REDUÇÃO DE DESPESAS…Uma grande piada contada por quem nunca se preocupou em poupar verbas e viaturas destinadas às investigações sigilosas.
O Excelentíssimo Doutor Ferreira Pinto poderia indagar de cada um dos Delegados matriculados os verdadeiros motivos e quem capitaneava a antecipação do encerramento.
Aposto uma nota que o fim do curso se deu por sentimento e interesse pessoal de alguns dos matriculados.
Sentimento de ódio pela PM; interesse em ficar livre para cuidar de atividades privadas bem remuneradas.
Pensando bem, para apadrinhado de linhagem nobre, dono da primeira vaga no próximo concurso, oito meses de curso é uma grande perda de tempo e dinheiro.
continuem cultuando o ódio entre oficiais e delegados e façam o jogo sujo do poder estabelecido- mo(r)toserra…vão continuar a ganhar mal tendo que se locupletar ( bah! Filho de ladrão é ladrão! de gravata e estrela) pobres dos que estão na ponta da linha com bala à vontade (contra) e ainda tendo que entrar em dividída (enfrentamento)nos rincões deste Estado.Uma Polícia única e sem delegado e oficial! SÒ COM POLICIAL!
CurtirCurtir
Termo Circunstanciado feito pela PM é imoral
Por Fábio Scliar
A recente decisão da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo proibindo a Polícia Militar de lavrar Termos Circunstanciados é uma luz no fim do túnel da esquizofrenia que há tempos tomou conta da política de Segurança Pública em nosso Ppaís, e dá fim ao tratamento demagógico de um tema que deveria ser encarado com a maior seriedade.
O simples endurecimento de penas, a aceitação de que outros órgãos que não as Polícias Civis possam investigar e a lavratura de Termos Circunstanciados pela Polícia Militar têm sido oferecidas, entre outras, como medidas para aumentar a eficiência da resposta penal do Estado da mesma forma que a aprovação automática acaba com o problema de reprovação de alunos da rede pública ou a instalação de lombadas encerra a questão da necessidade de recursos para construir passarelas e educar motoristas e pedestres.
É realmente imoral resolver problemas penais desta forma. Nesses casos, os bens jurídicos envolvidos são os mais importantes de uma sociedade e o suposto ganho de eficiência acontece em detrimento de direitos e garantias. Resta, violado, o princípio constitucional da segurança no seu prisma mais genérico, que é a tranquilidade social, condição para a existência de um regime democrático.
Quando se fala em resposta penal, Termo Circunstanciado e Menor Potencial Ofensivo, não podemos esquecer que estamos tratando da face mais dura do Estado, que é a persecução criminal, tema em que estão em causa bens jurídicos e princípios constitucionais da maior envergadura, que em um Estado Democrático de Direito como o nosso não podem ser desafiados.
O Termo Circunstanciado dá início a um âmbito da persecução criminal chamado pejorativamente de “justiça negociada” em que frequentemente é mais vantajoso admitir uma culpa inexistente por um preço módico a ter que enfrentar um processo kafkiano como o processo penal brasileiro. É certo que não se pode comparar as penas que dali resultam, ou eventual acordo, com a restrição a liberdade, embora essa também possa surgir como consequência de um termo circunstanciado, mas o jus dignitatis dos envolvidos já foi atingido quando se submeteram ao procedimento dos crimes de menor potencial ofensivo.
É por isso que o responsável pela adequação do caso concreto à lei tem que ter formação jurídica, e também um nível de autonomia funcional que o torne imune a injunções políticas e administrativas. Este agente só pode ser o delegado de polícia, cujo cargo, na dicção Constitucional, é privativo de bacharéis em Direito, e cujas decisões o ordenamento jurídico protege contra eventuais constrangimentos. Quando o delegado de polícia atua, o faz avaliando situações concretas para dar-lhes feição jurídica e só deve satisfações à lei e à Constituição, a mais ninguém, e por isto é reconhecido como a única autoridade policial.
