O GOVERNADOR JOSÉ SERRA NÃO PODE E NÃO DEVE ASSINAR ESSE EXCREMENTO…ELE URGENTEMENTE DEVE UNIFICAR O ALE E CONCEDER ALGUM AUMENTO…DO CONTRÁRIO ESTABELECERÁ DE VEZ A DIVISÃO ENTRE POLICIAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR 19

26/01/2010 at 22:37  –  POLICIAL CURIOSA

Dr. Guerra, será que o Zé Serra, assinará tal projeto? E será que mandará para a Assembléia?

Policiais terão remuneração extra por Copa e Olimpíadas

O programa é um complemento salarial que será pago a policiais, bombeiros e membros das guardas municipais das capitais que sediarão os jogos

Vannildo Mendes/Agência Estado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou hoje o Programa Bolsa-Copa e Bolsa-Olimpíadas, destinado a profissionais de segurança dos Estados que sediarão os jogos da Copa do Mundo de 2014, e do Rio de Janeiro, que sediará as Olimpíadas de 2016.

O programa é um complemento salarial que será pago a policiais militares e civis, bombeiros e membros das guardas municipais das capitais que sediarão os jogos. No caso do Bolsa-Copa, os valores iniciais serão de R$ 550 em 2010, sobem para R$ 650 em 2011; aumentam para R$ 760 em 2012; R$ 865 em 2013 e chegam a R$ 1 mil no ano da Copa. Já no caso da Bolsa-Olimpíadas, o valor será fixo de R$ 1.200, a partir de julho ou agosto deste ano.

O decreto assinado pelo presidente estabelece que os Estados devem assinar um termo de adesão ao programa no qual se comprometem a encaminhar projeto de lei às Assembleias Legislativas para incorporar esses valores ao salários desses profissionais a partir de 2016.

Nos outros Estados, os policiais com renda inferior a R$ 1,7 mil estão sendo assistidos pelo Bolsa Formação, com o adicional de R$ 400, bancados pela União. O auxilio subiu para R$ 443 a partir deste mês.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que o Programa Nacional de Segurança Pública, está mudando o paradigma da segurança pública no País, porque combina repressão qualificada com ações preventivas em favor da juventude.

Estiveram presentes à cerimônia, no Ministério, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, o governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral e o prefeito Eduardo Paes, entre outras autoridades.

Agência Estado – todos os direitos reservados

A PETRALHADA DO LULA: BOLSA COPA E BOLSA OLÍMPICA PARA POLICIAIS…DEMAGOGIA COM POLICIAIS FAMINTOS QUE SERÃO ESCRAVIZADOS PELO PT POR R$ 550 A MAIS EM 2010…PARADIGMA DE ESMOLENTOS 10

 

Lula assina decreto que cria a Bolsa Copa e a Bolsa Olímpica
Mariana Jungmann – Da Agência Brasil
Em Brasília O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (26) o decreto que cria as bolsas “Copa” e “Olímpica” para policiais que irão trabalhar nos eventos esportivos. Com isso, a partir de julho deste ano, os profissionais de segurança pública começarão a receber um adicional que aumentará gradativamente até a data dos eventos.
No caso da Bolsa Copa, policiais e bombeiros das capitais que sediarão as competições vão começar recebendo R$ 550 a mais em 2010. A partir de 2011, a bolsa passa a ser de R$ 665. Em 2012, o acréscimo passa a ser de R$ 760, e em 2013 de R$ 865. No ano da Copa do Mundo os profissionais de segurança pública passarão a receber R$ 1.000 a mais no salário. O valor não será perdido após os Jogos, e será incorporado pelos governos estaduais permanentemente. ( MENTIRA SAFADA )
Já a Bolsa Olímpica será paga exclusivamente aos profissionais do Rio de Janeiro. No caso deles, o valor será fixo de R$ 1.200. Os policiais e bombeiros do Rio não receberão a Bolsa Copa, apenas a Olímpica até 2016. Depois dos Jogos, o valor também será incorporado aos salários pelo governo estadual. Para o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o programa representa um pacto de solidariedade do governo federal com os Estados. “O governo federal, pela primeira vez na história, enfrenta, participa e se solidariza com temas relacionados à segurança pública”, disse Cabral.
As regras serão as mesmas do Bolsa Formação – programa que paga um adicional para os policiais que se propõem a fazer cursos de capacitação. Essa bolsa também recebeu aumento hoje, passando de R$ 400 para R$ 443. Segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, “o paradigma da segurança pública no país está em mudança profunda”.
———————————————————————
MEDIDA PERVERSA E AFRONTOSA, POIS EVIDENTEMENTE É UMA FORMA DE COMPRAR VOTOS DOS POLICIAIS,  E SEUS DEPENDENTES, LOTADOS  NAS LOCALIDADES SEDE DOS EVENTOS ESPORTIVOS.
CAUSARÁ REVOLTA E PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS NAS POLÍCIAS ESTADUAIS.
ESSE BANDO DE INCONSEQUENTES ESTABELECE UMA ODIOSA DIFERENCIAÇÃO;  AINDA MAIS PERNICIOSA DO QUE O ALE PAULISTA.
ABRA OS OLHOS GOVERNADOR JOSÉ SERRA: UNIFIQUE O ALE IMEDIATAMENTE.

EX-CHEFE DA CORREGEDORIA É INVESTIGADO EM SÃO PAULO …(há mais de ano disse que o DETRAN lhe daria problemas ) 4

Ruy Estanislau Silveira Mello é suspeito de superfaturamento em contratos no Detran

Policial integra a lista de 800 delegados sob investigação em todo o Estado; hoje ele trabalha na assistência de uma delegacia

ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL

O delegado Ruy Estanislau Silveira Mello, ex-chefe da Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo e diretor do Detran até outubro de 2009, integra a lista de 800 delegados investigados no Estado.
Dos 3.313 delegados da Polícia Civil de SP, conforme revelou a Folha anteontem, 800 (cerca de 24%) são atualmente investigados pela Corregedoria sob a suspeita de vários crimes -extorsão, enriquecimento, violência, prevaricação, mau uso de dinheiro público etc.
A Corregedoria investiga se a gestão do delegado e ex-corregedor Mello à frente do Detran causou um prejuízo de R$ 30 milhões aos cofres do Estado por conta de superfaturamento em contratos firmados com a empresa Cordeiro Lopes.
A Cordeiro Lopes controla nove dos dez contratos de lacração e emplacamento de veículos hoje no Estado. A empresa só não é responsável pelos serviços na capital.
Hoje, a pedido da Corregedoria, a Prodesp (órgão de processamento de dados do Estado) faz um rastreamento das lacrações realmente feitas e as que foram pagas à empresa. Ao tomar como base o que ocorreu em Osasco, a estimativa é que a cada lacração feita, outras duas eram cobradas.
Há indícios de que o esquema seja operado em nome da “laranja” Vilma Pereira de Araújo, que aparece como dona da Cordeiro Lopes, mas investigada sob a suspeita de ser testa-de-ferro da empresa Casa Verre, a mesma que controlava o emplacamento de veículos antes da Cordeiro Lopes.
A Casa Verre apareceu em 2005 na investigação da CPI do Banestado e teve uma conta internacional rastreada pelo Ministério da Justiça. Uma das hipóteses é que a Cordeiro Lopes foi criada para manter o esquema da Casa Verre.
Assim como outros delegados que eram considerados intocáveis na polícia paulista e hoje estão em uma espécie de “geladeira”, o delegado Mello está hoje na assistência da delegacia-geral adjunta.

