GREVE DOS DELEGADOS: OU FORD OU SAI DE SIMCA! 24

Associação de delegados de SP descarta greve e inicia operação padrão

MARIANA PASTORE
Colaboração a Folha Online

A Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) informou nesta terça-feira que a partir das 12h iniciou operação padrão em todo Estado. A operação não deve paralisar o trabalho dos delegados, mas caso não haja acordo com o governo, a categoria prevê paralisação total.

A associação informou que esperava uma posição do governo até o último sábado (20) a respeito do projeto de reestruturação da carreira dos delegados para decidir que caminho tomar. Como não houve sinalização positiva, os delegados iniciaram a operação.

A operação não implica greve. Segundo a presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro, “a mobilização coloca os delegados unicamente em suas funções. Eles deixam de exercer atividades que não são de responsabilidade deles, como escrivão e carcereiro, por exemplo, que atrapalhavam o trabalho”.

De acordo com Pinheiro, o reflexo da operação será o atraso do atendimento à população.

Sobre o projeto, a presidente explica que “a intenção da reestruturação é adequar a Polícia Civil à modernidade, para prestar um serviço de qualidade”.

O projeto da polícia é antigo. O acordo foi firmado para acabar com a greve da categoria em 2008, após o confronto que ocorreu no Palácio dos Bandeirantes. “Não queremos que aconteça de novo”, declarou Pinheiro. “Como na época o projeto não foi aprovado e as promessas do governo para os anos de 2009 e 2010 não foram cumpridas, a categoria se vê novamente obrigada a pressionar o governo”.

Segundo a presidente, a possibilidade de greve está nas mãos do governo. “A paralisação total depende do andamento do acordo.”

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do governo do Estado não quis se pronunciar.

Projeto de reestruturação

A presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro, afirmou no sábado (20) que não se trata de uma proposta de aumento salarial, mas de modernização da Polícia Civil. “O projeto não envolve nenhum tipo de impacto orçamentário. É para a Polícia Civil voltar a fazer o seu trabalho principal, que é o de investigação”.

Na semana passada, a SSP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo) apresentou uma proposta de aumento salarial para policiais civis, militares e científicos do Estado.

De acordo com a SSP, o aumento será de até 23,82%, caso dos soldados de 2ª classe da PM em cidades com até 200 mil habitantes. Agentes policiais, carcereiros, auxiliares de papiloscopistas e atendentes de necrotério de municípios com até 200 mil habitantes terão os vencimentos elevados em 20,98%.

Para Pinheiro, a proposta do governo não representa avanço nas negociações. “Isso aí é esmola, esse projeto foi um acordo feito desde a greve [de 2008 ]. Nós não queremos migalhas, queremos que o projeto de reestruturação seja aprovado integralmente e que a data-base, quando são estabelecidos os reajustes, seja respeitada”.

O governo diz atender duas reivindicações históricas dos policiais: a incorporação integral do Adicional por Local de Exercício (ALE) e a extinção dos menores ALE, que são pagos aos policiais que atuam em cidades com até 200 mil habitantes. O objetivo é corrigir distorções administrativas, como o maior interesse dos funcionários em trabalhar em grandes cidades, com mais de 500 mil habitantes.

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http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u710797.shtml

CHOJI MIYAKE: O INJUSTIÇADO E PERSEGUIDO DR. CALANDRA 20

Caros colegas,

Peço a permissão de todos para atender a um pedido de um ilustre colega e valioso Delegado de Polícia , Dr. Choje Miyake, ao qual, creio que dispensa qualquer comentário, no sentido de divulgar neste grupo de e-mail, uma nota de repúdio e desabafo que escreveu com relação ao fato ocorrido com o Dr. Calandra.

O injustiçado e perseguido Dr. Calandra

Mais uma vez vítima de sua dedicação e amor pela sua profissão, absurdos e revoltantes os acontecimentos que o colega Dr. Calandra, novamente e pela última vez em sua brilhante carreira teve que amargar, como se não bastasse a eterna perseguição que sofreu em toda vida profissional, por dirigentes rancorosos e pela imprensa.

Apenas repetindo o que já escrevi sobre o colega quando vítima de outra ação injusta que sofrera, “sou admirador do mesmo, não tive o privilégio de trabalhar, nem de ser seu colega próximo, apenas nutri minha admiração à distância, não tendo a sorte de assimilar alguma coisa de sua inteligência, a qual invejo”

O Dr. Calandra, como muitos outros Delegados com “D maiúsculo”, serviu sempre seu governante, seu chefe, não importando a qual facção pertencia, nem ao partido, a linha política, a cor ou regime de governo.

Nos anos da ditadura militar, nós policiais tínhamos chefes militares e fomos fiéis aos mesmos, assim como éramos aos chefes anteriores ao golpe e somos aos posteriores a ditadura, aos atuais também, embora pagando por ranços a mandantes do regime de exceção.

Com a normalidade da volta ao regime político no país, aqueles que ameaçavam e lutaram contra o regime, embora matando policiais e trabalhadores, assaltando bancos, badernando, promovendo arruaças, foram todos anistiados e até beneficiados com altos salários a título de indenização.

Hoje os antigos guerrilheiros, que usavam de meios criminosos para afrontarem o poder, embora delatores, traidores, assaltantes de bancos, assassinos, ocupam altos cargos no cenário nacional e na política, ao passo que os funcionários que lutaram para manter a ordem, são injustiçados, perseguidos e humilhados.

O episódio, como prêmio a uma aposentadoria por idade, que deram ao colega Dr. Calandra, foi repugnante, nojento, arbitrário, deixando em dúvida se estamos retornando a um período “guilhermino”, vergonhoso que passamos da “Polícia da Polícia”, hoje “Polícia contra Polícia”, episódio público que já tivemos recentemente. Será que está brotando a mesma semente?

Nosso país é “sui generis”, ocorrendo a troca de funções, pois o Executivo legisla e julga; o Judiciário executa e legisla; o Legislativo julga e executa e, ninguém executa sua real função, desrespeitando a Carta Magna.

No episódio, senti o meu orgulho de ter servido a nossa Corregedoria por anos e anos, “sair pela urina”, ficando na lembrança apenas grandes nomes da Corregedoria: de um Dr. Cleto, Lassere, Camargo Lima, Amir Castilho, Angerami, Hallage, Francisco, Rui, Genofre, Mônaco, Spadafora, Fernando Costa, Jofre e porque não Choji também.

