O CHORO DA VIÚVA DO PERITO NEGRINI…QUE NÃO TEM CARRO, CASA; NEM BANDA LARGA ( pelo Delta Uno – Original ) 3

Enviado pelo DELTA UNO  em 02/12/2009 às 3:38

Não tem nada?  Coitado…

Fico aqui a meditar:

Quando o ilustre franciscano Diretor do IC for juntar-se ao Criador, sua esposa, decerto, irá chorar sobre sua lápide.

Se alguém perguntar “por quem” chora tão copiosamente, a viúva responderá, com voz trêmula, entre soluços: “Por meu falecido marido, Osvaldo”.

Será, então, o momento em que o curioso interlocutor irá redarguir: “Mas, minha senhora, sobre a lápide está escrito José e não Osvaldo! Desculpe-me, mas a senhora não está chorando em túmulo errado?”

A resposta da viúva, aí, será certeira:

“Não… É que Osvaldo nunca teve NADA no nome dele!”

WINDOR: “não creio que o Dr. Miranda, se eleito, possa ser marionete de quem quer que seja, como ainda tenho essa hipótese como um enorme despautério”…ASSIM SEJA!

Enviado pelo WINDOR em 02/12/2009 às 17:46

Dr. Guerra

Em face do que voce disse sobre a candidatura do Dr. Miranda, vou repetir comentário que já fiz anteriormente, para reflexão, subsídio, informação e eventual comparação daqueles que quiserem escolher o futuro presidente de nossa entidade com bastante independência e acerto. Pois, conhecendo-o como o conheço, não só não creio que o Dr. Miranda, se eleito, possa ser marionete de quem quer que seja, como ainda tenho essa hipótese como um enorme despautério.

Aliás, posso até adiantar que creio piamente ser ele disparadamente o melhor candidato dentre os demais – e sem a pretensão de desmerecer os outros!

Como já trabalhei com ele, quando ainda investigador de polícia, de 1984 a 1986, e como delegado de polícia, pelos idos de 1994/1996, posso lhe asseguar que ele sempre foi uma pessoa absolutamente honesta, muito serena e bastante classista, de posições bem clara nessa questão. Muito ético, discreto e respeitoso, mesmo quando divergindo de um subordinado. Além disso, é indiscutivelmente um excelente conhecedor dos problemas policiais e em nível muito acima da esmagadora maioria de nossos pares. Acho até que, não por acaso que a sua passagem pela cúpula da Polícia Civil acabou sendo muito breve.

Claro que não o acho perfeito – até porque a perfeição é sempre um sonho a ser atingido -; mas que realmente o admiro muito, seja como pessoa e seja profissionalmente. E estou bastante certo de que ele é alguém que realmente pode acrescentar muito a nossa classe, acreditem!

E que é por esta razão que creio estar, aí, um excelente candidato, no qual valerá apenas apostarmos. É que ele sempre se mostrou muito interessado e preocupado com as questões relacionadas a nossa classe! E assim, tem muito a nos oferecer!

Independentemente das críticas que possamos ter sobre a gestão anterior, creia, é o Dr. Miranda um candidato no qual vale a pena a nossa classe apostar.

Portanto, peço-lhe não o julgar pelas gestões de outros presidentes!

____________________

Não o julgo, apenas  digo aquilo que não quero que ele seja.

Aquilo que espero  venha o futuro  desmentir.

FRAUDES NA POLÍCIA CIVIL: “A CULPA É SEMPRE DO DEFUNTO” 1

Após 4 anos, polícia apura fraude em exame

Alertada de suspeitas sobre concurso para perito no IC em 2005, Corregedoria da Polícia Civil abriu inquérito após reportagem da Folha

Osvaldo Negrini Neto, segundo na hierarquia do Instituto de Criminalística, diz que acusações de que fraudou seleção são “absurdas”

ANDRÉ CARAMANTE
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de São Paulo instaurou ontem, quatro anos após ter sido informada oficialmente sobre o problema, um inquérito policial para investigar as denúncias de que o concurso para selecionar peritos para o IC (Instituto de Criminalística) realizado em 2005 foi fraudado por Osvaldo Negrini Neto, o segundo na hierarquia do órgão.
A abertura da investigação foi motivada por reportagem publicada ontem pela Folha.
Negrini Neto, que presidiu a comissão de seleção, é acusado por seis integrantes da banca de vender gabaritos e incluir irregularmente nomes de reprovados na lista de aprovados. À época, 11.632 candidatos disputaram 159 vagas.
O diretor do IC classificou as acusações como “absurdas” e negou ter cometido qualquer irregularidade na seleção.
O mesmo documento entregue à Corregedoria em novembro de 2005 com as acusações de fraude também foi apresentado para o então diretor da Academia da Polícia Civil, Maurício José Lemos Freire, mas nada foi feito.
Em 2005, as acusações contra Negrini Neto não viraram inquérito policial dentro da Corregedoria.
Por esse motivo, o Ministério Público Estadual, que tem o dever de fiscalizar as ações da polícia, não soube dos problemas no concurso, fato que, com o novo inquérito policial, ocorrerá agora.
Naquele período, o caso foi tratado em sindicância interna na Corregedoria e acabou arquivado em sigilo.

