O MINISTÉRIO PÚBLICO E A POLÍTICA PARTIDÁRIA Resposta

O MP e as atividades políticas

12 de abril de 2010 | 0h 00

– O Estado de S.Paulo

A Constituição de 88 multiplicou as prerrogativas e concedeu autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público (MP). Agora, vários membros da instituição pleiteiam o direito de atuar na vida política e partidária do País. Alegam que, elegendo-se para cargos no Executivo e Legislativo, eles conseguirão afastar o risco de esvaziamento da instituição.

No mês passado, o MP sofreu um duro revés quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou o projeto que ampliava os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública, o que aumentaria os poderes dos promotores e procuradores. A CCJ entendeu que, todas as vezes que a corporação teve suas prerrogativas alargadas, foram cometidos abusos.

Outro baque que os promotores e procuradores poderão sofrer é a aprovação – dada como certa – do projeto do deputado Paulo Maluf (PP-SP) que pune membros da corporação que agirem com má-fé, buscando promoção pessoal ou visando a objetivo político. Como Maluf responde a várias ações criminais, promotores e procuradores do MP o acusam de legislar em causa própria. Mas o fato é que, desde que, há mais de dez anos, três procuradores da República lotados em Brasília usaram acintosamente suas prerrogativas para favorecer o PT, fazendo denúncias infundadas contra ministros do governo do presidente Fernando Henrique, a classe política vê os promotores com reserva. Hoje, quase findo o período de governo do presidente Lula, nem o PT tem interesse na ampliação dos poderes do MP. O partido teme ser vítima do mesmo tipo de perseguição sofrida pelo PSDB.

Além do veto da classe política à ampliação das competências dos promotores e procuradores, como ficou evidente na rejeição do projeto da nova lei de ação pública e no apoio que tem sido dado por vários partidos ao projeto de Maluf, a corporação corre o risco de sair derrotada em sua queda de braço com a Polícia Federal (PF). Sob a justificativa de melhor combater o crime organizado, promotores e procuradores reivindicam a prerrogativa de realizar investigações criminais. Reagindo a essa pretensão, integrantes da PF se mobilizaram para tentar aprovar quatro outros projetos.

Alegando que promotores e procuradores ferem sistematicamente a imagem, a honra e a dignidade dos investigados, o primeiro projeto institui o controle judicial sobre os inquéritos civis, o que reduz a força do MP. O segundo projeto equipara os poderes da PF aos do MP. O terceiro dá ao diretor da PF status de ministro, concede autonomia financeira ao órgão e o equipara ao MP, em matéria de investigação criminal. O quarto projeto anula a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que autorizou promotores e procuradores a promover o controle externo dos órgãos policiais.

É nesse contexto que vários membros do MP querem poder participar de atividades político-partidárias. Essa prerrogativa foi concedida pela Constituição de 88, mas foi revogada em 2004, na reforma do Judiciário. Desde então, só os membros do MP que ingressaram na carreira antes de 1988 têm o direito de concorrer a eleições sem renunciar à carreira profissional. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), procurador aposentado, apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) que permite atividade político-partidária aos que entraram no MP até 2004. Mas, por causa da campanha eleitoral e da má disposição do Congresso em relação aos promotores, a PEC não será votada este ano.

Pelo tipo de função exercida pelo MP, que é o órgão encarregado de zelar pela moralidade administrativa e pela ordem jurídica, não faz sentido seus integrantes participarem de atividades político-partidárias. Como os juízes, que também são proibidos de se candidatar, promotores e procuradores perderiam isenção, autoridade e credibilidade se passassem a disputar votos e se se imiscuíssem no jogo partidário. O Ministério Público tem poderes e prerrogativas que o impedem de funcionar como partido político, pelo menos durante a plena vigência do regime democrático

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