LEIAM DOCUMENTO QUE DEMONSTRA QUE O PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL FOI ELABORADO POR “GRANDES ESPECIALISTAS” EM DIREITO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 18

2010/06/01 at 18:49 – E AÍ?????????

do site ADPESP

: Leia documento que cria obstáculos para aprovação do projeto de Reestruturação
Com o objetivo de dar total transparência aos atos que dizem respeito à classe, a ADPESP divulga — na íntegra — o documento que criou obstáculos para que o projeto de Reestruturação da carreira fosse aprovado pelo Governo de São Paulo. A negociação já dura dez anos e ainda está pendente de resposta.

O parecer negativo foi enviado recentemente pela Secretaria de Gestão Pública à Delegacia Geral, que deverá fazer apreciações sobre novas exigências. Uma das propostas mais polêmicas do parecer diz respeito à discussão que se propõe entre as Polícias Civil, Cientifica e Militar. De acordo com o documento, não será possível implementar um projeto dessa magnitude sem ampla discussão, que emperra ainda mais, além de desnaturar a proposta inicial da carreira.

O texto do parecer ainda ressalta os empecilhos para implementações de projetos dessa natureza em decorrência do período eleitoral. O artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, diz ser nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e não atenda as exigências dos artigos 16 e 17 desta lei e do parágrafo 1º do artigo 169 da Constituição.

O anteprojeto de lei complementar é composto de 17 artigos que dispõem sobre a reestruturação das carreiras policias civis, do Quadro da Secretaria de Segurança Pública, contendo em síntese alteração da composição das carreiras policiais civis, passando de 14 para sete carreiras.

Leia a íntegra do parecer:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO
INTERESSADO: Delegacia Geral de Polícia
ASSUNTO: Reestruturação das Carreiras Policiais Civis
INFORMAÇÃO UCRH N° 24712010

I – alteração da composrçao das – carreiras policiais CIVIS, passando de 14 (quatorze) para 7 (sete) -carreiras, na seguinte conformidade:
· Delegado de Polícia
· Escrivão de Polícia
· Investigador de Polícia
· Médico Legista
· Papiloscopista Policial
· Perito Criminal
· Agente de Polícia
A nova carreira de “Agente de Polícia” absorve as carreiras de; Agente Policial, Agente de Telecomunicações, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Papiloscopista, Carcereiro, Desenhista Técnico Pericial e Fotógrafo Técnico Policial;
II – extinção das carreiras policiais civis de Agente Policial,Agente de Telecomunicações, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Papiloscopista, Carcereiro, Desenhista Técnico Pericial e Fotógrafo Técnico Policial, sendo assegurada a opção de manutenção da• nomenclatura originária;

111 – alteração da estrutura das carreiras policiais civis na seguinte conformidade:

• Classe Inicial
• Classe Intermediária
• Classe Final
• Classe Especial

IV – modificação dos intervalos entre as classes das carreiras policiais civis, de 10,5% para no mínimo 20%, sendo fixadas novas escalas de vencimentos;

V – alteração de dispositivo vigente para fazer constar que a atividade policial civil, em qualquer caso, será considerada penosa, insalubre e perigosa, em grau máximo, para todos os efeitos legais; VI – fixação de novos percentuais para as funções diretivas de unidades policiais, privativas da carreira de Delegado de Polícia;

VII – instituição de nova nomenclatura: “Policial Civil Substituto”, para o policial (exceto Delegado de Polícia) em estágio probatório, independente da carreira para o qual foi nomeado;

VIII – fixação de exigências para provimento das carreiras,
introduzindo nível universitário para: Papiloscopista Policial, Investigador
de Polícia e Escrivão de Polícia;