Lista
Segundo o documento entregue à Corregedoria em 2005, Negrini Neto publicou no “Diário Oficial” de 2 de novembro daquele ano, sem o conhecimento da comissão do concurso -a mesma que o acusa de fraude-, uma lista com 619 nomes de aprovados -202 a mais do que os 417 que já estavam na primeira lista, publicada em 15 de outubro.
Dos 202 concorrentes da lista suspeita atribuída a Negrini Neto, 180 foram reprovados na prova oral. Os outros 22 foram aprovados no concurso e hoje são peritos do IC -entre eles há dois candidatos mencionados nominalmente na denúncia da comissão como beneficiados por terem recebido pontos a mais na prova escrita.

Seleção de fotógrafos
A seleção para fotógrafos do IC, finalizada em julho deste ano, também é investigada pela Corregedoria por fraude.
Conforme a Folha revelou na segunda-feira, o concurso foi fraudado para beneficiar parentes de diretores da instituição, entre eles o diretor-geral José Domingos Moreira das Eiras

Secretaria da Segurança não comenta apurações

DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria da Segurança Pública informou que não se manifestará sobre a acusação de fraude no concurso de 2005. Segundo Enio Lucciola Lopes Gonçalves, um dos porta-vozes da pasta, Osvaldo Negrini Neto já havia falado com a Folha.
O secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, o superintendente da Polícia Científica, Celso Perioli, o delegado-geral da Polícia Civil, Domingos Paulo Neto, e o delegado Maurício Lemos Freire não atenderam ao pedido de entrevista.
Negrini Neto disse que tudo foi apurado à época em sindicância. “Fizeram todas as investigações. Mas não tinha o que apurar. Foi um concurso com toda lisura possível.”
O diretor do IC criticou os seis integrantes da comissão do concurso, que o acusam de fraude. “Eu comecei a desconfiar de que o pessoal da banca tinha feito alguma coisa [errada], por isso quis trocar a questão. Não foi a banca que trocou as questões. Fui eu.”
Ao contrário do que disse anteontem à Folha, quando atribuiu ao perito Conrado Pires (um dos membros da banca, já falecido) a responsabilidade pelo aumento de 417 para 619 aprovados na primeira fase do concurso para peritos, ontem Negrini Neto disse que ele elaborou a lista sozinho “porque ninguém foi ajudá-lo”. Ele disse ter incluído os nomes porque as questões da primeira fase foram malfeitas. (RP e AC)

SÉRGIO ROQUE – COMO NÃO PODE CONCORRER AO TERCEIRO MANDATO COMO PRESIDENTE – FAZ USO DA IMAGEM ILIBADA DO DOUTOR MIRANDA…SÉRGIO ROQUE É O SARNEY DA DGP, DAHMER O MALUF…ORLANDO MIRANDA FAZ VEZ DE TANCREDO NEVES…NO MÁXIMO SERÁ NOSSA ” RAINHA DA INGLATERRA”

