DO LUIS NASSIF: A crise da Polícia Civil paulista 12

12/02/2010 – 01:00

A crise da Polícia Civil paulista

Em Observação

Por eu

Papel da investigação policial:

Vivemos um enorme problema na segurança pública de São Paulo, e digo isto em alusão direta a Polícia Civil paulista, principalmente a que está estabelecida na Capital (conhecida como DECAP).

O problema não é apenas de cunho salarial (que é imprescindível), mas também de cunho funcional, como podemos constatar claramente pela ineficiência do sistema de investigação, ao qual deveria se basear todo o ato da Polícia judiciária (Polícia Civil).

Mas para que os atos investigatórios se tornem eficientes, toda a estrutura corruptível, estabelecidas na forma de favores e cargos políticos precisaria ser desmantelada. Enquanto a cúpula da polícia for formada por Delegados empossados em seus cargos, por apadrinhamento político e não por competência, e enquanto os deslocamentos de funcionários das delegacias se derem a “bel prazer” (vejam as publicações diárias de transferências de funcionários nos Bics), sem qualquer motivação operacional, apenas para a manutenção da estrutura viciada e corrupta ou por mera perseguição pessoal, não haverá condições da Polícia civil exercer sua atividade primeira, que é a Investigação Policial, pois a estrutura funcional estaria comprometida nas atitudes temperamentais de alguns de seus membros, que se acham donos e mandatários eternos da instituição, por serem afilhados de algum político.

A estrutura vigente na atual Política de segurança pública, não se baseia na investigação policial, está mais preocupada com a aparente estrutura de atendimento e de policiamento ostensivo, não se preocupa com os esclarecimentos dos crimes, que são em si a base maior contra a impunidade. Diga-se de passagem, a criminalidade aumenta, não por falta de policiamento ostensivo nas ruas, mas por falta de uma polícia voltada para a apuração dos crimes, com o comprometimento de fazer-se um instrumento de justiça, tirando da sociedade o que ela mais teme, o sentimento de impunidade, que só faz alimentar a violência.

A polícia Civil caberia o papel mais importante, que é o da investigação dos crimes, mas este papel foi colocado de lado pelas administrações que se sucedem, e que não veem que o que habilita a policia civil como instituição é o seu papel investigativo, é o que a difere da Polícia Militar, mas que porém, vem sendo colocado de lado por alguns de seus membros, por motivos e interesses pessoais e políticos, pondo em risco a própria instituição, pois se não ousamos constituir como prioridade nossa prerrogativa de investigar, deixamos em aberto esta possibilidade para outras instituições que o queiram fazer (Ministério Público e a própria Policia Militar), pela importância que tem esta atribuição.

Alguns podem dizer que existem instrumentos para investigação, como alguns departamentos especializados, mas quem vive no meio policial, sabe que não é verdade, e que isto de longe não é o suficiente, pois a máquina continua viciada e mal aproveitada, pois apesar das delegacias especializadas (DEIC, DHPP, DENARC) exercerem atividades investigativas, elas também estão sujeitas as mesmas incertezas e má administração das Delegacias de Bairros, além do que, também não possuem estrutura para arcar com a demanda de crimes a serem esclarecidos, pois também estão sujeitos a funcionários apadrinhados, que muitas vezes não possuem qualificação, ou mesmo vontade de exercerem a função investigativa, apenas querem estar numa posição em que possam se utilizar do cargo em proveito próprio.

A verdade é que a Polícia Civil de São Paulo, no que tange principalmente a capital (ainda existem em algumas pequenas cidades do interior boas administrações), está desmantelada pela incompetência administrativa de alguns de seus membros, que estão mais preocupados com seus cargos e benefícios pessoais, do que em fazer da Polícia Civil uma instituição respeitada pela sociedade e melhor para a maioria de seus membros, que dão a vida por ela e não são reconhecidos.

Vemos hoje em todas as Delegacias da capital, e também em muitas outras do interior, o desvio de função; quase 70% dos Investigadores de Polícia estão lotados em Plantões, em atividade de atendimento ao público, ou mesmo apenas como vigias de prédios de Delegacias, tudo isto em detrimento da investigação. Como podemos exigir uma diminuição da impunidade criminosa, se aqueles que deveriam ser os responsáveis pela investigação e apuração dos crimes, para que a justiça seja cumprida, estão sendo utilizados em funções e em atividades divergentes aquelas que são de sua competência. Como podemos aceitar que uma instituição que foi criada para ser o braço investigativo do judiciário, não contemple com condições e respeito as suas atribuições, seus próprios funcionários (Investigadores de Polícia), que são possuidores de tão importante e necessária competência.

A Polícia Civil de São Paulo necessita de uma grande reformulação, de pessoas que tenham interesse em fazer dela uma força investigativa, que é o motivo de sua existência como instituição, e que seus membros vejam que agindo apenas pelo interesse pessoal ou pela política, ou mesmo utilizando-se de restrições aos seus membros no exercício de suas atribuições primeiras (Investigação), conduziram a Polícia Civil à estagnação funcional, deixando aberta a porta para que outras instituições roubem sua maior prerrogativa, sua maior atribuição, a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

SÓ UM GOVERNADOR NA PRISÃO? CADÊ OS OUTROS? 6

11/02/2010 – 18h20

OAB diz que prisão de Arruda traz bom senso à política brasileira

colaboração para a Folha Online

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou hoje que a prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), coloca a política brasileira de volta ao bom senso.

Leia a íntegra do voto do relator do STJ que pediu a prisão de Arruda

“A decisão confere esperança à sociedade de que é possível derrotar a corrupção. A prisão do governador pode ser o marco histórico da quebra da impunidade na política brasileira. A Justiça agiu, como é de seu dever”, afirma Ophir em nota divulgada por sua assessoria.