Outro lado

Delegado diz que ações foram dentro da lei

DA REPORTAGEM LOCAL

O delegado Ruy Estanislau Silveira Mello não foi localizado ontem pela reportagem.
Quando prestou esclarecimento à Corregedoria, afirmou que todas as ações à frente do órgão foram dentro da lei e que sempre tomou providências para que os pagamentos fossem feitos de acordo com os serviços prestados.
Vilma Pereira de Araújo, que aparece como dona da Cordeiro Lopes, e os donos da Casa Verre não foram localizados.

VIDA LONGA AO SECRETÁRIO FERREIRA PINTO…entre os delegados atingidos por sua gestão, aposta-se na vitória de Geraldo Alckmin para retomar o prestígio perdido. 36

Caso de polícia


Folha de São Paulo – 26/1/2010
 
 
 
 

 

FERNANDO DE BARROS E SILVA

 SÃO PAULO – Cerca de 800 delegados da Polícia Civil de São Paulo, num universo de pouco mais de 3.300, estão sendo investigados pela corregedoria da própria instituição. Isso representa quase um em cada quatro. Os números revelados pela reportagem de André Caramante no domingo impressionam.
Foram abertos nos últimos meses procedimentos internos para apurar irregularidades contra mais de 8.500 policiais -a Civil tem 33 mil homens. Além disso, 418 policiais de três dos principais órgãos da instituição foram removidos de suas funções. Pode-se imaginar a insatisfação interna que esse conjunto de ações esteja provocando.
Para o cidadão, porém, a questão é outra: como pode o Estado de São Paulo conviver com evidências de corrupção endêmica no interior do aparelho encarregado de combater o crime? O secretário Antonio Ferreira Pinto está mexendo num vespeiro que, tudo indica, é muito antigo e estava bem resguardado.
Ao assumir o cargo, em março de 2009, ele disse: “Eu pretendo fazer das corregedorias um reduto de seriedade, de combate à corrupção, aos desvios, aos abusos. Podem cobrar de mim”. Ocorreram, de fato, mudanças a partir de agosto, quando a corregedoria foi vinculada ao secretário e assumida pela delegada Maria Inês Trefiglio Valente.
Ex-PM, ex-promotor e procurador de Justiça, ex-secretário da Administração Penitenciária, Ferreira Pinto é conhecido por seus hábitos espartanos e pela intransigência. Ronaldo Marzagão, seu antecessor, havia deixado o cargo desgastado pela acusação de corrupção contra seu adjunto e pela greve de quase dois meses da Polícia Civil, que culminou num confronto com a PM perto do Palácio dos Bandeirantes.
Consta que Ferreira tenha pacificado as corporações. Agora, porém, entre os delegados atingidos por sua gestão, aposta-se na vitória de Geraldo Alckmin para retomar o prestígio perdido. Há quem diga que Ferreira não resiste à saída de Serra do governo, no final de março.
E então, Geraldo? E agora, José?

__________________________________

ANTES ERAM VIÚVAS DO MALUF;  AGORA SÃO AS VIÚVAS DO GERALDO!

FLEURY: GRAVAR FURTIVAMENTE UMA CONVERSAÇÃO COM O DOUTOR CAMPOS TE LIQUIDOU…REVELA MÁ-FÉ! CASO DA CONVERSA VERIFIQUE-SE DIRECIONAMENTO VOCÊ GANHOU OUTRO PROCESSO…ALÉM DO REPÚDIO DA CLASSE 5

DA PROVA DOS AUTOS 

Apesar de haver forte inclinação da doutrina que se debruça sobre o tema de considerar que deva haver a inversão do ônus da prova prescindindo de conjunto probatório por parte do ofen­dido, o fato é que, para maior segurança processual, o ônus é sempre de quem alega. Neste caso, apesar da dificuldade de se fazer tal prova vez que os fatos e demais atos se deram e se dão “intra muros” de gabinetes e nos meandros de feitos administrativos-disciplinares sob o tênue véu da “legalidade” e da “discricionaridade” (docs. 02/03), de­monstra-se o assédio por meio de gravação de conversação entre o Re­presentante e a testemunha DR. MARCO ANTONIO MARTINS RIBEIRO DE CAMPOS (doc. 04), em que este peremptoriamente admite que “ocorreram fatos” e que foram originados por “fofoca” e pelas também provas documentais que seguem anexas. 

“não passa vontade, não passa vontade, tenho duas testemunhas aqui, eu nunca te vi, nunca conversamos, não sei onde o senhor trabalha, o senhor anda dizendo que eu o persigo, mas não per­sigo ninguém, até este tal de Rui, Rui do que mesmo?

Rui Fontes continua no Roubo a Bancos e dizem que eu o persigo, ele conti­nua trabalhando …. não persigo ninguém, suas broncas já esta­vam aí antes de eu chegar, mas vou revê-las, sou contra o so­brestamento, vou rever todos e não só o seu, esta Polícia Civil só tem ladrão e corrupto. 

O Sr. está falando que eu te persigo, eu sei de tudo o que acontece na Polícia, tenho um serviço de infor­mações que apura tudo e tenho sua gravação e o Sr. espere para ver, até logo”.

______________________________________

Outra coisa: essas palavras do Secretário, em abril de 2009,  você, assim  que deixou o gabinete, fez anotações e depois transcreveu por meio capaz de fazer prova da data. Coisa assim: uma espécie de agenda hospedada em site ou arquivo digital?  Um e-mail?

Veja lá:  DÁ IMPRESSÃO QUE  A SUA MEMÓRIA É MELHOR DO QUE A MINHA. 

          k) diminuição da capacidade de concentração e me­morização;

Mas procurar outro Delegado  –  no caso de condição hierarquica superior – premeditando a gravação da conversação , na nossa linguagem,  PUTA CROCODILAGEM!

E sem a pretensão de defesa do Secretário  –  embora já tenha afirmado que desse Pinto eu gostei  –  “não passa vontade, não passa vontade” , se diz para quem nos olha desafiadoramente, peitando; querendo intimidar.  

Outros detalhes: o laudo faz referência ao quadro apresentado em maio de 2009; também faz referência aos medicamentes.

