Triste fim!
Verdade!
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Moral da estória?
Cada um que descubra a moral do caso.
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FONTE: PHA http://www.paulohenriqueamorim.com.br/?p=20572
Cardoso em 20/outubro/2009 as 1:05
A queda do helicóptero da Polícia de São Paulo
As primeiras matérias jornalísticas sobre a queda deste helicóptero Pelicano da Polícia de SP em 14/07/2001, constavam que o motivo da queda foi o choque da aeronave policial com a fiação elétrica de uma rodovia durante perseguição a bandidos, onde morreram 3 policiais (2 delegados e 1 investigador). Porém em 10/09/2001 no site da Folha há uma matéria dizendo que haviam prendido um menor infrator que estava no grupo que os policiais da aeronave perseguiam naquela oportunidade. Ali diz que “O helicóptero foi derrubado.”
O link é este: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u36809.shtml
Aqui um relato mais preciso de um policial, tio do único sobrevivente daquele Pelicano:
http://www.mail-archive.com/policia-br@grupos.com.br/msg10642.html
Em 16/12/08 um outro helicóptero em São Paulo foi atingido e quase caiu:
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,pcc-usou-arma-de-pm-em-assalto-em-sao-paulo,294565,0.htm
20/10/09 – 18h07 – Atualizado em 20/10/09 – 18h07
Confira a cronologia de caso do ex-promotor Igor Ferreira da Silva
Ele foi preso nesta segunda-feira (19) na Zona Leste de São Paulo.
Condenado pela morte da mulher, Igor estava foragido desde 2001.
Do G1, em São Paulo*
4 de junho de 1998 – Advogada Patrícia Aggio Longo, grávida de sete meses, é encontrada ferida com dois tiros na cabeça dentro de uma caminhonete na estrada de um condomínio em Atibaia, a 64 km da capital paulista. Ela foi levada para um hospital, onde morreu. O marido dela, o então promotor Igor Ferreira da Silva, contou que criminosos armados pararam o veículo e o obrigaram a descer, levando a mulher dele.
7 de junho de 1998 – Vigia do condomínio em serviço na noite do crime reconhece Igor como o homem que viu caminhando perto do local. Segundo a testemunha, o promotor não pediu ajuda a ele. Igor teria caminhado cerca de 3 km até um posto da polícia rodoviária, onde solicitou socorro.
9 de junho de 1998 – Indivíduo conhecido como “Romário” é considerado suspeito pela morte de Patrícia, de acordo com descrição fornecida pelo promotor à polícia.
18 de junho de 1998 – “Romário” não é reconhecido por Igor, e acaba liberado.
Junho de 1998 – Polícia recolhe cápsulas de pistola 380 na casa do promotor. A perícia conclui que elas saíram da mesma arma usada no assassinato de Patrícia. O promotor admite que possuía uma pistola 380, mas afirma que a vendeu.
Junho de 1998 – Promotor entrega um paletó preto à polícia. O exame residuográfico dá negativo, ou seja, não detecta presença de pólvora na roupa. Laudo do Instituto de Criminalística conclui, um mês depois, que Igor usava um paletó azul marinho no dia do crime – peritos compararam a roupa preta com fotos feitas na noite da morte.
20 de junho de 1998 – Polícia prende Igor Ferreira e seu irmão Eger Ferreira porque os dois possuíam em casa armas de uso exclusivo das Forças Armadas.
25 de junho de 1998 – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decide soltar Igor e o irmão, sob alegação de que ambos tinham bons antecedentes.
7 de agosto de 1998 – Procuradoria Geral de Justiça denuncia Igor Ferreira pelo homicídio de Patrícia Longo. A denúncia é fundamentada na declaração de testemunhas e em exames do Instituto de Criminalística.
8 de outubro de 1998 – Justiça aceita, por unanimidade, denúncia contra o promotor pela morte da mulher. Desembargadores mantêm prisão preventiva, que já havia sido decretada. Ele é preso na capital paulista.
Outubro de 1998 – Mulher do preso José Genivaldo Ramos acusa irmãos do promotor de ter contratado o detento para assumir o assassinato da advogada.
18 de novembro de 1998 – Promotor é libertado após ficar por mais de 40 dias preso. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a prisão preventiva dele.
22 de fevereiro de 1999 – O corpo da advogada Patrícia Longo é exumado, a pedido da defesa, para realização de exame de DNA.
14 de junho de 1999 – Resultado de exame de paternidade feito a pedido da defesa de Igor é divulgado. Laudo da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP) conclui que o promotor não era pai do filho que Patrícia esperava.
