RIO DE JANEIRO: A ARTE DA MENTIRA POR CABRAL E GENRO 1

Tarso Genro oferece Força Nacional de Segurança para conter violência no Rio

Confronto deixou 12 mortos, sendo 2 PMs que estavam em helicóptero.
Em telefonema para o governador, ministro também ofereceu aeronave.

Do G1, em Brasília

O ministro da Justiça, Tarso Genro, ofereceu neste sábado (17) ao governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, o envio de homens da Força Nacional de Segurança para a contenção da violência na capital fluminense. O confronto entre traficantes rivais e policiais deixou 12 mortos no Morro dos Macacos, nos bairros de Vila Isabel e Sampaio, Zona Norte do Rio.

Entre os mortos, estão dois policiais militares, que estavam dentro de um helicóptero da Polícia Militar que foi alvejado por tiros, antes de fazer um pouso forçado e explodir. Em conversa por telefone com Cabral, o ministro Tarso também se prontificou a emprestar uma aeronave do governo federal para substituir o equipamento atingido neste sábado.

Tarso Genro informou, porém, por meio de sua assessoria de imprensa, que o governador disse que não há a necessidade por enquanto da presença da Força Nacional e nem do envio de um helicóptero substituto. Cabral teria dito que vai estudar as ofertas, mas descartou qualquer ajuda imediata.

O ministro da Justiça, que passa o fim de semana com a família em Porto Alegre (RS), lamentou o confronto ocorrido neste sábado. Segundo sua assessoria, Tarso atribui a disputa entre organizações criminosas e o estado “à redução do espaço para o crime organizado, por conta da política de segurança pública exercida pelos governos federal, estadual e municipal”.

O Ministério da Justiça destaca que só em 2008 e 2009, o Rio de Janeiro recebeu R$ 450 milhões em investimentos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

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Ninguém demonstra interesse pelos mortos.

PRINCIPALMENTE: INTERESSE PELOS FAMILIARES DOS POLICIAIS MORTOS.

E talvez quando um helicóptero da PM exploda sobre uma milionária cobertura de algum empresário ou banqueiro ( tanto faz dono de bancas ou bancos ), lembrem-se de que não estamos do Vietnã…

A selva aqui é de pedra com milhões de inocentes sob as aeronaves; seria bom fossem todas blindadas…

Não pela segurança dos policiais…

Estes, párias,  recebem ótimo soldo para morrerem  bem longe das nossas vistas.

BLINDAGEM NOS HELICÓPTEROS :  pela segurança das nossas coberturas e piscinas.

Mulheres comandam a Polícia Civil em duas cidades da região do Grande ABC

Evandro de Marco
Do Diário do Grande ABC

As mulheres estão no comando da Polícia Civil nas cidades de São Bernardo e São Caetano. O principal cargo da corporação dos dois municípios, o de delegado titular da Seccional de São Bernardo (que também responde pelo município vizinho) é ocupado por Elaine Maria Biasoli Pacheco, 51 anos.

Sob o comando dela, estão 630 policiais civis, e a responsabilidade é garantir a segurança de cerca de 1,15 milhão de pessoas. “É um desafio, mas a gente acaba se acostumando. Quando entrei para a polícia, sentia mais preconceito pelo fato de ser mulher, mas era mais por parte das pessoas que procuravam a delegacia do que pelos próprios colegas de corporação”, avalia Elaine.

Mas a policial não está sozinha no trabalho. Outras quatro mulheres ocupam cargos estratégicos na Seccional. A começar por sua delegada assistente – o segundo cargo da hierarquia na Seccional – Irani Gomes Juvino, 44, que também responde pelo Núcleo Corregedor – responsável por fiscalizar a própria Polícia Civil – e que assumiu interinamente a Delegacia da Mulher.

Os outros postos importantes ocupados por mulheres são a chefia da Delegacia de Homicídios, sob a batuta de Liane Fernandes Vitiello, 49, e da Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes), que é comandada pela delegada Kátia Regina Cristófaro Martins, 48, que tem na chefia dos investigadores outra mulher, Carla Nastri Zibellini, 41.

RESPEITO –
Todas contam com orgulho o caminho trilhado para chegar a postos estratégicos e conquistar o respeito dos colegas. “No início, os outros policiais (homens) testam se você é capaz. Só depois de você mostrar sua competência é que vem o respeito”, afirma Irani.

Mas alcançar os cargos de maior importância em cidades do porte de São Bernardo e São Caetano possui seu preço. A família tem de ter uma boa dose de compreensão e dar apoio. Não são raros os casos em que os pais das policiais ficam responsáveis por cuidar dos filhos delas enquanto estão no trabalho. “Minha mãe e meu pai me ajudaram muito, porque não é fácil”, diz a delegada Elaine.

A RESPOSTA DO ESCRIVÃO FRANCK DO 72º DP 3

franck <jfranck@click21.com.br>
para dipol@flitparalisante.com
data 18 de outubro de 2009 01:58
assunto RESPOSTA!
ocultar detalhes 18 out (1 dia atrás)
ANTES DE MAIS NADA, GOSTARIA DE PEDIR AOS COLEGAS DO DIPOL OU A QUEM ESTE
CHEGAR, UM POUCO DE RESPEITO, DEPOIS GOSTARIA DE EXPLICAR E VOCÊS SABEM MUITO
BEM DISSO, QUE EXISTE SEGUIMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO GOE E DO GARRA QUE USAM
FARDA (segundo o Aurélio: FARDA: TRAJE, UNIFORME PARA UMA CLASSE DE INDIVÍDUOS,
ETC), EU TAMBÉM SEMPRE ACHEI UM CONTRASENSO, MAS, ISSO TAMBÉM FAZ PARTE DA
POLÍCIA CIVIL. AGORA PARA REFRESCAR A MEMÓRIA DAQUELES QUE ESTÃO ME CHAMANDO DE
IGNORANTE EU EXPLICO O CASO.
NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2008, FUI ALVEJADO POR
DISPAROS DE BALA DE BORRACHA DESFERIDOS PELA TROPA DE CHOQUE DO JOSÉ SERRA E
SOCORRIDO POR ALGUNS AMIGOS GENTIS TAMBÉM DO GARRA AO HOSPITAL ALBERT STEIN.
APÓS SER SOCORRIDO E JÁ NA RUA, FUI ABORDADO POR TRES EMISSORA DE TELEVISÃO: A
GLOBO; A BANDEIRANTES; E A RECORD, E EU, CAROS COLEGAS DO DIPOL E/OU, NÃO
AFINEI E FALEI DAS NOSSAS REIVINDICAÇÕES AO VIVO E A CORES (PROCUREM NO YOU
TUBE DESSA DATA QUE ACHARÃO). ALGUNS HOMENS DO GARRA ÍAM ME DAR CARONA ATÉ UM
PONTO DE ÔNIBUS ALI NAS PROXIMIDADES E AO VEREM EU DANDO ENTREVISTA, NÃO SEI
POR QUAL CARGAS D’ÁGUA, REVOLTARAM-SE, INCLUSIVE UM DESSES POLICIAIS AMEAÇOU DE
PRISÃO UM DOS REPÓRTERES, POR TENTAR FILMAR UMA  VIATURA DELES,  E EU? TIVE QUE
SAÍ A PÉ FERIDO! POR FIM, COLEGAS GOSTARIA SIMPLESMENTE DE SALIENTAR QUE JÁ
ESCREVO EM OUTROS BLOGS E APENAS MANDEI MEUS E-MAILS COMO UMA PARCELA DE
CONTRIBUIÇÃO, VEJA-SE, POR EXEMPLO: A GARGANTA DA SERPENTE; DIVULGA LIVROS;
AUTORES E LEITORES E RECANTO DAS LETRAS. SOU ESCRIVÃO DE POLÍCIA HÁ DEZESSTE
ANOS; SOU ESCRITOR COM LIVRO EDITADO, CHEFE DE FAMÍLIA, LUTADOR PELA CAUSA DA
POLÍCIA (SOZINHO É VERDADE, POIS NÃO ACREDITO EM NENHUM SINDICATO OU
ASSOCIAÇÃO), TRABALHO NO CARTÓRIO CENTRAL DO 72º DP, VILA PENTEADO E POR ESSAS
E POR OUTRAS, EU SIMPLESMENTE EXIJO RESPEITO… E A RESPEITO DO APOIO DE PEDRO
TOBIAS A CAUSA DOS OPERADORES DE TELECOMUNICAÇÕES, EU ACREDITO QUE É UMA
MANEIRA DE RACHAR TODO O MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO…
_________________________________
DE JANEIRO ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTA e-MAILS DO AUTOR PARA O dipol@flitparalisante.com…SALVO O PROTESTO E A RESPOSTA  PUBLICADOS.