Pergunto-lhe: fez exames laboratoriais?

Tem todos os recibos pertinentes aos honorários médicos, clínicas e, especialmente, NOTA FISCAL PAULISTA DOS REMÉDIOS? Caso não tenha vai dar bode!

Relaxe meu caro!

Você –  pelo menos dizem – é financeiramente bem sucedido.

Se for demitido, qual o problema?  

GRUPO DELPOL-SP / SINDICATO:para que o colega tenha “poder de voto”, ele deve estar afiliado ao Sidpesp a pelo men os 6 (seis) meses, ou seja data limite para filiação é 31 de março de 2010

Forwarded message ———-
From: decio <
Date: 2010/1/25
Subject: [DELPOL-SP] SINDICATO
To: A CHAPA ADPESP <chapa-nova-adpesp@googlegroups.com>

 
 
Caros colegas:
 
Encerrada nossa “pesquisa” no Blog Delpol-PC, obtivemos o seguinte resultado:
 
COLEGAS SINDICALIZADOS:       49%
COLEGAS NÃO SINDICALIZADOS: 51 %
 
Acontece que, para que possamos “afinar” a Adpesp com o Sindicato, teremos que ter o “poder de voto”.
 
Acontece que pelo Estatuto do Sindicato, para que o colega tenha “poder de voto”, ele deve estar afiliado ao Sidpesp a pelo menos 6 (seis) meses, ou seja data limite para filiação é 31 de março de 2010.
 
Solicito encarecidamente aos colegas deste Grupo que se filiem através do seguinte endereço: http://www.sindpesp.com.br/default.aspx?CodSite=15&res=1
É muito fácil, basta preencher os dados.
 
Precisamos mudar a cara de nossa Polícia, e só conseguiremos isso, colocando a pessoa certa, no lugar certo. Já conseguimos isso na Adpesp. Não podemos desprezar esta oportunidade.
 
Solicito ao colega que se filiou, que deixe em resposta a esta mensagem o seu nome completo. Obrigado.
 
abs
Décio ®

Paulo Fleury atestado medico 1

 

———- Forwarded message ———-
From: paulo sergio oppido fleury
Date: 2010/1/25
Subject: FW: Paulo Fleury atestado medico
To: dipol@flitparalisante.com

REPRESENTAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL ENDEREÇADA PELO DELEGADO PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY AO GOVERNADOR JOSÉ SERRA 1

depaulo sergio oppido fleury <@hotmail.com>
paradipol@flitparalisante.com

data25 de janeiro de 2010 18:08
assuntofleury representacao ao governador

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

              PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público estadual, portador da car­teira de identidade de Registro Geral nº 6.900.074, domiciliado na Praça da República, s/nº, 1º subsolo, Centro, São Paulo, SP, vem respeitosa­mente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 12.250 de 09 de fevereiro de 2.006, representar contra o EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA PASTA DA SEGU­RANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. ANTONIO FER­REIRA PINTO, com endereço na Rua Líbero Badaró, 39, 12º andar, Centro, São Paulo, SP, para a cabal e imediata apuração de lamentáveis fatos que se constituem inegavelmente o assédio moral previsto no ci­tado diploma legal, bem como a conduta do Representado está bem fi­gurada na definição contida na doutrina e jurisprudência dominante.

 

              Já de plano necessário se asseverar a importân­cia deste procedimento e do intenso constrangimento que sofre o peti­cionário que vem sendo inegavelmente assediado, sendo de rigor assim, que em detrimento aos altos afazeres e cargo que exerce o Represen­tado, em razão da transparência e o Estado de Direito moderno, que haja efetivamente a rigorosa apuração dos fatos em questão, para a fi­nal, sem prejuízo das sanções de ordem cível e penal, seja o Represen­tando apenado com as penalidades previstas no citado diploma legal.

 

              DOS FATOS

 

              Trata-se o Representante de Delegado de Polícia e funcionário público estadual há mais de trinta e três anos e atual­mente desempenha suas funções junto a Delegacia de Polícia de Prote­ção ao Idoso/DECAP.

 

              Em 24 de abril ultimo por volta da 10:30 h, a Sra. VERA DE TAL, secretária do Representado, procedeu a ligação no prefixo telefônico (11) 9983.1057, o qual se encontra com a ex-esposa do Representante, e convocou-o para sua presença no mesmo dia às 14:00 h.

 

              Esta, imediatamente, avisou ao Representante e asseverou que a Sra. VERA havia lhe dito que a reunião era urgente. Contudo, o Representante sabia da reunião e da sua urgência vez que igualmente havia recado na caixa postal do telefone de prefixo 7855.4144.

 

              No horário marcado, atendendo a inesperada con­vocação vez que não houve qualquer comunicação com os superiores hierárquicos do Representante, este compareceu no horário e local adrede aprazados.

 

              Passados dez minutos aproximadamente na ante­sala do Representado, a Sra. VERA conduziu o requerente à pre­sença do Representado.

 

              Inesperada, entretanto, foi a postura, conversa­ção e gesticulação do Representado. 

 

              Este se levantou de sua mesa, contornando-a e chegou muito próximo ao Representante e de dedo em riste, e falou:

 

“não passa vontade, não passa vontade, tenho duas testemunhas aqui, eu nunca te vi, nunca conversamos, não sei onde o senhor trabalha, o senhor anda dizendo que eu o persigo, mas não per­sigo ninguém, até este tal de Rui, Rui do que mesmo? Rui Fontes continua no Roubo a Bancos e dizem que eu o persigo, ele conti­nua trabalhando …. não persigo ninguém, suas broncas já esta­vam aí antes de eu chegar, mas vou revê-las, sou contra o so­brestamento, vou rever todos e não só o seu, esta Polícia Civil só tem ladrão e corrupto.  O Sr. está falando que eu te persigo, eu sei de tudo o que acontece na Polícia, tenho um serviço de infor­mações que apura tudo e tenho sua gravação e o Sr. espere para ver, até logo”.

 

              Pasmado com o discurso, o Representante obtem­perou que deveria ter havido algum engano e que respeitava a hierarquia, sendo inverdadeiro o teor de que ele, Representante esti­vesse asseverando que o Representado vinha lhe perseguindo.

 

              E efetivamente não poderia ser diferente: real­mente o Representante até aquela data sequer tinha tido qualquer con­tato com o Representado e, desconhecendo-o e a seus métodos de tra­balho, não teria nem como asseverar os dísticos mendazes que lhe fo­ram atribuídos pelo Representado.

 

              Posteriormente, ficou ainda sabendo que a expres­são não passa vontade, não passa vontade” é gíria de estabele­cimento penal que diz respeito a evidente provocação de quem profere em detrimento a quem ouve e se trata de nítido caráter de afronta e desafio.

