DORA KRAMER VIVE NOS “ANOS DE OURO” DOS MILITARES (ANOS DE CHUMBO PARA OS POBRES E PATRIOTAS )…O DÉFICIT DE ATENÇÃO TEMPERADO COM MÁ-FÉ FAZ COM QUE A RENOMADA JORNALISTA COMETA UMA ESTUPIDEZ AO FALAR EM QUEBRA DE CONFIANÇA EM RELAÇÃO AOS MILITARES 22

DORA KRAMER E SEU DÉFICIT DE ATENÇÃO  (  TAMBÉM NÃO LÊ O QUE ASSINA, DIGO , EMPRESTA NOME )

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

DEU EM O ESTADO DE S. PAULO

A confusão quase-crise entre os ministérios da Justiça e Defesa ,  leia-se Forças Armadas . , que fechou 2009 e reabriu a recorrente questão sobre a punição aos crimes contra a vida cometidos durante a ditadura, exibiu a face contraproducente do modo espetáculo de Luiz Inácio da Silva governar o Brasil.

Isso partindo da premissa de que o presidente da República falou a verdade quando disse que assinou decreto de criação do Programa Nacional de Direitos Humanos sem conhecer seu conteúdo. Grave em si, o fato não é incomum.

O antecessor de Lula mesmo, Fernando Henrique Cardoso, bem mais afeito à leitura e interesse por detalhes, assinou sem ler um decreto que poderia manter documentos oficiais sob sigilo eterno. O ex-presidente justificou que assinou “como rotina” e atribuiu a falha a um descuido burocrático ou a má-fé de “alguém” a quem não denominou. Ou não identificou.

Quem conhece a sistemática do Palácio sabe como as coisas funcionam: “No fim do expediente entra no gabinete presidencial um chefe da Casa Civil com a papelada para o presidente assinar antes de enviar os atos à publicação no Diário Oficial. Em geral, enquanto conversam o presidente assina os documentos não necessariamente mediante exame”, descreve o deputado Raul Jungmann, presidente da Frente Parlamentar de Defesa Nacional e ministro da Reforma Agrária no governo FH.

Daí não ser de todo inverossímil, desta vez, a versão de que Lula não sabia que o decreto tratava entre outras coisas da possibilidade da revisão da Lei da Anistia e de tolices revanchistas como a retirada dos nomes de presidentes do regime militar de pontes, rodovias, praças, ruas e prédios públicos.

Um contrassenso até em face das repetidas referências elogiosas que o presidente faz às realizações e até ao modelo administrativo desses governos.

Mais difícil de acreditar é que o presidente Lula ignorasse os termos do acordo que, segundo o ministro da Defesa, Nelson Jobim, foi dura e intensamente negociado entre a sua pasta, os comandantes das três Forças, os primeiros escalões do Exército, Marinha e Aeronáutica, e o Ministério da Justiça, na figura do secretário nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi.

Se de fato ignorava, de duas uma: ou o presidente foi induzido ao erro pela ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, ou errou em decorrência de seu déficit de atenção em relação aos assuntos de governo que não se relacionem diretamente com embates de natureza político-eleitoral ou com o culto à sua personalidade.

Não é crível que um assunto que no ano passado havia feito explodir divergências públicas, entre os mesmos personagens e arquivado por ordem de Lula, não estivesse sendo acompanhado pelo presidente.

Em qualquer das duas hipóteses houve quebra de confiança. Ou da ministra para com o presidente ou de Lula em relação às Forças Armadas, uma instituição pautada pelo princípio da disciplina e da hierarquia.

Pelo acerto, a Comissão da Verdade, na expressão do deputado Jungmann, uma espécie de “CPI da ditadura”, investigaria os crimes cometidos durante o período autoritário levando em conta não apenas as ações dos militares, mas também os atos dos integrantes da resistência pela vida da luta armada.

O texto apresentado e assinado pelo presidente Lula, no entanto, só fazia referência a investigações aos crimes cometidos pelo “aparelho de Estado”, vale dizer, os militares e os civis que serviram como braços auxiliares.