Sérgio Lima/Folha Imagem
STJ determina prisão de Arruda (foto) e mais cinco por tentativa de suborno no DF
STJ determina prisão de Arruda (foto) e mais cinco por tentativa de suborno no DF

Para o advogado, a sociedade pode acreditar que há luz no fim do túnel. “Não se pede vingança ou linchamento. Apenas Justiça, o estrito cumprimento da lei, dentro do devido processo legal. A sociedade brasileira pode, enfim, acreditar que há luz no fim do túnel”, diz Cavalcante.

Na tarde desta quinta-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou, por 12 votos a 2, a prisão de Arruda e mais cinco pessoas envolvidas na tentativa de suborno do jornalista Edson dos Santos, o Sombra. O tribunal decidiu ainda pelo afastamento de Arruda do governo do DF.

Arruda já se apresentou à Polícia Federal em Brasília. Seis carros que deixaram a residência oficial em Águas Claras estão na PF.

Em seu voto, o ministro-relator Fernando Gonçalves aceitou pedido da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge. O tribunal foi convocado para analisar a decisão do relator que investiga o suposto esquema de corrupção.

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o governador e mais cinco pessoas por formação de quadrilha e corrupção de testemunha.

Além de Arruda, o STJ determinou a prisão do ex-deputado Geraldo Naves (DEM); Weligton Moraes, ex-secretário de Comunicação; Rodrigo Arantes, sobrinho do governador; Haroaldo Brasil de Carvalho, diretor da CEB (Companhia Energética de Brasília); e Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô. Silva, no entanto, já está preso.

Nenhum direito é absoluto…NEM O DIREITO À JUSTIÇA ( Aliás, direito à prestação do serviço denominado “justiça”…serviço para quem pode pagar)

Projeto anticorrupção é insuficiente, diz juiz

Para De Sanctis, medidas sugeridas pela ONU, como o estabelecimento de crime de enriquecimento ilícito, são mais eficazes

Segundo magistrado, o país se ressente de mecanismos para investigar corrupção, e as pessoas são acovardadas pela ineficácia do sistema

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de SP, diz que o projeto de lei do governo para combater a corrupção é válido, mas “totalmente insuficiente” quando comparado a mecanismos propostos pela ONU (Organização das Nações Unidas) em convenções internacionais.
Juiz de casos rumorosos como os do banqueiro Daniel Dantas e da Camargo Corrêa, ele diz que duas das medidas preconizadas pela ONU seriam mais eficazes: a criação do crime de enriquecimento ilícito e a possibilidade de se processar criminalmente uma empresa.
A primeira medida está prevista na convenção da ONU sobre corrupção de 2003; a segunda faz parte da Constituição de 1988 e não foi regulamentada. Em entrevista à Folha, o juiz critica a impunidade: “A ineficácia, infelizmente, é a marca da Justiça criminal”.

 

FOLHA – O governo quer punir com multas e até com o fechamento as empresas envolvidas com corrupção. Isso é suficiente?
FAUSTO MARTIN DE SANCTIS
– Toda medida de combate à corrupção é válida. É válida, mas é totalmente insuficiente diante dos mecanismos que são propostos em foros mundiais.

FOLHA – Que mecanismos?
DE SANCTIS
– O mecanismo mais falado pela convenção da ONU é o estabelecimento pelo país do crime de enriquecimento ilícito. Existe um projeto de lei, mas não está caminhando [no Congresso]. A convenção sobre corrupção é de 2003 e até hoje o país não adotou as medidas.

FOLHA – Sem punir o enriquecimento ilícito seriam inócuas as outras medidas contra a corrupção?
DE SANCTIS
– Transformar o enriquecimento ilícito em crime é uma medida preventiva que tem eficácia em si. Existem outras medidas, como a ação civil de domínio. É para obter valores de pessoas físicas -e poderia se incluir a pessoa jurídica- que obtiveram recursos com corrupção. Isso já foi implantado nos EUA, Inglaterra, Colômbia, Itália.

FOLHA – O Estado toma o bem proveniente de corrupção?
DE SANCTIS
– Sim. Existem outras medidas. Autoridades estrangeiras questionam o Brasil porque a Constituição prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica em matéria de delito econômico e lavagem e o país nada fez para implantá-la.

FOLHA – O projeto de lei prevê multas e a extinção da empresa, mas na área administrativa. Qual a vantagem da ação criminal?
DE SANCTIS
– A ação penal é mais interessante porque possibilita, com todas as garantias previstas, uma defesa maior para a pessoa jurídica.

FOLHA – A vara que o sr. dirige existe há seis anos e não tem nenhum processo por corrupção.
DE SANCTIS
– Também fico surpreso que uma vara especializada em lavagem de dinheiro, que tem entre seus crimes antecedentes a corrupção, não tenha processos de corrupção. O país se ressente de mecanismos para investigar corrupção. Aqui as pessoas estão acovardadas pela ineficácia do sistema. Pessoas que querem delatar crimes não se sentem motivadas a fazê-lo por medo de represálias.

FOLHA – Por quê?
DE SANCTIS
– Existe boa vontade para combater, mas não existem mecanismos e suporte dos especialistas e dos operadores de direito. A polícia deveria ter independência funcional e orçamentária. O Ministério Público poderia se valer de técnicas especiais de investigação, como a infiltração, sem causar tanta surpresa, como ocorre no exterior. Outro problema é a inexistência de crime para a pessoa que não comunica operações suspeitas. A não comunicação deveria ser crime.