Prezado (a) colega,

Às vésperas do pleito que irá escolher a nova Diretoria da nossa ADPESP, quero dirigir-me a vocês, colegas de quase 40 anos de atividade na Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Tomei a decisão de concorrer à Presidência da ADPESP, à frente da chapa RUMO CERTO, porque reconheci nos ideais e objetivos dos companheiros de chapa uma sincera e inquebrantável vontade de seguir lutando pelas conquistas que a categoria vem obtendo nos últimos anos, e notadamente no último ano, sob a liderança de nosso atual presidente, o incansável Sérgio Roque.
A chapa RUMO CERTO, que mescla experiência e juventude, conhecimento técnico e transparência, vai lutar para garantir as conquistas da categoria e ainda mais importante, direcionará todos os esforços para o progresso de nossa carreira.
Estamos no meio de um processo de conquistas que não pode ser interrompido, sob pena do retrocesso, uma vez que só pode conquistar mais quem já começou a luta e vem conseguindo importantes benefícios. Mudar agora seria voltar à estaca zero. As conquistas não podem parar, temos que seguir no RUMO CERTO!
A melhoria salarial do Delegado de Polícia é imperativa e inadiável, da mesma forma que são de vital importância a valorização e a qualificação do profissional de polícia. Para tanto, vamos lutar para que o policial civil, e em especial o Delegado de Polícia, orgulhe-se da Instituição e do cargo que ocupa.
Estamos prontos para melhorar a imagem do Delegado de Polícia frente à opinião pública, porque queremos que a sociedade acredite e confie na sua Polícia. Nossa bandeira é consolidar o resgate da dignidade do Delegado de Polícia, marcado de forma histórica no dia 16 de outubro de 2008, caminhando sempre no RUMO CERTO.
Gostaria de contar com seu voto nesta eleição, oferecendo a certeza de que honrarei a confiança depositada em mim e em meus companheiros com uma administração profissional e moderna, aberta a novas idéias e à participação de todos os associados.

Um Fraternal Abraço,

Orlando Miranda Ferreira

Pelo resgate da dignidade da Polícia Civil paulista,
vote CHAPA 2 – RUMO CERTO!!!

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MARILDA DIA 3 DE DEZEMBRO NAS SECCIONAIS DE SANTOS E ITANHAÉM 1

DA REDAÇÃO – A TRIBUNA DE SANTOS
A delegada Marilda Pansonato, candidata à presidência da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, faz campanha amanhã em Santos e àtarde emItanhaém.

Pela manhã a delegada estará na sede do Palácio da Polícia, Avenida São Francisco, 136, para conversar com os delegados com atuação em Santos e Região, à partir das 10h30.

À tarde estará na Seccional de Itanhaém.

Apontada como uma das líderes do movimento dos policiais civis, no ano passado, Marilda Pansonato disputa o cargo com dois outros candidatos, considerados situacionistas, em razão de ligações com a atual diretoria ou com a Delegacia Geral de Polícia.

O delegado aposentado Cláudio Bonsegno, candidato ao Conselho de Ética na chapa de Marilda Pansonato, diz que a chapa é totalmente independente, sem apoio ou ligação com partidos, políticos ou com a cúpula da Polícia Civil.

Bonsegno diz que a candidata é uma nova liderança com atuação destacada como delegada em Bauru e uma das maiores líderes dos policiais civis no ano passado.

FRANQUEZA É COMO A BELEZA, IMPRESSÃO GENÉTICA…MAURÍCIO LEMOS , DESGUALDO, O DGP ADJUNTO “CHINA”, RUY STANISLAW E “SEUS DIVISIONÁRIOS CORREGEDORES” SOUBERAM DAS FRAUDES “EM 2005” E AS COONESTARAM…MAS CONTINUAM NA POLÍCIA PULANDO PROSPERAMENTE DE UM CARGO PARA OUTRO…AH, ACUSANDO O ALHEIO DE “DESLEAL”, “ANTIÉTICO”, “INVEJOSO” E “INCOMPETENTE” 1

Diretor de IC é acusado de fraudar concurso
(01/12/2009 10:40)

Integrantes da comissão de seleção acusam Osvaldo Negrini Neto de vender gabaritos e incluir reprovados entre os aprovados

Ao menos 22 candidatos que, segundo a banca, foram reprovados são peritos hoje; é o segundo concurso da Polícia Científica de SP com suspeita

O segundo homem mais importante da hierarquia do IC (Instituto de Criminalística) de São Paulo, o diretor Osvaldo Negrini Neto, é acusado por seis integrantes da banca do concurso para peritos de 2005 de vender gabaritos e incluir irregularmente nomes de reprovados na lista de aprovados. O perito, que presidia a banca do concurso, nega as acusações.

Esse é mais um concurso da Polícia Científica de São Paulo com suspeita de fraude. Conforme a Folha revelou ontem, o concurso de fotógrafos do IC, concluído em julho, foi fraudado para beneficiar parentes de diretores da instituição, entre eles o diretor-geral, José Domingos Moreira das Eiras.

Essa outra denúncia, à qual a Folha teve acesso, foi entregue em documento à Academia de Polícia e à Corregedoria de Polícia em novembro de 2005, mas nada foi feito. O concurso foi mantido sem ressalvas e pelo menos 22 candidatos da lista suspeita são peritos hoje.

A cúpula da polícia paulista à época escondeu o caso até da Promotoria, que faz o controle externo da instituição. Tratou todo o assunto em sindicância interna. Como há suspeita de crime, o correto é investigar o caso por meio de inquérito policial e informar à Justiça.

