TJ de SP anula privilégio de segurança pessoal
Estrutura de proteção militar havia sido montada exclusivamente para ex-ocupantes do conselho
Agência Estado
A segurança estava prevista no texto 1721/09, publicado na antevéspera do Natal. Na semana passada, quando tomou posse em sessão administrativa na corte, o novo presidente do TJ, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, afirmou que iria reavaliar a medida. Ele disse que quando exercia a presidência da Seção de Direito Público tinha direito à segurança, mas não a usava.
Porém, Viana confirmou que ele próprio subscreveu o provimento 1721/09. “Eu não queria ser voto vencido”, alegou. Ao seu lado assinaram o documento outros seis desembargadores que integravam o comando do TJ, inclusive seu ex-presidente, Roberto Antonio Vallim Bellocchi, o corregedor-geral, o vice-presidente e os presidentes das seções de Direito Privado e Criminal.
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