DOUTOR DE VERDADE É QUEM FAZ DOUTORADO… E CULTO A MODÉSTIA 21

Doutor de verdade é quem faz doutorado

Por Marco Antônio Ribeiro Tura

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase 20 anos sou professor de Direito. E desde sempre vejo “docentes” e “profissionais” venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever. Pois bem.

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia “baixado um alvará” pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma “lógica” das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: “o senhor é advogado; pra que fazer doutorado de novo, professor?”).

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca.

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas cortes brasileiras e só!

Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final.

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há “alvará” como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre. Agora o ato é um “decreto”. E o “culpado” é Dom Pedro I (IV em Portugal). Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu 9ª artigo diz com todas as letras: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos cursos, com aprovação, conseguirão o grau de bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”.

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc. A tradição faz com que nos chamemos de doutores. Mas isso não torna doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados. Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado!.Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de 300 artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no site eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.

Fonter: Consultor Jurídico.

Colaboração: JOW.

DEPUTADO “PEDRO TOBIAS DE AGUIAR” NÃO SABE O QUE É PROBIDADE POLÍTICA…USA VERBA PARA ALUGAR IMÓVEL DA PRÓPRIA FAMÍLIA 5

Domingo, 13 de setembro de 2009 00:04
Para deputado, negócio com parentes gera economia

Sobrinhos de Tobias, no entanto, se calam sobre contrato com o tio

 
Fernando Zanelato
Agência BOM DIA

Por e-mail, o deputado Pedro Tobias (PSDB) disse que não há qualquer ilegalidade no fato de alugar um imóvel de parentes e pagar a conta com dinheiro público.  Segundo ele, a transação familiar  gera economia para a Assembléia Legislativa.

Ao responder se acha esse tipo de transação familiar envolvendo dinheiro público legal e moral, Tobias respondeu: “Não vejo nada de imoral ou ilegal. Se eu não tivesse alugado este imóvel, teria que alugar outro e, com certeza, o aluguel seria mais caro. Portanto, qual a diferença?”, perguntou.

O deputado afirmou ainda que “tudo que faço na vida é de forma transparente” e “quem me conhece sabe disso”.

Tobias ressaltou ainda que devolve dinheiro à Assembléia  e atacou a imprensa. “No ano passado, por exemplo, o meu gabinete economizou R$ 65 mil, que devolvi aos cofres públicos e, este ano, já economizei cerca de R$ 40 mil. Isso ninguém fala ou vira manchete”, afirmou.

“Todo cidadão pode acompanhar os gastos dos deputados pela internet, de forma transparente. Para isso basta acessar  o site www.al.sp.gov.br. Tal fato [o pagamento de aluguel para os sobrinhos] não é nenhum furo jornalístico”, criticou.

Aluguel é barato, afirma tucano
Pedro Tobias diz também que decidiu locar a casa dos  sobrinhos para instalar seu escritório político pela localização do imóvel e ressalta, mais uma vez, que  considera o valor do aluguel cobrado pelos parentes baixo .

“É um imóvel que está muito bem localizado e atende todas as necessidades para atender muito bem a população de Bauru e região, inclusive com o aluguel abaixo dos valores praticados pelo mercado com o mesmo padrão de qualidade”, diz.

Corretores consultados pelo BOM DIA, no entanto, afirmaram que os R$ 3 mil pagos por Tobias com o dinheiro da verba indenizatória  estão dentro do praticado atualmente.

Segundo esses profissionais, por ser um imóvel pouco atrativo para o comércio, o grande filão daquela região, dificilmente os sobrinhos do deputado conseguiriam um valor maior do que recebem hoje. Eles ressaltaram também que se trata de uma casa antiga.

O BOM DIA procurou dois dos três sobrinhos de Tobias, mas eles não quiseram comentar o fato de receberem dinheiro público para locar o imóvel para o tio.

Venícius Tobias não retornou os recados deixados com sua secretária na Sukest. Valéria Tobias não foi encontrada no número que consta na lista telefônica e não retornou os recados deixados na caixa postal. A reportagem não conseguiu nenhum contato de Vera Tobias.

Parlamentar é autor de lei contra o nepotismo
Ao defender o negócio envolvendo dinheiro público com seus sobrinhos, Pedro Tobias contraria uma de suas principais bandeiras na Assembléia: o fim da relação promíscua entre políticos e seus familiares.

Tobias é autor de um projeto de lei, que chegou a ser aprovado em 2005, mas  vetado pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB), para impedir que diretores de instituições ligadas ao governo do Estado contratassem parentes de até segundo grau para cargos comissionados.
“A avaliação do trabalho de um parente pelo seu superior imediato pode não ser a mais isenta”, disse Tobias  quando a matéria passou  pelo plenário da  Assembléia.