MAIS UMA TRAGÉDIA FAMILIAR MOTIVADA PELA POSSE DE ARMAS DE FOGO…DESTA VEZ VITIMANDO O EX-DELEGADO PAULO FERNANDO COELHO FLEURY…IRONIA DO DESTINO: POLÍTICO DO PARTIDO DA BALA…O PTB 4

paulo fernando coelho fleuryDiscussão entre Paulo Fleury e seu filho termina em mortes

Adalberto Vieira – Redação Cruzeiro do Sul

Notícia publicada na edição de 18/10/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 4 do caderno A – o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

  • Bruno Cecim Paulo Fleury foi presidente da ASI

Uma discussão familiar, ontem à noite, resultou na morte do advogado Paulo Fernando Coelho Fleury, de 47 anos, e seu filho Paulo Fernando Coelho Fleury Filho, de 20. Ambos morreram na hora.

Paulo Fleury teria discutido com o filho dentro de casa, no Jardim América, e disparado um tiro em sua direção, transpassando a região da axila esquerda. Ao ver o filho agonizante, Fleury apontou o revólver 32 para a têmpora direita e disparou, morrendo imediatamente.

Os policiais que estiveram no local dizem que, pelo relato da família, que estava muito abalada, Fleury teria ameaçado o filho com revólver e ela teria disparado acidentalmente ou ele teria tentado dar um tiro de advertência e acertado o rapaz.

Segundo o delegado seccional de Sorocaba André Moron, não há possiblidade de haver o envolvimento no crime de uma terceira pessoa. Outros membros da família também estavam na casa. “Encontramos a arma ao lado do corpo do Fleury. Tudo indica que foi isso mesmo. Um homicídio, talvez até acidental, seguido de suicídio”.

A perícia técnica foi feita no local e, por volta das 23h, os corpos foram retirados da cena do crime. Outros delegados presentes – praticamente toda a cúpula da Polícia Civil de Sorocaba esteve na residência – afirmavam que havia ocorrido uma “tragédia familiar”.

Paulo Fernando Coelho Fleury era um advogado muito conhecido em Sorocaba e na região, onde prestava assessoria jurídica a vários municípios. Ele era irmão do ex-governador Luís Antônio Fleury Filho e foi candidato a vice-prefeito, pelo PTB, na chapa de Gabriel Bittencourt (PT), em 2004.

Quando ainda era estudante na Faculdade de Direito de Sorocaba, onde se formou na turma de 1984, foi repórter do jornal Cruzeiro do Sul. Depois de formado passou em concurso para delegado de polícia, assumindo a delegacia de Santa Gertrudes. Em seguida foi nomeado delegado assistente na Seccional de Sorocaba. Em 1995 ele pediu exoneração do cargo de delegado e passou a advogar. Nas últimas semanas, chegou a ter como cliente a empresária Ivanilde Vieira, envolvida na Operação Pandora.

Na condição de jornalista foi presidente da Associação Sorocabana de Imprensa (ASI) em 1998, 2000 e 2002 e era sócio do Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de Sorocaba.

Paulo Fleury era casado com Bony e tinha mais duas filhas, a mais velha também estudante de Direito na Fadi. Seu filho cursava o primeiro ano de Direito na mesma faculdade.

A família ficou em choque após a tragédia, sendo socorrida por vizinhos e parentes. O corpo de pai e filho foram velados na Ofebas e o enterro realizado na tarde de ontem( domingo).

http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=34&id=229718

ROMEU TUMA CONTINUA ENVERGONHANDO A CARREIRA DOS DELEGADOS DE POLÍCIA…ROUBAR PODE!

Sunga de Suplicy leva Tuma a abrir investigação

Corregedor do Senado se diz “chocado” com desfile feito por senador petista e abre investigação. Colegas dizem que Suplicy foi “infeliz”, mas veem exagero em decisão de Romeu Tuma

Roberto Stuckert Filho/Ag. O Globo
Sabrina Sato observa Suplicy desfilar, com a polêmica sunga vermelha, pelo Salão Azul do Senado

Rodolfo Torres

A Corregedoria do Senado abriu uma investigação preliminar para saber se o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) quebrou o decoro parlamentar ao andar pelas dependências do Congresso com uma sunga vermelha sobre o terno. O petista surpreendeu os colegas ao desfilar com o adereço pelo Salão Azul do Senado na noite da última quarta-feira, durante gravação de uma participação para o programa Pânico na TV, da Rede TV!, a pedido da apresentadora Sabrina Sato.

Leia: Suplicy desfila de sunga vermelha e nega quebra de decoro

“Estamos coletando informações sobre o caso. Vamos ver se o regimento foi ferido”, afirmou o senador paulista, complementando que o fato o chocou. “Ele prestou um serviço humorístico.”

Tuma explicou que a investigação deve ser concluída na próxima semana e que, se houver indícios de quebra de decoro, a corregedoria da Casa encaminhará um parecer à Mesa Diretora, que pode encaminhá-lo ao Conselho de Ética.

