ATENÇÃO POLICIAIS CIVIS PRESTADORES DE SERVIÇOS EM SEGURANÇA PRIVADA: Policial civil. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. 3

06/01/2010 at 23:23 –  COLABORAÇÃO JOW

Policial civil. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada.

Tribunal Superior do Trabalho – TST.

NÚMERO ÚNICO PROC: RR – 1315/2008-013-08-00

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

VMF/wbhe

POLICIAL CIVIL – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

O fato de o reclamante ser policial civil em atividade, com obrigação de prestar serviços com exclusividade, não interfere no reconhecimento do vínculo empregatício com empresa privada, por se tratar de situação jurídica distinta, que diz respeito tão somente aos seus deveres funcionais de servidor público.

Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-1315/2008-013-08-00.2 , em que é Recorrente RUBTERSON QUEMEL RODRIGUES GONÇALVES e Recorrido EMPREENDIMENTO PAGUE MENOS S/A.

O 8ª Tribunal Regio nal, pela decisão de fls. 126/128, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a decisão de 1º grau, que não reconhecera o vínculo empregatício do policial militar com empresa privada.

Inconformado, o reclamante interpõe recurso de revista (fls. 132/135), sustentando ser devido o reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Indica contrariedade à Súmula nº 386 do TST e transcreve arestos para divergência jurisprudencial.

O recurso foi admitido pela decisão singular de fls. 138. Foram apresentadas contra-razões às fls. 141/147.

Os autos não foram remetidos à douta Procuradoria-Geral do Trabalho, com base no art. 113 do RITST.

É o relatório.

V O T O

1 – CONHECIMENTO

O recurso é tempestivo (fls. 138), está subscrito por advogado devidamente habilitado nos autos (fls. 32).

O Tribunal Regional manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada, pontuando que (fls. 126):

RELAÇÃO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. VEDAÇÃO LEGAL. O art. 22, do DL nº 667, de 2.7.69, dispõe que ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais, de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerado .

O reclamante logrou demonstrar contrariedade à Súmula nº 386 do TST, no sentido de que o fato de o empregado ser policial militar não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício.

Conheço do recurso.

2 – MÉRITO

Este Tribunal firmou jurisprudência pacífica em favor do reconhecimento do vínculo empregatício do policial militar com empresa privada, conforme se depreende da Súmula nº 386 do TST, verbis:

POLICIA L MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPRE-GATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Juris-prudencial nº 167 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 – inserida em 26.03.1999)

Assim, dou provimento ao recurso de revista para, reconhecendo o vínculo empregatício, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para apreciar os demais pedidos constantes da inicial, como entender de direito.

ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 386 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o vínculo empregatício, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para apreciar os demais pedidos constantes da inicial, como entender de direito.

Brasília, 9 de dezembro de 2009.

MINISTRO VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator

NIA: 5023307

PUBLICAÇÃO: DEJT – 18/12/2009

DI RISSIO: O delegado da Polícia Civil André Di Rissio não conseguiu anular as provas que sustentam a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual 4

Jow

Di Rissio não consegue anular provas no TJ paulista

Por Fernando Porfírio

O delegado da Polícia Civil André Di Rissio não conseguiu anular as provas que sustentam a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual. A 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, rejeitou a tese da defesa de que a investigação começou maculada por prova ilícita e considerou lícitos as interceptações telefônicas. Os desembargadores negaram, nessa terça-feira (5/1), o pedido de Habeas Corpus do delegado.

O recurso pedia para a corte paulista rejeitar as provas, afastar todos os atos realizados até agora no processo e anular a denúncia e seu recebimento pelo juiz da 25ª Vara Criminal da Capital paulista. A advogada do policial, Maria Elizabeth Queijo, adotou como argumento a linha de que quando a investigação começa maculada por prova ilícita, esta contamina todo o processo.

A defesa pediu a concessão do HC “para reconhecer a ilicitude das interceptações telefônicas realizadas em face do paciente – quer por absoluta falta de fundamentação, quer por excesso de prazo – com seu consequente desentranhamento e inutilização, bem como a decretação de nulidade de todos os atos por elas contaminados, incluisve a deúncia ofertada e recebida”.

Di Rissio foi preso em junho de 2006 pela Polícia Federal no bojo da denominada Operação 14 Bis. Ele é acusado de fazer parte de um suposto esquema de liberação fraudulenta, no Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas), de mercadorias importadas. Em cinco meses, ele teve contra si três mandados de prisão, dois expedidos pela Justiça Federal e outro pela estadual. O delegado, que responde ao processo em liberdade, nega todas as acusações e diz que está sendo perseguido por sua atuação à frente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.

A 14 Bis foi calcada exclusivamente em grampos telefônicos. O juiz da 1ª Vara Federal de Campinas entendeu que haveria delitos cuja competência para processar e julgar era da Justiça Estadual e enviou as investigações para o Ministério Público do estado. O Gaeco (Grupo de Atuação e Repressão ao Crime Organizado), de posse das interceptações telefônicas, ofereceu denúncia contra o delegado pelo crime de corrupção passiva e advocacia administrativa.

