O habeas corpus, subscrito pelos advogados criminalistas Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Newton de Souza Pavan, classifica de “parcial e suspeito” o laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). 4

Por AE, Agencia Estado, Atualizado: 26/3/2010 10:15

Justiça suspende ação da cratera do Metrô de SP

O desembargador Sydnei de Oliveira Jr., da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mandou suspender ontem o processo criminal contra os 13 acusados pela cratera da Companhia do Metropolitano (Metrô) – desabamento ocorrido em 12 de janeiro de 2007 nas obras da Estação Pinheiros, da Linha 4, que fez sete vítimas.

A decisão tem caráter liminar até julgamento de mérito de habeas corpus impetrado pela defesa do Consórcio Via Amarela, responsável pela construção. A ordem do TJ paralisa imediatamente todos os atos da ação penal aberta pela 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Pinheiros com base em denúncia do Ministério Público Estadual.

A promotoria acusou formalmente 13 pessoas por “desabamento culposo em sua forma qualificada diante do evento morte”. A denúncia é de autoria do promotor de Justiça Arnaldo Hossepian Júnior. Ele apontou negligência e imprudência. Para o Ministério Público, a tragédia poderia ter sido evitada.

Os réus são diretores e funcionários do Metrô e de seis empreiteiras do consórcio. O processo foi aberto em 30 de janeiro último. Os interrogatórios foram marcados para o início de abril, maio e julho, mas agora não mais poderão ser realizados.

O habeas corpus, subscrito pelos advogados criminalistas Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Newton de Souza Pavan, classifica de “parcial e suspeito” o laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Os advogados alegam “ausência de justa causa para início da ação penal”, segundo eles instaurada com lastro exclusivamente nas conclusões apontadas em relatório técnico do IPT, encomendado pelo Metrô.

Em sua decisão, o desembargador destacou: “Discute-se a invalidade de laudo produzido pelo IPT para a definição da materialidade delitiva.” Oliveira Jr. revelou preocupação com a possibilidade de a ação penal avançar desnecessariamente. “Crê-se ser recomendável a suspensão do processo originário. Afinal de contas, se a ordem (habeas corpus) vier a ser concedida, toda a instrução eventualmente produzida mostrar-se-á como mera inutilidade.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um Comentário

  1. salvo engano, a operação Castelo e Areia da PF tinha identificado um membro do MP que pegou $ para pedir arquivamento de IP que apura a tal cratera. Salvo engano, porque a PIG não toca mais no assunto.

    Curtir

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com