 

              Importante se asseverar que esta conversa foi presenciada, efetivamente, por duas outras pessoas, quais sejam, o Delegado de Polícia Assistente do Gabinete, Dr. Marco Antonio Ri­beiro de Campos e, ao que consta, pelo MAJOR PM NIVALDO CÉSAR.

 

              Todos permaneceram em pé durante as ofensas perpetradas pelo Representado e inclusive, as duas testemunhas fica­ram também de pé ao lado da mesa de trabalho do Representado.

 

              Relevante não se olvidar que, quando entrou o Representante na sala deste, o Representado veio em direção ao Repre­sentante com sua fisionomia alterada como se aparentasse se encontrar muito nervoso, dedo em riste em clara posição de confronto e como o Representante não recuou fisicamente, chegou o Representado a en­costar seu ombro no peito do Representante, deixando a este extrema­mente nervoso, surpreso, constrangido e com receio de ser agredido, pois acabara de ser ameaçado pelo supremo chefe da Polícia Estadual e detentor do mais alto cargo na Secretaria de Segurança Pública.

 

              Em seguida, findo seu monólogo, foi até a porta de saída e abrindo-a, deu por findo o ocorrido e a entrevista em sinal mudo de expulsão de sua sala.

 

              Efetivamente, após esta reunião os procedimen­tos administrativos disciplinares a que responde o Representante iniciaram um procedimento célere e os feitos que estavam sobrestados a mais de três anos, voltaram a tramitar (docs. 02/03).

 

              Era voz corrente no seio da Polícia Civil que o Representante é alvo de vindita por parte do Representado e foi voz corrente no seio policial que os feitos correicionais os quais estavam sobrestados há mais de três anos, iriam simplesmente andar, sem con­tudo, que houvesse qualquer fato novo que assim desse azo a tal, mesmo que, teoricamente, haja a independência de esferas penal e ad­ministrativa (a qual expressamente foi inversamente declarado naqueles autos) e a “discricionaridade” de tal (qualidade de ato invocada para eclipsar a verdadeira arbitrariedade). 

 

              É cediço também nos meios policiais que em ra­zão dos fatos, é questão de pouco tempo para que o Representante seja demitido da função pública, sendo que o Representado empenha-se ao máximo para que os processos celeremente sejam levados à esfera úl­tima administrativa com pugnações exacerbadas de demissões agrava­das.

 

              Por último, até um feito administrativo discipli­nar que já havia sido concluído e que apenara o Representante com suspensão, de maneira estranha e inexplicável, no bojo de outro proce­dimento administrativo disciplinar em matéria por absoluta estranha àquele primeiro feito, teve a Assessoria Disciplinar sob a égide do Re­presentando, manifestação expressa no sentido de tornar sem efeito aquela suspensão e pretender que o feito volte a tramitar visando ao claro desiderato demissionário do Representante.

 

              A par destes lamentáveis episódios, o Represen­tante, sempre pessoa ativa e alegre, evidentemente se tornou sorum­bático e macambúzio e, paralelamente, encontra-se também sofrendo de transtornos, ansiedade e depressão, conforme foi constatado por valorado facultativo (doc. 01), tudo relativo e concernente ao intenso e descabido assédio moral que sofre por parte do Representado, mere­cendo assim, esta comunicação, a imediata instauração de procedi­mento apuratório culminando, ao seu final, com a reprimenda cabível prevista em lei.

 

              O Representante é, repita-se, funcionário público há mais de trinta e três anos e não se conforma com a situação vexató­ria que passou e passa, sendo quase que excluído do ambiente policial em decorrência do rumor que corre que o Representado efetivamente pretende demiti-lo, sem prejuízo do grave assédio que foi sujeito quando da intimidação a que foi formalmente convocado.             

 

              DO DIREITO

 

              em nossa Carta Magna há a expressa prote­ção à personalidade da pessoa, especialmente no inciso III do art. 5º, “in verbis”:

 

“Ninguém será submetido à tortura nem a trata­mento desumano ou degradante”             

 

              A legislação invocada à espécie (Lei Estadual nº 12.250 de 09 de fevereiro de 2.006), é clara:

 

Artigo 1º – Fica vedado o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, submetendo o servidor a proce­dimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujei­tem a condições de trabalho humilhantes ou degra­dantes.

 

Artigo 2º – Considera-se assédio moral para os fins da presente lei, toda ação, gesto ou palavra, prati­cada de forma repetitiva por agente, servidor, em­pregado, ou qualquer pessoa que, abusando da auto­ridade que lhe confere suas funções, tenha por ob­jetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeter­minação do servidor, com danos ao ambiente de tra­balho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabi­lidade funcionais do servidor, especialmente:

(…).

Parágrafo único – Considera-se também assédio mo­ral as ações, gestos e palavras que impliquem:

(…)

3 – na divulgação de rumores e comentários malicio­sos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dig­nidade do servidor;

4 – na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seus desenvolvi­mento pessoal e profissional.”

 

              Por seu turno, a doutrina não discrepa vez que maciçamente conceitua o assédio moral na exposição do funcionário pú­blico a situação humilhante e constrangedora, em função do exercício de sua função na qual ofende a sua dignidade ou integridade física.

 

              Na conceituação da estudiosa MARIE-FRANCE HIRIGOYEN, conceitua-se o assédio moral em local de trabalho por toda e qualquer conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, à dig­nidade ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ou por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho (p. 65, “Assé­dio Moral – A violência perversa no cotidiano”, 3ª Edição, Rio de Ja­neiro, Ed. Bertrand, 2.002).

             

              Na hipótese vertente, além da direta e injusta agressão verbal e psíquica a que foi sujeito o Representante, também ele tem sistematicamente sofrido a conduta de natureza difuso vez que, subalternos ao Representado, sistematicamente tem atendido a seus requerimentos de que sejam céleres nos procedimentos com fim demis­sionário a que sofre o Representante.

 

              Prova do alegado, como já asseverado, é que, no bojo de um procedimento administrativo, seja constatada suposta irre­gularidade em outro feito propiciando o desarquivamento do segundo com novo trâmite prejudicial à pessoa do Representante, sob a casual aura de legalidade e controle legal.

 

              Também inegável, como já solidificado em dou­trina amplamente invocável à espécie, que houve o assédio moral (“mobbing”):

 

O excesso ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permi­tido e exorbita do uso de suas faculdades adminis­trativas. Ocorre que é vedado agir em nome da ad­ministração fora do que a lei lhe permite. O excesso de poder torna o ato arbitrário, ilícito e nulo trata-se de uma das modalidades de abuso de poder que re­tira a legitimidade da conduta do administrador pú­blico colocando-o na ilegalidade incidindo, inclusive, no crime de abuso de autoridade quando enquadrado nas previsões penais da lei 4.898/65, que visa pre­servar as liberdades individuais já asseguradas na Constituição (art. 5º).”(“in” http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/monografia_assedio_moral_inacio_vacchiano_1_.pdf, Dr. INA­CIO VACCHIANO).

