GENERAL AFIRMA QUE PLANO DEMOLE SOBERANIA E DEMOCRACIA…And it’s Night Time for the Generals and the boys at the C.I.A. ( A CASERNA CONTINUA ASSOMBRADA PELO FANTASMA DO COMUNISMO E PELO FANTASMA DO JOHNNIE WALKER) 12

Plano demole soberania e democracia 

Luiz Eduardo Rocha Paiva

 

Algumas proposições do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH) são graves ameaças à nossa soberania e à integridade territorial, afirmação que merece apreciação mais detalhada para ser entendida.

O PNDH preconiza o “reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados”; considera os indígenas nacionais pertencentes a povos indígenas, como se os brasileiros não fossem um único povo; e defende: o desenvolvimento deve “garantir a livre determinação dos povos, o reconhecimento de soberania sobre seus recursos e riquezas naturais”. Não está em discussão a necessária proteção ao indígena e a seus direitos inquestionáveis como cidadão brasileiro, mas deve-se ter atenção às armadilhas semânticas destacadas neste parágrafo.

Um dos instrumentos internacionais aprovados na ONU, com o voto do Brasil, é a Declaração de Direitos dos Povos Indígenas, que lhes concede em suas terras, entre outros, o direito a autogoverno, autodeterminação da condição política, ter instituições políticas e sistemas jurídicos próprios, pertencer a uma “nação indígena” e vetar operações militares e medidas administrativas da União.

Portanto, o PNDH propõe ratificar na Constituição federal que os índios no Brasil pertençam a povos indígenas distintos do povo brasileiro, constituam outras nações com organização política própria e, em suas terras, exerçam os direitos supracitados e a soberania sobre recursos e riquezas existentes, mesmo com prejuízo dos demais brasileiros. Assim, ficariam automaticamente revogadas as ressalvas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal em sua decisão sobre a demarcação da terra indígena Raposa-Serra do Sol, pelas quais o tribunal entendeu preservar nossa soberania e integridade territorial, e estariam concretizados os fundamentos para o reconhecimento internacional de dezenas de potenciais Estados-nação dentro de nossas fronteiras, no futuro. É a atomização do Brasil.

Os defensores da posição adotada pelo governo reportam-se ao artigo 46 da Declaração, onde consta que ela não será usada contra a soberania das nações. Ora, basta ler os direitos nela concedidos, que caracterizam uma renúncia voluntária à soberania por um país, para ver que o artigo é irrelevante. Por outro lado, o artigo 42 reza que “as Nações Unidas, seus órgãos, incluindo o Fórum Permanente para as Questões Indígenas e os organismos especializados (…), assim como os Estados, promoverão o respeito e a plena aplicação das disposições e velarão pela eficácia da presente Declaração”. Um dos órgãos das Nações Unidas é o Conselho de Segurança, que determina as intervenções internacionais, nesse caso, ao amparo do artigo 42.

No tocante à ameaça à democracia, o PNDH fez cair a máscara da esquerda radical do governo. Na campanha eleitoral para a Presidência da República em 2002, ficou patente a guinada para o centro do PT e do seu então candidato, consubstanciada na Carta ao Povo Brasileiro. Após três derrotas sucessivas, entenderam que o discurso e a proposta de um regime socialista radical – modelo ultrapassado e desagregador – eram rechaçados pela Nação, amante da liberdade e da paz e avessa ao totalitarismo e à intolerância. Seria uma sincera autocrítica ou uma tática protelatória para acumular forças, esperando o momento propício para desvendar o véu? Era uma dúvida que pairava no ar.

O PT abriga diferentes linhas de pensamento da esquerda, mas sua identidade original é, sem dúvida, a corrente radical. Ela ocupa amplo espaço em instâncias decisórias do governo e vem aparelhando órgãos e ocupando cargos importantes nos Ministérios e secretarias da área social, de relações exteriores, da justiça, de direitos humanos, de comunicação e outras, devendo-se destacar a estratégica Casa Civil.

O lançamento do PNDH desvendou o propósito desse setor do governo de implantar um regime totalitário no Brasil, bem como sua força. O plano materializa a estratégia de tomada do poder pela revogação, de fato, da Constituição federal e procura travestir de legalidade instrumentos ilegítimos de pressão e controle da sociedade, como tem sido mostrado detalhadamente na mídia. As reações das instituições, da imprensa, de setores democráticos do próprio governo e a repercussão na sociedade implicam a tomada de uma decisão pelo presidente da República, havendo apenas três alternativas, salvo melhor juízo.

Anular o decreto do PNDH e reduzir substancialmente o poder da esquerda radical no governo. Justifica-se, pois é imperdoável que ela tenha traído a confiança do presidente, mais uma vez, ao fazê-lo assinar um documento sem alertá-lo sobre seu conteúdo polêmico. Calaria quem considera a postura adotada em 2002, na campanha eleitoral, uma tática dissimuladora e oportunista. Seria a decisão de um estadista, cuja sabedoria apreende as aspirações e os valores fundamentais da Nação que dirige.

Determinar a revisão parcial do PNDH, buscando contemporizar e deixar a solução do conflito para quando a conjuntura indicar que tem poder para neutralizar reações do lado que vier a ser contrariado. Decisão de um chefe político de perfil tradicional, que prioriza, muitas vezes, a manutenção do poder e os interesses político-partidários, mesmo com risco para a coesão, a paz e a harmonia social.

Manter o plano como está ou com modificações que não inviabilizem seu propósito original de preparar o terreno para a tomada do poder. Reforçaria a opinião dos que consideram um engodo a mencionada guinada para o centro e veem o presidente como adepto de um regime totalitário, ainda que sua imposição gere um conflito interno, com sérias consequências para a Nação.

O PNDH é uma bomba-relógio ao estilo dos grupos radicais, de quaisquer matizes, e seu conteúdo tem explosivo para demolir a soberania nacional e a democracia.

Luiz Eduardo Rocha Paiva, general da reserva, é professor emérito e ex-comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército.

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, defende o 3° Plano Nacional de Direitos Humanos e critica a ignorância de quem não leu o plano e o “propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha”. 2

20/01/2010 at 22:54  ( ANJO Nº 13 )

DR GUERRA E COLEGAS,

VALE A PENA LER, EXCELENTE ENTREVISTA CONCEDIDA A CARTA MAIOR!

Política| 18/01/2010 
PNDH 3 é fiel à Constituição, diz Sepúlveda Pertence

Em entrevista à Carta Maior, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, defende o 3° Plano Nacional de Direitos Humanos e critica a ignorância de quem não leu o plano e o “propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha”. Para Pertence, “o Plano é fiel à Constituição. Não apenas ao que dela já se implementou, mas principalmente, ao arrojado projeto de um Brasil futuro, que nela se delineou, e que falta muito para realizar”.