A Corregedoria sempre foi um órgão respeitador e orientador, corrigindo e consertando coisas erradas, inclusive atos arbitrários, truculentos e ilegais, praticados sem mandado judicial, nunca como órgão para humilhar, arrasar moralmente o servidor, seja quem for e de qualquer categoria.

De onde será que partiu a ordem e qual a finalidade? Será que para procurar documentos comprometedores, anular alguma prova de crime, elimiar fatos que provam coisas erradas do passado, encobrir participações erradas? Mesmo assim, nada foi encontrado, não havendo necessidade de humilhar um servidor que deu sua vida pela Instituição e via de consequência à população, exatamente no seu último dia antes da merecida aposentadoria.

Quando do meu ingresso na Polícia, há muito tempo, o funcionário que se aposentava pela compulsória era homenageado pelo Estado, num gesto de gratidão e reconhecimento, por vezes com atos solenes e mimos de agradecimento, não da forma que ocorreu com o Dr. Calandra.

Sorte da Polícia que existem ainda Delegados do naipe do Diretor, que impediu a arbitrariedade daquele ato ilegal e humilhante.

Com a Constituição de 1988, adquirimos e aprimoramos os direitos aos danos morais, medida essa que o humilhado deverá usar no processo que tenho certeza que intentará, mas mesmo com uma condenação de indenização no valor de todos os salários percebidos durante sua carreira, não pagará pela mágoa e vergonha sofrida por um Delegado do porte do Dr. Calandra.

Sorte também que estamos sob a batuta de um Dr. Domingos, assessorado por um Dr. Angerami, os quais nos remetem aos tempos dos Doutores Maurício Henrique, Braun, Kfouri e outros grandes colegas que nos comandaram, demonstrando sempre inteligência ímpar em seus atos, as vezes duros, mas íntegros e voltados à classe, graças a esses homens que nossa Instituição mantêm o valor e força que não foram maculados.

Parabéns colega você cumpriu sua missão, honrou o nome da Polícia e deu exemplo como Delegado de que somos servidores de nossos governos.

CHOJI MIYAKE

DELEGADO DE POLÍCIA

Policiais de São Paulo fazem matérias para programa da TV Câmara 14

segunda-feira, 22 de março de 2010

Sete policiais da 5ª Seção do Comando Geral, do setor rádio e TV, passaram a dedicar parte da rotina para produzir reportagens para um programa semanal de televisão. Intitulado “Emergência 190” e transmitido às sextas-feiras, 17h, na TV Câmara, a atração cobre eventos e prestação de serviço da Polícia Militar. 
Segundo informou o Jornal da Tarde, que acompanhou a rotina dos policiais-repórteres, os funcionários da 5ª Seção se dividem em pauteiro, produtor, repórter, cinegrafista e apresentador. O programa é apresentado pelo capitão Rogério Guidette e pelo tenente Vladimir Fernandes, que fizeram cursos na área de rádio e TV pelo Centro Universitário Senac.
O programa, inclusive, despertou o interesse jornalístico em Fernandes, que começou a fazer o curso de Jornalismo. “Estou no primeiro ano. Não dizia que era policial, mas uma colega viu na televisão”. 
No trabalho de apuração para o programa, os policiais usam o carro da corporação, mas sem a identificação de polícia. Em uma das reportagens, os policiais-repórteres saem às ruas para investigar a segurança no transporte escolar.   
Imagens de estudantes saindo da escola foram feitas pelo soldado Ivan da Silva, que obteve a função após fazer cursos de cameraman no Senac.
Em uma das entrevistas feitas, uma dona de perua que transporta alunos se disse surpresa por saber que os jornalistas que a abordavam, na realidade, eram policiais.
Fonte:Portal Imprensa

Processo 050.10.006282-2 – Crimes Contra a Honra (art.138 a 140, CP) – JUSTIÇA PÚBLICA – ROBERTO CONDE GUERRA 3

DIPO 4.2.1 – Seção de Processamento de Inquéritos Policiais – VIII
ARIANE DE FÁTIMA ALVES DIAS
Juíza – Em Exercício
Processo 050.10.006282-2 – Crimes Contra a Honra (art.138 a 140, CP) – JUSTIÇA PÚBLICA – ROBERTO CONDE GUERRA
– DIPO 4.2.1. – Fls. 162: “V. Ciente da resposta de fls. 159/160.

Ademais, a Abranet informou que a titularidade do domínio wordpress.com está situada fora do Brasil. Intime-se a Defesa.

Dê-se ciência ao MP. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, conclusos”.

Adv. Helio Bialski, OAB/SP n.º 16.758, Daniel Leon Bialski, OAB/SP n.º 125.000, João Batista Augusto Junior, OAB/
SP n.º 274.839.

ATO CÍVICO PELA PEC 300 EM SÃO VICENTE 8

Ato Cívico pela PEC 300 em São Vicente
assinado poryahoo.com.br

ocultar detalhes 16:30 (11 minutos atrás)

Dr. Guerra, no último domingo 21, as polícias civil e militar, além de gente do povo, realizaram um Ato Público na Praça Barão do Rio Branco, Centro, São Vicente, em prol da aprovação da PEC 300, emperrada na Câmara pelo PT paulista (Vaccarezza – líder e Genoíno – vice-líder)
Cerca de 500 pessoas compareceram ao ato que contou com as presenças do depuado federal Márcio França, vice-líder do PSB, partido que votou na reunião do Colégio de Líderes pela postergação da PEC 300 para o dia de são nunca; os deputados estaduais, Luciano Batista e  Maria Lúcia Prandi; o vice-prefeito da cidade Sargento Barreto e dois vereadores do município, Caio França e Pedro Gouvea.
Após os discursos, os manifestantes saíram em passeata pela ruas da cidade – Biquinha, Av. Gov. Pedro de Toledo, finando na Praça Heróis de 32.
 
