ATESTADO DA OAB OU ATIVIDADE JURÍDICA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE DELEGADO 12

CNMP REGULAMENTA CONCEITO DE ATIVIDADE JURíDICA PARA CONCURSOS DO MINISTéRIO PúBLICO

 –  04 de Agosto de 2009

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a resolução 040/2009, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para a comprovação dos três anos de experiência exigidos nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Ministério Público. De acordo com o documento, só será considerado atividade jurídica, ações desempenhadas após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Entre as atividades jurídicas previstas, estão o exercício efetivo de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado; o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos; e o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitrágem na composição de litígios pelo período mínimo de 16 horas mensais e durante um ano.

De acordo com a Resolução, a comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão. Nesses casos, caberá a comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

Outro ponto abordado na Resolução refere-se aos cursos de pós-graduação. Serão considerados os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil e os que forem reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente. Os cursos deverão ser presenciais, com carga horária mínima total de 360 horas-aulas, cumpridas após a conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Independente, se o tempo da pós-graduação for superior ao exigido, serão computados como prática jurídica: um ano para pós-graduação lato sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1630130/cnmp-regulamenta-conceito-de-atividade-juridica-para-concursos-do-ministerio-publico

Um Comentário

  1. VOU FINALMENTE EXPRESSAR MINHA OPINIÃO SOBRE A EXIGÊNCIA DA CHAMADA PRÁTICA JURÍDICA DE TRÊS ANOS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAG(L)ISTRADO E MEMBRO DO PAR(QUE)ET, BEM COMO DA DE DELE(CA)GADO.

    ESSA EXIGÊNCIA, CONSTITUCIONALMENTE CONHECIDA COMO “QUARENTENA” DE ENTRADA, EXPRESSÃO QUE OS JURISTAS GOSTAM PORQUE FAZ UM PARALELO ENTRE O DIREITO E A MEDICINA (COMO OUTRAS TAL QUAL “REMÉDIO CONSTITUCIONAL” E OUTRAS COMO “IMUNIDADE (PARLAMENTAR)”, “SINDROME DE AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA, ETC. – TALVEZ PORQUE OS “CIENTISTAS” DO DIREITO MORRAM NA VERDADE DE INVEJA DAQUELA CIÊNCIA BIOLÓGICA, PORQUE O DIREITO NA VERDADE É UM CURSO PARA FRUSTRADOS QUE QUERIAM SER MÉDICOS), NA VERDADE ESSA EXIGÊNCIA É UM GRANDE EQUÍVOCO QUE TEM TRÊS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS:

    01) A VAIDADE E A VONTADE DE SER QUASE ETÉREO DOS JUÍZES, PROMOTORES E DELEGADOS;

    02) A ARROGÂNCIA E A BUSCA DE VALORIZAÇÃO (R$) DA FUNÇÃO ATRAVÉS DE UMA MERA EXPRESSÃO VAZIA DE SENTIDO E DE FINALIDADE, INEFICAZ PARA OS DESIDERATOS DECLARADOS E FORA DA REALIDADE DO PAÍS;

    03) O PRECONCEITO CONTRA AS PESSOAS QUE PRETENDEM SER O QUE OS CORPORATIVISTAS E OS BUROCRATAS DO DIREITO JÁ SÃO.

    A QUARENTENA DE ENTRADA SOMENTE TEM A FUNÇÃO DE LIMITAR O MERCADO DE TRABALHO PARA O JOVEM BRASILEIRO QUE SAI DE UMA FACULDADE COM O SONHO DE SER UM BOM PROFISSIONAL E BEM REMUNERADO PARA PODER – HONESTAMENTE – CONSTITUIR UMA FAMÍLIA.