Se a ideia foi criar uma dificuldade para dirimi-las no decorrer de uma negociação posterior, quando o projeto de lei chegasse ao Congresso, por exemplo, foi uma péssima ideia.

Não pela essência, dado que o direito de um país à sua memória é sagrado e que, mais dia menos dia, o Brasil terá de enfrentar a questão. A tortura e o terror universalmente não se submetem a legislações específicas, são atos condenados em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O problema foi a forma. Se já é difícil fazer com que os militares concordem em criar uma instância para o reexame de crimes que podem “tragar” a instituição para um passado com o qual a maioria não guarda a menor relação, impossível é fazê-los aceitar a quebra da palavra empenhada.

Se as coisas se passaram realmente conforme o relato que fez o ministro da Defesa e os comandantes das três Forças protestarem por meio dos pedidos de demissão, houve quebra grave de confiança e não é assim que se conduzem negociações nesse meio. Não foi assim que se conduziu a campanha que resultou na anistia e abriu caminho para a redemocratização.

Se com o Congresso e com a opinião pública a força da popularidade presidencial se sobrepõe ao valor da palavra dita e a reticência é admitida, com as Forças Armadas o “sim” e o “não” são limites intransponíveis de uma linha a ser defendida a qualquer custo.

Não por veleidades antidemocráticas, mas pelo temor da desmoralização.

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Cara Senhora:

O chefe supremo dos Militares é uma Instituição; denomina-se Presidente da República.

A quem, os membros das três forças armadas, devem – por disposição constitucional – total acatamento; além da reverência protocolar.

O Presidente não bate continência para “milico”, pois representa o povo brasileiro que não bate continência para ninguém. “Milico” é quem bate continência para o ocupante do cargo; seja quem for.

As forças armadas não são mantidas com o nosso dinheiro para defender “seu passado nojento“. Enquanto se ocuparem da defesa de antigos criminosos , aliás,  que mataram alguns dos próprios pares no dia do golpe militar,  AOS NOSSOS OLHOS JAMAIS SERÃO DIGNOS DE CONFIANÇA.

A Lei de Anistia   para os criminosos políticos – serviu apenas para que muitos pudessem retornar ao Brasil, pois a grande maioria dos “criminosos subversivos” já haviam cumprido integralmente  penas recebidas sem JULGAMENTO HONESTO. 

Não serviu para os mortos.

Crime político ou conexo é todo aquele que lesa, além de bens jurídicos comuns, UM DETERMINADO SISTEMA DE CONDUÇÃO DA COISA PÚBLICA, ou seja, o interesse governamental.

Crime de motivação política é roubar um fuzil para depois atacar agentes do Estado, objetivando a tomada do poder.

Crime político é discursar para as massas, inflamando-as contra a ordem vigente; com o fim de estabelecer no comando do Estado outro grupo de poder. 

Conexo é todo crime conseqüente de outro crime de natureza diversa. Roubo de explosivos, depois atentados com os explosivos.  

Um militante mata um representante estrangeiro; conseqüentemente deverá ser identificado, localizado, interrogado, preso e submetido a julgamento.

Ora, perseguir um terrorista que matou um agente do Estado; submetê-lo a tortura e, depois, executá-lo sumariamente, não é;  nunca foi, crime conexo a crime político, tampouco por motivação política.

O crime político visa destruir a ordem vigente, pelo que inconcebível defender-se a tese de que agentes da repressão cometeram “desvios” por motivação política ou por conseqüência do crime político executado pelo “terrorista”.

Com efeito, crime político de regra se verifica em períodos de grave perturbação da ordem e instabilidade institucional.

Os militares a reconheceram, digo da   perturbação e instabilidade, entre 61 a 79. Mas eles foram os responsáveis pela instabilidade institucional.

