Polícia quer exigir que delegado passe na OAB
Aprovação na Ordem passaria a ser obrigatória para contratação; proposta integra anteprojeto de reestruturação da Polícia Civil
Entidades representativas dos delegados afirmam que a intenção é melhorar a qualidade dos policiais contratados pela instituição
ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL
A c.úpula da Polícia Civil paulista quer exigir para a contratação de novos delegados um atestado de aprovação nos exames da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Só poderá ser delegado quem tiver passado no exame para advogado.
Hoje essa exigência não existe em nenhuma outra polícia do país, segundo a Polícia Civil e a OAB de São Paulo, e também não é exigida nos concursos para promotor ou juiz -que têm suas exigências próprias definidas por lei. (EXIGÊNCIAS CONSITUCIONAIS COMO TRÊS ANOS DE EXPERIÊNCIA JURÍDICA; NÃO MERA APROVAÇÃO NA OAB )
A proposta está sendo analisada pelos secretários do governo José Serra (PSDB) e integra um anteprojeto de reestruturação da Polícia Civil. Depois de passar pelo secretariado, vai para o governador, e depois para a Assembleia Legislativa.
Os delegados Sergio Roque e José Martins Leal, presidentes das entidades representativas dos delegados paulistas, afirmam que a intenção é melhorar a qualidade dos policiais contratados pela instituição. “Para melhorar ainda mais a nossa seleção”, disse Leal.
Uma das intenções dos policiais também é evitar que a instituição se torne um refúgio dos candidatos reprovados. Em São Paulo, a reprovação no exame da OAB em maio foi de quase 90% dos 19 mil inscritos. ( A INSTITUIÇÃO É REFÚGIO DE FILHOS DE DELEGADOS E APADRINHADOS EM GERAL …INTELIGENTES COMO AS PORTAS QUE ABREM E FEC HAM EM TROCA DA APROVAÇÃO…NÃO É REFÚGIO DE REPROVADOS NA OAB…POIS QUALQUER MEDÍOCRE CEDO OU TARDE ACABA APROVADO E INSCRITO )
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, essa exigência é uma homenagem aos advogados e tem seu “apoio total”. “É uma homenagem ao critério do exame da Ordem”, diz. “É uma novidade muito bem-vinda que amanhã, eventualmente, pode ser copiada ou reprisada pela magistratura e pelo Ministério Público”, acrescenta.
Outras mudanças
Além da exigência da aprovação na OAB, o documento entregue ao secretário Antonio Ferreira Pinto (Segurança Pública) também quer a extinção de uma série de carreiras, entre elas a do carcereiro -uma das mais antigas profissões do país.
Hoje, no Estado, a maioria dos presos está sob a responsabilidade da Secretaria da Administração Penitenciária e, por isso, sob os cuidados dos agentes penitenciárias.
Com a mudança, os carcereiros poderão ser utilizados (regularmente) em outras funções na polícia, como nas investigações. Seu cargo passará a ser de agente de polícia, assim como os desenhistas, atendentes de necrotério e fotógrafos.
Na visão dos policiais, uma das principais mudanças para a carreira é a promoção por tempo de serviço -de cinco e dez anos de carreira. Hoje, não há um critério definido. As divisões também passariam a ter outras nomenclaturas (inicial, intermediária, final e especial).
Pela proposta, a promoção por tempo de serviço só não atingiria a classe especial, que seria alcançada apenas pelo merecimento e com seis exigências básicas -entre elas a eficiência e “conduta ilibada, na vida pública e privada”. ( ATUALMENTE QUALQUER LIBADO “VIRA” CLASSE ESPECIAL…SE VIRA PRA VIRAR CLASSE ESPECIAL , SALVO AS EXCEÇÕES DE SEMPRE )
Entre as propostas enviadas pelos policiais civis, uma deve desagradar o governo, que já se manifestou contrário ao tema: é a “inamovibilidade” dos delegados de polícia. Em outras palavras, o delegado só poderá ser transferido do seu local de trabalho se ele concordar com ela, mesmo em caso de promoção.
Os próprios policiais esperam resistência quanto a isso. Também acreditam numa resistência por parte de policiais que dominam os sindicatos representativos das carreiras que poderão ser extintas.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u634602.shtml
Pingback: Blogosfera Policial» Blog Archive » SER APROVADO NA OAB, APENAS MAIS UM ENTRAVE PARA O POLICIAL TRABALHADOR QUE SE FORMA COM MUITO ESFORÇO…O BACANA GANHA CERTIFICADO DA OAB DEPOIS DE FAZER UM CURSINHO…DAQUI OU DO TOCANTIS
Parabns pela inciativa! Alem de exigir dos novos, deveria exigir tambem das atuais autoridades policiais! APrender nunca é demais!
