Pode até ser um começo.Atentem para o volume de pedidos feitos contra o estado (de coma) de são paulo.
Fonte: Site Direito Vivo
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Intervenção federal: Estados têm 15 dias para apresentar plano de pagamento de precatórios
26/3/2010 17:15
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou que os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios, em no máximo 15 dias. O ministro é relator de ações de Intervenção Federal (IF) que tramitam na Corte para reivindicar o pagamento de precatórios. Gilmar Mendes fez a determinação semelhante em 42 processos de intervenção federal referentes a esses seis estados, agrupando os pedidos em despacho único por estado.
Ao fixar o prazo para o envio do plano de pagamento de precatórios, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao Regimento Interno do STF, que em seu artigo 351, inciso I, estabelece que o presidente da Corte, ao receber o pedido de intervenção federal “tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido”.
Nas decisões, o ministro frisa que para a elaboração dos planos de pagamento deve ser observada a ordem cronológica dos precatórios, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição Federal. Observa, ainda, que o prazo de 15 dias começa “a contar da data da ciência do despacho”.
Em suas decisões o ministro pede um “plano detalhado com cronograma para cumprimento da referidas obrigações, em data razoável, considerando, para tanto, a ordem cronológica de precatórios”.
Inadimplência
O ministro classificou de fato “notório e preocupante” a situação de inadimplência por parte dos estados, municípios e da União. “Se de um lado está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”, disse o presidente do STF.
Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, “não é possível justificar o não pagamento de créditos, muitas vezes de natureza alimentícia, apenas com alegações genéricas de falta de recursos materiais. É necessário um esforço conjunto dos poderes no sentido da organização financeira e do adimplemento das dívidas financeiras que o Estado contrai com a sociedade”.
O presidente do Supremo citou precedentes da Corte no julgamento das IF 2915 e 2953, em que ficou decidido que “enquanto o Estado se mantiver diligente na busca de soluções para o cumprimento integral dos precatórios judiciais, não estarão presentes os pressupostos para a intervenção federal ora solicitada. Em sentido inverso, o Estado que assim não proceda estará sim, ilegitimamente, descumprindo decisão judicial, atitude esta que não encontra amparo na Constituição Federal.”
A partir desse entendimento, o ministro realçou a necessidade de que os estados requeridos demonstrem, detalhadamente, seus esforços e diligências voltados ao cumprimento dos precatórios judiciais. Diante disso, fixou o prazo de 15 dias para a apresentação do plano de pagamento desses precatórios por parte dos estados nos seguintes processos de intervenção federal:
Espírito Santo – Intervenção Federal (IF 3122) contra o Estado do Espírito Santo em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 1993.
Paraíba – Intervenção Federal (IF 5.108) contra o Estado da Paraíba em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 2004.
Paraná – Intervenção Federal (IF 5.111) contra o Estado do Paraná, em razão do descumprimento de ordem de pagamento de precatório judicial vencido em 31 de dezembro de 2006, avaliado em R$ 29.818,51, em valor atualizado em 31 de maio de 2005.
Goiás – Intervenção Federal (IF 5.112) contra o Estado de Goiás, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos, desde 2002.
Rio Grande do Sul – Intervenção Federal (IF 5.114) contra o Estado do Rio Grande do Sul, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 2003.
São Paulo – Intervenção Federal (IF 5.158) contra o Estado de São Paulo e outros 22 processos semelhantes, em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos. Os processos em questão são os seguintes: IF 3.192/ 5.109/ 5.110/ 5.116/ 5.120/ 5.121/ 5.123/ 5.124/ 5.137/ 5.138/ 5.139/ 5.140/ 5.146/ 5.148/ 5.149/ 5.150/ 5.151/ 5.157/ 5.159/ 5.173/ 5.176/ 5.177.
Fonte: S.T.F.
O Serragio esta cagando e andando para determinações judiciais, a multa não vai sair do bolso dele, quem vai pagar é o contribuinte.
