POLICIAL CIVIL NÃO É CARCEREIRO 1

http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=1243

17/12/09 -Opinião
    
Policial civil não é carcereiro
   
   
    Tem razão a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao se posicionar contra a construção de celas (xadrezes) nas Delegacias de Polícia, cujos problemas de superlotação ainda persistem, apesar do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado formalmente perante a Promotoria de Execuções Criminais da Comarca de São Luís e o Governo do Estado, tendo em vista as condições indignas das carceragens existentes nas unidades de Polícia Judiciária, acarretando inúmeros problemas ao Sistema de Segurança Pública, especialmente ao desempenho das atividades da Polícia Civil.
   
    As delegacias de polícia são locais de detenção temporária. Presos devem ser mantidos em estabelecimentos penais sob a jurisdição do sistema penitenciário. Não há razão para detentos permanecerem por longos períodos de tempo sob custódia da Polícia Civil, que não tem a atribuição de vigiar presos. Se os policiais civis passarem a cuidar de preso, ficará comprometida a segurança da população.
   
    O papel da Policia Civil é atuar exclusivamente em sua atividade-fim que é o de investigar, coletar provas contra delinquentes e esclarecer crimes, prestando um melhor serviço à sociedade. É ilegal agentes de policia civil atuarem como carcereiros. A colocação de detentos em delegacias traz risco para a sociedade, até porque rebeliões são bem mais fáceis de acontecer nesses estabelecimentos.
   
    Agentes de policial civil não podem ser transformados em guarda penitenciário. É um desperdício para a sua própria formação, que exigiu investimentos do Estado. Ao serem transformados em carcereiros, os agentes, investigadores, comissários, dentre outros, reduzem a eficiência da própria Polícia Civil no cumprimento de suas funções.
   
    Colocar policiais civis para tomar conta de presos é desvio de função da atribuição legal da categoria, que é investigar e prender criminosos. O Ministério Público precisa ter olhos para esse problema e se posicionar quanto ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Governo do Estado.
   
    A custódia de presos em delegacias é uma distorção e fere a Lei de Execução Penal – que regula os estabelecimentos prisionais brasileiros -, e viola as regras mínimas prisionais da Organização das Nações Unidas (ONU). As autoridades precisam entender que a lei não pode existir só no papel, em nossos sonhos e nos livros de Direito.
   
    A presença de presos em delegacias – um problema que atinge também outras unidades da federação – é um assunto grave e já está inclusive sendo discutida na Câmara Federal, onde tramita o Projeto de Lei 4051/08, de autoria da deputada federal Marina Magessi (PPS-RJ), que proíbe a utilização das dependências da Polícia Civil para custódia de presos, mesmo temporariamente.
   
    Antonio Carlos
    Assessor de Imprensa da OAB-MA

colaboração: Tania Alencar

Um Comentário

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com