NOVA ADPESP…POIS – AO CONTRÁRIO DO QUE LUCIANO CINTRA PENSA E ESCREVE – DELEGADOS NÃO SÃO IMBECIS DE FORMA A ACREDITAREM EM FALSAS VINCULAÇÕES…DESCABIDAS E INJUSTAS 28

PARA NÃO PERDER O JUÍZO

PARA NÃO PERDER O JUÍZO

arte by Standeuter

Um Comentário

  1. CNMP determina fim da gratificação por serviços de natureza especial

    O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, na sessão desta terça-feira (13), que o Ministério Público do Estado de São Paulo cesse, em definitivo, o pagamento de gratificação pelo exercício de “serviços de natureza especial” aos membros da instituição. A gratificação é prevista no Ato Normativo nº 40/94, com fundamento no artigo 195 da Lei Orgânica do Ministério Público.

    No entendimento do plenário, o pagamento é ncompatível com o sistema de subsídios e os serviços de natureza especial são atividades inerentes ao próprio ofício do membro do MP.

    A Procuradoria-Geral de Justiça estuda as medidas legais cabíveis que deverá adotar sobre a questão

    Art. 195. O membro do Ministério Público fará jus a gratificação pela prestação de serviços de natureza especial, assim definidos em Ato do rocurador-Geral de Justiça.
    § 1º. São considerados serviços de natureza especial, dentre outros, os plantões judiciários em geral, a fiscalização de concursos e a atuação em juizados especiais ou informais.
    § 2º. A gratificação de que trata este artigo corresponderá ao valor de uma diária calculada de conformidade com o previsto no § 2º, do artigo 184 desta lei complementar.

    Art. 184.
    § 2º. As diárias serão calculadas à razão de um trigésimo do valor dos vencimentos aplicáveis ao cargo da entrância inicial, tomando-se como
    base aqueles referentes ao mês do pagamento.

    ATO(N) Nº 40/94 – PGJ, de 30 de setembro de 1994
    (Pt. n. 29.862/94).

    Regulamenta a gratificação devida aos membros do Ministério Público pela prestação de serviços de natureza especial, prevista no artº 195 da Lei Complementar Estadual nº 734/93.

    O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
    Considerando que Lei Complementar Estadual n. 734, de 26/11/93, determinou a remuneração de serviços de natureza especial definidos em Ato do Procurador-Geral de Justiça, apontando como tais, desde logo, os plantões judiciários em geral, a fiscalização de concursos e a atuação em juizados especiais ou informais, as diárias, descartando, com isso, a subsistência do sistema de compensação que vinha sendo praticado pelo Ministério Público;
    Considerando a necessidade de disciplinar a concessão da aludida gratificação e de estabelecer o procedimento administrativo a ser observado;
    Considerando que a mesma Lei Complementar Estadual n. 734/93, no art. 312, fixou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as adaptações internas de suas disposições;
    Resolve editar o seguinte ATO:
    Artigo 1º. O membro do Ministério Público fará jus a gratificação pela prestação de serviço de natureza especial, assim considerados aqueles prestados fora dos períodos normais de expediente.
    § 1º. A gratificação prevista no caput deste artigo é de natureza remuneratória e terá o valor correspondente ao valor de uma diária, observados: redação dada pelo Ato Normativo nº. 477-PGJ, de 31 de julho de 2006)
    a) a proporcionalidade estabelecida no artigo 2º deste ato normativo; (acrescentado pelo Ato Normativo nº. 477-PGJ, de 31 de julho de 2006)
    )
    b) o limite remuneratório constitucional, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição da República; e (acrescentado pelo Ato Normativo nº. 477-PGJ, de 31 de julho de 2006))
    c) a regulamentação do limite remuneratório constitucional pelo Conselho Nacional do Ministério Público. (acrescentado pelo Ato Normativo nº. 477-PGJ, de 31 de julho de 2006)
    § 2º. O valor da diária será calculado de conformidade com o previsto no § 2º do artigo 184 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, computando-se no valor dos vencimentos os valores da referência e da verba de representação aplicáveis ao cargo da entrância inicial relativos ao mês do pagamento e excluindo-se as demais vantagens funcionais, individuais ou não. (acrescentado pelo Ato Normativo nº. 477-PGJ, de 31 de julho de 2006)

