LILITH: SOBRE A MORTE DO DELEGADO SÉRGIO PARANHOS FLEURY 3

Enviado por LILITH em 27/09/2009 às 23:07

AO MEU VER TODOS DEVEMOS IR E COMEMORAR OS 30 ANOS DE MORTE DE UM MONSTRO COMO ESTE QUE NA SUA VIDA, O QUE FEZ DE MAIS IMPORTANTE FOI MATAR PESSOAS QUE NAO TINHAM PREGUIÇA DE PENSAR SOZINHOS.

QUE NO SEU ENRIQUECIMENTO SINISTRO COLECIONA DOR E MORTE.

VERGONHA É O QUE EU SINTO QUANDO UM HOMEM DIZ TER COMO HEROI PESSOAS DESSE TIPO, DA PIOR ESPECIE.

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Concordamos em parte, pois melhor seria ele , Fleury  com amigos e familiares ,   ter comemorado a soltura depois de TRINTA ANOS DE RECLUSÃO.

BAIXA REMUNERAÇÃO AFASTA POLICIAIS DAS CIDADES COM MENOR ADICIONAL POR LOCAL DE EXERCÍCIO CRIADO NO GOVERNO GERALDO ALCKMIN 3

27/09/2009  – DIARIO DO LITORAL

Baixa remuneração gera evasão de policiais

A forma de remuneração adicional aos policiais militares e civis baseada no número de habitantes ocasiona em evasão de parte do efetivo de municípios com população inferior a 200 mil moradores. Essa foi a análise do vice-prefeito de Cubatão, Arlindo Fagundes Filho, que afirmou ter um déficit no pelotão da PM cubatense de 55 homens.
MALDITO ALE DIFERENCIADO CRIADO PELO ALCKMIN

MALDITO ALE DIFERENCIADO CRIADO PELO ALCKMIN

 

CONGREGAÇÃO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL…PRESERVAÇÃO DA DEONTOLOGIA E DEFESA DA DICEOLOGIA 10

É a liturgia do cargo de Delegado…

Empulhação da grossa, pois são  duas coisas que não encontraremos em DELEGADOS GERAIS,  pelo menos nos três últimos ( antes do atual ). 

Nenhum preservou  os princípios e a honestidade  policial, ou seja, A MORALIDADE ADMINISTRATIVA GERAL.

DICEOLOGIA:  defesa dos direitos profissionais.

VAMOS RIR!

Deve ter algum teólogo ,  doutor em DIVINDADES POLICIAIS,  elaborando a minuta da reorganização…

VEADAGEM PALACIANA!

CONGREGAÇÃO DAS DIVINDADES DA POLÍCIA CIVIL

CONGREGAÇÃO DAS DIVINDADES DA POLÍCIA CIVIL

EROS GRAU ESTÁ MUITO DOENTE:as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3º, IV]. 4

Enviado pelo JOW em 27/09/2009 às 8:18

Rcl 6568 / SP – SÃO PAULO
RECLAMAÇÃO
Relator(a): Min. EROS GRAU
Julgamento: 21/05/2009
Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação

DJe-181 DIVULG 24-09-2009 PUBLIC 25-09-2009
EMENT VOL-02375-02 PP-00736Parte(s)

RECLTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP – MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S): VICE-PRESIDENTE JUDICIAL REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO (DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 20199.2008.000.02.00-7)
RECLDO.(A/S): RELATOR DA AÇÃO CAUTELAR Nº 814.597-5/1-00 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELEMÁTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DE MOGI DAS CRUZES
INTDO.(A/S): SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DE CAMPINAS
INTDO.(A/S): SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DE SOROCABA
INTDO.(A/S): SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DE RIBEIRÃO PRETO
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S): SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DE SANTOS