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O exame da ordem é mais fácil que o concurso de Delegado e é feito três vezes por ano. Se o policial tem condições de ser aprovado no concurso para delegado tranquilamente irá superar o exame da ordem em suas inumeras oportunidades. É apenas uma etapa e que pode ser encarada como forma de preparação.
Agora, sem não consegue passar nem na OAB como vai passar no concurso pra Delegado? com pistolão? com gabarito comprado? Desse jeito é que não merece mesmo ser Delegado, bastam os PPP que já existem e que arruinaram a carreira. (PPP=Pagou Para Passar)
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Tá complicado, hein Guerra?
NADA serve para você? Nenhuma iniciativa ?
Ou o seu EGO não admite que ninguém na Polícia Civil OUSE querer melhorar essa Instituição?
A OAB não presta como mais um critério seletivo? Por acaso você tem número de registro nela?
Quem sabe se for exigido aprovação em concurso de juíz ou promotor como pré-requisito para ser Deleagdo de Polícia?
Ah… Também não…
Sei…sei…
Calma… não queria questioná-lo…
( !!! )
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Há anos, ocorre participação de representante da OAB nas bancas de concursos públicos para Delegado de Polícia.
Agora, possivelmente venha a exigência de inscrição na Ordem como requisito para o ingresso na carreira.
E, ainda a carreira não é considerada “jurídica”?!
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Só para lembrar a todos; Juíz e Promotor e Delegado Federal, não necessita da carteira da OAB.
Mas aqui em Sampa a polícia civil tem que ser diferente dos outros estados, até no salário, é claro…
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DELPOL CLASSE INTERDIÁRIA:
Além de certificado conto 3 anos e 10 meses de efetivo exercício sob o n. 81.006, do dia 10 de dezembro de 1984; exatamente no dia em que completava 24 anos.
Ah, dois anos como estagiário devidamente registrtado na Ordem.
Obviamente, se não fosse alguns compromissos noutras plagas menos inóspitas, poderiamos ter colado grau aos 21.
Com efeito, se apenas o certificado melhorasse alguma coisa – sem implicar entraves para quem é funcionário público, especialmente policiais, eu defenderia.
Todavia – por si só – não entendo qual a finalidade de um certificado de aprovação na OAB.
Muito melhor seria prática jurídica ou atividade ligada a administração de justiça de, no mínimo, três anos.
Ora, não tem cabimento a maioria dos Conselheiros – a maioria policiais sem inscrição na OAB – passar a propalar que tal exigência impedirá que a Polícia seja reduto de reprovados na OAB.
Deveriam pelo menos afirmar a verdade: com o certificado da OAB esperamos que a carreira não continue sendo reduto de filhinhos de papai que não sabem a diferença de habeas corupus e corpus christi; policiais que dormem com este ou aquela. Policiais que dão orquídeas para DGP , policiais que fazem boquete no Diretor.
São minoria, mas acabam denegrindo a carreira; especialmente por conquistarem promoções com o mesmo modus operandi ou vivendi.
Por fim, o “colega” caso defendessemos o certificado da OAB – que qualquer aluno mediano com tempo para estágio possui – falaria em advocacia em causa própria, ou seja, nos acusaria de denfender o requisito em razão de ter exercido efetivamente a advocacia.
Lembro que muitos policiais e “colegas” acusam os ex-advogados de incompetentes, por tal buscam o ingresso na Polícia.
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Dr. Guerra, vc disse que “muito melhor seria prática jurídica ou atividade ligada a administração de justiça de, no mínimo, três anos. Com relação aos atuais ocupantes de cargos na Policia Civil, tais como Escrivães e Investigadores etc., estes já estariam habilitados para fazer o concurso para Delegado, se prevalecesse o que vc disse? ou seriam excluídos. Não entendi a segunda parte ” atividade ligada a administração de justiça.
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Nenhuma iniciativa na PC estará à altura das exigências do Dr. Guerra. Ele sempre receberá com desconfiança e críticas e enxergará conspirações ou meios de fraudes. Fala que a OAB dificulta e propõe os três anos de experiencia que são mais excludentes ainda.
Parece ser contrário ao resgate do status de carreira juridica. A exigência de aprovação no exame da OAB, além do que foi dito, tem por fim fortalecer as ações da SUA classe.