    Artigo 2º. São considerados serviços de natureza especial para o fim previsto no artigo 1º deste Ato (artº 195 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993):
    I – a fiscalização de Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público, de concurso para provimento de cargos de seus serviços auxiliares ou de concurso para credenciamento de estagiários, na proporção de 1 (uma) diária a cada participação;
    II – o atendimento de convocação extraordinária do Procurador-Geral de Justiça, na proporção de 1 (uma) diária a cada comparecimento;
    III- o plantão da Promotoria da Infância e da Juventude, nos casos do art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, aos sábados, domingos e feriados, na proporção de 1 (uma) diária a cada plantão;
    IV – o plantão Judiciário efetuado pelas Promotorias de Justiça Criminal da Capital e do Interior, aos sábados, domingos e feriados, na proporção de 1 (uma) diária a cada plantão;
    V – a participação em sessão do Juizado Especial de Pequenas Causas ou do Juizado Informal de Conciliação, quando obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 11 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984 c/c art. 82, incisos I e III, do Cód. de Processo Civil), na proporção de 1 (uma) diária a cada 2 (duas) sessões;
    VI – a efetiva atuação em razão de designação para OFICIAR EMERGENCIALMENTE em processos e/ou inquéritos, na proporção de 15 (quinze) diárias para cada lote de, no mínimo, 100 (cem) feitos.
    Inciso VII – a fiscalização da eleição dos membros dos Conselhos Tutelares, na forma do disposto no artigo 139 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na proporção de 1 (uma) diária a cada participação;

    Inciso VIII – a fiscalização da eleição dos membros dos Conselhos Municipais e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituídos pelo artigo 88, inciso II, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), quando houver designação pelo Procurador-Geral de Justiça, na proporção de 1 (uma) diária a cada participação.
    (incisos acrescentados pelo Ato Normativo nº 101/96-PGJ).
    IX – o efetivo exercício de funções durante o plantão noturno do GECEP – Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (redação dada pelo Ato Normativo nº 341/03-PGJ)

    X – a participação em sessão do Colégio Recursal, de que trata a Seção VII do Provimento nº. 806, de 24 de julho de 2003, do Conselho Superior da Magistratura, na proporção de 1 (uma) diária a cada 2 (duas) sessões. (AC) (redação dada pelo Ato Normativo nº. 417-PGJ, de 17 de janeiro de 2006).

    XI – a efetiva atuação em razão de designação para oficiar emergencialmente em feitos do Juizado Especial Criminal, na proporção de 15 (quinze) diárias para cada lote de, no mínimo, 200 (duzentos) feitos; (acrescentado pelo Ato Normativo nº. 417-PGJ, de 17 de janeiro de 2006).

    XII – a efetiva atuação em razão de designação para oficiar emergencialmente em procedimentos da área de interesses difusos e coletivos, na proporção de 15 (quinze) diárias para cada lote de, no mínimo, 50 (cinqüenta) feitos. (acrescentado pelo Ato Normativo nº. 417-PGJ, de 17 de janeiro de 2006).

    XIII – a efetiva participação em sessão de Setor de Conciliação ou de Mediação, de que trata o artigo 6º, “caput”, do Provimento nº. 953, de 7 de julho de 2005, do Conselho Superior da Magistratura, na proporção do valor correspondente ao de 1 (uma) diária a cada 2 (duas) sessões. (acrescido pelo Ato Normativo nº. 491-PGJ, de 12 de dezembro de 2006)

    XIV – o plantão judiciário em segundo grau efetuado pelas Procuradorias de Justiça, na proporção de 1 (uma) diária a cada plantão. (acrescido pelo Ato Normativo nº. 518-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007).

    § 1º. Nas comarcas em que o plantão for unificado, abrangendo o Judiciário e o da Infância e Juventude, a proporção será a mesma, ou seja, de 1 (uma) diária a cada plantão.

    § 2º. Não constitui atuação em Juizado Especial ou Informal o referendo do Órgão do Ministério Público em acordo extrajudicial das partes conciliadas, previsto no parágrafo único, do art. 55, da Lei n. 7.244, de 08/11/84.

    § 3º. Para os fins dos incisos V, X e XIII deste artigo, considera-se serviço de natureza especial aquele prestado sem prejuízo do serviço e em horário distinto do Juízo Comum, assim entendidas as sessões iniciadas entre 9 (nove) e 12 (doze) horas e a partir das 18 (dezoito) horas. (alterado pelo Ato Normativo nº. 491-PGJ, de 12 de dezembro de 2006)
    .

    Artigo 3º. O membro do Ministério Público deverá solicitar o pagamento da gratificação, declarando o dia e a natureza do serviço prestado, instruindo o pedido com cópia da escala de plantão, se for o caso.
    § 1º. Em se tratando da participação em sessão de Juizado Informal de Conciliação, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Colégio Recursal ou Setor de Conciliação ou de Mediação, de que tratam os incisos V, X e XIII do artigo 2º, a comprovação deverá abranger a obrigatoriedade da participação do Ministério Público em caso apreciado na sessão respectiva. (alterado pelo Ato Normativo nº. 491-PGJ, de 12 de dezembro de 2006).