FOLHA – Nos EUA, o caso Enron levou dois anos e meio até a punição criminal. Por que no Brasil os processos se arrastam por anos?
DE SANCTIS
– O Brasil possui um sistema jurídico altamente complexo, que permite uma quantidade de recursos que torna o processo penal praticamente ineficiente. Isso aniquila outros direitos fundamentais.

FOLHA – O direito de defesa é superestimado no país?
DE SANCTIS
– O país precisa decidir o que quer das instituições. Quer um país que funcione? Se quer, vai ter que fazer uma reflexão sobre os direitos fundamentais. As interpretações que existem hoje acabam aniquilando o direito à Justiça. Não quero de jeito algum desprestigiar o direito de defesa, que é primordial. Mas os direitos têm de ser flexibilizados. Nenhum direito é absoluto. Tudo que é absoluto vira aberração e acaba gerando a impunidade e a ineficácia absoluta. É o que ocorre. A ineficácia, infelizmente, é a marca da Justiça criminal.

PELO CONTRÁRIO, TER UM GOVERNADOR PRESO É MUITO BOM PARA O DESPERTAR DA CONSCIÊNCIA POLÍTICA DO BRASILEIRO…AFINAL, GOVERNADORES SÃO PRATICAMENTE IGUAIS NOS DISCURSOS, MÉTODOS E AÇÕES…AS DIFERENÇAS FICAM POR CONTA DOS CABELOS E VOZ 1

Lula diz que não é bom para consciência política do Brasil um governador ser preso

Do UOL Notícias
Em São Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi informado pelo ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, sobre a prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, definida na tarde desta quinta-feira (11) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o chefe de gabinete pessoal da Presidência da República, Gilberto Carvalho, Lula recebeu a notícia com tristeza e disse que não é bom para a consciência política do Brasil que um governador vá para a cadeia.

Lula também conversou com o diretor da Polícia Federal (PF), Luiz Fernando Corrêa, e, segundo Carvalho, pediu que a prisão seja feita com “muito cuidado”.

Ministros do STJ determinam prisão

Doze dos 15 ministros da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram nesta quinta-feira (11) decretar a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), envolvido no escândalo do mensalão do DEM. Dois votaram contra a prisão. O vice-governador, Paulo Octávio, deve assumir o cargo.

Minutos depois de decretada a prisão preventiva, o governador deixou a residência oficial de Águas Claras em um comboio composto por seis carros. Ele chegou à Superintendência da Polícia Federal por volta das 17h40.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deve entrar com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) de intervenção federal no Distrito Federal.

A decisão do STJ foi tomada por maioria, vencido o ministro Nilson Naves. “Não vejo necessidade de se impor prisão a um governador. A regra é a liberdade. A exceção é a prisão”, afirmou. Outro ministro votou para decretar a prisão de outros envolvidos, mas não de Arruda. O presidente da Corte não apresenta voto.

PODER JUDICIÁRIO SEM MORAL: O Brasil é o único país do mundo que permite criminosos de fazer isso com juízes, sob o silêncio etéreo das diversas Cortes de Justiça, do Ministério Público, e das associações de juízes e da sociedade em geral.