Para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), um processo por quebra de decoro contra Suplicy seria “um exagero”. No entanto, segundo ele, o petista foi “infeliz” ao não ter estabelecido limites quando abordado por integrantes de programas humorísticos.

“Certamente sua atitude não conta para melhorar a imagem do Senado, que já está desgastada”, afirma o tucano.

“Brincadeira não é crime”

A 2a. vice-presidente do Senado, Serys Slhessarenko (PT-MT), concorda com o tucano paranaense. “Eu não teria essa atitude, mas não é caso de quebra de decoro”, afirmou. “É uma brincadeira, não é um crime.”

Procurado pela reportagem, o primeiro-secretário do Senado, Herácllito Fortes (DEM-PI), desconversou: “Eu sou membro da Mesa. Me poupe desse assunto”. Suplicy e Heráclito têm protagonizado intensos debates no plenário. Em um deles, o piauiense acabou levando um “cartão vermelho” do colega paulista.


A assessoria da liderança do DEM desmentiu informações veiculadas na imprensa de que o partido pretendia entrar com uma representação contra Suplicy no Conselho de Ética.

A versão de Suplicy

Ouvido ontem (quinta, 15) pelo Congresso em Foco, o senador Eduardo Suplicy demonstrou encarar o assunto com naturalidade e algum humor.

Ele contou que a própria Sabrina o ajudou a vestir “o calção”, o qual usou por “menos de um minuto”. Para ele, não há quebra de decoro em uma “brincadeira”.

“Ela me entrevistou com muito bom humor”, disse Suplicy. Segundo ele, a apresentadora estava em busca de um “senador super-herói”. “Ela colocou rapidamente o calção nas minhas pernas. Perguntei para as pessoas que nos assistiam se alguma se sentiria ofendida. Ninguém disse que ficaria ofendido”, completou.

A policia civil perde um grande tira: Orival Pereira dos Santos 2

Enviado por VELHO AMIGO em 18/10/2009 às 15:42

Dr. Guerra, a policia civil perde um grande tira.

Araçatuba – Policial Civil foi assassinado com 5 tiros. O investigador de Araçatuba, Orival Pereira dos Santos foi morto na manhã deste domingo 18/10/2009, com cinco tiros dentro do supermercado do Ponto na avenida Dois de Dezembro, no Jardim Aeroporto. Segundo testemunhas, a vítima estava conversando com uma funcionária do local, perto de uma gôndola de roupas, quando foi alvejada pela primeira vez na nuca. Depois que a vítima caiu, o autor ainda disparou quatro disparos em sua cabeça. Antes de fugir em um moto, o rapaz ainda teria xingado o policial. O autor do crime seria um rapaz branco, de cabelos claros, que estava vestindo uma camiseta preta e uma bermuda. A placa do veículo que ele usou para a fuga foi anotada por populares. A polícia já tem um suspeito. Orival estava lotado no 3º Distrito Policial, mas trabalhou por muitos anos nas delegacias da DIG e DISE. Ele era casado, morava perto do mercado e tinha três filhos. Muitos companheiros de policial assassinado estiveram no local. O delgado seccional Ely Vieira de Faria e o delegado titular da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) Marcelo Curi estiveram no local. A Policia espera prender o autor do crime nas próximas horas.

Decreto 47236/02 – Reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil

Decreto 47236/02 | Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002 de São Paulo

Reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil –

CORREGEDORIA e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º – A Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia, com nível de Departamento Policial, fica reorganizada nos termos deste decreto.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 2º – A Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA tem a seguinte estrutura:

I – Assistência Policial, com:

a) Unidade de Inteligência Policial;

b) Serviço Técnico de Apoio Social;

II – Divisão de Informações Funcionais, com:

a) Assistência Policial;

b) Serviço Técnico de Processamento de Dados, com:

1. Seção de Registros Funcionais;

2. Seção de Estatística;

c) Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, com:

1. Seção de Informações;

2. Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefias e Encarregaturas;

3. Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório;

d) Serviço Técnico de Comunicações Virtuais;

III – Divisão de Apurações Preliminares, com:

a) Assistência Policial;

b) 14 (catorze) Equipes (de A a O);

c) Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, com:

1. Seção de Recebimento de Denúncias da Ouvidoria da Polícia;

2. Seção de Recebimento de Denúncias do Disque-Denúncia;

3. Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site;

IV – Divisão de Sindicâncias Administrativas, com:

a) Assistência Policial;

b) 10 (dez) Equipes (de P a Z);

V – Divisão de Processos Administrativos, com:

a) Assistência Policial;

b) 10 (dez) Unidades Processantes Permanentes (de 1ª a 10ª);

VI – Divisão de Crimes Funcionais, com:

a) Assistência Policial;

b) 5 (cinco) Delegacias de Polícia (de 1ª a 5ª);

VII – Divisão de Operações Policiais, com:

a) Assistência Policial;

b) Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais, com:

1. 5 (cinco) Equipes Operacionais;

2. 5 (cinco) Equipes de Plantão;

3. Equipe de Apoio às Corregedorias Auxiliares;

VIII – Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:

a) Assistência Policial;

b) 1ª Corregedoria Auxiliar – São José dos Campos;

c) 2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas;

d) 3ª Corregedoria Auxiliar – Ribeirão Preto;

e) 4ª Corregedoria Auxiliar – Bauru;

f) 5ª Corregedoria Auxiliar – São José do Rio Preto;

g) 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos;

h) 7ª Corregedoria Auxiliar – Sorocaba;

i) 8ª Corregedoria Auxiliar – DEMACRO;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 “VIII – Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:

a) Assistência Policial;

b) 1ª Corregedoria Auxiliar – São José dos Campos;

c) 2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas;

d) 3ª Corregedoria Auxiliar – Ribeirão Preto;

e) 4ª Corregedoria Auxiliar – Bauru;

f) 5ª Corregedoria Auxiliar – São José do Rio Preto;

g) 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos;

h) 7ª Corregedoria Auxiliar – Sorocaba;

i) 8ª Corregedoria Auxiliar – Presidente Prudente;

j) 9ª Corregedoria Auxiliar – DEMACRO;”. (NR)

(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 “VIII – Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:

a) Assistência Policial;

b) 1ª Corregedoria Auxiliar – São José dos Campos;

c) 2ª Corregedoria Auxiliar – Campinas;

d) 3ª Corregedoria Auxiliar – Ribeirão Preto;

e) 4ª Corregedoria Auxiliar – Bauru;

f) 5ª Corregedoria Auxiliar – São José do Rio Preto;

g) 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos;

h) 7ª Corregedoria Auxiliar – Sorocaba;

i) 8ª Corregedoria Auxiliar – Presidente Prudente;

j) 9ª Corregedoria Auxiliar – Piracicaba;

l) 10ª Corregedoria Auxiliar – DEMACRO;”. (NR)

IX – Presídio Especial da Polícia Civil, com:

a) Assistência Policial;

b) Núcleo de Classificação Criminológica;

c) Equipe de Expediente;

X – Divisão de Administração, com:

a) Núcleo de Pessoal, com:

1. Equipe de Expediente e Lavraturas de Atos;

2. Equipe de Freqüência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;

b) Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, com:

1. Equipe de Finanças;

2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;

c) Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas.