Redação – Carta Maior

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, defende que o 3° Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) é fiel à Constituição brasileira e à tarefa expressa nela de constituir uma sociedade livre, justa e solidária. Em entrevista concedida por email à Carta Maior, Sepúlveda Pertence analisa a polêmica e as reações que sugiram contra o plano. Ele critica a ignorância de quem não leu o plano e o “desconhecimento da verdade de que a liberdade e a igualdade formais do liberalismo clássico valem muito pouco, se não se efetivam os pressupostos substanciais mínimos da dignidade da pessoa e, portanto, da fruição por todos dos direitos humanos”. E aponta “o propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha”.

Carta Maior: Qual sua avaliação sobre toda essa polêmica em torno do Programa Nacional de Direitos Humanos e da proposta da Comissão de Verdade?

Sepúlveda Pertence: Na base das críticas ao 3º Plano Nacional de Direitos Humanos – o PNDH–3 – está um cipoal que entrelaça galhos e raízes desconexas. Elas partem da ignorância de quem não leu o Plano e do desconhecimento da verdade – estabelecida há quase dois séculos – de que a liberdade e a igualdade formais do liberalismo clássico valem muito pouco, se não se efetivam os pressupostos substanciais mínimos da dignidade da pessoa humana e, portanto, da fruição por todos dos direitos humanos. A essa ignorância – quando não se servem propositadamente dela – se tem somado para aviventar atoarda contra o Plano, desde a manifestação legítima de divergências a algumas de suas propostas e metas – assim, a da Igreja, a respeito da descriminalização do aborto – os temores de segmentos das Forças Armadas, na questão da Lei de Anistia de 1979 – , e a voz poderosa dos interesses e privilégios a preservar contra qualquer ameaça, ainda que remota, de trazê-los à agenda da discussão nacional.

Tudo isso, sem considerar o propósito, mal dissimulado, de fazer da objeção global ao Plano uma bandeira da campanha eleitoral que se avizinha. Aí, fingindo ignorar que o PHDC–3 retoma e reagita, em grande parte – malgrado, às vezes, com estilo menos cauteloso –, as diretrizes, metas e propostas do Plano anterior, editado no governo do Presidente Fernando Henrique, e justamente creditado a Jose Gregori, figura admirável de dedicação, coragem, altivez e coerência na luta pelos direitos humanos no Brasil.

Desse modo, a crítica que se poderia fazer ao PNDH-3 – e no plano da estratégia política –, é a de sua abrangência, deveras ambiciosa. Nesse sentido, a censura do brilhante jornalista Willian Waack no seu programa de televisão, do qual participei, ao lado de Gregori e de Bolívar Lamonnier a de que o Plano, de tão amplo, pretenderia ser uma nova constituição do Pais. O dito é inteligente e espirituoso. Mas não é exato.

Ao contrário, o Plano é fiel à Constituição. Não apenas ao que dela já se implementou, mas principalmente, ao arrojado projeto de um Brasil futuro, que nela se delineou, e que falta muito para realizar.

Afinal, foi a Constituição que erigiu a tarefa de “constituir uma sociedade livre e justa e solidária” em objetivo fundamental da República. Objetivo no sentido do qual ela própria, a Constituição, se empenhou nas generosas declarações de direito individuais e coletivos. E para a consecução do qual o texto da Constituição se estendeu em capítulos e capítulos de aldazes inovações, a exemplo daqueles em se subdividia o Titulo VIII – Da Ordem Social.

O PNDH-3, como o Plano que o antecedeu, é um esforço admirável de sistematizar propostas no rumo da concretização do programa constitucional de uma sociedade futura- “justa, livre e solidária”. Lido sem preconceito, é claro que se sujeita a críticas e objeções pontuais. Nunca, porém, à reação global e desenfreada – às vezes, histérica – de que tem sido alvo, e que só os interesses atemorizados explicam.

Carta Maior: O que esse debate indica a respeito do atual estágio da democracia no Brasil?

Sepúlveda Pertence: A democracia se fortalece na razão direta da capacidade, que a sua prática demonstre, de solver conflitos.
A polêmica suscitada por um simples Plano, sem nenhuma eficácia jurídica, só antecipa os conflitos reais de idéias e de interesses a enfrentar no futuro, quando algumas das propostas nele apenas esboçadas – e contra a maioria das quais nem a reação mais emperdenida ousa manifestar-se –, se converterem em projetos concretos de legislação ou de ação governamental. Vale, assim, como advertência das dificuldades a vencer.

Carta Maior: Diante da reação manifestada por alguns setores da sociedade, quais são as chances de avanços no pais do debate sobre os direitos humanos? O que pode ser feito, na sua avaliação, para superar essa resistência?

Sepúlveda Pertence: Nos pontos em que a resistência se funda em preconceitos, a evolução da cultura social se encarregará de superá-los. Desde, é claro, que preservada e ampliada a liberdade para desmontá-los.
Mais árdua é a caminhada para vencer interesses e privilégios estabelecidos, em particular, os que comandam as empresas de comunicação de massa.

O que resta é confiar em que, passo a passo, a diminuição da pobreza gere a difusão e o aprofundamento da consciência da cidadania, e esta, a organização da maioria explorada pelos privilégios arraigados por séculos de brutal desigualdade. Eu não verei essas transformações, mas sou otimista, e creio que os meus netos as viverão.

Carta Maior: Qual sua opinião sobre a “acusação” de revanchismo, levantada pelos adversários da proposta de criação de uma Comissão da Verdade para avaliar fatos ocorridos durante a ditadura?

Sepúlveda Pertence: Para cuidar do tema da pergunta, é preciso, de início, desfazer a confusão -, difundida largamente por veículos da grande imprensa -, entre ela – a proposta, desenvolvida no PNDH-3, de criação da Comissão Nacional da Verdade, destinada, não a “avaliar”, mas, sim à reconstituição histórica dos anos de chumbo – e a suposta pretensão de rever os termos da concessão da anistia pela Lei 6.683, de 1979, de modo a excluir do seu alcance os abusos criminosos cometidos na repressão, aos crimes políticos dos adversários da ditadura militar, conforme a hodienta Lei de Segurança Nacional.

É no mínimo curioso – para não cogitar de distorção propositada da informação ao público – que o PNDH–3 não contém proposta alguma, e sequer sugere, a tal revisão da Lei de Anistia de 1979.

