Judiciário gasta R$ 2,6 mil para julgar tentativa de furto de R$ 5,89
São correntes os casos que chegam ao STJ em que vem sendo aplicado o princípio da insignificância. Bens cujos valores são ínfimos se comparados ao custo médio registrado para cada processo julgado no Tribunal no ano passado: R$ 2.674,24. No Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, o custo médio do processo em 2009 foi de R$ 3.775,06.
No início de fevereiro, a Quinta Turma concedeu habeas corpus a um homem que furtou um caderno em uma papelaria. Outras situações semelhantes que acabaram chegando ao Tribunal Superior se tornaram folclóricas, como os furtos de um boné, de um pote de manteiga, de um cabrito, de uma bicicleta, de galinhas e de frangos congelados. Todos analisados pelo STJ e considerados crimes de bagatela.
No caso julgado recentemente, a Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu ao STJ depois que o Tribunal estadual manteve a condenação a seis meses de reclusão pela tentativa de furto. De acordo com o Tribunal local, as condições pessoais da condenada impediriam a aplicação do princípio da insignificância.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que, embora o ato seja considerado furto, é desproporcional a imposição da pena. Para o ministro, a ofensa foi mínima, não houve perigo social na ação e a reprovação pelo comportamento é mínima. “A conduta não possui relevância jurídica”, afirmou. O ministro também salientou que a lesão ao patrimônio da vítima foi inexpressiva, não se justificando a intervenção do direito penal.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97470
O Princípio da Insignificância no Direito Penal: o crime, em sua composição, engloba, rasamente falando, o aspecto formalístico (descrição na lei penal) e o aspecto material. Furto é furto, qualquer que seja o bem furtado, isso é o que a lei formaliza.
Porém, na atual visão do Direito Penal, não devemos atentar somente para o formalismo, mas sim fazer uma análise à luz da Constituição Federal. Diante do bem maior que é a dignidade da pessoa humana, caberá ser presa cautelarmente (em flagrante) somente se o crime patrimonial atingir de forma firme o objeto jurídico tutelado. Nós policias, podemos começar a desenvolver o tema no dia a dia e auxiliar numa “mudança” cultural sobre a questão!
Quem furta bens ou quantias caracterizadas como “de bagatela” (pequenos bens), não chega a atingir de forma grave a objetividade jurídica, não sendo então caracterizado como crime o fato em análise.
Dessa forma existe a ATIPICIDADE do fato, pois entre a dignidade da pessoa humana e o pequeno bem, não se justifica ação penal ou prisão em flagrante haja vista a importância constitucional da dignidade humana. Ícone no tema hoje no país é o jurista Luís Flávio Gomes em suas diversas obras e artigos jurídicos.
Há também ilustres Delegados de Polícia que tratam do tema quando se debruçam sobre a questão da discricionariedade no ato de prisão em flagrante e seu registro.
Fica a pergunta, Dr Guerra: O que falta para que as autoridades de polícia judiciária, o Delegado de Polícia, faça uso da doutrina e DEIXE de autuar em flagrante essas pessoas , geralmente pobres, surpreendidas em furtos considerados de “bagatela”?
Se o Delegado de Polícia aplicar a lei de forma sistêmica, casos como os narrados acima deixarão de ocorrer!
Fica o tema aberto ao debate…
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ótimo, já começe pelo seus subordinados eles que abordam porque levam para as delegacias
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Já comecei faz tempo; senão por que traria o tema prá discussão…
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Outra questão pacifica no STF, e que a embriaguez ao volante somente se caracteriza com a medição da dosagem do alcool contido no sangue que é de 0,6 decigramas. Apenas o laudo clínico, configura apenas infração administrativa.
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Capitão manda uma cesta basica para o policial que foi exenerado por carregar o celular no quartel,e aproveita e prenda todos oficiais que você visualizar carregando os celulares nas mesmas tomadas que o soldado foi expulso,e aproveita quando for levar a cesta basica pra ele, leva a psicologa da PMESP,para dar um acompanhamento pra ele antes que o crime organizado o adote,ai meu irmão o barato vai ficar louco,o sangue pode subir pros olhos e ele pode querer cobrar a bronca,ai meu caro Capitão,ai já foi tarde,perdemos mais um homem pro crime organizado,e com formação na meganha do seu zé.
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EU GOSTARIA DE SABER E A DIGNIDADE DO PÚBLICO INTERNO DA PM?
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Esse Cap.PM está de piada, duvido que ele incentiva seus comandados a liberar furtadores no próprio local, quer dizer que um gerente de mercado aciona a PM, o Copom direciona a viatura, os Patrulheiros chegam ao estabelecimento, verificam a situação, e de pronto julgam que o subtraido é insignificante, e absolvem o autor. E alguns dias depoís estaram no Romão Gomes aguardando suas expulsões,já que não são Capitães como o ex-segundo Sgt. Azevedo do 11BPM.M. Quem tem competência para determinar a insignificancia é o Juíz de Direito, o legislador Pátrio quiz assim, assim o seja!. Agora, se realmente o senhor está incentivando esta atitude junto aos Patrulheiros, por favor exiba seu memorando, ou O.S.,poís, só assim livrará os Patrulheiros da cadeia(¨Verba volant,escripta, manent¨as palavras voam os escritos permanecem), lógico que o Sr. ocupará o lugar dos mesmos no Romão Gomes. Inclusive o Sr. já colocou o tema em debate junto aos seus superiores, o Alto Comando?.É facil dizer o que os Delegados deveriam decidir, o dificil é aguentar as consequencias,por sinal muito bem especificadas pelo Dr. Guerra, e aquí na Civil não se perde somente a honra como resultante de uma sentença condenatória, mas também o emprego e o salário, ao contrário do que aconteceu com seu colega Azevedo, eximio praticante de lutas marciais, expulso do Barro Branco,reintegrado na PM como segundo Sgt.,como tal matou um investigador aposentado,cujo filho era ou é Juiz de Direito, e após isso, foi reconduzido ao Oficialato como Cap PM.