Ele também é autor de outro projeto ainda mais amplo contra o nepotismo, que proíbe a nomeação de parentes para cargos até terceiro grau em comissão e funções de confiança de qualquer dos poderes do Estado.

“A propositura contempla os anseios da sociedade paulista (…) A nomeação de parente  sob a alegação de que é pessoa em quem mais se confia é uma imoralidade”, escreve o deputado na exposição de motivos do projeto, justamente o contrário das explicações dadas por ele agora.

INFORMADO DO CONTROLE INTERNO MANDA RECADO: “o flit emburrece” 6

Enviado por NUNCA FUI em 13/09/2009 às 16:33

“Aos ressentidos garanto: pesquisisem, informem-se, garimpem antes de dizerem bobagens. o controle interno da atividade é porco-espinho, não espirito de porco. garanto que qualquer atividade salutar de inteligência não tranforma-se em contra inteligência.aos repercutores e leitores deste sítio, um recado: só o spray paralisa; o flit emburrece.”  ( “sic”) 

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Concordamos com o comentário do INFORMADO NUNCA FUI, pois  não se deve acreditar ou desacreditar sem reflexão e pesquisas noutros sítios.

Mas o flit não emburrece: ABORRECE!

Aborrece aos Doutores Inteligentes da Polícia Civil, aqueles dotados de superior competência profissional e intelectual; que  com salutar atividade de inteligência a transformaram no órgão  mais desacreditado, avacalhado, esculachado e  esculhambado deste Estado.

Com palavras mais educadas: letárgico e inépto.

ISSO É GRAVE: JOÃO ALCKIMIN AFIRMA QUE A DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE AUTORIDADES POLICIAIS É A CAIXA PRETA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA…T (em) J ( otinha ) pra aliviar ou é mera ação entre amigos? 6

Isso é grave – Mais grave do que isso é a caixa preta em que se transformou a distribuição do Tribunal de Justiça. A 15ª. Câmara Criminal foi criada para julgar prefeitos, policiais civis e militares, funcionários públicos no geral. Entretanto, eu levantei 50 ações de policiais distribuídas a várias câmaras, uma delas a do Roberto Monteiro de Andrade Junior, envolvido no caso dos caça-níqueis. Foi trancado um processo contra ele que corria em São José dos Campos, pelo desembargador Luis Pantaleão da Terceira Câmara Criminal. Nesse caso, o processo envolvendo os policiais e o traficante El Negro, o processo foi distribuído para três câmaras, de um investigador foi para a 15ª. de outro para a 13ª. E a quebra de sigilo foi dada pela 14ª. Câmara Criminal. Não consigo entender o que anda acontecendo na distribuição. ( João Carlos Alckimin ).

O RADIALISTA JOÃO CARLOS ALCKMIN FOI GRAMPEADO POR ORDEM DO MINISTÉRIO PÚBLICO 12

11.09.2009 00h.10  
  Radialista grampeado                                O radialista João Carlos Alckmin, da Rádio Eldorado SJC AM, 1290, afirma que teve seu telefone grampeado por ordem do Ministério Público do Estado de São Paulo.Ricardo Faria (*)
     
  Segundo Alckmin, o grampo aconteceu quando falava com um dos clientes de sua esposa a advogada Tânia Nogueira. Disse ainda que a degravação está incompleta e que nela é citado como advogado que não é e nunca foi.

O radialista comanda programa Show Time onde são feitas graves denúncias contra autoridades policiais e do Judiciário. Talvez por causa disso, o radialista já foi baleado em pleno centro de São José dos Campos, SP, e quase ficou paraplégico.

Na manhã do dia 7 de setembro entrevistamos João Alckmin e ele nos confidenciou: “Quando o traficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia foi extraditado para os Estados Unidos teria deixado aqui, para cuidar do caixa, o Manuel Penágos, conhecido, como El Negro, que acabou preso durante uma noitada numa boate gay, em São Paulo. Com ele estava a mulher do dono do Sonda Supermercados, algo que a imprensa tenta mascarar ou encobrir.”

E o que tem? – João Alckmin – A policia deu o bote e levou todos, inclusive ela que posteriormente afirmou ter sido extorquida em R$ 300 mil. Um dos advogados dos Supermercados teria arrecadado a quantia na empresa e mandado mandar pagar. O que me causa estranheza é o gerente financeiro do Sondas ser advogado e mandar outro advogado à sede do Denarc para ver o que estava acontecendo e não comunicar o fato à Corregedoria. Alem disso, não é comum levantar R$ 300 mil em dinheiro vivo num supermercado quando a maioria dos clientes paga em cheque ou cartão de crédito.