A única alusão à matéria está na referência à argüição pela Ordem dos Advogados perante o Supremo Tribunal, visando à declaração de que a tortura, os homicídios e outros crimes da repressão aos presos políticos não foram beneficiados por aquela Lei da Anistia (PNDH–3: Eixo Orientador VI: Direto à Memória e à Verdade): sobre o mérito da questão, o Plano não emite juízo; ao contrário, ao enumerar o rol de competências sugerido para a Comissão Nacional de Verdade, nele inclui a de “colaborar com todas as instâncias do Poder Público para a apuração de violações de Direitos Humanos, observadas as disposições da Lei n° 6.683”, isto é, a Lei de Anistia de 1979.

Quanto a idéia e às linhas gerais da proposta da Comissão Nacional da Verdade, minha opinião é decididamente favorável: viabilizar a reconstituição histórica daqueles tempos é um imperativo da dignidade nacional.

Para propiciá-la às gerações de hoje e de manhã, é necessário, descobrir e escancarar os arquivos, estejam onde estiverem, seja quem for que os detenha.

Passado um quarto de século da eleição de Tancredo Neves, e da retomada do processo democrático, divisar “revanchismo” nesse esforço de desvelar os segredos ainda remanescentes da historia das décadas anteriores seria animar o ressurgimento das “vivandeiras de quartel”, a que se referiu com desprezo o Marechal Castello Branco.

Outra coisa é compreender as feridas ainda não cicatrizadas dos que padeceram a tortura institucionalizada, ou da perda de entes queridos, muitos dos quais ainda jazem nos sepulcros clandestinos: o mínimo a reconhecer-lhes é o direito a verdade.

Ainda guardo certo constrangimento de externar opiniões sobre questões pendentes no Supremo Tribunal, que integrei por quase duas décadas. E em termos profissionais, me tenho recusado terminante e freqüentemente a fazê-lo, na observância da interpretação mais estrita do triênio da quarentena prescrita pela Reforma Judiciária.

Fui no entanto, modesto participe e testemunha privilegiada da luta pela anistia.

Relator, no Conselho Federal, da manifestação unânime da OAB sobre o projeto de lei da anistia – reivindicação pioneira da Ordem – afinal extraído do governo do General Figueiredo, nada tenho a alterar no parecer que então submeti aos meus pares

No projeto, havia um ponto inegociável pelo Governo: o § 1° do art. 1°, que, definindo, com amplitude heterodoxa, o que se considerariam crimes conexos aos crimes políticos, tinha o sentido indisfarçável de fazer compreender, no alcance da anistia, os delitos de qualquer natureza cometidos nos “porões do regime” – , como então se dizia – pelos agentes civis e militares da repressão.

Meu parecer reconheceu abertamente que esse era o significado inequívoco do dispositivo. E sem alimentar esperanças vãs de que pudesse ele ser eliminado pelo Congresso, concentrava a impugnação ao projeto governamental no § 2° do art. 1°, que excluia da anistia os já condenados por atos de violência contra o regime autoritário.

A circunstância me transformou em assessor informal, na companhia de Raphael de Almeida Magalhães, do ícone da campanha da anistia, o indomável Senador Teotônio Vilela. Teotônio foi um tipo singular daqueles tempos, que a incurável amnésia histórica dos Brasileiros começa a esquecer.

Acompanhei, por isso, cada passo da tramitação legislativa do projeto, pois Teotônio presidiu a comissão especial que o discutiu.

É expressivo recordar que, no curso de todo processo legislativo – que constituiu um marco incomum de intenso debate parlamentar sobre um projeto dos governos militares – , nenhuma voz se tenha levantado para pôr em dúvida a interpretação de que o art.1º, § 1º, se aprovado, como foi, implicava a anistia da tortura praticada e dos assassínios perpetrados por servidores públicos, sobre o manto da imunidade de fato do regime de arbítrio. O que houve foram propostas de emenda – não muitas, porque de antemão condenado à derrota sumária – para excluir da anistia os torturadores e os assassinos da repressão desenfreada.

É que – na linha do parecer que redigira, e que a Ordem, sem discrepância, aprovara –, também no Congresso Nacional, a batalha efetivamente se concentrou na ampliação da anistia, de modo a retirar do projeto governamental, a execrável regra de exclusão dos já condenados por ações violentas de oposição à ditadura. Exclusão tão mais odiosa na medida em que – contrariando o caráter objetivo do conceito de anistia – discriminava entre agentes do mesmo fato, conforme já estivessem ou não condenados.

A orientação de Teotônio – que Raphael e eu municiávamos – foi espargir emendas para todos os gostos, até identificar uma, de aprovação viável.
A eleita – pelo conteúdo e pela respeitabilidade do subscritor, o Deputado Djalma Marinho – um ex–udenista que continuou fiel ao discurso libertário da UDN: nela além de suprimir a odiosa regra de exclusão do §2º, ampliava-se o raio de compreensão do § 1º, de modo a tornar indiscutível que a anistia – malgrado beneficiasse os torturadores também alcançaria que a linguagem oficial rotulava de “terroristas”, já condenados ou não.

A Emenda Djalma Marinho – sustentada pelo discurso candente de Teotônio – contra toda força ainda esmagadora do governo autoritário –, dividiu literalmente a Câmara dos Deputados: foi rejeitada por 206 contra 202 votos!

A derrota sofrida no processo legislativo se converteu em vitória, vinda de onde menos se esperava: à base do princípio da igualdade, o Superior Tribunal Militar estendeu aos já condenados a anistia concedida aos acusados, mas ainda não julgados, dos mesmos crimes políticos .

Desculpem–me pelo tom de antecipadas “memórias póstumas” deste depoimento.

Se não pude evitá-lo, é por que a minha convicção jurídica continua a mesma do parecer apresentado à Ordem, em 1979: não obstante toda nossa repulsa à tortura estatal, os torturadores foram, sim, anistiados pela lei de 1979.

E lei de anistia é essencialmente irreversível, porque implica, na lição dos mestres, tornar não criminosos atos criminosos ao tempo de sua prática. E, por isso, sua eficácia jurídica se exaure e se faz definitiva, no momento mesmo em que entra em vigor.

É certo que a anistia se restringe a elidir caracterização penal do fato. Resta íntegra, quando se refere à ação de agentes públicos, a responsabilidade patrimonial do Estado pelos danos causados aos cidadãos. Mas essa, a responsabilidade civil – cujos efeitos a prescrição quinquenal poderia extinguir – as leis editadas sob o governo Fernando Henrique reassumiu.

Li e reli , com a veneração intelectual e o respeito pessoal por seu redator , o amigo Fábio Konder Comparato, a petição da OAB de hoje, de retratação da posição assumida em 1979. Mas dela não me convenci.