 

              Da mesma fonte a exemplificativa lista de patolo­gias e problemas que podem afetar ao assediado:

 

Dentre as marcas prejudiciais do assédio moral na saúde do trabalhador, são citadas as seguintes:

a) depressão;

b) angústia;

c) estresse;

d) crises de competência;

e) crises de choro;

f) mal-estar físico e mental;

g) cansaço exagerado,

h) falta de interesse pelo trabalho;

I) irritação constante;

j) insônia, alterações no sono, pesadelos;

k) diminuição da capacidade de concentração e me­morização;

l) isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;

m) sensação negativa em relação ao futuro; O assé­dio moral no serviço público http://www.inaciovacchiano.com Combata o assédio moral divulgando este trabalho – repasse-o para pelo me­nos três pessoas. 54

n) mudança de personalidade, reproduzindo as con­dutas de violência moral;

o) aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;

p) redução da libido;

q) sentimento de culpa e pensamentos suicidas;

r) uso de álcool e drogas;

s) tentativa de suicídio. ).” (“in” http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/monografia_assedio_moral_inacio_vacchiano_1_.pdf, Dr. INA­CIO VACCHIANO).

 

              E não é outro o quadro apresentado pelo Repre­sentante como bem se vê no laudo anexo em que diagnosticado clara­mente os sintomas explicitados acima, há evidente correlação com os fatos declinados nesta representação.

 

              DA PROVA DOS AUTOS

 

              Apesar de haver forte inclinação da doutrina que se debruça sobre o tema de considerar que deva haver a inversão do ônus da prova prescindindo de conjunto probatório por parte do ofen­dido, o fato é que, para maior segurança processual, o ônus é sempre de quem alega.

 

              Neste caso, apesar da dificuldade de se fazer tal prova vez que os fatos e demais atos se deram e se dão “intra muros” de gabinetes e nos meandros de feitos administrativos-disciplinares sob o tênue véu da “legalidade” e da “discricionaridade” (docs. 02/03), de­monstra-se o assédio por meio de gravação de conversação entre o Re­presentante e a testemunha DR. MARCO ANTONIO MARTINS RIBEIRO DE CAMPOS (doc. 04), em que este peremptoriamente admite que “ocorreram fatos” e que foram originados por “fofoca” e pelas também provas documentais que seguem anexas.

 

              Também se pode constatar o ora alegado por meio de oitiva do rol elencado abaixo, que ciente de tais fatos (ou até por ter sofrido igual assédio) trarão importantes elementos aos autos.

 

              A prova em ilícitos e irregularidades dessa or­dem são sempre cometidos de maneira discreta e colacioná-la é sempre uma hercúlea tarefa que o bom administrador não pode se omitir em sua produção.

 

              Assim, requer-se também que a prova seja produ­zida de maneira mais ampla e possível para o desiderato da busca da verdade real e para tanto, requer-se ainda que seja oficiado à porta­ria daquela Secretaria de Segurança Pública para que informe inconti­nente o dia e horário que o Representante compareceu junto àquele Re­presentado no mês de abril próximo passado.

 

              Também que seja oficiado àquela Pasta para que informe o nome completo da Secretária de Gabinete conhecida por VERA a fim de que possa ser ouvida no feito apuratório, que, igualmente, seja oficiado às empresas de telecomunicações NEXTEL e VIVO, já com a anuência expressa para tal por parte do Representante, para que infor­mem a régua de ligações recebidas naquele mês de abril de 2.009 para que se verifique se há, efetivamente, a indicação de prefixos oriundos do gabinete do Representado para os prefixos telefônicos do Represen­tante.

 

              DO PEDIDO

 

              Tendo em vista as razões supra aduzidas, requer o Representante DR. PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY que Vossa Exce­lência, obtemperando a questão posta neste procedimento e tendo em vista a correção e imparcialidade de seus augustos atos, haja por bem determinar incontinente a instauração de feito apuratório do evidente assédio moral nos moldes preconizados na Lei nº 12.250/06, sem pre­juízo de outras providências que Vossa Excelência entender também ne­cessárias, no caso, também fundamental que seja o Representado afastado temporiamente de seu cargo, até cabal apuração de sua res­ponsabilidade em face de que, remanescendo em sua função, prosse­guirá no seu assédio até de forma mais renhida em face do desnuda­mento provado por esta representação, por ser medida de dignidade a cada servidor público e de

 

              J U S T I Ç A !

 

              Termos em que,

              P. Deferimento.

 

              São Paulo, 18 de janeiro de 2.009. 

              PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY

R O  L      D E      T E S T E M U N H A S 

1.    DR. MARCO ANTONIO MARTINS RIBEIRO DE CAMPOS

Delegado de Polícia em exercício na SSP/SP

2.    MAJOR PM NIVALDO CÉSAR

Delegado de Polícia em exercício na SSP/SP

3.    VERA DE TAL

Secretária de Gabinete do Representado na SSP/SP

4.    DR. ALBERTO MATEUS JÚNIOR

Delegado de Polícia em exercício no DECAP/SP

5.    DRA. GISELE BOROS TOBIAS

Delegada de Polícia em exercício na 1ª Delegacia Seccional de Po­lícia/DECAP/SP

6.    DR. RUY MARTINS FONTES

Delegado de Polícia em exercício no DECAP/SP

 

              São Paulo, 18 de janeiro de 2.009. 

              PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY

 

REPRESENTAÇÃO SUBSCRITA PELO DELEGADO PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY 2

depaulo sergio oppido fleury <@hotmail.com>
paradipol@flitparalisante.com

data25 de janeiro de 2010 18:02

ocultar detalhes 18:02 (13 horas atrás)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
 
 
 
 
 
 
 

      PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY, brasileiro, separado judicialmente, funcionário público estadual, portador da carteira de identidade de Registro Geral nº 6.900.074, domiciliado na Praça da República, s/nº, 1º subsolo, Centro, São Paulo, SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos termos do artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.455 de 07 de abril de 1.997, representar para que Vossa Excelência determine que se apure o crime de tortura que sofre o ofendido ora requerente, por parte do EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA PASTA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DR. ANTONIO FERREIRA PINTO, com endereço na Rua Líbero Badaró, 39, 12º andar, Centro, São Paulo, SP, pelas razões de fato e de Direito que adiante seguem onde está perfeitamente tisnado o ilícito penal de tortura previsto naquele diploma legal, bem como a conduta do Representado está bem figurada na definição contida na doutrina e jurisprudência dominante.  