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SE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PAGAR, VAI CHOVER XUXA, A PEC 300 SERÁ APROVADA, O COELHO DA PÁSCOA BOTARÁ OVOS, O SACI VAI PARAR DE FUMAR CACHIMBO, O IRAQUE VIVERÁ EM PAZ , O CLIMA NÃO IRÁ MAIS SE ALTERAR, OS EUA IRÃO DOAR TODO SEU TESOURO ÀS NAÇÕES POBRES DA AFRICA, AS DELEGACIAS PASSARÃO A TER 3 ESCRIVÃES POR PLANTÃO, O DR GUERRA NUNCA MAIS SERÁ PROCESSADO, O SERRA DEIXARÁ DE SER CARECA, O NARIZ DO ALKMIN DIMINUIRÁ, O LULA SERÁ PROFESSOR DE GRAMÁTICA, E O TRENÓ DO PAPAI NOEL FUNCIONARÁ COM ETANOL.
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A noticia saiu em data errada. Era pra ser publicada em primeiro de abril.
Quem acredita que um governo caloteiro deste de plantao vai pagar alguem….
Acorda STF….
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Serrassugas dará adeus à vida política em 31 de março. Vade retro, satanás!
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Na verdade as precatórias são um calote oficial a qual o Estado se faz ouvidos mocos e não da nada, este pais esta uma sucursal do inferno os governos estão fazendo o que querem e não obedecem a ninguém o PSDB tem mostrado, que não valoriza a ninguém o tucano virou uma ave avarenta pior que urubu, quem votar nestas eleições esta conforme com a ave mais avarenta na atualidade seguidora do pior tirano do mundo. E o pagamento será 01 de abril ou 31 de fevereiro do corrente ano.
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Serra SAbe qundo VC vai ganhar a PRESIDENCIA? NUNCAAAAAAAAAAAAAA
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SERRA, sabe quando VC vai a PRESIDENCIA? NUNCAAAAAAAAAAA
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Confesso que cometi um pequeno deslise na declaração do meu imposto de renda exercício 2008,em 30 dias tive que resolver o pagamento da multa.Agora, entrei com ação em 1989 (Gatilho), se tornou precatório em 1999 ( Se arrastou 10 anos), e até hoje não vi a cor do que me pertence.
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se o governo de são paulo não cumprem nem as ordens do supremo,será que este governo é democratico, coitado do povo de uma nação sem desordeira.
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Votar é obrigatório cidadania), “preceito Constitucional”, e, receber precatório alimentar no Brasil é direito “abstratícional” ( preceito novo e atual) que irá compor daqui para frente normas regimentais legalmente inserida na C.F. pelo nosso LEGISLATIVO por determinação do EXECUTIVO, para legalização de atos hediondos de calote oficializado.Graças a Deus ainda temos o Poder Judiciário (STF) com homens íntegros e de ampla visão social e humanitária, guardiões dos direitos fundamentais da pessoa humana, que estão impedindo esta calamidade, provocada por estes políticos incompetentes, maus versadores do BEM PÚBLICO, e que de pronto, a título de MORALIZAÇÃO deveriam sofrer sem demais delongas a INTERVENÇÃO EM SEUS GOVERNOS.E deste ato em diante, nunca mais teríamos notícias que que político algum ousasse descumprir uma DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Salto Grande-SP.- 18-03-13.
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S.M.J, AGORA ” O BICHO VAI PEGAR”, POIS ESSES DESGOVERNOS TERÃO QUE RESSARCIR CONDIZENTEMENTE OS NOBRES FUNCIONÁRIOS, PRINCIPALMENTE OS POLICIAIS. POIS COMO ESTAVA ERA UMA AFRONTA AO BOM SENSO. ESPERO QUE O PODER JUDICIÁRIO CONTINUE EXIGINDO O DEVIDO CUMPRIMENTO DAS LEIS POR ELES VOTADAS.
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