Não superei a impressão inicial de que a maestria do autor não logrou livrar a tese do pecado do anacronismo: ela pretende reler, à luz da Constituição de hoje, que fez da tortura crime “insusceptível de graça e anistia”, e de convenções internacionais que ditam a sua imprescritibilidade, a inequívoca interpretação de uma lei de 1979, editada sob a égide do autoritarismo da Carta de 1969, outorgada pela junta militar que assaltara o Poder. Para aceitar a tese, de minha parte, teria de repudiar convicções acendradas.

Por outro lado, hoje, é cômodo tachar de “posição imediatista e visão curta sobre direitos humanos” – como está em importante revista da semana o parecer que – submeti à OAB, em 1979, e que o Conselho Federal acolheu por unanimidade: afinal, hoje, não se tem presos políticos a libertar, nem processos a trancar, preocupações inadiáveis para os que então lutávamos pela anistia. E o crítico feroz de agora sequer fora escorraçado dos quadros da magistratura que – é justo dizê-lo – exerceu com brilho e dignidade.
“E la nave và

NULIDADE ABSOLUTA: EM PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO PODE HAVER DOIS VOTOS REPETIDOS DA MESMA PESSOA…ALIÁS, A AUTORIDADE QUE DETERMINA A INSTAURAÇÃO NÃO PODERIA – COMO OCORRE EM SÃO PAULO – PROFERIR VOTO E PARECER

Falha em processo  ( fonte: CONJUR )

Delegado demitido no Paraná deve voltar ao cargo

Em processo administrativo não pode haver dois votos repetidos da mesma pessoa. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a volta de um delegado da Polícia Civil do Paraná ao cargo. Ele foi acusado de exigir propina, praticar ato considerado comprometedor para a função exercida e deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente a ocorrência de falta funcional praticada por servidor subordinado. Na análise do processo administrativo, uma pessoa votou como representante do colegiado e, também, como conselheiro da Polícia Civil. E, por isso, o STJ entendeu que ele deveria ser reconduzido ao cargo.

Segundo a defesa, o delegado foi demitido sem comprovação da acusação e existem evidências de sua inocência. Além disso, argumentou que houve provas ilícitas, como a quebra de sigilo bancário sem autorização, e o voto do presidente antes dos demais conselheiros durante o julgamento do processo administrativo. Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os fundamentos que dão suporte à defesa do delegado em relação ao julgamento “revestem-se de inquestionável plausibilidade jurídica”.

Napoleão Nunes Maia Filho determinou sanção suspensiva de 90 dias ao servidor, por aplicação analógica dos artigos 615 e 664 do Código de Processo Penal, e seu posterior retorno ao cargo. Segundo ele, a “atividade sancionatória ou disciplinar da administração pública se aplicam os princípios, garantias e normas que regem o processo penal comum, em respeito aos valores de proteção e defesa das liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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Os dispositivos processuais dizem respeito ao desempate de votação. O “voto de minerva” ( Minerva ou Palas Atena, a deusa da sabedoria ) só poderá ser proferido se o Presidente do órgão julgador não tiver tomado parte da votação. Caso tenha votado prevalecerá, sempre, a decisão mais benéfica ao interessado.

FLAGRANTE CARREGADO DE PARCIALIDADE…DELEGADO DE POLÍCIA NÃO DÁ VOZ DE PRISÃO POR INDÍCIOS…O DELEGADO SUBSCRITOR NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE PREPARADO PARA FUNÇÕES “NA CASA CENSORA”, POIS PRENDEU A VÍTIMA POR “EXCESSO” E SOLTOU O LADRÃO COMO AUTOR DE DISPAROS EM LEGÍTIMA DEFESA…POR ISSO EU GANHO APENAS R$ 8.000,00; EM VEZ DE MERECIDAMENTE R$ 25.000,00 51

20/01/2010 at 15:09    (colaboração: VERDADE )

REF. B.O. 13/2010 – FLAGRANTE – HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO

OCORRÊNCIA: 19/01/2010 – 2H00
COMUNICAÇÃO: 19/01/2010 – 4H06

indiciado:
– ALDO ALESSANDRO PIRES – RE. 966397-5 – Policial Militar
1ª CIA do 48º BPM/M

Vítima:
– ALESSANDRO CUNHA – RG. 23.147.245 – Policial Civil

Armas apreendidas:
– Espingarda calibre 12 – nº E 50955-08
– Pistola calibre 45 – nº sbt02000 (Polícia Militar)
– Pistola Calibre 45 – nº 39537 (Polícia Civil)

Condutor:
– DORI EDSON DE OLIVEIRA – RE 114416-2 -Policia Militar
1ª CIA do 48º BPM/M

Testemunhas;
– SANDRO DE MELO COSTA – RG 35.712.099 – Vigilante
– LUIS PAULO CASSEANO DE OLIVEIRA – RG 25.794.757 – Motorista
– EUNIVALDO BRITO DOS SANTOS – RG 14.008.175 – Pol. Militar