IX – fixação de exigências para provimento da carreira de Delegado de Polícia, com aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil;
x – alteração dos critérios de Evolução Funcional na seguinte conformidade:

a) Interstícios: mínimo de 5 anos na Classe Inicial, e 10 anos nas demais classes (Intermediária, Final e Especial); b) Requisitos para promoção: conclusão de Curso Específico de Aperfeiçoamento para promoção da Classe Intermediária para a Classe Final; conclusão de Curso Superior de Polícia, para carreira de Delegado de Polícia e de Curso Específico de Aperfeiçoamento nas demais carreiras policiais para promoção da Classe Final para a Classe Especial; nesses casos não há limite fixado; e c) A promoção da Classe Final para a Classe Especial será feita exclusivamente por merecimento, observados critérios fixados (conduta, assiduidade, eficiência elaboração de trabalho técnico-científica, participações em cursos e eventos de interesse da Polícia Civil, inscrição do policial), limitado a 4% do total das carreiras, semestralmente;

XI – alteração da caracterização do Regime Especial de Trabalho Policial- RETP para jornada de 44 horas semanais; e XII – alteração de percentuais da gratificação “pro labore” pelo exercício da função de direção e chefia de unidades caracterizadas como atividades específicas das carreiras policiais civis.

Os autos foram instruídos com as seguintes documentações:

Minuta do projeto de lei complementar referente a Reestruturação das carreiras policiais civis, incluindo outras providências (fls.61/72);
Custo da propositura elaborada (fl. 43); Ofício n° 324/2009, da Delegacia Geral de Polícia (fls.02/08);

Ofício 259/2009, da Delegacia Geral de Polícia Adjunta (fls.091 17);
Parecer da Consultoria Jurídica da Pasta (fls.82/89);
Exposição de motivos do Senhor Secretário da

Segurança Pública (fls.73/77) e, Despacho da Senhora Chefe de Gabinete daquela Pasta, encaminhando os autos à Unidade Central de RecursosHumanos (fl.91).

Por despacho do Senhor Secretário da Segurança Pública (fl. 90) o expediente foi encaminhado a esta Secretaria de Gestão Pública
para apreciação. Por conseguinte, foram os autos encaminhados a esta Unidade Central de Recursos Humanos, por despacho da Senhora Chefe de Gabinete, para análise e manifestação a respeito.

Relatado. Passamos a nos manifestar.

Preliminarmente, no que tange a alteração da composição das carreiras policiais civis, passando de 14 (quatorze) para 7 (sete) carreiras e a extinção das seguintes carreiras policiais civis: Agente Policial,Agente de Telecomunicações, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Papiloscopista, Carcereiro, Desenhista Técnico Pericial, Fotógrafo Técnico Policial, sendo assegurada a opção de manutenção da nomenclatura originária, entendemos que tal medida acarretará:

1) dificuldade na gestão do quadro de carreiras e classes, bem como dos servidores pertencentes a carreiras diversas, porém com as mesmas atividades;

2) a junção de 8 (oitolatuais carreiras em uma única carreira, nivela no atual quadro existente, pessoas de formação diferenciada e, em conseqüência de vencimentos diferenciados, além do fato de unificar
atividade técnicas com auxiliares;

No tocante a alteração da estrutura das carreiras policiais civis, de 5 para 4 classes e sobre a alteração dos critérios de evolução funcional com os tempos de interstícios (5 anos na primeira ascensão e 10 anos nas demais), entendemos que o formato proposto permitirá uma ascensão em até 25 anos, porém em períodos muito distantes, podendo provocar um desestimulo ao policial. Cabe-nos esclarecer que a proposta de evolução funcional não considera a avaliação de desempenho do policial, somente a exigência de formação em cursos específicos de aperfeiçoamento ministrados pela Academia de Polícia, o que em parte contrapõe a atual política de recursos humanos. Ressalta-se, ainda, que na proposta não consta previsão de limite de contingente a ser promovido, somente com relação à classe especial, limitado a 4% do contingente. Dessa forma, entendemos necessária a revisão da forma de mobilidade proposta, de modo a considerar avaliação por competências adquiridas e testadas, bem como na existência de limites de forma a assegurar um equilibro de crescimento vegetativo de folha, garantindo assim o seu equilíbrio.

