DECRETO Nº 54.953, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º – As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:
I – se o policial civil já tiver usufruído parte das férias correspondente ao exercício de 2009, o restante será gozado em 2010;
II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2010, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2011.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2009
Esse decreto abrange somente ferias?
Licenca Premio nao foi abordado por este decreto.
Dr. Guerra , explica isso ai para nos.
Esse blog ja se tornou de utilidade publica.
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Artigo 5 º – A partir da data da publicação deste decreto ficam vedados os indeferimentos de férias dos funcionários e servidores por absoluta necessidade de serviço.
Parágrafo único – Os períodos de licença-prêmio adquiridos a partir de 1.º de janeiro de 1986 deverão, necessária e obrigatoriamente, ser usufruídos pelo funcionário ou servidor premiado, mediante apresentação de requerimento específico, sob pena de, não o fazendo, enquanto em atividade, ter o seu direito perempto.
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O artigo acima está suspenso,ou seja, será permitido O INDEFERIMENTO DE FÉRIAS POR ABSOLUTA NECESSIDADE DO SERVIÇO.
O funcionário deve subscrever um requerimento, o qual com urgência deverá ser despachado pelo superior FUNDAMENTANDO O INDEFERIMENTO …DEMONSTRANDO A ABSOLUTA NECESSIDADE DO SERVIÇO, exemplo: falta de substituto.
ATENÇÃO: O GOVERNADOR NÃO PROIBIU O GOZO DE FÉRIAS…APENAS AUTORIZOU MOMENTANEAMENTE O INDEFERIMENTO DESDE QUE DEVIDAMENTE MOTIVADO.
A licença-prêmio deve ser deferida pela Administração, especialmente os períodos ainda não fruidos e que poderão ser perdidos pelo funcionário.
O decreto objetiva evitar rotineiro desfalque dado pelos “peixes” da Administração, no periodo em que há maior necessidade de policiais em serviço em determinadas Unidades e regiões ( grandes centros comerciais, por exemplo )
Infelizmente, poderá afetar Unidades de pouca demanda neste período e funcionários não pertencentes à classe “dos peixes”
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Dr. Guerra.
Tenho certeza que essa duvida nao era so minha, mas de tantos outros que acompanha esse blog.
Valeu
Ferias e Licenca Premio sao alguns dos poucos direitos que nos simples mortais possuimos nessa Policia.
Poucas vezes que manifesto neste blog, mas acompanho tudo diariamente.
Obrigado Doutor Guerra por esse canal de informacao e muitas vezes serve ate de divertimento com os videos.
Obrigado
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PC
Obrigado, atente para o complemento acima: INDEFERIMENTO SÓ POR ESCRITO, OU SEJA, COM OS MOTIVOS DEVIDAMENTE APONTADOS PELO SUPERIOR…
Não é o simplesmente: indefiro nos termos do artigo tal do decreto tal…Deve explicar:indefiro em razão do aumento da criminalidade no período…impossibilidade de substituição…etc.
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Dr. Guerra, e quem já teve as férias indeferidas em 2.007, ficando estabelecido que poderia usufruir 15 dias em 2.009 . Serão indeferidas novamente???
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Eu nao tenho esse entendimento…me desculpe….mas o que entendi é que nao pode negar férias e ponto. Nao existe mais essa historia de necessidade de serviço…entrou com o pedido de férias tem que ser deferido….
smj.
desculpe Dr. Guerra mas nao entendi porra nenhuma da sua interpretaçao…quer umas aulas de hermeneutica?
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Dr. guerra, boa noite.
Já enviei p/ senhor o Despacho Normativo do governardor, sobre licença prêmio.
Não estou achando o arquivo agora. Se não me engano, é de 1985.
E aí, como fica esse decreto do VAMPIRO?
Abraço.
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ACHEI.