Em atenção à Portaria DGP 23/07, comunico a lavratura do B.O.em referência, cujo histórico, devido à complexidade dos fatos, transmito na íntegra:
Presente nesta especializada o condutor, Policial Militar acima qualificado, noticiando que na data dos fatos, por volta da 1:00 hora, encontrava-se em Patrulhamento rotineiro, nas proximidades da Cia. da Polícia Militar em que está lotado, quando teve sua atenção despertada por estampidos característicos de disparos de arma de fogo, em um Auto Posto de gasolina localizado ao lado da Cia. na qual é lotado, situada no local dos fatos. Avistou, então, correndo em direção à Cia. o P.M. Cabo ALDO ALESSANDRO PIRES, ora qualificado como Indiciado, sendo que ao dirigir-se ao local dos fatos deparou-se com o individuo alvejado caido no chão, posteriormente identificado como a vítima Alessandro Cunha,Carcereiro Policial, e um outro, este a testemunha Luiz Paulo Casseano de Oliveira, que afirmava que aquele indivíduo ferido era seu irmão. Diante da situação o miliciano entrevistou esse indivíduo,que por sua vez lhe relatou que seu “irmão” era policial civil e avistou o indivíduo trajando roupas civis, no interior do estabelecimento comercial, e percebeu que portava arma de fogo, razão pela qual Alessandro desembarcou do automóvel Fiat Palio Weekend (veículo particular e ostentando Placas originais),portando a espingarda Cal.12(particular, registrada ) e a Pistola .45 (carga do Estado), no intuito de abordá-lo, sendo alvejado por diversos tiros,que partiram do ora indiciado, disparos estes que inclusive foram em sua direção, razão pela qual houve troca de tiros. Todavia o P.M. alega que se encontrava no AutoPosto quando visualizou quatro individuos,tendo um deles,no caso a vítima se aproximado empunhando uma arma de fogo,,alega que escutou o mesmo gritando “vai,vai,vai”e posicionou-se por achar que estava ocorrendo um roubo contra o Auto Posto, porém afirmou que Alessandro efetuou disparos em sua direção, motivo pelo qual reagiu,havendo a troca de tiros,sendo que um segundo indivíduo também tentou alvejá-lo, sendo que um dos disparos o atingiu no dedo mínimo. As testemunhas, funcionário (frentista) e um vigilante informam que de fato encontravam-se no posto sendo que o P.M.ali chegou e então após atenderem um casal, de fato, a vítima aproximou-se dali gritando “mão na cabeça”, sendo que houve troca de tiros,não mencionado que não conseguiram visualizar quem teria começado a atirar,uma vez que correram para o interior do banheiro do estabelecimento, porém minutos depois quando a situação acalmou-se,perceberam que havia viaturas da P.M. ali, um indivíduo baleado caido e outro detido pelos milicianos. A vítima atingida foi socorrida ao Hosp. Tide Setúbal, porém não resistiu aos ferimentos provocados por oito disparos e faleceu durante a lavratura do B.O.
A testeunha Luiz Paulo alegou que estava dirigindo o veículo Palio Weekend, em companhia de Alessandro,quando este percebeu um indivíduo em trajes civis, portando uma arma na cintura,no interior de um Posto de gasolina,decidindo retornar e abordá-lo, que Alessandro desembarcou sozinho do veículo e foi ao encontro do indivíduo armado,posteriormente identificado como sendo o indiciado,que Alessandro estava portando um Distintivo pendurado no peito,,bem como estava empunhando uma carabina Cal.12, de sua propriedade,e aida uma pistola de propriedade da pol. Civil,e teria abordado suspeito dizendo “polícia,mãos na cabeça”ocasião que escutou diversos disparos de fogo, que atingiram Alessandro, bem como foram em sua direção,ato contínuo chegou a empunhar a espingarda de Alesandro, que estava caído no chão,e efetuar um ou dois disparos. Foi solicitada perícia para o local dos fatos (mensagem 1013) e carro de cadáver (mensagem 1014) para o Hospital Tide Setubal, bem como exame de dosagem alcoolica para o Indiciado.Diante dos fatos acima mencionados, esta Autoridade verificou, nos depoimentos das testemunhas relacionadas, que em momento algum o Policial Civil anunciou roubo, ou exigiu a entrega de qualquer valor, levando a crer que o Indiciado, Policial Militar, precipitou-se ao desferir os tiros que vitimaram o Policial Civil Alessandro. Ademais, levou-se em consideração o fato de Alessandro ter sido alvejado por oito projeteis, o que, em tese, configura excesso na ação do Indiciado. Registre-se, ainda, que o Policial Militar aparentava ter ingerido bebida alcoolica, fato este confirmado pelo frentista, testemunha dos fatos e negado pelo miliciano, que restou conduzido ao IML para realizar exame de dosagem alcoolica, e que se negou a fornecer sangue para tanto. Importante salientar que os fatos foram comunicados a esta Casa Censora com duas horas de atraso, havendo inclusive, alteração por parte da Policia Militar no palco dos acontecimentos, eis que os milicianos procederam a busca no interior do veículo ocupado por Alessandro, bem como recolheram as armas do confronto e documentos, sem que houvesse qualquer tipo de autorização de Autoridade Policial para tanto, tendo, inclusive, orientado o Indiciado a trocar de camiseta, o que de fato se verificou, e inclusive foi admitido pelo Indiciado em seu interrogatório. Destarte, Luis Paulo Casseano de Oliviera, que a princípio foi apresentado nesta Casa Censora como sendo partícipe do crime de roubo, sendo inclusive apresentado a imprensa dessa forma, antes mesmo da apresentação da ocorrência, foi considerado testemunha do presente feito, pois, conforme restou apurado, permaneceu no veículo, enquanto Alessandro efetuava uma abordagem para verificar um indivíduo armado no interior do estabelecimento. Da mesma forma, entendeu-se que Casseano agiu em legítima defesa ao efetuar um ou dois disparos, com a arma utilizada pelo Policial Civil Alessandro, que havia sido alvejado e estava caído no chão, visando defender-se, vez que encontrava-se na iminência de agressão injusta perpetrada contra sua pessoa. Em observação a papeleta médica verificou-se excessiva morosidadae quando do socorro do Policial Civil Alessandro, que ingressou no Pronto Socorro por volta das 02h30, tendo, inclusive, a informação que os Policiais Militares que socorreram pararam para abastecer a viatura antes de prestarem socorro. O Indiciado, por seu turno, apresentou um pequeno ferimento no dedo minimo da mão direita, alegando que teria sido alvejado no confronto, sendo socorrido ao Pronto Socorro, tão somente ás 02H50, após ser “autorizado” para tanto por um superior hierárquico. Pelos indícios acima expostos, este subscritor deu voz de prisão ao Policial Militar Aldo Alessandro Pires, pela prática do delito previsto no art. 121, caput, do CP, o qual foi conduzido ao Presidio Romão Gomes, onde permanecerá à disposição da Justiça. Acionou-se a Corregedoria da Polícia Militar que acompanhou o deslinde da ocorrência. Realizou-se as comunicações de praxe.

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Não houve prisão em flagrante, o policial –  segundo o relato que até que se prove o contrário merece crédito  –   diretamente do posto de gasolina se apresentou na Ciª da PM.  Equivalendo a apresentação espontânea,  indicativo de quem não busca escapar às responsabilidades.

Verifica-se que a vítima, em veículo particular, precipitou-se a agir ao suspeitar de um homem armado no interior do posto. Expondo o irmão( embora sobrenome diverso ) a eventual confronto armado. Quando, por cautela,  deveria solicitar o comparecimento de viaturas ao local.

Deixou o  interior do veículo e ordenou “mão na cabeça”, portava uma pistola e uma calibre 12 ; recebeu 8 tiros.

Com efeito, Polícia não usa o bordão: “Polícia, mão na cabeça!”. Ladrão não  diz: ” Ladrão,  é um assalto!”.

“Abordagem” com as duas mãos ocupadas?

Numa a 45; noutra com a 12. Assim só poderia tomar 8 tiros.

Aliás, poderia ter tomado uns 15.