Luis Nassif – Sobre economia, política e notícias do Brasil e do Mundo
09/02/2010 – 14:46
Sobre estratégias do colarinho branco
Por Analista
Nassif.
Arruda não irá para a prisão.
Sua ousadia vem da mesma EIDD – Escola da Impunidade Daniel Dantas. A estratégia é desenhada inclusive pelos mesmos advogados (Nélio Machado) e consiste basicamente de “cansar” o sistema enquanto se arma uma série de ataques e chantagens na imprensa e no cenário político.
Não vai tardar e se verá no Caso Arruda a mesma argumentação de “provas ilegais”, “filmagens ilícitas”, “abuso policial”, “armações”, “juizes justiceiros”, “espetacularização”, etc, que nós ouvimos todos os dias no Caso Dantas.
Peguei um gancho aqui mas queria sugerir uma pauta no FORA DE PAUTA. A pauta seria “DANTAS MASSACRA DE SANCTIS”.
Desde que o recesso do judiciário acabou em primeiro de fevereiro, e portanto chegou a hora de se rever as absurdas suspensões da Satiagraha e o sequestro das provas pelo STF, que há uma movimentação intensa nas redações por parte das assessorias de imprensa do Opportunity. Um desses “approachs” eu presenciei com os meus próprios olhos na redação do jornal que trabalho.
A coisa é descarada. Está saindo dos limites daqueles veículos já “manjados” como sendo manipulados por Daniel Dantas. Segue um pequeno histórico do massacre organizado na imprensa por Dantas contra o juiz De Sanctis. E parece que isso é apenas o começo, e o objetivo é tentar pressionar STJ e STF a destruir a Satiagraha.
No dia 02 de Fevereiro (um dia depois da volta do recesso), o Consultor Jurídico (CONJUR) publica uma matéria eivada de parcialidade e interpretação, insinuando que o juiz De Sanctis processou Reinaldo Azevedo e a Revista Veja, para se tornar BIlionário (vejam bem … BI!). A petição do juiz não diz isso e parametriza os danos nas referências normais do poder do ofensor. ( http://www.conjur.com.br/2010-fev-02/acao-revista-veja-tornar-juiz-sanctis-bilionario ).
A matéria é acompanhada de “destaque” no Conjur no final de semana, e de dezenas de comentários ofensivos ao juiz, muitos dos quais anônimos ou de advogados interessados em destruir o juiz.
Ontem ( 08/02/2010 ), o Conjur volta a carga, com matéria de capa do site até o dia de hoje ( http://www.conjur.com.br/2010-fev-08/stj-garante-sigilo-gravacoes-telefonicas-entre-nahas-advogado ). Mais uma vez a matéria é focada em desqualificar o juiz e distorce os fatos afirmando que as interceptações teriam sido “ilegais”, enquanto a decisão do STJ (Min Esteves Lima, o mesmo que paralizou a Satiagraha) só diz respeito a garantia do sigilo das gravações do advogado de Naji Nahas, o que já era garantido pelo sigilo do processo ( http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95849 ).
Hoje vem o Estadão, através do onipresente Fausto Macedo nesses assuntos, a desqualificar tendenciosamente o juiz De Sanctis. Fausto Macedo ocupa toda a página A 12 com fotos de advogados, um dos quais um dos principais advogados de Daniel Dantas – Alberto Zacharias Toron.
Na matéria de Toron, “Empresário russo vai ao STF contra De Sanctis” ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100209/not_imp508391,0.php ), não se sabe do que exatamente o juiz é acusado, mas a pauta serve para desestabilizar De Sanctis no STF alimentando os argumentos distorcidos de Gilmar Mendes.
Aparentemente a Reclamação versa sobre material que chegou à Justiça APÓS o juiz De Sanctis deixar o caso atendendo liminar. Recentemente a defesa de Daniel Dantas usou o expediente de colocar um “apenso secreto” em um processo para suspendê-lo depois. Agora nesse caso, acusam o juiz de fazer a mesma coisa, sem evidências que ele tenha feito.
A outra matéria de Fausto Macedo é ainda mais escandalosamente preparada. A matéria “Juiz arquiva inquérito contra empresa acusada de lavagem” ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100209/not_imp508387,0.php ), coloca De Sanctis no centro da notícia, quando a notícia não tem nada a ver com ele. O advogado Oliveira Neves é acusado de uma série de crimes e 300 empresas que eram suas clientes foram alvo de inquéritos.
Uma delas, como era de se esperar, estava com tudo em ordem e o inquérito foi arquivado com pedido da própria procuradoria. Há acusações contra centenas de outras e inúmeras acusações contra o advogado Oliveira Neves, com provas contundentes. Mas, como o caso está com o honesto e implacável juiz De Sanctis, a defesa do advogado quer alegar sua “suspeição” ( mesmo expediente adotado por Daniel Dantas) e a notícia de Fausto Macedo coloca o réu como um coitadinho … “Minha vida foi destruida” ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100209/not_imp508388,0.php ).
Vamos aguardar os próximos capítulos do massacre. O Brasil é o único país do mundo que permite criminosos de fazer isso com juízes, sob o silêncio etéreo das diversas Cortes de Justiça, do Ministério Público, e das associações de juízes e da sociedade em geral.
Hoje, um juiz que tiver um réu de Colarinho Branco sendo julgado, vai pensar muito se não é melhor aceitar uma propina do mesmo e ficar rico, ao invés de ser massacrado pelo sistema corrupto, anti-democrático e cada vez mais descredibilizado da Justiça Brasileira.
Comentário
O Conjur  recebe dos advogados da Abril para promover sua imagem e suas causas.

OUTRO JUIZ COLECIONADOR DE ARMAS

10/02/2010 às 00:00:00 – Atualizado em 10/02/2010 às 14:18:08

Polícia caça ladrões que roubaram armas de juiz

Mara Cornelsen <!– Entre em contato –>

Investigações do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) a partir da prisão de um indivíduo que baleou um policial civil, na noite de sexta-feira, podem levar ao esclarecimento do furto de cerca de 50 armas da casa de um juiz da Vara da Corregedoria dos Presídios. O furto aconteceu no final de dezembro, em Curitiba.

O investigador José Carlos de Oliveira (que já foi delegado na região metropolitana) conversava com o proprietário do Posto Locateli, em Quatro Barras, por volta das 19h30 de sexta-feira, quando surgiu o assaltante Valdenir Carlos Cordeiro, 43 anos. Armado com pistola, ele tomou R$ 200 do proprietário do posto e exigiu um carro para a fuga.

Câmbio

Duas camionetas, de José Carlos e do comerciante, estavam no pátio. Valdenir escolheu a do policial, porém, quando viu o câmbio era automático, exigiu que o dono o acompanhasse.

José Carlos lutou com o bandido e foi baleado na mão direita. Dominado, Valdenir foi conduzido à delegacia de Quatro Barras. Na apuração sobre a procedência da arma, descobriu-se que ela pertencia ao juiz.

O ladrão disse ter emprestado a pistola de Tiago de Oliveira Freitas, que foi preso em seguida. Na casa dele foram encontradas munições e maconha. Ambos tem antecedentes criminais e são foragidos da Justiça. Valdenir foi conduzido à carceragem da Delegacia de Furtos e Roubos (DFR) e Tiago está recolhido no Cope, que investiga o furto na casa do juiz.

JUSTIÇA DEVERIA RESTRINGIR AÇÃO DO DENARC EM TODO O ESTADO 7

10/02/2010 – 19h03

Justiça restringe ação do Denarc no aeroporto de Cumbica

da Folha Online

Atualizado às 20h40.

A 2ª Vara Federal em Guarulhos (SP) decidiu nesta quarta-feira que somente a Polícia Federal pode efetuar apreensões de drogas e prisões de brasileiros ou estrangeiros no aeroporto internacional de São Paulo (Cumbica). Com a decisão, policiais civis do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcótico) terão que apresentar à delegacia da PF no aeroporto as drogas apreendidas e as pessoas presas dentro dele ou nas imediações.

A sentença, da juíza federal Maria Isabel do Prado, determina ainda a suspensão de todos os procedimentos de prisão em flagrante feitos por delegados do Denarc em Cumbica. A medida tem aplicação imediata.