Assinaram a Lei da Anistia para  os criminosos políticos, PARTINDO DO PRESSUPOSTO QUE JAMAIS AGENTES PÚBLICOS DO REGIME  COMETERAM QUAISQER CRIMES POLÍTICOS.

Por outro lado, a anistia é para pessoas; não para as Instituições.

Assim, Forças Armadas e órgãos policiais devem sentir o peso da responsabilização institucional. Quem veste farda hoje carrega as manchas dos antecessores, salvo que delas se purifique demonstrando que pertence a outro Exército, outra Marinha e outra Aeronáutica.

O militar de hoje não tem a menor responsabilidade pelos crimes de outrora, A INSTITUIÇÃO EXÉRCITO É QUEM SERÁ ANALISADA E CORRIGIDA PARA QUE JAMAIS REPITA OS CRIMES COMETIDOS PRETERITAMENTE.

Hierarquia e disciplina são quebradas quando um grupo militar se diz traído por quem lhe chefia.

Ora, na Administração Pública não há empenho de palavras, acordo de cavalheiros, há atos formais e públicos,  pois aquilo que interessa aos chefes das forças militares e ao ministro, pode não ser do interesse da Sociedade. Se havia acordo de cavalheiros, dele A SOCIEDADE NÃO PARTICIPOU. 

 Assim de valor inexistente…

Mera  politicalha corporativista, por quem não quer QUE HISTORICAMENTE SE COMPROVE QUE  INSTITUIÇÕES “QUE SE DIZIAM LEGALISTAS”  ATRAVESSARAM A LINHA DA MORALIDADE  ( quem atravessa, de regra, não retorna ).

Senhora Kramer, para evitar déficit de profissionalismo LEIA A CONSTITUIÇÃO DE 1988.

 
 

Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Capítulo II

Das Forças Armadas

Art.142  – As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

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LEI Nº 6.683 – DE 28 DE AGOSTO DE 1979 – DOU DE 28/8/79 – Lei da Anistia

Concede anistia e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 Art. 1º  É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado). 

§ 1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.   ( NÃO ESTÁ ESCRITO CONSIDERAM-SE CONEXOS OS CRIMES DE QUALQUER NATUREZA COMETIDOS POR AGENTES PÚBLICOS  RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA PREVENÇÃO, REPRESSÃO, INVESTIGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE AUTORES DE CRIMES POLÍTICOS OU POR MOTIVAÇÃO POLÍTICA )

§ 2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.

§ 3º Terá direito à reversão ao Serviço Público a esposa do militar demitido por Ato Institucional, que foi obrigada a pedir exoneração do respectivo cargo, para poder habilitar-se ao montepio militar, obedecidas as exigências do art. 3º

REESTRUTURAÇÃO: GRANDE INJUSTIÇA COM O DEINTER-9 E COM A SECCIONAL DE AMERICANA 10

Doutor Kleber Antônio Torquato Altale, para Vossa Senhoria queremos que a fase fora do Conselho seja, verdadeiramente transitória, pois desafio qualquer outro gerir O PAUPÉRRIMO DEINTER-9, com o mesmo amor e competência demonstrados pelo Senhor.

As mesmas palavras merece o  Dr. João José Dutra, que deixará a Seccional de Americana: SERIA INGRATIDÃO NÃO REVELAR PUBLICAMENTE O QUANTO FUI AJUDADO NO ANO DE 2009.

AOS DOIS, ESPECIALMENTE AO DOUTOR DUTRA  A NOSSA ETERNA GRATIDÃO; NÃO ESQUECEREI JAMAIS…

Iniciamos o ano de 2009, tal como 2008, em situação de total endividamento,  percebendo pouco mais de R$ 1.000,00 ( mil reais ) por mês, por conta das criminosas faltas lançadas pelo ex-titular de Hortolândia coonestadas pelo ex-seccional Paulo Jodas.

Encerramos 2009 , pela primeira vez em muitos anos,  sem dívidas com cheque especial.

Possivelmente,  em breve, até   poderemos solicitar talonário de cheques.