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, Di Rissio pediu que fosse retirada do processo prova produzida por interceptação telefônica. A defesa sustentou que as gravações vulneram a Constituição Federal, a Lei 9.296/96 (que regulamenta o inciso XII do artigo 5º da CF, a respeito da interceptação de comunicações telefônicas) e o artigo 157 do Código de Processo Penal (CPP). A advogada alega que a prova ilícita contaminou a denúncia.

O flagrante

Em operação conjunta com o Ministério Público Federal, batizada de 14 Bis, um grupo especial de agentes e delegados designados para o caso pela Superintendência da PF em São Paulo cumpriu mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal e busca e apreensão na Grande São Paulo e no interior do estado.

De acordo com os autores da investigação, foram identificados empresários e despachantes aduaneiros que subfaturavam mercadorias importadas de Miami, ou as classificavam incorretamente, para sonegar impostos. Ainda de acordo com os investigadores, após a entrada das mercadorias no território nacional, pelo aeroporto de Viracopos, esses empresários pagavam propinas a auditores da Receita Federal para que as mercadorias fossem liberadas.

Administrativo

Em dezembro, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), determinou a demissão a bem do serviço público do delegado Di Rissio. Na época da operação da PF, a Corregedoria da Polícia Civil instaurou procedimento administrativo para apurar a conduta funcional do delegado.

No ano passado, um dos conselheiros da Polícia Civil havia votado pela suspensão do processo administrativo até que fosse proferida a decisão judicial. No entanto, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, discordou da posição do conselheiro, elaborou um parecer e encaminhou o processo ao governador.

No processo administrativo, Di Rissio teve o apoio de autoridades do Legislativo e do Judiciário paulista. Entre as testemunhas que prestaram depoimento a seu favor estavam seis desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Além da investigação conduzida pela PF, o delegado também foi denunciado pelo Ministério Público paulista corrupção passiva, advocacia administrativa e por dez casos de escuta clandestina. De acordo com o MP paulista, o delegado seria o dono de uma empresa de segurança, a Spycops.

HC nº 990.09.090214-0
Voto 15.001

http://www.conjur.com.br/2010-jan-06/delegado-di-rissio-nao-conselhe-anular-provas-base-interceptacoes

MUDANÇAS NA POLÍCIA CIVIL 15

Secretaria da Segurança troca chefes da Polícia Civil

Pasta promove mudanças nas chefias dos principais departamentos da Polícia Civil de São Paulo

BRUNO TAVARES, bruno.tavares@grupoestado.com.br

A cúpula da segurança pública de São Paulo promoveu mudanças nas chefias dos principais departamentos da Polícia Civil. Ao menos cinco delegados da capital e do interior foram substituídos ou remanejados para outros cargos. As trocas acontecem às vésperas de o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, completar seu primeiro ano no cargo.

Assim que assumiu a pasta, em março de 2009, Ferreira Pinto promoveu uma série de mudanças na cúpula da Polícia Civil, nomeando inclusive um novo delegado-geral, Domingos de Paulo Neto. O objetivo à época era chacoalhar a instituição, bombardeada por acusações de corrupção. A estratégia traçada pelo secretário era montar uma primeira equipe e, a partir dos resultados apresentados por cada um dos departamentos, avaliar a necessidade de ajustes e “promoções”.

É o caso do delegado Eduardo Hallage, que deixará o Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) para assumir o Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), unidade a que estão subordinadas os 93 distritos policiais da capital. Hallage chegou ao Denarc no momento em que policiais do departamento eram acusados de extorquir dinheiro do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia e de seu compatriota, o também traficante Ramon Manuel Yepes Penagos, o El Negro.

De pronto, Hallage determinou a substituição de 200 policiais. Um ano depois, exibe aumento de apreensões de todas as drogas, com exceção da maconha – a apreensão de ecstasy foi a que mais subiu, saltando de 1.291 comprimidos, em 2008, para 7.777, no ano passado. Para o lugar de Hallage, o escolhido foi Marco Antonio de Paula Santos, que teve seu trabalho bem avaliado à frente do Decap.

O novo chefe do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro), responsável pelas delegacias da região metropolitana, será o delegado Marcos Carneiro Lima. Com passagens pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e pela Corregedoria, Carneiro Lima teve papel destacado na greve deflagrada pela Polícia Civil em 2008. O atual diretor do Demacro, Élson Alexandre Sayão, vai comandar o Departamento de Identificação e Registros Diversos (Dird), órgão que já havia chefiado no passado. O novo encarregado pelo Departamento de Inteligência Policial (Dipol) será o delegado Edmur Ercílio Luchiari, que estava na Academia de Polícia Civil.

Os trocas não se limitam aos departamentos da capital. Para o Departamento de Polícia Judiciária do Interior 9 (Deinter-9), responsáveis por todas as delegacias da região, foi escolhido Odovaldo Mônaco, que na década de 90 esteve na Corregedoria.