§ 1º – As Corregedorias Auxiliares contam, cada uma, com:

1. Corpo Técnico;

2. 1 (uma) Unidade Processante Permanente;

3. Seção de Registros Policiais;

4. Equipe de Administração;

5. Equipes Corregedoras.

§ 2º – Os Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares não se caracterizam como unidades administrativas.

§ 3º – As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

1. de Serviço Técnico, o Núcleo de Classificação Criminológica;

2. de Serviço:

a) o Núcleo de Pessoal;

b) o Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota;

c) o Núcleo de Apoio Administrativo;

3. de Seção:

a) as Equipes de Administração, das Corregedorias Auxiliares;

b) a Equipe de Expediente, do Presídio Especial da Polícia Civil;

c) as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração.

SEÇÃO III

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

Artigo 3º – O Núcleo de Pessoal, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Artigo 4º – O Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e órgão subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

SEÇÃO IV

Das Atribuições

Artigo 5º – A Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA tem as seguintes atribuições básicas, a serem exercidas em todo o território estadual:

I – promover, privativamente, a apuração das infrações penais e administrativas atribuídas a policial civil;

II – realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade policial, cientificado o Delegado Geral de Polícia;

III – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de policiais civis;

IV – promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos a cargos policiais civis, bem como dos ocupantes de tais cargos em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias e encarregaturas, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

V – avocar procedimentos de polícia judiciária, quando conveniente aos interesses da Administração Policial.

Artigo 6º – A Assistência Policial de que trata o inciso I do artigo 2o deste decreto tem as seguintes atribuições:

I – assistir o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA no desempenho de suas funções;

II – presidir as correições extraordinárias no município de São Paulo;

III – por meio da Unidade de Inteligência Policial, coletar, processar, analisar e difundir dados de Inteligência Policial específicos da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;

IV – por meio do Serviço Técnico de Apoio Social, propor a celebração de convênios que possibilitem a manutenção de serviços de assistentes sociais e psicólogos para apoio ao policial civil e seus familiares.

Artigo 7º – A Divisão de Informações Funcionais tem, por meio do Serviço Técnico de Processamento de Dados e do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social e suas Seções, bem como do Serviço Técnico de Comunicações Virtuais, as seguintes atribuições:

I – colher informações, de interesse da Administração, sobre policiais civis;

II – colher informações sobre policiais civis em estágio probatório, opinando em cada caso concreto e, finalmente, quanto à confirmação ou não dos mesmos no respectivo cargo policial;

III – prestar informações aos níveis competentes sobre a existência de condições permissivas ou impeditivas ao exercício de chefia e encarregatura de policiais civis;

IV – registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, sindicâncias, processos disciplinares e de inquéritos policiais, bem como das ações penais decorrentes;

V – operar site próprio com informações sobre as atividades desenvolvidas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA.

Artigo 8º – A Divisão de Apurações Preliminares tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e fiscalizar os serviços de suas equipes;

II – elaborar, privativamente, por meio de suas equipes, apurações preliminares referentes às infrações administrativas atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir as iniciadas em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração;

III – por meio do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias e suas Seções, receber e encaminhar as denúncias recebidas pelo sistema de telefonia, pelo site da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, pela Ouvidoria da Polícia, pelo Disque-Denúncia e por quaisquer outros meios, garantindo o anonimato.

Artigo 9º – A Divisão de Sindicâncias Administrativas tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e fiscalizar os serviços de suas Equipes;

II – elaborar, privativamente, por meio de suas Equipes, sindicâncias referentes às infrações administrativas atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir as iniciadas em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial.

Artigo 10 – A Divisão de Processos Administrativos tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e fiscalizar os serviços de suas Unidades Processantes Permanentes;

II – elaborar, privativamente, por meio de suas Unidades Processantes Permanentes, processos administrativos referentes a infrações administrativas atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir os processos administrativos iniciados em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial.

Artigo 11 – A Divisão de Crimes Funcionais tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e fiscalizar os serviços de suas Delegacias de Polícia;

II – elaborar, privativamente, por meio de suas Delegacias de Polícia, os inquéritos policiais referentes à prática de infrações penais atribuídas a policiais civis, no Município de São Paulo, e prosseguir os inquéritos policiais iniciados em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial, exceto no caso de prisão em flagrante.

Artigo 12 – A Divisão de Operações Policiais tem, por meio do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e suas Equipes, as seguintes atribuições:

I – manter e executar, no âmbito da Capital, serviços de rondas ostensivas;

II – manter plantão permanente de atendimento ao público para recebimento de denúncias envolvendo policiais civis;

III – monitorar as comunicações policiais;

IV – executar operações e diligências de polícia judiciária;

V – apoiar as Corregedorias Auxiliares em operações.

Artigo 13 – A Divisão das Corregedorias Auxiliares tem por atribuições a direção, coordenação e supervisão de suas Corregedorias Auxiliares.

Artigo 14 – As Corregedorias Auxiliares têm as seguintes atribuições:

I – por meio dos respectivos Corpos Técnicos:

a) dar atendimento às ocorrências de natureza disciplinar e criminal atribuídas a policiais civis;

b) elaborar, privativamente, apurações preliminares, sindicâncias administrativas, processos administrativos e inquéritos policiais, referentes às infrações administrativas e criminais atribuídas a policiais civis, no âmbito de suas bases territoriais;

II – por meio das respectivas Unidades Processantes Permanentes, elaborar, privativamente, processos administrativos referentes a infrações administrativas atribuídas a policiais civis, na área das respectivas Corregedorias Auxiliares, e prosseguir os processos administrativos iniciados em outras unidades da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, quando conveniente aos interesses da Administração Policial;

III – por meio das respectivas Seções de Registros Policiais:

a) colher informações sobre procedimentos administrativos, policiais e criminais que envolvam policiais civis;

b) colher informações sobre o comportamento ético-social dos candidatos a cargo policial civil de caráter efetivo, assim como sobre o procedimento pessoal e funcional dos policiais civis em estágio probatório e dos indicados para o exercício de Chefias e Encarregaturas, encaminhando-as à Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;

IV – por meio das respectivas Equipes de Administração:

a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos no âmbito da unidade;

b) organizar, catalogar e controlar o estoque de material, permanente e de consumo, e preparar os expedientes referentes à aquisição de material e à prestação de serviços;

c) elaborar estatística de consumo anual para subsidiar a elaboração do orçamento-programa;

d) em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 19 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

e) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, manter o controle dos veículos oficiais, fornecendo elementos à Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota, do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, a fim de propiciar o exercício das atribuições previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

f) providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos.