    § 2º. Na hipótese de participação na fiscalização de concurso, a Procuradoria-Geral de Justiça atestará a frequência.
    § 3º. Na hipótese do inciso VI do artigo anterior a declaração deverá conter no próprio corpo ou em anexo a relação dos feitos.
    Artigo 4º. A solicitação de pagamento a que se refere o artigo anterior deverá ser feita mensalmente, nos primeiros 10 (dez) dias do mês subseqüente ao da prestação do serviço especial.
    Artigo 5º. Observar-se-á a prescrição quinqüenal do direito à gratificação de que trata este Ato, cujo termo inicial será contado do escoamento do prazo previsto no artigo anterior.
    Artigo 6º. Os serviços de natureza especial prestados a partir de 26/05/94, inclusive, até a vigência deste Ato serão anotados para compensação, mediante requerimento do interessado.
    § 1º. Não se aplica o disposto neste artigo à hipótese do inciso VI, do artigo 2º, deste Ato.
    § 2º. A solicitação a que se refere este artigo deverá ser formulada no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando convalidadas as eventualmente apresentadas anteriormente à vigência deste Ato.

    Art. 6º-A. Os serviços de natureza especial de que tratam os incisos IV e XIV do artigo 2º poderão ser anotados para compensação, mediante requerimento do interessado.
    (acrescido pelo Ato Normativo nº. 518-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007).

    Artigo 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato n. 62/92-PGJ, de 11/8/92.
    São Paulo, 30 de setembro de 1994.

    JOSÉ EMMANUEL BURLE FILHO
    Procurador-Geral de Justiça

    Curtir

  2. devemos avaliar todos os candidatos pelos seus feitos no passado e o que poderão fazer no futuro e se possuem potencial para faze-lo.

    Só acredito vendo preto no branco o que fizeram e o que farão caso em contrário voto nulo

    Curtir

  3. Até ia votar na chapa do Dahmer, mas agora que vi o nome do Meni lá, eu nao voto nem a pau. Fechei com a Marilda.

    Curtir

  4. LANÇADO NO VA CERVEJA ALEMÃ DAMER PILSEM CUJO O TEOR ALCOOLICO EM MUITO ELEVADO PODENDO APÓS INGERIR UMA LATA DESTA VIR A COLIDIR VEICULO DEVIO A SUA INTENSIDADE E PROPRIDADES ELEVADAS DE ALCOOL

    Curtir

  5. EU NÃO VOTO EM NINGUÉM

    PORQUE EU SOU ANARQUISTA

    E NÃO SUSTENTO PARASITAS…

    MAS PARA NÃO DIZEREM QUE NÃO CONTRIBUÍ

    TÁ AI:

    Curtir

  6. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
    DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA “DR. MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA”
    Portarias do Delegado Geral, de 16-10-2009

    Classificando:

    no DECAP, a Dra. FLÁVIA MARIA ROCHA ROLLO – RG 16.141.432, Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia, anteriormente classificada no DHPP.(DGP-7398-P)

    no DHPP, a Dra. ANA PAULA APARECIDA GARCIA RODRIGUES
    – RG 24.331.945, Delegado de Polícia de 4ª classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, anteriormente classificada no DECAP.(DGP-7399-P)

    Curtir

  7. Dr. Guerra, a policia civil perde um grande tira.

    Araçatuba – Policial Civil foi assassinado com 5 tiros. O investigador de Araçatuba, Orival Pereira dos Santos foi morto na manhã deste domingo 18/10/2009, com cinco tiros dentro do supermercado do Ponto na avenida Dois de Dezembro, no Jardim Aeroporto. Segundo testemunhas, a vítima estava conversando com uma funcionária do local, perto de uma gôndola de roupas, quando foi alvejada pela primeira vez na nuca. Depois que a vítima caiu, o autor ainda disparou quatro disparos em sua cabeça. Antes de fugir em um moto, o rapaz ainda teria xingado o policial. O autor do crime seria um rapaz branco, de cabelos claros, que estava vestindo uma camiseta preta e uma bermuda. A placa do veículo que ele usou para a fuga foi anotada por populares. A polícia já tem um suspeito. Orival estava lotado no 3º Distrito Policial, mas trabalhou por muitos anos nas delegacias da DIG e DISE. Ele era casado, morava perto do mercado e tinha três filhos. Muitos companheiros de policial assassinado estiveram no local. O delgado seccional Ely Vieira de Faria e o delegado titular da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) Marcelo Curi estiveram no local. A Policia espera prender o autor do crime nas próximas horas.