Depois um suposto irmão, a vítima caìda,  desce do carro e toma da calibre 12, em legítima defesa desferindo “um ou  dois” disparos contra o “CABO “.  Aqui a passagem mais nebulosa.  Mas não quero conjecturar sobre distância, quantidade de munição trazida pelo PM, etc.  

Por outro aspecto – NEGATIVO, aliás –  a PM , prontamente, correu para anunciar o roubo cometido pelo carcereiro em concurso com o irmão.

Ou seja, sem levar em conta maiores considerações.

Mas  MILICIANO  é termo pejorativo. Não aceito ser chamado de “bel”; assim há muito tempo suprimi a denominação miliciano do meu vocabulário profissional.

Com efeito, Delegado PODE dar “VOZ DE PRISÃO”   –   aliás fórmula não existente no ordenamento jurídico brasileiro –  quanto a infração  for praticada na sua presença ou contra si no exercício das funções; conforme o art. 307 do Código de Processo Penal. 

Voz de prisão é a coisa mais ridícula do jargão policial. Constante, apenas no art. 307 do CPP, mas cultuada como se fora um instituto processual. 

Aliás, “deu voz de prisão” e nomeou CONDUTOR AD HOC ?

Se apurou depois de oitivas e interrogatório : NÃO VIU…NÃO POSSUI CERTEZA VISUAL DO CRIME; NÃO PODE PRENDER POR ÍNTIMA CONVICÇÃO;

Usa dois pesos e duas medidas: PARA O PM COM MUITO ESFORÇO VISLUMBRA HOMICÍDIO SIMPLES…

PARA O IRMÃO DA VÍTIMA  –  AFASTANTO COM ABSOLUTA CERTEZA A POSSIBILIDADE DE ROUBO  –  FIRMA CONVICÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA.

Revela no corpo do boletim: melindramento em razão da conduta da PM.

Tá tudo errado ( de ambos os lados ). 

Mas o cabo será solto e absolvido.

Enfim, PODE NÃO TER SIDO UMA TENTATIVA DE ROUBO…

Mas, diante das circunstâncias, qualquer policial   vislumbraria ASSALTO.

Repetindo: contra um homem empunhando um 45 e uma 12: QUINZE TIROS  É POUCO.  

Quando pisca o  “reto”  ninguém faz conta  dos disparos.  Um erro fatal, aliás, pois fica sem munição e acaba morrendo.

Bem, nem o irmão do carcereiro contou: “um ou dois”. Tá certo mano, se teu irmão não iria roubar( mas algo me diz que tu é ladrão e 171 ),  vocês são dois tresloucados…

“ABORDAGEM”  TÍPICA DE POLICIAL BEBUM…Com poucos meses de serviço.

CABO MATA CARCEREIRO EM POSTO…A ÚNICA VERDADE DAS TRÊS VERSÕES: O CABO “BEBUM” É MUITO EFICIENTE 43

 

Cabo mata carcereiro em posto

Há três versões para o caso; policial militar foi preso

Daniela do Canto, Elvis Pereira e Ricardo Valota

Um tiroteio em um posto de gasolina no Jardim Robru, zona leste de São Paulo, na madrugada de ontem, terminou com a morte do carcereiro Alessandro Cunha, da 7ª Seccional, e a prisão do cabo Aldo Alessandro Pires, da 1ª Companhia do 48º Batalhão da PM.

Há três versões para o episódio. A primeira é de que Cunha, de 36 anos, e um amigo pretendiam assaltar o estabelecimento. A outra é de que o carcereiro tentou abordar o PM, de 34 anos, e foi recebido a tiros. A última é de que existia um desentendimento entre os dois. A Corregedorias das Polícias Civil e Militar investigam o caso.

A confusão começou por volta da 1 hora. O amigo de Cunha contou à polícia que os dois passavam de carro na frente do posto, quando o carcereiro desconfiou do comportamento de Pires e notou que ele estava armado. Segundo o amigo, o carcereiro desceu da Palio Weekend para abordar o PM. Cunha teria pendurado o distintivo no peito e se armado com uma espingarda calibre 12, de uso pessoal, e com uma pistola calibre 45 da Polícia Civil.

Ainda segundo o amigo, Cunha identificou-se como policial e ordenou que Pires levasse as mãos à cabeça. O cabo, que não estava fardado, teria sacado uma pistola e disparado. Cunha levou oito tiros. O amigo pegou a espingarda e atirou duas vezes na direção de Pires.

Já o cabo disse ter tentado impedir um assalto. O PM estava de folga e fora ao posto comprar cerveja. Ele disse que Cunha e quatro outras pessoas invadiram o estabelecimento. Segundo o cabo, o carcereiro e um dos homens atiraram e Pires reagiu. O tiroteio cessou com a chegada de um PM. Pires, com o dedo médio ferido, foi preso. Cunha foi socorrido ao Hospital Tide Setubal, mas morreu.

Os funcionários do posto relataram que a troca de tiros irrompeu após o carcereiro mandar o cabo pôr as mãos na cabeça. Daí em diante, eles correram para o banheiro e não viram mais nada. No entanto, eles asseguraram que Cunha não anunciou nenhum assalto.
Testemunhas afirmaram que Pires aparentava estar embriagado. Ele negou-se a fornecer sangue para o exame de dosagem alcoólica. A polícia o autuou por homicídio simples e o encaminhou ao Presídio Romão Gomes.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100120/not_imp498512,0.php

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Desculpem-me, com todo respeito aos carcereiros e policiais civis,  MAS NÃO SEI O PORQUÊ DA PRISÃO DO CABO?

Segundo a matéria   –   “segundo a matéria” –  vislumbra-se que o cabo , bebum ou não, segurança ou não do posto, agiu em legítima defesa

Não quero dizer que o carcereiro fosse roubar o posto, pois pode ser que ele tenha acreditado que o cabo fosse um criminoso armado. 

Contudo, um cabo com certa experiência,  pelo tipo de abordagem, jamais  poderia acreditar fosse “ato de Polícia”.  MELHOR SER JULGADO POR 7, DO QUE SER CARREGADO POR 6.

EU NÃO O PRENDERIA EM FLAGRANTE…

NEM PHODENDO!

VACINA COM DINHEIRO PÚBLICO PARA POLICIAIS? SERÃO CAPAZES DE NOS DAR VACINA ESTERILIZANTE…

20/01/2010 at 14:41 ( anônimo )

Exmo Senhor Governador:
Exmo Senhor Secretario da Segurança Pública
Exmo Senhor Secretário da Saúde
Exmo Senhor Delegado Geral de Polícia
Exmo Senhor Comandante da Polícia Militar
Reverendíssimo Sr. Bispo de Botucatú

Como deveria ser do conhecimento de todos existe vacina contra o rotavirus que também apresenta eficácia contra outros tipos de diarréia. Se não imunizar ao menos atenua os efeitos de viroses com vômitos e desinteria.