      Já  de plano necessário se asseverar a importância deste procedimento e do intenso constrangimento que sofre o peticionário que vem sendo inegavelmente assediado, por meio de clara tortura psicológica, sendo de rigor assim, que em detrimento aos altos afazeres e cargo que exerce o Representado, em razão da transparência e o Estado de Direito moderno, que haja efetivamente a rigorosa apuração dos fatos em questão, para a final, sem prejuízo das sanções de ordem cível, seja o Representando apenado com as penalidades previstas no citado diploma legal pelo cometimento de patente tortura psicológica de que é autor. 

      O requerimento formulado a Vossa Excelência é feito com suporte no fato de que, o processamento de inquérito policial para apurar aqueles lamentáveis episódios em alguma distrital policial, fatalmente esbarrará em interferência, gestão e controle por parte do Representado eis que, superior hierárquico, poderá interferir e criar obstáculos à escorreita apuração dos atos a que deu causa.  

      DOS FATOS 

      Trata-se o Representante de Delegado de Polícia e funcionário público estadual há mais de trinta e três anos e atualmente desempenha suas funções junto a Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso/DECAP.  

      Em 24 de abril ultimo por volta da 10:30 h, a Sra. VERA DE TAL, secretária do Representado, procedeu a ligação no prefixo telefônico (11) 9983.1057, o qual se encontra com a ex-esposa do Representante, e convocou-o para sua presença no mesmo dia às 14:00 h.  

      Esta, imediatamente, avisou ao Representante e asseverou que a Sra. VERA havia lhe dito que a reunião era urgente. Contudo, o Representante sabia da reunião e da sua urgência vez que igualmente havia recado na caixa postal do telefone de prefixo 7855.4144. 

      No horário marcado, atendendo a inesperada convocação vez que não houve qualquer comunicação com os superiores hierárquicos do Representante, este compareceu no horário e local adrede aprazados.  

      Passados dez minutos aproximadamente na antesala do Representado, a Sra. VERA conduziu o requerente à presença do Representado. 

      Inesperada, entretanto, foi a postura, conversação e gesticulação do Representado.   

      Este se levantou de sua mesa, contornando-a e chegou muito próximo ao Representante e de dedo em riste, falou:  

“não passa vontade, não passa vontade, tenho duas testemunhas aqui, eu nunca te vi, nunca conversamos, não sei onde o senhor trabalha, o senhor anda dizendo que eu o persigo, mas não persigo ninguém, até este tal de Rui, Rui do que mesmo? Rui Fontes continua no Roubo a Bancos e dizem que eu o persigo, ele continua trabalhando …. não persigo ninguém, suas broncas já estavam aí antes de eu chegar, mas vou revê-las, sou contra o sobrestamento, vou rever todos e não só o seu, esta Polícia Civil só tem ladrão e corrupto.  O Sr. está falando que eu te persigo, eu sei de tudo o que acontece na Polícia, tenho um serviço de informações que apura tudo e tenho sua gravação e o Sr. espere para ver, até logo”. 

      Pasmado com o discurso, o Representante obtemperou que deveria ter havido algum engano e que respeitava a hierarquia, sendo inverdadeiro o teor de que ele, Representante estivesse asseverando que o Representado vinha lhe perseguindo. 

      E efetivamente não poderia ser diferente: realmente o Representante até aquela data sequer tinha tido qualquer contato com o Representado e, desconhecendo-o e a seus métodos de trabalho, não teria nem como asseverar os dísticos mendazes que lhe foram atribuídos pelo Representado. 

      Posteriormente, ficou ainda sabendo que a expressão “não passa vontade, não passa vontade” é gíria de estabelecimento penal que diz respeito a evidente provocação de quem profere em detrimento a quem ouve e se trata de nítido caráter de afronta e desafio.

 

      Importante se asseverar que esta conversa foi presenciada por duas outras pessoas, quais sejam, o Delegado de Polícia Assistente do Gabinete, Dr. Marco Antonio MARTINS Ribeiro de Campos e pelo que consta, o MAJOR PM NIVALDO CÉSAR. 

      Todos permaneceram em pé durante as ofensas perpetradas pelo Representado e inclusive, as duas testemunhas ficaram também de pé ao lado da mesa de trabalho do Representado. 

      Relevante não se olvidar que, quando entrou o Representante na sala deste, o Representado veio em direção ao Representante com sua fisionomia alterada como se aparentasse se encontrar muito nervoso, dedo em riste em clara posição de confronto e como o Representante não recuou fisicamente, chegou o Representado a encostar seu ombro no peito do Representante, deixando a este extremamente nervoso, surpreso, constrangido e com receio de ser agredido, pois acabara de ser ameaçado pelo supremo chefe da Polícia Estadual e detentor do mais alto cargo na Secretaria de Segurança Pública. 

      Em seguida, findo seu monólogo, foi até a porta de saída e abrindo-a, deu por findo o ocorrido e a entrevista em sinal mudo de expulsão de sua sala.

 

      Efetivamente, após esta reunião os procedimentos administrativos disciplinares a que responde o Representante iniciaram um procedimento célere e os feitos que estavam sobrestados a mais de três anos, “voltaram” a tramitar (docs. 02/03). 

      É voz corrente no seio da Polícia Civil que o Representante é alvo de vindita por parte do Representado e foi voz corrente no seio policial que os feitos correicionais os quais estavam sobrestados há mais de três anos, iriam simplesmente andar, sem contudo, que houvesse qualquer fato novo que assim desse azo a tal, mesmo que, teoricamente, haja a independência de esferas penal e administrativa (a qual expressamente foi inversamente declarado naqueles autos) e a “discricionaridade” de tal (qualidade de ato invocada para eclipsar a verdadeira arbitrariedade).   

      É cediço também nos meios policiais que em razão dos fatos, é questão de pouco tempo para que o Representante seja demitido da função pública, sendo que o Representado empenha-se ao máximo para que os processos celeremente sejam levados à esfera última administrativa com pugnações exacerbadas de demissões agravadas. 

      Por último, até um feito administrativo disciplinar que já havia sido concluído e que apenara o Representante com suspensão, de maneira estranha e inexplicável, no bojo de outro procedimento administrativo disciplinar em matéria por absoluta estranha àquele primeiro feito, teve a Assessoria Disciplinar sob a égide do Representando, manifestação expressa no sentido de tornar sem efeito aquela suspensão e pretender que o feito volte a tramitar visando ao claro desiderato demissionário do Representante.  

      A par destes lamentáveis episódios, o Representante, sempre pessoa ativa e alegre, evidentemente se tornou sorumbático e macambúzio e, paralelamente, encontra-se também sofrendo de transtornos, ansiedade e depressão , conforme foi constatado por valorado facultativo (doc. 01), tudo relativo e concernente a intensa e descabida tortura psicológica que sofre por parte do Representado, merecendo assim, esta comunicação, a imediata instauração de feito apuratório culminando e consequente procedimento penal, e ao seu final, com a reprimenda prevista em lei.  