    Curtir

  8. DR. Guerra,

    Os “leitores” estaum criticando o sr. lá no BLOG DO ESCRIVAO “THIAGO”:

    Curtir

  9. Araçatuba

    CRIME
    Policial civil é morto com 5 tiros; suspeito é preso

    Jean Oliveira e Roberto AlexandreDomingo – 18/10/2009 – 10h10Araçatuba – ATUALIZAÇÃO: 19h42 – Uma força-tarefa composta por policiais civis de Araçatuba e região conseguiu localizar e prender há pouco Patrick Aparecido de Oliveira Machado, acusado de matar a tiros, na manhã deste domingo (18), o investigador Orival Pereira dos Santos, do 3º DP (Distrito Policial) de Araçatuba. Machado estava escondido em uma casa abandonada na rua General Jair Dantas Ribeiro, jardim Rosele.

    Antes de prendê-lo, os policiais encontraram a moto usada na fuga, uma CG-125, placa BSL-9718, abandonada no mesmo bairro. A partir do encontro do veículo, fizeram buscas no bairro e o serviço de inteligência apurou que o acusado estaria escondido em casa abandonada.

    Neste momento, Machado está sendo levado para o plantão policial, onde deve ser autuado em flagrante por homicídio. O motivo do crime ainda não foi divulgado, mas a suspeita é que havia uma rixa entre ele e o policial.

    Patrick saiu da cadeia recentemente e esteve envolvido na morte de um policial militar em Iperó, na região de Sorocaba, durante tentativa de resgate de preso.

    O CRIME
    Orival Pereira dos Santos foi morto com cinco tiros. Ele estava dentro de um supermercado na avenida Dois de Dezembro, no jardim Aeroporto. Segundo testemunhas, a vítima conversava com uma funcionária do local, perto de uma gôndola de roupas, quando, por volta das 11h, foi alvejada pela primeira vez na nuca.

    Depois que Santos caiu, o atirador ainda disparou quatro vezes em sua cabeça. Antes de fugir em uma moto, o rapaz ainda teria xingado o policial. O acusado foi descrito como um rapaz branco, de cabelos claros, que estava vestindo uma camiseta preta e uma bermuda. A placa do veículo que ele usou para a fuga foi anotada por populares.

    O policial civil era casado, morava perto do mercado e tinha três filhos. O velório acontece a partir das 20h, na capela da funerária Laluce, na rua Gandhi, atrás do cemitério da Saudade. O horário e local do enterro não foram definidos.

    Curtir

  10. José Serra monta equipe para cortar gastos do Estado
    Fábio Zambeli
    Da APJ

    O governo do Estado prepara força-tarefa para rastrear nichos de desperdício e conter os gastos públicos especialmente na área de custeio nas suas quatro principais secretarias: Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária em 2010.

    O núcleo contará com 150 especialistas recém-incorporados à máquina pública, a quem caberá o controle e acompanhamento de despesas, bem como o cumprimento de metas de desempenho no funcionalismo. A equipe, que está em fase de treinamento pelo Fundap (Fundação do Desenvolvimento Administrativo) e foi recrutada mediante concurso, começa a trabalhar em dezembro.

    Os profissionais receberão salários entre R$ 3.800 e R$ 8.063. Eles exercerão funções como planejamento e avaliação de políticas públicas e de contratos de gestão. Trata-se da segunda fase do programa Melhoria da Qualidade dos Gastos Públicos, que atingiu em seu primeiro ano de vigência a economia de R$ 518 milhões ao Tesouro estadual.

    “Vamos ter um núcleo e esses 150 especialistas estarão espalhados nessas quatro secretarias. Tudo isso será feito através de acordo de desempenho institucional. O secretário estabelece as metas de economia, de acompanhamento destas políticas e nós faremos este relatório. É a segunda fase deste trabalho de melhoria do gasto público”, afirma o secretário estadual de Gestão Pública, Sidney Beraldo.

    Segundo ele, o novo staff ficará responsável também pelo minucioso trabalho de mapeamento do rendimento dos servidores, criado em Pastas como a Educação pelo sistema da ‘meritocracia” (promoção por mérito).

    “A ideia é que essa estrutura faça o acompanhamento, além de controlar todos os custos, despesas de cada secretaria. Não só o controle, mas fazer avaliação, fazer acompanhamento. Na Educação, depois de planejamento, todo ano são feitas as provas para fazer um ranqueamento escola por escola. O acompanhamento é feito sempre com ela mesmo, não comparando uma unidade com outra.”

    Os cargos de especialistas em políticas públicas foram criados por meio de lei complementar sancionada em janeiro de 2008.

    À ocasião também foram implantadas a carreira de analista em planejamento, orçamento e finanças públicas, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Economia e Planejamento.

    “Estamos trabalhando na meta, para estabelecer as novas metas. Como esse pessoal entra em dezembro, queremos que eles se familiarizem e, entre janeiro e fevereiro, vamos estabelecer a meta para o próximo ano”, acrescenta Beraldo. Na primeira etapa do programa de otimização de gastos no custeio, a economia representou 6,4% do total de R$ 7, 8 bilhões que o Estado acumula de despesas em um ano.

