24.mar.2009 Redação
Empresária presa por tráfico de entorpecente
Foto: Laércio Ribeiro
“Nós recebemos a denúncia e ficamos observando-a até que a prendemos no instante em que parou o seu carro para vender drogas a um usuário”, explicou a delegada D’Antracoli, lembrando que “Rita Reis se exaltou, mas acabou detida”.
Com ela havia um pote branco de plástico com 19 papelotes de cocaína e R$ 10,00 da venda de drogas.
A titular da Dise ainda apreendeu a perua preta Toyota Fielder DSC-0700, de São Paulo, entendendo que ela utilizava o veículo no comércio ilegal.
O autônomo Roberto Carlos Vieira, de 43 anos, confirmou que procurou Rita para comprar dois papelotes de cocaína. “Sou viciado só em ocasiões como o jogo de hoje (domingo) entre Santos e Corinthias”, disse ele a O Diário.
A empresária está sujeita a uma pena que varia de 5 a 12 anos de reclusão. Rita Reis foi destaque na Imprensa em 3 de julho de 2007, após o seu então namorado Rodrigo Azambuja Moraes, de 28 anos, recém-saído da Cadeia, que portava revólver no carro, tentar fugir de forma espetacular da Polícia Civil, empregando o Honda Civic da irmã dela.
No domingo, Rita Reis chamou pelo advogado Luiz Gustavo de Freitas, que acompanhou o auto de prisão em flagrante.
Na Operação da Polícia Civil, os policiais Apolinário e Assis, da Dise, também detiveram, domingo, um menor de 17 anos, com 3 cápsulas de cocaína e R$ 20,00, na Vila Nova Estação.
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A PORTARIA DGP 30/97: Disciplina a prestação de informações no exercício da atividade policial civil.
Em linhas gerais: a autoridade não deve – de regra – revelar fatos conhecidos no exercício da função, salvo manifesto interesse policial que não causem prejuízos aos trabalhos, tampouco afetem a intimidade, a honra ou a imagem dos envolvidos.
JAMAIS INTERMEDIARÃO OU FACILITARÃO – EM QUALQUER HIPÓTESE – ENTREVISTA E REGISTRO DE IMAGEM DE PESSOA ENVOLVIDA EM OCORRÊNCIA.
SOMENTE AUTORIZANDO ENTREVISTA E FOTOGRAFAÇÃO MEDIANTE PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO PRESO.
Assim, considerando QUE DEU FURO AO MARIDO , incorreu em grave infração disciplinar; sem prejuízo dos CRIMES ANTECEDENTES À LAVRATURA DO FLAGRANTE INEXISTENTE, FORJADO, INTRUJADO; E SUBSEQUENTES : FALSIDADE DOCUMENTAL E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, INCLUSIVE.
E qual seria o motivo para forjar o flagrante?





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