A decisão ocorreu após ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Federal em Guarulhos, que alegou irregularidades no procedimento adotado pelo Denarc no aeroporto e registros de desrespeito aos direitos humanos e práticas de corrupção e abuso de autoridade.

Segundo a defensoria, apesar da presença das polícias Federal, Civil e Militar, o Denarc estabeleceu um sistema independente de plantão de inspetores, “o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo”.

A defensoria contesta também a prática do departamento de transportar os suspeitos de Cumbica para sua sede, na zona oeste de São Paulo, o que violaria o Código de Processo Penal, que determina que a prisão em flagrante deve ser efetuada pela autoridade mais próxima do local.

Após a notificação, a Justiça deu prazo de 30 dias para a Corregedoria da Polícia Civil elaborar uma instrução normativa cumprindo a decisão.

Outro lado

A Secretaria da Segurança Pública, responsável pela Polícia Civil, informou que a função do Denarc é “cumprir a lei”, e que irá respeitar a decisão.

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RESTRIÇÃO conforme motivos de fato e direito amplamente debatidos neste Blog; especialmente as regras para a lavratura de auto de prisão em flagrante.

Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE os dispositivos contidos no Decreto nº 7.081/2010 2

 
2010/02/10 at 18:02  – André

NOTA DE REPÚDIO

Os Policiais Civis do Brasil, em conformidade com a deliberação da Reunião Nacional de Representantes dos Policiais Estaduais, realizada entre os dias 1º e 3 de fevereiro de 2010, no Hotel Carlton, na capital Federal, organizada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE os dispositivos contidos no Decreto nº 7.081/2010, pelos motivos que passamos a expor:
I. Da imposição de adequação de carga horária:
Entendemos que o decreto é uma imposição inconstitucional, pelo fato de condicionar os benefícios à adequação de determinadas cargas horárias, atentando gravemente ao princípio da autonomia dos entes federados.
II. Da margem salarial para concessão da Bolsa Formação:
A margem salarial exclui e segrega a absoluta maioria dos servidores públicos, penalizando-os por conta dos seus avanços e conquistas.
III. Da instituição da “Bolsa Copa” e da “Bolsa Olimpíada”:
Em que pese o reconhecimento formal por parte da União da importância de uma valorização salarial com a finalidade de eficiência do trabalho em segurança pública, é deplorável que tais medidas se deem apenas na perspectiva de “maquiar” índices para a comunidade internacional, sem o efetivo compromisso de combate ao crime, gerando assim um incentivo ao fluxo migratório de criminosos para as áreas não abrangidas por tal política. A segurança pública deve ser encarada de forma integrada.
E como se já não fossem suficientes os motivos elencados, há de se destacar que a imposição do valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), como piso previsto para até 2016, limita temporalmente a busca dos policiais por uma remuneração justa e representa um claro descenso, haja vista que este valor não atende, sequer nos dias de hoje, aos anseios dos Profissionais de Segurança Publica, uma carreira típica de Estado.
Destacamos também que a partir da incorporação do valor referencial a remuneração do profissional participante da bolsa:
– Viola o principio da isonomia, criando diferença remuneratória entre profissionais de mesma função, classe e nível. (art. 5º, Constituição da República);
– Cria a possibilidade de que um Policial de classe ou patente inferior passe a ser remunerado, dentro desta mesma classe ou patente, com uma remuneração igual ou maior que a classe ou patente imediatamente superior. (art. 7º, XXX, Constituição da República);
– Fere o direito à paridade, em função da impossibilidade de repassar este benefício aos aposentados (art. 7º, da E.C. nº 41 de 19 de dezembro de 2003);
– E, ainda, ao servidor que, em seu ente federado, percebe sua remuneração por subsídio fixado em parcela única, de acordo com o art. 39 da Constituição Federal, inexiste a possibilidade de recepção ou incorporação deste benefício, já que é explicitamente vedado no parágrafo quarto do mesmo artigo “o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
IV. Da ausência de um debate democrático:
O decreto foi elaborado de forma unilateral, sem participação nem consulta aos profissionais diretamente interessados, através das suas entidades representativas de classe locais, interestaduais e nacionais, fomentando a divisão entre os policiais dentro das Instituições.
Esta medida marginaliza a grande maioria dos policiais do país por possuir um piso, um teto e um número restrito de bolsas.
Durante o ciclo de capacitação, através do gerenciamento de pessoal, possibilitará a ingerência de chefes imediatos e até de autoridades alienígenas às instituições Policiais, no sentido de privilegiar a poucos em detrimento de muitos, prática comum a todas as instituições de segurança pública do Brasil.
Os princípios e as diretrizes produzidos durante as Livres Conferências de Segurança Pública, em que a sociedade e as categorias envolvidas foram ouvidas, não foram aplicados na formulação deste Decreto.
V. Da conclusão:
Enfim, restando demonstrada a possibilidade de a União, caso queira, complementar a remuneração dos trabalhadores da segurança pública estaduais, é inadmissível aceitar que esta se dê apenas sob a perspectiva de agradar a comunidade internacional, em flagrante detrimento ao cidadão pátrio.
Logo, por entendê-las como excludentes, discriminatórias, inadequadas, insuficientes, precárias e desrespeitosas aos trabalhadores da Segurança Pública, as entidades subscritoras repudiam o decreto em escopo por ferir o Artigo 5º, no princípio da isonomia, bem como o Artigo 7º inciso XXX da Constituição Federal.
Por fim, colocamo-nos a inteira disposição para que de forma coletiva e democrática possamos construir uma nova proposta consistente, integradora e realmente eficaz com vista à valorização dos trabalhadores da segurança pública como um todo e em real benefício à Sociedade Brasileira.
Brasília, 03 de fevereiro de 2010