    A varredura nas contas incluiu todas as secretarias, IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual), Centro Paula Souza, Hospital das Clínicas São Paulo e de Ribeirão Preto.

    Secretário condiciona reajuste à arrecadação

    A concessão de reajustes salariais aos servidores públicos estaduais depende do comportamento da economia e da arrecadação em 2010. O orçamento enviado pelo governador José Serra (PSDB) à Assembleia Legislativa, de R$ 28 bilhões, não contempla em nenhuma rubrica aumento na remuneração do funcionalismo, prática que é considerada normal pelo secretário estadual de Gestão Pública, Sidney Beraldo.

    “Nenhum orçamento contempla aumento salarial que não ocorreu. Só contempla leis que já foram aprovadas. Houve aumento, sim, de valor. Agora, em agosto, tivemos aumento de 6,5% para todos os servidores da Segurança Pública e 11,7% para todos os servidores da área-meio. Esses aumentos foram de leis aprovadas em 2008, que tinham repercussão em 2009.”

    Para Beraldo, o fato de não haver distinção de reajuste na peça orçamentária não representa um congelamento das remunerações no próximo ano. “Tem de buscar orçamento em outra área. No teto de arrecadação, remanejamento.”

    O secretário avalia que o cenário econômico de 2009 foi muito difícil, com queda significativa de receita. Mesmo assim, acredita que houve reposição de perdas para os trabalhadores. “Tivemos uma queda grande, mais de R$ 1 bilhão, em arrecadação. Mas todos os aumentos previstos foram mantidos. Tivemos de 2007 a 2009 um ganho real de 14% acima da inflação em toda a folha de pagamento. Isso significa que houve aumento real.”

    O prognóstico de Beraldo para o próximo ano, no entanto, é uma incógnita. “Vai depender muito da economia, da arrecadação. Hoje não temos uma previsão concreta.”

    Entidades representativas do funcionalismo apontam a necessidade de revisão na política salarial do Estado. “Existe uma defasagem que calculamos em 250% nos últimos 20 anos”, diz o presidente do Conselho de Política de Remuneração de Pessoal do Estado de São Paulo, Carlos Ramiro de Castro.

    Para ele, a ausência de itens específicos para reajuste no projeto do orçamento é reflexo da política de terceirizações implementada pela gestão tucana. “Isso não me surpreende. Eles não têm política salarial para a categoria. Isso fica evidente com a terceirização cada vez maior em setores essenciais, como a Saúde”, afirma Ramiro.

    Programa é dividido em dez pacotes de implementação

    Os trabalhos foram divididos em dez pacotes e os dois melhores resultados foram obtidos nos segmentos de compra de medicamentos e contratos de gestão, nos quais foram preservados R$ 263 milhões e R$ 106 milhões, respectivamente. No primeiro item, a redução foi obtida com a identificação de oportunidades de compra de medicamentos a custos mais baixos. No segundo item, o foco foi o aumento do número de atendimentos em 19 dos 26 hospitais geridos pelas OSs (Organizações de Saúde).

    Dos R$ 7, 8 bilhões que temos de despesas, verificamos que tínhamos espaço para reduzir. Estabelecemos a meta de R$ 500 milhões. Trabalhamos e ultrapassamos a meta, com R$ 518 milhões. Conseguimos reduzir sem prejuízo ao serviço público, o que é importante”, diz o secretário Beraldo.

    “Grande parte da economia veio da Saúde. Não só nos medicamentos, mas no controle dos contratos com as organizações sociais. Aumentamos o número de atendimentos, dentro do mesmo valor”, acrescenta. Para ele, a nova etapa do programa vai trilhar o caminho da busca pela eficiência no gasto público, seguindo o modelo da iniciativa privada. “Na questão de gasto, você sempre pode melhorar, principalmente em uma estrutura tão grande como o Estado. Estamos conseguindo fazer economia maior ainda neste ano, principalmente em água e energia elétrica. Isso é uma coisa permanente.”

    A economia alcançada no custeio será um dos itens que integrarão uma espécie de cartilha que o governador José Serra (PSDB), pré-candidato à Presidência em 2010, esboça para compartilhar com outros agentes políticos as ações de sua gestão que são consideradas bem-sucedidas.

    No entanto, as medidas não encontram respaldo entre lideranças sindicais do funcionalismo público estadual. Para Carlos Ramiro de Castro, presidente do Conselho de Política de Remuneração de Pessoal do Estado de São Paulo, o pacote tem impacto no trabalho do servidor e repercute na qualidade do atendimento à população.

