Fala Guerra
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Bem que o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo ou a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo poderiam ingressar com uma ação na Justiça questionando o fato do concurso de promoção na carreira de Delegado sair num dia, e a lista com os nomes à promoção sair no outro. Isso é uma vergonha !!
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Jow, o doutor MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA, em 1987, publicou uma pequena brochura denominada PRESTAÇÃO DE CONTAS acerca do período em que foi um dos Conselheiros eleitos durante a gestão de Franco Montoro ( uma experiência que foi abortada pelo sucessor Orestes Quércia ).
Com a referida prestação de contas revelou que o Conselho da Polícia Civil , naquela época, não se pautava pela moralidade no assunto promoção por “merecimento”.
Desculpem-me os admiradores mais passionais do grande Dr. Maurício Henrique, nem o Conselho, nem ele como ex-DGP e Conselheiro eleito pela classe ( o mais votado ).
De se ver que, nos seus pareceres sobre as reclamações de Delegados por não inclusão ou preterimento , limitou-se em criar clichê:
“O provimento da presente reclamação implica, todavia, o reconhecimento da existência de um nítido desnível entre os patamares de merecimento do reclamante e dos seus não menos dignos pares indicados, fato que não acontece.
À vista do exposto, concluímos por propor que:
A reclamação do Dr. ( O.F.G. ) não seja provida, comprometendo-se, entretanto, o signatário a, inovando no próximo concurso de promoção, apresentá-lo, ou votar na sua inclusão.”
C.P.C., em 08 de julho de 1986
M.H. GUIMARÃES PEREIRA
Conselheiro Relator
( Prestação de contas fl. 37 ).
Com efeito, embora fosse defensor de critérios objetivos, em seus pareceres jamais analisou objetivamente a reclamação daqueles Delegados. Se todos eram identicamente merecedores não se preocupou em buscar critérios de eventual desempate para fundamentar suas proposições, por exemplo: maior tempo na carreira ou mais velho na idade, entre outros critérios para decidir “o idêntico nível de mérito”.
Fica para uma próxima, assim podemos resumir a inovadora promessa de futura indicação , como se ele pudesse cumprir.
Promessa de indicação que apenas reforçava o sentimento de inutilidade da “reclamação” e, também, de INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER CRITÉRIOS E FORMALIDADES, por exemplo: o canditado ser apenas indicado pelo Diretor do respectivo departamento de polícia (o óbvio ).
De se ver que, até hoje nem o óbvio é respeitado, pois qualquer Conselheiro pode indicar qualquer Delegado, independentemente de ser o indicado subordinado direto de quem faz a indicação.
Por tal a existência de indicações cruzadas; apenas para exemplificar, Diretor do DEIC indica autoridade do Deinter-9, Diretor do Deinter-1 faz indicação de autoridade do Deinter-9, Diretor do nove faz indicação de autoridade do DEIC.
Pretender uma tomada de posição por parte da ADPESP e do SINDPESP é perder tempo.
Denunciar formalmente é inutilidade; enquanto denunciar publicamente A VETUSTA FRAUDE é ganhar antipatias e até processos, no mínimo, por TRATAR COLEGA SEM O DEVIDO RESPEITO OU DEFERÊNCIA…
Pouco importando se o ato imoral faz do beneficiado um DESLEAL.
Enfim, jamais existiu CLASSISMO verdadeiro entre Delegados dirigentes das entidades ” classistas” ( Adpesp e Sindpesp ).
O “classismo” é resumido à defesa da classe dos Delegados em face de outras carreiras.
A autofagia parece natural.
É “cosa nostra”.