Apadrinhamentos e outras imoralidades em concursos públicos não são a regra, mas a exceção e tampouco são privativos da PC. Ocorrem em todos os cantos e em todos os poderes da República
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Apadrinhamentos e outras imoralidades em concursos públicos não são a regra, mas a exceção e tampouco são privativos da PC. Ocorrem em todos os cantos e em todos os poderes da República mas nem porisso devemos condenar a instituição do concurso publico que é a forma mais democrática de seleção de servidores.
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PC MAGRÃO:
Sim, prática ou experiência, a denominação que for melhor, jurídica de no mínimo três anos, por exemplo: efetivo exercício da advocacia , efetivo exercício de quaisquer carreiras policiais, efetivo exercício como servidor do Poder Judiciário; outras conforme justa previsão legal.
Gostaria que os policiais entendessem que a aprovação no exame da OAB demanda um mínimo de conhecimento prático; conhecimento nem sempre acessível ao policial que com muito esforço concilia a formação acadêmcia com o trabalho.
Será que a nossa administração faculta para qualquer policial horário para que possa – além do estudo – efetivamente estagiar. Estagiar conhecendo o mínimo de conflitos em áreas como direito de família, consumidor, trabalhista, conflitos intimamente relacionados com a atividade policial.
Lembrando que para jovens mais antigos como eu, JURISTA é o aplicador do direito; aplicar o direito é fazer justiça e não fazer valer a norma escrita.
O jurista é o prático; não o acadêmico.
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Lembrando que – para não ferir o princípio da acessibilidade aos cargos públicos – determinados requisitos dependem de previsão constitucional. Assim, a exigência do certificado de aprovação na OAB, bem como experiência jurídica ou prática forense, são matérias que demandam maiores estudos e especializadas apreciações. A nossa modesta opinião BUSCA APENAS MELHORAR A SELEÇÃO SEM ELITIZAR …SEM CRIAR MAIORES DIFICULDADES PARA OS POLICIAIS COMPETENTES QUE COM GRANDE DIFICULDADE TRABALHAM E ESTUDAM…
Essa pequenina exigência pode alijar do concurso policiais brilhantes.
Contudo caso seja fácil para qualquer pessoa – policial ou não – obter a inscrição na OAB, CALAREI A MINHA BOCA.
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DELTA UNO:
A carreira é jurídica: SEMPRE FOI E SERÁ JURÍDICA. Apesar da grande parcela de colegas que determinam – há muitos anos – os nossos destinos.
A nossa carreira é jurídica, mas vítima dos malfeitores que dela assaltaram cargos, acabou distorcida. Jurista é o Juiz, o Advogado, os Procuradores e Defensores, o Promotor , o Delegado. Conforme qualquer bom livro de Filosofia do Direito ou Prolegômenos ( prá falar bonito como os juristas da DGP ).
Exemplo: LIÇOES PROPEDEUTICAS DE FILOSOFIA DO DIREITO
Javier Hervada
Aliás, obra que estou lendo…Entre tantas outras que o cardeal Richilie da corte de Dom Dimongos I jamais folheará, pois nem sequer o jurista possui OAB, embora queirar exigir do alheio.
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delpoldecepcionado: e como ficam os NPNP? Não paguei e não passei (pois sou do RESTOPOL??)
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Aos legisladores de “lupanares” e de “boites show” ou similares, querer exigir a aprovação no exame da OAB é um pouco fora da lógica da própria carreira.
Oras, se para concurso da Magistratura e Ministério Público, não se exige a aprovação em exame da OAB, mas tão somente “EXPERIÊNCIA JURÍDICA” de 03 anos, isso quer dizer que, essa EXPERIENCIA não está atrelada a nenhuma aprovação no exame da OAB.
Um exemplo é o reconhecimento pelo CNJ da prática jurídica NOS TERMOS DA rESOLUÇÃO 11/2006:
No artigo 2º da Resolução n.º 11/2006 o CNJ sedimentou o conceito de “atividade jurídica” ao estabelecer que:
Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer atividade anterior à colação de grau.3
Da conceituação extrai-se, como de se esperar, que somente o graduado em Direito pode alçar a judicatura. No entanto, o CNJ não foi restritivo, como se temia, em admitir apenas a possibilidade de que advogados pudessem realizar os concursos.