Encaminho ao senhor algumas fotos do Ato Público em São Vicente e o vídeo da matéria realizada pela TV Tribuna, a única cidade paulista a promover esse ato simultâneo em outras cidades do Brasil, constituindo-se num marco histórico para a cidade.
Desde já agradeço a atenção
Um abraço
Juntos seremos cada vez mais fortes
Marcos Simões 
http://portaltvtribuna.grupoatribuna.com.br/videos/?video=721 
“Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrrupta formará um público tão vil quanto ela .”
Joseph Pulitzer (1847-1911)

DELEGADOS DE POLÍCIA PODEM IR À GREVE 1

:: JC On Line: Sem modernização da Civil, delegados podem ir à greve

Sem deixar de cumprir minimamente a lei, a representação dos delegados de polícia no Estado garante a adoção de medidas, para os próximos dias, para “provocar” um posicionamento do governo estadual em relação às reivindicações efetuadas pela categoria.

A categoria deu dez dias para manifestação do Executivo estadual e o prazo se encerrou no último sábado. Hoje as lideranças pretendem definir quais serão os mecanismos de pressão para conseguir a aprovação e sanção do governador José Serra (PSDB) no projeto de reestruturação da categoria.

De acordo com a presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Marilda Pansonato Pinheiro, a assembleia extraordinária do último dia 8 colocou a categoria em estado permanente de mobilização.

“Antes de uma greve, que não está descartada, tentaremos uma forma de cumprimento da lei de forma efetiva, sem os quebra-galhos que a gente tem feito. Amanhã (hoje), a gente vai definir quais procedimentos que iremos adotar. Queremos ter a possibilidade de voltar todas nossas atenções para a nossa função principal, que é a da investigação”, define.

Ela esclarece que Serra não acenou com a possibilidade de negociar. Pinheiro frisa que, para o fim da greve de 2008, houve o comprometimento do governo estadual da votação do projeto de interesse da categoria pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e posterior sanção do Executivo estadual. “O governador acabou não cumprindo o que havia nos prometido”, relembra.

Saúde estadual

O trabalhadores estaduais da saúde também reivindicam melhorias substanciais para os mais de 96 mil funcionários públicos estaduais da categoria no Estado. A diretora regional em Bauru do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo (Sindsaúde), Mariuze Inês Pereira Miranda, explica que os trabalhadores estão em estado de greve com alguns hospitais preparados para uma greve.

Em Bauru, os representantes estão preparando a mobilização. A regional de Bauru abrange também Jaú, Botucatu e Avaré.

O discurso para convencer os trabalhadores da necessidade de pressionar o governo estadual é de que as negociações não avançam. “Na mesa de negociação do dia 12, os representantes do governador disseram que não têm nada para nos apresentar. Até então estavam dizendo que estavam encaminhando a proposta. Agora, vamos sentir o termômetro com a categoria”, define Miranda.

Entre outros pontos, o Sindsaúde reivindica reposição de 40% de perdas salariais referentes aos últimos 12 anos, reajuste no vale-alimentação congelado em R$ 4,00 desde 2000 e extensão para o pessoal administrativo da jornada de 30 horas já regulamentada.

Ricardo Santana

GOVERNADOR JOSÉ SERRA DETERMINA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL EM FAVOR DO CAPITÃO MONDADORI QUE RECEBERÁ O ALE NO GRAU MÁXIMO 9

15/03/2010
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA REGINA ROSSI DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2010
Processo 053.09.005169-9 – Procedimento Ordinário – Sérgio Ricardo Mondadori – Fazenda Pública do Estado de São
Paulo – No prazo de 24 horas, informe a requerida qual dificuldade a impede de cumprir a decisão judicial. – ADV: ISA NUNES
UMBURANAS (OAB 53199/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP)

A PROVIDÊNCIA

De 18-3-2010
Declarando, em virtude de decisão judicial e como determina
a “Obrigação de Fazer” na forma de tutela antecipada,
Ofício s/ nº, datado de 16MAR10 – Banca 32-B, Processo
053.09.005169-9 – 3ª VFP/SP, que no título do Cap Ref PM
891301-3 Sérgio Ricardo Mondadori – 21º BPM/M, passa a constar
o direito ao recebimento do Adicional de Local de Exercício –
ALE, instituído pela Lei Complementar 689/92, alterada pelas Leis
Complementares 731/93, 901/01, 830/97, 1.020/07 e 1.045/08, a
partir de então no grau máximo previsto para o Local III.

grato
sergio ricardo mondadori

A CARTILHA DE GREVE DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS 28

  

GUIA DE ORIENTAÇÕES

PARA OS PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

Movimento Reivindicatório

A.G.E. – ADPESP 09/03/2010

QUEM SOMOS?

Delegados e Delegadas de Polícia que diariamente trabalham para manutenção da ordem jurídica nos municípios de São Paulo.

Após a Constituição de 1988, ingressaram na Polícia Civil de São Paulo por concurso público 3.364 delegados e o total de cargos da carreira é de 3.443.

Ingressamos na Polícia Civil sob a luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Assim sendo, todos os procedimentos estabelecidos neste guia,estão estritamente balizados pela legislação vigente. Nenhuma ação praticada pelos Delegados de Polícia durante o período das reivindicações será inconstitucional ou ilegal.

O QUE QUEREMOS?

Queremos que a legislação organizacional da Polícia Civil seja atualizada aos princípios da Constituição Brasileira.

Nossa legislação organizacional é de 1979, ou seja, do período da ditadura no Brasil.

Essa legislação ditatorial permitiu por exemplo que em 2009, mais de 600 Delegados de Polícia, de um total de 745 que nos distritos trabalham, fossem transferidos entre os distritos policiais de São Paulo sem nenhum critério objetivo.

Ditadura e corrupção são irmãos siameses, e é impossível corrigir uma lei com atos administrativos.

Queremos com a lei da reestruturação, alinhar o caminho da Polícia Civil com o caminho da sociedade democrática brasileira.

POR QUE A REESTRUTURAÇÃO?

Porque temos uma Constituição Cidadã.

Com a Constituição, caminho para a dignidade da pessoa humana, direito de ir e vir, liberdade de expressão, o Brasil melhorou. Muitos brasileiros são nascidos antes de 1988, e mesmo tendo vivido no período ditatorial do país, hoje não aceitam o retrocesso de forma alguma.

Com a reestruturação, teremos sim uma nova Polícia Civil, pois da mesma forma que os brasileiros só sabem viver hoje com a democracia, os policiais civis também viverão e trabalharão sob uma legislação organizacional com o espírito da democracia brasileira.