EMENTA: RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS CIVIS. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. SERVIÇOS OU ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR O DISSÍDIO. ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIREITO DE GREVE. ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEI N. 7.783/89. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO NÃO ABSOLUTO. RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE EM RAZÃO DA ÍNDOLE DE DETERMINADAS ATIVIDADES PÚBLICAS. AMPLITUDE DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 712. ART. 142, § 3º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITOS ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS E ENTES DA ADMINISTRAÇÃO ÀS QUAIS ESTÃO VINCULADOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MI n. 712, afirmou entendimento no sentido de que a Lei n. 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, é ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis, mas ao Poder Judiciário dar concreção ao artigo 37, inciso VII, da Constituição do Brasil, suprindo omissões do Poder Legislativo. 2. Servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça — aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e à saúde pública. A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve. Defesa dessa conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição do Brasil. 3. Doutrina do duplo efeito, segundo Tomás de Aquino, na Suma Teológica (II Seção da II Parte, Questão 64, Artigo 7). Não há dúvida quanto a serem, os servidores públicos, titulares do direito de greve. Porém, tal e qual é lícito matar a outrem em vista do bem comum, não será ilícita a recusa do direito de greve a tais e quais servidores públicos em benefício do bem comum. Não há mesmo dúvida quanto a serem eles titulares do direito de greve. A Constituição é, contudo, uma totalidade. Não um conjunto de enunciados que se possa ler palavra por palavra, em experiência de leitura bem comportada ou esteticamente ordenada. Dela são extraídos, pelo intérprete, sentidos normativos, outras coisas que não somente textos. A força normativa da Constituição é desprendida da totalidade, totalidade normativa, que a Constituição é. Os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública e a segurança pública, a administração da Justiça — onde as carreiras de Estado, cujos membros exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária — e a saúde pública não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito. Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve [art. 142, § 3º, IV]. 4. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo Tribunal Federal, dando interpretação conforme ao artigo 114, inciso I, da Constituição do Brasil, na redação a ele conferida pela EC 45/04, afastou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos decorrentes das relações travadas entre servidores públicos e entes da Administração à qual estão vinculados. Pedido julgado procedente.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a reclamação e prejudicado o agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, e, por maioria, não conheceu do agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que o julgava prejudicado. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Menezes Direito, licenciado. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, Procurador-Geral do Estado; pelo interessado, Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, o Dr. Jorge Pinheiro Castelo e, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Plenário, 21.05.2009.

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ARAPONGAS EX-DOPS DA POLÍCIA CIVIL VIGIARAM LULA, SERRA E ALOYSIO 3

Enviado pelo JOW em 27/09/2009 às 8:33

Arapongas do ex-Dops vigiaram Lula e Serra

Montoro, Covas, Aloysio e Temer também foram alvos após ditadura

Fausto Macedo

Durante 16 anos, em meio à euforia da abertura democrática, arapongas da polícia de São Paulo espreitaram José Serra, Franco Montoro, Mário Covas, Aloysio Nunes Ferreira, Michel Temer, d. Claudio Hummes, Luiz Inácio Lula da Silva e outras lideranças políticas, sociais e religiosas.

A vigilância clandestina foi exercida intensamente – cada passo, cada gesto, cada palavra dos alvos era merecedor de registro – e prevaleceu por todo o período entre março de 1983 e maio de 1999.

O segredo dos espiões estava lacrado havia uma década em grandes caixas de papelão empilhadas no Arquivo Público do Estado. Elas escondiam acervo de 1.286 pastas com dados pessoais e temáticos, 52.875 fichas remissivas, documentos expedidos por repartições oficiais, relatórios de ações investigativas, materiais apreendidos e robusta coleção de recortes de jornais da época.

As fichas são de papel cartolina, formato retangular, e nelas os agentes datilografaram suas impressões e anotações acerca de cada autoridade.Também batiam fotos, em preto e branco, de reuniões sindicais, movimentos populares e manifestações.

O núcleo de arapongas era formado por investigadores e delegados, incluindo veteranos do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) – artífice dos porões que Franco Montoro (PMDB) extinguiu no início de 1983, pouco antes de sua posse no governo de São Paulo.

Montoro chegou ao Palácio dos Bandeirantes pela via do voto direto, respaldado na bandeira das liberdades e do respeito aos direitos humanos. O arbítrio vivia o seu ocaso, as ruas ferviam por Diretas Já. Em março daquele ano, o peemedebista montou o Departamento de Comunicação Social (DCS). Mal podia imaginar que ele próprio, governador dos paulistas, seria espiado por sua criação.

Ao DCS não foi conferida autonomia ilimitada, muito menos o poder desmedido da polícia política, mas o decreto 20.872/83, que lhe deu forma e definiu suas atribuições e competências, era um tanto vago, confuso até.

O novo departamento alojou traços da intolerância em suas divisões e um pessoal vocacionado para a bisbilhotagem, que se sentia legitimado por texto ambíguo.

FÁBRICA DE DOSSIÊS

O DCS instalou-se discretamente no 15.º andar do Palácio da Polícia, na Luz, com a missão de “planejar, controlar e coordenar a coleta, processamento e difusão de informação social, e o relacionamento interno e externo da Polícia Civil”.

Na prática, virou quase uma réplica do Dops debaixo do nariz dos democratas – eles os alvos preferenciais. O departamento restabeleceu a era dos relatórios secretos, virou fábrica de dossiês.