Parágrafo único – As Equipes Corregedoras terão suas atribuições determinadas pelos correspondentes Delegados de Polícia Corregedores Auxiliares.

Artigo 15 – O Presídio Especial da Polícia Civil tem por atribuição o recolhimento dos policiais civis presos provisoriamente ou por condenação definitiva, bem como daqueles que, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, perderem cargo ou função pública.

Parágrafo único – Ao Núcleo de Classificação Criminológica cabe realizar os exames específicos, atendendo ao que dispõe a Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.

Artigo 16 – A Equipe de Expediente do Presídio Especial da Polícia Civil tem as seguintes atribuições:

I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II – preparar o expediente da unidade;

III – manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;

IV – prever, registrar e guardar o material de consumo;

V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Artigo 17 – A Divisão de Administração tem por atribuição a execução das atividades inerentes aos Sistemas de Administração Geral do Estado, no âmbito da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, assim especificadas:

I – por meio do Núcleo de Pessoal e suas Equipes, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II – por meio do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota:

a) pela Equipe de Finanças, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b) pela Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota:

1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

2. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

3. colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;

4. preparar os expedientes, analisar as propostas e elaborar os contratos referentes às aquisições de materiais ou à prestação de serviços;

5. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando os seus níveis;

6. efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

7. controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

8. receber, conferir, guardar, patrimoniar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos, permanentes ou de consumo;

9. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

10. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

11. elaborar estatística de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;

12. elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;

13. registrar a movimentação dos bens móveis, providenciando a baixa patrimonial e seguro;

14. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

15. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

III – por meio do Núcleo de Apoio Administrativo:

a) pela Equipe de Comunicações Administrativas:

1. receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;

2. preparar o expediente da Diretoria da Divisão de Administração;

3. informar sobre a localização, arquivar e preparar certidões, referentes a papéis e procedimentos administrativos;

4. receber e distribuir a correspondência de servidores;

b) promover a execução dos serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;

c) verificar, periodicamente, o estado das dependências e respectivas instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências para a sua manutenção ou substituição;

d) providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, tapeçaria, serralharia e pintura em geral;

e) executar os serviços de copa, zelando pela correta utilização dos mantimentos, bem como pela limpeza dos aparelhos, utensílios e dos locais de trabalho.

SEÇÃO V

Das Competências

Artigo 18 – Ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA compete, basicamente:

I – assistir o Delegado Geral de Polícia no desempenho de suas funções, substituindo-o em suas ausências e impedimentos legais;

II – manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Delegado Geral de Polícia, bem como designar o Titular da Unidade Processante Especial;

III – dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da CORREGEDORIA;

IV – decidir as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de policiais civis, bem como instaurar e determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos no âmbito de sua competência;

V – avocar, excepcional e fundamentadamente, processos administrativos, inquéritos policiais e sindicâncias administrativas instauradas para a apuração de infrações penais e administrativas atribuídas a policiais civis;

VI – representar ao Delegado Geral de Polícia para propor a aplicação das medidas previstas no artigo 86 da Lei Complementar no 207, de 5 de janeiro de 1979, alterada pela Lei Complementar no 922, de 2 de julho de 2002, bem como sua cessação ou alteração;

VII – propor ao Delegado Geral de Polícia que seja determinada a instauração de processo administrativo, quando do envolvimento de Delegado de Polícia;

VIII – responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência;

IX – determinar a realização de correições extraordinárias, nas unidades policiais civis, remetendo, sempre, relatório reservado aos Delegados de Polícia Diretores dos Departamentos Policiais, aos quais as mesmas estiverem subordinadas;

X – remeter ao Conselho da Polícia Civil relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos policiais civis em estágio probatório, propondo, se for o caso, a não confirmação no cargo, observada a legislação pertinente;

XI – submeter ao Delegado Geral de Polícia relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de policial civil indicado para o exercício de Chefias e Encarregaturas, observada a legislação aplicável;

XII – praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados;

XIII – remanejar servidores classificados na Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, exceto Delegado de Polícia, de um para outro município;

XIV – exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil, substituindo o Presidente em suas ausências ou impedimentos legais;

XV – exercer as competências previstas para os dirigentes, inerentes aos sistemas de administração, no âmbito da Unidade de Despesa – Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;

XVI – proceder, pessoalmente, às correições nas Divisões que lhe são subordinadas.

Artigo 19 – Ao Delegado de Polícia Titular da Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA compete:

I – exercer as atividades que lhe forem atribuídas pelo Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;

II – distribuir os serviços da Assistência Policial aos demais Delegados de Polícia que a integrarem;

III – coordenar as atividades dos policiais civis no exercício de Chefias e Encarregaturas;

IV – substituir o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, em suas ausências ou impedimentos legais.

Artigo 20 – As autoridades policiais responsáveis por unidades e equipes, direta ou indiretamente subordinadas ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 28 e 30 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, bem como aquelas estabelecidas em disposições regulamentares.

Artigo 21 – Aos Titulares de Divisão e aos Diretores de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I – orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;

II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 30, 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 22 – Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, da Divisão de Administração, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 23 – Ao Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, da Divisão de Administração, compete, ainda:

I – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

III – em relação à administração de material e patrimônio:

a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

b) assinar convites e editais de tomada de preços;

c) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Parágrafo único – O Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças ou com o dirigente da unidade de despesa.

Artigo 24 – Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I – orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

II – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Artigo 25 – Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças, do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, da Divisão de Administração, compete, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único – O Chefe de Seção responsável pela Equipe de Finanças exercerá as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota, ou com o dirigente da unidade de despesa.

Artigo 26 – Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Comunicações Administrativas, do Núcleo de Apoio Administrativo, da Divisão de Administração, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e procedimentos administrativos arquivados.

SEÇÃO VI

Disposições Finais

Artigo 27 – A Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, as Divisões previstas nos incisos II a VIII e X do artigo 2º deste decreto e o Presídio Especial da Polícia Civil possuem nível de Divisão Policial.

Artigo 28 – O exercício das funções diretivas das unidades policiais a seguir relacionadas é privativo de ocupante de cargo de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:

I – da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, de Classe Especial;

II – da Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, da Divisão de Informações Funcionais, da Divisão de Apurações Preliminares, da Divisão de Sindicâncias Administrativas, da Divisão de Processos Administrativos, da Divisão de Crimes Funcionais, da Divisão de Operações Policiais, da Divisão das Corregedorias Auxiliares e do Presídio Especial da Polícia Civil, de Classe Especial;

III – das Assistências Policiais das Divisões de que trata o artigo 2º, incisos II a VIII, deste decreto, da Assistência Policial do Presídio Especial da Polícia Civil, do Serviço Técnico de Apoio Social, do Serviço Técnico de Processamento de Dados, do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, do Serviço Técnico de Comunicações Virtuais, do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, das 1a a 5a Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e das 1a a 8a Corregedorias Auxiliares, de 1a Classe;

IV – da Divisão de Administração, de 1ª ou de 2ª Classe.