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sem ofender, o que esse cp.pm que é alguem fungado no cangote dele e enfiando-lhe algo no orificio fedegoso. dando orde unida para um monte de soldado pelado.
Ó PUXA SACO DE OFICIAL E PÓLITICO
já que ele é oficial, é so mais um ano em qualquer facudade de direito, ai ele ja sai com um diploma de BACHAREL, AI PODE DANAR A FALAR MERDA.
PSDB/DEM NUNCA MAIS
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Tá brincando: aproveitando meu horario de folga (antes do almoço), digo-lhe que sou acostumado a ofensas pessoais como as escritas acima e elas vêm dos que não possuem argumentos sólidos para debates dos temas de importância para a classe policial. As vezes em que lancei mão de ataques pessoais a alguém, “fi-lo pessoalmente e cara a cara”, nunca como “leão de internet”, atrás de tela, virtualmente; anonimamente, qualquer ataque é dotado de covardia!
Para os demais colegas: Quanto ao tema da insignificância x auto de prisão x autoridade policial civil, basta consultar vários articulistas jurídicos, sendo o Delegado de Polícia Civil de SP, Dr Roger Spode Brutti, o elaborador de monografia sobre o tema, que pode ser acessado por:
http://jus2.uol.com.br/doutrinaqtexto.asp?id=9145.
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DR GUERRA JÁ TEM A OUVIDORIA DO BLOG?
QUERO RECLAMAR DO USO INDEVIDO DO BLOG PARA DEBATES INFINITOS,POIS ONDE NÓS VAMOS PARAR… ESPIA SÓ:
AS 12H25 MINUTOS O CAP PM ESCREVEU ALGO, EU POSSO E E ELE NÃO, POIS O ESTADO GASTOU UM PUTA DINHEIRO NA FORMAÇÃO DO CAPITÃO PRA QUE , PRA ELE FICAR BLOGANDO? DISCUTINDO JURISPRUDENCIA. E OS VINTE MIL TIROS QUE ELE DEU NOS CURSOS QUE FEZ , PRA INVADIR BARRACO, DAR CAMBALHOTAS E UMA GRAVATA COM QUARENTA TOMBOS DIFERENTES!!!
A “CARA” DE TODOS OS OFICIAIS DA PM ERA IR PRA RUA, POIS A PM NÃO É OSTENSIVA? PREVENTIVA?
DR GUERRA IMAGINA SÓ SE ESSES OFICIAIS TODOS ESTIVESSEM NAS RUAS COMBATENDO O CRIME ?
CAP PM QUER UM CONSELHO VÁ APRENDER A FAZER POLÍCIA MILITAR COM O CEL TELHADA. QUE NÃO É OFICIAL DE FARDA BEM PASSADA!!!
CAP PM COM TODO RESPEITO QUANTAS CANAS VC JÁ DEU?
DEIXA AS LEIS PROS LEGISLADORES E APLICADORES DA LEI!!! VÁ TROCAR TIROS, ENCANAR VAGABUNDOS!!!E VC QUERENDO OU NÃO APRESENTAR PRA AUTORIDADE POLICIAL ( O DELEGADO DE POLÍCIA ) NÃO FAÇA COMO EU QUE DEPOIS DE MILE ANOS DANDO CANA ESTOU ARREPENDIDO POR NÃO TER PRENDIDO MUITO MAIS. VÁ MATAR UM POUCO DE MARGINAL TAREFA ESSA QUE SEMPRE FOI DA PM, PARE DE FICAR CORRENDO ATRAS DAS MAQUININHAS, PUTA DESPERDÍCIO
VCS TEM UMA FORMAÇÃO EXEMPLAR NA VILA CLARISSE OU NA AGUA FRIA, PRA FAZER A BOSTA QUE ESTÁ FAZENDO!!!
QUER TIRAR A FARDA E DELEGAR MISSOẼS, COMANDAR DILIGẼNCIAS ,VEM PRA CIVIL VC TAMBÉM VEM!!!
JÁ CHEGA ESSA PORRA DE EQUIPARAÇÃO SALARIA PC-PM QUE O FLEURY COLOCOU NO NOSSO RABO… VCS AGORA QUEREM MAIS O QUE? GANHAR QUE NEM O GOLDMA!
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Por favor senhor Cap PM, trate do patrulhamento preventivo, deixe o flagrante para os delegados, se o sr. incentivar os sofridos praças à cumprir a ardua missão de evitar o crime,diminuindo os delitos patrimoniais em pelo menos 50% já será uma grande contribuição para todos nós,que fazemos parte da população, aproveite para convencer os demais comandantes de Cia pm a fazerem o mesmo. Inclusive os comandantes capitães são os primeiros a incutirem nas mentes dos praças a representarem contra o delegado se os mesmos não ratificarem a voz de prisão, afinal de contas, flagrante dado,dispensa recompensa faturada. O sr. pode até ser diferente dos demais cmtes,mas a maioria é assim (fui pm por alguns anos e na preleção a ordem do dia era sempre esta “flagrante não ratificado,caneta neles.. O cap encaminha pro MP. rapidinho).
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