DI RISSIO: O delegado da Polícia Civil André Di Rissio não conseguiu anular as provas que sustentam a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual 4

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Di Rissio não consegue anular provas no TJ paulista

Por Fernando Porfírio

O delegado da Polícia Civil André Di Rissio não conseguiu anular as provas que sustentam a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual. A 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, rejeitou a tese da defesa de que a investigação começou maculada por prova ilícita e considerou lícitos as interceptações telefônicas. Os desembargadores negaram, nessa terça-feira (5/1), o pedido de Habeas Corpus do delegado.

O recurso pedia para a corte paulista rejeitar as provas, afastar todos os atos realizados até agora no processo e anular a denúncia e seu recebimento pelo juiz da 25ª Vara Criminal da Capital paulista. A advogada do policial, Maria Elizabeth Queijo, adotou como argumento a linha de que quando a investigação começa maculada por prova ilícita, esta contamina todo o processo.

A defesa pediu a concessão do HC “para reconhecer a ilicitude das interceptações telefônicas realizadas em face do paciente – quer por absoluta falta de fundamentação, quer por excesso de prazo – com seu consequente desentranhamento e inutilização, bem como a decretação de nulidade de todos os atos por elas contaminados, incluisve a deúncia ofertada e recebida”.

Di Rissio foi preso em junho de 2006 pela Polícia Federal no bojo da denominada Operação 14 Bis. Ele é acusado de fazer parte de um suposto esquema de liberação fraudulenta, no Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas), de mercadorias importadas. Em cinco meses, ele teve contra si três mandados de prisão, dois expedidos pela Justiça Federal e outro pela estadual. O delegado, que responde ao processo em liberdade, nega todas as acusações e diz que está sendo perseguido por sua atuação à frente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.

A 14 Bis foi calcada exclusivamente em grampos telefônicos. O juiz da 1ª Vara Federal de Campinas entendeu que haveria delitos cuja competência para processar e julgar era da Justiça Estadual e enviou as investigações para o Ministério Público do estado. O Gaeco (Grupo de Atuação e Repressão ao Crime Organizado), de posse das interceptações telefônicas, ofereceu denúncia contra o delegado pelo crime de corrupção passiva e advocacia administrativa.

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, Di Rissio pediu que fosse retirada do processo prova produzida por interceptação telefônica. A defesa sustentou que as gravações vulneram a Constituição Federal, a Lei 9.296/96 (que regulamenta o inciso XII do artigo 5º da CF, a respeito da interceptação de comunicações telefônicas) e o artigo 157 do Código de Processo Penal (CPP). A advogada alega que a prova ilícita contaminou a denúncia.

O flagrante

Em operação conjunta com o Ministério Público Federal, batizada de 14 Bis, um grupo especial de agentes e delegados designados para o caso pela Superintendência da PF em São Paulo cumpriu mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal e busca e apreensão na Grande São Paulo e no interior do estado.

De acordo com os autores da investigação, foram identificados empresários e despachantes aduaneiros que subfaturavam mercadorias importadas de Miami, ou as classificavam incorretamente, para sonegar impostos. Ainda de acordo com os investigadores, após a entrada das mercadorias no território nacional, pelo aeroporto de Viracopos, esses empresários pagavam propinas a auditores da Receita Federal para que as mercadorias fossem liberadas.

Administrativo

Em dezembro, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), determinou a demissão a bem do serviço público do delegado Di Rissio. Na época da operação da PF, a Corregedoria da Polícia Civil instaurou procedimento administrativo para apurar a conduta funcional do delegado.

No ano passado, um dos conselheiros da Polícia Civil havia votado pela suspensão do processo administrativo até que fosse proferida a decisão judicial. No entanto, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, discordou da posição do conselheiro, elaborou um parecer e encaminhou o processo ao governador.

No processo administrativo, Di Rissio teve o apoio de autoridades do Legislativo e do Judiciário paulista. Entre as testemunhas que prestaram depoimento a seu favor estavam seis desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Além da investigação conduzida pela PF, o delegado também foi denunciado pelo Ministério Público paulista corrupção passiva, advocacia administrativa e por dez casos de escuta clandestina. De acordo com o MP paulista, o delegado seria o dono de uma empresa de segurança, a Spycops.