O procedimento dos arapongas marca contradição histórica. Por que e a quem serviam exatamente não se sabe. O governo federal ainda estava nas mãos dos generais – e só por mais dois anos, até 1985. Mas, em São Paulo e em muitos outros Estados, já havia chegado a democracia.

O ritual se arrastou até 1999, quando Mário Covas (PSDB), governador já em segundo mandato, foi alertado e de pronto tomou duas medidas – pôs um fim na repartição e ordenou a lacração de todos os registros.

A papelada foi removida para um salão no terceiro andar do Arquivo Público, em Santana, desde 2007 vinculado à Casa Civil do governo, pasta dirigida por Aloysio.

Há duas semanas, uma equipe técnica deu início à pesquisa da relíquia. O trabalho leva a assinatura de Carlos de Almeida Prado Bacellar, coordenador do Arquivo e professor do Departamento de História da USP. Sua meta inicial é montar um banco de dados digital. Depois, todo o acervo será microfilmado. Não é tarefa simples. Os peritos tentam decifrar senhas, palavras abreviadas e algarismos. “Temos que entender a lógica dos códigos”, diz Bacellar. “É o primeiro desafio. Não se trata aqui de codificação de arquivistas, é coisa de polícia.”

Nos anos 80, ainda estudante, Bacellar também foi às ruas. Em meio às multidões que pediam “eu quero votar para presidente”, ele montava uma barraquinha e oferecia camisetas que fizeram sucesso porque no peito e nas costas traziam desfeita aos militares. “Direita volver, Diretas vou ver.” “Vendia como água”, recorda-se o professor.

ARQUIVOS SECRETOS
O que os espiões dizem

José Serra

6/5/83

Conf. Rel. ref. manifestação do funcionalismo público Estadual em frente a Secretaria de Administração

15/1/84

Relatório da Del. Reg. Araçatuba – Consta da lista dos que subiram ao palanque do comício nesta data e local, pró diretas para pres. da república

26/3/84

Esteve presente ao ato público realizado no dia 25/3 no Ginásio do Pacaembu, na festa do jornal Voz da Unidade, em comemoração ao aniversário do PCB, em que compareceram 7 mil pessoas, constou de: show baile, teatro, cinema, venda de livros e ato público para eleições diretas para Presidente da República e pela legalização do PCB

25/3/85

Realizou-se no dia 23/3, no Ginásio de Esportes do Pacaembu-SP, festa comemorativa dos 63 anos do PC do B, na qual o nominado esteve presente

2/2/88

Ref. recorte do Jornal da Tarde, intitulado: “ZPE: um caminho para o sucateamento de nossa indústria”, onde consta que o nominado alerta: a implantação dessas zonas será um grave erro e compromete o futuro do País

Luiz Inácio Lula da Silva

22/3/83

Presente em assembleia, realizada em 22/3/83, nas imediações da Estação Ferroviária de Santo André, denominada “Dia Nacional de Luta e Protestos Contra o Arrocho e Desemprego”

22/3/83

Ref. previsão de uma greve, para depois do dia 8/4/83, em Vila Euclides, onde Lula irá tentar obter apoio para uma greve dos metalúrgicos

8/7/83

Rel. nº 643/83 – DIS/DCS, s/ mov. grevista no ABCD, fez severa crítica à política econômica nacional

20/7/83

Participou da assembleia dos trabalhadores, realizada nesta data, na Casa Paroquial da Igreja Matriz de S.B. do Campo/SP, ao usar a palavra, criticou o Governo, a situação econômica do País e a imprensa brasileira

julho/83

Relatório s/nº da Del. Sec. Pol. ABCD, informa: que quanto ao prestígio político do nominado, na atualidade, não possui o mesmo carisma que tinha em 79/80 (período das greves)

17/8/83

Esteve presente em 16/8, na Igreja da Paz, Rua do Glicério, ao prosseguimento da campanha de lançamento a nível nacional sobre a reforma agrária

30/8/83

Ref. radiotelegrama enviado a Lech Walesa, subscrito pelo nominado (telegrama datado de 7/12/81)

Aloysio Nunes Ferreira

2/9/83

Consta da relação de participantes do Ato de Solidariedade ao Povo Chileno

18/7/84

Passeata dos funcionários do IPT, onde consta que foi formada no local (Palácio do Governo) uma comissão de 12 pessoas, que através do nominado iniciaram conversação com o secretário do Trabalho e o chefe de gabinete

30/1/84

Ref. inf. 14/84, de Novo Horizonte, onde consta que o nominado discursou no comício das Diretas

abril/84

Ref. panfleto intitulado: “Aos professores”, o qual é uma cópia do documento enviado ao governador Montoro, manifestando apoio a luta que o professorado paulista vem travando. Tal documento é subscrito pelo nominado

21/9/89

Ref. inf. onde consta relação de deputados que votaram SIM e NÃO à isonomia das carreiras jurídicas.