    O QUE OS JURISTAS QUE APOIAM A HIPÓCRITA QUARENTENA DE ENTRADA FAZEM NA VERDADE É PEGAR UM VALOR RELEVANTE – A BUSCA DE UM CARGO PÚBLICO PARA A ESTABILIDADE DE JOVENS PARA QUE ESTES POSSAM SER BONS JUÍZES, BONS PROMOTORES E BONS DELEGADOS E AO MESMO TEMPO TEREM CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO – E SUBJUGÁ-LO EM NOME DE UM VALOR DESPREZÍVEL – QUE É COMO DISSE A VAIDADE, O PRECONCEITO E A ARROGÂNCIA DOS JUÍZES, PROMOTORES E DELEGADOS (ENFIM, DOS “JURISTAS”, ESSES MÉDICOS FRUSTRADOS…).

    DETERMINAR ATRAVÉS DE UMA EXPRESSÃO VAZIA DE EFICÁCIA COMO “QUARENTENA DE ENTRADA” QUE EM TRÊS ANOS O SUJEITO TERÁ A EXPERIÊNCIA DE VIDA PARA ASSUMIR UM DAQUELES CARGOS É DE UM PRECONCEITO TÃO GRITANTE QUE OS LEGISLADORES E OS JURISTAS PERDERAM COMPLETAMENTE A VERGONHA NA CARA. ORA, SE A FINALIDADE DOS TRÊS ANOS É “IMUNIZAR” O CANDIDATO DE UM SUPOSTO MALCARATISMO, DE UMA SUPOSTA MÁ ÍNDOLE OU DE UM SUPOSTO DESPREPARO PARA JULGAR O PRÓXIMO ENTÃO TODOS OS QUE PASSARAM SEM A QUARENTENA DEVERIAM SER CONVOCADOS PARA IR A UM GRUPO DE PSIQUIATRAS, PEDAGOGOS PARA PROVAREM QUE SÃO IMUNES A ESSAS MAZELAS DO ESPÍRITO, EMBORA PARA ELES A QUARENTENA AINDA NÃO EXISTISSE.

    ENFIM, ACREDITO QUE CONTINUARÁ HAVENDO JURISTAS DESPREPARADOS PARA A FUNÇÃO COM OU SEM QUARENTENA E QUE MAIS UMA VEZ FOI UTILIZADO POR UMA CASTA DE HIPÓCRITAS UM INSTITUTO JURÍDICO PARA UMA FINALIDADE NÃO DECLARADA, QUE É A VALORIZAÇÃO DA FUNÇÃO COM INTENÇÃO REMUNERATÓRIA, EM NOME DE UM VALOR RELEVANTE MAS IMPOSSÍVEL DE SER ALCANÇADO COM A QUARENTENA DE ENTRADA – O PREPARO E O AMADURECIMENTO, PORQUE ESTES SOMENTE SE ALCANÇAM COM O EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E COM UMA BOA EDUCAÇÃO DE BERÇO (QUE NÃO PRECISA SER DE OURO).

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  2. Experiência na Polícia Federal pode contar como prática jurídica

    O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (20/03), que os cargos de agente e escrivão da Polícia Federal podem, em alguns casos, contar como tempo de prática jurídica em concursos para a magistratura.
    O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (20/03), que os cargos de agente e escrivão da Polícia Federal podem, em alguns casos, contar como tempo de prática jurídica em concursos para a magistratura. No pedido de providências 1238, o Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (Sindipol/DF) fez uma consulta ao CNJ se o tempo exercido nos cargos de escrivão e agente da Polícia Federal pode ser contado como prática jurídica. O plenário do Conselho decidiu positivamente, por unanimidade, desde que comprovado o efetivo exercício da prática jurídica na função do policial. A decisão foi tomada na 8ª sessão extraordinária, e seguiu o voto do relator, conselheiro Cláudio Godoy.

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  3. Enquanto isso, o CNJ aceita com atividade jurídica agentes, investigadores e escrivães formados em Direito exercendo seus ofícios como atividade jurídica.