18 de abril de 2001 – Igor Ferreira da Silva é condenado a 16 anos e 4 meses de prisão e à perda do cargo público pela morte da mulher e por aborto do filho que ela esperava. A decisão foi dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que, pela primeira vez, julgaram um promotor por homicídio.
Ano de 2003 – Igor, ainda promotor, mas afastado do cargo, é julgado também pelo crime de porte ilegal de arma e tem a pena aumentada em 2 anos.
4 de janeiro de 2006 – Igor Ferreira é exonerado do cargo de promotor público estadual.
19 de outubro de 2009 – Ex-promotor é preso na Zona Leste de São Paulo.
20/10/09 – 08h54 – Atualizado em 20/10/09 – 10h33
Igor da Silva contesta versão da polícia de que foi preso após denúncia.
Acusado de matar mulher disse ter procurado delegacia para se entregar.
Do G1, com informações do Bom Dia São Paulo
“Oportunamente, eu vou falar. Houve violação dos Direitos Humanos. Eu me apresentei. Depois eu vou falar com calma”, disse na segunda-feira (19) à noite o ex-promotor Igor Ferreira da Silva, condenado a mais de 16 anos de prisão sob a acusação de ter matado a tiros a mulher, Patrícia Aggio Longo, em 1998. Igor contesta a versão oficial apresentada pela Polícia Civil de São Paulo, que informou à imprensa que a prisão do ex-promotor, após ter ficado oito anos foragido, foi feita pela equipe de capturas após denúncia anônima.
A frase de Igor foi dita aos jornalistas na sede da 5ª Delegacia Seccional, anexa ao 81º Distrito Policial, no Belém, Zona Leste da capital. Na ocasião, o ex-promotor ia passar por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). A polícia não permitiu que a imprensa conversasse com o preso.
Invenção
Procurado para comentar o assunto, o delegado seccional Nelson Guimarães afirmou ainda na segunda-feira que a história de que Igor se entregou foi inventada e que ele, na verdade, havia sido preso.
“A delegada colocou inicialmente ‘apresentação espontânea’, mas depois corrigiu [e pôs que Igor foi preso]”, disse o seccional. “O delegado titular fez um adendo [colocando que o ex-promotor foi preso e não apresentado] ao primeiro boletim de ocorrência.”
De acordo com Guimarães, essa mudança e adendo no boletim foi que gerou toda a confusão.
Sobre a denúncia que Igor fez sobre ter havido “violação dos Direitos Humanos”, a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo foi procurada pelo G1 para comentar o assunto, mas não se manifestou.
Grávida
O ex-promotor está preso no 40º Distrito Policial, na Vila Santa Maria, na Zona Norte de São Paulo. Há a possibilidade dele ser transferido para a Penitenciária de Tremenbé no interior de São Paulo, ainda nesta terça.
Igor era foragido da polícia e foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão, em 2001, pela morte de Patrícia, que estava grávida de sete meses. O crime aconteceu em Atibaia, a 60 km de São Paulo.
O ex-promotor culpa um ladrão que, segundo ele, abordou sua mulher na rua. Segundo ele, Patrícia Aggio Longo foi então sequestrada e morta. Ela levou dois tiros na cabeça. A Procuradoria, no entanto, acusou o promotor de ter matado a mulher. Um teste de DNA realizado mostrou que o bebê não era filho de Igor.
Em 2006, o Órgão Especial do TJ decretou a perda do cargo de promotor. O mandado de prisão do ex-promotor tinha validade até 17 de abril de 2021.
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Palhaçada! Palhaçada!
Se a apresentação espontânea for confirmada – tudo indicando que foi – mais um “truque” que apenas servirá para aumentar o descrédito da carreira dos Delegados de Polícia.
ARTIGO
A lei limita a polícia, não o marginal
Nevoeiro Júnior
Quem de nós já não ouviu dizer “a polícia prende, a Justiça solta”?. Creio que todos já ouvimos, senão igual expressão ou algo bastante parecido.
Quem de nós não se sente inseguro com a violência que campeia em todos os quadrantes de nosso país? Penso que todos já falamos ou ouvimos este bordão em nosso dia a dia.
Quem de nós já não ouviu dizer que “a bandidagem já não mais tem medo da polícia”?, pois sabe de suas “garantias constitucionais”.
Quem de nós já não tomou conhecimento ou viveu uma cena de violência contra si ou pessoas próximas? Eu já vivi e confesso o desconforto que isso representa.
Ocorre, porém, que nós não discutimos o porquê desta realidade. Quais seriam os motivos de tal insegurança avançar a cada dia e celeremente em nossa cidade, nosso estado e nosso país?
É mais fácil, mais cômodo jogar a culpa sempre na polícia. Afinal, trata-se do elo mais fraco da corrente, se comparado com o apanágio de garantias dadas ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Ela é sempre a “Geni” de plantão.