COBRAPOL – Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis

FEIPOL CO/NO – Federação Interestadual dos Policiais Civis Regiões Centro-Oeste e Norte

FEIPOL SU/SE – Federação Interestadual dos Sindicatos dos Policiais Civis das Regiões Sul e Sudeste

FENEPOL – Federação Nordestina de Entidades das Policias Civis

FENAPPI – Federação Nacional dos Papiloscopistas e Profissionais em Identificação

SINCLAPOL/PR – Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná

SINDIPOL/ES – Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo

SINDIPOL/RR – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima

SINDPOC/BA – Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia

SINDPOL/AL – Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas

SINDPOL/PA – Sindicato da Polícia Civil do Estado do Pará

SINPAP/MS – Sindicato dos Papiloscopistas Policiais de Mato Grosso do Sul

SINPOCI/CE – Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado de Ceará

SINPOL/AC – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Acre

SINPOL/AM – Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas

SINPOL/DF – Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal

SINPOL/GO – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás

SINPOL/MA – Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão

SINPOL/MS – Sindicato dos Policiais Civis do Mato Grosso do Sul

SINPOL/PB – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo

SINPOL/PE – Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco

SINPOL/RJ – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro

SINPOL/RN – Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte

SINPOLJUSPI/PI – Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí

SINPOLPI/PI – Sindicato dos Policiais Civis de Piauí

SINTRASP/SC – Sindicato dos Trabalhadores em Segurança Pública de Santa Catarina

SIPESP/SP – Sindicato dos Investigadores de Polícia de São Paulo

SIPOCITO/TO – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins

SSPCPB/PB – Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba

UGEIRM/RS – Sindicato dos Escrivães, dos Inspetores e Investigadores de Policia do Rio Grande do Sul

UGOPOCI – União Goiana dos Policiais Civis

AGEPENS/TO – Associação de Agentes Penitenciários da Polícia Civil do Tocantins

APPEGO – Associação dos Papiloscopistas Policiais do Estado de Goiás

APTPOL/BA – Associação dos Peritos Técnicos Policiais da Bahia

ASPPAPE – Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco

ASPETO – Associação dos Papiloscopistas de Tocantins

08/02/2010

FRASE: DELEGADOS E DELEGADAS HONREM SUAS CUECAS OU CALCINHAS E EXIJAM RESPEITO POR TODA FAMÍLIA POLÍCIA CIVIL!!!! 2

2010/02/10 at 1:06

resumindo… se houvessem mais honestos todos estariam desfrutando de um salário compatível com o cargo, e não seriam os cachorrinhos adestrados do ssp nem de promotores… ou seja: DELEGADOS HONREM SUAS CUECAS E EXIJAM RESPEITO POR TODA FAMÍLIA POLÍCIA CIVIL!!!!

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Por toda a família policial civil…Tá difícil!

Resolução dá à PM a função de libertar reféns…Oficialmente, responsabilidade era da Polícia Civil desde 1990 9

2010/02/10 at 9:27 – by JOW

Resolução dá à PM a função de libertar reféns

Oficialmente, responsabilidade era da Polícia Civil desde 1990

Bruno Tavares

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, pôs fim à disputa entre as Polícias Civil e Militar pelo atendimento de ocorrências com reféns. Resolução publicada ontem no Diário Oficial estabelece que caberá ao Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da PM atuar nesses casos. A norma anterior ? de abril de 1990, após o sequestro da professora Adriana Caringi, morta acidentalmente por um atirador da PM ? atribuía a função ao Grupo Especial de Resgate (GER), da Polícia Civil.

As mudanças eram estudadas por um grupo de trabalho criado na gestão do ex-secretário Ronaldo Marzagão, mas ganharam força em 2008, depois do resgate frustrado de Eloá Pimentel, de 15 anos, assassinada pelo ex-namorado após mais de 100 horas de cárcere, em Santo André. Na ocasião, a Promotoria da Justiça Militar cogitou enquadrar os PMs que participaram da ocorrência por desrespeito à resolução. Embora a norma existisse há mais de 18 anos, a maioria dos casos continuava sendo atendida pelo Gate.

Agora, o GER atenderá apenas os casos “decorrentes da atividade de polícia judiciária afeta às atribuições do Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado) ou de outro órgão de execução da Polícia Civil” ;  intercorrências no cumprimento de mandados de prisão, por exemplo.

A norma também define como as polícias deverão se comportar em relação à imprensa, que “será instada a se abster de transmitir imagens e/ou manter contato com os envolvidos na ocorrência, se os responsáveis pela operação tática vislumbrarem a existência de risco da respectiva intervenção”. No caso Eloá, emissoras de TV entrevistaram por telefone o sequestrador Lindemberg Alves e transmitiram ao vivo a movimentação do Gate, apesar dos apelos feitos pelo setor de Comunicação Social da PM para que se mantivessem longe.

Comissão de Política Salarial discute a proposta que reduziria disparidades entre os três níveis do ALE (Adicional de Local de Exercício) pago aos policiais civis e militares 9

Para evitar deflagração de greves em março, governo planeja gastar até R$ 730 milhões com gratificações ao funcionalismo

Proposta que vai exigir o maior volume de recursos é conceder a Gratificação por Atividade de Magistério para servidores da Educação

CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo José Serra (PSDB-SP) estuda a adoção de um pacote de medidas destinadas ao funcionalismo público que, juntas, podem representar um gasto R$ 730 milhões ao ano.

No ano eleitoral de 2010, a Comissão de Política Salarial do governo analisa três propostas, atendendo a reivindicações dos servidores da Educação, da Segurança Pública e da Administração Penitenciária.