Segundo o documento e peritos ouvidos pela Folha, Negrini vendeu para um grupo de candidatos o gabarito com o resultado da prova escrita marcada para outubro de 2005. As questões foram, porém, alteradas quando a banca do concurso descobriu a venda.

Em 15 de outubro, seis dias depois da prova escrita, a lista de aprovados foi publicada no “Diário Oficial” com 417 nomes. “Entretanto, para total indignação e tristeza desta comissão, constatamos que, à nossa revelia, foi publicada na data de 02/11/2005 a lista de candidatos aprovados, após prazo legal de interposição de recursos, com flagrante inclusão de dezenas de candidatos reprovados, com média inferior à nota de corte (67)”, afirma a denúncia da comissão.

Como exemplo “da imoralidade da lista publicada” por Negrini, que passou para 619 pessoas (202 aprovados a mais), a banca menciona o caso do candidato Paulo Afonso Maccagnan, que, dos originais 49 pontos, saltou para 67.

Neste documento, endereçado primeiramente ao delegado Maurício Lemos Freire, então diretor da Academia de Polícia, a banca pediu a substituição “imediata” de Negrini como forma de “preservar a seriedade e credibilidade desta Academia de Polícia”.

Além de manter Negrini como presidente da comissão, a polícia não fez nova publicação da lista dos aprovados. Dos 202 concorrentes da lista suspeita, 180 foram barrados na prova oral. Os outros 22 foram aprovados no concurso -entre eles dois candidatos mencionados nominalmente na denúncia da comissão.

por Folha Online

NÃO! PARCELA DA POLÍCIA LUTA PELA EXCLUSIVIDADE PARA COMPRAR CARGOS E APRAZIMENTOS DE PROMOTORES DE JUSTIÇA…AH, DANDO ESTIA E ALIVIADAS PARA AQUELES QUE “CORREM JUNTO”! 4

É para isso que a Polícia luta para ter exclusividade na investigação criminal?

JORNAL FLIT PARALISANTE

POLÍCIA SEM CERIMONIAL

Drª JANICE, neste Estado desde 1987 a Polícia Civil permanece submissa ao Ministério Público; sempre altamente representado por membros do jaez de Fleury Filho, Pedro Campos, Petreluzzi, Papaterra, Saulo de Castro, Marzagão e agora Ferreira Pinto…Todos acobertados pela exclusividade da investigação “interna corporis”…Obviamente, nenhum deles recebeu “estia da minha mão” …”DA MINHA, QUE NUNCA COMPREI CARGO; TAMPOUCO FRAUDEI CONCURSOS E OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÕES…A EXCLUSIVIDADE SERVE PARA O PROMOTOR PRESENTANTE DO GOVERNO ESCOLHER QUEM E O QUÊ SERÁ OBJETO DE INVESTIGAÇÃO…PROMOTOR NA SECRETARIA DE SEGURANÇA – SALVO O ATUAL – COMPROVADAMENTE AUMENTA A CORRUPÇÃO E A VIOLÊNCIA POLICIAL…TALVEZ POR SEREM ANJOS; ANJOS NÃO PODEM FICAR PRÓXIMOS DE DEMÔNIOS

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JUIZ DE SÃO PAULO É MAIS EFICIENTE: ENCERRA A QUESTÃO SUPRIMINDO TODO O CONTEÚDO DO BLOG, AFINAL O PEDIDO FOI DO DEIC E A VÍTIMA “JOSÉ SERRA E OUTROS”…FICA O AVISO: O ARRUDA NÃO É LADRÃO, APESAR DAS FILMAGENS E DO PSDB TER ABANDONADO O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL…ELE É INOCENTE! 1


Decisão disponível no site do TJ/MT:http://servicos.tjmt.jus.br/processos/dadosProcesso.aspx
Proc. nº 878/2009
=============================
Decisão Interlocutória Própria – Não Padronizável Proferida fora de Audiência.
10/11/2009 0:00:00

Vistos, etc.

Trata-se de ação de indenização por danos imateriais proposta por JOSÉ GERALDO RIVA em face de ENOCK CAVALCANTI, ADRIANA VANONI, ADEMAR ADAMS, VILSON NERY e ANTÔNIO CAVALCANTI, pela qual o Autor busca a reparação por suposto dano moral oriundo da publicação de matérias jornalísticas feitas pelos Réus, nas quais teria havido excesso no direito à informação e, por conseguinte, mácula à imagem e honra do Requerente.