No que se refere à remuneração proposta fixada para o salário-base da carreira policial, constante do anexo I da minuta de lei complementar apresentada a fi. 37, esclarecemos que representará um aumento na inicial das carreiras, mantidos os ALEs atuais, da seguinte ordem:

• Delegado Geral de Polícia – 88,37%
• Delegado de Polícia – 42,97% a 70,57%
• Escrivão de Polícia- 120,56% a 184,10%
• Investigador de Polícia – 120,56% a 184,10%
• Papiloscopista Policial- 114,79% a 174,99%
• Agente de Polícia – 21,86% a 77,37%
• Perito Criminal- 7,92% a 23,03%
• Medico Legista – 7,92% a 23,03%

Neste contexto, há que ser observado que deixará de existir a equivalência entre as carreiras de Médico Legista e Perito Criminal com a carreira de Delegado de Polícia, implementada no ano de 2009, em atendimento a solicitação da própria Secretaria de Segurança Pública. Esclarecemos que a carreira de Delegado de Polícia na classe inicial, considerando o ALE I, ficará com a proposta com remuneração superior a do Médico Legista e Perito Criminal em aproximadamente 35%. Ressalta-se, com a medida de alteração da remuneração, que deixará também de existir a equivalência, atualmente praticada, com a carreira policial militar.

Ainda, dentre desse contexto, observa-se que a remuneração proposta parta o cargo de Delegado Geral de Polícia, na inicial, ultrapassa o teto salarial fixado para o Poder Executivo. Com base nos dados extraídos da folha de pagamento do mês de janeiroj2010, elaboramos o acréscimo da despesa referente a reestruturação pelos valores fixados no Anexo I da minuta de lei complementar apresentada neste processo (fi. 37), que importou em R$ 188.341.351,06 (cento e oitenta e oito milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e cinqüenta e um reais e seis centavos) mensais e R$ 2.493.294.622,58 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e três milhões, duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta e oito centavos) anuais, o que representa um acréscimo da ordem de 90,1% sobre o valor total mensal da atual folha de pagamento da Secretaria da Segurança Pública.

Outrossim, informamos que no presente custo estão considerados os integrantes da carreira de policiais civis ativos e inativos, como também o valor referente a contribuição previdenciária patronal de 22% sobre os vencimentos do servidor. Os pensionistas não estão sendo considerados no referido custo, tendo em vista a falta de informação no sistema da São Paulo Previdência – SPPREV que nos permita tal previsão.Ainda podemos salientar que não há previsão do cargo em comissão de Superintendente da Polícia Científica no corpo do anteprojeto, o que é apresentado somente no anexo relativo à remuneração, não havendo distinção para o mesmo no comando da referida área a exemplo do Delegado Geral de Polícia.

Concernente ao enquadramento, disposto no artigo 10 da Disposição Transitórias do anteprojeto de lei complementar, verificamos que o mesmo dar-se-á também por tempo de serviço, independentemente da classe que esteja ocupando atualmente .. O correto enquadramento seria de uma classe para a outra, definida pela complexidade das atuais existentes para as propostas. O tempo de serviço não implica
necessariamente essas competências.

Cabe-nos ressaltar, conforme apontado pelo Senhor Secretario da Segurança Pública (fls 73/77), que em 2004 esta Unidade Central de Recursos Humanos participou dos estudos de revisão da carreira policial civil, contudo os mesmos não prosperaram em virtude dos aspectos polêmicos levantados na época e que perduram até hoje, a exemplo da equivalência existente entre a remuneração das Policias Civil e Militar.

Nesse contexto, entendemos que sem uma ampla discussão entre as Polícias Civil e Científica, bem como a Militar, não é viável a implementação de projeto dessa magnitude.