A interpretação dada é genérica o suficiente para admitir que servidores públicos graduados em Direito que exerçam em seu mister atividades que exijam conhecimento jurídico possam realizar concursos para a carreira da magistratura, o que insere uma gama de qualificados candidatos que não desempenha a advocacia.
Portanto, caros colegas, acho que essa proposta está querendo na verdade exigir não conhecimento e prática JURIDICA, mas prática de advogado … Oras, prática de advogado para “SE FAZER DEFESA” de alguns réus no Inquérito Policial ???
Com algum interesse escuso ???? Acharque ???? Ops, muito estrtanho esta postura …..
Não sei por que essa tal exigência …. talvez porque nas “luzes” dos “luipanares”, a idéia ainda não foi bem “aclarada”…. talvez faltem a esses legisladores de “casa noturna” …. ops…” Bahamas não “… um pouco do conhecimento jurídico …. verdadeiramente.
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Clique para acessar o rescnj_11.pdf
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=105&Itemid=512
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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
Regulamenta o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, enquanto não for editado o Estatuto da Magistratura, que permitam aos Tribunais adotar providências de modo a compatibilizar suas ações, na tarefa de seleção de magistrados, com os princípios implementados pela Emenda Constitucional n° 45/2004;
CONSIDERANDO a existência de vários procedimentos administrativos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, indicando a necessidade de ser explicitado o alcance da norma constitucional, especialmente o que dispõe o inciso I do artigo 93 da Constituição Federal e sua aplicação aos concursos públicos para ingresso na magistratura de carreira;
CONSIDERANDO a interpretação extraída dos anais do Congresso Nacional quando da discussão da matéria;
CONSIDERANDO, por fim, que o ingresso na magistratura constitui procedimento complexo, figurando o concurso público como sua primeira etapa;
R E S O L V E:
Art. 1° Para os efeitos do artigo 93, I, da Constituição Federal, somente será computada a atividade jurídica posterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
Art. 2° Considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.
Art. 3° Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.
Art. 4° A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos do bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
Art. 5° A comprovação do período de três anos de atividade jurídica de que trata o artigo 93, I, da Constituição Federal, deverá ser realizada por ocasião da inscrição definitiva no concurso.
Art. 6° Aquele que exercer a atividade de magistério em cursos formais ou informais voltados à preparação de candidatos a concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura fica impedido de integrar comissão do concurso e banca examinadora até três anos após cessar a referida atividade de magistério.
Art. 7° A presente resolução não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados na data em que entrar em vigor.
Art. 8° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM
Presidente
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Ata e Certidão de Julgamento da 8ª Sessão Extraordinária, de 20 de março de 2007
Quarta, 28 de Março de 2007
ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1238
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerente: Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta – Atividade jurídica – Exercício – Atribuições – Cargos agente polícia federal – Escrivão policial federal – Normas – art. 93,i,CF – Resolução nº 11 – CNJ
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, e em obediência à decisão plenária tomada no julgamento do Pedido de Providências n. 1079 (relator Conselheiro Eduardo Lorenzoni), respondeu afirmativamente à consulta formulada, com as ressalvas indicadas no voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Eduardo Lorenzoni. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 20 de março de 2007”.
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1079
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Bruno Luiz Meira Lima Guerra
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta – Atividade jurídica – Resolução nº 11 do CNJ – Servidor público – Agente policial – Bacharel em Direito
Portanto senhores, vejamos que o próprio exercicio de ESCRIVANATO, é reconhecido pelo
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Vejam a Ata de Julgamento de reconhece a p´ratica jurídica exercida na carreira de ESCRIVÃO DE POLICIA e de AGENTE DE POLÍCIA …..
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http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2849:ata-e-certidde-julgamento-da-8o-sessextraordina-de-20-de-marde-2007-&catid=56:atas-do-conselho&Itemid=510
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Ata e Certidão de Julgamento da 8ª Sessão Extraordinária, de 20 de março de 2007
Quarta, 28 de Março de 2007
ATA DA 8ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1238
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerente: Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta – Atividade jurídica – Exercício – Atribuições – Cargos agente polícia federal – Escrivão policial federal – Normas – art. 93,i,CF – Resolução nº 11 – CNJ
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, e em obediência à decisão plenária tomada no julgamento do Pedido de Providências n. 1079 (relator Conselheiro Eduardo Lorenzoni), respondeu afirmativamente à consulta formulada, com as ressalvas indicadas no voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Eduardo Lorenzoni. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 20 de março de 2007”.
