Lambido do LÍNGUA DE TRAPO : http://linguadetrapo.blogspot.com/2009/12/traicao-virtude-politica-de-minas.html
Andréa Neves poderá coordenar campanha de Dilma em Minas…
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http://www.cobrapol.org.br/noticias.asp?cod=1243
17/12/09 -Opinião
Policial civil não é carcereiro
Tem razão a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao se posicionar contra a construção de celas (xadrezes) nas Delegacias de Polícia, cujos problemas de superlotação ainda persistem, apesar do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado formalmente perante a Promotoria de Execuções Criminais da Comarca de São Luís e o Governo do Estado, tendo em vista as condições indignas das carceragens existentes nas unidades de Polícia Judiciária, acarretando inúmeros problemas ao Sistema de Segurança Pública, especialmente ao desempenho das atividades da Polícia Civil.
As delegacias de polícia são locais de detenção temporária. Presos devem ser mantidos em estabelecimentos penais sob a jurisdição do sistema penitenciário. Não há razão para detentos permanecerem por longos períodos de tempo sob custódia da Polícia Civil, que não tem a atribuição de vigiar presos. Se os policiais civis passarem a cuidar de preso, ficará comprometida a segurança da população.
O papel da Policia Civil é atuar exclusivamente em sua atividade-fim que é o de investigar, coletar provas contra delinquentes e esclarecer crimes, prestando um melhor serviço à sociedade. É ilegal agentes de policia civil atuarem como carcereiros. A colocação de detentos em delegacias traz risco para a sociedade, até porque rebeliões são bem mais fáceis de acontecer nesses estabelecimentos.
Agentes de policial civil não podem ser transformados em guarda penitenciário. É um desperdício para a sua própria formação, que exigiu investimentos do Estado. Ao serem transformados em carcereiros, os agentes, investigadores, comissários, dentre outros, reduzem a eficiência da própria Polícia Civil no cumprimento de suas funções.
Colocar policiais civis para tomar conta de presos é desvio de função da atribuição legal da categoria, que é investigar e prender criminosos. O Ministério Público precisa ter olhos para esse problema e se posicionar quanto ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Governo do Estado.
A custódia de presos em delegacias é uma distorção e fere a Lei de Execução Penal – que regula os estabelecimentos prisionais brasileiros -, e viola as regras mínimas prisionais da Organização das Nações Unidas (ONU). As autoridades precisam entender que a lei não pode existir só no papel, em nossos sonhos e nos livros de Direito.
A presença de presos em delegacias – um problema que atinge também outras unidades da federação – é um assunto grave e já está inclusive sendo discutida na Câmara Federal, onde tramita o Projeto de Lei 4051/08, de autoria da deputada federal Marina Magessi (PPS-RJ), que proíbe a utilização das dependências da Polícia Civil para custódia de presos, mesmo temporariamente.
Antonio Carlos
Assessor de Imprensa da OAB-MA
colaboração: Tania Alencar
Cesare Battisti versus Cesare Bonesana
Carlos Alberto Marchi de Queiroz (*)
Em 1764, na cidade de Milão, o marquês de Beccaria, cujo nome é Cesare Bonesana, e não Cesare Beccaria, como erroneamente indicado em uma placa de rua na cidade de São Paulo, talvez por cochilo dos então vereadores e prefeito que sancionou a lei, escreveu um clássico do Direito, intitulado Dos Delitos e Das Penas.
Na ocasião, Beccaria, ao concluir o seu Dei Delitti e Delle Pene, revolucionou o mundo jurídico, ensinando que os processos criminais deveriam ser rápidos, as penas prefixadas, a decadência e a prescrição delimitadas, o instituto da extradição respeitado, as penas humanizadas, estabelecendo, dentre outros aspectos, a disciplina no Foro, o triângulo acusador, defensor e juiz, os regulamentos dos tribunais e o princípio da livre convicção dos juízes.
Nessa obra estabelece, ainda, a distinção entre crime político puro e crime político relativo, sendo o primeiro somente de opinião e o segundo de opinião e de sangue, conjuntamente.
No início do ano de 2007, outro italiano, Cesare Battisti, líder do PAC – Proletários Armados para o Comunismo, condenado na Itália por quatro homicídios, de natureza política, crimes políticos relativos, ingressou clandestinamente no País, com documentos falsos, sendo preso pela Polícia Federal, com o auxílio da Polícia Italiana e acusado pela Procuradoria Geral da República, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, processos ora em trâmite pela Justiça Federal.