      Também está o Representante receoso das medidas que toma vez que, conforme bem explicitou o Representado, possui aquele uma central de informações que tudo vê e que tudo sabe, dando a entender que monitora a atividade do Representante e outros seus subordinados.  

      O Representante é, repita-se, funcionário público há mais de trinta e três anos e não se conforma com a trauma que passa oriundo de evidente tortura psicológica homonogêa que passou e passa, sendo quase que excluído do ambiente policial em decorrência do rumor que corre que o Representado efetivamente pretende demiti-lo, sem prejuízo do grave assédio que foi sujeito quando da intimidação a que foi formalmente convocado.   

      DO DIREITO 

      Já  em nossa Carta Magna há a expressa proteção à personalidade da pessoa, especialmente no inciso III do art. 5º, “in verbis”: 

  •  
    •  
        “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”  

      A legislação invocada à espécie (Lei Estadual nº 12.250 de 09 de fevereiro de 2.006), é clara: 

  •  
    •  
        “Artigo 1º – Fica vedado o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, submetendo o servidor a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua dignidade ou, por qualquer forma, que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes. 
  •  
    •  
        Artigo 2º – Considera-se assédio moral para os fins da presente lei, toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcionais do servidor, especialmente:
  •  
    •  
        (…).
  •  
    •  
        Parágrafo único – Considera-se também assédio moral as ações, gestos e palavras que impliquem:
  •  
    •  
        (…)
  •  
    •  
        3 – na divulgação de rumores e comentários maliciosos, bem como na prática de críticas reiteradas ou na de subestimação de esforços, que atinjam a dignidade do servidor;
  •  
    •  
        4 – na exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seus desenvolvimento pessoal e profissional.” 

      Por seu turno, a legislação cabível à espécie (Lei de Tortura), disciplina que:  

  •  
    •  
        “Art. 1º. Constitui crime de tortura:
  •  
    •  
        (..)
  •  
    •  
        II – Submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo;
  •  
    •  
        Pena – reclusão, de dois a oito anos.  

      Por seu turno, a doutrina não discrepa vez que maciçamente conceitua o assédio moral na exposição do funcionário público a situação humilhante e constrangedora, como tortura psicológica intensa. 

      Na conceituação da estudiosa MARIE-FRANCE HIRIGOYEN, conceitua-se o assédio moral em local de trabalho por toda e qualquer conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ou por em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho (p. 65, “Assédio Moral – A violência perversa no cotidiano”, 3ª Edição, Rio de Janeiro, Ed. Bertrand, 2.002). 

      De outro lado, a conceituação de tortura psicológica intensa pode ser dada por “intenso sofrimento profundo, angústia, dor de caráter psicológico”. 

      Na hipótese vertente, além da direta e injusta agressão verbal e tortura intensa psíquica a que foi sujeito o Representante, também ele tem sistematicamente sofrido a conduta de natureza difuso vez que, subalternos ao Representado, sistematicamente tem atendido a seus requerimentos de que sejam céleres nos procedimentos com fim demissionário a que sofre o Representante.  

      Prova do alegado, como já asseverado, é que, no bojo de um procedimento administrativo, seja constatada suposta irregularidade em outro feito propiciando o desarquivamento do segundo com novo trâmite prejudicial à pessoa do Representante, sob a casual aura de legalidade e controle legal. 

      Também inegável, como já solidificado em doutrina amplamente invocável à espécie, que houve o assédio moral (“mobbing”): 

  •  
    •  
        “O excesso ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita do uso de suas faculdades administrativas. Ocorre que é vedado agir em nome da administração fora do que a lei lhe permite. O excesso de poder torna o ato arbitrário, ilícito e nulo trata-se de uma das modalidades de abuso de poder que retira a legitimidade da conduta do administrador público colocando-o na ilegalidade incidindo, inclusive, no crime de abuso de autoridade quando enquadrado nas previsões penais da lei 4.898/65, que visa preservar as liberdades individuais já asseguradas na Constituição (art. 5º).”(“in” http://www.assediomoral.org/IMG/pdf/monografia_assedio_moral_inacio_vacchiano_1_.pdf, Dr. INACIO VACCHIANO). 

      Se o objetivo do Representado é o assédio moral, a ferramenta para alcançá-la é efetivamente a tortura psicológica intensa:  

  •  
    •  
        “ Como o Assédio Moral é uma conduta abusiva ou conjunto de ações  aterrorizantes  de difícil comprovação, complexas, que não deixa marcas visíveis, a priori, o problema se torna mais aflitivo para a vítima. Primeiro, por ela (a vítima)  estar sendo corroída na sua alma com a agressão ou agressões que lhes são impostas e não ter condições de materializar a própria prova do assédio moral e os danos advindos a sua saúde física e mental decorrentes do terrorismo moral( um tormento que se torna terrível em função do sofrimento da vítima em ser agredida moral e psicologicamente e não ter como provar, objetivamente). Segundo, o descrédito e a desconfiança que são depositadas na vítima que se diz torturada psicologicamente que fica à mercê da boa-fé ou má-fé das pessoas que a cercam no cotidiano (incluindo os agressores, os médicos do trabalho, os psiquiatras, os psicólogos, os advogados, os gerentes de RH, os amigos e a própria família da vítima). (grifos nossos – http://www.araripina.com.br/violencia-psicologica-no-trabalho-e-suas-implicacoes-na-vida-do-assediado, Dr. SANDRO MORAES). 

      Da mesma primeira fonte a exemplificativa lista de patologias e problemas que podem afetar ao assediado: 

  •  
    •  
        “Dentre as marcas prejudiciais do assédio moral na saúde do trabalhador, são citadas as seguintes:
  •  
    •  
        a) depressão;
  •  
    •  
        b) angústia;
  •  
    •  
        c) estresse;
  •  
    •  
        d) crises de competência;
  •  
    •  
        e) crises de choro;
  •  
    •  
        f) mal-estar físico e mental;
  •  
    •  
        g) cansaço exagerado,
  •  
    •  
        h) falta de interesse pelo trabalho;
  •  
    •  
        I) irritação constante;
  •  
    •  
        j) insônia, alterações no sono, pesadelos;
  •  
    •  
        k) diminuição da capacidade de concentração e memorização;
  •  
    •  
        l) isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;
  •  
    •  
        m) sensação negativa em relação ao futuro; O assédio moral no serviço público www.inaciovacchiano.com Combata o assédio moral divulgando este trabalho – repasse-o para pelo menos três pessoas. 54
  •  
    •  
        n) mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral;
  •  
    •  
        o) aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;
  •  
    •  
        p) redução da libido;
  •  
    •  
        q) sentimento de culpa e pensamentos suicidas;
  •  
    •  
        r) uso de álcool e drogas;

      Aresto recente, de âmago trabalhista, define que: 

  •  
    •  
        “ O assédio moral decorre de tortura psicológica atual e continuada consubstanciada no terror de ordem pessoal, moral e psicológico, praticado contra o empregado, no âmbito da empresa, podendo ser exercitado pelo superior hierárquico, por grupo de empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe, isto é, pode ocorrer no sentido vertical, horizontal e ascendente, tem como fito tornar insuportável o ambiente de trabalho, obrigando-o a tomar a iniciativa, por qualquer meio, do desfazimento do contrato de trabalho. O “mobbing” se caracteriza pela prática atual e freqüente de atos de violência contra a pessoa do empregado, no qual participam, necessariamente, o ofensor, o ofendido e expectadores (grupo de empregados)uma vez que tem por objetivo humilhá-lo, constrangê-lo perante os demais colegas de trabalho.” (Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região – 1ª Turma – j. 09.03.2004. – Rel. Juiz DR. VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO – DOE de 03.04.2004). 
         