Não confunda entretanto LEI COMPLEMENTAR DE REESTRUTURAÇÃO com o DECRETO DE REORGANIZAÇÃO que está para ser editado.

DURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES

Os procedimentos poderão ser mantidos pelos Delegados de Polícia por até 210 dias ininterruptamente.

A reivindicação inicial será mantida até o dia 22/03/2010.

Depois do dia 22/03, infelizmente somos obrigados a ampliar, de forma cumulativa nossas reivindicações, porque entendemos que as autoridades que podem efetivamente materializar a lei de reestruturação são amantes da ditadura e não possuem nenhum vínculo com a democracia brasileira.

A partir do dia 23/03/2010 além da reestruturação, desejamos alteração no projeto, ampliando o total de cargos para a classe especial para 8% ( duzentos e setenta e seis delegados de classe especial), sendo o critério de promoção para 138 delegados o critério da antiguidade.

 A partir de 23/04/2010 exigiremos reestruturação + ampliação dos cargos de classe especial + aprovação do Projeto de Emenda Constitucional Estadual n* 12/2005, que estabelece o processo o processo democrático de escolha do Delegado Geral de Polícia por sufrágio interno.

Depois de 23/06/2010, desejamos além do parágrafo anterior a incorporação no salário base do denominado Adicional de Local de Exercício, com todos os reflexos salariais estabelecidos em lei.

De 23/07/2010 até 23/09/2010, além das reivindicações acima, exigiremos a implantação do Artigo 39 § 4º da Constituição Federal, que é a remuneração por subsídio.

As atividades previstas neste guia serão suspensas durante o período eleitoral, para que nossas reivindicações não interfiram em nada no desejo soberano do povo brasileiro em definir seu destino.

Se infelizmente, após as eleições as reivindicações não forem atendidas, retomaremos os procedimentos estabelecidos pelo guia.

O INTERESSE PÚBLICO

O interesse público no projeto de Lei Complementar de Reestruturação da Polícia Civil está demonstrado no despacho de encaminhamento do projeto pelo Secretário de Segurança Pública, e encontra-se disponível no site da entidade, http://www.adpesp.org.br.

CONTATOS

A ADPESP estará a sua disposição através dos telefones : 11-3367.3717, 11-3367.3745 e (fax.)11-3367.3757.

PROCEDIMENTOS

ADPESP – CARTILHA – OPERAÇÃO PADRÃO 2010 – ADPESP

“Viver é lutar, avançar, criar, superar-se, crescer. E isto requer coragem”

O DELEGADO DE POLÍCIA ASSOCIADO DA ADPESP, RESPEITANDO A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 09/03/201, DEVERÁ :

1 – Trabalhar no expediente e no plantão com adesivo no peito.

2 – Atender de forma atenciosa todas as partes que comparecerem nas unidades policiais civis, preferencialmente, determinando a elaboração de todos os documentos necessários ao caso, sempre explicando àqueles que estiverem na fila que a culpa pela espera não é dos funcionários, mas sim, da falta de investimento e de estrutura fruto de dezesseis anos de descaso dos últimos governos do Estado.

3 – Buscar dar maior cumprimento aos incisos do art. 6º do CPP, dirigindo-se ao local dos fatos, zelando pela preservação destes, requisitando perícias e, em seguida, ouvir todos os envolvidos na ocorrência, de preferência, ditando todas as peças aos escrivães.

4 – Nos distritos que estiverem trabalhando em sistema de casadinho (DECAP) e nos acúmulos de unidades policiais civis não permitir a elaboração de ocorrências sem a presença da autoridade.

5 – Se estiver cumprindo a determinação de dar prioridade a ocorrências apresentadas por policiais, assim, continuar procedendo, organizando, entretanto, uma fila paralela (para policiais), em caso de acúmulo de ocorrências apresentadas por estes. Ouvir os depoimentos de todos os milicianos apresentantes.

6 – Não permitir a guarda de conduzidos em celas ou salas das unidades policiais civis antes de ratificar qualquer voz de prisão em flagrante, esclarecendo, aos policiais apresentantes que a tutela do conduzido é deles até que lhes seja entregue eventual recibo de preso.

6.1 – Em casos de ocorrências que dependam de laudo pericial, a deliberação do início dos procedimentos de polícia judiciária somente ocorrerá após o recebimento do respectivo laudo.

7 – Uma narração de fato por vez. Fila é algo que as pessoas devem respeitar por educação e nós não temos o poder da ubiqüidade e devemos decidir acerca dos fatos e do direito a ser aplicado de forma serena, justa e calma.

8 – Inquéritos e outros feitos devem ser presididos pelo Delegado de Polícia. Separar um número razoável de procedimentos para efetivamente dar andamento a eles, criando despacho de excesso de trabalho ao qual não deu causa para solicitação de prazo sem providências para os demais, ainda que os feitos permaneçam sem qualquer evolução por meses.

9 – Todas as oitivas devem ser presididas pelo Delegado de Polícia.

10 – Requisições do MP ou do Judiciário também devem ingressar na pauta de trabalho da unidade. Ou seja, não priorizando o atendimento para dar cumprimento aos ofícios que costumamos receber. Tenha, na pior das hipóteses, pronta uma resposta à autoridade requisitante, mencionando o acúmulo de serviço e que o cumprimento se dará conforme a ordem de protocolo ou urgência do caso.

11 – Equipamentos: Não utilizar equipamentos pessoais especialmente de informática nas unidades policiais civis, retirando-os imediatamente e não permitir que nenhum operacional utilize estes mesmos equipamentos, determinando imediatamente a sua retirada. Igualmente paralisar o recebimento de doações da comunidade (CDL, Associações Comerciais e Industriais, CONSEG, etc), como combustível, suprimentos de informática etc;

12 – Recursos humanos cedidos – Todo o pessoal estranho aos quadros policiais devem ser dispensados até 2º. Ordem, incluindo-se cedidos pela prefeitura, estagiários, frentes de serviço, etc.

13 – Registro de ocorrência – Elaborar todos os não criminais, procedendo da mesma forma que o item 02. Nos criminais a tipificação deve ser feita sem a influência de qualquer espécie de estatística.