25/7/91

Festa política na posse de Aloysio Nunes Ferreira, onde consta que o novo secretário estadual dos Transportes Metropolitanos, o nominado, tomou posse hoje e disse que vai unificar o sistema de transportes da capital

26/8/92

Ref. recorte do Jornal da Tarde, intitulado: “Contato – Anos rebeldes”, onde consta que o nominado candidato a prefeito de SP pelo PMDB esqueceu-se dos anos rebeldes

Mário Covas

16/12/83

O poder estadual, sensibilizado com os problemas sociais surgidos com o aumento do desemprego, criou o Grupo Extraordinário do Desemprego, o nominado faz parte do grupo através de um representante

27/1/84

O nominado participou como orador do comício realizado no dia 16/1 p.p., às 17 horas, em prol das eleições diretas à Presidência da República, em data comemorativa ao 145º aniversário da elevação de Santos à categoria de município

16/1/84

O epigrafado esteve presente à realização da convenção do PMDB de Santos, em 15/1 p.p., em apoio à chapa de Rubens Lara, quando da eleição dos candidatos do partido ao cargo de prefeito e vice-prefeito de Santos, em pleito no dia 3/6 p.f.

26/3/84

Esteve presente ao ato público realizado no dia 25/3 p.p., às 18 horas, no Gin. do Pacaembu, na festa do jornal Voz da Unidade, em comemoração ao aniversário do PCB, em que compareceram 7 mil pessoas; constou de show, baile, teatro, cinema, venda de livros e ato público para eleições diretas para pres. da República e pela
legalização do PCB

16/4/84

Presente na passeata e comício pelas Diretas-Já, nesta data, em SP

junho/84

Compareceu no comício Pró-Diretas, na Praça da Sé, dia 26

24/9/84

Consta do rol dos que usaram a palavra na assembleia popular e democrática, realizada dia 23/9 p.p. em ato público em apoio à candidatura de Tancredo Neves, à presidência da República, realizado no Ginásio Pacaembu

12/9/87

Ref. recorte do jornal O Estado de S.Paulo, intitulado: “Covas internado no Incor com angina”, onde consta que o nominado foi internado ontem à tarde, no Incor, depois de uma violenta queda de pressão arterial

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090927/not_imp441678,0.php

SOLTA O MAÇO QUE EU LIBERO O CARIMBAÇO! DE QUE TAMANHO VAI QUERER? 1

A metrópole minada

Tragédia de Santo André mostra cidades não como lugar civilizado para viver, mas lugar incivilizado para ganhar

José de Souza Martins* – O Estado de S.Paulo

 

 – No país da papelada, que é este, o real é o papel com timbre, texto, carimbo, número e assinatura. Tem papel? Tá limpo! Não tem papel? Tá sujo! Em nossa cultura da papelada, a vida é mera ficção. Os detalhes burocráticos que as várias autoridades correram a apresentar para explicar a tragédia de Santo André nos dizem que elas não têm explicações apoiadas no pressuposto de que somos inteligentes e urbanos. A explosão da “lojinha” matou 2 pessoas e feriu outras 12; destruiu 4 casas e causou danos a 10; outras 30 casas foram evacuadas; 100 pessoas estão desalojadas e inúmeras outras que têm família a sustentar tiveram a regularidade de sua vida interrompida.

Na compreensão de nossas contradições urbanas, é sociologicamente significativo o rol das escusas, expressões da concepção de cidade na casta dos burocratas. A prefeitura correu a explicar que o pedido de alvará, feito em maio pelo dono da loja, foi indeferido há poucos dias, quatro meses depois de protocolado, por falta do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. Mas a demora incluiu todo o período das festas juninas e da venda de fogos de artifício e só depois é que houve a negativa. Um dos secretários da prefeitura tratou de safar seu partido e seu governo ao explicar que “na nossa gestão (…) esse bazar nunca recebeu autorização para vender fogos”. Ele não explicou o que estavam fazendo os fiscais da prefeitura nesses meses todos em que não foram verificar se havia burla, a mesma burla de que todos os vizinhos tinham conhecimento. Havia dez anos de queixas antecedentes da vizinhança contra a loja e o proprietário. Portanto, omissão que atravessa gestões, do PT ao PTB. O burocrata completa: “A documentação da loja estava em ordem…” Podemos concluir, então, que a prefeitura é que não estava em ordem.