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Vejamos senhores, até o exercicio Cargo de agente / escrivão de polícia é reconhecido com p´ratica jurídica, para fins da RESOLUÇÃO 11 do CNJ e consequentemente para fins de ingresso na carreira da Magistratura.
Porque exigir aprovação na OAB para fins de ingresso na carreira de DELEGADO ????
Não vejo como se manter esta norma vigente, mesmo que aprovada pela ASSEMBLEIA ESTADUAL DE SP….. pois confronta com o parecer e recomendação do CNJ, que é a orientadora administrativa das normas para a Justiça no Brasil.
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DUENDE,
Me fale apenas até que fase vc chegou: Se não passou nem da primeira é porque não estudou o suficiente, se chegou na prova oral e foi eliminado é porque a velharia da Acadepol não gostou do seu perfil.
NO PRIMEIRO CASO ESTUDE MAIS E DA FORMA CORRETA, NO SEGUNDO PRESTE CONCURSO PRA DELEGADO EM OUTRO ESTADO OU TENTE OUTRA CARREIRA.
Só não culpe o SISTEMA se nunca esteve disposto ao sacrificio de estudar e fica se justificando que tem pouco tempo para isso.
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Achei excelente a medida!
Vai ajudar a melhorar e prestigiar a carreira policial.
Tudo que venha a exigir, inovar e valorizar a árdua e pouca reconhecida carreira de Delegado de Polícia é de se aplaudir.
Como o concurso público é uma modalidade de licitação, essa nova exigência é perfeitamente legal e adequada aos interesses da Administração, haja vista a procura pelo aprimoramento dos quadros funcionais de seus servidores e a semelhança inegável do exercício de carreira jurídica dos Delegados de Polícia, Bacharés em Direito, aos demais operadores do Direito.
Recordo que no concurso público para a Magistratura Paulista, há muito pouco tempo, era imprescindível o exercício de ao menos 2 ou 3 anos de cargo ou função exclusiva e compatível com formação em Bacharel em Direiro ( ou Ciências Jurídicas e Sociais).
E de fato, depois que retiraram essa exigência, o nível (generalizando) dos novos juízes teve uma uma baixa sensível.
Portanto, parabéns à Delegacia Geral de Polícia por essa iniciativa salutar!
Oxalá essa exigência seja rapidamente aprovada!
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POLICIAL COM OAB;
A Administração não pode criar “cláusulas” em concursos públicos sem maiores estudos, concurso não é certame qualquer para aquisição de papel.
Por enquanto nada há de perfeitamente legal e adequado aos seus interesses. Aliás, interesses que não são da Administração, pertencem aos cidadãos.
Ao contrário daquilo que você afirmou: a partir de 2004, depois de reforma constitucional, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA passou a exigir dos candidatos aos cargos da magistratura e ministério público EFETIVA EXPERIÊNCIA JURÍDICA, mas não criou reserva de mercado para advogados ou inscritos na OAB.
Observe: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICa; NÃO UMA LEI COMPLEMENTAR.
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O QUE A POLICIA CIVIL PRECISA E DE PLANO DE CARREIRA, UM POLICIAL DEPOIS DE GALGAR VARIOS ANOS DENTRO DA POLICIA, ELE CONHECE DE TUDO, E SABE FAZER DE TUDO, E DESENROLAR UMA OCORRENCIA TAO BEM, QUANTO QUALQUER DELEGADO NOVO NA CARREIRA, ATE PORQUE UM DELEGADO RECEM CHEGADO NA DELEGACIA, NO FUNDO ELES APREENDEM TRABALHAR COM OS RESTOPOLS, DAI A NOSSA NAO INSIGNIFICANCIA, E DEPOIS QUEJA CONHECEM DE TUDO, E REALMENTE APRENDERAM A TRABALHAR, NOS IGNORA, E AHCHA QUE E O TAL, E NAO E VERDADE, ODEFENDO UM PLANO DE CARREIRA, JA QUE UM POLICIAL DEPOIS QUE ENTRA NA POLICIA, SE ELE SAIR DELA, DE UM JEITO OU DE OUTRO, DIFICILMENTE ELE SERA ACEITO NA EMPRESA PRIVADA PARA OUTRA COISA, PORQUE AO CONTRARIO DO QUE DEVERIA, SER RESPEITADO E TER CREDIBILIDADE, SAO DISCRIMINADOS, COMO UM MARGINAL, FAÇA O TESTE EXPERIMENTE! ENQUANTO QUE UM DELEGADO, AINDA ASSIM PODERA ADVOGAR.
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