As propostas dependem ainda de aprovação da equipe econômica do governo Serra e do próprio governador.
Previsto ainda para março, o anúncio poderia atenuar a insatisfação no funcionalismo, debelando convocações de greve programadas para março.

Dentre as propostas, a que exigiria maior volume de recursos é a incorporação da GAM (Gratificação por Atividade de Magistério) às aposentadorias na Educação. Hoje, essa gratificação é concedida apenas aos servidores da ativa.

Mas, pela proposta do secretário da Educação, Paulo Renato Souza, ela seria estendida aos aposentados.
Segundo números apresentados por Paulo Renato durante reunião com deputados, a medida consumiria R$ 450 milhões ao ano.

Numa reunião com tucanos, Paulo Renato afirmou que a secretaria teria capacidade para cobrir essa despesa adicional. O medo é que outras categorias do serviço público reivindicassem o mesmo benefício.

Em favor da proposta, integrantes do governo alegam que funcionários aposentados já têm obtido, na Justiça, a incorporação dessas gratificações. Em resposta, a equipe econômica do governo alega que as decisões judiciais costumam demorar, sem produzir impacto imediato.

Segurança

Além da gratificação para a Educação, está em pauta a concessão de reajuste para agentes penitenciários. Sem aumento desde 2007, a categoria reivindica o mesmo patamar de reajuste concedido à Segurança Pública em 2008, durante um movimento grevista.

A proposta em estudo na Comissão de Política Salarial prevê um gasto extra de R$ 80 milhões com o aumento.
Mas a categoria deverá ser contemplada com o direito à aposentadoria especial, a exemplo dos policiais civis e militares.

Pelo regime atual, são necessários 35 anos de serviço para concessão do benefício. Pela nova proposta, o tempo de serviço passaria para 30 anos.

Ainda na área de Segurança, a Comissão de Política Salarial discute a proposta que reduziria disparidades entre os três níveis do ALE (Adicional de Local de Exercício) pago aos policiais civis e militares.
Hoje, os policiais civis e militares recebem um auxílio variável segundo o tamanho da cidade em que atuam: de até 200 mil habitantes, de 200 mil a 500 mil, e acima de 500 mil habitantes.

Esse auxílio nasceu como incentivo para que os policiais trabalhassem em áreas de maior criminalidade, em vez de optarem pelo interior. Hoje, porém, o argumento dos servidores é de que os índices de violência não dependem do tamanho da cidade.

A Secretaria de Segurança Pública apresentou uma proposta que unificava o valor da gratificação. Mas a ideia em discussão no governo é aumentar o valor do piso, mantendo um incentivo para os que atuam nas grandes cidades.

Essa foi uma reivindicação apresentada pela polícia durante o movimento de greve de 2008. Nascidas das reivindicações, essas propostas serão submetidas à equipe econômica, que sugere que se espere a evolução da receita para tomar qualquer medida após a crise.

“Estava clarividente que a decisão atacada afrontava direito líquido e certo do impetrante pela ausência pl ena de indícios nos autos do cometimento de qualquer ilicitude pelo delegado”, afirmou Bialski

Intimidade fiscal
TJ suspende quebra de sigilo de dados de delegado
Por Fernando Porfírio

O direito ao sigilo bancário, bem como ao sigilo de dados, a despeito de sua magnitude constitucional, não é um direito absoluto, cedendo espaço quando presente em maior dimensão o interesse público. Não é este o caso do delegado de Polícia Emílio Paulo Braga Françolim, de acordo com o desembargador Ribeiro dos Santos, da 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar, em Mandado de Segurança, em favor do delegado.

Emílio Paulo é investigado por acusação de pagar propina ao ex-secretário adjunto da Segurança Pública, Lauro Malheiros Neto, para ser nomeado delegado seccional da 5ª Delegacia de São Paulo. A decisão cautelar ainda terá seu mérito apreciado por uma turma julgadora composta de três desembargadores.

O desembargador Ribeiro dos Santos concedeu o Mandado de Segurança por entender que apenas em casos excepcionais, quando latentes indícios de autoria, é possível autorizar a violação ao sigilo e à intimidade. Segundo ele, este não seria o caso dos autos. O desembargador apontou ainda que a decisão do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária), por violar preceito constitucional, deveria vir fundamentada, o que não ocorreu.

“De fato, a concessão da liminar é a medida que se impõe. Muito embora não constitua a quebra do sigilo bancário e fiscal um direito absoluto, de sorte que, em situações realmente excepcionais, poderão ser quebrados, desde que constitua meio a viabilizar a distribuição da justiça, necessária então prova cabal de sua imprescindibilidade, só se admitirá na hipótese de irreversível impossibilidade d elucidação dos fatos versados nos autos pelos meios probatórios ordinários”, afirmou Ribeiro dos Santos.

“A esses argumentos, some-se a circunstância que a juíza, ao deferir a produção da prova contábil, não fundamentou sua decisão, limitando-se a citar referências de lei”, completou. Segundo ele, a magistrada apóia-se em embasamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação, deixando de justificar a necessidade da ampla averiguação das contas bancárias e dados fiscais do delegado.

O investigador Augusto Pena acusou o ex-secretário adjunto da Segurança Pública Lauro Malheiros Neto de receber propina com o intuito de favorecer policiais e delegados. Entre os supostos favorecidos estaria o delegado Emílio Paulo Braga Françolim. A defesa de Malheiros sustentou que as acusações eram levianas. O caso foi parar na Corregedoria da Polícia Civil e no Ministério Público. O ex-secretário adjunto deixou o cargo em maio de 2008.