    Para ele, a meritocracia provoca distorções na folha salarial e deixa o funcionário em situação de incerteza quanto à remuneração de sua atividade.

    Para servidor, conta-salário é mantida no Banco do Brasil

    A extensão do acordo com o Banco do Brasil, atual controlador da Nossa Caixa, para a gestão das contas-salário dos servidores públicos estaduais até 2014 não trará impacto algum ao funcionalismo e garantirá ao governo mais recursos para investimentos em obras. É o que afirma o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo. “Não muda para o servidor. Hoje, a folha é administrada pela Nossa Caixa. O Banco do Brasil, o que está sendo negociada é a extensão do contrato por mais 24 meses.”

    A estimativa é que a antecipação da venda do direito de administrar as contas dos funcionários de 2012 a 2014 alimentará os cofres do Estado com R$ 1,3 bilhão – recurso absorvido já no próximo ano.

    Caberá ainda ao banco a prerrogativa de conceder empréstimos aos cerca de 1 milhão de servidores com desconto na folha e o pagamento de fornecedores de produtos e serviços do governo.

    “Hoje existe um interesse e você acaba sendo remunerado por isso. É uma vantagem para o Estado. É um interesse da instituição financeira, que remunera o Estado e é uma forma de nós garantirmos o investimento”, analisa Beraldo.

    Para o secretário, todo o aparato mobilizado para controle de gastos em custeio e aumento da capacidade de endividamento do Estado tem como objetivo manter e ampliar os investimentos públicos e gerar uma política anticíclica eficaz de combate aos efeitos da crise econômica.

    “O grande esforço que temos feito tanto no controle de despesas como a ampliação de concessões e a capacidade de endividamento do Estado é para manter o ritmo de investimento, que o Estado aumentou muito. Hoje estamos com 11,5% do orçamento em investimentos. Temos a previsão de nos quatro anos de governo Serra atingirmos R$ 60 bilhões em investimentos. E na medida que você consegue manter investimentos, você mantém os empregos. É uma política anticíclica, que garante crescimento econômico”, afirma Sidney Beraldo.

    Curtir

  11. eu fui ate o morumbi na manifestação… e me pareceu mais uma anti-manifestação, pois haviam mais pms do que manifestantes, inclusive o helicóptero aguia estava por la dando rasantes… ou a pm resolveu nos apoiar ou … ou o que?

    Curtir

  12. gostaria de enviar um video, gravado por mim da manifestação de sexta passada, como faço?
    abraço

    Curtir

  13. SÃO PAULO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva condenou nesta segunda-feira a violência que deixou ao menos 21 mortos nos confrontos entre policiais e traficantes no Rio de Janeiro, e disse que o governo federal dará toda “ajuda possível” às autoridades fluminenses no combate ao narcotráfico.

    http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/10/19/lula+condena+violencia+no+rio+e+promete+limpar+sujeira+8878088.html

    Existe comentarios que na policia militar e civil do Rio de Janeiro, sua remuneração vai se igualar à Brasilia!

    E quanto a policia civil de São Paulo, como sempre abandonada pelo SERROte E O P.S.D.B, O pior salario do brasil..

    E ainda o Serra quer ser presidente!

    Curtir

  14. Governo de Minas decide demitir agentes penitenciários em greve

    Paulo Peixoto

    da Agência Folha, em Belo Horizonte

    O governo de Minas Gerais vai demitir agentes penitenciários contratados que no último fim de semana aderiram à greve da categoria no Estado. Entretanto, o número de servidores a ser demitido não havia sido anunciado até o final da tarde desta segunda-feira.

    Paralisação de agentes impede visitas em presídios de Minas
    A Secretaria da Defesa Social informou que das 93 unidades prisionais do Estado sob responsabilidade da Subsecretaria de Administração Prisional, apenas três não puderam receber visitas no final de semana.

    As penitenciárias onde os presos ficaram sem visitas ficam em Juiz de Fora (2), na Zona da Mata, e em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.

    O Sindicato dos Agentes Penitenciários de Minas Gerais informou que aproximadamente 7.000 guardas aderiram à greve –50% do total. Os trabalhos estão comprometidos em 18 unidades, segundo Henrique Corleone, vice-presidente do sindicato. “A categoria ficou revoltada com o anúncio da demissão”, disse.

    No sábado (17), o clima ficou tenso na penitenciária Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves (Grande BH), durante piquete dos agentes, que tentaram impedir a aproximação da Polícia Militar. A PM reforçou o policiamento externo nos presídios onde houve manifestação.

    Os agentes penitenciários reivindicam equiparação salarial com as polícias Militar e Civil, além de benefícios e melhoria das condições de trabalho. O governo informou que desde 2004 os agentes tiveram 77,5% de reajuste salarial. O piso é de R$ 1.547, informou o governo.

