Guerra, um abraço cordial, novamente obrigado e uma última sugestão, que tal se fazer uma revista virtual de artigos jurídicos e policiais dos colegas e profissionais de polícia?

Prezado Dr. Guerra
Só hoje tive oportunidade de ler seus comentários, os quais, desde já penhoradamente agradeço. Quanto às críticas, algumas até ofensivas, como a do tal Marcos (?), reconheço que fazem parte do nosso dia-a-dia. Todos aqueles que me conhecem, de verdade, nesses vinte e poucos anos de polícia sabem que o defeito da vaidade passou longe, muito longe de mim. Outros defeitos, mercê de Deus, tenho-os sim; só não sou nem ingrato, tampouco covarde… Guerra, um abraço cordial, novamente obrigado e uma última sugestão, que tal se fazer uma revista virtual de artigos jurídicos e policiais dos colegas e profissionais de polícia? Fiquem com Deus, até logo.

Nestor Sampaio Penteado Filho

13/10/2009 em 14:48 Editar

 

TEORIA E PRÁTICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA POLÍCIA CIVIL BANDEIRANTE POR NESTOR SAMPAIO PENTEADO FILHO 1

10710811010901-11-2009 09;18;21

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Vejam como as coisas funcionam no egrégio Conselho da Polícia Civil, o relator –  no caso o Doutor Alberto Angerami – apenas empresta o nome ao parecer elaborado pelo seu assistente Nestor Sampaio Penteado Filho, conforme se vê em epígrafe a fl. 107:  NSPF/acmm.

Nestor,  você deveria mencionar a fonte doutrinária  que emprega: Alexandre de Moraes .

Também deveria rever a sua obra  LEI ORGÂNCIA DA POLÍCIA DE SÃO PAULO COMENTADA…Ou rasgá-la!.

Pois doutrinar uma coisa e praticar outra é demonstração de desonestidade acadêmica.