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  4. Para uma classe que tanto se bate pelo reconhecimento da condição de “carreira jurídica”, ficar restrito ao Exame da OAB é de uma “ingenuidade” monumental, perdendo-se a oportunidade de serem exigidos os três anos de comprovada atividade jurídica!

    É que o reconhecimento de três anos de EFETIVA atividade jurídica poderia excluir do concurso muitos “Príncipes”, filhos dos “Reis” e “Imperadores” da classe.

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  5. 03 anos de atividade jurídica pra delegado???????
    È realmente, muitos juízes, promotores, procuradores, defensores públicos seriam candidatos a vaga de delegado!!!!!!!!
    Se não me engano nesta última turma de delegado, um dos alunos “abandonou” a acadepol por ter sido aprovado em concurso de procurador de município, pode????
    È o mesmo que o investigador abandonar o curso de formação pra assumir função na guarda municipal, é salário de delegado tá uma “bosta” em SP.

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  6. Bem, me formei em dezembro de 2008, fui aprovado no exame da OAB em janeiro de 2009 primeira fase e março a segunda (nao fiz cursinho e continuo sendo contra o0 exame), mesmo tendo estagiado os 5 anos da faculdade e passado na OAB “de primeira” fiquei 10 meses desempregado, agora trabalho em um escritóio onde mesmo com OAb nao assino nada, nao ganha honorarios, somente o salario fixo, meu sonho era ser procurador do ministerio público do trabalho, o concurso esta aberto mas nao irei prestar, mesmo tendo estagiado durante os 5 anos de faculdade fazendo o serviço que analistas judiciarios e procuradores deveriam fazer (sim eu redigia petiçoes e mandados entre outras “atividades juridicas”) isso nao conta como comprovacao de atividade jurídica.
    Me pergunto se daquia 3 anos conseguirei comprovar que exerci atividade juridica sendo que nao assino nad,a peticiono e faço tudo mas nao assino mesmo tendo a carteira da ordem, honestamente acredito que muito muitos da àrea estou cansado, estou cansado de a cada dia ter que provar que sou bom o suficiente para ser um jurista, enquanto isso, aquele colega de faculdade que vivia enchendo a cara mas tem familia influente se prepara nos melhores cursinhos, que meu salario nem sonha em pagar, nao trabalha …….bem senhores, infelizmente a area juridica é um setor oligarquico. A questao é ate quando as pessoas que estao fora da panelinha irao continaur a aguentar isso ?

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  7. Sou Bacharel em Direito e gostaria de saber, se o cargo de auxiliar Judiciário(Cartório Extra-Judicial), conta como prova de atividade jurídica na lista do CNJ?

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  8. Silvia:

    Não sei se conta em lista, pois as denominações dos cargos são variáveis conforme os Estados. Mas as atividades parajurídicas exercidas em tabelionatos por escrituráros, escreventes, são aceitas como atividade jurídica.

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  9. Senhores. Gostaria de obter definições mais específicas no que diz respeito aos anos de atividade jurídica. Por exemplo: 5 atos privativos de advogado devem ser considerados como 5 processos judiciais distintos ou como 5 peças processuais dentro de um mesmo processo? São considerados atos privativos “para fins de concurso público” a atuação do advogado perante a Justiça do Trabalho, ainda que somente em audiências inalgurais? Por fim, o registro do advogado como empregado de empresa privada (na CTPS) é possível, ainda que nela preste apenas assessoria administrativa e não judicial? Isto contará como atividade jurídica? Obrigado

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  10. Sou técnico judiciário da Justiça Federal e gostaria de saber se alguém tem algum modelo de certidão ou declaração de comprovação de atividade jurídica, estou precisando muito e com a máxima urgência. Desde já agradeço.

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  11. O cargo de agente penitenciários nas UFs que é de nível superior, conta como prática??

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  12. Sou técnico judiciário e gostaria de saber se alguém poderia me disponibilizar algum modelo de certidão ou declaração de comprovação de atividade jurídica.Desde já agradeço

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