Finalizando, ressalta-se ainda as questões de legalidade para implementações de projetos dessa natureza em decorrência do período eleitoral, tendo em vista o disposto nas seguintes normas:

1. Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Artigo 21 – É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e não atenda:

I – as exigências dos artigos 16 e 1 7 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no § 1 o do artigo 169 da Constituição;

II – o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único – Também é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20. ” (GN)

Nota: observado o disposto nos incisos do “caput”, reajuste salarial poderia ser concedido somente até 30/06/2010. A partir de 01/07/2010 nenhum ato pode ser efetivado que gere aumento de despesa com pessoal.

2. Lei Federal n? 9.504, de 30/09/1997:

“Artigo 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da e leição, a partir do início do prazo estabelecido no artigo 7° desta Lei e até a posse dos eleitos.” (GN)

Nota: a partir de 06/04/2010 fica vedado à revisão de remuneração que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo. Sendo o que nos cumpria informar, submetemos o presente à consideração superior.

UCRH-G.T. II, 05 de abril de 2010.
Rodrigo Marin Alves Nunes
Diretor Técnico 111 -Substituto
_________________________
O grande absurdo do parecer é condicionar a restruturação na Polícia Civil a “amplo debate” com a Polícia Militar. Amplo debate com as carreiras policiais civis, conforme defendemos desde o anúncio do tal projeto, aliás,  vetusto,  de autoria do Delegado Alberto Angerami.

GAIATO FOI MEU GOVERNADOR, TROCAR REELEIÇÃO GARANTIDA…O DEIXARÃO A VER NAVIOS DURANTE A CAMPANHA: “COLIGAÇÃO SALVE-SE QUEM PUDER” 3

2010/06/01 at 17:22 – REPÓRTER AÇO

Será que ninguém quer cantar “Entrei de gaiato no navio”, dos Paralamas do Sucesso ?

Fonte: Último Segundo

Preocupados em resolver problemas detectados nas últimas semanas, PSDB, DEM e PPS se reúnem hoje em São Paulo

Adriano Ceolin, iG Brasília | 31/05/2010 16:45

Os presidentes dos três partidos que apoiam a candidatura de José Serra (PSDB) à Presidência da República marcaram para a noite desta segunda-feira uma reunião para tentar solucionar os problemas detectados na campanha nas duas últimas semanas.

Os principais motivos de preocupação são a falta de uma agenda prévia, indefinição sobre coordenações regionais e, principalmente, o nome do vice. O encontro será realizando em São Paulo, com a presença dos presidentes Roberto Freire (PPS), Rodrigo Maia (DEM) e Sérgio Guerra (PSDB).

Não foi confirmada a presença de Serra na reunião apesar de ele estar na capital paulista. O tucano deveria ir a Uberaba, cidade localizada a 481 km de Belo Horizonte. Estava prevista também a presença do ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB).

Parte da crise enfrentada neste momento pela campanha serrista tem a ver também com as declarações de Aécio de que ele não será candidato a vice. A chapa puro-sangue era um sonho dos aliados de José Serra.

Mesmo após as declarações do ex-governador mineiro de que disputará o Senado, há aliados que ainda têm esperança. Para o presidente do PPS, Roberto Freire, isso é ruim: “Vamos ter de escolher um outro nome. É preciso acabar com essa ambiguidade”.

A questão da vice deverá entrar na pauta da reunião esta noite. No entanto, o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), avalia que ainda há tempo para discutir um nome. “Vamos esperar uns dias”, disse. “Sem Aécio, o caminho natural é que a vaga fique com alguém do DEM.”

Em entrevista aos jornalistas após a palestra no Exame Fórum, em São Paulo, Serra respondeu que não iria falar sobre escolha do vice. No entanto, comentou em seguida: “existe uma angústia por parte da imprensa. Eu, pessoalmente, que sou o mais interessado, não estou angustiado, mas vamos ter uma boa solução”.

Outro problema na campanha serrista é a falta de definição de uma agenda prévia. Conhecido como concentrador, Serra tem fechado compromissos, na maioria das vezes, apenas nas vésperas. Isso tem irritado alguns aliados nos Estados.