    Dos 14 mil agentes, cerca de 3.000 são concursados. Os concursados que aderiram à greve estão sujeitos a sofrer processo administrativo em caso de haver risco à segurança pública.

    Curtir

  15. Conamp questiona Lei Orgânica da Polícia Civil na BA

    A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contestando dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia. Segundo a entidade, o órgão afronta a Constituição Federal quando diz que a Polícia Civil exerce funções essenciais à Justiça.

    A Conamp contesta os artigos da Lei estadual 11.370/09 que conferem à corporação o status de “instituição essencial à função jurisdicional do Estado” e os que lhe atribuem competência para “exercer, de ofício e com exclusividade, as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, exceto as de natureza militar e as privativas da Polícia Federal”. Protestam ainda contra dispositivo que permite ao órgão “dirigir e supervisionar operacionalmente, com exclusividade, a atividade de investigação criminal e o exercício da polícia judiciária, exceto quando relacionadas à matéria sob jurisdição militar”.

    Para a Conamp, ao atribuir esse status ao órgão, os deputados estaduais ofenderam os dispositivos que integram o Capítulo IV da Constituição, que elencam como “funções essenciais à Justiça” as atividades exercidas pelo Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública. Na ação, a entidade de classe afirma que, ao definir a segurança pública como “dever do estado, direito e responsabilidade de todos”, o artigo 114 da Constituição não fez qualquer menção à Polícia Civil como órgão essencial à Justiça. Depreende-se, pois, que a Constituição da República, quando pretende conferir tal condição a algum ente, o faz de forma expressa, o que não ocorre com a Polícia Civil, salienta o advogado da associação na inicial da ADI.

    A Conamp sustenta que a Constituição Federal foi afrontada quando a norma questionada atribui à Polícia exclusividade na atividade de investigação criminal, tendo em vista que a Lei Maior admite que essa atividade pode ser exercida por órgão que não a Polícia Judiciária — Comissões Parlamentares de Inquérito e o Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

    ADI 4.318

    http://www.conjur.com.br/2009-out-20/conamp-questiona-lei-organica-policia-civil-estado-bahia

    Curtir

  16. Na minha opinião, para quem é sério, a ADEPESP presta apenas para os seguintes casos:

    1) CONVÊNIOS DE SAÚDE,
    2) COLÔNIAS DE FÉRIAS,
    3) AUXÍLIO-FUNERAL ( NUNCA USEI – TOC TOC NA MADEIRA – MAS Q

    Curtir

  17. OPS.
    minha pata de elefante calcou a tecla ENTER por engano…

    continuando:

    3)AUXÍLIO-FUNERAL E AUXÍLIO-MÚTUO(NUNCA USEI – TOC TOC NA MADEIRA – MAS QUE VALE A PENA, EU JÁ VI QUE NO SUFOCO VALE!)
    4) ALMOÇO MAIS BARATO (MAS SÓ PARA QUEM TEM ESTÔMAGO PARA AGUENTAR OUVIR FOFOCA E DISSE-QUE-ME-DISSE DOS COLEGAS….ÀS VEZES NÃO VALE A PENA…)

    O RESTO É RESTO… MUITO BLÁ BLÁ BLÁ E NADA DE FATO HÁ DÉCADAS !

    ADPESP = INAÇÃO, DESLEALDADE, DESUNIÃO.

    Nunca vi classe mais antropofágica do que a dos Delegados de Polícia ! Macunaína é vegetariano perto dela!

    Curtir

  18. Terça-feira, 20 de Outubro de 2009

    Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal

    O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.

    Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.

    Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 89837, em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.

    Caso ainda em suspenso no STF

    O relator do processo, ministro Celso de Mello, optou por apresentar seu voto, independentemente do fato de que ainda está pendente de julgamento, pelo Plenário da Suprema Corte, o HC 84548, no qual se discute justamente o poder investigatório do MP.

    Ele citou vários precedentes da própria Corte para sustentar seu ponto de vista em favor do poder de investigação criminal do MP. Um deles foi o caso emblemático do recurso em HC (RHC) 48728, envolvendo o falecido delegado do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de São Paulo Sérgio Paranhos Fleury, tido como personagem-símbolo do então existente “Esquadrão da Morte”, suspeito de eliminar adversários do regime militar e de torturar presos políticos, em ação realizada pelo próprio MP.

    No julgamento daquele processo, realizado em 1971 sob relatoria do ministro Luiz Gallotti (falecido), a Corte rejeitou o argumento da incompetência do MP para realizar investigação criminal contra o delegado. A investigação contra Fleury fora comandada pelo então procurador Hélio Bicudo, integrante do MP paulista.

