit. Bruxelles, Établissements Émile Bruylant, 1971, p.322.

6.  Luís Recasens Siches, Tratado General de Filosofia del Derecho, México, Ed. Porrua, 4a. ed. , 1970. p.  494)

7. Miguel Reale, Filosofia do Direito, São Paulo, Saraiva, 1983, p.438-489. Diz ele: “hoje, já voltamos a atingir uma posição de maior equilíbrio; se não subordinamos rigidamente o juiz aos textos lógico-formais, é porque não o compreendemos alheio ao mundo das realidades humanas, aplicando, como um simples autômato, imperativos de leis resultantes tão-só de diretivas abstratas, ou agindo perigosamente, à margem da lei positiva, que lhe cabe aplicar com o sentido integral do Direito…

Um Comentário

  1. SR CONTRIBUINETE, SEU DINHEIRO VAI PRO RALO , VC NÃO SABE E QUANDO CHEGA NUM PLANTÃO POLICIAL ( O LADO MAIS FRACO DA POLÍCIA) , TEM CORAGEM DE DIZER AOS QUE ALI ESTÃOPARA LHE ATENDER – EU PAGO MEUS IMPOSTOS!!!!

    Sr contribuinte , você paga sim seus impostos, mas o exige porca e burramente quando chega num plantão cheio de razão, sabe porque o atendimento é tão ruim? Não é porque o policial que ali está quer, é porque aquilo ali tão somente é o reflexo da política de segurança do Governador que você elegeu. Sabe porque seu dinheiro vai pro ralo, porque o governo mau consegue manter o atendiento essencial , cria coisas que você mal sabe o que é ou ouviu falar.

    Caro contribuinte você sabia que a Polícia Civil, aquela que deveria solucionar seus problemas de verdade, investigar aquele homicídio que resultou na morte de um amigo seu, um roubo que quase lhe fez fechar seu comércio , aquele estupro que virou de cabeça para baixo a vida da sua filha e ainda aquele carro que não tinha seguro e foi parar num desmanche qualquer.. ah e seu filho que está ai vendendo até o liquidificador pra comprar umas pedrinhas;Essa Polícia Civil agora é Política Se viu?
    Contribuinte você precisa saber que a polícia tem gente suficiente pra dar lhe o melhor atendimento olha só o que o governo sabe, permite e endossa.
    NO CASO DOS DELEGADOS, CARO CONTRIBUINTE, ESSES SÃO OS CHEFES DESSA INSTITUIÇÃO, MAS VEJA O QUE A POLÍTICA FAZ.SÓ NÃO VOU DESENHAR PORQUE NÃO DÁ, MAS VOU EXEMPLIFICAR (…TIMTIM POR TIM TIM )
    O GOVERNADOR NOMEIA UM SECRETARIO DE SEGURANÇA, O SECRETARIO NOMEIA UM DELEGADO GERAL ( CLASSE ESPECIAL- ENTENDA OS DELEGADOS COMEÇAM 4ª,3ª,2ª,1ª E CLASSE ESPECIAL). O DELEGADO GERAL, VIA DE REGRA NOMEIA SEUS DIRETORES, PROS DEPARTAMENTOS ( DECAP, DEMACRO , DEINTER, DEIC ETC…), E ESSES DIRETORES NOMEIA OS DIVISIONÁRIOS , OS SECCIONAIS E OS TITULARES. ( HOJE O NEGÓCIOTÁ TÃO BAGUNÇADO QUE O DG MESMO ACABA NOMEANDO UM OU OUTRO , NA VERDADE O SECRETARIO ATROPELA TUDO E OUTRO QUE CONHECE O DEPUTADO TAL OU O SENADOR TAL OU O PREFEITO TAL SE AUTO NOMEIA)