Quantos policiais receberam a vacina antes de se deslocarem para o litoral.

Alguém ai na cúpula ao menos cogitou em aplicar a vacina nos ” voluntários” ? Desde dezembro do ano passado o litoral, especialmente Guarujá, São Vicente e Praia Grande vem sendo assolados pela virose que acometeu mais de 2000 pessoas, casos registrados.

Sem contar os que foram medicados em cidades de origem ou em casa.
Vacina ai senhores. É o mínimo que poderiam oferecer.

E quando penso que até cães e gatos são vacinados com dinheiro público ……

GUARUJÁ FOCO DA ROUBALHEIRA: A Prefeitura do município firmou um contrato com um restaurante local no valor de R$ 1,6 milhão para servir a comida 7

20/01/2010 at 14:18     ( LEO )

Quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

OPERAÇÃO VERÃO NO GUARUJÁ
Litoral vira purgatório para policiais de Franca
Divulgação

EM AÇÃO – Policiais e bombeiros socorrem vítima de afogamento durante a Operação Verão no litoral do Estado. Policiais estão descontentes com a falta de estrutura em alojamentos
Edson Arantes
da Redação

Policiais deslocados para trabalhar no litoral de São Paulo durante a Operação Verão estão revoltados com a falta de estrutura oferecida. Militares e civis não pouparam críticas aos alojamentos e à qualidade da comida servida ao policiais. O descontentamento é tanto que associações de defesa da classe pretendem fazer uma vistoria nas cidades atendidas para verificar as condições.

A Operação Verão foi lançada pelo governo do Estado no dia 28 de dezembro e se estenderá até o fim do Carnaval com o objetivo de garantir a segurança de moradores e turistas que estiverem no litoral. São cerca de 3,3 mil policiais a mais em todas as cidades litorâneas. De Franca, seguiram 40 homens das Polícias Civil e Militar. Estão alojados em escolas e colônias. São 14 cabos da PM, delegados, escrivães e investigadores. Os militares ficarão o tempo todo fora, enquanto os civis vão se revezar a cada 15 dias. “Não tivemos opção de escolha. Todos os que estão fazendo a escola de sargento tiveram de ir. Foi uma determinação”, disse um cabo que pediu anonimato temendo represálias.

Todos os militares de Franca destacados para a Operação Verão estão servindo no Guarujá. Eles ficaram alojados na Escola “Almeida Júnior”, junto com outros 350 policiais. É lá que está o foco do problema. No começo da semana, os jornais Cidade de Guarujá e A Estância de Guarujá publicaram reportagens denunciando a falta de higiene da cozinha que prepara a refeição dos policiais. De acordo com os relatos, o local foi improvisado com divisórias de madeira, as panelas são mal conservadas e o chão é de terra. A Prefeitura do município firmou um contrato com um restaurante local no valor de R$ 1,6 milhão para servir a comida. Boa parte da tropa estaria com virose.

O policial francano ouvido pela reportagem do Comércio confirmou as denúncias e disse que o problema não se resume à alimentação. “Não são apenas os policiais de Franca. Todos estão revoltados. São 350 homens distribuídos nas salas de aulas. Algumas abrigam 16 policiais. Lá dentro tem apenas a cama, o colchão e mais nada. Até a roupa de cama tivemos de levar”.

Ainda de acordo com o cabo da PM, três banheiros foram adaptados e receberam 14 vasos sanitários para atender todo o efetivo concentrado no local. “Colocaram tapumes de madeira no chão ao lado do vaso e instalaram chuveiros para que pudéssemos tomar banho”. Os policiais cumprem escalas de oito horas e fazem policiamento a pé em toda a orla. Trabalham cinco dias seguidos e folgam dois. É quando retornam para suas cidades de origem para visitar os familiares. “Só Deus sabe quando vamos receber por este serviço”.

O descontentamento não é apenas dos militares. Entrevistado por celular, um policial civil de Franca que está em outra cidade do litoral também fez reclamações. “Divido o meu quarto na colônia com outros seis policiais. Dormimos em beliches. Não nos deram sequer repelentes contra insetos e nem bloqueador solar. Como ficamos muito tempo na rua, tive que comprar. Não temos diária. Vou entrar com ação para tentar receber depois. Até parece que não faltam policiais em Franca”.

Para o policial, também falta estrutura nas delegacias. “Os titulares tiraram férias e só estamos nós na delegacia. Como não conhecemos a cidade, não temos como ajudar a população”. A falta de efetivo é a principal reclamação da Polícia Civil de Franca. Faltam delegados, investigadores e escrivães. Quase duas dezenas deles foi trabalhar na praia.

GRAVE: “Os titulares tiraram férias e só estamos nós na delegacia. Como não conhecemos a cidade, não temos como ajudar a população”. 33

Litoral vira purgatório para policiais de Franca
Divulgação

Policiais estão descontentes
com a falta de estrutura em alojamentos

Edson Arantes
da Redação

Policiais deslocados para trabalhar no litoral de São Paulo durante a Operação Verão estão revoltados com a falta de estrutura oferecida. Militares e civis não pouparam críticas aos alojamentos e à qualidade da  comida servida ao policiais. O descontentamento é tanto que associações de defesa da classe pretendem fazer uma vistoria nas cidades atendidas para verificar as condições.

A Operação Verão foi lançada pelo governo do Estado no dia 28 de dezembro e se estenderá até o fim do Carnaval com o objetivo de garantir a segurança de moradores e turistas que estiverem no litoral.
São cerca de 3,3 mil policiais a mais em todas as cidades litorâneas.

De Franca, seguiram 40 homens das Polícias Civil e Militar. Estão alojados em escolas e colônias. São 14 cabos da PM, delegados, escrivães e investigadores. Os militares ficarão o tempo todo fora, enquanto os civis vão se revezar a cada 15 dias. “Não tivemos opção de escolha. Todos os que estão fazendo a escola de sargento tiveram de ir. Foi uma determinação”, disse um cabo que pediu anonimato temendo represálias.

Todos os militares de Franca destacados para a Operação Verão estão servindo no Guarujá. Eles ficaram alojados na Escola “Almeida Júnior”, junto com outros 350 policiais. É lá que está o foco do problema. No começo da semana, os jornais Cidade de Guarujá e A Estância de Guarujá publicaram reportagens denunciando a falta de higiene da cozinha que prepara a refeição dos policiais. De acordo com os relatos, o local foi improvisado com divisórias de madeira, as panelas são mal conservadas e o chão é de terra. A Prefeitura do município firmou um contrato com um restaurante local no valor de R$ 1,6 milhão para servir a comida. Boa parte da tropa estaria com virose.