Desde 1970, Cesare Battistti, vem fugindo da execução penal, tendo primeiro escapulido para a França, onde viveu até 1990; depois para o México, onde se homiziou até 1994, e novamente na França, onde permaneceu até o último dia de 2006, quando esse país firmou um tratado de extradição com a Itália, o que tornou insustentável sua situação.
Durante o seu período de encarceramento brasileiro, Cesare Battisti, representado por advogados, protocolou petição junto ao Conare – Conselho Nacional de Ajuda aos Refugiados Estrangeiros, que indeferiu o seu petitório, encaminhando-o para a decisão final do ministro da Justiça Tarso Genro, que contrariando a decisão do Colegiado, concedeu ao italiano a condição de refugiado político que, curiosamente, se encontra preso no presídio da Papuda, em Brasília.
Inconformado, o governo Italiano entrou com pedido de extradição junto à Presidência da República, que o remeteu ao STF – Supremo Tribunal Federal, para julgamento.
De forma insólita, os ministros de nossa Suprema Corte decidiram por cinco votos contra quatro, omitindo-se dois ministros, um por suspeição, por ter sido Advogado Geral da União, e o outro por motivo de saúde, pela decisão de extraditar, que segundo o Estatuto do Estrangeiro – Lei nº 6815, de 19/8/80, é da competência do presidente da República.
Observa conhecido professor de Direito que o presidente da República recebeu o pedido do italiano depois que o seu ministro da Justiça havia concedido o asilo, ato administrativo que poderia justificar indeferimento liminar.
Data maxima venia, a decisão do Supremo foi curiosa, uma vez que em nosso País os crimes prescrevem em vinte anos, as penas corporais não ultrapassam trinta anos, não acolhendo a Constituição Federal a pena de prisão perpétua, a que Battisti foi condenado.
Por seu turno, os ministros do Pretório Excelso não tangenciaram, nem de leve, pelos conceitos de crime político puro ou crime político relativo.
De acordo com o Estatuto do Estrangeiro, o STF – Supremo Tribunal Federal é apenas um rito de passagem, sendo o presidente da República a autoridade competente para determinar a extradição ou não.
É do conhecimento público que cinco ministros entenderam que Battisti cometeu crimes comuns, enquanto que quatro entenderam que o militante peninsular praticou crimes políticos puros.
Da leitura do noticiário veiculado pela imprensa, percebe-se que os juízes de nossa Suprema Corte, em seus votos não se manifestaram pelo escoamento da prescrição vintenária e muito menos pelos trinta anos de pena máxima.
O imbróglio está formando, a partir do momento em que a Corte se dividiu, pronunciando-se sobre a competência do presidente para extraditar ou não.
O Brasil repele a pena de prisão perpétua, as penas estão prescritas de acordo com a legislação penal brasileira, Battisti encontra-se preso sem condenação e nem todos os juízes do Supremo são juízes de carreira.
A decisão agora cabe ao Presidente da República, como manda a lei. Nessa hora até Beccaria ficaria preocupado, por falta de previsão casuística em sua obra clássica, pois na história deste país nunca houve um caso jurídico como este.
(*) Carlos Alberto Marchi de Queiroz é Delegado de Polícia de Classe Especial, Mestre em Direito Penal pela USP, Professor Universitário e na Academia de Polícia. E-mail: charles.quebec@hotmail.com.br
pararoberto conde guerra <roberto@>
data18 de dezembro de 2009 12:59
assuntoSE A CHAPA 1 GANHAR, VC. PODE FAZER UMA HOMENGAEM
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ocultar detalhes 12:59 (1 hora atrás)
RECEBI HOJE. VEJA A HOMENAGEM QUE FIZERAM PARA O LEW, DAHMER, PLAZIO E LUIZ ALBERTO, PRIMO DO BARROS MUNHOZ.
http://pinpix.ig.com.br/Widgets.mvc/Visualiza/200912181114489575732?v=4282679
O endereço é: http://caranovanocongresso.blogspot.com/ – responsável pela campanha da Ficha Limpa, que reuniu 1 milhão e meio de assinaturas para um projeto lei de iniciativa popular, que o Sr. Temer engavetou. Se fosse Lei ainda este ano, nas próximas eleições não haveria lugar para a candidatura dessa gente, que responde a processos por ladroagem e outras “espertezas”.