Foi a Constituição de 1988 que apequenou, algemou a ação policial. Foi ela quem colocou a sua centenária história de serviços prestados à nossa Pátria à mercê de uma nefasta burocracia, onde seus membros quase nada podem fazer. São quase sempre obrigados a submeter-se a essa burocracia de horas perdidas para conseguir, quando conseguem, um simples mandado de busca ou uma prisão cautelar, apenas para exemplificar.
Por outro lado, o quadro de policiais é praticamente o mesmo há mais de uma década e sua proporção por habitante vem sendo diminuída ao longo dos anos e de forma assustadora.
É claro que estes não são os únicos fatores desencadeadores da violência. Outros também existem e não são objeto deste artigo.
São os policiais, quase sempre, ameaçados de, disciplinarmente, se verem processados pelas Corregedorias, pela Justiça, levando-os a apresentarem-se de forma intimidada, sendo uma polícia de papel, que pouco pode fazer, mercê à constituição “cidadã” que garantiu à bandidagem o direito de agir como querem, pois conhece os escaninhos das polícias em toda nossa Pátria e, mais grave ainda, servindo-se de sua fragilidade para garantir uma quase impunidade.
Ah, se um policial dirige-se em tom mais elevado de voz a um marginal ou, num momento de nervosismo, comete o desatino de praticar qualquer ato violento, mesmo que numa reação a ato perpetrado pelo bandido… Corre o risco de ser afastado de suas funções. Dependendo do fígado da autoridade a quem se submete, no processo muitas vezes humilhante, acabam em certas situações por perder o cargo, sendo demitido “a bem do serviço público”.
Em sã consciência, qual a motivação que tem a polícia em agir com rigor, ante tantas ameaças como aquelas aqui sucintamente apresentadas? Claro que praticamente nenhuma vontade em atuar. Enquanto isso acontece, vamos nos adaptando à violência.
Enquanto não prestigiarmos as polícias, enquanto não dermos condições legais de operacionalização a elas, ficaremos cada vez mais prisioneiros em nossas casas, perdendo nosso direito de ir e vir, enquanto a bandidagem segue ganhando a cada dia, face a essa nefasta Constituição, ao menos em relação ao aqui tratado, espaços cada vez maiores.
Este não o Brasil que sonhei para mim e nem para meus descendentes. Creio que também não seja o seu sonho.
(O autor é sociólogo e ex-prefeito de Rio Claro. http://www.twitter/nevoeirojunior)
Fala Guerra
Aquele projeto de lei denominado reestruturação foi esquecido heim. E ainda tem operacional dizendo que vai ganhar igual o perito do IC. Ahh! Falaram que consta naquele anexo I do projeto que a remuneração do Delegado vai ser a mesma do Desembargador do TJ-SP.
J o W !!
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Jow, o projeto foi encaminhado pelo Secretário, para análise e propostas , ao DETRAN, Polícia Científica, IIRGD, CORREGEDORIA, PM…etc…etc.
Entende?
Praia Grande
De A Tribuna On-line
Uma comissão política formada por titulares do Executivo da Cidade dará entrevista coletiva nesta terça-feira, às 16 horas, para falar sobre a decisão judicial que cassou o mandato do prefeito de Praia Grande Roberto Francisco dos Santos (PSDB) e seu vice, Arnaldo Amaral (PSB).
Segundo colocado nas eleições de 2008, o ex-vice prefeito Alexandre Cunha (PMDB) pode assumir o cargo nos próximos dias caso o atual chefe do Executivo não obtenha efeito suspensivo antes da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Nesta terça-feira, Roberto Francisco do Santos está em São Paulo, segundo sua assessoria de imprensa, para cumprir compromissos já agendados.
Durante a coletiva, a comissão vai apresentar uma carta dos advogados do prefeito, que estão trabalhando em cima do caso. O objetivo é informar sobre os procedimentos que estão sendo tomados para evitar que Roberto Francisco tenha que deixar o cargo.
O objetivo da Prefeitura de Praia Grande é garantir à população que os trabalhos do Executivo caminham normalmente.
A decisão prevê a diplomação imediata de Cunha a partir da publicação da sentença, que será feita no Diário Oficial da União (DOU) provavelmente nesta quarta-feira. A previsão é do juiz eleitoral da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, João Luciano Sales do Nascimento, autor da sentença. Ele considerou que houve abuso do poder econômico na campanha que levou o tucano à vitória.
