AÉCIO NEVES PROPÔS EMENDA CONSTITUCIONAL “RECONHECENDO” O DELEGADO DE POLÍCIA COMO CARREIRA JURÍDICA…ESTE É O BRASIL: TABELIÃO E NOTÁRIOS HÁ SÉCULOS SÃO EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS COMO “PROFISSIONAIS DO DIREITO”…DELEGADO DE POLÍCIA É BELEGUIM, MEGANHA, BEL. “DATA VENIA”… DR. SACI ( bacharel de uma só perna ) Resposta

Enviado pelo JOW em 08/12/2009 às 11:52

04/12/2009 – 20:31:21
CARREIRA JURÍDICA

A ADEPOLC/MG tem a satisfação deinformar a todas as Autoridades Policiais que, nesta data, o SenhorGovernador do Estado remeteu à apreciação da Casa Legislativa de MinasGerais a Proposta de Emenda à Constituição do Estado, que dá aosDelegados de Polícia Civil a tão sonhada “CARREIRA JURÍDICA”.

Desta luta participaram,ativamente, além do seu Presidente, os Doutores GERALDO DOS REISCARDOSO e o GERALDO DO AMARAL TOLEDO NETO, quando,efetivamente,estiveram presentes no Seminário de Segurança Pública sob os auspíciosda Assembléia Legislativa do Estado. Esta Entidade acompanhará atramitação junto à ALEMG. Agora, todos nós estamos comprometidos com o acompanhamento dessa PEC e, juntos, por meio de nossas ligações políticas e de todo outro tipo de relacionamento civilizado envidaremos esforços para a sua rápida Promulgação.

A nossa posição ética, desatisfação, de independência e de visão política nos remetem acontinuar apoiando, da mesma maneira, a exigência de Curso Superior para o ingresso nas carreiras de Escrivão e Agentes de Polícia, bem como de um tratamento remuneratório digno aos funcionários administrativos que militam conosco na Instituição.

A Entidade continua acompanhando, na Justiça, os Mandados de Injunção interpostos junto ao Tribunal de Justiça, onde buscamos a remuneração pelas Horas-Extras; Ampliação de Circunscrição e Periculosidade, sempre de maneira articulada junto às Autoridades competentes. No próximo dia 10, às 15:00 horas, estaremos juntos, estabelecendo as estratégias próprias para o apoiamento das outras reivindicações legítimas de todas as categorias, sempre sem ofensas aos companheiros de tantas lutas.

http://www.adepolc.com.br/associacao/?ID=4&INF=438

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com