    O QUE QUERO QUE VC CONTRIBUINTE SAIBA QUE HOJE EXISTEM VÁRIOS DELEGADOS , QUE DEVERIAM ESTAR CHEFIANDO, ESTÃO ENCOSTADOS ( NA G´RIA POLICIAL DIZEMOS “NASA”) SÃO DELEGADOS QUE NÃO REZAM A CARTILHA DO GOVERNO OU NÃO POSSUEM AMIGOS EM CARGOS DE DIRETORIA PARA COLOCÁ-LOS ONDE DEVERIAM!!!
    VEJA ESTE EXEMPLO:
    QUALQUER DISTRITO NA CAPITAL PAULISTA DEVE SER OCUPADO POR DELEGADO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE, PORÉM O DELEGADO SECCIONAL ( AQUELE QUE COMANDA A REGIÃO ONDE ESTÁ O DISTRITO) COLOCA PRA TRABALHAR NOS DPS SUBORDINADOS SEUS AMIGOS, AI OCORRE O TAL COMISSIONAMENTO( A PARTIR DE AGORA SEU DINHEIRO COMEÇA A IR PRO RALO!!!!) O DELEGADO SECCIONAL COMISSIONA( POR EMIO DE pAGAMENTO) UM DELEGADO DE CLASSE INFERIOR PARA ASSUMIR UM POSTO DE CLASSE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, MAS NÃO É POR FALTA DE DELEGADO 1ª CLASSE , MAS SIM PORQUE O DLEGADO SECCIONAL QUER APENAS DELEGADOS DE SUA CONFIANÇA.
    ORAS DE CONFIANÇA DE QUEM? O DELEGADO DE POLICIA, ALIÃS TODOS TEM QUE SER DE CONFIANÇA!!! SE NÃO É DE CONFIANÇA QUE SEJA DEMITIDO POR ALGUM MOTIVO!!! QUEM NÃO É DE CONFIANÇA, PRINCIPLMENTE NA POLÍCIA É PORQUE OU É BANDIDO OU FOI BANDIDO.
    COM ISSO CONTRIBUINTE, CHEIO DE RAZAO E PAGADOR DE SEUS IMPOSTOS, QUANDO SE COMISSIONA UM DELEGADO O PLANTÃO POLICIAL PERDE UM, E OUTRO QUE DEVERIA ESTAR NA “CADEIRA” ESTÁ AFSTADO OU ENCOSTADO NUM LUGAR QUE NEM VOU MENCIONAR, PORQUE É OUTRA HISTÓRIA!!!

    SABE QUEM GANHA COM ISSO , SOMENTE O DELEGADO COMISSIONADO E DE REPENTE AQUELE QUE O COMISSIONOU.

    ISSO AI QUE NARREI E OTAL APADRINHAMENTO E OCORRE EM TODAS AS CARREIRAS, ESCRIVÃO, INVESTIGADOR, E TÃO SOMENTE POR CAUSA DESSES DESMANDOS QUE VC VAI A UM PLANTÃO E V~E DOIS CARAS ATENDENDO TELEFONE OUTRO ESCONDIDO NUMA SALA E UM SE MATANDO DE TRABÇLHAR( O ESCRIVÃO) , NÃO PENSE QUE ESSES DOIS QUE ESTÃO ATENDENDO AO TELEFONE SÃO VAGABUNDOS, ESSES AI SÃO OS TIRAS, TIRAS QUE DEVERIAM ESTAR NA RUA SOLUCIONANDO OS PROBLEMAS QUE AFLIGE SUA VIDA, NO LUGAR DELES PODERIA TER , NO MÍNIMO OUTRO ESCRIVÃOO E QUEM SABE UM OFICIAL ADMINISTRATIVO( IGUAL AQUELES QUE LHE ATENDE NO DETRAN) PARA OCORRES MENOS IMPORTANTES, POIS E UM DESPERDÍCIO ( DO SEU DINHEIRO) COLOCAR UM ESCRIVÃO PRA FAZER B.O DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO.

    CONTRIBUINTE PRESTE ATENÇÃO GRANDE PARTE DOS POLICIAIS INGRESSARAM NA INSTITUIÇÃO POR GOSTO, DOM. NÃO É MEIA DÚZIA DE DESEMPREGADOS QUE NELA INGRESSARAM POR FALTA DE OPÇÃO QUE PODEM MANCHAR TÃO GRANDIOSA POLÍCIA.. VOCÊ TIRE DA IDÉIA DAQUELA POLÍCIA QUE V~E NOS FILMES QUE O POLICIAL BATE EM TODO MUNDO ,DÁ UM MONTÃO DE TRIOS CAPOTA VIAUTRA , DESTROI UMA CIDADE INTERIA FAZENDO PERSEGUIÇÃO E NO FINAL DÁ TUDO CERTO!!!!
    AQUI OS POLICIAIS QUEREM QUE TUDO D~E CERTO , MAS O GOVERNO QUER QUE VOCÊ PROCURE MENOS A POLÍCIA E ACREDITE CADA VEZ MENOS NELA. IMAGINA O PORQUE NÃO?