    Outro precedente citado pelo ministro Celso de Mello foi o julgamento, pelo Plenário do STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1517, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), em que a Suprema Corte também reconheceu que não assiste à Polícia o monopólio das investigações criminais.

    Caso análogo

    O relator se reportou, ainda, ao julgamento do HC 91661, de Pernambuco, relatado pela ministra Ellen Gracie, também envolvendo um policial, em que a Segunda Turma rejeitou o argumento sobre a incompetência do MP para realizar investigação criminal.

    O ministro Celso de Mello ressaltou, em seu voto, que este poder investigatório do MP é ainda mais necessário num caso como o de tortura, praticada pela polícia para forçar uma confissão, desrespeitando o mais elementar direito humano, até mesmo porque a polícia não costuma colaborar com a investigação daqueles que pertencem aos seus próprios quadros.

    “O inquérito policial não se revela imprescindível ao oferecimento da denúncia, podendo o MP deduzir a pretensão punitiva do estado”, afirmou o ministro Celso de Mello, citando precedentes em que o STF também considerou dispensável, para oferecimento da denúncia, o inquérito policial, desde que haja indícios concretos de autoria.

    “Na posse de todos os elementos, o MP pode oferecer a denúncia”, completou. “O MP tem a plena faculdade de obter elementos de convicção de outras fontes, inclusive procedimento investigativo de sua iniciativa e por ele presidido”.

    Também segundo ele, a intervenção do MP no curso de um inquérito policial pode caracterizar o poder legítimo de controle externo da Polícia Judiciária, previsto na Lei Complementar nº 75/1993.

    Competência constitucional

    Contrariando a alegação da defesa de que a vedação de o MP conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), segundo o qual caberia à Polícia Federal exercer, “com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União” – o que excluiria o MP –, todos os ministros presentes à sessão da Turma endossaram o argumento do relator.

    Segundo ele, a mencionada “exclusividade” visa, apenas, distinguir a competência da PF das funções das demais polícias – civis dos estados, polícias militares, polícias rodoviária e ferroviária federais. Foi esse também o entendimento manifestado pelo subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, presente ao julgamento.

    Celso de Mello argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da CF que, ao definir as funções institucionais do MP, estabelece, em seu inciso I, a de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. No mesmo sentido, segundo ele, vão os incisos V, V, VII, VIII e IX do mesmo artigo.

    O ministro ressaltou que o poder investigatório do MP é subsidiário ao da Polícia, mas não exclui a possibilidade de ele colaborar no próprio inquérito policial, solicitando diligências e medidas que possam ajudá-lo a formar sua convicção sobre determinado crime, como também empreender investigação por sua própria iniciativa e sob seu comando, com este mesmo objetivo.

    Recursos

    Condenado em primeiro grau, o policial recorreu, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo argumento da nulidade do processo. Contra a decisão do STJ, ele impetrou HC no Supremo.

    Em 17 de outubro de 2006, o relator, ministro Celso de Mello, rejeitou pedido de liminar formulado no processo. A defesa ainda recorreu dessa decisão por meio de agravo regimental, mas a Segunda Turma não conheceu do recurso, em novembro daquele mesmo ano. A Procuradoria Geral da República opinou pela denegação do pedido.

    HC 85419

    Os mesmos fundamentos que resultaram no indeferimento do HC 89837, do DF, foram utilizados, também hoje, pela Segunda Turma do STF, para indeferir o HC 85419, impetrado em favor de dois condenados por roubo, extorsão e usura no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, apresentada com base em investigação conduzida pelo Ministério Público, um dos condenados é um ex-policial civil que estaria a serviço de grupos criminosos. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, as vítimas do condenado procuraram promotor de Justiça para denunciar a extorsão por não confiar na isenção da Polícia Judiciária para investigar o caso.

    FK,RR/IC

    Processos relacionados
    HC 89837

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114993

    Curtir

  19. E O CASO INANEY NA DIG, EM DIADEMA, O DEPOSITO DE SOLVENTE QUE EXPLODIU QUE FALAM QUE ERA DELE, E O QUE GANHOU NO DENARC, E O QUE ESQUENTA NA EMPRESA DE SEGURANÇÃ.

    NUM VAI DAR EM NADA??

    VAI ACABAR EM PIZZA, OS CARAS AGORA SO SE PREOCUPAM COM RESTRUTURAÇÃO E ESQUECEM DO PASSADO.

    TEM MUITO QUE SER VISTO

    IVANEY
    TANGANELI
    PORRIL
    RECOLHAS DA CENTRO
    DENARC
    PENA
    LUCIO DENARC
    ENFIM UM CAMINHÃO DE COISA

    JAMIL DAS MAQUINAS
    ETC
    ETC
    ETC

    Curtir

Os comentários estão desativados.