Os bombeiros também não são inocentes. Fizeram vistoria na loja em julho de 2006. Embora a vistoria estivesse vencida em 2009, sabiam que ali se vendiam fogos de artifício e naquela época lhe deram o alvará. A vistoria era justamente para evitar que isso ocorresse. A Polícia Civil, por seu lado, concedeu ao proprietário, em 18 de fevereiro deste ano, a devida licença para comércio de produtos controlados, licença que expiraria só em 31 de dezembro. O delegado declarou que, na verdade, o comerciante obteve o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros em julho deste ano, mas esqueceu-se de entregá-lo à prefeitura! Ou seja, se tivesse feito a entrega do papel, a explosão seria um fato menor?

Os responsáveis pela segurança e pelo bem-estar da população, na prefeitura, no Corpo de Bombeiros, na Polícia Civil, não se sentiram obrigados a desconfiar e fiscalizar, como obrigados são, para confirmar o preciso cumprimento do que a lei supostamente determina. Mas tampouco a lei e os legisladores estão isentos de responsabilidade. O grande número de tragédias urbanas desse tipo, nos últimos anos, ainda não teve a reação apropriada dos nossos legisladores, na maioria legisladores de aldeia, que seria a de produzir leis compatíveis com a realidade urbana, sobretudo das grandes cidades e metrópoles.

Nem mesmo são inocentes os vizinhos. Há dez anos se queixam, mas nunca se organizaram com a abrangência e a solidariedade necessárias para se apresentarem perante os poderes e a sociedade como legítimos sujeitos de direitos, à luz da gravidade da situação, que intuíam. Nossa sociedade não consegue superar os valores arcaicos e adversos à vida propriamente urbana, que nos levam a tratar vizinhos, mesmo os que põem a vida dos outros em risco, como se fossem merecedores das deferências do parentesco. O mundo urbano não pode existir com base nos pressupostos primitivos de relacionamentos que negam a contratualidade das relações sociais e, portanto, a igualdade e a reciprocidade igualitária, nas responsabilidades, nos direitos e deveres, mesmo entre parentes.

Só na capital, assinala o noticiário, há pelo menos 180 lojas e depósitos clandestinos de fogos de artifício; 180 bombas armadas para explodir, como têm explodido, destruído e matado. Os bombeiros estimaram que na lojinha de Santo André havia 300 kg de explosivos. Numa comparação, este jornal mostrou que isso é muito mais do que contém uma granada, mais do que uma banana de dinamite e até mais do que uma bomba aérea. Se multiplicarmos esses dados pelas 180 lojas clandestinas, podemos ter uma ideia de qual é o poder de fogo e destruição desse comércio. Comércio cuja clientela é constituída sobretudo de crianças e adolescentes, que prospera, até com anúncios na porta e nas proximidades, sem que sejam lidos pelos que deveriam lê-los para alcançar seus donos em nome da lei.

Essas coisas acontecem porque nossa vida urbana é regida por uma mentalidade antiurbana. Não só na leniência e na tolerância de tudo que conspira contra a vida civilizada própria das cidades. Mas também, no centro dessa ignorância, no utilitarismo anticivilizado da especulação imobiliária, que faz da cidade não o lugar de um modo civilizado de viver, mas de um modo incivilizado de ganhar. A mentalidade do dono da lojinha de Santo André e de todos os que se agarram a papéis e alvarás para se omitirem na governação incompetente faz parte dessa cultura predatória que nos coloca num cenário de guerra mesmo quando ingenuamente acreditamos que somos de paz. As cidades brasileiras, e na região metropolitana de São Paulo isso é particularmente grave, estão dominadas pelo pressuposto da terra de ninguém, de que cidade é o lugar em que tudo se pode, lugar da predação em nome dos interesses privados, a sociedade engolida pelos interesses egoístas do indivíduo. Nessa mentalidade antropofágica, como documentam as escusas mencionadas acima, a cidade existe para ser consumida, devorada, e não para ser desfrutada, socialmente utilizada em nome do bem comum.

*Professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Autor, entre outros livros, de A Aparição do Demônio na Fábrica (Editora 34)

QUINTA, 24 DE SETEMBRO
Destruição anunciada

Explosão em loja de fogos de artifício destrói um quarteirão e deixa 2 mortos e 12 feridos em Santo André, no ABC paulista. O proprietário, Sandro Luiz Castellani, tinha licença para explorar um bazar, “mas todos sabiam que ele vendia (fogos)”, disse uma vizinha.