    ANTES DE CHEGAR NUM DISTRITO CHEIO DE RAZÃO, SAIBA QUE AQUILO ALI É O REFLEXO DA POLÍTICA DO HOMEM QUE VC ELEGEU, E AI VC TEM CORAGEM DE IR LÁ NO PÁLACIO DOS BANDEIRANTES DAR UMA DURA NO HOMEM?

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  2. SE VC TIVER CORAGEM, PARABÉNS, AI APROVEITA E PREGUNTA PRA ELE O QUE É D.P.P.C E POR QUE NO D.P.P.C. TEM DELEGADO 2ª CLASSE OCUPANDO(POR MEIO DE COMISSIONAMENTO) VAGA DE DELEGADO 1ªCLASSE, APROVEITE E DIGA PRA ELE QUE LÁ NO MESMO D.P.P.C. TEM DELEGADO 1ª CLASSE OCUPANDO “CADEIRA ” DE DEL. CLASSE ESPECIAL. INDAGUE-O QUAL O CUSTO x BENIEFÍCIO DO D.P.P.C. PARA A POPULAÇÃO, NÃO ESQUEÇA PARA A POPULAÇÃO!!!!
    APROVEITE E DIGA PRA ELE QUE QUANDO VC FOI A UM DISTRITO PRA FAZER UM B.O , TINHA SOMENTE UM ESCRIVÃO PRA ATENDER UMAS DEZ PESSOAS , ALIÁS ATENDER OS TIRAS JÁ TINHAM ATENDIDO, MAS DEPOIS TEM QUE CONTAR TUDO NOVEMENTE PRO ESCRIVÃO CONFECCIONAR O BO E QUE AQUELE DOIS TIRAS ALI DEVERIAM ESTAR NA RUA , FALA PRA GOVERNADOR QUE VC FOI BEM ATENDIDO MAS O PRODUTO FINAL ( O MALDITO PEDAÇO DE PAPEL) DEMOROU E CERTAMENTE VAI PRA 5ªSEÇÃO ( DEPTO DE ARQUIVOS… TODO DP EM UM ). PRA TERMINAR FALA PRO GOVERNADOR PEDIR PRO SECRETARIO DA FAZENDA ( ESSE SIM O GOVERNADOR RESPEITA E ATENDE A QUALQUER HORA!!!)A FOLHA DE PAGAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, PRA VER QUANTOS FUNCIONÁRIOS POR CARREIRA EXISTEM E ONDE ELES ESTÃO TRABALHANDO E QUAL A NECESSIDADE DE CADA DEPTO DA POLÍCIA E PORQUE TANTA DESIGUALDAD NA DISTRIBUIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. DÁ UM TOQUE TAMBÉM QUE VC JÁ SE ENCHEU DESSE NEGÓCIO DE CONSEG, ONDE UM JOSÉ NINGUÉM QUER INTERFERIR NA SUA SEGURANÇA, PALPITAR, QUE CONSEG NA VERDADE E UM ESTELIONATO , MEIO DE ENROLAÇÃO ,AH VAI NO CONSEG RECLAMAR… CONTRIBUINETE CONSEG PRA POLÍCIA É PIADA….

    VAI LÁ CONTRIBUINTE , VAI LÁ CONTRIBUINTE, VC É QUEM PAGA O SALÁRIO DA POLÍCIA, DO SECRETÁRIO E O DO GOVERNADOR TAMBÉM. VÁ O MAIS RÁPIDO , PODE IR O PALÁCIO ESTÁ ABERTO PARA VC, NÃO TEM PROBLEMA SE VC FOR IGUAL VC VAI AO ISTRITO DE REGATA E BERMUDA, SAINHA CURTA PODE IR QUE LÁ É TUOD NOSSO O HOMEM DE OURO ESTARÁ DE BRAÇOS ABERTOS, DA MESMA FORMA QUE RECEBEU A POLÍCIA CIVIL EM 2008!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  3. AI VOCE TA BRINCANDO,SO SE FOR COM CONFECÇÕES DASLU
    COM O AVAL DO ALKMIM, E PEDE UM EMPREGO PRA SUA FILHA LA PODE É FIRMA PARTICULAR, E A TRANCHESI ATENDE.

    PSDB/DEM NUNCAMAIS

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  4. Fubica você daria um ótimo professor de cidadania, seus comentários são ótimos, pois parecem brincadeira, mas no fundo são muito reais e mostram a realidade da PC para quem é leigo. O povo precisa mesmo de quem explique com palavras simples esse embrolio que dificulda o entendimento e não entendendo não há como cobrar. Continue com as explicações ….

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