O Autor ainda pediu a concessão de liminar de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que fossem excluídas e/ou tornadas inacessíveis as matérias jornalísticas apontadas na inicial, constantes em sites da internet, bem como qualquer reportagem similar, sem fim efetivamente informativo, que envolvesse o Autor.

Também pediu que fosse concedida liminar visando inibir os Réus a darem publicidade “…a qualquer notícia ou nota de natureza evidentemente especulativa, pejorativa, deturpadora, e que tenha finalidade de atingir a honra e a imagem do requerente…” sob pena de imposição de multa pecuniária por ato de descumprimento da ordem a ser deferida.

Com a inicial vieram os documentos de folhas 84 a 343.

Determinei a emenda da petição inicial para que o Autor explicitasse qual sua real pretensão quanto à tutela de urgência (fl. 346), uma vez que seu pedido formulado nesse sentido encontrava-se, a meu juízo, vago e indeterminado, pois buscava impor aos Réus o cumprimento de obrigações (fazer e não fazer) cujo conteúdo era obscuro e dava ampla margem a interpretações subjetivas.

Em petição de folhas 347/351 o Autor emendou a petição inicial, oportunidade em que aditou seus pedidos de tutela urgência para que fosse concedida liminar que determinasse a imediata exclusão das matérias descritas na petição inicial e para que os Réus se abstivessem de veicular notícias que imputassem crimes ao Autor sem que existisse decisão judicial com trânsito em julgado.

O Autor aproveitou o ensejo para juntar os documentos de folhas 353 a 394.

É, em síntese, o relatório.

Decido.

A questão fática vertida nos autos do processo, em razão da qual se pediu a concessão de tutela de urgência, indica que o Autor, que é uma conhecida personalidade pública do Estado de Mato Grosso, estaria sendo vilipendiado em sua honra e dignidade em razão do exercício, pelos Réus, do direito de livre expressão e de liberdade de imprensa.

Ocorre que, tanto o direito à dignidade do Autor, quanto o direito de liberdade de expressão dos Réus, são princípios normatizados pela atual Carta Política.

A liberdade de expressão encontra albergue constitucional nos incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal, sendo que a concretização dessa garantia se dá através dos meios de comunicação como rádio, a televisão, jornais impressos, internet, etc., razão pela qual a liberdade de imprensa também se traduz garantia individual elevada ao patamar de cláusula pétrea (CF, art. 5º, XIV).

É dogma insofismável que a liberdade de expressão e de imprensa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito em que atualmente vivemos.

Contudo este princípio democrático não é absoluto, encontrando limites em outros princípios regentes deste mesmo Estado Democrático de Direito, entre eles o direito à privacidade e honra, inerentes à dignidade da pessoa humana.

A solução para casos como o presente, em que há conflito de normas de sobredireito (princípios constitucionais), deve-se dar através da análise do caso real, decidindo-se a partir dos fatos qual princípio deve prevalecer em detrimento do outro, a partir da situação concreta extraída do mundo fenomênico.

Nesse sentido são os dizeres de Sérgio Ricardo de Sousa:

“O equacionamento das tensões principiológicas só pode ser empreendido à luz das variáveis fáticas do caso, às quais cabe indicar ao intérprete o peso específico que deve ser atribuído a cada cânone ou valor constitucional em confronto. É a técnica de decisão que, sem perder de vista os aspectos normativos do problema, atribuiu especial relevância à suas dimensões fáticas, equacionando-as a partir da aplicação do critério introduzido pelo princípio da proporcionalidade, atuando em um balanceamento ou ponderação racional e proporcionalmente estabelecido, de forma a possibilitar que o afastamento da aplicação de um princípio se dê dentro dos limites necessários, não sacrificando os valores nele inseridos, além daquilo que seja essencialmente necessário.” (Controle Judicial dos Limites Constitucionais à Liberdade de Imprensa – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 126)

No caso dos autos, o Autor colacionou inúmeros textos publicados em sites da internet, de autoria dos Réus, buscando, com isso, demonstrar que realmente está sendo alvo de injustas maledicências ofensivas à sua dignidade.

Com base nisso pleiteou a concessão de antecipação parcial dos efeitos da tutela jurisdicional para que: a) fosse determinada a imediata exclusão das matérias descritas na petição inicial e; b) para que os Réus se abstivessem de veicular notícias que imputassem crimes ao Autor sem que existisse decisão judicial com trânsito em julgado.