DGP REVELA O PORQUÊ DE A POLÍCIA CIVIL SER CAQUÉTICA:”A fase FORA do Conselho da Polícia Civil é transitória” 11

Na posse de novos diretores, Polícia
Civil destaca Denarc

Três dos sete novos diretores chegam pela primeira
vez ao Conselho da Polícia Civil

Um departamento de polícia enxuto, com centenas de policiais a menos, que combateu firmemente a corrupção e aumentou as apreensões de drogas. Este foi o balanço apresentado em reunião do Conselho da Polícia Civil pelo diretor do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), Eduardo Hallage, depois de nove meses de gestão.

Neste período, acrescentou Hallage, nenhum de seus subordinados no Denarc foi denunciado ou investigado pela Corregedoria Geral de Polícia. “Melhoramos a imagem do departamento e a produtividade aumentou”, resumiu.

Na reunião com a presença de todos os 23 conselheiros, o delegado geral, Domingos Paulo Neto, deu posse a sete novos diretores de departamentos. Hallage assumiu o comando do Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital); Marco Antônio de Paula Santos, o do Denarc (Departamento de Investigações sobre Narcóticos); Elson Alexandre Sayão, o do Dird (Departamento de Identificação e Registros Diversos); Marcos Carneiro Lima, o do Demacro (Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo); Edemur Ercílio Luchiari, o do Dipol (Departamento de Inteligência da Polícia Civil); Valmir Granucci, o do Deinter 3 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior 3 – Ribeirão Preto); e Oduvaldo Mônaco, o do Deinter 9 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior 9 – Piracicaba).

As mudanças na coordenação dos sete departamentos, publicadas na quarta-feira (06) no Diário Oficial do Estado, fazem parte dos planos de reestruturação da Delegacia Geral de Polícia. O novo diretor do Denarc, Marco Antônio de Paula Santos, afirmou que aquele departamento está muito bem estruturado e que dará prosseguimento ao trabalho realizado por seu antecessor. “Vou me empenhar para que o Denarc só traga benefícios e honras à instituição”, declarou.

Nos 17 meses em que comandou o maior dos departamentos da Polícia Civil, o Decap, que tem 93 distritos, Marco Antônio de Paula Santos completou as equipes de plantão com novos delegados, reforçou a investigação nas delegacias, com a absorção de policiais egressos de grupos especializados, como o GOE, conduziu estudos e implantou em unidades das zonas Leste e Norte um novo modelo de atendimento à população.

Três dos sete novos diretores chegam pela primeira vez ao Conselho da Polícia Civil: Valmir Eduardo Granucci, que chefiava a Seccional de Araraquara, Edemur Ercílio Luchiari, que comandava a Divisão de Prevenção e Educação (Dipe) do Denarc, e Marcos Carneiro Lima, que dirigiu a Divisão de Homicídios do DHPP. Carneiro Lima resumiu o sentimento dos três, ao afirmar que o novo cargo representa um grande desafio na carreira.

O delegado geral de Polícia, Domingos Paulo Neto, avaliou que os colegas Francisco Alberto de Souza Campos, Kleber Antônio Torquato Altale e Rafael Rabinovici realizaram excelente trabalho à frente, respectivamente, do Dird, Deinter 9 e Deinter 3. Os três delegados assumiram chefias de delegacias seccionais e divisões de departamentos. “A fase fora do Conselho da Polícia Civil é transitória”, assegurou Paulo Neto.

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Aí Doutor, não faça o tipo politicamente correto; tampouco defenda a entronização dos Conselheiros, tal como o seu Delegado Geral adjunto que tem mais tempo de Cardeal do que eu de carreira ( completarei 22 anos ).

TRANSITÓRIA DEVE SER A FASE DENTRO DO CONSELHO…

TODO DELEGADO DEVE SER PREPARADO PARA TAL ENTENDENDIMENTO…

BASTA DE PENSAR QUE UMA VEZ CARDEAL, SEMPRE CARDEAL…

ISSO FODEU  A POLÍCIA CIVIL