A lei atual permite que os acusados por crimes diversos se elejam e reelejam, sem dificuldade. Entre os que estão no Congresso, contam-se sete mensaleiros, cinco sanguessugas e envolvidos em escândalos diversos, como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, acusado de corrupção e de quebrar o sigilo bancário do caseiro que o denunciou e hoje amarga a corda rebentada no lado do fraco.
Eles voltam ao Congresso, porque a legislação que eles mesmos fizeram é indulgente e se protegem com imunidade, foro privilegiado e saídas jurídicas de interpretação das Leis para beneficiar privilegiados. Vale ainda o espírito corporativo que mobiliza os parlamentares. Na última legislatura, a Câmara absolveu onze deputados flagrados no mensalão.
Os analistas e juristas de renome, recomendam que se endureça a legislação eleitoral, para que os envolvidos em crimes sejam proibidos de se candidatar. Defendem ainda, a adoção do voto distrital, em que as listas de postulantes são circunscritas a pequenas regiões, o que diminui a chance de candidatura de figuras suspeitas e bizarras e estreita o vínculo do eleitor com o candidato.
É preciso encontrar alguma para impedir que estes senhores voltem ao Congresso. Ficha Limpa neles! Enquanto não temos a Lei, podemos fazê-la valer, divulgando à exaustão os nomes e “pecados” dos prováveis postulantes, dos que são indignos do voto cidadão. Podemos ainda levantar e divulgar os nomes de governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores pendurados em processos judiciais. A lista básica, ponto de partida é:
JOSÉ GENOÍNO, Deputado (PT-SP). Acusações – Ser um dos chefes do mensalão e avalizar os empréstimos fajutos do lobista Marcos Valério para o PT.
VALDEMAR COSTA NETO, Deputado (PL-SP). Acusações – Chefiar o mensalão no PL, desviar dinheiro da prefeitura de Mogi das Cruzes e tentar comprar votos durante a última eleição.
JOÃO PAULO CUNHA, Deputado (PT-SP). Acusações – Integrar a quadrilha dos mensaleiros e receber 50 000 reais do valerioduto.
JOSÉ MENTOR, Deputado (PT-SP). Acusações – Participar do mensalão e receber 300 000 reais de um doleiro em 2004, em troca da exclusão do nome do meliante do relatório da CPI do Banestado.
ANTONIO PALOCCI, Deputado (PT-SP). Acusações – Desviar recursos públicos destinados à coleta de lixo de Ribeirão Preto no período em que foi prefeito. Ordenar a quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.
PAULO MALUF, Deputado (PP-SP). Acusações – Desviar recursos de obras públicas durante sua gestão como prefeito de São Paulo (1993-1996) e enviar ilegalmente o dinheiro roubado para contas no exterior.
JADER BARBALHO, Deputado (PMDB-PA). Acusações – Desviar dinheiro do Banco do Estado do Pará, da Sudam e da reforma agrária.
FERNANDO COLLOR, Senador (PRTB-AL). Foi o principal beneficiário do esquema de corrupção montado pelo empresário PC Farias, o que o levou a deixar a Presidência da República.
PEDRO HENRY, Deputado (PP-MT). Acusações – Receber e distribuir mensalão no PP e participar da máfia dos sanguessugas.
Vamos lembrar também outros, entre os que ficaram conhecidos como “os 40 os ladrões” de dinheiro público que estavam encastelados no governo do PT, integrando uma “sofisticada organização criminosa”, que se especializou em “desviar dinheiro público e comprar apoio político”, com o objetivo de “garantir a continuidade do projeto de poder” do PT e de socialismo do Foro de São Paulo.
José Dirceu – deputado cassado do PT e ex-ministro da Casa Civil. Formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa
Delúbio Soares – ex-tesoureiro do PT. Formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa.
Silvio Pereira – ex-secretário-geral do PT. Formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa.
Luiz Gushiken – Ex-ministro da secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica e quadro do PT. Peculato
Henrique Pizzolato – Ex-diretor do Banco do Brasil e membro do PT. Pecultado, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Paulo Roberto Galvão da Rocha – Deputado federal (PT-PA) Lavagem de dinheiro
Anita Leocádia Prestes – Ex-assessora de Paulo Rocha. Lavagem de dinheiro.
