Família de Edmar Moreira vive batalha judicial
(Jornal da Cidade – Inserida em 05/08/2009 – (11h13)
O inferno astral da família do deputado Edmar Moreira (sem partido) parece não ter fim. Depois do escândalo do castelo de R$ 25 milhões construído na Zona da Mata mineira, da acusação de apropriação de recursos que deveriam ter sido repassados pelas suas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do uso indevido das verbas indenizatórias – desta última acusação inocentado no Conselho de Ética da Câmara –, mais dois integrantes do clã Moreira se veem às voltas com a Justiça. Desta vez o caso envolve o filho do parlamentar, o delegado da Polícia Civil paulista Júlio Augusto Fernandes Moreira, e o irmão mais velho do deputado, o engenheiro florestal Elmar Batista Moreira.
A rixa familiar remonta a 1996. Acusado de ter espancado Elmar, Júlio briga na Justiça pelo direito a uma indenização por danos morais. O mesmo pedido faz o tio. O primeiro acusa um jornal de Juiz de Fora e Elmar de difamá-lo em uma reportagem. Em entrevista ao veículo de comunicação, Elmar teria contado que apanhou do sobrinho em outubro de 1996, durante evento em comemoração pela vitória de seu candidato a prefeito nas eleições daquele ano – adversário de Edmar Moreira.
Processado pelo sobrinho, o irmão de Edmar resolveu pedir indenização pela agressão sofrida, no mesmo processo, por meio de um mecanismo jurídico chamado de reconvenção. A ação tramitou em primeira instância na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora – cujo juiz negou a indenização a ambos. Insatisfeitos com o resultado, ambos recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em abril deste ano. Nesta quarta-feira à tarde, a 12ª Câmara Cível do TJ julga o recurso.
Defesa
Não é a primeira vez que tio e sobrinho se encontram nos tribunais pelo mesmo assunto: em novembro de 1996, Elmar entrou com uma ação por lesão corporal contra Júlio. O processo, no entanto, foi arquivado sem julgamento do mérito porque ultrapassou o prazo de oito anos de tramitação previsto na legislação penal. Essa ação, aliás, será o pano de fundo para a defesa de Elmar e Júlio. O advogado do primeiro, Ricardo Leitão, vai argumentar aos desembargadores, na sessão desta quarta-feira, que Júlio foi condenado a dois anos e oito meses de prisão pelo crime – e só não cumpriu a pena por causa da prescrição.
“Uma condenação criminal prevê uma indenização na área cível. O Elmar nunca quis mover uma ação de indenização contra o Júlio, mas como ele (Júlio) começou a discussão judicial por causa da matéria, ele (Elmar) se defendeu e entramos com uma ação de regresso pedindo os danos morais também”, explicou Ricardo Leitão.
Pois a demora na tramitação da ação criminal – que resultou na prescrição – também será o argumento do advogado de Júlio Moreira. “A agressão não ocorreu, tanto que eles não conseguiram prová-la, o que fez com que o processo se arrastasse durante anos”, afirmou o advogado Sérgio Santos Rodrigues, que negou a condenação de seu cliente.
Com informações de Isabella Souto – Estado de Minas
http://www.ourofinoonline.com.br/2009/08-agosto/edmar_050809.htm
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O querelante, em 1996, salvo engano , já ocupava um cargo de Delegado de Polícia neste Estado.
Presumível, na condição de funcionário público, domiciliado nalguma cidade deste Estado.
Presumível, como todo e qualquer Delegado, o dever de trabalhar em dia de eleição ou permanecer de sobreaviso até depois da apuração dos votos, inclusive. Ah, certamente é dono de helicóptero e avião!
Por outro lado, o Querelante afirmou não possuir quaisquer máculas na vida pública e privada…
Os jornais mineiros, um tio, um advogado, apontam seja o Querelante violento e descontrolado de tal sorte a quebrar o queixo e dentes do irmão do próprio pai; apenas por motivos eleitorais. Dentro de um bar!
O que o Querelante fazia num bar?
O Querelante possui consciência da mácula que causou e causa ao bom nome da carreira dos Delegados de Polícia de São Paulo?
Não, né?
Oportundo lembrar que há correntes doutrinárias apontando que o termo de prescrição das faltas disciplinares, inicia-se da data em que a Administração toma conhecimento do ilícito.
Consoante tal corrente o Querelante faz por merecer um daqueles “rigorosos” processos administrativos; para que, em ambiente cercado de todas as garantias processuais, exerça ampla defesa e , ao final, reste demonstrada a inveracidade dos fatos narrados pelos jornais de Minas.
Uai, P.A. só dói um pouquinho no início; depois a gente “relaxa e goza” .
Para milionário como Vossa Senhoria não passará de pequeno incômodo.
coitado apgou sim em pena pecuniaria em seguida pena de multa ou seja criaram uma terceura pena em valores $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$4, foi isso somente um mero detalhe
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