EU SEMPRE QUIS GANHAR UMA MEDALHA DO SERRAAAAAAAAAAAAAAAAA! 8

DECRETO Nº 55.490,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre a outorga da “Medalha Ruth
Cardoso”
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta
formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina,
acolhida pelo Secretário de Relações Institucionais
e diante da manifestação do Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º – Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”,
instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro
de 2008, às seguintes personalidades e entidade
que se destacaram na luta pelos direitos da mulher,
tornando-se merecedoras de especial destaque:
I – ÂNGELA MARIA MALUF;
II – JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO;
III – MARIA LÚCIA ALCKMIN;
IV – MARILDA APARECIDA PANSONATO PINHEIRO;  ( Presidente da Adpesp )
V – TÂNIA DI GIACOMO DO LAGO;
VI – MARIA APARECIDA PALLOTA;
VII – MINISTÉRIOS DA MULHER ADVENTISTA.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Marcos Antonio de Albuquerque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.

Um Comentário

  1. Será que estão querendo que a Dra. Marilda caia no canto da sereia……..Acho que não…

    Com certeza ela tem inteligência suficiente para não cair nesse engodo….

    Estamos de olho, pois acredito que ela seja uma de nossas esperanças…, não para resolver todos os problemas da PC, mas para tentar ditar um novo rumo para nós….

    Curtir

  2. ela deveria rejeitar essa medalhinha por conta dos apuros em que estao passando a classe dos delegados.não precisa disso e sim salario digno.

    Curtir

  3. Não é Serra, mas apenas José. Estamos segundo o Estadão diante do novo “Lula”. Manchete de hoje 28.02.2010. Segundo o Estadão, ele também foi pobre e veio das camadas de baixa renda. Quer ser chamado de José.

    Curtir

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com