Após acurada análise dos textos trazidos aos autos pelo Autor, muitos dos quais sequer foram escritos pelos Réus, tratando-se de meras reproduções de matérias jornalísticas publicadas em outras mídias, pude constatar que, em sua grande maioria, as notícias ali constantes encontravam-se pautadas em fatos, sendo que eventuais opiniões pessoais, via de regra, foram exercidas com razoabilidade e dentro das balizas autorizadas pela norma constitucional.

Sabe-se que a verdadeira e legítima liberdade de imprensa deve ser exercida de forma balizada, tendo-se em vista o dever de bem informar. Para tanto a imprensa deve se ater à notícia, aos fatos, às idéias e opiniões, à informação de fatos, à objetividade da notícia, ao interesse geral, à comunicabilidade da informação, a forma de expressão da informação, às idéias, às opiniões e juízos, sendo que, neste caso concreto, a maioria das notícias tidas como ofensivas pelo Autor se apresentam com tais características.

Devo lembrar que o Autor é personalidade política de destaque no Estado de Mato Grosso, fato este que naturalmente atrai os holofotes da imprensa e dos críticos.

Contudo, devo reconhecer que em algumas matérias os Réus extrapolaram o direito de informação e agrediram a dignidade do Autor por meio de afirmação indevida da prática de crimes sobre os quais ainda não há decisão judicial irrecorrível, como é o caso da notícia intitulada “CHAMEM O LADRÃO” (http://paginadoenock.com.br/home/post/3801).

Também vislumbro ofensa dessa natureza na matéria de folhas 332/333, onde se afirmou que “de fantasma o deputado Riva entende. Ele já criou uma porrada de empresas fantasmas, inclusive uma de calcinhas” (http://paginadoenock.com.br/home/post/3817).

Essa prática irregular se repetiu na matéria de folhas 370/371, onde o Réu se manifesta no sentido de que: “entendo que todas as evidências apontam que o Sr. José Geraldo Riva é um ladrão do dinheiro público” (http://paginadoenock.com.br/home/post/4255).

Não pairam dúvidas de que há provas inequívocas nos autos que indicam que existe grande probabilidade de o Autor conseguir, ao final, a tutela jurisdicional almejada, podendo ser extraído daí o requisito da verossimilhança exigido para concessão da liminar.

Estou convicto de que a mantença dessas matérias jornalísticas em site da internet resultará em prejuízo à imagem do Autor, uma vez que este está sendo tachado de criminoso antes mesmo da existência de sentença com trânsito em julgado.

Por fim, não há risco de irreversibilidade da medida, pois as matérias em questão sempre poderão ser republicadas na internet, caso a liminar seja revogada no futuro.

Sendo assim, defiro parcialmente o pedido de liminar de antecipação de tutela apenas para determinar a exclusão pelo Réu ENOCK CAVALCANTI das notícias postadas nos seguintes endereços eletrônicos na internet:

http://paginadoenock.com.br/home/post/3801;

http://paginadoenock.com.br/home/post/3817;

http://paginadoenock.com.br/home/post/4255.

Esta decisão deverá ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias multa.

No que tange ao pedido do Autor para que os Réus se abstenham de veicular notícias que imputassem crimes ao Autor, sem que exista decisão judicial com trânsito em julgado, tenho que esta tutela específica de não fazer possa ser deferida em parte no caso dos autos.

Isso porque de todas as matérias trazidas aos autos, pude constar que em algumas delas os Réus expressam suas opiniões pessoais contra o Autor tachando-o de “ladrão do dinheiro público” (f. 168 e 370), “criador de empresas fantasmas” (fl. 332).

Por certo, o direito constitucional de livre expressão não autoriza os Réus a denegrirem a dignidade do Autor em público, imputando a este a pecha de criminoso, nada obstante este se encontrar amparado pelo princípio da presunção de inocência.

Nesse sentido, elucidativo é o seguinte acórdão proferido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, cuja ementa transcrevo abaixo:

“CIVIL. DANOS MORAIS. DOCUMENTO ESCRITO IMPUTANDO A PECHA DE “MENTIROSO” A ADVERSÁRIO POLÍTICO. LIDO EM PROGRAMA RADIOFÔNICO E POSTERIORMENTE DISTRIBUÍDO EM VIA IMPRESSA. REPROVABILIDADE EVIDENTE. CONDENAÇÃO DE ACORDO COM OS PRECEDENTES.

1 – A crítica entre políticos que desvia para ofensas pessoais, atribuindo a prática de mentir ao adversário, causa dano moral, porque mentir é conduta socialmente desabonadora.