Não bastasse a insuficiência técnica, a Polícia Militar ainda está sujeita a um tipo de hierarquia que é completamente incompatível com juízos de valor independentes, e por mais simples que seja um Termo Circunstanciado não se pode perder de vista que a decisão mais importante está em lavrá-lo ou não, dando início, ou não, a um tipo de persecução criminal que inevitavelmente atingirá direitos dos envolvidos. Lembrando que se o suposto autor do fato não concorda em comparecer ao Juizado no momento da lavratura, pode inclusive ser preso em flagrante.
O responsável pelo Termo Circunstanciado tem que ter a liberdade de formar seu convencimento a respeito do fato concreto, e deve poder aplicá-lo sem interferências superiores, o que no caso de uma hierarquia de tipo militar é impensável, aliás, não me consta que os próprios Policiais Militares estejam dispostos a abrir mão deste poder, importante em um confronto armado, por exemplo, mas absolutamente nocivo em se tratando de valoração jurídica de fatos que podem levar ao início de um procedimento criminal.
Em outros termos decisões desta natureza não podem estar nas mãos dos que estão submetidos a uma hierarquia militar porque isto gera insegurança, pondo em risco o princípio democrático e, portanto, é inconstitucional, imoral e engorda.
A Polícia Militar precisa é se preocupar em continuar fazendo bem o seu próprio trabalho que já é grande o suficiente para dignificar a Instituição e seus membros, e ficar feliz por esta parte importante da persecução criminal ter finalmente encontrado o rumo certo em São Paulo, nos restando torcer para que o exemplo seja seguido nos poucos lugares em que se tem persistido neste erro
http://www.conjur.com.br/2009-set-24/termo-circunstanciado-lavrado-pm-inconstitucional-imoral
CurtirCurtir
MEUS PÊSAMES aos OFICIAIS DA PM …
Pelo mesnos o SSP teve bom senso …. cada macaco em seu galho
PM é para patrulhar e nada mais … fico me perguntando ….
qual será a “OTORIEDADE” que o OFICIAL DA PM tem …. nenhuma.
Bastar ver que pelo JUDICIÁRIO, não são considerados AUTORIDADE POLICIAL … pois incumbe ao DELEGADO DE POLICIA o comando do Inquérito POlicial e das demais atividades de POLICIA JUDICIÁRIA….
Um detalhe: Muitos DELEGADOS sequer sabem o que é IP …. mas mesmo assim são pela LEI, AUTORIDADES …é o DELEGADO DE POLICIA… é a ele que o GOVERNADOR…bem ou mal …concedeu o título de “DELEGADO” … ISSO MESMO …PODER DELEGADO …. por isso se chamam de DELEGADOS ….
Sei que muitos não merecem sequer esse título de poder … mas ainda os tem pela carreira…
agora, OFICIAL DA PM, sempre tratei e sempre tratarei com um SOLDADO melhorado… para o meu bom entendimento …essas coisas de DIVISAS … ESTRELAS … GEMADAS… para nós civis nada tem haver … nada nos influencia e nada nos diz respeito … pois isso é coisa da CASERNA …é para eles que são MILICOS que essas patentes e graduações tem sentido …
Para o resto do povo e dos servidores publicos, nada nos diz respeito …. portanto continou dizendo …trato um SOLDADO 2 classe e um Comandante – Oficial e tudo mais com o mesmo respeito … sem regalias … se tiver que intimar e ouvir em declarações …ou depoimento …vai sentar no “banquinho” sim …. sem nenhuma regalia …
Portanto, OFICIAL da PM é um SOLDADO com graduação … maior. só isso.