HC nº 990.09.090214-0
Voto 15.001

http://www.conjur.com.br/2010-jan-06/delegado-di-rissio-nao-conselhe-anular-provas-base-interceptacoes

Um Comentário

  1. MPF-BA arquiva inquérito por falha da Polícia Civil
    O Ministério Público Federal na Bahia encaminhou à 2ª Vara da Justiça Federal, especializada em lavagem de dinheiro, o arquivamento de um inquérito policial com a alegação de que houve quebra de regras constitucionais que asseguram o devido processo legal. O inquérito é resultado da operação batizada como Muralha, que foi deflagrada pela Polícia Civil em dezembro de 2007 para tentar desarticular uma suposta quadrilha que comprava dólares e euros e investia o dinheiro na aquisição de produtos pirateados no Paraguai. Segundo o MPF baiano, todos os crimes investigados — evasão de divisas, câmbio clandestino, contrabando/descaminho e lavagem de dinheiro — são de competência federal.

    De acordo com o MPF baiano, “por ser ilegal desde quando foi iniciado, em maio de 2007, o inquérito e todas as medidas decorrentes dele também serão arquivados, como é o caso das interceptações telefônicas e dos autos de prisão temporária e de buscas e apreensões. Como consequência, o indiciamento das 12 pessoas apontadas pela Polícia Civil, em fevereiro deste ano, pela prática dos crimes de competência federal deverá ser cancelado; os áudios e transcrições das escutas terão de ser destruídos e todos os bens apreendidos por ordem exclusiva da Justiça Estadual, se lícitos, deverão ser restituídos aos seus proprietários”.

    O procurador da República Vladimir Aras, responsável pelo arquivamento, explica que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (inciso LVI do artigo 5º da Constituição Federal). “O MPF, como órgão de defesa da sociedade e fiscal da lei, não pode utilizar provas ilicitamente obtidas. Há que respeitar as regras do jogo, inclusive os arts. 1º e 5º da Lei 9.296/96”, afirma.

    Segundo o procurador, não haverá processo contra as pessoas indiciadas pela Polícia Civil. “A Constituição proíbe o uso dessas provas, que são nulas na origem. Somente um juiz federal poderia ter autorizado as escutas e prisões. Contudo, a Polícia Civil pediu as interceptações à Justiça Estadual. Processar essas pessoas seria pura perda de tempo e desperdício de dinheiro do contribuinte, já que os tribunais federais não acolheriam tais provas, especialmente escutas telefônicas irregulares”.

    Entre os indiciados pela Polícia Civil, três já estavam sendo investigados pelo MPF e pela Polícia Federal em Feira de Santana na operação batizada como Fronteirinha. Desde junho de 2007, era apurado o envolvimento de tais pessoas num esquema de contrabando, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional, que se utilizava de uma agência de turismo daquela cidade. As duas operações guardam algumas semelhanças quanto aos alvos; à simultaneidade das apurações; à identidade dos fatos sob investigação, ao local dos crimes e das buscas e em relação às medidas adotadas: buscas, prisões temporárias e interrogatórios. “Os suspeitos remanescentes da Operação Fronteirinha poderão ser processados na Justiça Federal. Mas pela falha da Polícia Civil e da Justiça Estadual, os demais ficarão impunes”, disse Aras.

    Todas as escutas foram deferidas pela Justiça Estadual. Em dezembro de 2007, sete meses depois da instauração do inquérito, a Polícia Civil pediu a prisão temporária dos suspeitos e expedição de mandados de busca e apreensão. Somente em janeiro de 2008, a Justiça Estadual manifestou-se pela declinação da competência, mas os autos só foram efetivamente encaminhados à Justiça Federal em março de 2009, depois do indiciamento de 12 pessoas, ocorrido em fevereiro deste ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-Bahia.

    “” meu comentário: dois pesos e duas medidas””

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