Artigo 29 – As Chefias das Seções das Divisões de Informações Funcionais e de Apurações Preliminares e das Corregedorias Auxiliares serão privativas de ocupantes das carreiras policiais civis, excetuando-se a de Delegado de Polícia.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica às Equipes de Administração das Corregedorias Auxiliares.

Artigo 30 – Para efeito da gratificação “pro labore”, de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico de Serviço, destinada ao Núcleo de Classificação Criminológica.

Parágrafo único – Serão exigidos do servidor designado para a função de serviço público retribuída mediante “pro labore”, nos termos deste artigo, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional na área de classificação criminológica.

Artigo 31 – A designação para o exercício da função de serviço público de que trata o artigo anterior só poderá ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento do Núcleo de Classificação Criminológica.

Parágrafo único – Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º deste decreto e no artigo anterior.

Artigo 32 – Para o desempenho das atividades fiscalizatórias da sua competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA promoverá, extraordinariamente, nas unidades dos órgãos de apoio e de execução da Polícia Civil, correições destinadas ao controle da regularidade e da eficiência dos serviços e das atividades dos seus dirigentes e servidores.

Parágrafo único – As correições extraordinárias serão presididas pelo Delegado de Polícia Titular da Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, no Município de São Paulo, e pelos Delegados de Polícia dirigentes das Corregedorias Auxiliares nas regiões respectivas, à exceção das diretorias de Departamento, nas quais as correições serão presididas pelo Corregedor Geral.

Artigo 33 – Os procedimentos de polícia judiciária referidos no inciso V do artigo 5º deste decreto, iniciados em outras unidades policiais, serão instruídos com as diligências urgentes e remetidos à Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA para prosseguimento, exceto no caso de prisão em flagrante delito.

Artigo 34 – Os Delegados de Polícia em exercício no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e nos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 que se encontrarem respondendo pela presidência de sindicâncias, processos administrativos e inquéritos policiais, deverão continuar oficiando nos respectivos procedimentos até final conclusão, sem embargo do exercício do poder avocatório atribuído ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA.

Artigo 35 – À medida da necessidade e de acordo com a disponibilidade de recursos, poderão ser instaladas Equipes Corregedoras em municípios distintos daqueles das sedes das Corregedorias Auxiliares atentando-se para os seguintes aspectos:

I – a instalação será, sempre, em prédio separado das unidades policiais da área;

II – a densidade populacional do município;

III – a maior incidência de infrações funcionais, administrativas disciplinares e penais da área.

Artigo 36 – Caso a substituição de que trata o inciso XIV do artigo 18 deste decreto não se torne possível, a presidência do Conselho da Polícia Civil recairá no Conselheiro mais antigo na classe.

Artigo 37 – A divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA, bem como o contato com os órgãos de imprensa serão feitos pela assessoria de comunicação do Gabinete do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 38 – O artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – A Polícia Civil tem a seguinte estrutura básica:

I – órgão de direção geral, Delegacia Geral de Polícia – DGP;

II – órgãos de apoio da Delegacia Geral de Polícia:

a) Assessoria Técnica da Polícia Civil – ATPC;

b) Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP;

c) Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL;

III- órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia, Corregedoria Geral da Polícia Civil – CORREGEDORIA;

IV – órgãos de execução:

a) Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP;

b) Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO;

c) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1;

d) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 2;

e) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 3;

f) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 4;

g) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 5;

h) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 6;

i) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 7;

j) Departamento de Investigações sobre Crime Organizado – DEIC;

l) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP;

m) Departamento de Investigações sobre Narcóticos – DENARC;

(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 “IV – órgãos de execução:

a) Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP;

b) Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO;

c) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 1;

d) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 2;

e) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 3;

f) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 4;

g) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 5;

h) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 6;

i) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 7;

j) Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 8;

l) Departamento de Investigações sobre Crime Organizado – DEIC;

m) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP;

n) Departamento de Investigações sobre Narcóticos – DENARC;”. (NR)

V – órgãos de apoio aos órgãos de execução:

a) Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;

b) Academia de Polícia – ACADEPOL;

VI – órgão consultivo, Conselho da Polícia Civil – CPC.”. (NR)

Artigo 39 – A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Delegacia Geral de Polícia, promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades criadas pelo presente decreto.

Artigo 40 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – o artigo 42 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999;

II – o Decreto nº 45.749, de 6 de abril de 2001 ;

III – os artigos 24, 27 e 28 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 .

Palácio dos Bandeirantes, de 18 de outubro de 2002

GERALDO ALCKMIN

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Publicado em: 19/10/2002 – Republicação 01/11/2002 Atualizado em: 10/08/2006 10:43

Publicado em: 19/10/2002 – Republicação 01/11/2002 Atualizado em: 10/08/2006 10:

O MEU GOVERNADOR JOSÉ SERRA É O MAIOR AMIGO DOS BLOGUEIROS E INTERNAUTAS DO BRASIL…CRIOU LEI POPULARIZANDO A BANDA LARGA 12

SP lança programa para acesso rápido à internet por até R$ 29,80

Com a redução do ICMS para zero, o Banda Larga Popular abre possibilidade para oferta de pacote completo com baixo custo

O governador José Serra assinou nesta quinta-feira, 15, o decreto que cria o Programa Banda Larga Popular, facilitando o acesso da população ao serviço de internet em alta velocidade graças à redução – de 25% para zero – da alíquota do ICMS cobrado desse serviço. Pagando no máximo R$ 29,80 por mês, o usuário do pacote popular terá direito a um modem (aparelho que permite a conexão), instalação e os serviços do provedor de internet com velocidade mínima de 200 Kbps (Kilobits por segundo) e máxima de 1 Mbps (Megabits por segundo). Essa velocidade inicial já é praticamente quatro vezes mais rápida do que a conexão discada. O acesso à internet será ilimitado, sem restrições de horário ou de volume de tráfego de dados. A partir de agora as operadoras já podem oferecer o serviço. O decreto foi assinado nesta quinta-feira, pelo governador e pelos secretários Mauro Ricardo Costa (Fazenda) e Sidney Beraldo (Gestão Pública), durante a Futurecom, na capital. Horas antes, Serra antecipava o lançamento por meio do Twitter, rede de relacionamento pela internet.

