Portaria DGP-75, de 9-12-2009
Disciplina a homenagem mensal ao Policial Civil que elevar o nome da Instituição
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que as atribuições do Policial Civil compreendem dedicação, risco pessoal, abnegação, zelo e eficiência;
Considerando que, não raro, Policiais Civis excedem, na defesa da sociedade, os deveres inerentes ao cargo;
Considerando que a Polícia Civil deve, com a mesma eficiência com que repreende os erros, incentivar e reconhecer os acertos, resolve:
Artigo 1º. A Delegacia Geral de Polícia outorgará o título de “Policial Civil do Mês” àquele que se destacar na prática de atos relevantes de investigação criminal, de prevenção especializada ou de heroísmo, desde que demonstrado que tenha agido além das obrigações inerentes ao seu cargo.
Artigo 2o. A distinção será outorgada mediante representação do respectivo superior e manifestação da respectiva hierarquia.
§ 1o. Todas as manifestações deverão ser documentadas e fundamentadas, destacando a repercussão do fato no meio social e as conseqüências para o conceito da Polícia Civil.
§ 2o. A manifestação dos superiores hierárquicos deverá abordar, necessária e detidamente, o respeito à dignidade da pessoa humana de todos os envolvidos no fato que der causa à representação.
Artigo 3o. O título será entregue em local e data estabelecidos pela Delegacia Geral de Polícia, em solenidade que contará com a presença do homenageado e do respectivo Diretor de Departamento.
Artigo 4o. A outorga do título será levada ao conhecimento do E. Conselho da Polícia Civil e, em havendo anuência deste, será comunicada ao Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil para anotação no prontuário respectivo.
Artigo 5o. A homenagem prevista nesta Portaria não obsta aquela prevista nos arts. 58 a 61 da Lei Complementar 207/1979.
Artigo 6o. Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias, especialmente a Portaria DGP-4, de 25 de fevereiro de 1985 e respectiva alteração por meio da Portaria DGP-21, de 1o de julho de 1987
FONTE: BLOG DO INVESTIGADOR.
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Outra Portaria discriminatória, segregatória , exclusivista; feita só para quem pode se destacar na prática de atos relevantes de investigação criminal, de prevenção especializada ou de heroísmo, desde que demonstrado que tenha agido além das obrigações inerentes ao seu cargo. (“SIC”).
vale ajudar velhinha atravessar a rua ????
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Vai ter um monte de gente pleiteando o elogio. É eroismo trabalhar em uma Delegacia, com apenas um Escrivão e sem nenhum investigador, ou sem ambos, ou com os dois tomando tarja preta. Vem sendo regra isso no interior. Não vai faltar recomendação. Alias metade da Polícia Civil, tá toamndo tarja preta.
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Prefiro minha parte em dinheiro.
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EU ESTOU TOMANDO TARJA PRETA……..RS..RS….RS
IMAGINA UM CARTORIO COM 100000000000000000000 INQUERITOS E AINDA TEM QUE PUXAR PLANTÃO….
COM CERTEZA VOU REQUERER O MEU TITULO…..
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ESTOU TOMANDO TARJA PRETA FAZEM SEIS MESES NÃO SEI ATE QUANDO VOU GUENTAR
NÃO É FACIL TARJA E SEM SALARIO SO FALTA PEDIR ESMOLA
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