O policial francano ouvido pela reportagem do Comércio confirmou as denúncias e disse que o problema não se resume à alimentação. “Não são apenas os policiais de Franca. Todos estão revoltados. São 350 homens distribuídos nas salas de aulas. Algumas abrigam 16 policiais. Lá dentro tem apenas a cama, o colchão e mais nada. Até a roupa de cama tivemos de levar”.

Ainda de acordo com o cabo da PM, três banheiros foram adaptados e receberam 14 vasos sanitários para atender todo o efetivo concentrado no local. “Colocaram tapumes de madeira no chão ao lado do vaso e instalaram chuveiros para que pudéssemos tomar banho”. Os policiais cumprem escalas de oito horas e fazem policiamento a pé em toda a orla. Trabalham cinco dias seguidos e folgam dois. É quando retornam para suas cidades de origem para visitar os familiares. “Só Deus sabe quando vamos receber por este serviço”.

O descontentamento não é apenas dos militares. Entrevistado por celular, um policial civil de Franca que está em outra cidade do litoral também fez reclamações. “Divido o meu quarto na colônia com outros seis policiais. Dormimos em beliches. Não nos deram sequer repelentes contra insetos e nem bloqueador solar. Como ficamos muito tempo na rua, tive que comprar. Não temos diária. Vou entrar com ação para tentar receber depois. Até parece que não faltam policiais em Franca”.

Para o policial, também falta estrutura nas delegacias. “Os titulares tiraram férias e só estamos nós na delegacia. Como não conhecemos a cidade, não temos como ajudar a população”. A falta de efetivo é a principal reclamação da Polícia Civil de Franca. Faltam delegados, investigadores e escrivães. Quase duas dezenas deles foi trabalhar na praia.

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GRAVE, MAS NADA CONFIÁVEL TAL INFORMAÇÃO SOBRE FÉRIAS.

DEVERIA TER DITO “ONDE E QUEM DO LITORAL TIROU FÉRIAS”.

OFICIAL DA PM É PÉSSIMO GESTOR…ZÉ MANÉ ESTRELADO: ESCOLA É PARA ESTUDO; NÃO É HOSPEDAGEM…ASSIM NÃO TEM CABIMENTO DIZER QUE NÃO SABIA QUE FOI MONTADO UM “GUETO” 5

20/01/2010 at 13:52   (  JOW )

Comando da PM admite diarreia em 5% da tropa

Em nota divulgada à imprensa ontem, a Polícia Militar confirmou a existência de casos de diarreia entre a tropa presente no litoral, 5%do efetivo está doente e disse que irá apurar todas as denúncias.

O capitão Sérgio Marques, responsável pela assessoria de imprensa da Polícia Militar, informou que acionaria a unidade do Guarujá para saber em que condições os policiais estão trabalhando.

“Vamos instaurar algum procedimento para verificar a situação.

 Se for do jeito que nos foi passado, não está legal. É evidente que não está.

Dependendo do que for apurado, se a alimentação estiver fora dos níveis do padrão de higiene, poderemos recomendar a suspensão do contrato”.

 Os oficiais do 15º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Franca, desconheciam a situação relatada pelos policiais abrigados na escola pública do Guarujá.

O coronel Brandão explicou que a área que estão servindo não é de sua atribuição e encaminhou aos fotos enviadas pelos policiais e os relatos dos problemas para o comando em São Paulo.

A nova diretoria da Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia doEstado de São Paulo) formou uma comissão para averiguar as condições da Operação Verão. “Temos recebido muitas reclamações. São queixas relacionadas a alojamentos, alimentação e falta de estrutura. Estamos registrando os locais mais problemáticos e vamos encaminhar um grupo às cidades para checar de perto o que está acontecendo. Se comprovarmos as denúncias, vamos tomar providências”, disse Alan Bazalha Lopes, secretário geral da entidade.

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Vale dizer, antes de encaminharem as tropas, nenhum Oficial verificou as instalações destinadas aos subordinados. Mas, certamente,  o Oficialto deve estar bem hospedado.

E além dos cuidados com a alimentação e higiene das instalações,  os policiais do interior deveriam  saber que as praias –  a grande maioria – SÃO FOSSAS GIGANTESCAS…

Dependendo da praia: VOCÊ SE BANHA NO MIJO E NA MERDA…

Depois da  DIARREIA virão as  MICOSES. 

AUTOMÓVEL “DE PASSEIO” É COMO CIGARRO…QUEM USA DEVE PAGAR MUITO CARO; POR SI E PELOS PREJUDICADOS PASSIVOS…PEDÁGIO E IPVA DE 20% 2

O ciclo de riqueza tendo o carro como símbolo deve ser encerrado.

O custo já é muito superior ao benefício.

Lembrando que a degradação ambiental em geral , enchentes, deslizamentos de encostas, tem como causa maior: O ASFALTO.

Asfalto é para pneu; pneu calça CARRO…

Carro circula, de regra,  com um idiota egoísta; MUITOS SÃO ASSALTADOS POR NÃO DAR CARONA. 

A FABRICAÇÃO DE  CARRO DEVE  SER PROIBIDA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.

ENQUANTO NÃO FOR BANIDO NO MAPA: PEDÁGIO E IPVA DE 20%

JOSÉ SERRA MEU GOVERNADOR E FUTURO PRESIDENTE ESTÁ CERTO…ELE É UM HOMEM DE ESQUERDA, NÃO GOVERNA PARA A BURGUESIA QUE LIGA O CARRO ATÉ PARA IR A PADARIA DA ESQUINA…COMO DIZIA O MEU PAI: UM HOMEM SÓ PODE TER CARRO QUANDO POUPAR DEZ VEZES O SEU VALOR 4

20/01/2010 at 12:50  –   T BIRD

Dr. Guerra, o seu governador quer instalar uma praça de pedágio no meio de um CANAVIAL!!!!!!!!!!!!!!!

http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=25809

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Carro de R$ 10.000,00,  para quem poupou R$ 100.000,00.

Carro popular de R$ 30.000,00,  para quem poupou R$ 300.000,00.

Tukson de R$ 60.000,00, só para quem já tem mais de R$ 600.000,00.

QUEM NÃO TEM GRANA,  OU NÃO É OTÁRIO, DEVE FAZER COMO EU: “mochila e west coast”.

Carro é  para quem pode e gosta de rasgar dinheiro.