Nesta segunda-feira, por exemplo, não havia nenhum compromisso definido. Coordenadora da agenda de Serra, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) decidiu viajar para Marselha, na França, onde representará o Congresso num evento. “Mas tudo está encaminhado”, disse.

Coordenações regionais

A campanha de Serra também ainda não escolheu os oito coordenadores regionais responsáveis pelas estratégias nos Estados. O anúncio de que haveria os cargos foi feito há mais de 40 dias, mas até agora nenhum nome foi definido.

Dezenas de deputados e senadores se colocaram para tentar ficar com uma das vagas. Coordenador-geral da campanha de Serra, Sérgio Guerra ainda estuda os nomes para evitar celeumas ou disputas internas.

NA LISTA TEM ATÉ O DELEGADO QUE POR MEIO DA IMPRENSA PROPALOU QUE TINHAMOS “FICHA SUJA”; NOS CHAMANDO DE DESLEAL POR “ACUSAR SEM PROVAS” 7

2010/06/01 at 10:48 – BAKULATION
Mas o que o Senhor não sabe é que provavelmente consta na lista um certo Doutor que no passado deu tiro nas costas de pipoqueiro utilizando-se do revólver de titanium da esposa, respondeu por abuso e tortura contra policiais civis, (o que lhe porporcionava orgasmos múltiplos ofender e bater na cara de polícia preso), utilizava e utiliza do patrimônio público para o translado da livre prática docente, indecente, é responsável pelo segmento securitário da empresa de segurança patrimonial do irmão que cuida da guarida e segurança de conteiners de alguns orientais
 Ai se alguém for muito incidente contra os contratantes, vai parar direto na casinha, no colo do capeta!
A propósito, uma dica, ele queria ser magistrado, más em razão de boncas do passado de quando era tira, não conseguiu, ficou magoadinho e cultivou uma fúria contra os policiais civis!
É so no goszolation, gozolation, gozolation…
http://noticias.r7.com/rio-e-cidades/noticias/policiais-obrigam-jovens-a-dancar-o-rebolation-no-para-20100601.html

_______________________________________

Qual é nome do suposto torturador de policiais?  Bater na cara de algemado é fácil, né?

MASKARA, UMA DEMONSTRAÇÃO DA DESONESTIDADE ADMINISTRATIVA AINDA VIGENTE NA POLÍCIA MILITAR NO TRATO DE PUNIR O OFICIALATO…ALÉM DA DELONGA 16 ANOS PARA JULGAR, APLICA PENALIDADE DE EFEITO “MORAL”…PARABÉNS AO EX-CAPITÃO ANTÕNIO JOSÉ DE AZEVEDO LOPES, INDIGNO DAS ESTRELAS, MAS DIGNO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA…ESTÁ SUSTENTANDO A VIÚVA? 2

( Comentário de O MASKARA )

Dr. Guerra,    

A pena de demissão quando aplicada à funcionários públicos inativos não deveria ser convertida em cassação da aposentadoria?
Bem, isto não ocorre quando o TJM julga um Capitão PM que mata Investigador aposentado em ação policial (?) tresloucada.
Houve condenação para a perda do posto e patente (não é mais Oficial PM), porém ficou preservado o pagamento dos proventos, ou seja, é um indigno remunerado.

———————————————-

DOE 01/06/2010, caderno II, página 01:

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
Decreto de 31-5-2010

Aplicando a perda de seu posto e patente, à vista do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça Militar nos autos de indignidade para o Oficialato 21/06-TJMESP – Vols. 1 e 2, que julgou indigno para o oficialato e com ele incompatível o Cap. Ref. PM RE 770826-2 Antonio José de Azevedo Lopes, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e decretou a perda de seu posto e patente, aplica-lhe, nos termos do art. 23, I, alínea “c”, e parágrafo único, da LC 893-2001, a pena de demissão, a produzir efeitos desde 5-4-2010, ficando preservados, nos termos dessa mesma decisão, o pagamento dos proventos decorrentes da sua precedente transferência para a inatividade.