O programa, disponível apenas para pessoas físicas, irá beneficiar especialmente a população de baixa renda, que já tem computador mas não tem acesso à internet ou ainda utiliza o acesso discado. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, do IBGE, quase 2,5 milhões de domicílios podem ser beneficiados pelo programa – são os lares que têm computador e não acessam a internet ou aqueles que utilizam a internet discada. Atualmente, 31,4% dos lares do Estado têm acesso à internet Banda Larga, de acordo com dados do IBGE de 2009.  Já a internet discada chega a 12,7% das residências. Ainda segundo o instituto, para 58% dos que possuem computador e não acessam a internet, o principal problema é o custo. Com o novo programa, o governo de São Paulo espera que a metade dos lares paulistas passe a contar com internet de alta velocidade.

“Estamos zerando o ICMS e fizemos um entendimento com os provedores para que os dois lados reduzam custos. Assim, atenderemos uma faixa bem significativa da população, pessoas que não têm acesso à internet ou usam acesso discado”, disse Serra. “Isso proporciona um crescimento na economia, mas há também a questão educacional. Ainda que a educação não tivesse nenhum efeito sobre o crescimento econômico, nós deveríamos proporcioná-la, cada vez melhor. Com a internet é a mesma coisa. Educação e conhecimento são ingredientes essenciais da liberdade individual”, afirmou.

O programa Banda Larga Popular foi autorizado por convênio firmado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em abril deste ano. O Estado de São Paulo foi autorizado a reduzir a zero a alíquota do ICMS sobre esse serviço.

O pacote popular de internet em alta velocidade vai incentivar o acesso das camadas mais pobres da população à tecnologia, aumentando ainda mais a inclusão digital no Estado de São Paulo, o acesso à informação disponível na rede, e também ao mercado de trabalho, já que muitas vagas são anunciadas por este meio.

A importância do acesso à banda larga para a economia já foi atestada pelo Banco Mundial, em um relatório divulgado em junho deste ano. De acordo com o estudo, cada aumento de dez pontos percentuais nas conexões de internet de banda larga de um país corresponde a um crescimento adicional de 1,3 ponto percentual no Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, estima-se que o aumento de 1% no número de acessos de banda larga aumenta o número de empregos em 0,2%.

“O Programa Banda Larga Popular vai aumentar a inclusão digital e, consequentemente, o acesso à informação para o cidadão paulista”, diz o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo.

Para Mauro Ricardo Machado Costa, secretário da Fazenda, além dos benefícios à economia e ao emprego, a medida “significará mais oportunidades de acesso a serviços online oferecidos pelo governo de São Paulo, como por exemplo o acompanhamento da Nota Fiscal Paulista e a busca por trabalho no Emprega São Paulo”.

Os interessados devem procurar as operadoras de telefonia que ofereçam o serviço de acesso à internet em banda larga de acordo com o programa. É possível a instalação de apenas um contrato por CPF e por endereço.

Serviço

Programa Banda Larga Popular
Preço mensal do pacote: até R$ 29,80 (as operadoras são livres para cobrar menos)
O que inclui: modem, instalação, provedor de internet
Condições: apenas para pessoas físicas. Um contrato por endereço e por CPF
Velocidade da conexão: mínima de 200 Kbps e máxima de 1 Mbps
Como contratar o serviço: os interessados devem procurar as empresas prestadoras de serviço de acesso à internet por banda larga
Taxas: Não há taxa de habilitação nem multa de cancelamento
Reinstalação do serviço se solicitada antes de 12 meses após o desligamento: até R$ 100
Cancelamento de assinatura de outro serviço para migração para a banda larga popular: até R$ 100

Assistência técnica em domicílio para defeitos causados pelo usuário: até R$ 50

A SITUAÇÃO ESTAVA NUMA BOA, PREPARANDO-SE PARA O DESCANSO SEMANAL BEM REMUNERADO 8

CHAPA 01 – NOVA ADPESP

DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDENTE

MARILDA APARECIDA PANSONATO PINHEIRO   – DEINTER 4
(PRESENTE NA PASSEATA)

POR QUE OS CANDIDATOS DA SITUAÇÃO, ANDRÉ DHAMER e SÉRGIO ROQUE (ORLANDO MIRANDA FERREIRA) NÃO COMPARECERAM NA PASSEATA DO MORUMBI ?

ISSO IRÁ SE REPETIR, CASO UM DOS DOIS VENÇA A ELEIÇÃO, SEMPRE QUE OS INTERESSES DO GOVERNO PREVALECEREM SOBRE OS INTERESSES DOS DELEGADOS E DE TODOS OS POLICIAIS CIVIS?
16_10_2009_009_(Small)_______________________________
Ontem não prevaleceram  interesses do governo,  apenas os próprios interesses de ROQUE, LEAL, DAHMER E MIRANDA.

Particularmente: manter Domingos na DGP até dezembro de 2010.

GRANDE EXEMPLO DE VEADO CAMPINEIRO 25

Policial travesti é preso acusado de roubo no Centro
O acusado também é suspeito de realizar outros assaltos na área central da cidade sempre travestido de mulher

16/10/2009 – 13h52 . Atualizada em 16/10/2009 – 14h46

Luciana Felix

De acordo com a Polícia Militar (PM), Renato Pereira de Azevedo fingiu estar com uma arma escondida debaixo da blusa para intimidar as vítimas e as obrigarem a entregar os pertences
(Foto: Estevam Scuoteguazza/AAN)

O policial civil Renato Pereira de Azevedo, 34 anos, foi preso no começo da tarde de ontem (15/10) acusado de assaltar duas pessoas no Centro de Campinas. Ele estava travestido de mulher e usava uma peruca ruiva. Azevedo abordou as vítimas – dois homens – em um ponto de ônibus da Avenida Doutor Quirino de quem roubou dois aparelhos celulares. De acordo com a Polícia Militar (PM), ele fingiu estar com uma arma escondida debaixo da blusa para intimidar as vítimas e as obrigarem a entregar os pertences.

A Polícia Militar (PM) foi chamada e encontrou o acusado caminhando na Avenida Francisco Glicério. Ao ser abordado, Azevedo disse pentencer a Polícia Civil e até mostrou a carteira de identificação. De acordo com a polícia, ele começou a falar em italiano e disse que não podia ser preso, mas que poderia conversar com o delegado. Os policiais revistaram a bolsa do suspeito e encontraram os aparelhos celulares roubados. Azevedo foi levado para a Corregedoria da Polícia Civil de Campinas, onde foi reconhecido pelas duas vítimas. Ele foi autuado em flagrante por roubo.

‘Leia a matéria completa na edição impressa desta sexta-feira do Correio Popular’

PASSEATA NO MORUMBI – DIA 16/10…A CHAPA NOVA ADPESP, DE OPOSIÇÃO 2

assunto PASSEATA NO MORUMBI – DIA 16/10/09
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A CHAPA NOVA ADPESP, DE OPOSIÇÃO, FEZ-SE PRESENTE NA PASSEATA DE HOJE PARA LEMBRAR A PASSAGEM DE UM ANO DO MASSACRE DO PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, PATROCINADO PELO GOVERNO DO PSDB.
Na foto em anexo, três integrantes da chapa.