14 – Relação com os operacionais: Escrivães: Ficam terminantemente proibidos de praticar qualquer ato de polícia judiciária sem a presença do Delegado de Polícia. Investigadores: Somente sairão a campo com ordem de serviço impressa e assinada pelo Delegado de Polícia;

15 – Relações com Policiais Militares – Aplicar integralmente a Resolução SSP 382 de 1/9/1999 – publicado em 2/9/1999 – DOE Executivo I, representando no caso da constatação de sua desobediência e preencher obrigatoriamente formulário no atendimento de ocorrências apresentada pela polícia militar

16 – Transporte de presos em flagrante: O Delegado de Polícia deverá determinar o número mínimo de 02 policiais por cada preso escoltado. Ocorrendo desobediência neste sentido deve ser elaborado termo circunstanciado de exposição a perigo. Igualmente observar as condições e padrão das viaturas para tais diligências (compartimento adequado, funcionamento de sirenes e luzes de emergência, etc).

17 – Vistoriar as viaturas. Faltando qualquer equipamento de uso obrigatório não a utilizar, comunicando a chefia superior. Exemplos abaixo :

Art. 223. Transitar com o farol desregulado, Art. 230. Conduzir o veículo: IV – sem qualquer uma das placas de identificação, V – que não esteja registrado e devidamente licenciado, VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade, X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas: III – produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN, RESOLUÇÃO Nº 14/98 – são equipamentos obrigatórios:

  1. pára-choques, dianteiro e traseiro;
  2. espelhos retrovisores, interno e externo;
  3. limpador de pára-brisa;
  4. lavador de pára-brisa;
  5. pala interna de proteção contra o sol (pára-sol) para o condutor;
  6. faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
  7. luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
  8. lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
  9. lanternas de freio de cor vermelha;
  10. lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
  11. lanterna de marcha à ré, de cor branca;
  12. retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
  13. lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
  14. velocímetro,
  15. buzina;
  16. freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
  17. pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
  18. dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
  19. extintor de incêndio;
  20. cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
  21. dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão;
  22. roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
  23. macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
  24. chave de roda;
  25. chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas;

 

18 – Realizar os deslocamentos somente com antecipação das despesas e diárias.

19 – Ciretran – Cumprir de maneira irrestrita os itens 11 e 12 da presente cartilha. Não permitir que funcionários que não estejam devidamente habilitados como peritos capacitados, conforme o artigo 12 da resolução 168/2004 do CONTRAN, procedam aos exames de trânsito. Não permitir que funcionários que não estejam credenciadas em cursos de identificação veicular, conforme Portaria DETRAN 2226/2009, realizem as vistorias veiculares.

20 – IIRGD – Somente Papiloscopistas e auxiliares de Papiloscopistas podem colher as impressões digitais dos usuários deste serviço, não devendo ser aceito funcionário de outra carreira em explícito desvio de função junto a este trabalho.

21 – Quesitos a serem respondidos pela pessoa conduzida pelos agentes da autoridade policial, e consignados no histórico do boletim de ocorrência se não for prisão em flagrante ou no interrogatório em caso de prisão:

1 – Quantos policiais participaram da sua prisão ? São os mesmos do momento da abordagem? Usavam uniformes ?

2 – Foi conduzido até a delegacia com algemas ou sem algemas?

3 – Foi conduzido em qual compartimento da viatura?

4 – As algemas foram colocadas de modo natural ou de forma a causar-lhe dor ou lesões?

5 – Ao ser colocado no interior da viatura, isso fora feito de forma natural ou agressiva?

6 – Quando da abordagem, os policiais :

a) causaram-lhe algum constrangimento?

b) usaram emprego de violência?

7 – Após a abordagem:

a) usaram de ameaça?

b) causaram-lhe algum sofrimento físico ou mental com o fim de obter alguma informação ou confissão?

c) foi ofendido verbalmente com ofensas à sua honra?

8 – Houve ato lesivo a algum patrimônio seu?

9 – Violaram seu domicílio?

10 – Foi logo conduzido a delegacia ou permaneceu em companhia dos policiais ? Por onde andaram? Por quanto tempo?

Após respondidos estes quesitos, a Autoridade Policial deve analisá-las e, se for o caso, determinar lavratura do boletim de ocorrência por infringência à lei 4898/65 ou 9455/97;

colher declarações do ofendido; baixar portaria de imediato; oficiar remetendo os autos à corregedoria da delsecpol para prosseguimento.

Obs. Não esquecer de constar no B.O. que o oficial responsável pela guarnição policial será identificado oportunamente no transcorrer do I.P., devendo ser responsabilizado pelos atos de sua tropa.

NORMATIZAÇÃO PERTINENTE

Dispõe sobre diretrizes a serem seguidas no atendimento de locais de crime.

O Secretário da Segurança Pública,

Considerando que a Resolução SSP-177/92, de 08 de setembro de 1992, necessita ter vários dispositivos alterados, com o escopo de aprimorar procedimentos que visem à modernização da atuação das Polícias Civil e Militar e do Setor de Perícias;

Considerando que o rápido e correto atendimento de locais de crime contribui, sobremaneira, para o sucesso da investigação criminal, agilizando a liberação de pessoas e coisas;

Considerando que o conhecimento de conceitos sobre local de crime facilita o entendimento das normas relativas à sua preservação;

Considerando que da eficiente preservação do local de crime depende o bom resultado dos exames periciais, a fim de serem evitadas irreparáveis dificuldades à consecução do exame pericial e da investigação criminal;

RESOLVE:

SEÇÃO I

Da Polícia Militar

Art. 1# O policial militar ao atender um local de crime deverá isolar e preservar adequadamente a área imediata e, se possível, a mediata, cuidando para que não ocorram, salvo os casos previstos em lei, modificações por sua própria iniciativa, impedindo o acesso de qualquer pessoa, mesmo familiares da vítima ou outros policiais que não façam parte da equipe especializada.

Art. 2# O policial militar transmitirá imediatamente a ocorrência ao COPOM que o retransmitirá ao CEPOL e este por sua vez acionará o Instituto de Criminalística, o Instituto Médico-Legal e a Delegacia de Polícia competente, através de breve descrição, contendo:

I – Nome e R.E. do policial militar responsável pela transmissão;

II – Natureza da ocorrência, esclarecendo se é de autoria conhecida ou desconhecida;

III – Local, com citação precisa sobre o nome do logradouro (rua, praça, avenida), número, bairro, ponto de referência e outros que facilitem sua localização; e

IV – Esclarecimento sobre o tipo de local, se é aberto ou fechado; público ou privado; se é de utilidade ou necessidade pública; de fácil ou difícil acesso.