———————————————-

Capitão e seis soldados da PM são condenados por matar aposentado – 22/3/1994
MARCELO GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL

O capitão da PM Antônio José de Azevedo Lopes foi condenado a sete anos e dois meses de prisão por assassinato pelo Conselho Superior de Sentença do TJM (Tribunal de Justiça Militar). Com ele, também foram condenados a seis anos de prisão os soldados Aparecido Albuquerque e Edson da Silva. A decisão encerrou no TJM um dos casos mais rumorosos de violência policial da década de 80.

No dia 30 de maio de 1985, o investigador aposentado da Polícia Civil Eduardo Almeida brigou com sua mulher, Zilda Thomé de Almeida, no apartamento do casal, na rua Tapes, 67, no Cambuci (região central). Um vizinho chamou a polícia pensando que estava havendo um roubo. Os policiais chegaram às 23h30 e o porteiro do prédio lhes disse que não havia nenhum assaltante no edifício.

“Houve apenas uma discussão entre o sr. Almeida e a mulher dele, no apartamento 25, mas isso também acabou”, disse o porteiro aos policiais. Mesmo assim, segundo a tese do promotor Franco Caneva Junior, os PMs resolveram invadir o prédio sem que houvesse ordem superior ou motivo para a ação. Chegaram no apartamento do aposentado e mandaram que abrisse a porta.

Almeida se recusou e disse que era policial civil. Os PMs lhe ordenaram que se entregasse com as mãos na cabeça. O aposentado pegou o telefone e ligou para o Cepol (Centro de Operações da Polícia Civil) para pedir socorro. Os PMs tentaram arrombar a porta a tiros, com um extintor de incêndio e, finalmente, a abriram a pontapés.

Os policiais entraram no apartamento atirando. Uma bala acertou a cabeça do aposentado, que falava ao telefone com o delegado Waldir Sanches, do Cepol. Em seguida, o levaram para um hospital, onde Almeida morreu. A cena foi assistida pela mulher do aposentado.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/1994/3/22/cotidiano/37.html

CAPITÃO, O EX-MINISTRO VICENTE LEAL DO STJ SE ARVORA INVENTOR DO CRIME DE BAGATELA…MENTIRA! FUI EU;”SEM COBRAR”! É SÓ VER NOSSO PRONTUÁRIO: DEZENAS DE SINDICÂNCIAS E INQUÉRITOS POR “NÃO FAZER FLAGRANTE” 14

O Princípio da Insignificância no Direito Penal: o crime, em sua composição, engloba, rasamente falando, o aspecto formalístico (descrição na lei penal) e o aspecto material. Furto é furto, qualquer que seja o bem furtado, isso é o que a lei formaliza.

Porém, na atual visão do Direito Penal, não devemos atentar somente para o formalismo, mas sim fazer uma análise à luz da Constituição Federal. Diante do bem maior que é a dignidade da pessoa humana, caberá ser presa cautelarmente (em flagrante) somente se o crime patrimonial atingir de forma firme o objeto jurídico tutelado. Nós policias, podemos começar a desenvolver o tema no dia a dia e auxiliar numa “mudança” cultural sobre a questão!
Quem furta bens ou quantias caracterizadas como “de bagatela” (pequenos bens), não chega a atingir de forma grave a objetividade jurídica, não sendo então caracterizado como crime o fato em análise.
Dessa forma existe a ATIPICIDADE do fato, pois entre a dignidade da pessoa humana e o pequeno bem, não se justifica ação penal ou prisão em flagrante haja vista a importância constitucional da dignidade humana. Ícone no tema hoje no país é o jurista Luís Flávio Gomes em suas diversas obras e artigos jurídicos.
Há também ilustres Delegados de Polícia que tratam do tema quando se debruçam sobre a questão da discricionariedade no ato de prisão em flagrante e seu registro.
Fica a pergunta, Dr Guerra: O que falta para que as autoridades de polícia judiciária, o Delegado de Polícia, faça uso da doutrina e DEIXE de autuar em flagrante essas pessoas , geralmente pobres, surpreendidas em furtos considerados de “bagatela”?
Se o Delegado de Polícia aplicar a lei de forma sistêmica, casos como os narrados acima deixarão de ocorrer!
Fica o tema aberto ao debate…

_________________________________

O Ministro Vicente Leal, diziam,  pela batatela de um milhão,  transformava uma tonelada de cocaína em ” baseado para consumo pessoal do paciente”.