Nascimento constatou que, para a eleição, Roberto Francisco se beneficiou da compra de votos. O caso deflagrou um escândalo em maio deste ano, com a denúncia ao Ministério Público feita pelo então presidente do PDT de Praia Grande, José Ronaldo Alves de Sales, coordenador da vitoriosa campanha. Segundo ele, eleitores receberam R$ 50,00 para votar em Roberto Francisco.
Dias depois, o candidato a vereador André Yamauti (PPS), que alcançou a suplência da Câmara, reforçou a denúncia, que ainda aponta o envolvimento do empresário Édis Vedovatti, dono da DNA Alumínio, estabelecida na Cidade, como um dos operadores do esquema.
Não prestou contas
Ao comentar a sentença no final da tarde desta segunda-feira, o magistrado afirmou que descartou como verdadeira a versão de Roberto Francisco. O político sustentava que os R$ 50,00 pagos a determinadas pessoas não eram para a compra de votos, mas para quem trabalhou como fiscal no dia da eleição.
O magistrado ponderou: “Ainda que não tivesse havido compra de votos, e sim o pagamento dos fiscais, esse valor não foi contabilizado na prestação de contas da campanha. Esse motivo já daria ensejo à cassação”.
Além da denúncia de abuso do poder econômico, Roberto Francisco era acusado pela coligação Praia Grande Ainda Melhor, encabeçada por Cunha, de abuso do poder político, uso indevido de meios de comunicação e fraude. Entretanto, o juiz sequer analisou o mérito das duas primeiras, por entender que tais questões teriam de ser discutidas numa Investigação Judicial Eleitoral, ou seja, outro tipo de ação.
Com relação à fraude, que, em suma, questionava o suposto uso de títulos eleitorais de pessoas por terceiros na hora de votar, Nascimento não viu provas suficientes.
Além de ter o diploma de prefeito e o mandato eletivo cassados, Roberto Francisco ainda ficou inelegível por três anos, punição esta que não se estendeu a Arnaldo Amaral. “Entendi que nãohavia necessidade”, disse o magistrado. Conforme ele, a partir da publicação da sentença, abre-se um prazo de três dias para o atual prefeito recorrer ou tentar uma liminar (decisão provisória) que a suspenda em instância superior, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Mesmo se perder, Roberto Francisco tem ainda uma terceira e última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O juiz aplicou, ainda, multa equivalente a R$ 20 mil.
Sem posição
Procurada no final da tarde desta segunda, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Praia Grande disse que Roberto Francisco não havia sido notificado pela Justiça até o momento e, por isso, não iria se pronunciar.
Tadeu Ferreira Jr.
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Uma sentença de 1ª instância assinada ontem cassou o mandato do prefeito de Praia Grande Roberto Francisco dos Santos (PSDB) e seu vice, Arnaldo Amaral (PSB). Segundo colocado nas eleições de 2008, o ex-vice prefeito Alexandre Cunha (PMDB) pode assumir o cargo nos próximos dias caso o atual chefe do Executivo não obtenha efeito suspensivo.
A decisão prevê a diplomação imediata de Cunha a partir da publicação da sentença, que será feita no Diário Oficial da União (DOU) provavelmente amanhã. A previsão é do juiz eleitoral da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, João Luciano Sales do Nascimento, autor da sentença. Ele considerou que houveabuso do poder econômico na campanha que levou o tucano à vitória.
Nascimento constatou que, para a eleição, Roberto Francisco se beneficiou da compra de votos. O caso deflagrou um escândalo em maio deste ano, com a denúncia ao Ministério Público feita pelo então presidente do PDT de Praia Grande, José Ronaldo Alves de Sales, coordenador da vitoriosa campanha. Segundo ele, eleitores receberam R$ 50,00 para votar em Roberto Francisco.
Dias depois, o candidato a vereador André Yamauti (PPS), que alcançou a suplência da Câmara, reforçou a denúncia, que ainda aponta o envolvimento do empresário Édis Vedovatti, dono da DNA Alumínio, estabelecida na Cidade, como um dos operadores do esquema.
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ocultar detalhes 21:50 (7 horas atrás) | |||||||||||||||||||||||||
Um passarinho verde me contou que enquanto acontecia a manifestação na sexta-feira, dia 16/10/09, no Morumbi, um certo candidato à presidência da ADPESP ligava para o DGP, do banheiro da associação, a fim de informá-lo sobre o andamentos dos fatos.
Quem lhe dava informações era seu homem de confiança, que se passava por manifestante.
Este candidato garantiu ao interlocutor que os manifestantes não subiriam até o palácio e que a manifestação duraria no máximo mais 30 minutos e que estava tudo “sob controle”.
Com certeza esse não é um comportamento de um candidato de oposição.
Situação ou oposição?
Acho que diante deste fato a pergunta já está respondida !