CurtirCurtir
É POR ESSAS E OUTRAS QUE ELES ACHAM QUE ESTÃO PODENDOMUITO … VEJAM O ABSURDO DESTE OFICIAL DA PM …QUERIA peitar atéo JUIZ…”o capim tá comendo a cabra mesmo”…rsss
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI3996425-EI5030,00-Capitao+da+PM+no+PA+e+preso+por+suspeita+de+invadir+forum.html
Capitão da PM no PA é preso por suspeita de invadir fórum
24 de setembro de 2009 • 21h32 • atualizado às 21h33 Comentários
1
Notícia
Reduzir Normal Aumentar Imprimir O comandante da Polícia Militar da cidade de Rondon do Pará (PA), capitão Dayvid Lima, foi preso na quarta-feira após denúncia de que ele, acompanhado de outros policiais armados, invadiu na terça-feira o Fórum da cidade, ameaçando o juiz de Direito Gabriel Costa Ribeiro.
Segundo a Associação de Magistrados do Pará, o capitão estaria acompanhado de cerca de 15 homens. De acordo com a associação, os agentes entraram no fórum para manifestar contra decisão judicial que condenou três policiais militares pela prática de crimes de concussão, abuso de autoridade e tortura. O juiz teve que se trancar no seu gabinete com medo por medo de ser agredido, segundo o órgão.
A governadora do Estado, Ana Júlia Carepa (PT), determinou ao Comando da Polícia Militar que apure o caso
CurtirCurtir
Onde estava a POLíCIA SUMIU, digo CIVíL, daquele Estado que não protegeu o magistrado. Ora eu não gostaria de fazer o seu trabalho POLICEMAN (guarda de banco, supermercado, etc… em inglês!)… nem você gosta de ser escrivão…
CurtirCurtir
Rondon do Pará
A pedido do MPE justiça prende policiais militares acusados de tortura e outros crimes
Por: Assessoria de Imprensa
A justiça do município de Rondon do Pará acatou pedido do Ministério Público e decretou a prisão preventiva dos policiais militares André de Sousa Sozinho e Sandro Fabiano Pinheiro Paz, suspeitos dos crimes de abuso de autoridade, invasão de domicilio, tortura e concussão. Os presos provisórios ficarão recolhidos no Comando da Polícia Militar em Marabá. O pedido foi apresentado pelo Promotor de Justiça Reginaldo César Lima Álvares.
De acordo com a denúncia, os policiais invadiram a casa de José Silva Ribeiro, Valdinar Silva Ribeiro e Lucilene Costa de Souza, por volta da meia noite do dia 17 de junho deste ano, sem que houvesse mandado judicial, tendo logo em seguida exigido dinheiro como forma de evitar a prisão destes, acusando-lhes de tráfico de drogas.
As vítimas, dentro das suas residências foram agredidas com coronhadas, socos e pontapés, bem como com ameaçadas de morte, uma vez que os policiais afirmavam que: “ninguém viu a gente entrando aqui, não estamos nem com viatura, a gente pode matar vocês três e sair daqui e ninguém vai saber que foi a gente”. José da Silva Ribeiro e Valdinar Silva Ribeiro foram obrigados pelos policias, a engolirem duas colheres de sal cada um.
Segundo relato, os policias ainda se dirigiram, para a casa de Valdeilson Silva Ribeiro, invadindo-a atrás de dinheiro, para evitar a prisão de José Ribeiro, irmão de Valdeilson. Em face da ausência de dinheiro e drogas na segunda residência invadida, passaram a torturar psicologicamente os que ali estavam, afirmando que se fosse necessário teriam um quilo de drogas para “plantar” naquela residência e efetuar a prisão em flagrante. Os policias subtraíram ao todo a quantia de R$ 670,00.
Nas dependências do Fórum de Rondon do Pará, uma das vítimas continuava recebendo ligações ameaçadoras, enquanto estava na sala do Ministério Público, levando o representante do Parquet a atendê-las. O Promotor de Justiça de Rondon do Pará, Reginaldo Álvares pediu a quebra de sigilo telefônico de uma das vítimas no período de 17 a 19 de junho para que a operadora informe de onde se originaram as ligações que o denunciante José Silva Ribeiro recebeu e que todos os depoentes sejam incluídos no Programa de Proteção a vítimas e testemunhas.
CurtirCurtir