O Delegado deixa de lavrar “flagrantão de tentativa de furto de carne“, primeiro ganha a “parte” da PM, depois uma requisição de inquérito do MP, a bronca do Seccional e, ao final,  no mínimo, fica com a ficha suja em razão de ter  correta e humanamente  registrado o fato para inquérito e, desde 1998 para cá, posterior providencias do Juizado Especial Criminal. 

Um dia a ficha suja, por deixar de “FAZER FLAGRANTE“,  será jogada na sua cara: PELA IMPRENSA  ( como fez comigo o Delegado Caetano Paulo Filho)  e  NOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

A polícia encontrou na manhã desta segunda-feira um corpo em estado adiantado de decomposição, enterrado no Morro da Vila Baiana, na Enseada, em Guarujá. Suspeita-se que ele seja irmão de um policial militar de São Paulo – pivô de uma onda de execuções na Baixada Santista 1

Segunda-feira, 31 de maio de 2010 – 20h08

Onda de violência

Polícia localiza corpo enterrado em terreno no Morro da Vila Baiana

Da Redação

Créditos: Alexsander Ferraz

A polícia encontrou na manhã desta segunda-feira um corpo em estado adiantado de decomposição, enterrado no Morro da Vila Baiana, na Enseada, em Guarujá. Suspeita-se que ele seja irmão de um policial militar de São Paulo – pivô de uma onda de execuções na Baixada Santista. 

O desconhecido tem cerca de um 1,90 metro de altura. Ele estava com as mãos e pés amarrados com uma corda, aparentava estar morto há mais de dois meses e apresentava sinais de que foi torturado.

As buscas estavam sendo realizadas no local há cerca de uma semana. Uma pá quebrada e uma cueca rasgada teriam sido as primeiras pistas para que o corpo fosse encontrado. Três cães farejadores auxiliaram nas buscas.

Onda de violência

Após o soldado Paulo Raphael Ferreira Pires, de 27 anos, da Força Tática do 21º BPM/I (Guarujá), ser morto com tiros de fuzil, uma série de assassinatos ocorreu na região. O crime aconteceu enquanto ele dirigia o seu carro, em Vicente de Carvalho, no dia 18 de abril.

Entre os dias 18 e 26 de abril foram contabilizados 22 homicídios. Indícios sugerem que os crimes foram cometidos por um grupo de extermínio formado por PMs autodenominados ninjas. As ações foram em retaliação à execução do soldado da Força Tática. As suspeitas ganharam evidências com informações sobre a suposta morte do irmão de um policial militar.

Interferência nas promoções de policiais não é privilégio de São Paulo…MAÇANETA VEADINHO FURA FILA EM TODAS POLICIAIS BRASILEIRAS 9

2010/06/01 at 0:48 – REPÓRTER AÇO

Interferência nas promoções de policiais não é privilégio de São Paulo.

Fonte: Gazetaweb

Crise na Polícia Militar: caso em aberto

Governador elogia comando da segurança pública em Alagoas, que barrou promoção de oficiais indicados por Teotonio Vilela

Blog do Célio Gomes

O governador Teotonio Vilela (PSDB) segue um roteiro previsível depois das revelações que a Gazeta trouxe no último domingo, sobre a crise vivida com o comando da Polícia Militar. Ao ser abordado na manhã desta segunda-feira pelo repórter Maurício Gonçalves, Vilela tratou de elogiar o comando da segurança pública, especialmente o secretário de Defesa Social, Paulo Rubim.