§ 1# Havendo possibilidade, conhecer sobre as circunstâncias em que o delito ocorreu, exigindo prova de identidade das testemunhas arroladas.

§ 2# Tratando-se de ocorrência sobre acidente de trânsito ou crime contra o patrimônio, a descrição deverá sofrer a adequação necessária.

Art. 3# O registro da ocorrência deverá ser elaborado somente após a transmissão referida no artigo 2#.

Art. 4# Enquanto perdurar a necessidade de que o local seja preservado, não poderá este ser abandonado em qualquer hipótese, devendo ficar guarnecido por pelo menos um policial. Efetivadas as medidas atinentes à preservação do local, dever-se-á providenciar o registro no respectivo distrito policial.

Art. 5# Deverão ser adotadas as seguintes normas, sob pena de responsabilidade:

I – se o local for de difícil acesso, acionar o Corpo de Bombeiros;

II – preservar o local, não lhe alterando a forma em nenhuma hipótese, incluindo-se nisso:

a) não mexer em absolutamente nada que componha a cena do crime, em especial não retirando, colocando, ou modificando a posição do que quer que seja;

b) não revirar os bolsos das vestes do cadáver, quando houver;

c) não recolher pertences;

d) não mexer nos instrumentos do crime, principalmente armas;

e) não tocar no cadáver, principalmente não movê-lo de sua posição original;

f) não tocar nos objetos que estão sob guarda;

g) não realizar a identificação do cadáver, a qual ficará a cargo da perícia;

h) não fumar, nem comer ou beber nada na cena do crime;

i) em locais internos, não usar o telefone, sanitário ou lavatório eventualmente existentes;

j) em locais internos, manter portas, janelas, mobiliário, eletrodomésticos, utensílios, tais como foram encontrados, não os abrindo ou fechando, não os ligando ou desligando, salvo o estritamente necessário para conter risco eventualmente existente;

k) tomar o cuidado de afastar animais soltos, principalmente em locais externos e, em especial, onde houver cadáver.

Parágrafo único. A constatação do óbito da vítima torna desnecessária e prejudicial à investigação sua remoção para hospitais.

SEÇÃO II

Do Distrito Policial

Art. 6# Recebida a comunicação da ocorrência por meio do CEPOL, a autoridade policial deverá certificar-se, no ato, se foram acionados o COPOM, o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico-Legal, dirigindo-se imediatamente para o local.

Parágrafo único. Se a comunicação for feita por particular, solicitar, via CEPOL, o apoio da Polícia Militar para efetuar a preservação da área nos moldes previstos no artigo 1#.

Art. 7# Ao chegar ao local, além do estrito cumprimento às normas prescritas no art. 5# desta Resolução, deverá a autoridade policial:

I – Verificar a natureza da ocorrência (homicídio, suicídio, morte natural, morte acidental, acidente de trânsito ou outra);

II – Tratando-se de crime, verificar se é de autoria conhecida ou desconhecida;

III – Sendo de autoria conhecida, confirmar o acionamento do Instituto de Criminalística;

IV – Tratando-se de homicídio de autoria desconhecida, acionar, imediatamente a Divisão de Homicídios, do DHPP que ficará incumbida de requisitar o exame necroscópico;

V – Tratando-se de crime contra o patrimônio, que deixou vestígios, acionar o Instituto de Criminalística, transmitindo os dados da ocorrência ao CEPOL que o retransmitirá ao DEPATRI.

Art. 8# As comunicações realizadas deverão ser confirmadas por documento.

Art. 9# Se a autoridade policial da área não puder, por motivo imperioso, comparecer ao local, deverá acionar, via CEPOL, o Delegado Operacional da Seccional respectiva e, na impossibilidade deste, a autoridade policial do Distrito Policial mais próximo do local.

Art. 10. As autoridades policiais referidas no artigo anterior, uma ou outra, deverão comparecer imediatamente ao local e agir nos termos desta seção, informando, ao final, a autoridade policial da área, para formalização da ocorrência.

SEÇÃO III

Da Divisão de Homicídios do DHPP

Art. 11. Chegando ao local de sua competência, a autoridade policial deverá acionar, via rádio, imediatamente, o carro de cadáver, mesmo antes de iniciar seus trabalhos de levantamento.

Art. 12. Desde que a equipe já esteja no local e constatando tratar-se de crime de autoria conhecida, o perito criminal deverá proceder à competente perícia, enviando ao Distrito Policial interessado o respectivo laudo.

SEÇÃO IV

Do Instituto de Criminalística

Art. 13. Tomando conhecimento da existência da ocorrência de crime do qual resultou morte ou lesões corporais, em especial em via pública ou em casos de grandes tragédias, sendo óbvia a necessidade de realização de exame pericial, deverá o Instituto de Criminalística adotar providências imediatas para que seja designado perito criminal, o qual se dirigirá prontamente ao local, dando conhecimento ao CEPOL, para que este provoque a formalização da requisição do exame pericial.

Art. 14. O Instituto de Criminalística deve dar prioridade máxima ao local com vítima fatal, em especial em via pública, comunicando o CEPOL, mesmo antes de iniciar seus trabalhos, para acionar o carro de cadáver e provocar a emissão de mensagem pelo Distrito Policial.

Art. 15. Havendo necessidade de que perdure a preservação do local após a diligência preliminar, a fim de serem realizados exames complementares, deverá o perito criminal comunicar a necessidade aos policiais incumbidos do atendimento à ocorrência, bem como, incontinenti, ao distrito policial, zelando para que seja esta comunicação ratificada na forma documental, o mais breve possível.

§ 1# Perdurando a preservação do local após a diligência preliminar, continuam prevalecendo as normas prescritas no art. 5#, ressaltando-se que, sequer entre os intervalos das diligências periciais, poderá ser admitido o acesso de qualquer pessoa estranha ao trabalho do Instituto de Criminalística.