2 – A garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento (art. 5.º, IV) deve respeitar, entre outros direitos e garantias fundamentais protegidos, a honra das pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado, como decorre dos termos do art. 5.º, V e X, da CF. Não se deve confundir, por conseqüência, liberdade de expressão com irresponsabilidade de afirmação.

Recurso especial provido.” (REsp 801249 / SC – Ministra NANCY ANDRIGHI – DJ 17/09/2007 p. 257)

Não tenho dúvidas de que a tutela inibitória prevista no art. 461 do Código de Processo Civil possa ser utilizada em casos como o presente para resguardar a garantia da dignidade da pessoa ofendida.

O fundamento relevante da demanda (CPC, art. 461, § 3º), que nas palavras de Joaquim Felipe Spadoni: “…nada mais é do que a probabilidade de o pedido do autor ser julgado, ao final, procedente.” (Ação Inibitória – 2ª ed. – São Paulo: RT, 2007, p. 137), é extraído neste caso concreto dos documentos acostados pelo Autor, onde consta que os Réus vêm extrapolando continuadamente seus direitos de expressão em detrimento do direito à dignidade do Autor e da presunção de inocência que atua em benefício deste.

Isso porque os Réus, por mais de uma vez, atribuíram a pecha de criminoso ao Autor, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado nesse sentido.

Quanto ao perigo da demora da prestação jurisdicional, é evidente que a refutação destes ataques à dignidade do Autor apenas após a decisão final trará grandes prejuízos a este, pois durante todo trâmite da ação o Autor ficará exposto a novos ataques à sua honra, sem que nada possa ser feito em sua defesa.

Posto isso, também defiro parcialmente a liminar pleiteada pelo Autor, apenas para determinar que os Réus se abstenham de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de desrespeito a esta decisão e posterior ordem de exclusão da notícia ou opinião.

Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar formulado pelo Autor para:

a) para determinar a exclusão pelo Réu ENOCK CAVALCANTI das notícias postadas nos seguintes endereços eletrônicos na internet, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias multa:

http://paginadoenock.com.br/home/post/3801;

http://paginadoenock.com.br/home/post/3817;

http://paginadoenock.com.br/home/post/4255.

b) para determinar que os Réus se abstenham de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por ato de desrespeito a esta decisão e posterior ordem de exclusão da notícia ou opinião.

Citem-se os Réus para, querendo, contestar o presente feito no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-os quanto aos efeitos da revelia (CPC, art. 319), intimando-os ainda do conteúdo desta decisão liminar.

Expeça-se o necessário.

Cumpra-se.
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Resultado da Pesquisa de Processos de Comarca – Dados do Processo
Resumo dos parâmetros de pesquisa Nome da Parte:ADRIANA VANDONIComarca:Cuiabá CívelData da Pesquisa:17/11/2009 10:51:19Código: 396250 Processo Nº: 878 / 2009
Tipo: Cível Livro: Feitos Cíveis Lotação: DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL Juiz(a) atual: Pedro Sakamoto Assunto: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR INITIO LITTIS ET INAUDITA ALTERA PARTE. Tipo de Ação: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Partes Autor(a) : JOSÉ GERALDO RIVA Réu(s): ENOCK CAVALCANTI Réu(s): ADRIANA VANDONI Réu(s): ADEMAR ADAMS Réu(s): VILSON NERY Réu(s): ANTONIO CAVALCANTE

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Luis Alberto de Oliveira Ferraz Comentário de Luis Alberto de Oliveira Ferraz em 17 novembro 2009 às 17:48
A tutela antecipada coincedida neste caso não deveria espantar, visto que no item “b)” da decisão é vedada a emissão de opiniões pessoais atribuindo a prática de crime sem que haja decisão judicial condenatória transitada em julgado.
Vira e mexe questões similares surgem. E em TODAS as ocasiões discute-se o acessório sem sequer tocar no principal: a absurda morosidade da Justiça brasileira, onde as decisões não raro só acontecem em definitivo depois de anos, quiçá décadas, quando a sentença, em muitos casos, não tem mais nenhuma serventia para a parte lesada.
No caso do pelo jeito honorabilíssimo deputado Riva, a lamentável piada é ele ter contra si 92 ações por improbidade administrativa e 17 ações criminais já há tantos anos, sem que nem uminha sequer tenha sido julgada em definitivo. Desculpem-me pelo “J” maiúsculo com que escrevi justiça logo acima. O judiciário brasileiro não merece.