É natural. Diante do impasse criado com as promoções para coronel, o governador manifestou a intenção de trocar o comandante da PM, Dalmo Sena. Ocorre que Rubim ameaça deixar o posto, caso a mudança seja feita. Para o governo, o importante é esfriar a história.

O problema é que isso não resolve o principal: como pacificar o processo em andamento de promoções na PM? Indicados diretos do governador e do vice foram barrados pela comissão que trata do assunto. Por outro lado, oficiais ligados ao comando das polícias estão quase lá. A comissão é controlada por Dalmo Sena e Rubim.

Essas informações eram desconhecidas até dois dias atrás. Foram apuradas pelo repórter Davi Soares. Em sua reportagem, ele explica detalhadamente a dança de nomes e patentes na disputa pelas promoções. Detalhe crucial: o governador teve sua autoridade solenemente ignorada, o que é sempre um perigo, sob vários aspectos. Enquanto vai negando a crise, o governo avalia o que fazer para contê-la. Caso em aberto.

____________________________

Também tem aqueles que furam a fila das promoções tapando furo da primeira-dama.

Tapando o furo do Governador…Verdade! Tem cada “história” cabeluda …Deixa prá lá.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção de uma ação penal contra uma mulher condenada pela tentativa de furto de três vidros de esmalte, avaliados em R$ 5,89 11

DECISÃO

Judiciário gasta R$ 2,6 mil para julgar tentativa de furto de R$ 5,89

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção de uma ação penal contra uma mulher condenada pela tentativa de furto de três vidros de esmalte, avaliados em R$ 5,89. De acordo com a Quinta Turma, trata-se do chamado “crime de bagatela”, tendo em vista o pequeno valor, que não lesionaria o patrimônio da vítima e não causaria qualquer consequência danosa.

São correntes os casos que chegam ao STJ em que vem sendo aplicado o princípio da insignificância. Bens cujos valores são ínfimos se comparados ao custo médio registrado para cada processo julgado no Tribunal no ano passado: R$ 2.674,24. No Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, o custo médio do processo em 2009 foi de R$ 3.775,06.

No início de fevereiro, a Quinta Turma concedeu habeas corpus a um homem que furtou um caderno em uma papelaria. Outras situações semelhantes que acabaram chegando ao Tribunal Superior se tornaram folclóricas, como os furtos de um boné, de um pote de manteiga, de um cabrito, de uma bicicleta, de galinhas e de frangos congelados. Todos analisados pelo STJ e considerados crimes de bagatela.

No caso julgado recentemente, a Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu ao STJ depois que o Tribunal estadual manteve a condenação a seis meses de reclusão pela tentativa de furto. De acordo com o Tribunal local, as condições pessoais da condenada impediriam a aplicação do princípio da insignificância.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que, embora o ato seja considerado furto, é desproporcional a imposição da pena. Para o ministro, a ofensa foi mínima, não houve perigo social na ação e a reprovação pelo comportamento é mínima. “A conduta não possui relevância jurídica”, afirmou. O ministro também salientou que a lesão ao patrimônio da vítima foi inexpressiva, não se justificando a intervenção do direito penal.

 

GREVE, ATENÇÃO POPULAÇÃO: O JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO NÃO CUMPRE A LEI…E NÃO DEMONSTRA COMO GASTA AS VERBAS PÚBLICAS CONFIADAS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 28

DR GUERRA,
 
Gostaria, se possível, um apoio de V.Sa. para divulgação deste MANIFESTO DOS SERVIDORES DO JUDICÁRIO.
Obrigado.
 
SILVIO MEDEIROS
==================================================
ATENÇÃO POPULAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
O JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
NÃO CUMPRE A LEI!
Comissão das Entidades Representativas de Servidores
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Comissão das Entidades Representativas de Servidores
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
 

Não silencie e não se omita!arquivo_noticia_2959_1275352084
Nossa luta é por justiça para todos!!!
 –