§ 2# O perito criminal incumbido da realização da perícia do local deverá zelar para que este seja liberado o mais prontamente possível, devendo documentar a comunicação do ato, ficando certo que o retardamento injustificado da liberação do local acarretará pena de responsabilidade.

Art. 16. Estando a equipe no local e constatando tratar-se de crime de autoria desconhecida, o perito criminal deverá proceder à competente perícia, enviando o respectivo laudo à Divisão de Homicídios do DHPP, nos casos em que for acionada.

SEÇÃO V

Do Instituto Médico-Legal

Art. 17. O Instituto Médico-Legal deve atender às solicitações de carro de cadáver feitas, também por rádio do CEPOL.

SEÇÃO VI

Dos Conceitos

Art. 18. Local de crime é todo o sítio onde tenha ocorrido um evento que necessite de providência da polícia, devendo ser preservado pelo policial que comparecer até sua liberação pela autoridade.

Art. 19. Local de crime interno é todo sítio que abrange ambiente fechado.

Art. 20. Local de crime externo é todo sítio não coberto.

Art. 21. Locais de crime relacionados são dois ou mais sítios interligados entre si e que se relacionam com um mesmo crime.

Art. 22. Área imediata ao local de crime é aquela onde ocorreu o evento.

Art. 23. Área mediata ao local de crime é aquela que cobre as adjacências ou cercanias de onde ocorreu o evento.

SEÇÃO VII

Das Disposições Finais

Art. 24. A polícia como um todo e seus integrantes, individualmente, cada um dentro de sua parcela são responsáveis pelo rápido e correto atendimento de local de crime.

Art. 25. Se o primeiro atendimento do local de crime for feito por policial civil, este ficará incumbido, em caráter excepcional, das providências de preservação até a conclusão da perícia técnica.

Art. 26. O rápido e correto atendimento do local de crime tem por objetivos contribuir para o sucesso da investigação criminal e minimizar a angústia das partes envolvidas.

Art. 27. Qualquer ato que opere contrariamente ao interesse da sociedade, caracterizando o retardamento injustificado no atendimento à ocorrência, em que fase seja, será passível de sanção.

Art. 28. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SSP-177, de 8/9/92 e a Resolução SSP-244, de 3/6/98.

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A delegada do 9.º Distrito Policial (DP), Renata Helena da Silva Pontes, afirmou que “tem 100% de certeza que eles (os Nardoni) cometeram o crime”. 2

Por Bruno Tavares, Agencia Estado, Atualizado: 23/3/2010 12:50

Delegada diz ter ‘certeza’ de que casal matou Isabella

A delegada do 9.º Distrito Policial (DP), Renata Helena da Silva Pontes, afirmou, em depoimento no Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, que já esteve em 136 locais de crime em sua carreira e que só indiciou Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá porque “tem 100% de certeza que eles cometeram o crime”. A delegada é a primeira a depor hoje no segundo dia do julgamento do casal acusado de matar Isabella, filha de Alexandre, no dia 29 de março de 2008.  

No depoimento, o promotor Francisco Cembranelli pediu para que a delegada relatasse onde havia marcas de sangue visíveis no apartamento dos Nardonis. Ela respondeu que elas estavam na entrada do apartamento e no lençol do quarto dos filhos do casal. O restante das manchas – encontradas no carro e perto do sofá – só foram visíveis com o uso de reagente químico. 

A promotoria tem à disposição duas maquetes: uma do apartamento e uma do Edifício London, onde ocorreu o crime. Por enquanto, eles têm usado a maquete do apartamento no sexto andar para que a delegada relate como foi feito o trabalho lá dentro na época da investigação. Os jurados ficam em pé em seus lugares, observado a explicação da delegada. Além dela, mais três testemunhas estão previstas para serem ouvidas hoje.

Assunto: URGENTE – Decreto de reestruturação orgânica da Polícia Civil 9

Governo do Estado de São Paulo
Correio Eletrônico

Para:
cc:
Assunto: URGENTE – Decreto de reestruturação orgânica da Polícia Civil

Texto da Mensagem

Para: Diretores da Polícia Civil

Assunto: URGENTE – Decreto de reestruturação orgânica da Polícia Civil

Senhores Diretores,

Para análise e manifestação final, conforme anunciado na última reunião do Conselho da Polícia Civil, encaminho, nos anexos, minuta de decreto e respectivos organogramas que consubstanciam o projeto de reestruturação orgânica da Polícia Civil, já com as modificações indicadas pelos Senhores Conselheiros naquela oportunidade.

Esclareço, outrossim, que o Capítulo que trata das “Atribuições” das unidades está ainda em processo de conclusão de redação e, por esse motivo, reclamaria uma maior atenção dos órgãos interessados visando à evitação de omissões.

Eventuais propostas de alterações (instruídas com circunstanciada justificativa e indicação dos correspondentes dispositivos — artigo, parágrafo, inciso etc — implicados) deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até as 14h de 22-03-2010, segunda-feira, p.f ., sob pena de desconsideração, haja vista tratar-se de data limite concedida pelo Exmo Sr Secretário para finalização do trabalho.

Cordialmente,

ALBERTO ANGERAMI
Delegado-Geral de Polícia Adjunto

ADPESP: Delegados concedem coletiva para anunciar greve 1

Delegados concedem coletiva para anunciar greve

Entrevista emergencial vai detalhar mobilização e apresentar os principais pontos da proposta da Nova Polícia Civil do Estado de São Paulo

A presidente da ADPESP – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Marilda Pansonato Pinheiro concede nesta terça-feira, 23/03, às 11h, entrevista coletiva emergencial à imprensa, para divulgar os detalhes da greve dos Delegados da Polícia paulista. A coletiva será realizada na sede da ADPESP (Av. Ipiranga, 919, 10º andar – Centro – São Paulo).

Na ocasião, serão apresentados os principais pontos do projeto que propõe a criação da Nova Polícia Civil do Estado de São Paulo, com base nareestruturação das carreiras policiais.

O projeto, que reivindica condições para uma prestação de serviço de melhor qualidade para a sociedade, encontra-se com governo. A categoria deu o prazo de 10 dias (a partir de 10/03) para o Governo sancioná-lo. Entretanto, como o prazo se esgotou no último sábado (20) sem nenhuma posição oficial, os Delegados de Polícia decidiram entrar em greve.