INTERESSANTE: “QUANDO ADOTARAM O NOVO SISTEMA DE PAGAMENTO BANCÁRIO DAS PLACAS ALEGAVAM EVITAR LESÃO AO USUÁRIO…ALÉM DE “PEGAR MAL O CIDADÃO PAGAR DIRETAMENTE AO EMPLACADOR, POIS SEMPRE SE PODIA PENSAR QUE O DINHEIRO FOSSE PARA A POLÍCIA”

Suposta fábrica de placas dentro do Detran é investigada
No local seriam criadas as peças que já deveriam estar em estoque; rombo com as fraudes seria de R$ 40 mi

Agência Estado, com O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO – Uma suposta rede de fábricas clandestinas em postos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) está sendo investigada pela Corregedoria da Polícia Civil. A existência dela provaria mais uma forma de fraude aos contratos assinados entre o Detran e as empresas contratadas para emplacar e lacrar veículos no Estado. O prejuízo do departamento com as fraudes na execução dos contratos assinados em 2006 é estimado em pelo menos R$ 40 milhões.

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“É preciso haver uma brutal conivência de funcionários do Detran e da divisão de licenciamento para que essas fábricas clandestinas funcionem”, afirma o empresário Hélio Rabello Passos Junior, presidente da Associação dos Fabricantes de Placas do Estado. O empresário foi o autor da denúncia que levou à instauração do inquérito que ameaça dezenas de policiais, empresários e laranjas usados para acobertar o esquema milionário.

As fábricas teriam sido instaladas nos principais postos de lacração de carros do Detran na capital e no interior. Por meio deles, os vencedores da licitação feita em 2005 burlariam a obrigação contratual de manter em estoque placas comuns necessárias para 15 dias de serviço. Essas placas foram oferecidas na licitação por R$ 2,50 a R$ 4,50, preços que seriam abaixo do custo das placas, fazendo as empresas Cordeiro Lopes e Centersystem vencerem a licitação pelo critério do menor preço.

Como não existiriam em estoque, as empresas montam as minifábricas, burlando a concorrência com os demais fabricantes, a fim de fazer na hora a placa. Mas fazem nos postos as placas especiais, que custam de R$ 60 a R$ 100 para o consumidor que já pagou a taxa de lacração e teria direito à placa comum sem custo extra. “Eles só fazem a placa comum quando o consumidor sabe que tem o direito e exige o produto”, disse o empresário Passos Junior.

A Corregedoria constatou os problemas por meio de uma diligência no posto do Parque Villa-Lobos, na zona oeste de São Paulo, e na antiga sede do departamento no Parque do Ibirapuera, na zona sul. O local foi fotografado por peritos do Instituto de Criminalística para constatar a presença das empresas. Os corregedores verificaram ainda a existência de sistema semelhante em postos de lacração de carros em Jundiaí e em São José dos Campos. No caso da capital, as minifábricas teriam sido montadas pela Centersystem e, no interior, pela Cordeiro Lopes. “O mesmo esquema que existe em todas as principais cidades do Estado”, disse Passos Junior.

Rombo ao erário

De acordo com a acusação do empresário, apesar de fazer a placa especial para o consumidor, ganhando por vender uma placa de preço em média 20 vezes maior, as empresas também lesariam o governo. É que, mesmo vendendo a placa especial, eles teriam de fabricar e entregar a placa comum. Quando fosse o caso de o consumidor exigir a placa especial, a placa comum deveria ser cortada e enviada como sucata ao Fundo Especial de Solidariedade do Palácio dos Bandeirantes. Em todo caso, o governo pagaria os R$ 2,50 ou R$ 4,50 pela placa comum que virou sucata.

Mas a Corregedoria suspeita que essas placas comuns, que teriam de ser fabricadas mesmo quando o consumidor exige a placa especial, nunca foram feitas. O Fundo de Solidariedade também não teria recebido nada como sucata. Vilma Pereira de Araújo, oficialmente dona da Cordeiro Lopes, disse ao depor que não havia fraude e afirmou que as placas eram enviadas ao Fundo de Solidariedade. Vilma não informou como arrumou o dinheiro para comprar 95 % da Cordeiro em maio – uma empresa que recebeu de janeiro de 2008 a julho de 2009 R$ 64,8 milhões do Detran.

Vilma mora em casa alugada no Jardim Japão, zona norte, com o marido, o pintor de faixas e cartazes Nilton Araújo. A suspeita da Corregedoria é de que por trás da Cordeiro esteja a empresa Casa Verre, do empresário Humberto Verre. De acordo com Passos Junior, foi Verre quem garantiu toda a estrutura da Cordeiro Lopes. O advogado da Cordeiro Lopes, Cássio Paoletti Junior, afirmou que empresa e diretores só se manifestariam no momento oportuno.