      E não é outro o quadro apresentado pelo Representante como bem se vê no laudo anexo em que diagnosticado claramente o quadro de transtornos diversos, ansiedade e depressão, há evidente correlação com os fatos declinados nesta representação vez que originadas de tortura intensa psicológica. 

      DA PROVA DOS AUTOS 

      Apesar de haver forte inclinação da doutrina que se debruça sobre o tema de considerar que deva haver a inversão do ônus da prova prescindindo de conjunto probatório por parte do ofendido, o fato é que, para maior segurança processual, o ônus é sempre de quem alega. 

      Neste caso, apesar da dificuldade de se fazer tal prova vez que os fatos e demais atos se deram e se dão “intra muros” de gabinetes e nos meandros de feitos administrativos-disciplinares sob o tênue véu da “legalidade” e da “discricionaridade” (docs. 02/03), demonstra-se o assédio por meio de tortura psicológica intensa por meio de gravação de conversação entre o Representante e a testemunha DR. MARCO ANTONIO RIBEIRO DE CAMPOS, em que este peremptoriamente admite que “ocorreram fatos” e que foram originados por “fofoca” (doc. 04) e pelas também provas documentais que seguem anexas.  

      Também se pode constatar o ora alegado por meio de oitiva do rol elencado abaixo, que ciente de tais fatos (ou até por ter sofrido assédio e sofrido igual tortura) trarão importantes elementos aos autos.  

      A prova em ilícitos e irregularidades dessa ordem são sempre cometidos de maneira discreta e colacioná-la é sempre uma hercúlea tarefa que o Julgador não pode se omitir seu processamento. 

      Assim, requer-se também que a prova seja produzida de maneira mais ampla e possível para o desiderato da busca da verdade real e para tanto, requer-se que, no bojo do feito apuratório, ainda que seja oficiado à portaria daquela Secretaria de Segurança Pública para que informe incontinente o dia e horário que o Representante compareceu junto àquele Representado no mês de abril próximo passado. 

      Também que seja oficiado àquela Pasta para que informe o nome completo da Secretária de Gabinete conhecida por VERA a fim de que possa ser ouvida no feito apuratório, que, igualmente, seja oficiado às empresas de telecomunicações NEXTEL e VIVO, já com a anuência expressa para tal por parte do Representante, para que informem a régua de ligações recebidas naquele mês de abril de 2.009 para que se verifique se há, efetivamente, a indicação de prefixos oriundos do gabinete do Representado para os prefixos telefônicos do Representante. 

      De outra feita, o Representado asseverou que estaria procedendo a escutas e gravações telefônicas em prefixos que pertencem ao Representante e a instituição policial, que indique o órgão que está procedendo a tais interceptações e qual o MM. Juízo de Direito que autorizou a tal.  

      Nesse escopo, que o Representado também apresente a gravação do trecho da conversação telefônica interceptada que demonstra que o Representante teria assacado qualquer afirmação em detrimento ao Representado.  

      DO PEDIDO 

      Tendo em vista as razões supra aduzidas, requer o Representante DR. PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY que Vossa Excelência, obtemperando a questão posta neste procedimento e tendo em vista a correção e imparcialidade de seus augustos atos, haja por bem determinar incontinente a instauração de feito apuratório em sede dessa Procuradoria Geral de Justiça, vez que o competente inquérito policial será fatalmente contaminado por estarem tais autoridades subordinadas hierarquicamente ao Representado e, superada a colheita de outras provas, que seja oferecida denúncia em face de se tratar o ilícito apresentado de crime de apuração por ação penal pública incondicionada contra o Representado, em face da ocorrência clara e demonstrada de tortura psicológica intensa, nos moldes preconizados na Lei nº 9.455/97, sem prejuízo de outras providências que Vossa Excelência entender também necessárias, até cabal apuração de sua responsabilidade, por ser medida de dignidade a cada servidor público e de  

      J U S T I Ç A ! 

      Termos em que,

      P. Deferimento. 

      São Paulo, 18 de janeiro de 2.009. 
 

      PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY  
 
 
 
 
 

R O L      D E      T E S T E M U N H A S 

  1. DR. MARCO ANTONIO MARTINS RIBEIRO DE CAMPOS
    Delegado de Polícia em exercício na SSP/SP
  1. MAJOR PM NIVALDO CÉSAR
    Delegado de Polícia em exercício na SSP/SP
  1. VERA DE TAL
    Secretária de Gabinete do Representado na SSP/SP
  1. DR. ALBERTO MATEUS JÚNIOR
    Delegado de Polícia em exercício no DECAP/SP
  1. DRA. GISELE BOROS TOBIAS
    Delegada de Polícia em exercício na 1ª Delegacia Seccional de Polícia/DECAP/SP 
          São Paulo, 18 de janeiro de 2.010. 
     

          PAULO SÉRGIO OPPIDO FLEURY

FOGO CONTRA FOGO: uma corporação contra a outra, para utilizarmos de válvula de escape do nossa já imenso descontentamento….

É a primeira vez que deixo um comentário no blog… São exatamente 00:00 horas, e talvez esteja realmente de mal humor…

Para JOÃO E ANDRÉ VITORIO….

Despreparada são as duas polícias, Civil e Militar, e não é por sua ou minha culpa….

É simplesmente culpa do sistema… Sinto-me apenas um fantoche do Estado… Caso do carcereiro… Ridículo…

Falar que vejo um assalto em andamento próximo de minha residência e tento intervir…

“Ohhh, obrigação de fazer alguma coisa do C…..” Quero mais é que se f….

Tenho mulher e filha que me aguardam em casa…

No máximo aciono uma viatura….

 Caso Lindemberg: Pior ainda… mas esse já faz parte do passado, e depois deste já vi tantas outras cagadas da PM, que é melhor nem comentar…

A grande verdade é que estamos fadados, Policiais Civis e Militares ao enorme descaso com que o Estado nos trata….

E com isto tentamos achar Bode Espiatório, uma corporação contra a outra, para utilizarmos de válvula de escape do nossa já imenso descontentamento….