“Não houve acordo e o Governo nem sequer encaminhou o Projeto de reestruturação da Polícia Civil para Assembléia Legislativa. Nesse momento, representantes dos Delegados de Polícia de São Paulo estão reunidos com o objetivo de finalizar a cartilha que traçará o rumo do movimento e definirá quais procedimentos adotar”, explica Marilda Pansonato Pinheiro, Presidente da ADPESP.

Associação de delegados de SP aguarda posição do governo para decidir sobre greve 2

20/03/2010 – 11h15

Associação de delegados de SP aguarda posição do governo para decidir sobre greve

Jow em colaboração para a Folha Online

A Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) informou neste sábado que vai esperar até segunda-feira (22) uma posição do governo estadual a respeito do projeto de reestruturação da carreira da categoria para decidir que caminho tomar. Caso não haja sinalização positiva do governo, os delegados ameaçam entrar em greve.

Há cerca de dez dias, a diretoria da entidade convocou os delegados para uma manifestação na Assembleia Legislativa, com o objetivo de “dar publicidade das decisões da categoria ao governo e à sociedade”.

De acordo com a Adpesp, uma assembleia extraordinária que contou com 400 delegados aprovou o estado de mobilização e manteve a assembleia permanente, manobra que possibilita a diretoria da entidade decretar greve a qualquer momento.

A presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro, afirmou neste sábado que não se trata de uma proposta de aumento salarial, mas de modernização da Polícia Civil. “O projeto não envolve nenhum tipo de impacto orçamentário. É para a Polícia Civil voltar a fazer o seu trabalho principal, que é o de investigação”.

Na semana passada, a SSP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo) apresentou uma proposta de aumento salarial para policiais civis, militares e científicos do Estado.

De acordo com a SSP, o aumento será de até 23,82%, caso dos soldados de 2ª classe da PM em cidades com até 200 mil habitantes. Agentes policiais, carcereiros, auxiliares de papiloscopistas e atendentes de necrotério de municípios com até 200 mil habitantes terão os vencimentos elevados em 20,98%.

Para Pinheiro, a proposta do governo não representa avanço nas negociações. “Isso aí é esmola, esse projeto foi um acordo feito desde a greve [de 2008 ]. Nós não queremos migalhas, queremos que o projeto de reestruturação seja aprovado integralmente e que a data-base, quando são estabelecidos os reajustes, seja respeitada”.

O governo diz atender duas reivindicações históricas dos policiais: a incorporação integral do Adicional por Local de Exercício (ALE) e a extinção dos menores ALE, que são pagos aos policiais que atuam em cidades com até 200 mil habitantes. O objetivo é corrigir distorções administrativas, como o maior interesse dos funcionários em trabalhar em grandes cidades, com mais de 500 mil habitantes.

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http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u709694.shtm

Pois é Guerra, infelizmente não será o nosso Aloysio. Por inépcia política do Zé, será mesmo o dr. Alckmim. 1

Pois é Guerra, infelizmente não será o nosso Aloysio. Por inépcia política do Zé, será mesmo o dr. Alckmim.

Guerra, o Zé detesta o dr, tem asco dele. Mas o Zé precisa de palanque, o Zé não pode se impor como um estadista, deverá se curvar a um candidato que não lhe guarda identidade política, administrativa, ideológica, ética, existencial etc.

O Zé vai nos jogar às feras, ao abismo, à escuridão, às trevas, principalmente se sucumbir à candidata do Lula.

Guerra, a maior virtude da democracia é a alternância, por isso acho, humildimente, que o momento é do psdb se recolher em SP e refletir sobre seus erros, sua impáfia e acertos. Se o seu Zé fosse realmente um estadista ele peitaria o dr, imporia o Aloysio, outro ou se lançaria à sucessão. Mas o tempo passa, é sua última chance, mais vale sua vaidade do que nossas vidas na mão do dr.

Este post, Guerra, é do Zé Francisco, mas poderia muito bem ser do outro Zé, o governador, certamente com uma redação melhor. O que está neste post, está no interior da careca do nosso Governador. Abraços!

Os Delegados de Polícia abandonaram as demais carreiras nesse momento? NÃO! 6

2010/03/19 at 11:40 -“ABANDONARAM A REPRESENTAÇÃO  COLETIVA”

:: AOS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO

Em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no último dia 08 de março, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – ADPESP, aprovou a instalação permanente da AGE, dando um prazo de 10 dias para que o Governo do Estado encaminhe e aprove nosso projeto de reestruturação, sob risco de enfrentar um movimento mobilizatório sem precedentes.

No que consiste o Projeto de Reestruturação da Polícia Civil?

Consiste num projeto que foi discutido por mais de 10 anos entre as entidades representativas da Polícia Civil, em conjunto com a Delegacia Geral de Polícia e a Secretaria de Segurança Pública. O projeto não é o ideal, mas melhora e muito nossa Lei Complementar, com a redução das carreiras policiais civis, previsão de um aumento entre classes de 20%, previsão de uma carga horária digna para os plantões policiais etc.

Os Delegados de Polícia abandonaram as demais carreiras nesse momento?

Não. Os Delegados de Polícia apenas decidiram abandonar a Representação Coletiva das entidades criada em 2008, durante o período de greve, por entendermos que com fim da greve, referida representação perdeu a razão de existir. Também ponderamos para o fato de alguns líderes de outras carreiras insistirem em reivindicar ao lado de representantes da polícia militar. Com todo o respeito a essa importante instituição, entendemos que não podemos ficar atrelados politicamente a eles, pois exercemos atividades distintas.

Qual é o principal pleito dos Delegados de Polícia no momento?

Nossa principal bandeira é a reestruturação, que beneficiará a todos os policiais civis. Nossa Polícia Civil necessita de posturas firmes de enfrentamento à política de segurança pública implementada a mais de uma década em nosso Estado. Somente uma ação bem articulada será capaz de mostrar que estamos mobilizados e exigimos respeito.

Por isso é que acreditamos que você policial civil é muito importante para alcançarmos nossos pleitos. Não bastam encontros e manifestações para sermos ouvidos pelo governo. Devemos mostrar nossa importância dentro do sistema da justiça criminal no Brasil, que somente valorizada poderá prestar bons serviços à população.

ADPESP – 2010