O inquérito teve seu tramite regular. O investigador Augusto Pena condicionou contar o que sabia à sua entrada no programe de proteção de testemunhas. O pedido foi negado. Terminado o inquérito, o Ministério Público não aceitou a conclusão da Polícia pela falta de provas e requereu várias diligências, entre elas a quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário do delegado Emílio Braga Françolin.

O pedido do MP foi aceitou pelo Dipo. A defesa do delegado, a cargo do advogado Daniel Bialski, ingressou com Mandado de Segurança argumentando quanto à falta de fundamentação da decisão e a ausência de justa causa para a medida. O advogado pediu a concessão da medida liminar no Tribunal de Justiça que acabou sendo deferida pelo desembargador Ribeiro dos Santos. A cautelar ainda carece de confirmação (julgamento de mérito do recurso) pela turma julgadora.

“Estava clarividente que a decisão atacada afrontava direito líquido e certo do impetrante pela ausência plena de indícios nos autos do cometimento de qualquer ilicitude pelo delegado”, afirmou Bialski. Segundo o advogado, a afronta estava caracterizada pela falta de fundamentação e motivação válida a legalizar a indispensabilidade e imprescindibilidade da medida.

Bialski ainda reclamou que no caso dos dados violados já terem sido remetidos pelas instituições oficiadas que fosse determinada a colocação do material em envelope lacrado e proibido seu uso até o final do julgamento do Mandado de Segurança. Esse pedido também foi aceito pela decisão cautelar do desembargador Ribeiro dos Santos.

Juízes privilegiam promotores, reclama OAB…SERÁ? 1

Juízes privilegiam promotores, reclama OAB

Novo presidente da entidade diz que magistrados acham que o Ministério Público tem mais credibilidade que os advogados

Ophir Cavalcante critica o sistema processual, que permite uma “infinidade de recursos”, mas diz que juízes podem coibir essa prática

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Recém-empossado no cargo, o novo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, 49, reclamou, em entrevista à Folha, que os juízes dão mais credibilidade a membros do Ministério Público do que a advogados, e criticou o número quase ilimitado de recursos, que “só fazem beneficiar os réus”.

 

FOLHA – A OAB teve um papel importante no período da redemocratização, na luta contra a ditadura. Qual o papel que entidade deve desempenhar hoje?OPHIR CAVALCANTE – A partir de 1988, com a nova Constituição, o Brasil mudou seu cenário, ficou mais democrático. Isso fez com que nossas lutas não aparecessem tanto como apareciam antes. A partir da redemocratização, nossas lutas passaram a ser muito mais silenciosas -como a luta contra o Estado policial, desenvolvida na gestão passada.

FOLHA – Essa luta tem a ver com a crítica de que hoje a profissão da advocacia é criminalizada?
CAVALCANTE
– Não tenho dúvida de que sim. Precisamos conceber que o advogado desempenha um papel de equilíbrio em um processo. O advogado defende o criminoso, não defende o crime. E todas as pessoas, por mais hediondo que possa ter sido o crime que cometeram, necessitam de defesa.

FOLHA – Qual é o principal tema que o sr. pretende defender durante a sua gestão?
CAVALCANTE
– Nossa bandeira é o combate à corrupção e à impunidade. E queremos trabalhar para que Judiciário tenha estrutura para combater isso.

FOLHA – O sr. concorda que hoje os advogados contam com uma infinidade de recursos que ajudam a perpetrar a impunidade?
CAVALCANTE
– É um fato. É preciso uma revisão da legislação. Há muitos recursos que só fazem beneficiar os réus.

FOLHA – Então o sr. critica os advogados que se tornaram verdadeiros especialistas em recursos?
CAVALCANTE
– Não acho que isso seja um desvio ético. Acho que é o sistema processual que proporciona essa infinidade de recursos. Mas o juiz tem instrumentos para coibir isso.

FOLHA – Os advogados reclamam que o juiz e o promotor muitas vezes trabalham juntos. O sr. concorda?
CAVALCANTE
– Devemos convir que o promotor tem muito mais acesso ao juiz do que o advogado da parte que está sendo acusada. O Ministério Público faz a defesa da sociedade, então o juiz acha que ele tem muito mais credibilidade do que a defesa. Muitas vezes acaba confundindo esse papel.

FOLHA – A OAB pediu o impeachment do governador do DF, José Roberto Arruda. O sr. tem acompanhado as notícias sobre o escândalo?
CAVALCANTE
– Sim. Chegamos, infelizmente, ao fundo do poço. As instituições precisam reagir. A sociedade precisa reagir.

FOLHA – Este é um ano eleitoral. Como o senhor vê a questão dos políticos com ficha suja?
CAVALCANTE
– Acho muito importante que se discuta essa questão para que você possa ver como nosso modelo se exauriu. A OAB defende a ideia.

FOLHA – A OAB defende no STF a punição dos agentes do Estado que cometeram tortura na ditadura. O sr. reafirmará essa posição?
CAVALCANTE
– O resgate da história do Brasil é fundamental para que se possa fortalecer a democracia. É preciso apurar a existência de tortura.

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Bem, antes privilegiar Pomotor do que um  Mala Preta! 

A SOLUÇÃO PRO NOSSO FLIT EU VOU DAR…NÓS NÃO VAMOS PAGAR NADA É TUDO FREE! 28

O Flit necessita maior divulgação; maior número de visitas diárias…

Do resto cuido eu!

Observação(não foi em 1981): Santos/SP Festival Música na Praia – 13/02/1982. Show histórico de Raul Seixas na praia do Gonzaga, em Santos, reunindo mais de 150 mil pessoas.
Eu vi , ouvi e senti: O SOPRO DA DEMOCRACIA.
Será que foi apenas uma brisa?
Será que a farda foi substituida pela toga?