Professor Luizinho – Ex-deputado (PT-SP). Lavagem de dinheiro.
João Magno – Ex-deputado (PT-MG). Lavagem de dinheiro.
Pedro Corrêa – Deputado cassado (PP-PE). Formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
José Janene – Ex-deputado (PP-PR). Formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
João Cláudio Genu – Ex-assessor do PP na Câmara. Formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Jacinto Lamas – Ex-tesoureiro do PL (hoje PR). Formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Antônio Lamas – Ex-assessor da liderança do PR. Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro.
Bispo Rodrigues – Ex-deputado do PR-RJ. Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Roberto Jefferson – Deputado cassado do PTB-RJ. Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Emerson Eloy Palmieri – Tesoureiro do PTB. Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Romeu Queiroz – Ex-deputado (PTB-MG). Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
José Rodrigues Borba – Ex-deputado (PMDB-PR). Corrupção passiva, lavagem de dinheiro.
Anderson Adauto – Ex-ministro dos Transportes. Corrupção ativa, lavagem de dinheiro.
José Luiz Alvez – Ex-chefe de gabinete de Anderson Adauto. Lavagem de dinheiro.
Corregedoria deve encaminhar para o Comando da Polícia Civil prévia dos documentos
quinta, 17 de dezembro de 2009, 20:14
Por: Érica Bernardes
O Regional
Movimentação policial no bairro Higienópolis, no início deste ano
Orelatório de apuração da Corregedoria da Polícia Civil de São José do Rio Preto quanto aos procedimentos adotados pelas delegadas Rosana Vanni dos Santos e Maria Cecília de Castro Corrêa quanto às investigações dos envolvidos em um caso de pedofilia, ainda está em fase de conclusão. O órgão deve encaminhar ao Comando Geral da Polícia Civil, ainda esta semana, uma prévia dos documentos que apontam falhas das delegadas.
Caso o Comando acate os argumentos que constam no processo, ambas poderão responder a inquéritos criminais. No início do ano, elas tiveram de prestar depoimentos tanto na corregedoria quanto para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, sobre os procedimentos que elas resolveram adotar. O teor do relatório não foi divulgado pela polícia.
Um dos supostos erros que teriam sido cometidos por Maria Cecília – titular da Delegacia de Defesa da Mulher – foi a omissão de outros eventuais envolvidos nos casos de abusos sexuais contra crianças. No primeiro inquérito, ao qual ela foi a responsável pelas apurações, foi indiciado apenas o borracheiro J. B. N. M., de 42 e seu sobrinho W. M. S., de 19. Nesse caso, ela não teria levado em consideração outros nomes de envolvidos que teriam sido citados pelas crianças.
Outro ponto que pode ser destacado como erro no relatório é a não citação no inquérito de dois suspeitos que também teriam passado por sessões de abusos com essas crianças.
Já a delegada Rosana Vanni, que na época havia assumido as investigações de forma interina, teria avisado o advogado de um dos suspeitos de que a polícia participaria de uma operação de busca e apreensão numa residência localizada no Jardim do Bosque, em Catanduva. Quando os policiais entraram na residência, não foi encontrada uma CPU de computador, mas apenas o monitor com indícios de que havia sido desligado de forma abrupta.
Delegadas
A reportagem de O Regional tentou entrar em contato com as delegadas envolvidas nesse caso. Rosana Vanni, titular do 2º Distrito Policial de Catanduva, preferiu não falar sobre o assunto. Maria Cecília, que responde pela Delegacia da Defesa da Mulher (DDM), não foi encontrada.
Envolvidos
Dos supostos envolvidos no caso, apenas o borracheiro J. B. N. M. e o seu sobrinho, W. M. S., pegaram 11 e sete anos de prisão, respectivamente. A polícia ainda não conseguiu provar o envolvimento dos demais acusados na suposta rede.
Os policiais civis e funcionários que trabalham sob a supervisão do ilustre divisionário Dr. Rosier Pereira Jorge, neste dia 18 de dezembro, agradecidamente aqui patenteam a honra de conviver com Vossa Senhoria. Augurando feliz aniversário; grandes realizações pessoais e grandes realizações em prol da nossa Polícia Civil.
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Nossas saudações ao ilustre Delegado.