Anfonio Claudio, Marilda Pansonato (CANDIDATA A PRESIDENTE PELA NOVA ADPESP) e Edson Cardia

CHAPA NOVA ADPESP

Na Capital, número de latrocínios já supera total de 2008 3

Em SP, número de latrocínios já supera total de 2008

Em 2009 foram 73 crimes contra 69 do ano passado; aumento foi de 43% na comparação dos três trimestres

Josmar Jozino – Jornal da Tarde

 

SÃO PAULO – Os casos de latrocínios (roubos seguidos de morte) registrados de janeiro a setembro deste ano superaram os de todo o ano passado na capital paulista – 73 neste ano, ante 69 em 2008. Na comparação entre os três primeiros trimestres de 2009 com igual período do ano passado (51 ocorrências), o crescimento foi de 43%. O número, porém, pode aumentar, pois pelo menos dois boletins de ocorrência foram elaborados como roubo consumado e homicídio doloso.   
A reportagem apurou que a Polícia Civil registrou 21 latrocínios na capital de julho a setembro deste ano. Os dados são do Infocrim, uma importante ferramenta desenvolvida pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) para mapear e combater a criminalidade no Estado. No primeiro trimestre de 2009, houve 27 casos e no segundo trimestre, 25. As estatísticas oficiais devem ser divulgadas somente no dia 20.

Segundo o sociólogo Ignácio Cano, professor e coordenador de pesquisas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), o latrocínio é um assalto que deu errado e um crime difícil de ser combatido. Segundo ele, para diminuir os casos é necessário combater com sucesso os roubos.

Se houver uma política de prevenção aos assaltos, com mapeamento, investigação e policiamento ostensivo, haverá, automaticamente, redução nos roubos seguidos de morte. A maioria desses crimes é cometida com arma de fogo.” No entanto, o pesquisador destaca que o aumento de casos, em números absolutos, é pequeno, o que dificulta uma análise mais detalhada.

Os números obtidos pela reportagem mostram que a maioria dos latrocínios registrados no terceiro trimestre de 2009 na capital ocorreu na zona leste. Foram nove casos no Belém, Penha, Vila Matilde, Carrão, São Mateus (dois), Parque São Jorge, Vila Formosa e Cidade A.E. Carvalho.

Uma das vítimas na zona leste foi o aposentado Evaldo Sebastião Lago Branco, de 58 anos. Ele foi morto a tiros por três ladrões na porta de casa, na Rua Rodovalho Júnior, Penha, na madrugada de 28 de setembro. Os assaltantes queriam o Peugeot 206 dele. O aposentado não reagiu e entregou o carro, mas ainda assim foi baleado.

Procurada, a Polícia Militar informou, por meio do capitão Emerson Massera, da Assessoria de Imprensa da corporação, que a maior parte das vítimas de latrocínio é atacada em veículos. “A prevenção desse tipo de crime realmente é difícil. O assaltante, geralmente, é um pequeno criminoso, desastrado e despreparado. Não tem equilíbrio emocional e quase sempre está mais nervoso do que a vítima”, acrescentou.

Subnotificação

Pelo menos duas ocorrências em que as vítimas morreram durante assalto se encontram registradas de forma diferenciada pela polícia. Isso significa que os casos de latrocínio somados na capital paulista no terceiro trimestre deste ano podem passar dos 21 e superar os registrados pela polícia em igual período do ano anterior.

A reportagem procurou a Secretaria da Segurança para falar sobre os problemas de notificação e os números de latrocínios, mas a pasta preferiu não se manifestar e disse que vai esperar a divulgação oficial dos dados.

FELIZ DIA DO “POLICIAL CIVIL” 7

A nota é verdadeira o que ocorre, é que uns ficaram em cima do muro e outros não, uns dizem que acreditam em duendes, outros não…..confiram no site abaixo:

http://www.ipa-brasil.org.br/

Se existe alguma duvida ainda, deem uma olhada nesse video, em que o presidente da Aipesp, refuta qualquer manifestação, e diz que qualquer melhoria deve ser politica, e não via manifestação:

http://www.aipesp.com.br/novo/noticias.asp?id=56

Pior ainda, quem assina, tambem é representante das carreiras unificadas, ou seja, enquanto muitos ficam crucificando as carreiras nus, achando mais simples a discordia, os proprios representantes ignobeis, irresponsaveis, e descomprometidos com os seus representados, estão se lixando com a tal unificação, ACORDA GENTE, COBRA DE QUEM DEVE FAZER ALGO POR VOCES, TOMEM UMA POSTURA DIGNA E ADULTA, “PAREM DE SUSTENTAR” SINDICALISTAS E SEUS LUXOS, SEJAM INTELIGENTES, PEÇAM A DESFILIAÇÃO, E TODOS SEM EXCEÇÃO, DEIXEM DE PAGAR PARA TOMAR ESSE FUMO, MAIS RIDICULO QUE NAO SER REPRESENTADO, É PAGAR PARA SER EXECRADO, QUEM SABE FAZENDO ISSO, NÃO SE ACABAM ESSES INUMEROS SINDICATOS SANGUE SUGA, E SURGE UM SÓ, E SE ESSE UNICO AINDA NÃO ESTIVER A CONTENTO, NÃO PAGUEM TAMBEM…..

ACORDA GENTE…………PELO AMOR DE DEUS, PAGAR PRA QUE……………..ATÉ QUANDO…….??????????? para que continuar a SUSTENTAR ISSO??

POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS MOBILIZADA CONTRA A SAFANAGEM DE AÉCIO NEVES 11

Polícia Civil entra em greve na sexta-feira e suspende atendimento ao público

Conforme anunciado no último dia 7, policiais civis farão na sexta-feira (16) uma paralisação das atividades, reivindicando principalmente melhorias salariais. A medida, tomada em assembleia com participação de mais de 800 policiais, vai suspender o atendimento ao público por 24 horas.

Conforme anunciou o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindipol-MG) em nota, os policiais irão às respectivas delegacias, mas manterão as portas fechadas. Ficam suspensos os serviços de atendimento ao público, registros de Boletins de Ocorrência e expedientes de trânsito. Apenas casos de flagrantes serão registrados.

Além do aumento de salário, os servidores da PC querem o reconhecimento da carreira jurídica do delegado de policia, a exigência do 3º grau como requisito para ingresso à Polícia Civil e Militar e a revisão da matriz remuneratória dos servidores administrativos.

No dia 7, cerca de 800 policiais fizeram uma grande manifestação na Praça da Liberdade, em frente ao Palácio do Governo do Estado.

Postado por ARMANDO REIS

http://caratinganoticias.blogspot.com/2009/10/policia-civil-entra-em-greve-na-sexta.html