Por quê se interessou pelo caso? – Porque minha mulher é advogada de um dos policiais e nem que não fosse me interessaria, dei atenção e fiz entrevistas com o Everardo Tanganelli que sofreu algumas acusações quando diretor do Denarc. Entrevistei outros delegados supostamente envolvidos em vários problemas e vou continuar fazendo.

E essa de grampearem o seu telefone? – Desta vez, a pedido do Ministério Público, a Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo começou a fazer uma série de gravações de conversas minhas com um investigador. Até aí tudo bem, já que vivemos no país do grampo e da falta de privacidade. Mas, não posso admitir me grafarem como advogado. Eu não sou advogado e disse isso numa representação que fiz a corregedora: – “Talvez eles tenham se enganado pelo grande conhecimento que tenho de Direito que vem do fato de ser filho de desembargador, sobrinho e primo de desembargador, pai de advogado e casado com uma delas que é mestre e doutora em Direito pela PUC. Com certeza, tenho mais conhecimento de Direito de que muito delegado, juiz e promotores que estão por aí.”

Como soube que estava sendo grampeado? – Para mim, para o Percival de Souza, para o Carlos Brickmann e outros jornalistas não existe segredo de justiça. Eu fiquei sabendo através de alguns promotores que me disseram: “Cuidado que você caiu no grampo.” – Corri atrás e levantei.

E como está a degravação? – Basicamente sou eu perguntando a ele o que tinha acontecido e se ele confirmava ou não os fatos envolvendo a mulher do dono do Sondas Supermercados. Me parece que é isso que não querem que venha a público.

Isso é grave – Mais grave do que isso é a caixa preta em que se transformou a distribuição do Tribunal de Justiça. A 15ª. Câmara Criminal foi criada para julgar prefeitos, policiais civis e militares, funcionários públicos no geral. Entretanto, eu levantei 50 ações de policiais distribuídas a várias câmaras, uma delas a do Roberto Monteiro de Andrade Junior, envolvido no caso dos caça-níqueis. Foi trancado um processo contra ele que corria em São José dos Campos, pelo desembargador Luis Pantaleão da Terceira Câmara Criminal. Nesse caso, o processo envolvendo os policiais e o traficante El Negro, o processo foi distribuído para três câmaras, de um investigador foi para a 15ª. de outro para a 13ª. E a quebra de sigilo foi dada pela 14ª. Câmara Criminal. Não consigo entender o que anda acontecendo na distribuição.

Mas, e legalmente, podiam ter grampeado você? – Legalmente não podiam, porque a minha conversa com ele não tinha nada a ver com o crime. E o mais sério: a advogada dos co-réus também foi grampeada e isso é crime. – Não se pode grampear, violar o sigilo telefônico de uma conversa entre o advogado e seu cliente, é uma vergonha.

Está tudo degravado? Sim, tenho cópias e representei à corregedora, Dra. Maria Inês Trefilho. E tem mais, nenhum delegado tem mais autoridade do que eu para falar de corrupção policial. Eu vou para a rua e levanto, isso já me custou caro, quase fiquei paraplégico por causa disso.

Que medidas vai tomar? – Eu já pedi aos advogados Paulo Roberto da Silva Bastos e Dirceu do Vale que tomem as medidas cabíveis contra o Ministério Público. Não é possível o MP romper a privacidade e a integridade das pessoas. Fizeram isso comigo e com outros jornalistas; – Eu lhe pergunto, se o jornalista está fazendo um trabalho investigativo, eles estão ouvindo, vão lá e prendem o cidadão na frente. Quem é que ele vai achar que deu a fita? O jornalista, é claro. Isso é imoral e criminoso. A polícia parou de investigar, vive de grampos. Hoje, o computador que grava milhares de conversas, o malfadado guardião, está sob a administração do delegado Roberto Monteiro de Andrade Junior que, apesar de processado em São José dos Campos por envolvimento com máquinas caça-níqueis, virou diretor de inteligência da Polícia Civil do Estado de São Paulo. É incrível.

Será que o Secretário de Segurança está sabendo disso? – Provavelmente, já que a Corregedoria está diretamente ligada ao Secretario de Segurança, o Dr. Ferreira Pinto. – Quando fui ameaçado por supostos policiais, a Corregedoria não fez nada. Quando tomei os tiros em São José, a Polícia Civil não solicitou perícia e a Corregedoria não fez nada. Quando quebraram o meu sigilo e levantaram os meus antecedentes e confessaram na Corregedoria, o delegado Paulo Galvão, Primeiro Corregedor Auxiliar de São José dos Campos, pediu o arquivamento. O inquérito só voltou a andar porque ganhei uma ação civil e o promotor determinou que eles fossem processados por improbidade administrativa.