Considerando que na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza;
Considerando que o Despacho Normativo do Governador, de 07/03/86, veda o indeferimento de
licença-prêmio, por absoluta necessidade do serviço ou por qualquer outra justificativa;
17.2. Em manifestação exarada no Processo SF-7.155/85, o Governador
do Estado exarou Despacho Normativo de 07 de março, publicado em 08 de março de
1986, determinando que as licenças-prêmio concedidas aos funcionários e servidores da
Administração Centralizada e Autarquias do Estado devem obrigatoriamente ser usufruídas
em gozo, ficando vedado o indeferimento, por absoluta necessidade de serviço ou por
qualquer outra justificativa.
É preciso mencionar ainda que, em princípio, a autoridade
competente que indeferir o gozo da licença-prêmio torna-se pessoalmente responsável
por eventual indenização, caso venha a ignorar a lei em vigor, de acordo com o previsto
no artigo 245 do Estatuto do Funcionário Público.
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e vc acha que alguém vai fiscalizar o não cumprimento disso………………
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GARRA:
Gostaria de receber suas aulas de hermenêutica. Aliás, acho que todos nós gostariamos;especialmente a razão para afirmar que não existe mais essa história de absoluta necessidade de serviço.
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TUDO BALELA. MAIS UMA INVENÇÃO DO VAMPIRO E DO PINTO PARA JUSTIFICAR A FALTA DE FUNCIONÁRIOS. OS DESVIOS DE POLICIAIS DO DECAP PARA A PIRAMIDE DO FARAO (DPPC).
MAIS UMA VEZ EU PERGUNTO. QUE TAL O DR. GUERRA ME RESPONDER: O QUE FAZEM AQUELE ENXAME DE POLICIAIS NA PORTARIA DA EX-DELEGACIA GERAL, DE COLETINHOS, TOMANDO CONTA DA RUA, FAZENDO SALAMALEQUES PARA AS “OTORIDADES” QUE ADENTRAM ÁQUELE PREDIO ( E TÊM UM ELEVADOR SÓ PRA ELES) SABEM QUAL É A ESCALA DE SERVIÇO DELES: EU DOU UMA DICA: CADA UM TRABALHA UMA VEZ POR SEMANA. PRENDER BANDIDO, FAZER ORDEM DE SERVIÇO, TRANSPORTAR PRESO Á NOITE, PARTICIPAR DE CIRCOS INVENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PARA JUSTIFICAR A INCOMPETENCIA? QUE NADA.
DEIXA EU PARA POR AQUI QUE JÁ ESTOU FICANDO NERVOSO.
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Dr. Guerra, o GARRA só pode dar-lhe aulas de hermeneutica, porque de caráter tenho certeza que não.
O GARRA tá preocupado em viajar para levar na CIROLA parte do que rouba com o Fukoka, acorda mané.
Hermenêutica tem acento circunflexo (chapéu), aprenda pelo menos a escrever para arrendodar seus relatórios.
Voce disse ME DESCULPE, não é assim analfabeto é DESCULPE-ME não usa-se pronome antes do verbo e, caso não saiba desculpe vem do verbo DESCULPAR. Usar pronome antes de verbo é GRAMATICALMENTE INCORRETO.
Aprenda primeiro seu idioma para depois querer ensinar algo a alguém, principalmente, ao Dr. Guerra.
Vai roubar que é a única coisa que sabes fazer.
Manda um abraço para o safado do seu chefe Fukoka e, pergunte a ele se ainda possui máquininha de clonagem.
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Dr. Guerra sou fotógrafa e plnatonista da polícia técnica-científica, pedi 15 dias de Licença Prêmio para dezembro e o meu chefe responde que não pode atender neste período, fiz um requerimento pedindo justificativa, o mesmo responde que já tem um funcionário do plantão em férias e que em vários anos usufrui férias neste período (quero esclarecer que existem funcionários do mesmo cargo que estão no expediente que poderiam ir para o plantão). Esta coreto este indeferimento?? Obrigada
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