Reestruturação? Sim.
Mas do MP/SP.
Prevê cargos para “assessoria nos trabalhos de
investigação”.
Fonte: Site CONJUR.
Assistência jurídica.
Assembleia de SP aprova criação de 900 cargos.
Por Fernando Porfírio.
O Ministério Público paulista conseguiu a aprovação de 900 cargos de assistente jurídico que passarão a integrar o quadro de servidores da instituição. A criação dos cargos foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado. Agora, promotores e procuradores de Justiça passarão a ter em seus gabinetes servidores com formação técnica específica para assessoria nos trabalhos de investigação.
A proposta foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. O fundamento é a regra de descentralização administrativa. A iniciativa abre a possibilidade de delegação de atribuições que não sejam privativas de membros do Ministério Público a outros agentes, servidores, incumbidos de atividades técnicas e operacionais.
O projeto de lei foi apreciado em regime de urgência e teve tramitação célere na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo deputado Fernando Capez, membro da instituição afastado para exercer o cargo parlamentar.
Os futuros servidores terão de passar por concurso público e cumprirão jornada completa de trabalho. Os cargos serão, de acordo com a chefia do Ministério Público, providos gradualmente ao longo dos próximos anos, para atender a todos os órgãos de execução em primeira instância, as procuradorias de Justiça (em segunda instância) e a administração superior da instituição. A meta é ocupar 300 cargos por ano.
As atribuições para os cargos serão fixadas por ato do procurador-geral de Justiça, quando houver concurso público. De acordo com a norma aprovada, para o provimento dos cargos será exigido certificado de conclusão do curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida. Além disso, o candidato deverá ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo.
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SÓ ESTÁ FALTANTO O NOME: DELEGADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Incumbido de presidir inquéritos criminais sob supervisão ministerial…
ACHO QUE É PRÁ LÁ QUE A GENTE DEVE IR…pode até ter antecedentes criminais, desde que não sejam incompatíveis.
Aqui não pode( antecedentes) na entrada, mas depois ( crimes) tá liberado.
ENQUANTO AQUI AS ENTIDADES DE CLASSE NÃO TEM COMPETENCIA PARA REIVINDICAR UMA LEI ORGANICA DESCENTE PARA A POLICIA CIVIL O MP E A PM AVANÇAM SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA POLICIA.
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Com a desunião da categoria,e os companheiros pensar que na P.C.só existe Delegado,Investigadores e Escrivães só vai tomar bucha do Ministério Público, Dos Militares e outros ai a fora…
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Por favor, não se esqueçam . O inquérito policial é mera peça informativa da denúncia…
Se continuar assim, teremos a Policia do judiciário e a pseudo-policia judiciária…
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ENQUANTO ISSO….
OS DELEGADOS DE POLÍCIA DORMEM PLÁCIDAMENTE….
O SONO DOS BURROS……
MAS, QUANDO ACORDAM……….
TRAMAM CONTRA O RESTO DA POLÍCIA…. E CONTRA DELEGADOS DESCENTES, QUE NÃO SÃO PUXA SACOS, QUE NÀO TÃO NEM AÍ PRÁ CAIDEIRANTES, QUE NÃO TEM MEDO DO GUVERNO……..
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a
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Se continuar assim eles ficam com o inquérito e nós com a investigação de autoria desconhecida. Como eles querem. E vai acabar acontecendo devido à ” inércia e letargia” em que a PC está. Acorda, cambada……..
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JA QUE SO INTERESSA OS ESCRIVÃES E OS INVESTIGADORES POR QUE NÃO JOGAM O RESTOPOL PARA O M.P. GARANTO QUE LÁ DEIXARIAM DE SER RESTO, FARIAM A DIFERENÇA, E AINDA GANHARIAM MAIS QUE OS SUPER POLICIAS.
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É…
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delegado descente é o delegado que desce ????
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