O delegado da Polícia Civil paulista Júlio Augusto Fernandes Moreira, segundo o advogado Ricardo Leitão, foi condenado a dois anos e oito meses de prisão pelo crime – e só não cumpriu a pena por causa da prescrição…A QUESTÃO É A SEGUINTE: A CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ADOTOU OU ADOTARÁ PROVIDÊNCIAS PARA ESCLARECIMENTO DO SUPOSTO CRIME…POR QUE O DELEGADO ESTAVA EM MINAS DURANTE PERÍODO ELEITORAL? É CIDADÃO PAULISTA OU MINEIRO? 1

Família de Edmar Moreira vive batalha judicial

(Jornal da Cidade – Inserida em 05/08/2009 – (11h13)

O inferno astral da família do deputado Edmar Moreira (sem partido) parece não ter fim. Depois do escândalo do castelo de R$ 25 milhões construído na Zona da Mata mineira, da acusação de apropriação de recursos que deveriam ter sido repassados pelas suas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do uso indevido das verbas indenizatórias – desta última acusação inocentado no Conselho de Ética da Câmara –, mais dois integrantes do clã Moreira se veem às voltas com a Justiça. Desta vez o caso envolve o filho do parlamentar, o delegado da Polícia Civil paulista Júlio Augusto Fernandes Moreira, e o irmão mais velho do deputado, o engenheiro florestal Elmar Batista Moreira.

A rixa familiar remonta a 1996. Acusado de ter espancado Elmar, Júlio briga na Justiça pelo direito a uma indenização por danos morais. O mesmo pedido faz o tio. O primeiro acusa um jornal de Juiz de Fora e Elmar de difamá-lo em uma reportagem. Em entrevista ao veículo de comunicação, Elmar teria contado que apanhou do sobrinho em outubro de 1996, durante evento em comemoração pela vitória de seu candidato a prefeito nas eleições daquele ano – adversário de Edmar Moreira.

Processado pelo sobrinho, o irmão de Edmar resolveu pedir indenização pela agressão sofrida, no mesmo processo, por meio de um mecanismo jurídico chamado de reconvenção. A ação tramitou em primeira instância na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora – cujo juiz negou a indenização a ambos. Insatisfeitos com o resultado, ambos recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em abril deste ano. Nesta quarta-feira à tarde, a 12ª Câmara Cível do TJ julga o recurso.

Defesa

Não é a primeira vez que tio e sobrinho se encontram nos tribunais pelo mesmo assunto: em novembro de 1996, Elmar entrou com uma ação por lesão corporal contra Júlio. O processo, no entanto, foi arquivado sem julgamento do mérito porque ultrapassou o prazo de oito anos de tramitação previsto na legislação penal. Essa ação, aliás, será o pano de fundo para a defesa de Elmar e Júlio. O advogado do primeiro, Ricardo Leitão, vai argumentar aos desembargadores, na sessão desta quarta-feira, que Júlio foi condenado a dois anos e oito meses de prisão pelo crime – e só não cumpriu a pena por causa da prescrição.

“Uma condenação criminal prevê uma indenização na área cível. O Elmar nunca quis mover uma ação de indenização contra o Júlio, mas como ele (Júlio) começou a discussão judicial por causa da matéria, ele (Elmar) se defendeu e entramos com uma ação de regresso pedindo os danos morais também”, explicou Ricardo Leitão.

Pois a demora na tramitação da ação criminal – que resultou na prescrição – também será o argumento do advogado de Júlio Moreira. “A agressão não ocorreu, tanto que eles não conseguiram prová-la, o que fez com que o processo se arrastasse durante anos”, afirmou o advogado Sérgio Santos Rodrigues, que negou a condenação de seu cliente.

Com informações de Isabella Souto – Estado de Minas

http://www.ourofinoonline.com.br/2009/08-agosto/edmar_050809.htm

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O querelante, em 1996, salvo engano , já ocupava um cargo de Delegado de Polícia neste Estado.

Presumível, na condição de funcionário público, domiciliado nalguma cidade deste Estado.

Presumível, como todo e qualquer Delegado, o dever de trabalhar em dia de eleição ou permanecer de sobreaviso até depois da apuração  dos votos,  inclusive. Ah, certamente é dono de helicóptero e avião!

Por outro lado, o Querelante afirmou não possuir quaisquer máculas na vida pública e privada…

Os jornais mineiros, um tio, um advogado, apontam seja o Querelante  violento e descontrolado de tal sorte a quebrar o queixo e dentes do irmão do próprio pai; apenas por motivos eleitorais. Dentro de um bar!

O que o Querelante fazia num bar?

O Querelante possui  consciência da mácula que causou e causa  ao bom nome da carreira dos Delegados de Polícia de São Paulo? 

Não, né?

Oportundo lembrar que há correntes doutrinárias apontando que o termo de prescrição das faltas disciplinares, inicia-se da data em que a Administração toma conhecimento do ilícito.

Consoante tal corrente  o Querelante faz por merecer um daqueles “rigorosos” processos administrativos;  para que, em ambiente cercado de todas as garantias processuais, exerça ampla defesa e , ao final, reste  demonstrada a inveracidade dos fatos narrados pelos jornais de Minas.

Uai, P.A.  só dói um pouquinho no início; depois a gente “relaxa e goza” . 

Para milionário como Vossa Senhoria não passará de  pequeno incômodo.

 

Um Comentário

  1. coitado apgou sim em pena pecuniaria em seguida pena de multa ou seja criaram uma terceura pena em valores $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$4, foi isso somente um mero detalhe

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